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reclamacao plurima
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301 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Partilha de competência legislativa concorrente em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Lei estadual de Santa Catarina que fixa número máximo de alunos em sala de aula. Questão preliminar rejeitada. Impugnação fundada em ofensa direta à constituição. Conhecimento do pedido. Ausência de usurpação de competência da união em matéria de normas gerais. Compreensão axiológica e pluralista do federalismo Brasileiro (CF/88, art. 1º, v). Necessidade de prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional. Exercício regular da competência legislativa pelo estado de Santa Catarina ao detalhar a previsão contida no Lei 9.394/1994, art. 25 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional). Pedido julgado improcedente.
«1. O princípio federativo brasileiro reclama, na sua ótica contemporânea, o abandono de qualquer leitura excessivamente inflacionada das competências normativas da União (sejam privativas, sejam concorrentes), bem como a descoberta de novas searas normativas que possam ser trilhadas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, tudo isso em conformidade com o pluralismo político, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, V) ... ()
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302 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 contrato de honorários advocatícios. Alegação de existência de dolo e manifestação de vontade viciada. Pedido de anulação do contrato. Impossibilidade. Vício de consentimento não configurado. Inequívoca e eficiente prestação dos serviços advocatícios. Honorários advocatícios. Proveito econômico.
«1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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303 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE ADQUIRIU, MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA, VENDA E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, TRINTA E OITO LOTES DE TERRENO, OS QUAIS SE ENCONTRAM INDEVIDAMENTE OCUPADOS PELOS RÉUS. DEMANDADOS QUE SUSTENTAM EXERCER A POSSE DIRETA SOBRE O BEM HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, COM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, UTILIZANDO-O COMO ÁREA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER. ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA, NOS TERMOS DA SÚMULA 237/STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA.
1.Instrumento Particular de Promessa de Compra, Venda e Cessão de Direitos Hereditários juntado aos autos que denota que a empresa ré adquiriu o imóvel objeto da lide em abril de 2013. ... ()
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304 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A preliminar suscitada no agravo não enseja análise, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA REBOQUE E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA. SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA REBOQUE E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA. SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. Por contrariedade ao CLT, art. 511, caput, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o sindicato representativo da categoria do reclamante que laborou como tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva em empresa que exerce atividade agroindustrial. 2. É cediço que a CF/88, em seu art. 8º, II, consagra o princípio da unicidade sindical, segundo o qual é vedada a coexistência de mais de um sindicato representativo dos direitos de determinada categoria, seja ela profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. 3. Segundo o § 2º do CLT, art. 511, verifica-se que a categoria profissional é definida de acordo com a atividade econômica do empregador, a partir da qual é presumida a homogeneidade e a solidariedade de interesses dos trabalhadores, sendo irrelevante a formação do empregado, tampouco a profissão por ele exercida. 4. Em se tratando de empregadora que exerça atividade preponderantemente rural, esta colenda Corte Superior, nos julgados em que o objeto de discussão era o enquadramento sindical dos trabalhadores, aplicava o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1, atualmente cancelada, a qual preconiza que seriam considerados trabalhadores rurais aqueles que prestassem serviço a empregador que possua atividade preponderantemente rural. 5. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1, o posicionamento desta colenda Corte foi alterado, de modo que, para fins de definição do sindicato representativo dos trabalhadores que prestam serviço para empresas cuja atividade preponderante seja rural, passou-se a entender pela necessidade de serem observadas as funções exercidas pelo trabalhador para definição do enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano, não invalidado o critério da atividade preponderante do empregador para o referido enquadramento, devendo se analisado, na sua particularidade, caso a caso. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, em decorrência da análise das tarefas executadas pelo autor descritas nas ordens de serviço vinculadas ao setor de manutenção automotiva no qual se ativava, consignou que o reclamante exercia suas atribuições na área rural como tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva . Dessa forma, concluiu, analisando as atividades exercidas pelo reclamante, que o autor integrava a categoria dos trabalhadores industriários, entendendo aplicáveis ao contrato de trabalho do autor os acordos coletivos instituídos pelo sindicato dos industriários . 7. Essa, contudo, não deve ser a interpretação dada à jurisprudência firmada nesta Corte Superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1. Isso porque a atividade exercida pelo obreiro, no caso em exame, não está ligada à transformação da matéria prima, o que levaria ao seu enquadramento como industriário, mas sim se relaciona à produção agrícola em propriedade rural . 8. Constatado que o empregado da reclamada, na condição de tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva, prestava serviço de apoio à atividade rural, não há como equipará-lo como industriário, sendo, portanto, correto o seu enquadramento sindical na categoria dos trabalhadores rurais . 9. Decisão regional viola o CLT, art. 511, caput. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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305 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DA AUTORA DE OBTER PROVIMENTO JUDICIAL PROVISÓRIO DE URGÊNCIA QUE DETERMINASSE À CONCESSIONÁRIA RÉ QUE RESTABELEÇA O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO À UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR, BEM COMO, SE ABSTENHA DE INTERROMPER NOVAMENTE O FORNECIMENTO DO SERVIÇO ATÉ O DESLINDE DA DEMANDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AUTORA POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. COMPULSANDO OS AUTOS DA DEMANDA ORIGINÁRIA, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE, DE FATO, A COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO DO IMÓVEL DA AUTORA ERA FATURADA POR ESTIMATIVA, APESAR DO IMÓVEL CONTAR COM MEDIDOR, NÃO HAVENDO, AO MENOS PRIMA FACIE, QUALQUER JUSTIFICATIVA NAS FATURAS DO PERÍODO RECLAMADO PARA O AUMENTO REPENTINO, DECORRENTE APENAS DA MUDANÇA DA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO, CHEGANDO AO TRIPLO DA MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR. ADEMAIS, DA ANÁLISE DAS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, INFERE-SE QUE, APESAR DE CONSTAR VÁRIAS FATURAS EM ABERTO, ALGUMAS DELAS MOSTRAM O CONSUMO ZERADO, NÃO HAVENDO AO MENOS DEMONSTRAÇÃO DE QUE O SERVIÇO ESTAVA SENDO PRESTADO DE FORMA REGULAR, SENDO QUE APENAS O CONTRADITÓRIO PODERÁ ESCLARECER A REGULARIDADE OU NÃO DAS COBRANÇAS EFETUADAS, NÃO PODENDO A PARTE AUTORA, PESSOA IDOSA CONTANDO COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS, PERMANECER SEM FORNECIMENTO DE UM SERVIÇO ESSENCIAL. INSTA REGISTRAR QUE NÃO HÁ RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, EIS QUE, CASO A AUTORA, ORA AGRAVANTE, FIQUE VENCIDA NA DEMANDA, A RÉ PODERÁ COBRAR PELO CONSUMO EVENTUALMENTE NÃO PAGO. NESTE DIAPASÃO, ENTENDO COMO EQUIVOCADA A POSTURA DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS SE ENCONTRAVAM PREENCHIDOS NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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306 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgada prejudicada a alegação do embargante no sentido de não ter havido a instauração de incidente, previsto em dispositivo que entrou em vigor posteriormente aos fatos, tendo em vista que ficou contatado nos autos que a desconsideração da personalidade jurídica se efetivou em 06/11/2014. Ressaltou que, «levando em conta que, nos presentes autos, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada MACLENY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. perfeitamente cabível no âmbito desta Justiça Especializada, no qual prima-se pela celeridade processual, se deu antes da entrada em vigor do CPC/2015, revela-se inaproveitável para o agravante, invocando o art. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF/88, aventar a indispensabilidade da instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do referido diploma legal para a hipótese de inclusão de sócios ou terceiros no polo passivo na fase de execução". No caso, conquanto o Executado afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados (incisos XX, XXXV, LIV e LV da CF/88, art. 5º), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido. 2. EXCESSO DE PENHORA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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307 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA.
