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Doc. VP 634.0638.2785.1213

401 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2006, art. 16, §1º, IV). Recurso que busca a solução absolutória diante da ausência do Aviso de Miranda, de suposta impossibilidade de condenação por porte compartilhado e da não apresentação das imagens das câmeras acopladas nas fardas dos policiais militares envolvidos na diligência. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que, após receberem informações acerca da presença de indivíduos armados ligados à facção criminosa A.D.A. no Sítio Quissamã, compareceram ao local, onde foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Após justo revide, os policiais identificaram, junto ao grupo criminoso, o Acusado, conhecido pela alcunha de Chico e por seu envolvimento no tráfico de drogas local, empunhando uma arma de fogo e partiram em seu encalço. Acusado que, durante a fuga, dispensou a arma de fogo que empunhava, a qual restou arrecadada pela guarnição, e que se refugiou no interior de uma casa, onde foi encontrado pelos policiais militares e preso em flagrante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal e que, por isso, não apresentou qualquer manifestação referente à conduta dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante. Porquanto as teses referentes à suposta utilização da técnica de interrogatório forçado, ao presumido porte de arma compartilhado e à suposta inidoneidade da prova testemunhal não passam de meras especulações defensivas sem qualquer apoio nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, se tem que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso defensivo desprovido. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 631.9001.2011.5565

402 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)

Segundo se extrai dos autos, os Pacientes foram presos em flagrante após policiais militares receberem informação anônima de que estariam em determinado local, em via pública, traficando drogas; assim, os policiais realizaram uma campana e os observaram em movimentação típica de tráfico de drogas; nos locais acessados pelo trio foram encontradas 125,40g de cocaína, 0,60g de maconha e 4,80g de crack. A legalidade da prisão preventiva decretada nos autos de origem já foi analisada pelo Colegiado deste Órgão Fracionário no julgamento do Habeas Corpus 0089306-72.2023.8.19.0000. 2) Na avaliação da arguição de excesso de prazo da custódia preventiva é indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto, porque a natureza do delito e a pena a ele cominada representam o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. De fato, vem a ser, precisamente, diante deste panorama que merece ser analisada a arguição de coação ilegal por excesso de prazo sustentada na impetração; ou seja, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada aos Pacientes, para a qual é cominada pena mínima elevada, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 3) Além do somatório de sanções previstas para os delitos imputados aos Pacientes ser alto, é pacífica a jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que, para caracterizar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, deve ficar comprovada «mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, HC 242103/SP). Na espécie, não se extrai da documentação acostada, e nem mesmo da movimentação do processo de origem no sítio eletrônico deste Tribunal, qualquer desídia ou descaso do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo do processo de origem. 4) Das informações prestadas pelo magistrado de origem verifica-se que houve nova reavaliação da prisão, restando inconcebível, portanto, o reconhecimento de violação ao disposto no art. 316, p. único do CPP. 5) Em suas informações, a digna autoridade apontada coatora esclarece, ainda, que foi realizada AIJ no dia 06/03/2024, na qual foi declarada encerrada a instrução criminal, estando os autos com vistas ao MP para apresentação de suas alegações finais. Portanto, avizinha-se a entrega da prestação jurisdicional, valendo aditar que, com o encerramento da instrução, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 882.9192.5611.6225

403 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I, IV E V, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

1.

Feito originário que teve início com inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado contra Jayme Nascimento, fato esse que teria ocorrido em 07/04//2022, sendo posteriormente denunciados o paciente e outros seis corréus como incursos na pena do art. 121, §2º, I, IV e V, na forma do art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6972.3948

404 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Promoção. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, com fundamento no art. 966, VII e VIII, e 300 do CPC, visando rescindir acórdão lavrado nos autos do Recurso Especial 1.282.711 (2011/0226774-7). Alega a parte autora que a decisão rescindenda não atentou a que a promoção do militar paradigma utilizado para comprovar a preterição decorreu de cumprimento de decisão judicial precária - não de ato espontâneo da administração -, a qual fora posteriormente revogada, prova nova suficiente à rescisão do julgado.... ()

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Doc. VP 180.2803.0003.1800

405 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Ato ímprobo não configurado. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.

«1. Cuida-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra Marcos Ernani Senger, Valéria Pinheiro Senger, Neiva Regina Mendonça Rodrigues e Elias Pereira Mendonça, ora recorridos, sustentando «que o primeiro requerido é Prefeito Municipal do Município de São Pedro do Sul, sendo Valéria, sua esposa, enquanto Neiva é empregada doméstica do casal e Elias, irmão de Neiva e servidor público municipal. Disse que Marcos e Valéria, valendo-se de informação privilegiada, qual seja, ciência de execução fiscal 129/1.09.0002012-1 possuindo como objeto a cobrança de créditos tributários referente ao imóvel sito a Rua Coronel Froelich, 565, nesta Cidade, beneficiaram Neiva com a aquisição do referido imóvel. Asseverou sobre o modus operandi empregado por Valéria e Neiva quando das tentativas de aquisição do imóvel. Mencionou que, com a desocupação do imóvel, Marcos e Elias deslocaram máquinas de propriedade do Ente Público Municipal, bem como servidores públicos municipais, para executarem a remoção de entulhos decorrentes da demolição parcial do prédio, estendendo-se por cerca de dois ou três dias. (fl. 722). ... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.2500

406 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada ofensa aos arts. 458, II e III, 535, I e II e 564 do CPC/1973. Inexistência. Responsabilidade civil. Danos morais. Divulgação do nome de candidato reprovado no exame da ordem dos advogados do Brasil, vinculando a reprovação à decisão proferida, por seu genitor, sobre o exame de ordem. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo dever de indenizar. Redução do quantum indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não há falar, na hipótese, em violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores dos acórdãos que julgaram as Apelações e os três Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. VP 329.5384.7911.9337

407 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 599.4440.7907.7949

408 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em apreço, a tomadora de serviço não colaciona aos autos qualquer documentação atinente à contração ou à fiscalização. À vista da falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias é indiscutível a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Entendimento contrário constituiria verdadeiro incentivo a inadimplência e o descumprimento das leis por aqueles que, mais do que ninguém, têm a obrigação de dar o exemplo . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 935 (CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação. A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, viola o disposto no art. 513, «e da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 513, «e, da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do Município conhecido e desprovido e recurso de revista de Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente conhecido e provido.

