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351 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Ação civil pública. Vício na representação processual. Extinção do feito. Impossibilidade. Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. Instrumentalidade das formas. Legitimidade do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Controle incidental da constitucionalidade. Possibilidade.
«1. Cuida-se de ação civil pública ajuizada por associações de defesa dos consumidores para discutir a fixação do prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos pelos usuários do serviço de telefonia celular, sob a modalidade pré-pago, cuja regulamentação foi realizada pela Norma 03/98 da ANATEL. Na aludida ação, além de ser pleiteada a obrigação dos réus de não mais limitar a validade dos referidos créditos, buscou-se também a condenação desses ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser arbitrada pelo juízo. O processo foi extinto sem resolução do mérito, ao fundamento de não ser cabível ação civil pública para discutir a inconstitucionalidade de lei. O Tribunal Regional Federal anulou a sentença e determinou o processamento da ação civil pública. Nos embargos de declaração, a empresa ora recorrente apontou a nulidade processual, uma vez que, após a interposição do recurso de apelação, houve a renúncia dos mandatários da parte autora e, mesmo após intimação para a nomeação de novos patronos para a causa, não foi sanado o aludido vício, tendo o Tribunal a quo julgado indevidamente a demanda. ... ()
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352 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança impetrado por terceiro prejudicado contra decisão proferida em antecipação de tutela. Superveniente prolação de sentença de mérito. Perda de objeto. CPC/2015, art. 1.012.
«1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente com o objetivo de anular a decisão do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Ponte Nova, que, no MS 0521/17/007821-1, impetrado por H. F. DOS A. A, deferiu a liminar para autorizar a participação no exame supletivo do ensino médio antes de completar a idade mínima exigida e, se aprovado, para garantir a matrícula no curso de medicina ou, alternativamente, assegurar a reserva de vaga no semestre subsequente no referido curso. ... ()
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353 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória provida na origem. Embargos infringentes. Nulidade de julgamento. Aplicação exclusiva do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Julgador suspeito. Quórum mínimo para funcionamento de órgão fracionário. Insuficiência após a desconsideração do voto de desembargador impedido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - Trata-se de ação rescisória proposta contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que ficaram reconhecidos como devidos lucros cessantes à parte ré, ora recorrida, em decorrência de descumprimento contratual por parte da autora, ora recorrente. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julgou procedente a ação rescisória e, em juízo rescisório, negou provimento à apelação da ora recorrente. ... ()
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354 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA, CONFORME A ATUAL JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO ÂMBITO DO C. TST.
1. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição do trecho do acórdão que demonstra o prequestionamento da matéria de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, no início do apelo, o que inviabiliza o cotejo analítico de que trata o art. 896, §1º-A, III, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 2. E nem se alegue que a questão se refere ao tema 1046 de repercussão geral do STF, a atrair a superação do óbice processual para conhecimento do apelo. Primeiro, porque é inovatória a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, quanto ao tema. Com efeito, tal violação apenas foi indicada no agravo de instrumento, não sendo objeto de insurgência no recurso de revista. E segundo porque não se trata exatamente do disposto no referido tema de repercussão geral, já que a Corte de origem invalidou a norma coletiva quanto aos turnos ininterruptos de revezamento pela prestação habitual de horas extras. 3. Destarte, não preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há como conhecer do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A parte transcreveu o trecho do acórdão recorrido no início do apelo, às págs. 1428-1429 e totalmente dissociado das razões recursais, o que não atende, em princípio, ao comando previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Entretanto, por se tratar de tema com repercussão geral (Tema 1046 da tabela do STF), supera-se o referido óbice processual e passa-se ao exame da matéria. 2. A Corte de origem, apesar de mencionar que as partes pactuaram, em audiência, que o tempo gasto com deslocamento era de 50 minutos, desconsiderou em parte a norma coletiva que já previa o pagamento das horas in itinere, pois apenas deferiu a dedução dos valores já efetivamente pagos. 3. Assim, ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. 1. Mais uma vez se verifica que a parte transcreveu o trecho do acórdão recorrido no início do apelo, às págs. 1429-1430 e totalmente dissociado das razões recursais, o que não atende, em princípio, ao comando previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Entretanto, por se tratar de tema com repercussão geral (Tema 1046 da tabela do STF), supera-se o referido óbice processual e passa-se ao exame da matéria. 2. A Corte de origem consignou que « a existência de previsão normativa limitando o pagamento de adicional noturno até às 05h00 é inválida, pois a liberdade de negociação não admite o desrespeito ao mínimo garantido legalmente, ainda que o instrumento coletivo tenha previsto adicional noturno em percentual superior ao legal (30%) . 3. Assim, ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte de origem, apesar de mencionar que as partes pactuaram, em audiência, que o tempo gasto com deslocamento era de 50 minutos, desconsiderou em parte a norma coletiva que já previa o pagamento das horas in itinere, pois apenas deferiu a dedução dos valores já efetivamente pagos. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos os quais não estão indisponíveis, independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou parcialmente a norma coletiva firmada entre as partes, determinando o pagamento de diferenças de horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o TRT registrou « a existência de previsão normativa limitando o pagamento de adicional noturno até às 05h00 é inválida, pois a liberdade de negociação não admite o desrespeito ao mínimo garantido legalmente, ainda que o instrumento coletivo tenha previsto adicional noturno em percentual superior ao legal (30%) . Esta 7ª Turma, seguindo a jurisprudência da SBDI-1 do TST, tem entendido que é válida a norma coletiva que prevê a fixação do horário noturno apenas entre as 22h e 5h, porém com percentual de adicional noturno acima do mínimo legal. Precedentes. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluída da condenação o pagamento das diferenças de adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã e reflexos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()