A parte agravante defende, basicamente, que a Vara do Trabalho não possui competência funcional para examinar a questão posta em discussão, de modo que o autor deveria ter ingressado com ação de cumprimento perante o TST, nos termos da OJ 188 da SBDI-1 do TST, na medida em que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao exame de norma fixada em sentença normativa pelo Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho. Ao analisar a presente matéria, o TRT de origem consignou de forma expressa que « A competência funcional para dirimir a controvérsia instalada nos presentes autos, conforme entendeu o douto magistrado sentenciante, é da primeira e desta instância revisora, por se tratar de dissídio individual, proposto contra as empresas rés, não afastando essa competência pelo fato de correr, perante o TST, ações coletivas envolvendo discussão sobre o plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que não obsta a propositura de ações individuais, cabendo ressaltar que o autor não pretende desconstituir o que restou decidido em sentença normativa pelo TST, nem tampouco a sua execução nos presentes autos «, bem como que « Portanto, não há que se falar em falta de interesse de agir, para se extinguir o feito sem resolução do mérito, consoante requerido pela ora recorrente «. No entanto, o referido verbete jurisdicional citado se mostra impertinente para o deslinde da controvérsia, haja vista que estabelece apenas que « Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento «. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento . PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE . Cumpre registrar, inicialmente, que a SDC do TST, por meio de sentença normativa, proferida nos autos do processo TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000, modificou o teor da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, pactuado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, para autorizar a exclusão dos genitores da categoria de dependentes dos titulares do plano de saúde, após decorrido o prazo de um ano. Por outro lado, ao julgar o processo DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, a e. SDC do TST registrou expressamente que « a criação desse Plano de Saúde específico não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas «. A despeito de ter se fixado que a reclamada possui a obrigação de criar uma nova modalidade de plano de saúde, a qual possibilite a inclusão dos genitores como dependentes, também restou definido que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas regras para a criação de tal plano. Nesse contexto, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de validar a alteração do referido plano, na medida em que não houve sua implementação de forma unilateral pela reclamada, e sim por meio de sentença normativa prolatada em sede de dissídio coletivo revisional, objetivando garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício, razão pela qual não se vislumbra alteração contratual lesiva ou mesmo contrariedade à Súmula/TST 51, I. Precedentes. No presente caso, ao determinar o reestabelecimento dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica da genitora e dependente do autor, sob o fundamento basilar de que « sendo certo que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos instituiu plano de saúde corporativo, e o regulamentou por meio de norma interna, e que o genitor do demandante é seu beneficiário, como dependente, no referido plano, cabe repisar que, mesmo constatado que, por intermédio do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 (revisado no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.00.0000), tenham sido estabelecidas algumas alterações com relação à cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados e dependentes, e, ainda, que os pais dependentes seriam mantidos no plano por 1 (um) ano, e após esse período, inseridos em plano familiar a ser negociado, não se pode concluir que houve exclusão do direito em relação aos genitores, inclusive diante da obrigação de fazer assumida na negociação coletiva « e que « Tampouco se pode entender que o direito ao plano de saúde restou atingido pelo decidido nos Dissídios Coletivos de Greve 1000662-58.2019.5.00.0000 e 1001203-57.2020.5.00.0000, que tiverem como objeto, dentre outros, o benefício, pois apenas fixado o posicionamento de que a previsão de um plano de saúde específico para pais e mães deveria decorrer de negociação autônoma entre as partes interessadas «, bem como que « Se essa negociação não ocorreu, entende-se que a consequência não seria a supressão do direito, previsto em normativo interno, mas a garantia de idêntico tratamento concedido aos demais dependentes em geral, inclusive por se tratar de pessoas idosas que, em regra, têm maior necessidade de assistência médica e hospitalar «, o TRT de origem acabou violação o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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308 - TST. Recurso d e revista. Ação civil pública . Irregularidades na transferência de aeronautas entre empresas do grupo varig. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho.
«1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face das empresas VARIG S.A. - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A. integrantes do mesmo grupo econômico. ... ()
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309 - STJ. Processo penal e penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pretensão de revisão do julgado. Nítido caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos recebidos como agravo regimental. Não provimento.
