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(DOC. VP 173.9302.1720.0007)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DECORRENTE DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, I e IV, c/c CP, art. 14, II, à pena de 2 (dois) anos e 26 (seis) dias de reclusão e 10 (dez) dias multa, no valor mínimo unitário, no regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para a condenação; (ii) se há possibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude decorrente de estado de n

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