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Doc. VP 196.4782.5000.9300

409 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de licença. Funcionamento de torres e antenas de transmissão e receptação de dados de voz. Estação de rádio-base. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de ocorrência de inconsistência do julgado, sem, contudo, apontar clara e expressamente, a normativa infraconstitucional que supostamente teria sito violada e de que maneira se deu tal violação, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência, sendo aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 22/10/2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13/3/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 351.5473.7287.9031

410 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO A DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS RÉS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO DE MÚSICA NA PLATAFORMA MUSICAL E APLICATIVO MUSICAL, PELO QUAL OFERTADO SERVIÇO DE “STREAMING” AOS ASSINANTES. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. OFENSA AO DIREITO MORAL DO AUTOR. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 

1) Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora alega indevida disponibilização de canções de sua autoria em aplicativo de música, através da plataforma streaming, sem a informação do crédito autoral, o que acarreta dever de creditação autoral e indenização por danos morais, por violação ao direito autoral, julgada procedente na origem. ... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.1400

411 - TST. Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.

«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()

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Doc. VP 791.1728.7354.4645

412 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA TAXA EFETIVAMENTE COBRADA. PRECEDENTES VINCULANTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de revisão contratual cumulada com indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir se refere à abusividade da cláusula prevista em contrato de empréstimo pessoal que prevê a capitalização de mensal de juros e a ilegalidade de sua respectiva taxa. ... ()

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Doc. VP 486.7813.8949.9179

413 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. ÓBICE PROCESSUAL INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST .

Embora admitida a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 11, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, foi editado o referido Ato Conjunto, o qual, em seu art. 5º, dispõe que: «Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) II - comprovação de registro da apólice na SUSEP. Frise-se que, a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a inobservância das mencionadas exigências, sob pena de deserção do apelo, nos termos do disposto no art. 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto: «Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do acordo nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: (...) II - no caso de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, o não processamento ou conhecimento do recurso, por deserção. No caso, a apólice de seguro garantia judicial apresentada atende à exigência prevista no, II do art. 5º do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT, pois há o número de registro na SUSEP em todas as suas páginas e é possível constatar sua validade no sítio da aludida autarquia, na forma do § 2º do mencionado dispositivo. Assim, observada tal particularidade, além dos demais requisitos previstos no ato conjunto desta Corte Superior, não se há de falar em deserção do apelo. Afastado o óbice do despacho de admissibilidade agravado, prossegue-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. 1. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. CUMULAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. SENTENÇA MANTIDA PELA CORTE REGIONAL QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39, CAPUT, NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AOS PARÂMETROS EXATOS FIXADOS PELO STF. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. SENTENÇA MANTIDA PELA CORTE REGIONAL QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39, CAPUT, NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AOS PARÂMETROS EXATOS FIXADOS PELO STF. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 102, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. SENTENÇA MANTIDA PELA CORTE REGIONAL QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39, CAPUT, NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AOS PARÂMETROS EXATOS FIXADOS PELO STF. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 953.5697.7087.5395

414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA. 1.

Nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cabe à parte recorrente, por ocasião do oferecimento do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, apresentar documentação que comprove o registro da apólice na SUSEP. 2. Esta Primeira Turma, interpretando referido dispositivo, firmou entendimento no sentido de que, uma vez que o ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro para comprovação do registro da apólice. 3. Assim, ainda que a parte recorrente não tenha trazido cópia da página do sítio eletrônico da SUSEP com o resultado da pesquisa do número da apólice, a apólice apresentada contém o código de verificação para consulta no site da SUSEP, sendo imperioso o afastamento da deserção para prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade recursal. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 3. Ademais, para fins de prequestionamento é desnecessária a referência expressa a dispositivo legal, bastando a adoção de tese explícita sobre a matéria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-I do TST, e ainda que fosse possível observar omissão do acórdão regional em relação a questões jurídica, considera-se, conforme o disposto no item III da Súmula 297, «prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA COTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE VIGILANTE. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SUPRESSÃO DE FUNÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA QUE EXCEDE OS INTERESSES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAL E ECONÔMICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os profissionais ocupantes da função de vigilante integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma dos CLT, art. 428 e CLT art. 429, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes na referida função, desde que observada a idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). 2. Não é possível excluir, por meio de instrumento coletivo, determinados cargos da base de cálculo para a contratação de aprendizes. Tal conduta por parte dos sindicatos das categorias envolvidas acaba por reduzir o número de trabalhadores admitidos como aprendizes, o que excede os interesses de seus integrantes, afetando os direitos difusos de jovens e adolescentes que buscam sua profissionalização, sobre os quais os sindicatos não detêm legitimidade para dispor. 3. Ainda que superada a questão da legitimidade, a cota mínima para a contratação de aprendizes é um direito indisponível, integrando a política pública destinada a garantir o ingresso de jovens no mercado de trabalho, na forma da CF/88, art. 227, caput, de modo que o entendimento conferido pelo Tribunal Regional observa os limites da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento Tema 1.046, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. O acórdão agravado encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. DANO MORAL COLETIVO. INCIDÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a quota de aprendizagem na forma do CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1, do TST. 2. O Tribunal Regional, considerando a situação econômico-financeira da empresa ré, fixou em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor a ser pago a título de danos morais coletivos. 3. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a revisão de valores fixados a título de dano moral somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. MULTA COMINATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 1. O recurso de revista, no que se refere à multa cominatória para efetivação de obrigação de fazer, está mal aparelhado. 2. É que o art. 814, parágrafo único, do CPC, diz respeito à possibilidade de o juiz da execução reduzir a multa cominatória prevista no título executivo quando desproporcional. O que, logicamente, não se aplica ao caso em comento, ainda na fase de conhecimento. 3. Já os arts. 412 e 413 do Código Civil e a orientação jurisprudencial 54 da SBDI-I do TST tratam de cláusula penal. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a multa processual cominatória para cumprimento de obrigação de fazer não se confunde com a cláusula penal prevista no Código Civil. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 345.0743.3584.4158

