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Jurisprudência sobre
efetiva corrupcao do menor

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Doc. VP 162.7265.2005.0200

451 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. Art. 244-B, ECA. ECA. Delito formal. Súmula 500/STJ. Recurso desprovido.

«Nos termos da Súmula 500/STJ, sedimentou-se o entendimento segundo o qual a corrupção de menores é delito de natureza formal, sendo suficiente a participação do menor na empreitada criminosa, prescindindo, portanto, a demonstração de sua efetiva corrupção. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1949.6191

452 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166 ao presente caso. Mero ressarcimento. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. CTN, art. 165. Tema 201/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 880.1971.1109.6761

453 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão - Roubo duplamente circunstanciado, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menor - Decisão agravada que, por entender que as recentes alterações promovidas na LEP, art. 112, § 1º, pela edição da Lei 14.843/2024, retomando a obrigatoriedade do exame criminológico para fins de progressão de regime, não podem retroagir às condenações anteriores à referida alteração legislativa, deferiu a progressão de regime ao sentenciado, independentemente da prévia realização do exame criminológico - Irrelevância - Insurgência ministerial alvitrando a imprescindibilidade da realização da referida perícia para a análise da promoção - Cabimento - Peculiaridades do caso concreto que recomendam a submissão do sentenciado à perícia persistida pelo órgão ministerial - O exame criminológico visa aferir, por intermédio de profissionais especificamente capacitados, se o reeducando reúne condições pessoais que façam presumir a assimilação da terapêutica penal, com efetivo mérito evolutivo, e se possui aptidão para progredir de regime, sopesados o objetivo de ressocialização e a indispensabilidade de proteção da sociedade. A avaliação, demais disso, é razoável e proporcional, sobretudo se se atentar para a finalidade de toda pena, que deve ser necessariamente suficiente para prevenção geral e reprovação delitiva, mitigando eventual reiteração criminal durante o processo de reinserção social do reeducando - Reconhecimento - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a progressão de regime prisional - Preenchimento do requisito subjetivo não evidenciado de maneira induvidosa - Precedentes - Decisão cassada - Recurso provido

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Doc. VP 241.1040.9768.1244

454 - STJ. Penal. Recurso especial. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso provido. Prescrição intercorrente. Extinção da punibilidade.

1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/54, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.... ()

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Doc. VP 461.9875.6519.5171

455 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Providências requeridas. desnecessidade. réu que pode providenciar por conta própria. O réu, verificando indícios de irregularidades, pode comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado pelo advogado do autor. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização diária de juros. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Sentença reformada neste ponto. Tarifa de avaliação do bem. É válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Sentença mantida neste ponto. Seguro Prestamista e parcela de capitalização premiável. Pretensão do autor de restituição dos valores pagos a título. Descabimento. Autor se beneficiou da cobertura securitária e dos benefícios e somente ajuizou a ação quase um ano após a liquidação do contrato. Pretensão de restituição dos valores pagos, após a disponibilização pela seguradora das coberturas contratuais viola a boa-fé objetiva. Sentença reformada neste ponto. JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada e o Banco optou por cobrar os encargos moratórios, porém, não observou os limites impostos na Súmula 472/STJ. Ilicitude verificada. Sentença mantida. Repetição do indébito. De forma simples A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada neste ponto. Encargos de correção e juros corretamente determinados. Pretensão do réu de contabilização exclusivamente pela taxa Selic e apenas a partir da prolação da sentença afastada. Ação parcialmente procedente, em menor extensão. Ônus de sucumbência atribuído ao autor (cf. art. 85, § 2º e art. 86, parágrafo único, ambos do CPC). Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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Doc. VP 531.3954.2252.3317

456 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 1º, I, ALÍNEA «A E § 4º, III DA LEI 9455/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DAS SEGUINTES NULIDADES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO RECORRENTE; 2) POR ILICITUDE DAS PROVAS; 3) DA SENTENÇA, POIS A CONDENAÇÃO ESTÁ BASEADA APENAS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 4) NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO art. 386, S IV, V E VII DO CPP. 5) SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.

