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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 118/TST - 19/03/1981

(Doc. VP 103.3262.5026.6100)
Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada não previsto em lei. CLT, art. 59.

«Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.»

Jurisprudência - Súmula 118/TST