415 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA VIA NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 . No presente caso, o TRT evidencia que houve negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 4 . Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A empresa sustenta que «a manutenção da decisão recorrida viola o previsto no CLT, art. 191, II, haja vista que a recorrente sempre forneceu todos os equipamentos de proteção individual, bem como realizou políticas de segurança, saúde e higiene de trabalho, a fim de manter o local de trabalho salubre, cumprindo todas as exigências estabelecidas na legislação . Entretanto, a leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte evidencia claramente, em relação ao agente ruído, que «não é possível avaliar quando o equipamento foi entregue e se o equipamento fornecido é eficaz, ou não, ao agente insalutífero presente no ambiente, ou na atividade da obreira . Além disso, no que tange ao calor, está registrado que «os IBUTGs medidos e calculados são maiores que o limite de tolerância estabelecido no Anexo 3 da NR-15, sendo que a autora laborava por sessenta minutos, de forma contínua, no mesmo local de trabalho, o que evidencia, uma vez mais, o labor em condições insalubres. Nesse passo, a verificação dos argumentos da empresa em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Não há como, portanto, se verificar a alegada ofensa ao preceito se lei indicado. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. ACORDO CELEBRADO NA AÇÃO COLETIVA ANTES DA PROPOSIÇÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se, nos autos, se a celebração de acordo em ação ajuizada pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, anteriormente à proposição de reclamação trabalhista proposta individualmente pelo empregado faz coisa julgada. Entretanto, no trecho do acórdão regional transcrito pela parte, não há notícia sobre a data da distribuição das ações (coletiva e individual), circunstância que impede a verificação dos argumentos da parte, em face do óbice da Súmula 126/TST. Nesse passo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados ou divergência com as decisões transcritas, razão pela qual o apelo não alcança conhecimento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA VIA NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3 . Com a reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017 estabeleceu novos parâmetros à negociação coletiva, introduzindo os arts. 611-A e 611-B à CLT, que possibilitam a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a seis horas, fazendo, ainda, constar que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da proibição de negociação coletiva (art. 611-B, parágrafo único). A referência aos dispositivos é feita apenas em tese, nessa oportunidade, por se tratar de relação de trabalho extinta antes da vigência da aludida lei. 4. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (destaquei). 5 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 6 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 7 . No presente caso, o TRT registrou que a reclamante não usufruía integralmente o intervalo intrajornada, mas que houve regular negociação coletiva a respeito fixando o intervalo intrajornada em 30 minutos, o que atende ao precedente vinculante do STF. 8. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 231.0313.5491.0383

416 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

Inicialmente, em relação à controvérsia em torno do TÍQUETE REFEIÇÃO, friso que não vislumbra-se a alegada violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF, porquanto, como ressaltado no despacho agravado, a Corte Regional não olvidou da norma coletiva, mas, interpretando-a em sua literalidade, entendeu pelo fornecimento pela empresa de número máximo de 24 (vinte e quatro) tíquetes por mês (vide acórdão, págs. 1203-1204).7e Nesse contexto, deve ser mantido o despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento. Até aqui, nego provimento ao agravo. NO ENTANTO, quanto ao DIVISOR DE HORAS EXTRAS, vislumbra-se razão à CEDAE. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional (de aplicação do divisor 200 para cálculo das horas extras, em detrimento do divisor 220, previsto nas normas coletivas) com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, envolvendo o tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO POR NORMA COLETIVA. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Inicalmente, destaca-se que a tese regional de invalidade da norma coletiva, no caso, restou sintetizada no seguinte parágrafo: «Incontroverso que o reclamante cumpria jornada de 40 horas semanais, não se afigura correto o cálculo do salário com base no divisor 220, mesmo quando este vem expressamente previsto em norma coletiva, pois se há jornada específica de 40 horas semanais para o autor, o divisor também deve ser reduzido proporcionalmente, que, no caso, é de 200 (pág. 1166). Pois bem, é indubitável que o objeto da cláusula coletiva da categoria refere-se à adoção do divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais. Tal hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se, ainda, que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas  in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Precedentes. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para, reconhecendo a validade da cláusula do instrumento negocial, fixar o divisor 220 para o cálculo de horas extras, restabelecendo a sentença. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 170.2580.2001.5000

417 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público; b) o Ministério Público, no exercício de suas funções, tem a prerrogativa de requerer ao Poder Judiciário a quebra de sigilo bancário, porquanto a ordem jurídica confere-lhe, explicitamente, poderes amplos de investigação, além de legitimidade para requisitar diligências, informações e documentos para instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento da inicial acusatória; c) «o Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, IV descaracteriza a violação ao dever de sigilo 'a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa'. A seu turno, o Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, em leitura conjugada com o Lei 8.625/1993, art. 8º, é claro ao dispor que 'nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido'. Por sua vez, o § 4º do mesmo dispositivo permite a quebra de sigilo quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito, especialmente nos crimes contra a Administração Pública. De fato, não poderia a privacidade constituir direito absoluto a ponto de sobrepor-se à moralidade pública (RMS 32.065/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2011); e d) o insurgente não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()

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Doc. VP 284.2005.8300.2912

418 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABORDAGEM INICIAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUTORIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO. REPRIMENDAS. ASSOCIAÇÃO COM O COMANDO VERMELHO. PRIVILÉGIO. REGIME. 1.

