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Jurisprudência sobre
incorreta valoracao da prova

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Doc. VP 231.1010.8243.6404

301 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal grave. Cárcere privado. Estupro. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Violência doméstica. Uso indevido da técnica de fundamentação per relationem. Inexistência de materialidade de estupro. Necessidade de revolvimento de provas. Desclassificação para o crime de importunação sexual. Impossibilidade. Violência concreta. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem demonstra que a sentença indicou provas substancias e suficientes à condenação do paciente, não havendo se falar em uso incorreto da técnica de fundamentação per relationem que, de mais a mais, «é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e compatível com o disposto no art. 93, IX, da CF/88 (AgRg no RHC 160.743/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022). ... ()

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Doc. VP 250.1061.0649.9656

302 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo próprio. Impossibilidade. Contexto fático probatório que indica destinação comercial. Dosimetria da pena. Valoração negativa da circunstância e natureza da droga. Fundamentação idônea. Redutor do tráfico privilegiado. Bis in idem na valoração da quantidade da droga. Cabimento. Parcial provimento para reduzir a pena.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 234.0730.3199.3079

303 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. - É

ônus do credor comprovar a regularidade da relação jurídica negada pelo consumidor, porquanto não se pode exigir do devedor a prova de fato negativo. - O dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado. - O desconto indevido, durante anos, de parte do benefício previdenciário da autora prejudica sua subsistência e configura afronta à dignidade da pessoa humana, justificando-se, por isso, o arbitramento de indenização por danos morais. - Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro. - Deve ser majorado o quantum indenizatório fixado em dissonância com os parâmetros adotados por este Órgão recursal em casos análogos. - A repetição em dobro do indébito deve ser admitida, independentemente da demonstração da má-fé, quando a conduta da parte se revelar contrária à boa-fé objetiva. Entendimento firmado em recurso repetitivo pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Estabeleceu-se, ainda, a parcial modulação temporal dos efeitos desse julgado vinculante, de modo a determinar a aplicação da aludida tese aos indébitos cobrados após a data da publicação do acórdão, qual seja, 30/03/2021. ... ()

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Doc. VP 866.5377.9608.4676

304 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 157, § 2º, II, § 2º-A, I) - APELO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA, DEDUZINDO-SE PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES, DE REDUÇÃO DAS PENAS COM A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO, DIMINUINDO-SE AINDAFRAÇÃO DE AUMENTO DAS MAJORANTES E ESTIPULANDO-SE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL.

DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA QUE RESTARAM INEQUÍVOCAS, ANOTANDO-SE A CREDIBILIDADE DO RELATO DA VÍTIMA, CONFIRMADO POR DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS INSUSPEITOS, INFIRMADA A NARRATIVA DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA, BEM PROVADAS AS CAUSAS DE AUMENTO. DOSAGEM DAS REPRIMENDAS CORRETA, FIXADA A PENA BASE NO PISO E INCIDINDO LÍCITA MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CONSTRUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - REDUTOR DA TENTATIVA APLICADO EM FRAÇÃO ADEQUADA DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE AFIGURA ADEQUADO NA HIPÓTESE, INADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DE BENESSES - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 658.6291.6295.0184

305 - TJRJ. APELAÇÕES. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A IMPUTAÇÃO, CONDENANDO O RÉU PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, COM BASE NO art. 107, VI DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO AO CRIME DO CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, E, EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PLEITEIA RECONHECIMENTO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA TENTADA OU A LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO §4º DO ART. 129, CÓDIGO PENAL, E, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

O pleito defensivo absolutório não merece acolhimento. A prova é segura no sentido de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, R. de C. V. da S. S. mediante empurrões, tapas e socos, causa suficiente das lesões descritas no AECD. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 124-02615/2018 (e-doc. 09, fls. 04/05); termos de declaração (e-docs. 09, fls. 06/07, 18/19); pedido de medidas protetivas (e-doc. 09, fls. 10/11); laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal - atestando a existência de «escoriação recoberta por crosta hemática de coloração avermelhada, de aspecto semilunar, disposta em posição paralela ao eixo longitudinal do segmento, que mede aproximadamente 6,0cm de comprimento; conjunto de escoriações localizado no terço inferior da face posterior do braço direito e face posterior do cotovelo, todas recobertas por crosta hemática, medindo o conjunto aproximadamente 7,0cm x 5,0cm em seus maiores eixos; escoriação recoberta por crosta hemática de coloração avermelhada, localizada na face lateral do terço médio da perna esquerda, disposta em posição transversa ao eixo longitudinal do segmento, que mede aproximadamente 2,0cm 0,8cm em seus maiores eixos e com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado (e-doc. 09, fls. 20/21); e pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foram ouvidas a filha e a amiga da vítima, na qualidade de informantes, que corroboraram o teor da inicial acusatória, relatando que estavam em um forró com a vítima onde também se encontrava o apelante, acompanhado de uma mulher. Em dado momento, a mulher que estava na companhia do acusado teria encostado na ofendida, quando se iniciou a confusão. Em seguida, a vítima e o acusado saíram do forró e começaram a brigar na parte de fora, quando o réu partiu para cima da vítima, e, embora não tenha conseguido dar um soco na lesada, lhe deu empurrões. Em que pese a vítima ter sido também ouvida, a magistrada sentenciante acolheu a impugnação da defesa e declarou nulo o depoimento prestado pela ofendida em juízo. O apelante, por sua vez, afirmou que não ameaçou a vítima e que não houve socos, apenas empurrões, e, que ele foi separar a briga que iria começar entre a ofendida e a mulher que o acompanhava no forró. Em análise a todo o acervo probatório acima delineado, a versão do apelante restou dissonante do caderno probatório. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, ofendendo sua integridade física, de forma que o teor do laudo de exame de corpo de delito indica a vontade livre e consciente do réu na produção do resultado, ainda corroborado pelas informantes ouvidas em juízo. Escorreito o juízo condenatório, afastando-se o pleito absolutório defensivo. Outrossim, merece acolhimento o recurso ministerial, pelas mencionadas provas, sobretudo as palavras das informantes em audiência, que corroboraram a ameaça sofrida pela vítima, e pelo teor do termo de declaração da ofendida em sede policial, no qual declara que o acusado lhe disse «Isso não vai ficar assim... Se você não conhece o capeta vai conhecer... Eu vou acabar com você. Vai pagar caro (e-doc. 09, fls.06). Portanto, deve o apelante ser condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 147 na forma da Lei 11.343/2006. Melhor sorte não assiste à defesa nos pedidos subsidiários. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do delito para a contravenção penal de vias de fato, tipo de infração penal que se verifica em casos de agressões que não deixam lesões, o que não é o caso destes autos, em que existe laudo pericial. Tampouco deve ser acolhida a causa de diminuição prevista no §4º do CP, art. 129. Isto porque no caso dos autos, o apelante agiu de forma unilateral e injustificada, não ocorrendo qualquer motivo de relevante valor social ou moral e tampouco conduta sob domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. Restou patente o dolo de lesionar a ofendida. Outrossim, incabível o reconhecimento da forma tentada de lesão corporal, diante do resultado do laudo de exame de corpo de delito e das declarações em sede policial, e ainda em razão da prova colhida em sede judicial. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso, em relação à lesão corporal, eis que a pena base foi mantida no mínimo legal sem modulações nas demais fases, aquietando-se em 3 meses de detenção, no regime aberto. Em que pese o reconhecimento da confissão parcial do réu, escorreitamente, a magistrada fixou a pena no patamar mínimo, considerando o teor da S. 231 do E. STJ. No que tange ao delito de ameaça, em harmonia à dosimetria em relação ao crime de lesão corporal, aquele deve permanecer no quantum de 01 mês de detenção. Considerando que os crimes ocorreram em concurso material, com a soma das penas, chega-se à resposta estatal de 04 meses de detenção, no regime aberto. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 77, correta a aplicação da suspensão condicional da pena. Contudo, deve ser decotada a condição de frequência a grupo reflexivo, diante da ausência de fundamentação concreta pelo juízo. Outrossim, a condição «a estabelecida pelo juízo de «proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo deverá ser substituída por «proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem vênia judicial". Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS PARCIALMENTE O MINISTERIAL E O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 230.6250.8323.5924