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355 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Nos termos da OJ 282/SDI-1, uma vez afastado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. No caso dos autos, a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias. No entanto, restou consignado que havia prestação de horas extras habituais. A bem da verdade, esta Corte possuía entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais invalidaria a norma coletiva, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador, sendo devido pagamento como extras das horas laboradas a partir da sexta hora. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, interposto contra decisão da 1ª Turma desta Corte (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) e afetado como representativo da controvérsia pela Vice-Presidência do TST, fixou o entendimento de que a prestação de horas extras habituais não invalida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, pois não caracteriza distinção relevante apta a afastar a tese do Tema 1.046 do STF. Como consequência, a condenação ao pagamento de horas extras calculadas a partir da sexta hora de trabalho caracteriza ofensa ao decidido no referido tema de repercussão geral. Assim, ainda que a norma coletiva seja descumprida, com a prestação de horas extras habituais, como se observa no presente caso, a apuração de diferenças a título de horas extras deverá tomar por base a jornada pactuada, sendo necessária a reforma da decisão recorrida para adequação ao entendimento da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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356 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça. Prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública. Apreensão de arma de fogo com numeração raspada e municiada. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Sentença condenatória prolatada. Súmula 52/STJ. Recurso ordinário desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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357 - STJ. habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Julgamento da apelação. Trâmite dentro dos limites de razoabilidade. Ordem denegada.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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358 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, alteração de sinal identificador de veículo automotor e falsidade ideológica. Decretação da prisão preventiva. Fuga. Pena de 14 anos e 2 meses de reclusão e 1.440 dias-multa. Julgamento da apelação. Excesso de prazo inocorrência. Inúmeros atos processuais. Carta precatória não cumprida. Posterior intimação de corréu por edital. Razões da apelação apresentadas em momentos distintos. . Recurso não provido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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359 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado, na forma tentada, quadrilha ou bando e porte ilegal de arma de uso proibido (art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV, c/c art. 14, II, c/c CP, art. 288, parágrafo único, ambosc/c Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, II). Alegativa de constragimento ilegal por excesso de prazo da instrução criminal. Não-acolhimento. Prisão preventiva ensejada por título judicial diverso daquele prolatado nos autos da ação penal catalisora deste writ. Trâmite processual razoável, à luz da complexidade do feito, em especial, do número de acusados e de sua difícil localização. Precedentes. Alegativa de ausência de pressupostos e fundamentos da prisão preventiva e de boas condições pessoais. Não-acolhimento. Decreto prisional devidamente fundamentado pela autoridade impetrada na garantia da ordem pública, associada ao fato de o paciente responder a outra ação penal e ter confessado a prática de outros crimes e à circunstância de não ter sido localizado quando da prolação do Decreto prisional. Possibilidade. Insuficiência, mesmo em tese, de boas condições pessoais para a concessão da liberdade provisória. Mandamus denegado. Decisão unânime.
«1. É forçoso reconhecer que inexiste o apontado constrangimento ilegal por excesso de prazo da instrução criminal, pelo simples motivo de que o título judicial que ensejou a prisão do paciente não corresponde ao decreto prisional prolatado, nos autos em epígrafe, pela autoridade impetrada, mas sim àquele proferido em sede de outra ação penal, a saber, aquela tombada sob o 08170-96.2013.8.17.0990, consoante se depreende das informações prestadas pelo Juízo a quo e de Consulta ao Sistema de Consulta Processual desta Corte. ... ()
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360 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegado excesso de prazo. Inocorrência. Trâmite regular. Superveniente sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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361 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Impostos. IPTU/imposto predial e territorial urbano. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a incidência do IPTU de lote urbano integrante de loteamento devidamente aprovado pelo poder público. ... ()
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362 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 180 E 311, § 2º, III, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO AO ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA SOB ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1.Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LUCAS MOURA CUNHA preso pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do CP, em concurso material, ao argumento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal ante o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Alega, ainda, que não se fazem presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo desnecessária a manutenção da custódia cautelar. Sustenta que a constrição do paciente afronta o princípio da homogeneidade. Requer a colocação do paciente em liberdade, em sede de liminar, e, no mérito, a concessão da ordem com o relaxamento/revogação da prisão, ou a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. ... ()
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363 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Decadência afastada. Provimento do recurso especial da União. Entendimento do STF, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de trânsito em julgado. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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364 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM SITE ELETRÔNICO AOS 24 DE MAIO DE 2019, NOTICIANDO QUE A PRISÃO DO AUTOR OCORREU NAS DEPENDÊNCIAS DE LUGAR PÚBLICO, APÓS AGREDIR E INSULTAR A ESPOSA. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COLISÃO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO DE IMAGEM E À HONRA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.
1-Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se a matéria exibida no jornal réu, veiculada em 24 de maio de 2019, violou os direitos da personalidade do autor, causando dano moral a ser indenizado e quanto a obrigação de retirada da matéria impugnada do site eletrônico. ... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação da Autora objetivando a reforma integral da sentença que julgou improcedente o pedido. ... ()
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366 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS-comunicação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deserção. Inocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 141. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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367 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa majorada. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Nulidade. Citação por edital. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Falta de intimação do agravante para participar de audiência de instrução e julgamento. Violação do direito de presença. Inocorrência. Agravante representado pela defesa técnica. Prejuízo não demonstrado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Fato extraordinário. Pandemia do vírus da covid-19. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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368 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação de direito líquido e certo. Impetração contra instrução normativa. Incidência da Súmula 266/STF. Alegação de violação dos princípios de publicidade, eficiência e razoabilidade. Não comprovação. Pretensão de dilação probatória. Impossibilidade.