Em um cenário de visualização de elemento em fuga em área conflagrada falando em um radiotransmissor não há que se falar em busca pessoal sem fundada suspeita. 2. Ao confeccionar os laudos prévio e definitivo em entorpecentes a perita nada consignou acerca de possível violação, sendo certo ainda que o número do procedimento lá constante é o mesmo do APF, dos autos de apreensão e encaminhamento. Por fim, e não menos importante, o Apelante vem sendo assistido pela Defensoria Pública desde o início do processo e o aludido Órgão, quando do oferecimento de defesa preliminar, não apresentou qualquer impugnação neste sentido, cuidando-se de matéria preclusa. 3. Não houve combate ao seguro aponte feito pelos PMERJs, vez que o réu, que optou pelo silêncio em sedes policial e judicial, deixou de apontar por qual razão estaria sofrendo injusta imputação. Apesar de não se recordarem com exatidão de detalhes do flagrante - o dito via radiotransmissor, natureza e quantidade de drogas, admissão ou não admissão informal -, cuidam-se de detalhes de pouca monta diante do restante de suas narrativas no sentido de que era o réu que, em local conflagrado, avisou da chegada da Polícia Militar e que, abordado e revistado, portava os materiais entregues à autoridade policial. 4. Em poder do Apelante foi arrecadada em região conflagrada, onde há inclusive barricadas, farta e variada quantidade de drogas, 290g de maconha; 107,80g de cocaína em forma de crack e 23,35g em pó. Demais disso foi surpreendido avisando aos seus comparsas sobre o ingresso da Polícia Militar. Vínculo estável e ânimo associativo exaustivamente comprovados. 5. A manutenção da condenação, o mau antecedente e a quantidade e variedade de drogas tornam incabível a incidência da figura privilegiada. 6. Há erro no registro da FAC. Em consulta ao sítio do TJRJ é possível confirmar que foi condenado em Primeira Instância e absolvido em Segunda (processo 0077074-07.2016.8.19.0054). Desconsiderada essa circunstância negativa as penas devem ser revistas. 6. O fato de o réu estar associado ao comando vermelho autoriza a imposição a pena base acima do mínimo legal. De fato não estamos falando de um grupo de pessoas que traficam ou mesmo de qualquer organização criminosa, mas uma das maiores do país, com ramificações em outros estados e altíssimo poder bélico, o que merece sim maior desvalorização (AgRg no RHC 186.367/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 26/9/2023.). 7. Regime inicial fechado em razão do patamar, das questões sopesadas para aumento das penas base e do mau antecedente, sendo a detração matéria a ser discutida no juízo da execução. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 671.8516.0981.2557

419 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

A fim de melhor analisar o tema e ante a possível ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, dá-provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇAO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou intervalo. Nesse sentido, a Súmula 437/TST, II. Contudo, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046), prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, deve-se admitir a validade da negociação coletiva. Em suma, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, é incontroverso que o reclamante usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada e que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.                       III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Este Tribunal, em julgamentos envolvendo metroviários que laboram em condições de risco equivalente às dos eletricitários, posiciona-se no sentido da aplicabilidade da Súmula 191/TST, II, fixando o total das verbas salariais do trabalhador como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 191/TST e provido.... ()

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Doc. VP 231.1160.6559.7880

420 - STJ. Processual civil. Administrativo. Procom. Auto de infração e multa. Anulação. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Preensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. contra Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon/SP, objetivando a anulação de auto de infração e de multa aplicada administrativamente, por descumprimento da Lei estadual. ... ()

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Doc. VP 645.9026.0245.8335

421 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o CF/88, art. 93, IX. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. SEMANAS PEDAGÓGICAS. FÉRIAS ESCOLARES. CLT, art. 322, § 2º. I. O CLT, art. 322 assegura aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares, ou seja, no período em que não ministram aulas, por se tratar de férias dos alunos. Esse período não se confunde com as férias dos professores. Estas são asseguradas pelo CLT, art. 129 e pelo CF/88, art. 7º, XVII. O parágrafo 2º do referido CLT, art. 322 prevê em sua literalidade que, no período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. II. Discute-se, no caso vertente, se a participação da parte reclamante na semana pedagógica realizada pela instituição de ensino no período de férias escolares gera a obrigação de pagamento destas horas como extras, a teor do disposto no CLT, art. 322, § 2º. Verifica-se, no entanto, que conquanto o trabalho realizado no período do recesso escolar não esteja afeto à realização de exames, o fim pretendido pela norma foi alcançado, pois, segundo as instâncias ordinárias, as semanas pedagógicas integravam o calendário escolar, eram realizadas no período de férias dos alunos, mas não coincidiam com as férias dos professores, eram realizadas dentro da grade horária regular da parte reclamante e eram devidamente remuneradas . Nesse contexto, e considerando que no período das férias escolares o empregado está à disposição da instituição de ensino de forma remunerada, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 322, § 2º. III. Não configurada ofensa ao CLT, art. 322, § 2º, tampouco divergência jurisprudencial. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORA NOTURNA DE 45 MINUTOS. I. O único aresto trazido à colação (fl. 939) não impulsiona o recurso de revista, pois a parte recorrente pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, caso em que é inválida a mera indicação da data de publicação em fonte oficial, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Incidência do disposto na Súmula 337, III, desta Corte. II. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO. PROFESSOR. TURNOS DIVERSOS. I. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que no caso dos professores o intervalo entre os turnos intercalados não configura tempo à disposição ou intervalo intrajornada superior a duas horas, sendo inaplicável o disposto no CLT, art. 71 bem como a Súmula 118/TST. II. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.394/96. I. No caso vertente, a parte reclamante defende que a não sujeição da despedida à deliberação de órgão colegiado, como determina o parágrafo único da Lei 9.394/96, art. 53, torna nula a despedida. No entanto, o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia à luz da Lei 9.394/1996 tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, é inviável a aferição de ofensa ao dispositivo invocado. Da mesma forma, afiguram-se inespecíficos os arestos colacionados (Súmula 296/TST, I). II. Recurso de revista de que não se conhece. 6. INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO NOME DO EX-EMPREGADO. DANO MORAL. I - Este Tribunal Superior firmou entendimento de que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego, sem a sua autorização, configura abuso do poder diretivo do empregador e constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. II - No caso vertente, é incontroverso o fato de o nome da parte reclamante ter permanecido no sítio eletrônico da instituição de ensino após a rescisão contratual, como se seu empregado fosse, sem sua autorização. A falta de anuência do ex-empregado, por si só, configura o dano à imagem, ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento decorrente da divulgação da parte reclamante. Nesse contexto, ao entender indevida a indenização por dano moral, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 5º, X. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 665.9084.2013.1673

422 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE.