306 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Penhora sobre ativos financeiros de titularidade da empresa devedora. Liberação de metade dos valores. Observância da ordem legal de nomeação. Incursão no conjunto probatório. Súmula 7/STJ. 2.alegação de que a questão estaria preclusa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Rever as conclusões quanto à prova de que os recursos financeiros penhorados são indispensáveis ao exercício da atividade empresarial da empresa devedora demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 629.1677.0292.3779

307 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusada condenada pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, às penas de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Foi concedido sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa técnica postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. De acordo com a denúncia, a acusada, no dia 09/03/2021, no interior da Universidade Estácio de Sá, na Rua Bingen, 50, em Petrópolis, ofendeu a integridade corporal da vítima Eduardo do Nascimento Bogado, seu ex-companheiro, ao desferir golpes com uma chave de automóvel, em seu abdômen e braço direito. 2. A tese absolutória não merece guarida, mormente diante da narrativa exposta pelo ofendido. 3. Nesses termos foi a prova oral produzida. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura da vítima merece ampla valoração, desde que guarde consonância com as demais provas dos autos. Essa é a hipótese. Não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca de a acusada ter lesionado a vítima. 4. A narrativa delineada pelo ofendido, desde a fase inicial do procedimento, em conformidade com o laudo pericial, demonstra-se segura, coerente e confiável, no sentido de que a acusada praticou os delitos a si imputados, ao passo que as alegações da defesa restaram isoladas. Correta a análise das provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 5. Outrossim, a dosimetria acomodou as penas no menor patamar legal, portanto, prescinde de modificações. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta sentença monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 616.6329.7465.8984

308 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu FELIPE ALVES DOS SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal; 3 - O réu TIAGO DE ALMEIA CARDOSO, condenado ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão regime fechado e 1713 (um mil, setecentos e treze) dias-multa, à razão do mínimo legal.; 4 - O réu RILDO DOS SANTOS VIEIRA, condenado ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 792.2977.9564.4084

309 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de serem devidas as horas extras e a multa normativa postuladas na petição de ingresso, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante ao trabalho extraordinário, o Tribunal Regional que, «ante à valoração da prova oral produzida, entendeu «que a r. sentença está correta ao conferir maior peso as declarações da testemunha da defesa, acolhendo a jornada por ela declinada, confirmando os termos da contestação, o que exclui o labor em feriados e sábados". Em relação à multa, sem transcrever os termos da convenção coletiva, assentou o TRT que «a multa normativa prevista nas CCTs, por exemplo, a cláusula 45, da norma coletiva de 2012/2013, é referente a obrigações de fazer, e não obrigação de pagar". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.9290.5709.6171

310 - STJ. Penal. Processo penal. Constrangimento ilegal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Correta aplicação da Súmula 7, STJ. Reiteração do mérito. Violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.

I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 693.0720.3782.5085

311 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, III DA LEI. RECURSO DE ACÁCIO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, III DA LEI DE DROGAS E/OU A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM 1/6; APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS DE RAFAEL E CRISPIANO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E EM VIRTUDE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL DO CP, art. 22. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA: MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO DA LEI; RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

As preliminares arguidas dizem respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este devem ser apreciadas. Os autos revelam que, em 02/05/2022, Lucas Gomes dirigiu-se ao presídio Carlos Tinoco da Fonseca com o propósito de visitar seu irmão, o custodiado Rafael Gomes, e entregar-lhe uma televisão da marca LG. Como não havia autorização prévia, os agentes penais levaram o aparelho até a direção da unidade, onde foi constatada a existência de 13 tabletes de maconha escondidos em seu interior. Questionado, Lucas informou que seu irmão havia pedido para comprar um televisor e que o valor seria dividido entre os detentos da cela, sendo certo que deveria pegar o aparelho na casa de Acácio em veículo de aplicativo que seria pago por Crispiano. No dia da visita ao irmão, Lucas levou o televisor até o presídio, quando então os policiais penais descobriram que havia material entorpecente escondido no seu interior. Primeiramente, não há que se falar em quebra da cadeia de custódia da prova, tendo em vista que o laudo de exame definitivo de material entorpecente juntado às fls. 100/103, ao contrário do sustentado pela defesa, indica que a droga tramitou em embalagens lacradas, o que foi ilustrado, inclusive, com fotograma do entorpecente apreendido. Ademais, para que uma prova seja considerada imprestável, ilegítima ou ilícita, é necessário que, além da quebra da cadeia de custódia, haja algum indício concreto de que a fonte de prova tenha sido modificada, maculada, adulterada ou substituída, o que não ocorreu no presente caso, pois não há qualquer elemento que indique tais vícios, tampouco a defesa logrou demonstrar tais ocorrências. No tocante à questão atinente à ilicitude da prova, por desrespeito à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar em relação a Acácio, esta merece acolhida. Ao que se observa, os fatos descritos se encaixam em algumas decisões dos Tribunais Superiores no sentido da ilicitude da prova obtida por meio de violação de domicílio e, considerando que foi a partir do material arrecadado na residência que foi possível concluir que o apelante teria participado do episódio que levou ao encontro de droga dentro do aparelho de televisão, a consequência lógica do desentranhamento desta prova ilícita (busca e apreensão sem mandado e sem autorização), é justamente a absolvição do apelante por insuficiência probatória. Com efeito, ao tomar conhecimento do possível envolvimento de Acácio, os agentes da lei deveriam ter reportado o fato à autoridade judicial, a fim de que esta, se entendesse necessário, expedisse o respectivo mandado de busca e apreensão. Por outro lado, também não se verifica que havia tanta urgência na realização da referida diligência, a ponto de não ser possível esperar a necessária autorização judicial, uma vez que a droga já havia sido arrecadada no interior do televisor e, portanto, o flagrante já estava caracterizado. O STF firmou entendimento em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da Repercussão Geral, estampado no tema 280, no sentido de que «(...) a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (RE Acórdão/STF - DJe de 10/05/2016). Quanto ao argumento constante da sentença de que a irmã do recorrente teria franqueado a entrada aos policiais, embora possível de ter ocorrido, não justifica a iniciativa policial de ter realizado a diligência sem mandado judicial. A uma, porque não se tem notícia de autorização escrita, filmagem e, principalmente, que tal consentimento não restou viciado de algum modo. A duas, porque, como já dito, ainda que o alegado consentimento tenha ocorrido, não havia urgência extrema na realização da diligência a ponto de se prescindir de uma autorização judicial. Tanto é assim, que nada de ilícito foi arrecadado na casa, apenas a caixa da televisão, um telefone celular, um simulacro de arma de fogo e um rolo de plástico filme. Destarte, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, não se verificam fundadas razões para justificar o ingresso das autoridades policiais no domicílio do apelante sem ordem judicial, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Afastada tal prova, em relação a Acacio, restam tão somente as informações de que Lucas teria pegado o aparelho de TV na casa de Acácio. Nada mais. Ainda que verdadeiras, tais informações, por si sós, não são suficientes para que se conclua, sem sombra de dúvida, que Acácio teria posto a droga na TV para que fosse entregue a Crispiano e Rafael. Assim, inexistindo outros elementos em supedâneo à imputação, deve-se absolver Acácio, em razão da fragilidade do arcabouço probatório, por força do princípio in dubio pro reo, com expedição de alvará de soltura, já que se encontra preso. Por outro lado, quanto a Rafael e Crispiano, a prova não deixa dúvida acerca do atuar criminoso da dupla. A materialidade e a autoria delitivas restaram plenamente demonstradas. De acordo com a prova produzida, Lucas, atendendo a um pedido de seu irmão Rafael, levou um televisor para ser entregue a seu irmão, sendo certo que o carro de aplicativo utilizado para o transporte foi custeado por Crispiano. Não se sabe ao certo quem teria posto a droga no interior do aparelho, mas não há dúvida de que os destinatários do material entorpecente arrecadado eram Rafael e Crispiano. Os relatos de Lucas, aliados aos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvidas acerca do atuar delituoso da dupla. Igualmente, não merece albergue as assertivas lançadas no sentido de que Rafael teria sido compelido a realizar a conduta, por ser ameaçado. Tais alegações restaram isoladas do contexto probatório. De todo modo, ainda que houvesse coação, esta não seria irresistível, porquanto não se pode afirmar que fosse insuperável e insuportável, de forma que a única saída fosse sucumbir aos desejos de quem supostamente o ameaçou. Relativamente à causa especial de aumento de pena do, III, da Lei 11.343/2006, art. 40, esta possui natureza objetiva, devendo ser mantida, não sendo necessária a efetiva prova quanto à mercancia da droga no interior do presídio. O simples fato de praticar o crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais é o bastante para a incidência da referida majorante. Condenação que se mantém tão somente em relação a Rafael e Crispiano. No plano da dosimetria, a sentença comporta reparo. Em relação a Rafael, na 1ª fase, tem-se que as anotações constantes de sua FAC não são hábeis a configurar maus antecedentes, tampouco para a valoração negativa da personalidade e conduta social do agente. É consabido que inquéritos e ações penais em curso não se prestam a agravar a reprimenda, pois representaria uma afronta ao princípio de presunção de inocência e à Súmula 444/STJ. Todavia, a elevada quantidade de droga apreendida (730g de maconha) permite o exaspero de 1/6. Na segunda etapa da pena, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante, ao ser interrogado, não admitiu a mercancia de entorpecentes, alegando uma excludente de culpabilidade (coação moral irresistível). Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 62, II. Como bem observado pelo julgador, «as declarações prestadas pelo réu Lucas em seu interrogatório demonstram de forma clara que ele induziu seu próprio irmão à prática do crime". Embora o sentenciante tenha estabelecido a fração de aumento de 1/6, aplicou fração inferior, o que se mantém, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo. Na terceira fase dosimétrica, diante da presença da majorante do, III da Lei 11.343/2006, art. 40, o julgador, conquanto tenha estabelecido a fração de aumento de 1/6, aplicou fração inferior, o que igualmente é mantido. Relativamente a Crispiano, de fato, a FAC do recorrente apresenta inúmeras anotações. Porém, somente as anotações 4, 5 e 6 se prestam a ser valoradas para incremento de pena, em observância aa Súmula 444/STJ. Ademais, «Havendo uma circunstância judicial específica destinada à valoração dos antecedentes criminais do réu, revela-se desnecessária e inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017) (STJ, EREsp. Acórdão/STJ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019). Diante dos maus antecedentes marcados por três condenações, além da elevada quantidade de droga apreendida, aumenta-se a base em 1/3, fração que se apresenta adequada e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, embora o julgador tenha mencionado a presença da agravante da reincidência, deixou de valorá-la, com o que aquiesceu o MP de primeiro grau. Portanto, repete-se o quantum estabelecido na etapa anterior. Na terceira etapa, penas corretamente aumentadas em 1/6, em face da majorante do, III da Lei 11.343/2006, art. 40. Os recorrentes não fazem jus ao redutor do art. 33, § 4º, da LD. Para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, o que não é o caso dos autos. Como se vê da prova carreada aos autos, os recorrentes estavam diretamente envolvidos com a atividade criminosa, lembrando que Crispiano é reincidente. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a circunstância judicial desfavorável a ambos os recorrentes e os maus antecedentes e a reincidência de Crispiano. Por fim, o pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Os apelantes responderam a ação penal presos preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DE ACÁCIO, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS DE RAFAEL E CRISPIANO.... ()