É de se ressaltar que as matérias trazidas como preliminares dizem respeito da validade prova, da comprovação do fato e sua autoria, sendo, portanto, questões de mérito e com este devem ser apreciadas. A tese de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. (STF - HC 132179, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018). Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ou em sentença baseada apenas na palavra da vítima, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restou amplamente demonstrada a materialidade e a autoria. Da mesma forma, afasta-se o pleito de reconhecimento da ilicitude das provas produzidas no curso da investigação policial. Em razão da sua natureza inquisitorial, a ausência de oitiva do recorrente no inquérito policial não ofende o contraditório e ampla defesa. Além disso, estes princípios foram observados em sua completude no curso da ação penal, quando o apelante teve oportunidade de exercer sua autodefesa. Inobstante isto, «Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/2/2019). Ademais, de certo que a processualística pátria adota princípio inspirador definido pelo brocardo «pas de nullité sans grief, segundo qual, para o reconhecimento e declaração de nulidade de ato processual, haverá de ser aferida a sua capacidade para a produção de prejuízo aos interesses das partes e/ou ao regular exercício da jurisdição (CPP, art. 563), o que no presente caso não restou demonstrado. Razões pelas quais se rejeita as preliminares. Passo à análise da materialidade e autoria delitivas. Emerge dos autos que a vítima Leandro e o adolescente V. H. X. dos A. seu enteado, encontravam-se no interior de sua residência, quando foram surpreendidos pela chegada do recorrente BRUNO PAES DA SILVA e do corréu JURANDIR DE FIGUEIREDO NETO, e foram constrangidos a acompanhá-los até a localidade conhecida como «Torres, onde foram separados e a vítima Leandro foi levada ao encontro dos demais corréus, onde foi submetida à tortura consistente em socos, chutes, pauladas, pedradas, coronhadas, queimaduras e mordidas, perdurando por horas, durante as quais ficou inconsciente algumas vezes, sendo certo que o recorrente prestou auxílio material e moral ao conduzir a vítima até o local onde foi praticada a ação delitiva, além de lá permanecer incentivando os demais corréus à prática do crime de tortura. A materialidade restou demonstrada registro de ocorrência 861-00059/2021 (pasta 377) e aditamentos (pastas 109, 261; 294); no relatório (pasta 24); nas fotos da vítima e prints de conversas e postagens em redes sociais (pastas 13; 59 - fls. 64/65; 98 - fls. 105/108; 114 - fls. 120/125); fotografia da vítima (pasta 158); laudo de AECD (pasta 160); BAM (pasta 164), autos de reconhecimentos (pastas 817 - fls. 819; 740 - fls. 774; e 777 - fls. 793); bem como pela prova oral coletada. A autoria restou comprovada pelos depoimentos prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, tendo a vítima afirmado que o recorrente a conduziu até os integrantes do tráfico responsáveis pela tortura, além de inflamar a população dizendo que a vítima teria confessado que matou os três meninos desaparecidos. A mãe da vítima, Edilene, confirmou a versão apresentada pelo seu filho declarando que o recorrente foi à sua casa, juntamente como VT, Estala e outros criminosos. Além disso, esclareceu que o apelante também chegou a inflamar a população, de modo que a depoente e seu filho fossem agredidos, além de atiçar e falar com os traficantes. Victor Hugo, por sua vez, afirmou que na segunda de noite, os criminosos, todos do Castelar, incluindo Bruno, VT, Estala, foram até a sua casa levaram ele e a vítima para a torre, tendo levado a vítima para baixo da torre. Esclareceu que o recorrente foi um dos criminosos que levou o depoente e a vítima para o «desenrolo, destacando que o apelante era parente das crianças desaparecidas. O recorrente, em seu interrogatório, confirmou que os traficantes pediram para ele levá-los até a casa da vítima, por isso os levou até o local. O policial civil Thiago confirmou que a vítima chegou à delegacia muito machucada dizendo que havia sido torturada por traficantes, os quais teriam mandado que ela confessasse a morte das crianças. Veja-se que as declarações do próprio recorrente corroboram as assertivas da vítima e das Edilene e Victor Hugo, confirmando que o apelante foi o responsável por levar os traficantes até a casa onde a vítima foi capturada e levada para ser torturada. As testemunhas e a vítima acrescentaram que o recorrente se manteve incentivando a prática do ato delitivo, inclusive insuflando populares. Também não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas Edilene e Victor Hugo, os quais não possuem, a priori, motivo algum para incriminar falsamente o recorrente. Da mesma forma, o delito de corrupção de menores restou devidamente comprovado, vez que na empreitada criminosa referente ao crime de TORTURA concorreu o adolescente RICHARD RIBEIRO DO NASCIMENTO. Por se tratar de crime formal, a conduta de praticar a tortura na companhia de adolescente, por si só, configura o crime do ECA, art. 244-B não sendo exigível nenhuma outra prova. Neste sentido é a Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Logo, correta a condenação do apelante pelos crimes previstos no Lei 9455/1997, art. 1º, I, «a e §4º, III, na forma do CP, art. 29, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo n/f do CP, art. 69. Passa-se à análise da pena imposta. - Do crime de tortura: 1ª Fase: Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram distanciadas dos patamares mínimos. As circunstâncias do crime revelam se tratar de ação proveniente dos chamados «Tribunais do Crime, ligados a facção criminosa que controla a localidade, da extrema crueldade na prática delitiva, do concurso de pessoas e do porte de armas de fogo de grosso calibre, impossibilitando qualquer possibilidade de defesa e elevando o sofrimento físico e emocional da vítima a patamares que se afastam do normal do tipo, elevando também a culpabilidade e ensejando maior reprovabilidade da conduta. Os motivos do crime revelam o maior desvalor da conduta, pois que praticado para forçar a obtenção de confissão da vítima quanto ao desaparecimento dos três meninos, tudo dentro do «Tribunal do Crime". Além disso, as consequências do crime são graves, tendo a vítima ficado com marcas no corpo decorrentes da violência sofrida. A imagem de Leandro foi exposta nas redes sociais com a informação de que ele teria sido o responsável pelo desaparecimento dos três meninos. Contudo, o incremento de pena não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser aplicada a fração de aumento de 1/3 (um terço), em razão das circunstâncias judiciais apontadas, atingindo a reprimenda básica o patamar de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante de confissão, pois o recorrente confirmou ter auxiliado a prática delitiva, levado os traficantes à casa da vítima, razão pela qual se reduz a pena em 1/6 (um sexto) na fase intermediária, à 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento do § 4º, III, da Lei 9.455/1997, art. 1º, em razão de o crime ter sido cometido mediante sequestro, ensejando o incremento da pena em 1/3 (um terço) atingindo o patamar final de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão. - Do crime de corrupção de menores: 1ª Fase: A sentença de 1º Grau corretamente valorou negativamente os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Contudo, a fração de aumento deve ser revista, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a incremento de 1/4 (um quarto), atingindo a pena-base 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. 2ª e 3ª Fases: Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes ou causas de aumento ou de diminuição da pena, mantém-se a reprimenda no patamar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. - Concurso formal de crimes (CP, art. 70): Tendo em vista que mediante uma mesma ação, o recorrente praticou dois crimes, quais sejam, o crime de tortura e o crime de corrupção de menores, a pena referente ao crime mais grave, de tortura, deve ser elevada em 1/6, razão pela qual fixo a pena final em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias de reclusão. No tocante ao regime prisional do apelante, não obstante a fixação de sanção inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais negativas justificam a fixação do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão de o crime ter sido praticado com violência e grave ameaça, nos termos do art. 44, I do CP. Também incabível a aplicação do «sursis, tendo em vista que as circunstanciais judiciais negativas não autorizam a concessão do benefício, nos termos do CP, art. 77, II. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 164.8622.2003.0700