1. O Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de que não houve a juntada do comprovante de registro da apólice de seguro garantia junto à SUSEP. 2. Reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP através de consulta no sítio eletrônico https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Superado o óbice apontado no juízo de admissibilidade a quo, prossegue-se na análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA CRÔNICA POR DISCOARTROSE LOMBOSSACRA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE (SÚMULA 333/TST). 2.1. A SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento de que, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a contagem da prescrição se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade. 2.2. No caso, o Tribunal Regional assentou que o reclamante teve ciência inequívoca da doença no momento da perícia realizada em 19/05/2016, que reconheceu a incapacidade laboral parcial e permanente. 2.3. Assim, não há como se alcançar conclusão diversa, senão por meio de nova incursão sobre o acervo fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.4. Desse modo, essa data é a que deve ser considerada como termo inicial da contagem da prescrição, a qual não se concretizou, haja vista o ajuizamento da ação em 11/11/2015. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DETERMINANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL (SÚMULA 126/TST). 3.1. Comprovada a existência de dano provocado à integridade física do autor e o nexo de causalidade, cabe ao empregador demonstrar que não agiu culposamente em relação à doença, o que não se verificou nos autos. 3.2. Para se chegar à conclusão diversa em função dos argumentos da ré, sobretudo quanto à natureza degenerativa da enfermidade e à ausência de culpa, somente por meio de nova incursão sobre os elementos de prova dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - DANOS MORAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. DANO IN RE IPSA (SÚMULA 333/TST). VALOR ARBITRADO (R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE . 4.1. Em se tratando de doença ocupacional que provocou incapacidade definitiva ao autor, o dano moral é presumido ( in re ipsa ). 4.2. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos extrapatrimoniais em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, à guisa de uma presunção hominis, em função do que razoavelmente se estabelece. 4.3. No caso em tela, ante os fatos soberanamente analisados pelo Tribunal de origem (desenvolvimento de doença na coluna correlacionada com as atividades laborais, com comprometimento parcial definitivo da aptidão laboral do obreiro), o valor de R$ 3.000,00 a título de reparação pelos danos morais não aparenta ser excessivo, à luz da linha de entendimento seguida por esta Corte em casos análogos. 4.4. Para se chegar à conclusão diversa da adotada no aresto impugnado, haveria de se incursionar nos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 5 - HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIAS MÉDICA E ERGONÔMICA. VALOR (R$ 2.000,00 PARA CADA PROFISSIONAL). RAZOABILIDADE (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 5.1. O Tribunal Regional arbitrou os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 para cada um dos peritos que atuaram nos autos. 5.2. A importância observa os parâmetros de qualidade e zelo dos profissionais, de forma que a pretensão da recorrente de redução dos honorários periciais demandaria o reexame de fatos e provas, intento vedado pela diretriz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 2. Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga à título de pensão mensal, acrescida das parcelas salariais incidentes, além do percentual da perda de capacidade, indexados pela remuneração da poupança . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 212.2635.3000.4000

423 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Também não constatada desídia estatal após a decisão de pronúncia. Suposta ofensa ao CPP, art. 316, parágrafo único. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com recomendação.

1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, impróprio na via do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 220.6171.2996.0558

424 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Crime de sonegação fiscal. Violação ao CPP, art. 402. CPP. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Aresto recorrido em harmônia com jurisprudência desta corte. Comprovação de dolo genérico. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. STJ. Pena. Valor da multa. Revisão. Súmula 7/STJ. STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Tendo sido indeferida prova que o magistrado entendeu desnecessária, não se verifica o alegado cerceamento de defesa, estando o acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que «Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso (AgRg nos EDcl no RHC 151.746/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). ... ()

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Doc. VP 220.2171.2782.6111

425 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do STF, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Decadência da impetração afastada. Alegação de notificação genérica do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara mandado de segurança publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 517.6946.3690.8834

426 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Insurgência contra r. decisão que condicionou a expedição de mandado de reintegração de posse anteriormente deferido em favor da agravante, à prestação de caução. Agravada em recuperação judicial. Em se tratando alienação fiduciária, por expressa disposição legal, o crédito da agravante não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo, em tais casos, o direito de propriedade sobre a coisa, como também as disposições contratuais. Com efeito, tal crédito possui natureza extraconcursal, a teor do que dispõe o art. 49, § 3º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) , não se sujeitando, pois, aos efeitos da recuperação judicial. E, em que pese tal dispositivo legal ter estabelecido restrição no tocante à venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos «bens de capital essenciais à atividade empresarial, durante o chamado stay period, isto é, o período de suspensão a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, fato é que, em tese, uma vez superado esse prazo, autorizada está a retomada dos aludidos bens, ainda que essenciais, desde que, evidentemente, relacionados a crédito extraconcursal, caso dos autos. Não menos certo, porém, que o C. STJ permitiu a aplicação extensiva de tal dispositivo legal, proibindo a excussão de bens essenciais à sociedade recuperanda mesmo que alienados fiduciariamente e quando superado o stay period, como também ao estabeleceu a competência do juízo recuperacional para o controle da essencialidade do bem. Tal entendimento acabou por ser sufragado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, que introduziu alterações à redação original da Lei 11.101/2005, dentre as quais o acréscimo do III e «§ 7º-A, ao art. 6º. A essencialidade do bem objeto desta lide, foi afastada pelo C. Tribunal de Justiça do Espírito Santo em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Recuperacional (1ª. Vara Cível e Comercial de Colatina ES). É verdade que a agravada interpôs Recurso Especial, contra a r. decisão colegiada que afastou a essencialidade do bem em questão. Não menos certo, porém, que o tal recurso não foi admitido pela C. Vice-Presidência do E. Tribunal do Espírito Santo. Contra a r. decisão que não admitiu o Recurso Especial, foi interposto pela ora agravada, agravo em Recurso Especial. Em consulta realizada no sítio eletrônico do C. STJ, foi constatado que aquela E. Corte Superior negou provimento ao agravo em Recurso Especial, por decisão proferida em 20 de março de 2023, que transitou em julgado em 19/04/2023. Destarte, bem se vê que a r decisão que afastou essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, transitou em julgado. Bem por isso, é inadmissível qualquer discussão a respeito da propalada essencialidade do bem em comento. A alegação da agravada de que subsiste discussão acerca da essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, por conta de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão homologatória do seu Plano de Recuperação Judicial, no qual também se discute a impossibilidade da retirada daquele imóvel de sua posse, não tem razão de ser. Com efeito, a uma porque a C. Segunda Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ora agravante, afastando a alegada essencialidade. A C. Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo inadmitiu o seguimento do recurso especial interposto, pela agravada, contra tal julgado. Por seu turno, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto, pela ora agravada contra a decisão que inadmitiu o seguimento do recurso especial. É verdade que contra tal decisão a ora agravada interpôs embargos de declaração. Todavia, tal recurso não tem o condão de impedir o cumprimento da decisão que determinou a reintegração da posse da instituição financeira ora agravante sobre o imóvel da ação de origem. Mais; para o cumprimento do comando de reintegração de posse, não se faz necessária a prestação de caução por parte do agravante. Realmente, na medida em que tal recurso (embargos de declaração) não tem efeito suspensivo natural. E, em consulta efetuada no site do C. STJ, foi constatado que a Em. Ministra Relatora, não conferiu aos embargos de declaração efeito suspensivo. Logo, de rigor a aplicação à espécie do dispositivo contido no CPC, art. 521, III. Por fim, o quanto alegado acerca do trânsito em julgado de acórdão proferido por esta C. Câmara que indeferiu o pedido de dispensa de caução para expedição do mandado de reintegração de posse, é inadmissível. Isso porque tal decisão foi proferida em outro contexto, qual seja, ainda pendia na ocasião, discussão acerca da essencialidade do bem imóvel. Todavia, como demonstrado a saciedade, a essencialidade do bem após a prolação daquele julgado foi afastada por decisão passada em julgado. Destarte, a situação vislumbrada por esta C. Câmara quando daquele julgamento não mais existe. De rigor, portanto o provimento do recurso, para que a agravante seja reintegrada na posse do imóvel a ela alienado fiduciariamente, sem prestação de caução. De fato, decisão nesse sentido, robora entendimento doutrinário, no sentido de que o « processo é instrumento ético e não meramente técnico, de solução de conflito de interesses. Recurso provido.

