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(DOC. VP 241.1011.1626.5747)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pretensão de absolvição por ausência de provas. Exame do contexto fático probatório incabível na via eleita. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Inviável em sede de habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, o exame de alegações que importem valoração de matéria fático probatória dos autos, peculiar ao processo de conhecimento. Precedentes do STJ. 2 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequent

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