(DOC. VP 933.0295.9410.5629)
TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. OMISSÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA PELA SEGURADA DURANTE O PERÍODO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FATO NOVO SUPERVENIENTE NÃO ANALISADO NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO CPC, art. 493. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA E DE NOVA APRECIAÇÃO DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA A PARTIR DO DOCUMENTO DE ORDEM 54. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão que negou provimento à apelação da autarquia e manteve a concessão do benefício de auxílio-doença à segurada. O embargante sustenta omissão quanto à valoração da prova documental que indica o exercício de atividade remunerada pela segurada entre 02/05/2017 e 26/11/2021, período em que o benefício foi pago, o que seria incompatível com a manutenção do auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DIS
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