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Doc. VP 581.5881.1631.4812

312 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÊS CRIMES DE ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, § 2º, II, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, E LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 08 ANOS, 06 MESES, E 12 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 127 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - «A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL - SÚMULA 500/STJ - REFORMA DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 3/8 EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO - O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, UMA MOTOCICLETA, O MAIOR DESTEMOR DO APELANTE, QUE FICOU CIRCULANDO EM VIA PÚBLICA COM O BEM SUBTRAÍDO, E O FATO DO CRIMES DE ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AUMENTAREM E ESTIMULAREM A INDÚSTRIA DA RECEPTAÇÃO DESSES BENS, ENSEJAM A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - PRECEDENTES DO STJ - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - EXCLUÍDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDENAÇÃO EXTRA PETITA - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o apelante agiu em comunhão de ação e desígnio com um adolescente, constatando-se a atuação relevante dos dois agentes, bem como o liame subjetivo entre os mesmos. ... ()

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Doc. VP 838.5067.7470.0026

313 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 157, CAPUT; 180, CAPUT; 329, CAPUT, E art. 311, §2º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE DANO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. DEMAIS CRIMES. ESCORREITO. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA MOTOCICLETA. COMPROVADA. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTAR ATO LEGAL. CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE AGREDIU OS POLICIAIS MILITARES PARA NÃO SER CONTIDO E COLOCADO NO INTERIOR DA VIATURA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELANTE QUE CONDUZIU MOTO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA ¿ DIVERSA DA ORIGINAL. CIÊNCIA DA INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. DANO, ROUBO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RESISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE. CORRETA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. ACUSADO QUE, HÁ ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 ANOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE RECETAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.

DO DECRETO CONDENATÓRIO. DELITOS: (I) DANO - A

materialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. (II) ROUBO ¿ A existência do injusto, sua autoria e consumação foram demonstradas, à saciedade, pelo conjunto de provas, em especial, a palavra da vítima Adeilton diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a condenação de Douglas não restou fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento realizado em sede policial; (ii) a identificação do apelante como autor do delito ocorreu pelo reconhecimento pessoal pela vítima na Delegacia, logo após a ocorrência do delito ¿ aproximadamente, 30 minutos depois -, quando Douglas foi preso em flagrante delito, estando, ainda, na posse da bolsa de Adeilton; (iii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra e identificação de Adeilton e dos policiais militares, em sede de contraditório, o que, de igual forma, se deu na forma do CPP, art. 226, II, esclarecendo, mais uma vez que a vítima não apresentou qualquer dúvida em apontar o recorrente como sendo o roubador, restando claro, assim, e de forma segura, ser o autor do injusto, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. (III) RECEPTAÇÃO - De igual forma, a autoria e materialidade delitiva foram comprovadas nos autos, ficando comprovado ter o apelante conduzido a motocicleta Yamaha, cor azul, placa RJJ3A65, sabendo da origem criminosa do veículo ¿ produto de delito de roubo -, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de absolvição por insuficiência probatória. (IV) RESISTÊNCIA - Da mesma maneira, o conjunto probatório se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório quanto ao delito do CP, art. 329, destacando-se o relato dos agentes da lei José e Luiz, ficando, inequivocamente, demonstrado que o réu - ao agredir os policiais militares para não ser contido e colocado na viatura e, assim, evitar que fosse encaminhado à Delegacia de Polícia, em razão da prisão em flagrante pelo delito de roubo, anteriormente, praticado - agiu com a vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Precedente. (V) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ A ocorrência do injusto do art. 311, §2º, III, do CP restou, suficientemente, apontada nos autos, fazendo-se alusão, mais uma vez, à palavra dos policiais militares José e Luiz, concluindo-se que, o apelante, com a vontade livre e consciente, conduziu veículo automotor com placa de identificação adulterada ¿ diversa da original -, sabendo o recorrente da inidoneidade da placa fixada na moto, em razão das circunstâncias de sua prisão, sendo de bom alvitre ressaltar não se tratar de contrafação grosseira uma vez que, os policiais, somente, conseguiram identificar a adulteração, elucidando a numeração correta da placa, na Delegacia, após verificação nos bancos de dados e, ainda, não há qualquer menção no Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículo/Parte de Veículos de item 1192431134 de tratar-se de falsificação facilmente identificável, inexistindo, assim, ineficácia absoluta do meio utilizado pelo agente, a afastar a tese absolutória por ausência atipicidade da conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reconhecer a atenuante da menoridade pois o apelante, à época dos fatos, ocorridos no dia 01/05/2024, era menor de 21 anos, pois nascido na data de 24/09/2003 (item 115722155). No entanto, incabível a redução da reprimenda, na fase intermediária, em razão da atenuante, aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e (ii) aplicar o concurso formal entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que o apelante, com uma só ação, conduziu ¿ (i) a motocicleta produto de roubo e (ii) a motocicleta Yamaha, cor azul, placa verdadeira RJJ3A65, com a placa de identificação adulterada, impedindo, assim, a sua identificação, circunstância que sabia ou deveria saber, conforme preceitua o CP, art. 70, com a majoração da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto), considerando o número de infrações ¿ 02 (duas). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7204.2345

314 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Intervenção do estado no setor sulcroalcooleiro. Fixação dos preços em níveis inferiores àqueles apurados pelo instituto do açúcar e do álcool-Iaa, por intermédio da fundação getúlio vargas-Fgv. Responsabilidade civil do estado configurada. Correta valoração da prova pericial no âmbito desta. Possibilidade. Afronta ao CPC, art. 535 não caracterizada. Afastamento das preliminares.