457 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição de liberdade das vítimas. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos. Ausência de provas quanto à participação do agente no evento delitivo. Aplicação das medidas cautelares alternativas. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação motivada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Fuga do estabelecimento prisional. Aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Necessidade de adequação da execução provisória ao regime semiaberto imposto em sentença. Coação ilegal, em parte, demonstrada. Ordem concedida de ofício.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 428.6272.3274.9197

458 - TJRJ. Apelação cível. Ação proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando o autor, menor e em tenra idade, portador de braquicefalia, compelir a ré a fornecer o tratamento indicado por seu médico assistente consistente em órtese craniana. Recusa da ré ao argumento de que o tratamento pretendido não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Sentença que julgou procedente o pedido e confirmou a tutela provisória de urgência concedida, que determinou à ré que promova ao autor o tratamento indicado por seu pediatra consistente no fornecimento e custeio da órtese craniana (capacete). Órtese craniana que foi indicada por médico neurologista, sinalizando que seria apropriada para a correção da assimetria craniana, cujo período ideal para iniciar o tratamento seria entre 3 e 6 meses de vida, sendo ressaltado que, após tal período, «a correção somente poderá ser alcançada através de tratamento neurocirúrgico com elevada morbimortalidade e custos mais elevados". Segunda Seção do STJ que, anteriormente ao advento da Lei 14.454/22, ao examinar os EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, firmou entendimento de que o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas - não sendo a operadora do plano de saúde obrigada a custear procedimento ou terapia não listada se existir, para a cura do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada. Lei 14.414/1922 que estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde, não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais.? Documentos médicos acostados aos autos demonstram que há indicação para utilização da órtese craniana nos primeiros anos de vida do paciente, sendo salientado que a correção do problema de má formação craniana somente será alcançada por meio de procedimento neurocirúrgico «com elevada morbimortalidade e custos mais elevados, o que, todavia, não foi impugnado pelo réu, sendo certo que, instado a se manifestar em provas, juntou apenas o documento do id 41228920, que é insuficiente para afastar a conclusão do médico assistente. Apesar de o tratamento almejado pela parte autora não se encontrar ligado a procedimento cirúrgico propriamente dito, é certo que tal tratamento possui o objetivo de evitar que futuramente o autor seja submetido a cirurgia arriscada e que trará elevado custo ao réu, além de colocar em risco a vida do autor. Precedentes do TJRJ. Súmula 340/TJRJ. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 266.8436.3883.1438

459 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 186.0055.7557.3878

460 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Mérito. A apelante consta como beneficiária do plano de previdência privada (VGBL) deixado por seu falecido pai. A divergência na assinatura do participante fez com que não prevalecesse a indicação de beneficiário, devendo o capital segurado ser pago aos herdeiros do de cujus (art. 792 do CC/02). Na escritura pública declaratória de únicos herdeiros consta que a viúva Sonia, os irmãos maiores Diego e Luciano, e a irmã menor Luíza, representada pela mãe, concordaram com o pagamento do crédito, exclusivamente, à apelante. Imperioso pagamento integral à apelante, cuja retenção indevida, pela apelada, enseja dano moral indenizável, emergindo suficiente, adequado e proporcional o arbitramento de R$ 10.000,00, incidindo correção monetária deste julgamento e juros de mora da citação. Sobre o saldo do VGBL, incidirá correção monetária até a data do efetivo pagamento e juros moratórios da citação, observada a tributação de IR, ausente discordância da apelante. Descabe fixar o termo inicial dos encargos moratórios na data do aviso de sinistro (23/12/2021), se a própria escritura pública declaratória de únicos herdeiros é posterior a essa data (24/11/2022). Sucumbência da apelada, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º). Sentença reformada, para julgar procedente a ação. Apelação provida

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Doc. VP 1692.3106.3938.9400

461 - TJSP. Recurso inominado - Recálculo de adicional por tempo de serviço pleiteado por servidor municipal de Monte Mor - A Lei Municipal 4/2006 estabelece que o servidor faz jus ao adicional, «na razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo serviço, incidente sobre seus vencimentos (art. 45) - Vocábulo vencimentos que, no plural, retrata a soma do vencimento às vantagens genéricas não Ementa: Recurso inominado - Recálculo de adicional por tempo de serviço pleiteado por servidor municipal de Monte Mor - A Lei Municipal 4/2006 estabelece que o servidor faz jus ao adicional, «na razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo serviço, incidente sobre seus vencimentos (art. 45) - Vocábulo vencimentos que, no plural, retrata a soma do vencimento às vantagens genéricas não eventuais (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo, 30ª edição, Ed. Malheiros, p. 459/460), sendo sinônimo, assim, do termo «remuneração (art. 33 da Lei Municipal 4/2006) - Correto o raciocínio de que devem compor a base de cálculo dos quinquênios o vencimento e as vantagens não eventuais -  Regime especial que, segundo a Lei Complementar Municipal 8/2007, é pago a todos os guardas municipais, ostentando caráter genérico e não eventual -  Adicionais de periculosidade, noturno e de horas-extraordinárias que, por outro lado, são manifestamente eventuais - Recurso inominado provido para: (1) determinar que o recorrido altere a base de cálculo dos quinquênios do recorrente para computar, além do vencimento, o regime especial; (2) condenar o recorrido ao pagamento dos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada pagamento a menor até a citação. A partir da citação, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, incidirá apenas a taxa SELIC, que contempla juros e correção monetária.