«I - É preciso destacar que a impetração do presente mandamus tem como foco a Instrução Normativa 2/2012 da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. A via mandamental, por excelência, pressupõe a realização de ato que viole direito líquido e certo do impetrante. Porém, conforme se verifica na hipótese dos autos, a impetração se volta contra norma genérica e abstrata (instrução normativa). Incide, portanto, o óbice da Súmula 266/STF: não cabe mandado de segurança contra lei em tese. ... ()
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369 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Trafico de drogas. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Revisão da pena a cada 90 dias. Imposição legal até a sentença condenatória. Superação. Decreto prisional. Fundamentação. Reiteração delitiva. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não configurado. Benefícios da execução penal. Garantia. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - «O dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença, e ingresso do processo na fase recursal. A partir de então, eventuais inconformismos com a manutenção da prisão preventiva deverão ser arguidos pela defesa nos autos do recurso ou por outra via processual adequada prevista no ordenamento jurídico (AgRg no HC 621.751, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 16/11/2020). ... ()
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370 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 15/02/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que fraciona o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 . No presente caso, o Tribunal Regional registrou que houve negociação coletiva acerca do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com as normas constitucional (art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, III, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. 4 . Em face da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou redução (Súmula 437/TST, II). 2 . Com a reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017 estabeleceu novos parâmetros à negociação coletiva, introduzindo os arts. 611-A e 611-B à CLT, que possibilitam a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a seis horas, fazendo, ainda, constar que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da proibição de negociação coletiva (art. 611-B, parágrafo único). 3. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (destaquei). 4 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 5 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 6 . No presente caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante usufruía do intervalo intrajornada de forma fracionada, mas que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, III, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. 7. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido .... ()
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371 - STJ. Tráfico de drogas. Tóxicos. Entorpecentes. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Célula do «Primeiro Comando da Capital. PCC". Nulidade. Invasão de domicílio. Imóvel desabitado e destinado ao armazenamento de drogas e armas. Proteção constitucional afastada. Habeas corpus denegado. CPP, art. 157. CPP, art. 246. CF/88, art. 5º, XI. CP, art. 150, § 4º.
São lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de drogas e armas. ... ()
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372 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO.
Em face de possível contrariedade à Súmula 191, itens II e III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. A fim de melhor analisar o tema e ante a possível ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, dá-provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. A jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Súmula 191 do c. TST, interpretando a Lei 7.369/85, art. 1º, consolidou o entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. a Lei 7.369/85, art. 1º refere-se não apenas aos eletricitários, mas a todos os empregados do setor de energia elétrica. Nesse sentido, também, prescreve a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1: «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica . Assim, verificado que o empregado é metroviário e desempenha atividade exposta a risco elétrico, aplicam-se ao caso os termos da Lei 7.369/85, que instituiu o adicional, que deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Ressalte-se que a Lei 12.740/12, que revogou a Lei 7.369/85, não se aplica a presente controvérsia, conforme o disposto no item III da Súmula 191/TST, porquanto o contrato de trabalho do autor teve início em 1987. Recurso de revista conhecido por contrariedade aos itens II e III, da Súmula 191/TST e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou intervalo. Nesse sentido, a Súmula 437/TST, II. Contudo, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046), prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, deve-se admitir a validade da negociação coletiva. Em suma, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, é incontroverso que o empregado usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada e que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e providos e recursos de revista do empregado e da empresa conhecidos e providos.... ()
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373 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação de dispositivos, da CF/88. Inviabilidade em recurso especial. Competência do STF. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação. Alegação de cálculos apresentados pelo executado. Valores controversos segundo o tribunal de origem. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()
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374 - STJ. Embargos de declaração. Conflito de competência. Processual civil. Ação popular. Anulação do procedimento de escolha do ocupante da vaga de desembargador. Revogação do ato de nomeação pelo governador estadual. Extinção dos processos. Perda do objeto do presente feito. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra o Acórdão da Segunda Turma do STJ que não conheceu do Agravo Interno que combatia o não conhecimento do Conflito de Competência proposto pelo ora embargante, declarando a Justiça Estadual competente para processar e julgar as Ações Populares em disceptação, prevalecendo as decisões da jurisdição estadual sobre o caso. ... ()
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375 - STJ. Ambiental e processual civil. Embargos à execução. Ação civil pública. Execução provisória. Aterro sanitário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pelo Município de Santos/SP, que descreve as providências realizadas para o cumprimento da execução provisória promovida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Cubatão/SP. ... ()
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376 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Promoção pessoal indevida. Elemento subjetivo expressamente afirmado pelo tribunal de origem com fundamento nas provas dos autos. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão das penalidades aplicadas. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos presentes autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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377 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Exigência de justa causa. Ausência de consentimento válido do morador. Comprovação da voluntariedade. Ônus estatal. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Anulação da demanda penal. Ordem concedida.