1 - Caso em que foi proposta ação indenizatória em face da União, sob alegação de que a intervenção do Estado no setor sulcroalcooleiro gerou prejuízos indenizáveis à autora, ora recorrente. A sentença singular foi de improcedência e foi mantida, em sede de recurso de apelação, pelo Tribunal Regional da Primeira Região.... ()

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Doc. VP 230.3050.5453.9559

315 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamento da decisão impugnada não combatido. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6677.4829

316 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Não incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Revaloração de fatos e provas. Possibilidade. Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f reconhecida. Agente que se prevaleceu da relação de hospitalidade para o cometimento do ilícito. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas no âmbito do recurso especial, desde que os fatos estejam estritamente delineados na sentença e no acórdão recorrido, sem incorrer na incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3458.3790

317 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Delito de roubo majorado pelo concurso de agentes. Absolvição nas instâncias ordinárias por ausência de certeza acerca da autoria delitiva. Recurso ministerial. Pleito condenatório. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Regimental. Mero inconformismo. Pretensão de rediscutir matéria já enfrentada na decisão agravada.

1 - No caso concreto, o que se pretende, com o recurso especial, é que esta Corte verifique se correta a conclusão do acórdão recorrido, e isso não é valoração jurídica da prova ou qualificação jurídica dos fatos, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.465.260/GO, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 31/10/2014). ... ()

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Doc. VP 190.3530.1006.5800

318 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CP, art. 69 princípio da consunção. Ausência de prequestionamento. Crimes autônomos. Concurso material. Análise que demanda revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967 e Lei 8.666/1993, art. 90. Bens jurídicos distintos. 3. Dosimetria. Bis in idem. Circunstâncias iguais. Valoração em crimes distintos. Possibildiade. Súmula 83/STJ. 4. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Reconhecimento que enseja reformatio in pejus. 5. Regime de cumprimento da pena. Pleito analisado no habeas corpus 445.611/SP. Perda superveniente do objeto. 6. Substituição por restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos. Ausência de ofensa ao CP, art. 44 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A ofensa ao CP, art. 69, com fundamento na alegada existência de consunção, não foi submetida às instâncias ordinárias, não tendo havido, portanto, o necessário prequestionamento da matéria. Contudo, o Tribunal de origem consignou se tratarem de condutas autônomas e independentes, praticadas em concurso material. Dessa forma, ainda que superada a ausência de prequestionamento, tem-se que eventual desconstituição da conclusão alcançada pela Corte local demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via eleita, nos termos do óbice 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 549.8862.8467.3388

319 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES CONDENADOS A 09 (NOVE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E 1373 (MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS) DIAS-MULTA (ANDERSON E THIAGO) E A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA (RYAN). TODOS NO REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE INVALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL PELA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, ASSIM COMO DO PROCESSO, POR TER SIDO A PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, HAJA VISTA A QUE A ATUAÇÃO DOS POLICIAIS FORA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZASSEM A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, BUSCAM A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, S III E VII, DO CPP, POR ATIPICIDADE OU SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REDUÇÃO MÁXIMA, A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, A MITIGAÇÃO DO REGIME PARA O MAIS BRANDO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA NÃO ARRIMADA EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE DEMONSTRADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA ESTUPEFACIENTE CONVERGENTE COM A PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS-BASES MANTIDAS ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE VALORADA PELO MAGISTRADO A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. INVIABILIDADE PELA CONDENAÇÃO NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL. DESCABIMENTO. OS RECORRENTES, COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, PRATICARAM MAIS DE UMA AÇÃO, EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS, AFIGURANDO-SE CORRETA A INCIDÊNCIA DA REGRA DO CÚMULO MATERIAL (CODIGO PENAL, art. 69). PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 367.5257.5889.5182

320 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 312, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Tese defensiva. Absolvição por atipicidade da conduta. Rejeição. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelo registro de ocorrência e seu aditamento (PDF 09, 33, 11/14 e 20), pelo auto de apreensão (PDF 25), certidão da 90ª Delegacia de Barra Mansa (PDF 31), ofício de informações quanto ao IMEI dos celulares apreendidos (PDF 64/74), decisão que determinou a busca e apreensão dos celulares (PDF 93), relatório de inquérito (PDF 109/110), certidão de devolução dos aparelhos celulares (PDF 123), bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas por policiais civis e Promotor de Justiça em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais civis e do Promotor de Justiça como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral (cont.). Declarações prestadas pelo acusado e pelas testemunhas Ana Paula, Pamela e Carmem Lúcia que se mostram incompatíveis com as provas dos autos. Impossibilidade de aproveitamento das mesmas em prol do réu. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de peculato culposo. Impossibilidade. Provas dos autos que demonstram o dolo do agente. Acusado que foi questionado por diversas vezes sobre a posse dos bens. Agente com 30 (trinta) anos de carreira que não pode repentinamente se esquecer do procedimento administrativo a se seguir após a apreensão de celulares. Versão inverossímil. Dever do agente de procurar os itens em questão em sua casa logo após ser questionado sobre a posse dos mesmos. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Conduta do agente que pôs em risco uma investigação e condenação de réus, além de ter gerado a quebra da cadeia de custódia. Valoração em fração superior a 1/6 (um sexto), contudo, sem a devida fundamentação para tanto. Reforma. Aumento na fração de 1/6 (um sexto), conforme jurisprudência do E. STJ. Pena-base redimensionada para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Valor do dia-multa. Juízo a quo que o fixou em 1/4 (um quarto) do salário-mínimo ante as condições econômicas do agente, que ocupa cargo público na Polícia Civil. Fração que se mantém. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que se mantém tal como fixada na primeira fase. Terceira fase. Juízo a quo que não reconheceu nenhuma causa de aumento ou de diminuição de pena. Reforma que se faz necessária. Incidência do instituto do arrependimento posterior. CP, art. 16. Agente que devolveu os objetos antes do recebimento da denúncia. Crime sem violência ou grave ameaça. Jurisprudência do E. STJ. Redução na fração de 1/3 (um terço), eis que o acusado devolveu os bens após longa busca dos policiais civis, inclusive com a busca de IMEIS. Reprimenda penal final estabelecida em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, à razão de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena aberto, consoante o art. 33, §2º `c¿, do CP. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Recurso conhecido e parcialmente provido. Alteração da fração de aumento utilizada na primeira fase da dosimetria. Reconhecimento da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (CP, art. 16). Redimensionamento da reprimenda penal. Manutenção dos demais termos da sentença.

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Doc. VP 230.8280.3985.3462

321 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Aplicação da fração referente à tentativa. Insurgência defensiva. Debate sobre a incidência, ou não, da Súmula 7/STJ em recurso ministerial. Revaloração de provas descritas no acórdão embargado. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental desprovido.

1 - «Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende o embargante ao apresentar a controvérsia relativa à necessidade ou não de revolvimento de provas para o julgamento do recurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2019). Precedentes: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 14/3/2022; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 19/12/2019. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6158.9880

322 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal (técnico ambiental). Infração disciplinar (abandono de cargo). Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Ausência de prova pré- Constituída. Desproporção na penalidade aplicada. Inocorrência. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido. Histórico da demanda

1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra o ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, consubstanciado na publicação da Portaria 397, de 17/10/2018, publicada no DOU de 30/10/2018, por meio da qual foi demitido do cargo de técnico ambiental. Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 933.0295.9410.5629

323 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. OMISSÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA PELA SEGURADA DURANTE O PERÍODO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FATO NOVO SUPERVENIENTE NÃO ANALISADO NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO CPC, art. 493. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA E DE NOVA APRECIAÇÃO DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA A PARTIR DO DOCUMENTO DE ORDEM 54. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão que negou provimento à apelação da autarquia e manteve a concessão do benefício de auxílio-doença à segurada. O embargante sustenta omissão quanto à valoração da prova documental que indica o exercício de atividade remunerada pela segurada entre 02/05/2017 e 26/11/2021, período em que o benefício foi pago, o que seria incompatível com a manutenção do auxílio-doença. ... ()