1 - De acordo com o disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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310 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Usurpação. Matéria-prima da União. Violação ao princípio da colegialidade. Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescrição. Inocorrência. Inépcia da denúncia. Pretensão de reconhecimento. Superveniência de sentença condenatória. Pleito prejudicado. Lei 9.605/1998, art. 55. Transação penal. Oferecimento. Descabimento.
1 - O cabimento de agravo regimental contra decisão monocrática de Relator afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa, a despeito da impossibilidade de realização de sustentação oral, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma, onde a parte poderá acompanhar o julgamento colegiado, inclusive valendo-se de prévia distribuição de memoriais. Precedentes ... ()
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311 - STJ. Ministério Público. Administrativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Safra de algodão. Classificação do produto apontada como fraudulenta em ações de improbidade administrativa. Desnecessidade de intimação do Ministério Público para todos os atos do processo. Distinção entre interesse público primário e secundário e interesse da Fazenda Pública. Nulidade. Declaração que requer prejuízo. «pas des nullités sans grief. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 82, III e 249, § 1º.
«1. A exegese do disposto no CPC/1973, art. 82, III, impõe a distinção jus-filosófica entre o interesse público primário e o interesse da administração, cognominado «interesse público secundário. (Lições de Carnelutti, Renato Alessi, Celso Antônio Bandeira de Mello e Min. Eros Roberto Grau). ... ()
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312 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Decisão agravada que complementou e esclareceu pontos constantes do despacho saneador, bem como determinou que ambas as partes se manifestassem sobre tópicos específicos atinentes à instrução probatória - Recurso da parte ré. ... ()
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313 - STJ. Administrativo e processual civil. Anistia. Valor da prestação mensal. Revisão pelo poder judiciário. Possibilidade. Legalidade. Critérios previstos em lei. Acórdão fundado nos elementos fático-probatórios. Reexame. Impossibilidade. Vedação da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada objetivando seja majorado o valor da prestação mensal, permanente e continuada a este deferida pela Comissão de Anistia. ... ()
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314 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE COBRADO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA) POR RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ENTÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROCEDÊNCIA. APELO DO PROFISSIONAL RÉU BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E, NO MÉRITO, A REFORMA DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO CONTRATUAL POR MEIO DO REEQUILÍBRIO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA) NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA AS HIPÓTESES DE RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO DO ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVAÇÃO, RESPEITADO O DIREITO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AO SERVIÇO PRESTADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EVENTUAL REVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. DESPROVIMENTO.
1.Prima facie, inexiste a nulidade imputada à sentença, pois nela há suficiente fundamentação, ainda que sucinta. ... ()
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315 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO DO ATO COATOR. TRÊS CAUSAS DE PEDIR. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. NÃO DEMITA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR DOENÇA OCUPACIONAL. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante, com três causas de pedir: não demita, dirigente de cooperativa e doença ocupacional/dispensa discriminatória. II - O ato coator deferiu a reintegração da parte reclamante ao emprego, com base na garantia provisória de emprego de dirigente de cooperativa, dispondo que as alegações sobre dispensa discriminatória e inaptidão ensejariam dilação probatória de modo que, em sede de cognição sumária, não seria possível reconhecer a nulidade da dispensa com base nesse fundamento. III - O Tribunal Regional denegou a segurança com base no movimento não demita, argumento não apreciado pela autoridade coatora, e, ainda, com fulcro em doença ocupacional e presunção de inaptidão laboral. IV - Considerando a existência de três causas de pedir na petição inicial da reclamação trabalhista, o vertente recurso ordinário será analisado por temas a seguir ementados. 1. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante, em face da decisão que denegou a segurança, mantendo a reintegração da parte litisconsorte ao emprego, por fundamento diverso do adotado no ato coator (garantia provisória de emprego de dirigente de cooperativa). II - No que toca à alegação recursal de que o Tribunal Regional adotou fundamento inexistente no ato coator, frise-se que às fls. 63/67 dos documentos juntados ao vertente mandamus, constata-se que na inicial da reclamação trabalhista houve pedido de deferimento da tutela com base no movimento não demita, embora não apreciado pela autoridade coatora. Desse modo, não haveria interesse por parte do reclamante em recorrer do fundamento que lhe concedeu a reintegração, podendo o tribunal de origem acolher tal argumento quando do julgamento do writ. III - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre o banco litisconsorte juntamente com outras quatro mil empresas nos meses de abril e maio de 2020, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou nova hipótese de garantia provisória de emprego, configurando apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, que juridicamente não integra o contrato de trabalho, sem caráter vinculante. IV - Recurso ordinário conhecido e provido no tema «movimento não demita para reformar o acórdão recorrido. 2. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte impetrante, contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que denegou a segurança sem se manifestar sobre o fundamento adotado no ato coator como razão da reintegração. II - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a comprovada eleição do reclamante para o cargo de direção de cooperativa habitacional dos bancários, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. III - Evidencia-se, portanto, a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. IV - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). V - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0100435-04.2021.5.01.0483. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O LABOR. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANSIOLÍTICOS E ANTIDEPRESSIVOS. I - Verificando a prova pré-constituída na vertente ação mandamental observa-se que apesar de o reclamante afirmar que em 28/04/2021 requereu benefício por incapacidade ao INSS, sendo a perícia agendada para 10/05/2021, consoante documento de fl. 116 e razões de fl. 51, não há prova do resultado da perícia. II - De todo modo, eventual concessão de benefício previdenciário, por constituir fato novo, é argumento relevante que pode ser levado à apreciação do juiz natural para a causa, a fim de que aprecie nova tutela, por fundamento diverso. III - Desse modo, a mera existência de atestados médicos, prescrevendo antidepressivos e ansiolíticos não embasam a pretensão do litisconsorte, reclamante. IV - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido no tema «doença ocupacional". Considerando o julgamento definitivo do presente mandado de segurança, reputa-se prejudicado o exame da tutela provisória cautelar incidental objetivando a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, nos autos da reclamação trabalhista 0100435-04.2021.5.01.0483.
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316 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Invasão de domicílio. Denúncia anônima. Ausência de investigação prévia. Consentimento do morador. Não comprovação. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - A CF/88, art. 5º, XI estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo tempo, prevê, em numerus clausus, as respectivas exceções, quais sejam: a) se o morador consentir; b) em flagrante delito; c) em caso de desastre; d) para prestar socorro; e) durante o dia, por determinação judicial. Assim, em qualquer outra situação além das que se encontram positivadas na Carta Maior, é vedado ao agente público, sem o consentimento do morador, ingressar em sua residência, sob pena de, no campo processual, serem consideradas ilícitas as provas obtidas. ... ()
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317 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 2/STJ. Preliminares rejeitadas. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Disponibilização de sigilo bancário mediante consentimento expresso. Validade. Quebra de sigilo fiscal mediante decisão judicial. Possibilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento. Das questões preliminares da alegada intempestividade do recurso ordinário.
«1 - Conforme certidão juntada às e/STJ fl. 4206, o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi publicado em 3/6/15. Ou seja, o prazo começou a correr no dia seguinte, 4/6/2015. ... ()
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318 - STF. Processual penal e penal. Habeas corpus. Negativa de autoria. Pretensão que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Questão devidamente equacionada nas instâncias inferiores. Ausência de impugnação no momento oportuno. Suposta inépcia da inicial. Preclusão da arguição quando suscitada após a prolação de sentença penal condenatória. Necessidade de demonstração de plano de ilegalidade ou abuso de poder prima facie evidente quando do oferecimento da denúncia. Princípio da consunção. Matéria não conhecida pelo STJ. Supressão de instância. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.
«1. «A arguição de inépcia da denúncia resta coberta pela preclusão quando aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso (RHC 98.091/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia). ... ()
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319 - TJPE. Civil e processual civil. Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com tutela antecipada, devolução de quantias pagas e reparaçao de dano moral. Prefacial de cerceamento de defesa. Rejeitada. Contrato de promessa de compra e venda. Aquisição de terreno em loteamento. Atraso nas obras de infraestruturas. Inobservância do cronograma aprovado pela municipalidade. Culpa exclusiva da apelante. Reinclusão da apelada klj empreendimento imobiliário no polo passivo da demanda. Impossibilidade. Rescisão contratual. Restituição do valor pago. Dano moral. Não ocorrência. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. A prova pleiteada com a finalidade de demonstrar a cumprimento do cronograma de obras de infraestrutura do Loteamento já deveria acompanhar a contestação, porque nenhum impedimento relatou a apelante capaz de postergar a comprovação prima facie. ... ()
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320 - STJ. Habeas corpus. Exploração de matéria prima pertencente à União. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Impossibilidade de execução provisória de pena restritiva de direito. Lei 7.210/1984, art. 147. Habeas corpus concedido.