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Doc. VP 163.1332.3003.8300

462 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Roubos majorados. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Corrupção de menor. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória. Ajuizamento de recurso em sentido estrito pela acusação. Provimento. Prisão preventiva ordenada. Alegado cerceamento de defesa. Inocorrência. Inteiro teor do acórdão já publicado. Advento de sentença condenatória. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Número de agentes, envolvimento de adolescente e emprego de violência real desnecessária. Gravidade concreta. Escalada criminosa. Periculosidade social dos envolvidos. Réus que permaneceram presos quase toda a instrução criminal. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 142.9413.3006.3300

463 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Natureza formal. Súmula 500/STJ.

«I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores - antes previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, e atualmente inscrito no ECA, art. 244-B - é delito formal. ... ()

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Doc. VP 141.8692.6001.7900

464 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Natureza formal. Súmula 500/STJ.

«I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores. antes previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, e atualmente inscrito no ECA, art. 244-B. é delito formal. ... ()

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Doc. VP 142.6060.7002.6600

465 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Natureza formal. Súmula 500/STJ.

«I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores - antes previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, e atualmente inscrito no ECA, art. 244-B - é delito formal. ... ()

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Doc. VP 142.6060.7002.6700

466 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Natureza formal. Súmula 500/STJ.

«I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores - antes previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, e atualmente inscrito no ECA, art. 244-B - é delito formal. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9786.7577

467 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 677/STJ. Revisão do entendimento. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Bis in idem. Inocorrência. Natureza e finalidade distintas dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Nova redação do Tema 677/STJ. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 401, I. CPC/2015, art. 523, § 2º. CPC/2015, art. 526, § 2º. CPC/2015, art. 904, I. CPC/2015, art. 906. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Entendimento anterior:
Tese jurídica firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: - Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.0000

468 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS ... ()

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Doc. VP 166.2840.1002.7500

469 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma. Corrupção de menor. Posse ilegal de artefato de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Expedição de cartas precatórias. Instrução criminal que segue seu curso normal. Súmula 52/STJ. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Restrição da liberdade das vítimas menores de idade. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Reincidência. Condenação definitiva por delito idêntico. Réu que ostenta outros registros criminais por associação para o narcotráfico e delitos patrimoniais. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 158.0763.2004.5100

470 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência do vício. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4011.1100

471 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do crime. Aparente renitência. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Ré mãe de duas crianças menores de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo Acórdão/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 393.1985.2111.2692

472 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. Somadas pela regra do CP, art. 69, totalizaram-se as reprimendas 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no piso unitário mínimo, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, ao teor do disposto na LEP, art. 111 (indexes 957 -Sentença c/c 992 - Embargos de Declaração acolhidos). ... ()

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Doc. VP 106.0454.4997.9396

473 - TJSP. Apelação. Ação de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Dívida não reconhecida. Cartão de crédito. Inscrição indevida do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença de procedência parcial que: a) determinou a abstenção de cobranças; b) declarou a inexistência do débito; c) condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de dano moral, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos a contar da sentença.

Recurso do corréu Banco Itaucard S/A. Acolhimento parcial. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Compete ao Juízo, por ser o destinatário das provas, analisar a conveniência das diligências necessárias ao deslinde do feito e conduzir a instrução probatória. O depoimento pessoal da parte não se mostra necessário ao julgamento da causa. Dificilmente o autor viria a juízo para se retratar das alegações da inicial. Documentos encartados suficientes. Prova pretendida prescindível. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa de débito que atrai para o réu o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Elementos dos autos, todavia, que indicam a ocorrência de fraude. Verossimilhança das alegações do autor. Registro de Boletim de ocorrência. Documento falso. Fotografia do documento utilizado para a adesão ao cartão de crédito que difere, de forma evidente, da fotografia constante do documento legítimo do autor, que instruiu a petição inicial. Documentos emitidos com menos de dois meses de diferença. Ademais, a assinatura lançada no contrato destoa da constante do documento de identificação da parte e da procuração. O fornecedor, por sua vez, deixou de manifestar interesse na realização de eventual perícia grafotécnica, a fim de comprovar sua alegação quanto à autenticidade da assinatura. Endereço do instrumento que não corresponde ao do autor. O pagamento de algumas faturas, por si só, não torna válida a contratação. Ao que tudo indica, o terceiro fraudador, com a elevação do valor das faturas, deixou de pagá-las. Culpa exclusiva do autor ou de terceiro não configurada. Responsabilidade objetiva da recorrente. Súmula 479/STJ. Arts. 14 CDC e 927, parágrafo único, do Cód. Civil. Inexistência do débito bem reconhecida pela sentença. Recurso desprovido nesse aspecto. Dano moral configurado. Negativação indevida. Desnecessária a prova do dano efetivo, em face do caráter in re ipsa. Indenização fixada em R$ 5.000,00, patamar abaixo dos precedentes desta C. Câmara sobre o tema (R$ 10.000,00). Entretanto, a falta de recurso válido do demandante impede a majoração da indenização. Quantum mantido. Recurso desprovido nessa parte. Correção monetária e juros. Aplicação da Lei 14.905/2024. IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e Taxa SELIC (art. 406, §1º, CC). Recurso provido nesse aspecto. Alteração do termo inicial dos juros. Matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Precedentes desta C. Câmara. Na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato, a teor da Súmula 54/STJ. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte

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Doc. VP 912.1779.7644.9765

474 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por inépcia e por ausência de oferecimento da ANPP ao Apelante. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, com incidência do princípio da insignificância e o reconhecimento do crime impossível. Subsidiariamente, requer o concurso formal. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Anão preenchidos, sobretudo no que diz respeito à confissão formal, pois o Réu, em sede policial, optou por permanecer em silêncio, e, em juízo, ficou revel. Orientação do STJ, mesmo diante de eventual aplicação retroativa do instituto, realçando que «a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia, pelo que, «a respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias". Igual orientação do STF advertindo «o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o apelante, em comunhão de ações com um adolescente por ele corrompido, subtraiu vinte e dois tabletes de chocolate da «Lojas Americanas". Instrução reveladora de que o fiscal do estabelecimento lesado teve a atenção despertada para o recorrente e o adolescente infrator, que entraram na loja em atitudes suspeitas e se dividiram para lados opostos. Funcionário que percebeu que o acusado possuía algumas barras de chocolates dentro de sua mochila e saiu com o comparsa do local sem realizar o devido pagamento. Ato contínuo, o fiscal abordou o recorrente e o adolescente infrator, em posse da res furtiva. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Adolescente que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, admitiu que o réu subtraiu os chocolates que estavam no interior da mochila. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito de «3, tendo em conta a prática de furto em concurso de agentes. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Igual positivação do crime de corrupção de menores, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Reconhecimento do concurso formal, «porquanto a corrupção de menores se deu em razão da prática do delito do furto qualificado, constatando-se, assim, uma só ação para a prática de dois crimes (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que merecem pontual ajuste, tão somente para reconhecer o concurso formal próprio. Dosimetria fixada em patamar mínimo, comportando ajuste derradeiro pelo cúmulo de penas. Aumento sobre a sanção definitiva do crime mais grave (furto qualificado), por força do reconhecimento do concurso formal, que deve ser operado na fração de 1/6 (STJ). Registro da individualização dosimétrica que se faz sobre o crime de menor gravidade (corrupção de menores), apenas para efeito de eventual contagem do prazo prescricional (cujo influxo incide sobre a apenação de cada delito isoladamente, desprezando-se o plus decorrente do concurso de crimes (CP, art. 119 e Súmula 497/STF), mantendo-se, então, a apenação estabelecida na sentença em 01 (um) ano de reclusão, já que depurada no mínimo legal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44) e do regime prisional na modalidade aberta. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, a fim de reconhecer o concurso formal próprio entre os delitos e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 173.4223.5000.0000

475 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas, todas posteriormente cassadas pelas respectivas turmas. Formação de quadrilha. Ausência de elo estável e permanente a justificar o recebimento da acusação, no tópico. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV. Desembargador. Lei Complementar 35/1979, art. 29. Fatos

«1. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, cinco liminares identificadas a presos provisórios e condenados, em cinco processos distintos. Tratativas prévias estabelecidas entre o filho do magistrado e advogados. Intermediador que anunciava abertamente as datas dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, ajustava o preço da decisão, solicitava que os adquirentes dos serviços antecipassem as petições e entregava o resultado prometido, o que culminou com a indevida soltura de detentos. Advogados que se dispuseram a adquirir o resultado, por vezes solicitando que outros assinassem as petições, como forma de resguardo. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0664.5261

476 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.insurgência da parte agravante.

1 - As razões do agravo interno merecem acolhida, porquanto não incide o óbice sumular aplicado no presente caso. Reconsiderada a deliberação da Presidência desta Corte para nova apreciação do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8178.5678

477 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Disparo de arma de fogo. Furto qualificado. Tortura. Corrupção de menores. Associação criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4007.7200

478 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e contra decisão de relator que indefere medida liminar. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Fundamentação idônea. Garantia ordem pública. Evitar reiteração delitiva. Outra ação penal em andamento. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Paciente com filho menor de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo 1143.641/SP (stf). Liminar deferida. Parecer favorável. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de (i) habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e de (ii) habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere medida liminar na origem. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.6800

479 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo duplamente circunstanciado, homicídios qualificados consumados (por duas vezes), homicídios qualificados tentados (por trinta vezes) e corrupção de menor. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Risco de reiteração (réu que responde a outras 7 ações penais). Proteção da ordem pública. Excesso de prazo. Ação penal complexa (6 réus, assistidos por advogados diversos, vários crimes, inúmeras vítimas (30 sobreviventes) e testemunhas, necessidade de expedição de cartas precatórias e diversos pedidos de liberdade provisória). Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 177.9612.2008.9900

480 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Nulidade do flagrante. Não configurada. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. Ante as circunstâncias descritas pela Corte local, verifica-se o preenchimento dos requisitos previstos no CPP, CPP, art. 302, IV, a justificar a prisão em flagrante do acusado. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2453.9352

481 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Princípio da consunção. Impossibilidade, reexame de provas. Súmula 7/STJ. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula 500/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - As instâncias ordinárias refutaram a consunção entre os crimes de roubo e de porte ilegal de arma com base na justificada autonomia entre eles. Desconstituir a conclusão do Tribunal a quo para aplicar o referido princípio implica adentrar o exame detalhado do acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 890.9137.1657.7880

