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(DOC. VP 855.9402.4995.1906)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE SOFRIDO PELA APELANTE EM UM DOS BRINQUEDOS DO PARQUE DE DIVERSÕES DA 2ª APELADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE LESÕES ADVINDAS DO EVENTO EM SI E DO MAU ATENDIMENTO PRESTADO APÓS A SUA OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Caso concreto. Restaram incontroversos nos autos, à míngua de recurso do fornecedores a questionar tais pontos, a ocorrência do acidente; a causação de danos materiais e morais à consumidora; a relação de causalidade entre aquele e estes, o que implicou a responsabilização do prestador por indenizar a vítima pelos reveses experimentados. Demonstrada a falha na prestação de serviço, exsurge o dever de indenizar. Danos materiais. Obrigação de a fornecedora indenizar a consumidora p

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