1 - O CF/88, art. 5º, XI, consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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378 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DARF RELATIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DARF RELATIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . 1 - O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada em razão da ausência de cumprimento do requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, já que não teria a reclamada comprovado o registro da apólice. Ademais, o Regional afirmou que a reclamada não efetuou o recolhimento de custas processuais, já que juntou aos autos documento que, embora ateste pagamento de valor idêntico ao fixado pela sentença a título de custas processuais, não constitui guia DARF devidamente preenchida. 2 - A reclamada argumenta que o registro da apólice pode ser facilmente comprovado apenas a partir do número, que consta da primeira página da apólice de seguro-garantia judicial juntada com o recurso ordinário. Aduz que tal circunstância torna cumprido o requisito do art. 5º, II, do referido Ato Conjunto. Sustenta que o defeito quanto ao recolhimento das custas deu-se somente em relação ao preenchimento da DARF, já que foi juntado comprovante de pagamento de valor idêntico ao fixado na sentença a título de custas processuais. 3 - O entendimento prevalecente no âmbito da Sexta Turma é de que considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato Conjunto, a verificação da validade do registro da apólice deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento, o que ocorreu no caso, pois há no frontispício da apólice a indicação do número do registro junto a SUSEP. 4 - O Regional consignou que «em que pese a reclamada tenha juntado comprovante de pagamento bancário no valor de R$ 133,78 (ID 1474ccf), não trouxe aos autos a guia DARF correspondente ao valor recolhido, o que impede que se afira se o valor descrito no comprovante se refere às custas arbitradas nos presentes autos . Para fundamentar sua decisão, o Regional ainda afirmou: «Também em relação às custas processuais, não se trata de hipótese de insuficiência no valor recolhido, mas de ausência de recolhimento, o que afasta a possibilidade aplicação do §2º do art. 1.007 do CPC . A situação não retrata efetiva ausência de recolhimento de custas, mas dúvida a respeito de sua efetiva ocorrência, tão somente em razão de defeito relacionado ao preenchimento de guia DARF. Afinal, há, nos autos, comprovante bancário de pagamento de valor idêntico ao fixado na sentença a título de custas processuais. O legislador processual civil trata essa circunstância de forma mais branda que a típica hipótese de ausência de recolhimento de custas processuais. Para o caso em exame, é incidente o CPC/2015, art. 1.007, § 7º: «O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". Trata-se do caso dos autos. Há, tão somente, dúvida a respeito do efetivo recolhimento, diante da juntada de documento que não denota correto preenchimento de guia DARF. Logo, o Regional, ao aplicar o CPC/2015, art. 1.007, § 4º ao caso dos autos, tratou-o de forma mais rígida que a eleita pelo legislador para a situação de simples dúvida quanto ao preenchimento de guia de custas. Em consequência, o TRT violou o CF/88, art. 5º, LV, já que suprimiu a faculdade processual legalmente assegurada à parte recorrente de suprir vício que, aos olhos do legislador, ostenta baixa gravidade, e é perfeitamente sanável. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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379 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2 . No caso, há registro de que houve negociação coletiva acerca do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 3 . Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, era inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 2 . Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 3 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 4 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5 . No caso, há registro de que o autor usufruía 30 minutos de intervalo intrajornada, como disciplinado por negociação coletiva, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. 6 . Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido .... ()
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380 - TJRJ. HABEAS CORPUS - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CODIGO PENAL, art. 330 - ADUZ A IMPETRANTE COM A PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CAUTELAR MAIS GRAVOSA, EIS QUE O PACIENTE SE ENCONTRA PRESO DESDE O DIA 29/09/2023, E OS AUTOS FORAM CONCLUSOS AO JUÍZO, DESDE 16/04/2024, SEM QUE HOUVESSE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VISLUMBRA - PELA ANÁLISE DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VIA SISTEMA PJE, DEPREENDE-SE QUE OS AUTOS ESTÃO TRAMITANDO REGULARMENTE, POIS A SENTENÇA FOI PROLATADA EM 26/06/2024 (DOC. PJE 126339070). ALÉM DISSO, FOI INTERPOSTA APELAÇÃO PELA IMPETRANTE, EM FAVOR DO PACIENTE, EM 15/07/2024 (DOC. PJE 131119248). ATUALMENTE, OS AUTOS ORIGINÁRIOS ENCONTRAM-SE EM FASE DE APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES PELAS PARTES, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO TAMBÉM PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NO CASO EM TELA, A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, EXTRAÍDA DO SÍTIO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORROBORADA PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, NÃO APONTA PARA UMA DEMORA INJUSTIFICADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO - ADOÇÃO DA SÚMULA 52/NOBRE STJ - COMO É CEDIÇO, «A AFERIÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE REALIZA DE FORMA PURAMENTE MATEMÁTICA; DEMANDA, AO CONTRÁRIO, UM JUÍZO DE RAZOABILIDADE, NO QUAL DEVEM SER SOPESADOS NÃO SÓ O TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA, MAS TAMBÉM AS PECULIARIDADES DA CAUSA (...)". (STJ, AGRG NO HC 836.294/PB, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 26/2/2024, DJE DE 29/2/2024) - NO MESMO SENTIDO, É O ENTENDIMENTO DO C. STJ NO JULGAMENTO DO AGRG NO RHC 188.984/PR, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/4/2024, DJE DE 18/4/2024 - TEM-SE QUE, NO MOMENTO, EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO SE ULTRAPASSA, POIS, CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, JÁ TENDO SIDO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO, PROLATADA A SENTENÇA - ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE, AO CORRÉU LUCAS DE OLIVEIRA CECÍLIO, NOS AUTOS DO HC 0050365-19.2024.8.19.0000, FOI CONCEDIDA A ORDEM PARA QUE AGUARDASSE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO SEU RECURSO; E, TENDO EM VISTA A IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL ENTRE O MENCIONADO CORRÉU E O RÉU MARCOS HENRIQUE, ORA PACIENTE, MORMENTE AO CONSIDERAR QUE A AMBOS FOI CONFERIDO O REDUTOR, CONTIDO NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11343/06, art. 33. E NA DOSIMETRIA REALIZADA NA R. SENTENÇA, ANEXADA AO DOC. PJE 126339070; EM QUE NA 1ª FASE, INCLUSIVE AFASTOU OS MAUS ANTECEDENTES, MAS REPISA A CONDENAÇÃO AO FATO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO, CONSIDEROU DESFAVORÁVEL A PERSONALIDADE, ENTRETANTO CIRCUNSTÂCIA, QUE NÃO SOPESA NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11343/06, art. 33; IMPERIOSA DE OFÍCIO, A EXTENSÃO DOS EFEITOS AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL LHE CONCEDO, DE OFÍCIO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
À UNANIMIDADE, QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO A ORDEM É DENEGADA, MAS DE OFÍCIO NO QUE TANGE AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, EM EXTENSÃO AO QUE FOI CONCEDIDO AO CORRÉU NO HC 0050365-19.2024.8.19.0000 E CONSIDERANDO QUE NO 1º GRAU HOUVE A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, É CONFERIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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381 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Paciente condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Agravante da reincidência reconhecida. Constitucionalidade da agravante em tela declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Desnecessidade de comprovação da reincidência mediante certidão cartorária. Precedentes. Pleito de redução da fração de aumento pela reincidência. Réu que ostenta duas condenações definitivas. Redução da fração de 1/4 (um quarto) para 1/5 (um quinto). Precedentes. Pena redimensionada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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382 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. 1.620 ml de lança-perfume, 1.107,5 g de thc, 51,6 g de thc, 759,4 g de cocaína, 93,9 g de cocaína, 24,3 g de cocaína, 77,2 g de thc e, 7,3 g de mdmb-4rn-pinaca. Violação do CPP, art. 157. Tese de nulidade das provas obtidas em flagrante ilícito. Denúncia anônima e violação de domicílio. Entrada franqueada pelo agente. Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Absolvição que se impõe.
