(DOC. VP 210.6290.9843.0962)
STJ. administrativo. Mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 839. Re 817.338/df. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica de pensionista do anistiado para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria do Carmo Malafaia Correia - beneficiária de pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002 II - Em consulta ao sítio eletrônico do STF, em 16/10/2019 já era possível verificar, no andamento do RE 817.338/DF, o resultado do seu julgamento de mérito, sob o rito de repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 839 (RE 817.338 RG-DF, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de
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