«1 - A Terceira Seção, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, na sessão de 14/6/2017, adotou a orientação quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 147, Lei de Execução Penal. ... ()
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321 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. 1.Insurge-se a parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte, supostamente mantida por 25 anos, até o falecimento do de cujus em dezembro 2013. ... ()
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322 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 155. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; 5) APLICAÇÃO DO SURSIS.
Os autos revelam que, em 04/06/2017, por volta de 15h00m, no interior da residência da vítima, o apelante, subtraiu um aparelho celular Galaxy Mini, cor preta, avaliado em R$ 150,00. Consta que na data dos fatos, Cleide foi à casa da vítima, sua prima, e após uma rápida conversa, se retirou, foi quando a vítima percebeu que seu telefone havia sido furtado, sendo certo que apenas o recorrente entrou na casa da vítima na data dos fatos. A materialidade do delito está comprovada através do registro de ocorrência, laudo merceológico, termos de declaração, e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. A prova de autoria indicando a conduta delituosa do apelante também está devidamente comprovada. Impende salientar que a palavra da vítima, de fato, constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porque a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente. A propósito: STJ - «Ademais, o acórdão recorrido vai ao encontro de entendimento assente nesta Corte no sentido de que «nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios (AgRg no AREsp. 865.331, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017). No caso dos autos, a prova judicializada, alicerçada nas declarações da vítima em juízo, e nos depoimentos prestados em sede policial, confirmam a autoria delitiva, assegurando a expedição de um édito condenatório nos termos da denúncia. Ao contrário do sustentado pelo recurso, não há cogitar-se, na espécie, do invocado princípio da insignificância ou bagatela, de modo a excluir-se materialmente a tipicidade no caso em tela. Isto porque, apesar do reduzido valor da res furtivae, avaliada em R$ 150,00 (Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Indireta fls. 43/44), o Apelante ostenta maus antecedentes, circunstância que tende a indicar sua habitualidade criminosa (STJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª T. AgRg no AREsp 2459660 / MA, julg. em 28/11/2023), sendo, portanto, inviável a concessão do benefício em tela. improsperável a tese absolutória com relação a todos os delitos. Penas bem dosadas que não merecem reparo. O regime semiaberto é o adequado para o recorrente, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase. Inaplicável a substituição do CP, art. 44, ante a preclara insuficiência da medida para o réu renitente no cometimento de crimes patrimoniais, inclusive o que ora se analisa. Igualmente vedado o sursis do CP, art. 77, em razão das circunstâncias desfavoráveis que desautorizam o benefício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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323 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Critérios para a fixação. Tema 1.076/STJ. Inaplicabilidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por ADM do Brasil Ltda. à execução fiscal ajuizada pelo Estado do Mato Grosso, objetivando impugnar a cobrança de débitos tributários de ICMS.... ()
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324 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento, concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.