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Doc. VP 987.5434.8580.0988

324 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; II) NULIDADE POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; III) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; IV) ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS; V) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; VI) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A) REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA; B) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL (PANDEMIA); C) APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO); D) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 19 de novembro de 2021, por volta das 14 horas e 30 minutos, na Rua Francisco Guimarães Neves, esquina com a Rua Doutor Vicente Goulart, bairro Vila Norma, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 112g (cento e doze gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 68 (sessenta e oito) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VN C.V $5 A BRABA VILA JURANDI 10"; 5,70g (cinco gramas e setenta decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pedra, popularmente conhecida como CRACK, acondicionados em 67 (sessenta e sete) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VILA NORMA CRACK 5 C.V, além de 22,20 (vinte e dois gramas e vinte decigramas da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pó, acondicionados em 50 (cinquenta) invólucros plásticos e transparentes, conhecidos como «eppendorf, contendo as inscrições «VILA NORMA PÓ 5/15 C.V, conforme laudo de exame em material entorpecente. A peça exordial ainda dá conta de que em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 19 de novembro de 2021, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, laudo de exame de descrição de material (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia, dado que, intimado, não compareceu ao ato. Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas e nulidade para busca pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, «se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal". (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021)". Todavia, no caso em exame, após a análise dos depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Os policiais esclareceram que estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente. Avistaram três elementos que empreenderam fuga. Pois bem, diante de tal atitude evasiva, em local de mercancia de drogas, os policiais foram ao encontro dos elementos em fuga e, como o réu correu com a mochila nas costas e não conseguiu pular os muros, tal qual os outros, eles lograram êxito em abordar o ora apelante e encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. A busca pessoal não se fundou apenas em uma simples suposição, conforme sugerido pela defesa, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. Igualmente, está afastada a arguição de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia. Isso porque o instituto da cadeia de custódia (art. 158A usque CPP, art. 158F) diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira haveria ocorrido a quebra e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova obtidos a partir da operação policial, ou seja, não há qualquer indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua arrecadação até sua valoração. Portanto, não há qualquer indício de que haja sido comprometida a idoneidade do material arrecadado, devendo ser observado o princípio do pas de nulité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Nesse sentido, vide AgRg no RHC 153.823/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). Afasta-se, por seu turno, a arguição de nulidade da confissão informal por suposta violação do direito ao silêncio. Sabe-se que o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, dentre os quais o direito de não produzir provas contra si. Todavia, igualmente se reconhece que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, em que pese a declaração dos policiais no sentido de que o apelante confessou informalmente que estava vendendo as drogas, no termo de declaração prestado em sede policial, a autoridade policial consignou que o réu foi informado acerca da garantia constitucional. Destarte, a alegada confissão extraoficial tampouco foi utilizada pelo juízo sentenciante. Segundo o entendimento consolidado no STJ, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame. Nesse sentido, vide HC n 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.). Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente, avistaram três elementos que empreenderam fuga e, após a fuga, eles lograram êxito em abordar o ora apelante, com o qual encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. Os depoimentos também esclarecem que as drogas continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e que a localidade é reconhecido ponto de venda de drogas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, item de uso comum em operação de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento e lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. É fato notório a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo que o recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Sobre o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j (pandemia), a defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que a mencionada agravante sequer foi aplicada pelo Juízo sentenciante, razão pela qual é descabido o inconformismo recursal. Também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Em que pese primários e portadores de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedique à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, até mesmo porque ele foi condenado por associação ao tráfico de drogas. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Assim, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, conforme já analisado linhas atrás. Assim, ausentes causas de diminuição ou aumento a pena é tornada definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Destarte, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária e é mantida na derradeira fase dosimétrica, pois ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa. O regime para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado. O quantum de pena imposto impede a substituição da pena privativa de liberdade por restiva de direitos, a teor da norma do art. 44, I do CP. Ficam mantidos os demais termos da sentença combatida. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 950.7694.0794.8175

325 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA FAMILIAR. ART. 217-A C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE: I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, PELA NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA REQUERIDA NO CELULAR DO RECORRENTE; II) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE À PROVA PRODUZIDA. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS.

Questões preliminares. I) Cerceamento do direito de defesa. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Ainda que as respostas pretendidas pela defesa fossem positivas, não mitigariam a gravidade das condutas protagonizadas pelo apelante e nem mesmo afastariam ou reduziriam a responsabilização penal. II) Ausência de causa justa à propositura da ação penal. Alega a defesa que a ação penal foi deflagrada apenas com a utilização de um «pífio inquérito policial para basear sua denúncia". Ocorre que este é o procedimento ordinário agasalhado pelo nosso ordenamento jurídico. Por força do que apurado em sede de IP, regularmente instaurado por portaria em 23/07/2020 (item 013), com vistas a apurar o crime de estupro de vulnerável, fato ocorrido no ano de 2010, eis que o seu resultado foi submetido ao Ministério Público, motivando o órgão à propositura da pertinente ação penal, deflagrada na via da denúncia, a qual, por sua vez, preencheu de maneira adequada e possível os ditames do CPP, art. 41. Os fatos narrados e a forma como disposto o conjunto elementar da incoativa exordial permite discernir presente a justa causa para a propositura e prosseguimento da presente ação penal. III) Ausência de fundamentação da sentença. O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Não há diretrizes que normatizem uma eventual «quantidade de fundamentos, bastando que sejam expostos os motivos ensejadores da conclusão alcançada, e sejam eles pertinentes à hipótese em exame, reflitam a realidade do caso concreto e venham dispostos com lógica e coerência suficientes, não havendo confundir-se a fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Desse modo, não padece de nulidade a sentença por ausência de fundamentação, quando, deduzidas as razões de fato e de direito que levaram ao convencimento, em estrita observância à norma da CF/88, art. 93, IX. No mérito. Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, em data que não se pode precisar, porém, provavelmente no ano de 2010, durante a noite, no interior da residência em Niterói, a vítima, que vem a ser sobrinha do recorrente, e as enteadas deste, estavam dormindo em um dos quartos do imóvel, quando o apelante entrou no cômodo, abaixou o short que vestia e, com o pênis ereto, passou a esfregá-lo nas nádegas da vítima, por baixo do short largo que esta usava no momento. Após acordar e entender o que ocorria, conseguiu se desvencilhar do recorrente e saiu correndo para o banheiro. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, de maneira oculta, disfarçada, dissimulada, fora do alcance direto de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, no que tange ao depoimento da vítima, alega se tratar de uma prova frágil, que deve ser avaliada pelo julgador com reservas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelo delito cometido e comprovado pelo caderno produzido. De outro giro, a prova demonstra o dolo específico da satisfação da própria lascívia, atraindo as conclusões da tese firmada no tema repetitivo 1121 (STJ): «Presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, (...)". (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). Condenação que se mantém. Inarredável o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «f, quando bem delineada a relação doméstica, haja vista o convívio das famílias do apelante e da vítima. No que concerne à dosimetria, a sanção não merece ajustes. Na primeira fase, inicial no piso da lei, 08 anos de reclusão, Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas de convívio familiar, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média fosse a 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, onde se aquietou a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Regime fechado para o cumprimento da PPL que se mantém, art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 578.8143.0250.2608

326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (art. 157, §2º, VII, DO CP). RÉU QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), SUBTRAIU A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTEL ALVORADA PALACE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DA REDUÇÃO OPERADA PELO SENTENCIANTE, QUE COMPENSOU A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DA «CULPABILIDADE COM OS VETORES «PERSONALIDADE DO AGENTE E CONDUTA SOCIAL, OS QUAIS REPUTOU FAVORÁVEIS AO ACUSADO. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. INCONFORMISMO RECURSAL VOLTADO UNICAMENTE PARA A DOSIMETRIA PENAL. APESAR DE OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO, A DOSIMETRIA COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO EM VIRTUDE DA INADEQUADA COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO JUIZ A QUO, QUE REPUTOU DESFAVORÁVEL O VETOR «CULPABILIDADE E FAVORÁVEIS AO ACUSADO OS VETORES «PERSONALIDADE DO AGENTE E «CONDUTA SOCIAL". A «CONDIÇÃO DELETÉRIA E DEPLORÁVEL DE USO DE DROGAS POR PARTE DO ACUSADO NÃO ESTÁ APTA A ENSEJAR A REDUÇÃO DA PENA-BASE. COM EXCEÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL «COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, QUE PODE SER VALORADA DE FORMA POSITIVA NOS CASOS EM QUE A VÍTIMA INCITA, FACILITA OU INDUZ O RÉU A COMETER O CRIME, AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO CP, art. 59, SOMENTE PODEM SER VALORADAS DE FORMA NEGATIVA OU NEUTRA AO ACUSADO. OS VETORES «CONDUTA SOCIAL E «PERSONALIDADE DO AGENTE APENAS DEVEM SER CONSIDERADOS QUANDO DESFAVORÁVEIS AO AGENTE, SENDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRALIZADAS NA HIPÓTESE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO POSITIVA NO ÂMBITO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA A COMPENSAÇÃO OPERADA, A PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/6, DIANTE DA CORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «CULPABILIDADE REALIZADA PELO SENTENCIANTE. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/3, ALCANÇANDO A SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE MODIFICA O REGIME INCIAL FECHADO, EM CONSONÂNCIA COM OS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. AUSENTE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 180.5231.0003.8700

327 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Direito de família. Destituição do poder familiar. Abandono dos filhos pelos genitores. CCB/2002, art. 1.638. Reexame. Súmula 7/STJ. Alegação. Revaloração. Erro de direito. Não ocorrência.