1 - Quanto à aludida nulidade, assim se manifestou a Corte paulista (fls. 260/261): O descortino do fato se deu ao acaso e durante patrulhamento de rotina. O réu, numa abordagem de rotina, admitiu ser gerente da banca do tráfico, uma biqueira, e apontou o lugar em que todo entorpecente apreendido era guardado. [...] A tese preliminar é surrada. Com efeito, prescindível expedição de mandado de busca e apreensão porque se está diante de delito flagrante por crime permanente. O CF/88, art. 5º, XI, reza que a inviolabilidade de domicílio não é um direito absoluto, cedendo tal garantia, como se dá na espécie, quando há delito de natureza permanente, cuja consumação é protraída no tempo, sendo prescindível mandado de busca e apreensão para o ingresso de servidores públicos na residência do réu, uma vez que tal investida deu-se apenas para fazer cessar uma atividade criminosa em estado flagrância. [...] Aliás, sobre o tema, existe até tema firmado (280) no STF sob a forma de sistemática da repercussão geral, conforme RE Acórdão/STF. [...] O réu optou pelo silêncio. [...] A imputação dos policiais militares é incensurável e harmônica. O sitio dos fatos era ponto de notória mercancia na urbe e o réu, com inúmeras tatuagens nos braços, face e pescoço era repetidamente apontado como o gerente da biqueira. O inculpado prontamente foi visualizado e assumiu a condição de narcotraficante, admitindo ser o maioral daquele ponto de distribuição de droga há quase uma década. [...] Em tal cenário, a expiação é lídima. ... ()
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383 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A. Lei 8.069/1990. 1. Julgamento monocrático. Ilegalidade inexistente. 2. Sobrestamento do feito. 3. Incompetência da Justiça Federal. 4. Violação do CPP, art. 83. 5. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. 6. Violação do CPP, art. 159, § 5º, I. Nulidade por ausência de oitiva de testemunha tempestivamente arrolada pela defesa. 7. Maltrato ao disposto no CPP, art. 619. Inocorrência. 8. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ilicitude e ilegitimidade da prova. 9. Violação do ECA, CP, art. 241-A e do CP, art. 13, art. 18, I, CP, art. 20, caput, e CP, art. 21. Desclassificação para o tipo previsto no ECA, art. 241-B. 10. Violação do ECA, art. 4º e ECA, art. 71. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, caput e 255, § 4º, III, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». ... ()
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384 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDICADA NO DESPACHO AGRAVADO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 3 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 4 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 5 - Na espécie, quando realizado o juízo de admissibilidade, já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 6 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP no frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 7 - Logo, superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CRIMES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sustenta a reclamada, em síntese, que a Justiça de Trabalho não tem competência para determinar a expedição de ofício ao Ministério Público. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes. Registrou a corte regional: «Quanto à expedição de ofícios, insta ressaltar que esta é matéria afeta apenas à órbita do julgador, conforme prevê o CLT, art. 765 e 371 do CPC/2015, cabendo somente a ele, na verificação de violação das relações oriundas da vinculação jurídica de emprego, comunicar ou não os órgãos competentes. Nada a deferir . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a determinação de expedição de ofício é atribuição administrativa de interesse da Justiça, prevista nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT aos Juízes do trabalho, podendo ser realizada, inclusive, de ofício pelo magistrado principalmente nos casos em que constatada a possível pratica de crime. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT condenou à reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que é incontroverso nos autos que houve «supressão parcial do intervalo para refeição e descanso, sendo que «Não há nos autos a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, específica para a reclamada, autorizando-a a reduzir o intervalo intrajornada de seus empregados no período não prescrito . 2 - Nas razões do recurso de revista, os argumentos da reclamada se limitam ao fato de que havia norma coletiva autorizando a supressão do intervalo intrajornada. Ocorre que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte, como visto, não demonstram que o TRT tenha solucionado a controvérsia sob esse enfoque. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. 4 - Ademais, a parte sequer impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que a condenou ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 5 - Portanto, não foi atendida a exigência prevista o CLT, art. 896, § 1º-A, III, que dispõe ser ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao registrar que: a) «A prova oral produzida pela reclamada não possui credibilidade, porquanto, como bem salientou a r. decisão de origem, declarou em seu depoimento que o Reclamante nunca trabalhou em jornada extraordinária, em contradição aos demonstrativos de pagamento juntados aos autos pela Reclamada que demonstram o pagamento de horas extras ao Reclamante ; b) «A prova oral do autor infirmou os cartões de ponto juntados pela reclamada ; c) «Correta, portanto, a r. sentença que acatou a jornada de trabalho alegada na inicial, em razão da invalidade dos controles de jornada jungidos aos autos pela reclamada, determinando o pagamento das horas extras excedentes das oito diárias, observado o limite semanal de quarenta e quatro horas, conforme parâmetros estabelecidos . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a parte reclamante não comprovou a existência de horas extras e que possíveis horas extras realizadas foram devidamente pagas, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Por fim, quanto à aplicabilidade do item III da Súmula 85/TST ao caso dos autos, caso mantida a condenação, observa-se que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que a controvérsia tenha sido solucionada sob o enfoque da existência de acordo de compensação de jornada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigência previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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385 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Superveniência de sentença. Perda de objeto.