482 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. FUNDO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SOB TAL RUBRICA EM SEU CONTRACHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, PRETENDENDO QUE CONSTE EXPRESSAMENTE DA SENTENÇA QUE A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DO FUNDO DE SAÚDE IMPLICA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA FORNECIDA PELO ESTADO, CONFORME PREVISTO NOS LEI 279/1979, art. 46 e LEI 279/1979, art. 79. COM EFEITO, VERIFICA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE O ENTE PÚBLICO NÃO APELOU QUANTO AO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE «FUNDO DE SAÚDE, RESTANDO INCONTROVERSO TAL PONTO. POR OUTRO LADO, RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO À PERMANÊNCIA DO ATENDIMENTO MÉDICO DIFERENCIADO, SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, DEVENDO SER APLICADA A SÚMULA 344 DESTE TJERJ, CONSIGNANDO-SE, EXPRESSAMENTE, QUE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PELO HOSPITAL DA CORPORAÇÃO AO AUTOR E SEUS DEPENDENTES DEVE FICAR LIMITADA SOMENTE ÀQUELES ABRANGIDOS PELA GRATUIDADE. RESSALVA QUE CONSTOU APENAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AJUSTE DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 17, IX DA LEI ESTADUAL 3.350/99 E PARA DETERMINAR, A PARTIR DE 09/12/2021, A INCIDÊNCIA DA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. PROVIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA EM MENOR PARTE.

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Doc. VP 319.3534.7725.3729

483 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DO APARELHO CELULAR ENCONTRADO NO VEÍCULO SUBTRAÍDO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 6º, II

e III, DO CPP - MATERIAL APREENDIDO INDISPENSÁVEL PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES - MERA ANÁLISE DE CONTEÚDO CONTIDO NO APARELHO CELULAR ACHADO E NÃO INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REGULADA PELA LEI 9.296/96 - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - NECESSIDADE - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE - DELITO FORMAL - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES - NECESSIDADE - ACUSADO QUE MEDIANTE UMA MESMA AÇÃO PRATICOU QUATRO CRIMES DIVERSOS - MESMO CONTEXTO FÁTICO. - O art. 6º, II e III, do CPP prevê que cabe à autoridade policial apreender os objetos que tiverem relação com o fato e colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. - Os aparelhos celulares apreendidos no interior do veículo subtraído são provas indispensáveis para indicar a identidade dos agentes criminosos que lograram êxito na fuga, sendo certo que o acesso às fotografias é meio lícito de produção de prova, capaz de conduzir à identificação dos autores dos fatos, não se tratando de realização de interceptação telefônica, regulada pela Lei 9.296/96. - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos crimes, impossível a absolvição por ausência de provas. - Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos. - Evidenciado nos autos que o acusado praticou o crime de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, a manutenção das majorantes é medida de rigor. - O delito de corrupção de menores é de natureza formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do adolescente, conforme jurisprudência pacífica e Súmula 500/STJ. - Quando o agente, mediante uma ação, pratica dois ou mais crimes, no mesmo contexto fático, mister se faz o reconhecimento do concurso formal próprio de crimes, nos termos da primeira parte do CP, art. 70.... ()

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Doc. VP 130.6256.4166.8741

484 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA E HARMONIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI - COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE.

Demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a sua absolvição. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Comprovado o envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento esculpida no, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, sendo desnecessária a comprovação da sua efetiva corrupção.... ()

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Doc. VP 714.1514.3230.3351

485 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial que, confirmando a tutela de urgência, declarou a inexigibilidade do débito, determinou o cancelamento do contrato, condenou o réu a restituir, de forma simples, os valores descontados e a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 por danos morais.

Recurso do demandante visando à restituição em dobro e à alteração do termo inicial dos juros de mora. Recurso do demandado objetivando o julgamento de improcedência da demanda ou, ao menos, a redução do valor da indenização. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e da transferência do valor do empréstimo ao autor. Banco que se limitou a apresentar print de seu sistema interno e tabela com os dados do contrato. Meras telas sistêmicas que não se prestam para tal fim. Defesa com base no uso do cartão e senha que não é suficiente a eximir o banco. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Documento juntado pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura do demandante. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexigibilidade bem reconhecida. Restituição em dobro. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro, observando-se que os descontos se iniciaram após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Termo inicial dos juros. Relativamente à restituição de valores, a sentença fixou a data da citação como início da incidência dos juros. Não obstante, na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Termo inicial da correção monetária. Pretensão do réu de que a correção monetária quanto à devolução dos descontos se dê a partir da citação. Rejeição. Falta de fundamento para o parâmetro pretendido. Critério fixado na sentença (data de cada desconto) que se mostra justo, a proporcionar a restitutio in integrum. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 139 - R$ 1.542,86). Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Pedido de compensação ou restituição de valores. Rejeição. Banco que não comprovou a efetiva disponibilização do crédito ao demandante. Ausência de prova da transferência do numerário. Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido.