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325 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO URGENTE. PACIENTE VÍTIMA DE AVC SEVERO. NECESSIDADE DE REMOÇÃO PARA UNIDADE COM UTI. EXISTÊNCIA DE VAGA EM REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DA OPERADORA. ASTREINTES. MULTA HORÁRIA. ÓBITO DA CONSUMIDORA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 39 DO PROCESSO ORIGINÁRIO) QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, PARA QUE A AUTORA FOSSE INTERNADA EM UNIDADE DOTADA DE UTI, CONSTANTE DA REDE CREDENCIADA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA PLEITEANDO EFEITO SUSPENSIVO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA MULTA. NO MÉRITO, REQUEREU O ENCERRAMENTO DO FEITO PRINCIPAL, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PORQUANTO O FALECIMENTO DA DEMANDANTE ENCERRARIA O INTERESSE DE AGIR. RAZÕES DE DECIDIR Aapreciação dá-se, exclusivamente, em cognição sumária, o que significa dizer que se motiva na verossimilhança das alegações autorais. ... ()
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326 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SOFRIDO DANO MORAL EM RAZÃO DE TER FICADO IMPOSSIBILITADO DE USAR SUA LINHA MÓVEL POR 7 (SETE) DIAS, ENTRE OS DIAS 20 E 27/10/2023, EM RAZÃO DE INTERRUPÇÃO DO SINAL DE TELEFONIA CELULAR NO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ, ONDE RESIDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA. REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CPDC) E DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO SUPOSTAMENTE EXPERIMENTO PELA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO.
1.Prima facie, a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões deve ser rejeitada, uma vez que, da leitura das razões recursais, infere-se que a parte recorrente impugnou de forma específica os fundamentos da sentença que acolheu o pedido de indenização por dano moral. ... ()
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327 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SOFRIDO DANO MORAL EM RAZÃO DE TER FICADO IMPOSSIBILITADO DE USAR SUA LINHA MÓVEL POR 7 (SETE) DIAS, ENTRE OS DIAS 20 E 27/10/2023, EM RAZÃO DE INTERRUPÇÃO DO SINAL DE TELEFONIA CELULAR NO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ, ONDE RESIDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA. REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CPDC) E DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO SUPOSTAMENTE EXPERIMENTO PELA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO.
1.Prima facie, a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões deve ser rejeitada, uma vez que, da leitura das razões recursais, infere-se que a parte recorrente impugnou de forma específica os fundamentos da sentença que acolheu o pedido de indenização por dano moral. ... ()
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328 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Icms. Auto de infração lavrado por creditamento indevido. Aplicação de multa. Utilização de matéria- Prima e outros insumos em bem objeto de exportação. Alegação de violação do princípio constitucional da não cumulatividade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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329 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Declaração de nulidade de Portaria que aplica pena de suspensão a servidor público. Nulidade de procedimento que antecedeu ao pad por vias transversas. Impossibilidade. Incompetência do e. Stj. Razoabilidade da aplicação da pena. Ausência de liquidez e certeza do direito alegado. Mérito administrativo. Impossibilidade de revisão pelo poder judiciário. Pretensão de devolução dos valores descontados. Súmula 269/STF. Incidência.
1 - A declaração de nulidade da Portaria 804/2010, que com fulcro no art. 130, parte final c/c Lei 8.112/90, art. 128, aplicou a pena de suspensão ao impetrante, Policial Rodoviário Federal, pelo enquadramento nas infrações disciplinares capituladas nos, I, III e IX, do art. 116, de referida norma, em razão de portar arma de uso restrito esbarra em óbices intransponíveis, consubstanciados: a) na incompetência do E. STJ para declarar, ainda que por vias transversas, a nulidade de Portaria editada por autoridade não elencada no CF/88, art. 105, I, «b; b) na ausência de direito líquido e certo por impropriedade da via eleita e c) na incidência da Súmula 269/STF.... ()