«1 - As instâncias de origem concluíram que os recorrentes deixavam os filhos em abandono enquanto consumiam drogas as quais eram compradas, inclusive, com a venda de alimentos recebidos de programas sociais, de modo que incorreram nas disposições do CCB, art. 1.638, II e IV, fundamento de fato cujo reexame é vedado na estreita via do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2856.1488

328 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Pessoa física. Gratuidade de justiça. Requisitos de concessão da benesse. Verificação na instância especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Má valoração das provas dos autos. Inexistência. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.

1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 834.3617.9424.7725

329 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA, TORNANDO INEXIGIVEL O DÉBITO, BEM COMO CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS NO VALOR DE R$3.000,00. APELO DE AMBAS AS PARTES. DEMANDANTE QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL, BEM COMO A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MERITO, DEFENDENDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIFERENTEMENTE DO SUSTENTADO PELO BANCO RÉU, O MAGISTRADO DE ORIGEM NÃO DEIXOU DE APRECIAR O PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA (DEPOIMENTO PESSOAL DA DEMANDANTE), QUE FOI REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA QUE É ÔNUS DA DEFESA, POIS CONSTITUI FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO JULGADO. NO MÉRITO, COMO MENCIONADO PELO PRÓPRIO BANCO RÉU, O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 1.061 DO C. STJ É NO SENTIDO DE QUE, HAVENDO IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DE CONTRATO BANCÁRIO POR PARTE DO CONSUMIDOR, CABERÁ À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVAR SUA AUTENTICIDADE, MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA OU OUTRO MEIO DE PROVA, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. COMPROVADA A CONTRATAÇÃO IRREGULAR, CORRETA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, RECONHECENDO-SE O ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ESPÉCIE. PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, MERECE PEQUENO REPARO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA QUE DEVE OCORRER NA FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DIANTE DA VERDADEIRA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. MATÉRIA QUE, EMBORA AFETADA (TEMA 929 DO STJ), NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NESTE GRAU RECURSAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MINISTRO RELATOR NA DECISÃO DE AFETAÇÃO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE VEM SENDO EMPREGADO NESTE COLEGIADO ACERCA DO TEMA. JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405. CONSTATAÇÃO DE QUE A PARTE DEMANDANTE FEZ USO DO RECURSO DISPONIBILIZADO, MOTIVO PELO QUAL IRRETOCÁVEL A SENTENÇA NO PONTO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO, DEVER DECORRENTE DO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 884, QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, MAJORANDO-SE O VALOR DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DE R$ 3.000,00 PARA R$ 5.000,00, BEM COMO DETERMINANDO-SE QUE OS JUROS DE MORA DA CONDENAÇÃO MATERIAL E MORAL DEVEM INCIDIR A CONTAR DA CITAÇÃO, MANTIDOS NO MAIS OS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 153.9805.0019.7200

330 - TJRS. Direito privado. Revisão do contrato. CDC. Aplicação. Lei 8078 de 1990. Capitalização anual. Cabimento. Repetição do indébito. Possibilidade. Mora. Descaracterização. Bem. Busca e apreensão. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Compensação. Admissibilidade. Apelação cível. Ação de revisão de contrato bancário alienação fiduciária. Busca e apreensão. Aplicação do CDC. Encargos abusivos.

«A) DA AÇÃO REVISIONAL A.1)APLICAÇÃO DO CDC ... ()

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Doc. VP 133.4949.7674.1330

331 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Atos ofensivos dirigidos por condômino a funcionário do edifício. Relação de direito pessoal submetida às normas civis. Responsabilidade subjetiva. Imputação que, em tese, se amolda à hipótese de ato ilícito (arts. 927, 186 e 187 do Código Civil). Dano concretizado na lesão à imagem, à reputação e à respeitabilidade da vítima no contexto social em que se insere. Conduta do ofensor que perpassa valores existenciais do ser humano, como o são a honra e a autoestima. Dano aferido in re ipsa, uma vez que a sensibilidade ético-social do indivíduo comum é suficiente para fazer presumir os sentimentos de inferioridade, dor psíquica, humilhação, menosvalia e submissão que alcançam a vítima alvejada com palavras deletérias. Dano que se reputa presumido, não se exigindo prova concreta do abalo psíquico. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e os efeitos do excesso de linguagem sobre a dignidade da vítima. Elemento subjetivo. Culpa in comittendo corroborada pela prova testemunhal que evidenciou o animus injuriandi no tom ofensivo da fala do condômino. Ônus da prova. Réu que não logrou êxito em opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. É plenamente possível que qualquer condômino apresente repúdio, desgosto ou rejeição aos atos praticados pela administração do condomínio ou por seus prepostos, mas o direito de criticar não é uma autorização irrestrita para dizer o que se deseja, com as palavras que se deseja, e sem se importar com lesão à esfera jurídica do interlocutor. Réu que poderia ter externado sua insatisfação sem incorrer em excesso de linguagem. Manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada no valor de R$4.000,00, à mingua de devolutividade para majoração. Deve-se exigir que qualquer indivíduo, no exercício de sua liberdade de expressão, inclusive no cenário de eventual crítica administrativa ou profissional, o faça sem incorrer em excesso de linguagem, abstendo-se de violar a esfera jurídica do interlocutor no que tange aos valores existenciais de sua personalidade. Ofensas que refletiram negativamente no destinatário, causando-lhe sofrimento mental decorrente da imputação de qualidades negativas que se traduzem em menosprezo pela figura de qualquer ser humano, em ato que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa, na medida em que ultrapassam a explicitação do pensamento de desconformidade e alcançam as raias do ato ilícito, não sendo algo que passe indene pela mente de qualquer indivíduo, até mesmo aquele mais resistente ou capaz de desprezar injúrias que lhe sejam desferidas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 392.2891.1804.7209

332 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA À ALEGAÇÃO AUTORAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS (ANATOCISMO). POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 30/03/2000. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPETITIVO 973.827/RS E NO VERBETE SUMULAR 539 DO STJ. A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO POR SI SÓ NÃO INDICA ABUSIVIDADE. VERBETE SUMULAR 596 DO STF. CONTUDO, O LAUDO PERICIAL INDICA JUROS PRATICADOS ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. PORTANTO, CORRETA A REVISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS FIXADOS EM VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO, NÃO MERECENDO REFORMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO RECURSO.

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Doc. VP 917.6187.5495.7766

333 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO (PRÁTICA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU VALOR MÍNIMO LEGAL.