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Doc. VP 210.9781.5002.1700

427 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Licitação. Anulação. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência ao CCB/2002, art. 50. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegado cerceamento de defesa. Alegada legalidade do procedimento licitatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.4600

428 - TJPE. Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.

«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1007.6900

429 - TJPE. Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.

«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. VP 197.3444.4992.0583

430 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISS E MULTA - - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017 - MUNICÍPIO DE SÃO JOÉ DOS CAMPOS.

Sentença que julgou improcedente a ação. Recurso interposto pela autora. ... ()

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Doc. VP 322.8523.9079.5790

431 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRABALHO A CÉU ABERTO. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ANEXO 3 DA NR-15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância ao calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, cabe o respectivo adicional de insalubridade. No presente caso, o Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade, amparou-se na exposição do trabalhador a níveis insalubres do agente calor, não se confundindo com a mera exposição a raios solares. Nesse contexto, tem incidência o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1/TST. Assim sendo, encontrando-se a v. decisão do egrégio Tribunal Regional em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incidem os termos da Súmula 333 desta c. Corte Superior e do CLT, art. 896, § 7º, óbices processuais que denotam a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do TST. 2. A Corte de origem, apesar de mencionar que havia pactuação em norma coletiva acerca das horas in itinere, condenou o réu ao pagamento de tais horas. Nada obstante, a decisão agravada deve ser adequada ao decidido pelo e. STF na tese vinculante 1046 e ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação . A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, está em consonância com o entendimento fixado pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte de origem, apesar de mencionar que havia pactuação em norma coletiva acerca das horas in itinere, condenou o réu ao pagamento de tais horas. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos os quais não estão indisponíveis, independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes, determinando o pagamento das mesmas (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 147.0392.5002.8100

432 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Ilegalidade da medida de busca e apreensão. Supressão de instância. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Proferida sentença condenatória. Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 211.0070.8213.5973

433 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionário de energia elétrica. Imóvel em loteamento irregular. Instalação regular de energia. Procedência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Cerceamento de defesa. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia Jaguari de Energia objetivando a instalação de energia elétrica regular no imóvel de propriedade do autor, adquirido por instrumento particular de compra e venda. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1860.0545

434 - STJ. Processual civil. Na origem. Tutela coletiva. Ambiental. Ponta dolessa. Intervenções ilegais em sítio arqueológico, terreno de marinha e área de preservação permanente. Delimitação e recuperação. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Nesta corte conheceu parcialmente do recurso especial e nessa parte deu-Se provimento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que conheceu parcialmente e nessa parte deu provimento.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPF, para delimitação de Àrea de Preservação Permanente. Na sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 325.5088.2101.1272

435 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

Do EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do cotejo da tese exposta na decisão de admissibilidade com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento conhecido e provido. iI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 16/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A lide se refere à validade da citação quando não juntado o aviso de recebimento. É ônus processual do destinatário a comprovação de que efetivamente não recebeu a notificação, conforme preceitua a Súmula 16/TST, ônus do qual a empresa não se desincumbiu, segundo registrado pelo Regional. Ademais, a ausência de juntada do Aviso de Recebimento aos autos, por si só, não configura nulidade da citação, porquanto é possível aferir sua entrega em consulta ao sítio dos Correios, tal como registrado no acórdão regional. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Consigno, por fim, que a obrigação de pagamento dos honorários de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita deverá ser suspensa se constatada a ocorrência da situação prevista no §4º do CLT, art. 791-A(isto é, não obtenção em juízo de créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo), o que deverá ser aferido no momento processual oportuno. Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a empresa demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação do art 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 758.3278.3981.9166