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Doc. VP 459.9826.8362.4986

486 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por dano material e compensação por dano moral. Promessa de compra e venda de unidade residencial na planta, em empreendimento imobiliário. Atraso na entrega do imóvel. Sentença de parcial procedência. Recurso das promitentes vendedoras. Descumprimento do prazo para a entrega do imóvel configurado. Unidade imobiliária integrante do programa denominado Minha Casa Minha Vida. Abusividade da cláusula contratual que vincula o início do prazo de conclusão das obras à concessão do financiamento ao promitente comprador. Tema 996 do E. STJ. Previsão da entrega para o mês de junho de 2013, já considerada a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, tendo ocorrido a efetiva entrega do bem apenas em maio de 2014, com aproximadamente um ano de atraso. Inexistência de comprovação de causa excludente de responsabilidade (CDC, art. 14, § 3º). Privação de utilização do bem que possui valor econômico. Presunção de prejuízo, conforme entendimento pacífico do Egrégio STJ. Impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes na presente hipótese, devendo prevalecer a indenização fixada a título de lucros cessantes, a partir do entendimento consolidado nas teses jurídicas firmadas pelo E. STJ (Temas 970, 971 e 996). Correção monetária do saldo devedor durante o período de atraso das promitentes vendedoras que deve ser calculada com base no IPCA e não no INCC, a menos que aquele índice se afigure mais gravoso à consumidora. (Tema 966/STJ). Dano moral configurado pela frustração da legítima expectativa da consumidora, considerando o atraso considerável e injustificado da entrega de bem essencial, privando a autora de sua utilização e impactando em seus projetos de vida. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 240.3220.6132.5659

487 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Condenação pelo tribunal do Júri. Ré em liberdade durante a instrução. Cumprimento imediato do veredicto. Execução provisória da pena sem os requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer ministrial acolhido. 1. A execução provisória da pena da recorrente foi determinada, exclusivamente, de forma automática, por ser a condenação superior a 15 anos, nos termos do CPP, art. 492, I, e, com redação dada pela Lei 13.964/2019. 2. Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do CPP, art. 312. (agrg no RHC 188.628/RO, Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, DJE 27/11/2023). 3. Cumpre ressaltar que não há, aqui, análise de inconstitucionalidade de dispositivo legal, mas apenas interpretação no sentido de que a prisão, antes de esgotados todos os recursos cabíveis, apenas poderá ocorrer por decisão individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva, previstos no CPP, art. 312. Precedentes. 4. Registre-se que a matéria teve a repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (re 1.235.340/SC. Tema 1068), mas, ainda sem definição, o que enseja a aplicação do entendimento deste tribunal superior. 5. Recurso em habeas corpus provido para assegurar à recorrente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a existência de motivos concretos e contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva.

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Doc. VP 157.0001.2000.7500

488 - STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico transnacional de drogas. Análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Incidência da majorante da transnacionalidade (Lei 11.343/2006, art. 40, I). Inexistência de bis in idem. Delação premiada (art. 41 da Lei de drogas). Fixação de fração intermediária (1/2). Proporcional à colaboração do paciente. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade.

«1. Esta Corte já decidiu, reiteradas vezes, pela inviabilidade jurídica de se proceder, na via estreita do habeas corpus, ao reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais, sendo autorizado apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades (HC 105.802, DJe de 4-12-2012), o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 164.7910.7000.9200

489 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de violência real contra as vítimas. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Registro criminal anterior pelo mesmo delito. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Regime inicial semiaberto fixado na sentença. Necessidade de compatibilização da preventiva com o modo de execução imposto no édito repressivo. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1 Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito, bem como pelo seu histórico criminal. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1682.9179

490 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Falta de interesse de agir. Incaracterização. Termo inicial. Juros moratórios. Súmula 188/STJ. Inaplicabilidade. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Sucumbência recíproca. Honorários. Compensação. Súmula 306/STJ. Inversão. Súmula 7/STJ.

1 - É inequívoco que dois e distintos são os termos iniciais dos prazos prescricionais dos juros remuneratórios, porque diferenciadas as lesões de direito que os ensejaram, quais sejam, a dos juros remuneratórios pagos a menor em julho de cada ano - Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º - e a que ocorreu nas Assembleias Gerais Extraordinárias que homologaram a conversão dos créditos em ações, também pagos a menor que foram os juros remuneratórios, por necessária consequência de haver sido calculado a menor o principal.... ()

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Doc. VP 647.4226.5875.6843

491 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6200

492 - STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 638.6772.0261.9275

493 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada (duas vezes), corrupção de menores, tráfico de drogas e associação, tudo em concurso material e em concurso de agentes. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alega haver excesso de prazo e demora para o desfecho do procedimento apuratório. Destaca, ainda, que os policiais revistaram a casa do menor envolvido sem autorização para ingressar no domicílio e, logo, «todos os materiais apreendidos na residência do adolescente Richard são considerados provas ilícitas". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Richard Matheus B. C. Brito e para assegurar a impunidade do crime de tráfico de drogas, teria tentado matar os policiais militares Anderson L. Domiciano e Clelvis Andrade G. de Oliveira, efetuando disparos de arma de fogo. Paciente que, nas mesmas condições de tempo e local, teria corrompido ou facilitado a corrupção do inimputável. Paciente que, em princípio, trazia, juntamente com o menor, 35,8g de cocaína, 5,2g de crack e 83,0g de maconha (totalizando 105 embalagens), se associando, ainda, a outros indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Paciente que, ainda, teria se oposto à execução de ato legal (prisão captura) do policial militar Clelvis Andrade G. de Oliveira. Arguição de nulidade por alegada violação de domicílio que, em sede de writ, sem incursão aprofundada sobre os elementos dos autos, não reúne condições de ser acolhida. Ingresso dos policiais no domicílio que, em linha de princípio, se viabiliza, dada a natureza permanente do crime em tela, sobre o qual se assenta a exceção à cláusula da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), autorizando a prisão em flagrante e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Narrativa do caso dando conta de que, em tese, policiais teriam recebido denúncia de tráfico de drogas no local dos fatos e, ao chegarem, teriam sido recebidos com disparos de arma de fogo. Paciente que teria se evadido da região em uma moto, perdendo o controle e sendo alcançado, posteriormente, pelos agentes públicos. Revista realizada no local dos fatos, com arrecadação de entorpecentes e uma motocicleta que o Paciente teria dito ser de propriedade do menor envolvido. Equipe de policiais que teria se dirigido à residência do adolescente, onde logrou encontrar - após entrada fraqueada pela genitora - uma gandula camuflada e uma luva, além de 14 sacolés de pó verde. Nesses termos, resta evidente que a situação narrada reclama profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova constituída, estreme de dúvidas, havendo a necessidade de se desvendar, com uma indispensável dose de segurança, a verdadeira dinâmica da diligência realizada, suas características e nuances, e a atuação individualizada dos seus protagonistas. Todavia, é sabido que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do devido processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF), pelo que «não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância (STJ). Imperioso submeter tal situação ao contraditório processual perante a instância de base, sem açodamentos ou supressão de instância, especialmente na AIJ, designada para o dia 24.02.2025, oportunidade na qual o Paciente e os policiais militares poderão esclarecer a dinâmica da busca domiciliar, cuja legalidade ora se questiona. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 06.09.2024, sendo convertida sua prisão em preventiva no dia 08.09.2024. Denúncia que foi oferecida em 12.09.2024 e recebida em 01.10.2024, data em que também foi mantida a prisão pelos mesmos fundamentos. Primeira AIJ agendada para a data de 24.02.2025, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, bem como será realizado o interrogatório do réu. Situação que não evidencia qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Denegação da ordem.