O recurso tenciona tão somente a revisão dosimétrica, porém não é desnecessário dizer que o juízo de censura encontra esteio na segura prova amealhada. Extrai-se dos autos que, no dia 30/01/2016, agentes penitenciários de plantão no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em visita às galerias do Pavilhão I, notaram que o acusado, interno do local, apresentava comportamento estranho, mostrando-se agitado, encarando os agentes como se os estivesse observando e tentando esconder-se. Findo o horário da visita, e diante da fundada suspeita, os agentes conduziram o apelante até a inspetoria, onde este admitiu que ingerira material entorpecente, o qual regurgitou em frente àqueles. A droga foi apreendida e, periciada, os laudos atestaram tratar-se de 85 g de maconha, dividida em 24 invólucros de plástico. O apelante, que teve a prisão relaxada no curso do processo, não foi localizado para intimação e teve a revelia decretada, deixando de apresentar sua versão sob o crivo do contraditório. Por sua vez, os policiais responsáveis pela diligência prestaram, em juízo, relatos seguros, harmônicos e coesos entre si e à prova documental. Confirmaram o vertido em sede policial e esclareceram que o apelante, acautelado justamente pela prática de crime de tráfico de drogas (processo 0000934-23.2014.8.19.0014), afirmara ter envolvimento com o crime e ser ligado a facção criminosa fora do presídio. Tal narrativa corrobora também o termo de declaração do acusado ao ingressar no presídio, onde informou integrar a facção criminosa Terceiro Comando Puro. Desta feita, inequívocas a materialidade e a autoria do delito de tráfico majorado, cuja conduta se encontra devidamente descrita à exordial acusatória, mostra-se correta a condenação pelo art. 33, c/c o 40, III, da Lei 11.343/06, passando-se ao exame da matéria alvo de irresignação na peça recursal. A pena base foi afastada do mínimo com esteio nos maus antecedentes. Aduz a defesa que as anotações utilizadas não devem ser valoradas, pois concernem a delitos «já demasiadamente distanciadas no tempo". Quanto à pretendida aplicação do denominado «direito ao esquecimento, ambas as Turmas Criminais do STJ têm se posicionado no sentido de que a avaliação dos antecedentes deve ser feita levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde a extinção da pena anteriormente imposta e a prática de novo delito, pontuando que a circunstância negativa deve ser mantida caso não decorrido lapso superior a dez anos (Precedentes). In casu, os fatos se deram em 30/01/2016, de modo que as anotações de 2 (condenação a 4 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 29/07/2005), 4 (condenação a 01 ano e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 20/12/2006) e 7 (06 anos e 04 meses de reclusão e 700 dias-multa), esta última por fatos anteriores ao presente (em 10/01/2014) e transitada em data posterior (24/11/2016) são perfeitamente hábeis a autorizar o reconhecimento dos maus antecedentes. Quanto ao aumento imposto, vê-se que, a despeito da existência de três registros autorizadores, o sentenciante estabeleceu o quantum de 1/8, assim nada havendo a se reparar em tal ponto, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus. A pena de multa foi tornada definitiva em 500 dias multa, com esteio na condição econômica ostentada pelo réu. Na segunda fase, escorreita a incidência da agravante da reincidência, com espeque na anotação 5, atinente a condenação em 6 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2012. O incremento imposto, em 1/8, deve ser mantido sob a mesma fundamentação acima. Por fim, foi aplicada a fração mínima legal (em 1/6) pela causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Logo, considerando a reprimenda final - 7 anos, 4 meses e 17 dias de reclusão, com o pagamento de 500 dias multa -, os maus antecedentes e a reincidência ostentada pelo apelante, o regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena atende aos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 252.7465.0434.5501

334 - TJSP. APELOS DEFENSIVOS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Confissão dos acusados em consonância com os relatos da vítima, que os reconheceu na polícia como os agentes do roubo, e depoimentos dos agentes estatais, que os prenderam em flagrante delito na direção do veículo subtraído da vítima. Prova robusta. Ausência de irregularidade no reconhecimento policial, por inobservância ao art. 226 do C.P.P. que não é obrigatório e por terem sido os réus flagrados logo após o roubo, dentro do veículo subtraído, sem dúvida quanto às suas identidades. Condenação mantida. A majorante do concurso de agentes também restou comprovada pelas declarações da vítima, pela confissão dos acusados e ainda pelos depoimentos dos agentes estatais. ... ()

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Doc. VP 927.1194.8077.2525

335 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), DIMINUIÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PARA 02 (DOIS) ANOS, A MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA CUMPRIMENTO DO SURSIS, ALÉM DA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. E, POR FIM, REQUER O AFASTAMNTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO À VÍTIMA A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

1.

Crime de descumprimento de medidas protetivas. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente pelas medidas protetivas deferidas no bojo do processo de 0040674-12.2023.8.19.0001, quais sejam: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros de distância e entre ela e o agressor; 2) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relato ofertado pela vítima em Juízo, em perfeita consonância com as suas declarações prestadas em sede policial e com as demais provas judiciais colhidas, restando demonstrado que o acusado descumpriu a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência. ... ()

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Doc. VP 662.4728.8065.9885

336 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. Empresa de energia elétrica removeu medidor de eletricidade do imóvel do autor e emitiu e passou a cobrar faturas relativas aos meses de dezembro/2022 e janeiro de 2023, incluindo o nome do requerente em órgão de proteção ao crédito. Sentença que reconheceu que as faturas alusivas a esses meses já se encontravam adimplidas, reconheceu conduta ilícita da Ementa: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. Empresa de energia elétrica removeu medidor de eletricidade do imóvel do autor e emitiu e passou a cobrar faturas relativas aos meses de dezembro/2022 e janeiro de 2023, incluindo o nome do requerente em órgão de proteção ao crédito. Sentença que reconheceu que as faturas alusivas a esses meses já se encontravam adimplidas, reconheceu conduta ilícita da empresa ré, declarou a inexigibilidade dos débitos e condenou a ré a proceder à exclusão da negativação do nome do autor de órgão de proteção ao crédito, condenando-a também ao pagamento de indenização moral em R$ 3.000,00. Recurso do autor, pretendendo tão somente a majoração da indenização imaterial para R$ 10.000,00. Recurso da empresa ré pretendendo a inversão total do julgado. Questões preliminares analisadas e corretamente afastadas pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Provas presentes nos autos suficientes ao deslinde da causa. Desnecessidade de prova pericial. Cerceamento de defesa não reconhecido. Competência do Juizado Especial Cível. Legitimidade de partes. Mérito. Conduta abusiva da empresa ré. Não demonstração de nenhuma conduta ilícita do consumidor autor. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 90999/1995, art. 46. Mínima reforma merece a sentença, apenas para a majoração da dor moral a R$ 5.000,00. RECURSO DA EMRPESA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 548.7829.7215.1060

337 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, II E V, E §2º-A, I) - APELO DA DEFESA - ARGUIÇÕES PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA, BUSCANDO SUBSIDIARIAMENTE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO, PELO AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REJEITANDO-SE AINDA AS CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS E DE RECURSO EM LIBERDADE.

NULIDADES INOCORRIDAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA, EXPONDO-SE NARRATIVA COERENTE DOS FATOS QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA - CONDUTAS POLICIAIS REVESTIDAS DE LICITUDE, CONSTATANDO-SE RAZÕES FUNDADAS PARA INGRESSO DOS AGENTES DA LEI EM DOMICÍLIO, DIANTE DA VISUALIZAÇÃO DO RÉU NA POSSE DE OBJETOS SUBTRAÍDOS, EMPREENDENDO FUGA AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL - PRECEDENTES - SUPOSTA IRREGULARIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NO INQUÉRITO QUE NÃO ERIGE EM VÍCIO INSANÁVEL, CONVENCENDO-SE O JULGADOR DA AUTORIA CRIMINOSA PELO ACERVO PROBATÓRIO CONSIDERADO EM SUA INTEIREZA - JURISDIÇÃO DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CESSADA, PASSADOS OS AUTOS AO SEU SUCESSOR - COLETA DOS DEPOIMENTOS, ADEMAIS, REALIZADO POR MEIO DE SISTEMA AUDIOVISUAL, TENDO O DOUTO SENTENCIANTE ACESSO INTEGRAL À PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO PELA DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CRIMINOSAS BEM DEMONSTRADAS - PALAVRA DAS VÍTIMA E TESTEMUNHAS CONSIDERADAS COM PRIMAZIA, INFIRMANDO-SE A VERSÃO DEFENSIVA DOS FATOS - CONDENAÇÃO MANTIDA, INVIÁVEL O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO INVIÁVEL DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE AUTORIA DO CRIME ANTECEDENTE, SENDO INEQUÍVOCO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - DOSAGEM DAS REPRIMENDAS CORRETA, BEM FIXADA A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO E RECONHECIDA A REINCIDÊNCIA POR DOCUMENTO IDÔNEO - ENTENDIMENTO SUMULADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE MOSTROU PRESENTE NO CASO - CAUSAS DE AUMENTO VALORADAS DE FORMA CORRETA, INEXISTINDO BIS IN IDEM - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA COMO ÚNICO ADEQUADO E SUFICIENTE, NÃO SE ADMITINDO BENESSES - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS INDEFERIDO DE FORMA FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 211.0473.9004.5200