436 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 171, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, NO TOCANTE À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, POR CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. NO MÉRITO, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO OU AINDA A REDUÇÃO DO EXASPERO REALIZADO NA SENTENÇA; 2) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA; 3) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Inicialmente, ao analisar os autos, verifica-se que, em 07/10/2023, foi prolata sentença, condenando o apelante às penas de 04 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e 40 dias-multa, pela violação do CP, art. 171, sem que o julgador fizesse qualquer menção à eventual condenação ao pagamento de danos materiais. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi julgado por esta Câmara em 28/02/2024, anulando a sentença por ausência de fundamentação. Nova sentença foi prolatada em 18/06/2024, desta vez, condenando o recorrente às mesmas penas, bem como ao pagamento do valor de R$9.000,00 (nove mil reais) ao lesado, a título de danos materiais. Razão assiste à defesa ao arguir a nulidade da sentença nesse ponto. Com efeito, a condenação por danos materiais, constitui verdadeira reformatio in pejus indireta, uma vez que se agravou a reprimenda anteriormente aplicada na sentença anulada, existindo tão somente recurso defensivo. A jurisprudência é pacífica no sentido de que «em obediência ao CPP, art. 617, que veda a reformatio in pejus, não se admite que, anulada a sentença no julgamento de recurso exclusivo da defesa, a nova decisão da mesma causa ou questão possa agravar-lhe a situação (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 19/5/2020). De qualquer modo, ainda que assim não fosse, impossível seria condenar o apelante por danos materiais, haja vista não haver pedido expresso nesse sentido na denúncia. Destarte, a fim de sanar tal nulidade, afasta-se a condenação por danos materiais. No mérito, a prova é inequívoca no sentido de que, em 29/04/2019, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem indevida de R$ 12.500,00, em prejuízo de Silvio César Lopes, mediante meio fraudulento, consistente em simular a venda de um automóvel, obtendo indevidamente a quantia referente ao pagamento do veículo. Segundo a prova produzida, o lesado apresentou interesse na compra do veículo que se encontrava no interior do estabelecimento empresarial Garra Veículos, onde foi apresentado ao ora recorrente e decidiu efetuar a compra, ocasião em que realizou uma transferência bancária no valor de R$ 12.500,00 para a conta do recorrente, ficando combinado que após o feriado ambos iriam aos órgãos de praxe cumprir os trâmites legais de transferência de propriedade do automóvel. Todavia, poucos dia após efetivado o negócio jurídico, mais precisamente no dia 02/05/2019, o lesado realizou uma consulta ao sítio eletrônico do DETRAN/RJ e verificou que havia um gravame de crime de estelionato para o veículo automotor, quando então tentou contatar o apelante por diversas vezes sem sucesso, momento em que constatou ter caído em um golpe. No plano da resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Primeiramente, extrai-se da FAC do recorrente que ele possui nove condenações transitadas em julgado (anotações 4, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 20 e 36), sendo que a anotação 36 refere-se a fato posterior, não podendo ser utilizada para exaspero de pena. Quanto à anotação 20, embora com trânsito em julgado posterior, se refere a fato anterior ao que trata estes autos, prestando-se para o reconhecimento dos maus antecedentes, consoante entendimento já pacificado do STJ. A condenação utilizada pelo julgador de 1º grau para reconhecimento da reincidência (anotação 17, relativa ao processo 0208706-82.2020.8.19.0001) não possui trânsito em julgado, razão pela qual não se presta a configurar a referida agravante. Feitas tais considerações, conclui-se que oito condenações se prestam para configuração de maus antecedentes na 1ª fase dosimétrica. Quanto ao pleito defensivo de afastamento de tais condenações, em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se levar em conta que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, chama a atenção que as condenações valoradas para esse fim foram também por crimes patrimoniais, sendo certo que uma delas (anotação 11) transitou em julgado em 11/01/2012, com pena de 06 anos e 08 meses, portanto, há menos de dez anos do fato, e poderia até mesmo ter sido utilizada para configurar reincidência. A pena-base estabelecida pelo julgador (04 anos e 40 DM) mostra-se demasiada, devendo ser abrandada para 02 anos e 20 DM, considerando-se a existência de oito condenações, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na 2ª fase, deve ser afastada a agravante da reincidência, pois, como já restou assente, a condenação utilizada pelo julgador não possui trânsito em julgado. Em face do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diminui-se a reprimenda em 1/6. Abranda-se o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante (CP, art. 33, § 3º). Por fim, em relação à pretendida gratuidade de justiça e dispensa do pagamento de custas processuais, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), uma vez que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico. RECURSO CONHECIDO, ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 211.1180.9990.5328

437 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do STF, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Decadência da impetração afastada. Alegação de notificação genérica do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara mandado de segurança publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 861.0807.3230.5057

438 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A controvérsia relativa à validade de norma coletiva apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao invalidar norma coletiva que possibilita a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos diários, a Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese fixada pelo STF quando do exame do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, razão pela qual faz-se necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, a fim de evitar possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia relativa ao índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Em face de possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou redução. Nesse sentido é a Súmula 437/TST, II. Ocorre que o e. STF, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que  «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".  Sobre o aspecto, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas  in itinere  , prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. Some-se a tal entendimento - da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada - a tese fixada pelo STF na ADI 5322 ao apreciar a constitucionalidade da Lei 13.103/2015 (motoristas profissionais), na qual entendeu pelo  «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI)  e pela  «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.. Portanto, a melhor interpretação ao caso, deve considerar não apenas a tese vinculante firmada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046), mas também e em complemento, a compreensão dada pelo STF à Lei 13.103/2015, que numa interpretação sistemática e teleológica declarou constitucional a previsão legal que permite que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos. Logo, por qualquer ângulo que se examine a controvérsia no cenário jurídico atual, há que se considerar a validade da redução do intervalo intrajornada, observado o limite mínimo de 30 minutos. No presente caso, a Corte Regional invalidou norma coletiva que possibilita a redução intervalar em 30 minutos diários. Entretanto, referida norma coletiva atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho, devendo ser reformada a decisão de origem. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.4700

439 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a lide a determinar o prazo razoável para que provedor de rede social de relacionamento via Internet exclua do respectivo site página considerada ofensiva. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1204.5452

440 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Defeito na prestação de serviço de saúde. Perda da visão. CPC/73, art. 333. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela configuração de danos morais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, em face das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1005.7100

441 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Recorrente preso há quase 2 anos por suposto roubo de um sanduíche e de um refrigerante. Feito de menor complexidade. Ausência de razoabilidade. Recurso parcialmente provido. Prisão substituída por medidas cautelares alternativas. Art. 319. CPP.

