(DOC. VP 895.1441.6272.7412)
TJRJ. Apelação. Art. 33 c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Princípio da individualização da pena. Possibilidade de análise conjunta das penas quando as circunstâncias são comuns, como ocorreu na sentença recorrida. Prova de autoria frágil em relação ao réu Kelvin, sendo sua versão defensiva minimamente crível. Aplicada a regra do in dubio pro reo, o acusado Kelvin deve ser absolvido na forma do art. 386, VII do CPP. Dosimetria revista em pequena parte quanto ao réu Paulo. Correto o aumento de pena-base em razão da enorme quantidade de droga apreendida. Todavia, justo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea extrajudicial no momento da abordagem policial, porquanto valorada na sentença como convencimento do douto sentenciante. Na terceira fase, correta a aplicação do redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em seu patamar mínimo, tendo em vista as circunstâncias da apreensão e a maior quantidade de drogas. Precedentes do STJ. Dosimetria revista para o apelante Paulo nos termos do voto. A detração penal, quando não realizada na sentença, será feita pelo juízo de execuções. Regime inicial de cumprimento de pena fechado que se mantém . Recurso do réu Kelvin provido. Recurso do réu Paulo parcialmente provido.
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