338 - STJ. Recurso especial. Ocultação de cadáver e fraude processual. Pronúncia. Crime conexo. Princípio da consunção. Imersão vertical. Valoração de fatos e provas. Inviabilidade. Competência do conselho de sentença. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

1 - «Admitida a imputatio acerca do delito da competência do Tribunal do Júri, o ilícito penal conexo também deverá ser apreciado pelo Tribunal Popular. [...] O crime conexo só pode ser afastado - e este não é o caso dos autos - quando a falta de justa causa se destaca in totum e de pronto (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 24/05/2018). ... ()

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Doc. VP 457.8993.9506.9283

339 - TJSP. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO SE DESTINA A PROPICIAR A CORRETA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E SUA VALORAÇÃO - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE QUE ENSEJARIA À REANÁLISE DE FATOS E PROVAS O QUE NÃO SE ADMITE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 943.8360.8717.6629

340 - TJSP. HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: ALEGADA QUESTÕES ATINENTES À VERACIDADE DOS FATOS E DA AUTORIA IMPUTADA AO PACIENTE: LIMITADA AMPLITUDE COGNITIVA DA VIA ELEITA QUE NÃO PERMITE PROFUNDA VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DAS TESES MERITÓRIAS, PORQUANTO TAIS QUESTÕES SOMENTE SERÃO DIRIMIDAS POR MEIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB PENA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE EXCEÇÃO - AFASTAMENTO. ORDEM DENEGADA.    

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Doc. VP 331.9167.7570.5173

341 - TJSP. HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: ALEGADA QUESTÕES ATINENTES À VERACIDADE DOS FATOS E DA AUTORIA IMPUTADA AO PACIENTE: LIMITADA AMPLITUDE COGNITIVA DA VIA ELEITA QUE NÃO PERMITE PROFUNDA VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DAS TESES MERITÓRIAS, PORQUANTO TAIS QUESTÕES SOMENTE SERÃO DIRIMIDAS POR MEIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB PENA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE EXCEÇÃO - AFASTAMENTO. ORDEM DENEGADA.    

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Doc. VP 210.8200.7310.5800

342 - STJ. Administrativo e processual civil. Anistiado político. Controvérsia dirimida a partir de premissas fático probatórias. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem, com amparo no contexto fático dos autos, entendeu que o agravante não reúne os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da condição de anistiado. ... ()

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Doc. VP 396.1795.9345.4765

343 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO DESCRITO NA INICIAL E CONDENOU O BANCO RÉU A PAGAR, EM DOBRO, TODOS OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DA ORDEM DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO BANCO RÉU ARGUINDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, CERCEAMENTO DE DEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE A PRODUÇÃO DE PROVA PERCIAL PARA COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA CONSUMIDORA, PROVA ESSA CUJA PRODUÇÃO DEVERIA TER SIDO DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO E, QUANTO AO MÉRITO, PUGNA PELA REFORMA DO JULGADO OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL E QUE A RESTITUIÇÃO SEJA FEITA EM SUA FORMA SIMPLES. PRTENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELA CONSUMIDORA OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A PARTE RÉ NÃO SOLICITOU A ANÁLISE PERICIAL SOBRE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO, IMPONDO-SE RECONHECER, PORTANTO, QUE RENUNCIOU AO MEIO DE PROVA MAIS EFICAZ A REBATER AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. NESSE CONTEXTO, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ATÉ PORQUE O STJ FIRMOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO, QUANDO FOR IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR. TEMA 1061. ADEMAIS, EM SEDE DE PROCESSO CIVIL, NO CAMPO DO DIREITO PROBATÓRIO, SOBRETUDO QUANDO ENVOLVIDOS INTERESSES DISPONÍVEIS, TAL QUAL SE DÁ NO CASO CONCRETO, INCUMBE ESSENCIALMENTE ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS, RESTANDO AO JUIZ CAMPO RESIDUAL DE ATUAÇÃO A SER EXERCIDO APENAS EM CASO DE GRAVE DÚVIDA SOBRE O ESTADO DAS COISAS, COM REPERCUSSÃO EM INTERESSES MAIORES, DE ORDEM PÚBLICA, HIPÓTESE ESSA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTE DO STJ. BANCO RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, OS DESCONTOS EFETUADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA ORIGEM QUE DEVE SER MAJORADA PARA R$ 5.000,00 PARA MELHOR SE ADEQUAR AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALINHANDO-SE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA CORRETA QUANTO À DETERMINAÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO, ISSO PORQUE, COMO JÁ DECIDIU O STJ, A REPETIÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42, É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO, SENDO DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO REU.

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Doc. VP 572.4449.2089.6438

344 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO RECONVENCIONAL DE ALIMENTOS JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto em face da sentença que, de um lado, julgou procedente o pedido inicial deduzido pelo ex-companheiro, de modo a declarar a dissolução da união estável havida entre as partes no dia 13 de outubro de 2013, e, de outro, julgou improcedente o pedido reconvencional formulado pela ex-consorte no tocante à fixação de alimentos em seu favor. Pretensão recursal de reforma da sentença para o reconhecimento da obrigação alimentar e fixação do quantum respectivo devido que não comporta acolhimento. Efetivamente, a assistência material mútua constitui tanto um direito como uma obrigação para os conviventes. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Nada obstante, não se pode perder de vista, em especial diante da iterativa jurisprudência do STJ sobre o assunto, que os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, com exceção apenas naqueles casos em que um deles não detenha mais condições de inserção no mercado de trabalho, seja em razão da idade ou do acometimento de problemas de saúde. In casu, verifica-se que a união estável havida entre as partes se iniciou em 26.06.2007 e teve seu término declarado em 13.10.2023. Apelante que apenas postulou os alimentos em seu favor, em 05.04.2018, por ocasião da apresentação da reconvenção nos autos da ação ajuizada pelo ex-companheiro, em que ele pretendeu a declaração da dissolução da referida União. Inviável, diante desse quadro, a adoção da tese recursal de existência de dependência econômica da apelante com relação ao ex-companheiro, porquanto permaneceu por quase cinco anos completos sem receber qualquer auxílio da parte dele. Conclui-se, portanto, que detém os meios necessários para manter o próprio sustento e não necessita, assim, dos alimentos. Recorrente que, quando iniciou a união estável, já auferia renda proveniente de pensão por morte deixada por seu falecido marido, no patamar de um salário mínimo. Além disso, embora tenha relatado a existência de alguns problemas de saúde, aos 53 anos de idade, não logrou comprovar a sua incapacidade para o trabalho. Possível constatar, também, que, desde o início da união estável, a apelante já auferia pensão por morte deixada por seu falecido marido, no valor aproximado de um salário mínimo. Correta, portanto, a sentença ao julgar improcedente o pedido reconvencional de arbitramento de alimentos. Majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 637.2619.8432.0538

345 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO INDEFERIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 551.6080.9742.2245

346 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE CLONAGEM. QUATRO INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIORES À COMPRA. UMA MULTA QUE É ANTERIOR À ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXA A VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 5.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA. FATO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. SÚMULA 330/TJRJ. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE FUNDAMENTAR A TROCA DO VEÍCULO. DANO MORAL FIXADO COM MODERAÇÃO (R$ 5.000,00). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, proposta em face de revendedora de veículos usados, na qual a parte autora alegou ter adquirido automóvel supostamente clonado, fato que teria ensejado a imposição de múltiplas penalidades de trânsito. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3009.9500

347 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas. Alegação de omissão. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 210.8300.1614.9183

348 - STJ. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)

«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()

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Doc. VP 379.5311.7686.8162

349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR NOS TERMINAIS DE CARGA. EXPOSIÇÃO HABITUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, registrou, com base no laudo pericial, ter ficado caracterizada a periculosidade, em razão de o autor estar exposto a agentes perigosos de forma habitual. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com a Súmula 364 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST. A Corte a quo, com base na análise da prova, concluiu que restou comprovada a existência de identidade de atribuições e responsabilidades entre o autor e o paradigma, não tendo a ré logrado êxito em comprovar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito invocado pelo empregado. Somente a revisão da prova permitiria concluir de maneira diversa desse entendimento adotado, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 210.9010.9597.8190

350 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Interrupção da prescrição. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Má valoração das provas dos autos. Inexistência. Decisão mantida.

1 - A simples indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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