«1 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8885.5388

442 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação. Preservação da instrução criminal e da integridade física da vítima. Contemporaneidade em relação aos fatos que ensejaram a medida extrema. Presença. Medidas cautelares diversas. Insuficiência.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7730.0283

443 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pela Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Coompedh em desfavor do Estado de Rondônia, tendo por objetivo o recebimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes da internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI do paciente Tiago de Souza Moreira. ... ()

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Doc. VP 869.6066.8124.1294

444 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA. MARCAÇÃO DE PONTO «POR EXCEÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.

Em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu pela validade do regime de marcação de ponto por exceção previsto em acordo coletivo de trabalho, sob o fundamento de que a referida modalidade atende ao prescrito no CLT, art. 74, § 2º. Adotou, assim, a incidência da cláusula convencional que autoriza a referida modalidade de controle de jornada. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. Examinando os autos verifica-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, ao deixar de indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do presente capítulo aventado no recurso de revista, a parte ora agravante não observou o requisito mencionado no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 13.015/2014. Logo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a recorrente não atendeu o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE . Diante da possível violação do CLT, art. 71, § 3º, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE . O Tribunal Regional concluiu pela validade da redução do intervalo intrajornada, por considerar que havia autorização específica do Ministério do Trabalho, não importando a existência de acordo de compensação semanal, pois a prorrogação da jornada diária para compensar o sábado não caracterizaria sobrelabor. No entanto, de acordo com o § 3º do CLT, art. 71, a redução do intervalo intrajornada, mediante a autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, somente se reveste de validade quando os trabalhadores não estiverem submetidos a regime de prorrogação de jornada. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no CLT, art. 71, § 3º, firmou-se no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()

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Doc. VP 497.7105.1569.1384

445 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

A fim de melhor analisar o tema e ante a possível ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, dá-provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇAO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou intervalo. Nesse sentido, a Súmula 437/TST, II. Contudo, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046), prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, deve-se admitir a validade da negociação coletiva. Em suma, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, é incontroverso que a autora usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada e que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.                       III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que «a empresa demonstrou que, embora a empregada trabalhe por oito horas diárias (excedendo este limite em alguns dias, conforme folhas ponto anexadas), ela não ultrapassa 36 horas semanais, tampouco 180 horas mensais. (pag. 627). Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a Súmula 423/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Em razão do provimento dado ao recurso de revista da ré para afastar a condenação ao pagamento das horas extras e dos reflexos pela redução do intervalo intrajornada, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista da autora, no particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido provido. Recurso de revista da autora não conhecido. Prejudicado o exame do recurso de revista da autora quanto ao adicional de horas extras.... ()

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Doc. VP 123.5346.2762.4646

446 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença absolutória pelo crime de lesão corporal gravíssima. ... ()

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Doc. VP 988.7627.1064.2507

447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 704.1441.4059.1397

448 - TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E GUARDA DE INSTRUMENTOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, POR TRÊS VEZES, E ART. 34, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA CP, art. 69 - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO VERIFICADO -

Policiais da 3ª DISE/DENARC tomaram conhecimento de que um veículo Audi/Q3, cor preta, estaria transportando drogas, produzidas e armazenadas em uma propriedade rural em Biritiba Assu/Mogi das Cruzes. Ao chegarem ao local (sítio), visualizaram um homem (não identificado) na varanda e, ao chamá-lo para o portão, tal homem fugiu para o interior do terreno, correndo mata adentro. Diante das fundadas suspeitas, os policiais ingressaram no terreno, mas perderam tal indivíduo de vista já em área de vegetação mais densa nos fundos da propriedade. Ao adentrarem nesta edificação, os policiais constataram que nos diversos cômodos havia maquinário, instrumentos e objetos que aparentemente se destinavam à fabricação, preparação e produção de drogas, além de 8 folhas em tamanho de sulfite, na cor preta, com suposto produto de canabinóide sintético - droga K4, papeis com anotações, contrato de locação, conta de luz dentre outros itens em nome do paciente. Diante de tal contexto, é certa a situação de flagrante, não havendo falar em violação de seu domicílio. Ademais, em se tratando de delito permanente, cujo estado de flagrância se perdura no tempo, a diligência policial, em residência, pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo até mesmo da existência de uma determinação judicial para tanto, em conformidade como disposto no CF/88, art. 5º, XI, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo E. STF no RE 603.616, Tema 280, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes. Por fim, a apreciação das questões aventadas pela Defesa devem ser relegas para momento processual oportuno, após ampla dilação probatória, sob pena de indevida antecipação do mérito e cerceamento de acusação, não se vislumbrando a priori qualquer possibilidade de trancamento da ação penal. De outro lado, a decisão impugnada se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar do paciente, em consonância com disposto CF/88, art. 93, IX. Remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, lastreada na razoável quantidade e diversidade de drogas apreendidas, objetos para a produção de drogas e circunstâncias do fato, a denotar dedicação à atividade criminosa, maior reprovabilidade da conduta e periculosidade social do paciente - Periculum Libertatis - Garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 500.2051.0037.9452

449 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVASÃO EM CONTA MANTIDA POR VENDEDOR PROFISSIONAL JUNTO A PLATAFORMA VIRTUAL DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS (MARKETPLACE). ATO ILÍCITO, CULPA E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. FORTUITO INTERNO. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR ARBITRADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM PATAMAR DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I -

Caracterizando-se o autor como um profissional que realiza a venda de produtos com habitualidade nas plataformas de comércio virtual disponibilizadas pelas rés (marketplace), utilizando os serviços ofertados por estas como insumos para as suas próprias atividades econômicas, o CDC não se aplica ao presente caso, na medida em que a relação jurídica existente entre as partes é plenamente comercial. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2436.9276

450 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Quantidade de droga e agravante contumaz na prática delitiva. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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