«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora insurgente contra decisão que indeferiu pedido de declaração de nulidade da perícia, realizada nos autos da Ação Civil Pública Ambiental 1248-84.2003.8.26.0587, sob o argumento de que não teria sido intimado da realização dos trabalhos periciais e, por conseguinte, não pôde seu assistente técnico acompanhá-los. ... ()
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386 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839. Re 817.338/df. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Agravo interno prejudicado.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por beneficiário de anistia política, concedida nos termos da Lei 10.559/2002, em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 1.370, de 05/06/2020, que anulou a Portaria 2.339, de 09/12/2003, que declarara o impetrante anistiado político, ante a ausência de comprovação, no ato concessivo do benefício, da existência de perseguição exclusivamente política. ... ()
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387 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Re 817.338. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica da pensionista do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Raimunda do Forte Silva, pensionista de anistiado político, em face de ato da Ministra da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos, consubstanciado na notificação 2213/2020/DGTI/CCP/CGP/CA, que a intimou para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, em processo de revisão/anulação das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM3/1964, expedida pelo Ministério da Aeronáutica. ... ()
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388 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839. Re 817.338/df. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica de pensionista do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria do Carmo Malafaia Correia - beneficiária de pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002 ... ()
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389 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839. Re 817.338/df. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Agravo interno prejudicado.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por beneficiário de anistia política, concedida nos termos da Lei 10.559/2002, em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 1.572, de 05/06/2020, que anulou a Portaria 1.481, de 04/06/2004, que declarara o impetrante anistiado político, ante a ausência de comprovação, no ato concessivo do benefício, da existência de perseguição exclusivamente política. ... ()
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390 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839. Re 817.338/df. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Agravo interno prejudicado.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por beneficiário de anistia política, concedida nos termos da Lei 10.559/2002, em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 1.442, de 05/06/2020, que anulou a Portaria 1.864, de 14/07/2004, que declarara o impetrante anistiado político, ante a ausência de comprovação, no ato concessivo do benefício, da existência de perseguição exclusivamente política. ... ()
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391 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Re 817.338. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica de pensionista do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Nívia Moura do Nascimento em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na NOTIFICAÇÃO 1014/2020/DGTI/CCP/CGP/CA, que a intimou para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, em processo de revisão/anulação das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM3/1964, expedida pelo Ministério da Aeronáutica. ... ()
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392 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. O art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, dispõe que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Dessa forma, reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP. Realizado tal procedimento no caso dos autos, foi possível se verificar o devido registro da apólice, razão pela qual deve ser provido o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 579, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Sem embargo do entendimento desta Relatora, o fato é que a Lei 13.467/2017 retirou a natureza compulsória da contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2 - A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3 - Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4 - Por sua vez, a instituição de contribuição sindical compulsória pela assembleia geral não é compatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que parte da autonomia e do voluntarismo de seus integrantes para o respectivo custeio. Precedentes. 5 - Saliente-se que o julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral pela Suprema Corte não interfere na questão em debate nos autos. No presente caso, discute-se a exigibilidade da contribuição sindical, com o caráter facultativo instituído pela Lei 13.467/2017, enquanto no processo em trâmite perante o STF discutiu-se a instituição de contribuição assistencial aos empregados da categoria, mesmo aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Aliás, no julgamento do ARE1018459/PR, representativo da controvérsia, o Supremo Tribunal, ao reconsiderar seu entendimento anterior quanto à constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial a todos os empregados, apontou como um dos fundamentos exatamente a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que praticamente inviabilizaria a manutenção dos entes sindicais. Por esse motivo - o caráter facultativo da contribuição sindical, que permaneceu inalterado no julgamento em questão - é que o STF reformulou sua compreensão para admitir a instituição pela via da negociação coletiva daquela segunda forma de custeio do sistema sindical, desde que respeitado o direito de oposição. Assim, considerando-se que o Tema 935 de Repercussão Geral não repercutiu sobre o entendimento firmado pelo STF na ADC 5.794, na qual já se reconhecera a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sob esse enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.
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393 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO. BLOQUEIO DE BENS QUE SE IMPÕE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DOS APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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394 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Invasão à domicílio. Imagens capturadas por drone. Ilicitude das provas. Inexistência de nulidade. Outras provas colhidas anteriormente. Trancamento do inquérito policial. Atipicidade das condutas. Investigação prévia. Indícios de tráfico na chácara da agravante. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo desprovido.
1 - No que se refere à ilicitude das provas obtidas em razão de violação do domicílio, é cediço que «o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). No caso, verifica-se que houve o deferimento pelo Juiz primevo de busca e apreensão na chácara que possui contrato de aluguel em nome da agravante, sendo apreendidas no momento de sua prisão em flagrante 24 plantas grandes de maconha com peso de 16.800g e 105 mudas pequenas com peso de 24,85g; além de instrumentos de estufa, iluminação artificial, sementes, vasos, tesouras, balanças de precisão e documentos relacionados ao delito de tráfico de drogas. Observa-se que o Juiz primevo não se baseou apenas nas imagens capturadas pelo drone, pois houve uma investigação anterior, iniciada em 17/11/2020, conforme se depreende da peça acusatória. Destacou-se que a polícia civil do Distrito Federal observava a rotina dos acusados, com acompanhamento à distância, fotos em locais públicos, inclusive analisando dados bancários na internet. Ressaltou-se que houve denúncia anônima quanto à prática de tráfico de drogas por seu companheiro, delegado da polícia civil do Distrito Federal, na chácara da agravante. Assim sendo, não há falar em ilicitude das provas produzidas, tendo em vista que persistem todos os outros elementos de provas colhidos antes do uso do drone e que são, por si só, suficientes à fundamentação da busca e apreensão na propriedade da agravante. Com efeito, verifica-se que as imagens extraídas do sítio eletrônico Google Earth, como também, o relatório técnico 143/2020 das investigações da Polícia Civil sobre o caso, também foram considerados relevantes na decisão. ... ()