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Doc. VP 178.6274.8011.9900

494 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado e corrupção de menores. Súmula 74/STJ. Comprovação da menoridade do adolescente corrompido por documento dotado de fé pública. Crime formal. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()

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Doc. VP 170.2323.6003.3300

495 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. Súmula 74/STJ. Comprovação da menoridade do adolescente corrompido por documento dotado de fé pública. Crime formal. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()

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Doc. VP 156.5222.4000.8500

496 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Ato ilícito. Poder público. Responsabilidade objetiva. Prescrição. Inocorrência. Menores impúberes. Inteligência do CCB, art. 169, I - Código Civil. Prestações de caráter alimentar. Súmula 85/STJ. Correção monetária. Súmula 43/STJ. Juros moratórios. Súmula 54/STJ.

«1. Afasta-se a prescrição quinqüênal contra a Fazenda Pública, em se tratando de menor absolutamente incapaz, nos termos do CCB, art. 169, I. ... ()

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Doc. VP 132.4474.8510.6994

497 - TJSP. Execução Fiscal decorrente de condenação imposta pelo TCE/SP (processo TC. 335/026/2002). Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que alegada a nulidade da CDA, a prescrição intercorrente e o excesso à execução. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Da alegada impossibilidade de substituição da CDA quando há modificação do valor. Desacolhimento. Alteração do valor cobrado, para montante menor, que decorreu de simples operações aritméticas, tendo em vista nova decisão do TCE/SP que determinou a correção dos valores inicialmente devidos, não afetando a liquidez e a exigibilidade do título executivo quanto ao crédito remanescente. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara de Direito Público. Da alegada ausência de requisito legal da CDA. Inocorrência. Título executivo que indica clara e precisamente que se trata se trata de decisão do TCE/SP, indicando o número do processo e a origem. Informações ali descritas que são suficientes para a identificação do fundamento legal da cobrança, não havendo que se falar em nulidade. Da alegação de que houve prescrição intercorrente. Desacolhimento. Caso concreto que houve despacho citatório em janeiro de 2008 e, após regular trâmite processual, houve penhora no rosto dos autos de 1001299-76.2014.8.26.0269, efetivada em abril de 2016. Demora na tramitação do feito onde efetivada a penhora que não pode ser imputada à municipalidade credora, que aguarda o pagamento do crédito penhorado. Morosidade que decorre da sobrecarga dos mecanismos da Justiça, estando presentes os elementos do § 3º do CPC/2015, art. 240 e da Súmula 106/STJ. Da alegação de excesso à execução. Acolhimento. Campos de multa e juros moratórios que estão zerados na CDA. Impossibilidade de inclusão de tais valores no curso da execução. Prosseguimento do feito que deve se adequar ao montante apurado com atualização monetária exclusiva pelo IPC-FIPE, conforme consta na CDA, sem a incidência de multa e juros moratórios. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 241.1011.1938.6118

498 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Prescrição dos juros remuneratórios. Índices de correção. Juros moratórios. Interesse de agir. Honorários. Sucumbência. Juros de mora. Súmula 188/STJ. Inaplicabilidade. Responsabilidade solidária da União. Omissão. Inocorrência. Correção monetária no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior e a data da assembleia de conversão. Contradição. Existência.

1 - É inequívoco que dois e distintos são os termos iniciais dos prazos prescricionais dos juros remuneratórios, porque diferenciadas as lesões de direito que os ensejaram, quais sejam, a dos juros remuneratórios pagos a menor em julho de cada ano - Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º - e a que ocorreu nas Assembleias Gerais Extraordinárias que homologaram a conversão dos créditos em ações, também pagos a menor que foram os juros remuneratórios, por necessária consequência de haver sido calculado a menor o principal.... ()

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Doc. VP 241.2021.1448.6753

499 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de furto qualificado e corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal de crimes. Redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 221.2160.9329.2361

500 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas, corrupção ativa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Fundado risco de reiteração criminosa. Necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Recurso desprovido.

1 - Revela-se idônea a fundamentação do decreto prisional que, a fim de garantir a ordem pública, ressaltou a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa e o risco de reiteração delitiva extraído dos antecedentes criminais do Paciente. ... ()

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