(DOC. VP 166.2840.1002.7500)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma. Corrupção de menor. Posse ilegal de artefato de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Expedição de cartas precatórias. Instrução criminal que segue seu curso normal. Súmula 52/STJ. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Restrição da liberdade das vítimas menores de idade. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Reincidência. Condenação definitiva por delito idêntico. Réu que ostenta outros registros criminais por associação para o narcotráfico e delitos patrimoniais. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 3. Tratando-se de ação penal em
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