TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 367/TST - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.1000)
Salário in natura. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. CLT, art. 458.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ 24/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»
Jurisprudência - Súmula 367/TST