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395 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 217-A, C/C 226, II E 61, II, F, N/F 71, TODOS DO CP. PENA: 18
anos, 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Narra a denúncia, em síntese, que em data que não se pode precisar, mas sendo certo que entre os anos de 2009 e 2016, em horários variados, no Sítio Lambari, próximo à fazenda do Adilson Risada, na comarca de Sumidouro, o apelante/apelado, de forma livre, consciente e voluntária, em continuidade delitiva, praticou conjunção carnal e atos libidinosos com sua sobrinha, com idade entre 07 e 14 anos na data dos fatos. Sem razão a Defesa. Impossível a absolvição: O conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime. O depoimento da vítima e das demais testemunha são unânimes, firmes e harmônicos entre si. Relevância da palavra da vítima na formação do decreto condenatório. Os depoimentos colhidos em juízo, não deixam dúvida de que o apelante/apelado estuprou a sobrinha por vários anos, praticando incontáveis atos libidinosos, inclusive com penetração vaginal. A negativa do apelante/apelado encontra dissociada do contexto probatório. Não há espaço para absolvição. Dosimetria que demanda reforma. Sem razão a Defesa e com razão o Ministério Público: A pena-base merece ser exasperada em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu pois extrapolam a normalidade do tipo penal. Senão, vejamos: a culpabilidade do réu não é a normal do tipo, em razão da tenra idade da vítima, pois os abusos começaram quando a vítima tinha entre 06 e 07 anos de idade, de modo a aumentar a reprovabilidade do comportamento criminoso. Precedentes. O processo apresenta elementos concretos que comprovam a personalidade desvirtuada do apelante/apelado. Precedente. As circunstâncias do delito extrapolam as previstas do tipo penal, considerando que o apelante/apelado fazia com que a vítima assistisse a filmes pornográficos e reproduzisse as cenas, enquanto a ofendia de «puta, «piranha e «vagabunda". Em uma determinada ocasião, ainda envolveu outra criança, LARISSA, na prática delitiva. E, ainda, afirmava para a vítima não contar nada, pois daria morte, fazendo com que a ela acreditasse que seria morta. Na mesma linha, as consequências do crime devem ser valoradas de forma negativa. Com efeito, considerando o trauma causado à vítima que há anos faz tratamento psiquiátrico e psicológico, bem como faz uso de medicamentos controlados e atentou contra a própria vida em duas oportunidades. Ademais, a vítima desenvolveu ansiedade, estresse pós-traumático e depressão, bem como tem dificuldades para se relacionar, não conseguindo manter relação sexual com o namorado. Portanto, fixa-se a pena-base em 13 anos e 04 meses de reclusão. Na segunda fase, incide a agravante prevista no art. 61, II, f do CP. Nesse ponto, ressalta-se que não há que se falar em bis in idem entre a agravante genérica prevista no art. 61, II, f do CP e a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II do CP, pois revelam situações distintas. Assim, recrudesço a pena intermediária em 1/6, fixando-a em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pelo crime do art. 217-A c/c 61, II, f do CP. Na terceira fase: Incide a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II do CP, verifica-se que o apelante/apelado é tio-avô materno da vítima LETÍCIA e, segundo se apurou da oitiva das testemunhas, mantinha contato frequente. Nesse passo, deve a pena intermediária ser acrescida da metade, a teor do que prescreve o Inciso II do CP, art. 226, nesse momento atingindo 23 anos e 4 meses de reclusão. Por fim, em razão da continuidade delitiva (CP, art. 71), a fração de 2/3 se revela mais proporcional e adequada à hipótese, diante do número de infrações praticadas. Conforme relato da vítima os abusos começaram quando ela tinha 6/7 anos e cessaram apenas aos 14 anos. Assim, a pena alcança o patamar definitivo de 38 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática do delito previsto no 217-A c/c 226, II e 61, II, f, na forma do art. 71, todos do CP. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Mantidos os demais termos da sentença. Reforma parcial da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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396 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS RÉS, C2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS QUE LHES FOI AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE (LUIZ ARTHUR ¿ NASCIDO EM 02/12/2013), AUTOR QUE ERA BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL DA UNIMED TRÊS RIOS DESDE 01/12/2021, EM RAZÃO DE VÍNCULO COM A ESTIPULANTE G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. ALEGA QUE, EM 08/05/2023, SUA GENITORA FOI SURPREENDIDA AO RECEBER NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL DA UNIMED CANCELANDO O PLANO POR INVIABILIDADE TÉCNICA ATÉ 31/05/2023. SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS: (A) CONCEDER À PARTE AUTORA A PORTABILIDADE PARA UM PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, OBSERVADO O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ANTERIOR, SEM O CUMPRIMENTO DE NOVOS PERÍODOS DE CARÊNCIA OU COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA, E SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE DIREITO; (B) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$ 8.000,00. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE A AUSENCIA DE OFERTA, A TEMPO E A MODO, DE PORTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE RESCINDIDO PARA UM NOVO A SER CONTRATADO, SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR, CONSTITUIU CONDUTA ILÍCITA ANTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE MÚTUA COOPERAÇÃO E LEALDADE IMPOSTOS PELA BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO PLANO G2C (APELANTE 1). ALEGA QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE, E QUE A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO LHE COMPETE, E SIM À UNIMED TRÊS RIOS. AFIRMA QUE NA ACP 0136265-83.2013.4.02.5101 FOI DECLARADA A NULIDADE DO PARAGRAFO ÚNICO DO RN 195/09, art. 17, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 60 DIAS. REQUER A REFORMA DO JULGADO. SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A ¿UNIMED TRÊS RIOS¿ APELA (APELANTE 2). ALEGA QUE A RESOLUÇÃO CONSU 19/1999 OBRIGA À OFERTA DE MIGRAÇÃO, MAS NÃO À MANUTENÇÃO DOS VALORES. ADUZ QUE NÃO ENVIOU PROPOSTA PARA O APELADO PORQUE NÃO POSSUI PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, OU REDUÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À UNIMED TRÊS RIOS. COM EFEITO, A SENTENÇA OBRIGOU A OPERADORA A OFERTAR MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR COM O MESMO VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES. NO ENTANTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, ¿HAVENDO MIGRAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO COLETIVO PARA O PLANO INDIVIDUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MANUTENÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES, EM VIRTUDE DAS PECULIARIDADES DE CADA REGIME E TIPO CONTRATUAL (ATUÁRIA E MASSA DE BENEFICIÁRIOS), QUE GERAM PREÇOS DIFERENCIADOS, DEVENDO, DE QUALQUER FORMA, SER EVITADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS VALORES DE MERCADO E EVITAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES.¿ QUANTO AOS DEMAIS TÓPICOS, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. NÃO SE TEM NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A CRIANÇA SEJA DEFICIENTE OU QUE TENHA QUALQUER PROBLEMA DE SAÚDE. NO ENTANTO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP 1895321, EMBORA A NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO SEJA UM DIREITO DA OPERADORA DE SAÚDE, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (art. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.656/1998) , É CERTO QUE AO BENEFICIÁRIO DEVE SER OPORTUNIZADA A MIGRAÇÃO PARA UM PLANO DE NATUREZA INDIVIDUAL OU FAMILIAR OFERECIDO PELA ESTIPULANTE, NOS TERMOS DO art. 1º DA RESOLUÇÃO CONSU 19/1999, SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DO DIREITO (RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). O QUE A SENTENÇA DETERMINOU FOI EXATAMENTE O QUE O STJ DECIDIU, INEXISTINDO ALI QUALQUER MENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. QUANTO À AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR, UMA MERA LEITURA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA ATUAL UNIMED FERJ, DEMONSTRA QUE TAIS MODALIDADES SÃO COMERCIALIZADAS NORMALMENTE. COM EFEITO, NA NOTIFICAÇÃO DE ÍNDICE 61062533, NÃO HÁ OFERTA DE PORTABILIDADE, O QUE VIOLA O DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. OUTROSSIM, A PORTABILIDADE SOMENTE FOI OFERTADA APÓS DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA (ID 74649510). PORTANTO, INEXISTIU PROVA ANTERIOR DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL/FAMILIAR. LOGO, REPUTA-SE INDEVIDO O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO DEMANDANTE, EIS QUE SE MOSTRA VIOLADOR DA BOA-FÉ OBJETIVA, DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E CONTRÁRIO À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO, SITUAÇÃO QUE NÃO DEVE PRESCINDIR DE REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, S V E X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPUTO RAZOÁVEL O VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE R$8.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA UNIMED TRÊS RIOS TÃO SOMENTE PARA ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DO STJ, PERMITIR A COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS, DESDE QUE EVITADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS VALORES DE MERCADO E EVITAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
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397 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ilegalidade inexistente. Nulidade. Invasão de domicílio não configurada. Fundadas razões. Dosimetria. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade.
I - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator no STJ que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()
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398 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado em concurso formal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não constatado. Peculiaridades da demanda. Situação excepcional causada pela pandemia da Covid-19. Trâmite regular. Instrução encerrada. Autos conclusos para a prolação da sentença. Julgamento do feito que se avizinha. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Teses de suficiência das medidas cautelares e de ausência de proporcionalidade da constrição provisória. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos termos processuais, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. ... ()
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399 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2006, art. 16, §1º, IV). Recurso que busca a solução absolutória diante da ausência do Aviso de Miranda, de suposta impossibilidade de condenação por porte compartilhado e da não apresentação das imagens das câmeras acopladas nas fardas dos policiais militares envolvidos na diligência. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que, após receberem informações acerca da presença de indivíduos armados ligados à facção criminosa A.D.A. no Sítio Quissamã, compareceram ao local, onde foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Após justo revide, os policiais identificaram, junto ao grupo criminoso, o Acusado, conhecido pela alcunha de Chico e por seu envolvimento no tráfico de drogas local, empunhando uma arma de fogo e partiram em seu encalço. Acusado que, durante a fuga, dispensou a arma de fogo que empunhava, a qual restou arrecadada pela guarnição, e que se refugiou no interior de uma casa, onde foi encontrado pelos policiais militares e preso em flagrante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal e que, por isso, não apresentou qualquer manifestação referente à conduta dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante. Porquanto as teses referentes à suposta utilização da técnica de interrogatório forçado, ao presumido porte de arma compartilhado e à suposta inidoneidade da prova testemunhal não passam de meras especulações defensivas sem qualquer apoio nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, se tem que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso defensivo desprovido. Recurso ao qual se nega provimento.
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400 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)
Segundo se extrai dos autos, os Pacientes foram presos em flagrante após policiais militares receberem informação anônima de que estariam em determinado local, em via pública, traficando drogas; assim, os policiais realizaram uma campana e os observaram em movimentação típica de tráfico de drogas; nos locais acessados pelo trio foram encontradas 125,40g de cocaína, 0,60g de maconha e 4,80g de crack. A legalidade da prisão preventiva decretada nos autos de origem já foi analisada pelo Colegiado deste Órgão Fracionário no julgamento do Habeas Corpus 0089306-72.2023.8.19.0000. 2) Na avaliação da arguição de excesso de prazo da custódia preventiva é indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto, porque a natureza do delito e a pena a ele cominada representam o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. De fato, vem a ser, precisamente, diante deste panorama que merece ser analisada a arguição de coação ilegal por excesso de prazo sustentada na impetração; ou seja, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada aos Pacientes, para a qual é cominada pena mínima elevada, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 3) Além do somatório de sanções previstas para os delitos imputados aos Pacientes ser alto, é pacífica a jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que, para caracterizar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, deve ficar comprovada «mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, HC 242103/SP). Na espécie, não se extrai da documentação acostada, e nem mesmo da movimentação do processo de origem no sítio eletrônico deste Tribunal, qualquer desídia ou descaso do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo do processo de origem. 4) Das informações prestadas pelo magistrado de origem verifica-se que houve nova reavaliação da prisão, restando inconcebível, portanto, o reconhecimento de violação ao disposto no art. 316, p. único do CPP. 5) Em suas informações, a digna autoridade apontada coatora esclarece, ainda, que foi realizada AIJ no dia 06/03/2024, na qual foi declarada encerrada a instrução criminal, estando os autos com vistas ao MP para apresentação de suas alegações finais. Portanto, avizinha-se a entrega da prestação jurisdicional, valendo aditar que, com o encerramento da instrução, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). Ordem denegada.... ()
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