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330 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A reclamante afirma que padece de nulidade o acórdão recorrido que manteve a sentença que decidiu pela manutenção da justa causa aplicada pela empregadora na espécie. Sustenta que teria requerido à Corte de origem que se manifestasse acerca de três principais pontos, a saber: (i) ausência de imediatidade; (ii) ausência de prejuízos para a reclamada; e (iii) ausência de registro completo da prova testemunhal. O TRT, ao analisar a preliminar em questão, verificou (i) « no que trata da prorrogação do prazo do processo disciplinar, observamos plenamente justificados ante a quantidade de contratos e dossiês de clientes, dentre outros documentos, que deveriam ser analisados e anexados ao processo, a fim de bem instruí-lo, bem como a prorrogação de prazo para apresentação de defesa. Ademais, a demora na conclusão em nada prejudicou a empregada, ao contrário, possibilitou que permanecesse trabalhando até o término do procedimento «; (ii) que « ficou comprovado que a empregada, não só movimentava a conta das clientes, entre si, mas também transferia valores das contas das clientes para as suas, coincidentemente, em datas em que eram concedidos os empréstimos consignados «; e (iii) « a alegação da empregada, de que a CAIXA não sofreu prejuízos materiais, não desconstitui os fatos de que, desconsiderando os normativos da reclamada e agindo conforme seus interesses pessoais, a empregada gerava insegurança quanto aos procedimentos efetuados « (grifos nossos) . Dessa forma, constata-se que o Tribunal Regional efetivamente enfrentou as questões suscitadas pela reclamante, e houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida, ainda que contrária aos interesses da parte, não se caracterizando a negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento O TRT entendeu que « a reclamada justifica a rescisão do contrato, por justa causa, dizendo que instaurou procedimento administrativo que foi conclusivo quanto a prática de condutas, no período de 12/3/2013 a 27/3/2015, que caracterizam a quebra da fidúcia (ID. 5fd1c29 - fl. 1615) « (grifos nossos). Diante de tal cenário, o TRT constatou, inicialmente, quanto à questão da prorrogação do processo disciplinar, ser « plenamente justificados ante a quantidade de contratos e dossiês de clientes, dentre outros documentos, que deveriam ser analisados e anexados ao processo, a fim de bem instruí-lo, bem como a prorrogação de prazo para apresentação de defesa. Ademais, a demora na conclusão em nada prejudicou a empregada, ao contrário, possibilitou que permanecesse trabalhando até o término do procedimento". Acerca dos empréstimos, sustentou o TRT que em « relação a concessão de empréstimos consignados a parentes, sem que estes tenham comprovado vinculação a órgãos da administração direita ou indireta ou ser aposentados de caráter permanente de empresas privadas, com convênio de consignação formalizado com a CAIXA, caracteriza a utilização do cargo em benefício de terceiros e, ainda, descumprimento de normativos da CAIXA «. Constatou o Regional que « A conduta da reclamante revela que agia como se não existissem regras e procedimentos a serem cumpridos, porque conhecia as clientes, sua prima, filha e tia, desconsiderava as formalidades necessárias à concessão dos empréstimos consignados, caracterizando a conduta descrita na alínea «h do CLT, art. 482 « (grifos nossos). A Corte de origem também observou « que houve denúncias de outros clientes, a exemplo do Sr Francisco de Assis Barbosa da Silva, de que recebeu importância inferior á que foi contratada, o que implicou no ressarcimento, pela CAIXA, da quantia faltante. Tal situação gera descrédito para a CAIXA que, realizando contratos de empréstimos consignados, teve questionada sua conduta, porque os clientes se sentiram lesados. Observe-se que não só o cliente mencionado, como também Maria do Socorro Andrade dos Anjos e Maria Magnólia Lins de Souza, questionaram a CAIXA acerca de valores faltantes (ID 818acd9 - fl. 1436). O fato de a CAIXA ainda não ter concluído a apuração e devolvido valores a todos os clientes que questionam o negócio, somente reforça que a conduta da reclamante, por desconsiderar os normativos da empresa, gerou insegurança para o empregador «. Ainda, o Regional registrou que restou « comprovado que a empregada, não só movimentava a conta das clientes, entre si, mas também transferia valores das contas das clientes para as suas, coincidentemente, em datas em que eram concedidos os empréstimos consignados « (grifos nossos). Concluiu, assim, que « A alegação da empregada, de que a CAIXA não sofreu prejuízos materiais, não desconstitui os fatos de que, desconsiderando os normativos da reclamada e agindo conforme seus interesses pessoais, a empregada gerava insegurança quanto aos procedimentos efetuados. Neste ponto, oportuno registrar que a reclamante, como empregada da CAIXA, agia em nome da CAIXA, de modo que, tinha a obrigação de cumprir com seus normativos, pois o exercício do cargo pressupunha atuar em conformidade com os interesses do empregador «. Dessa forma, o Regional manteve a sentença que reconhecendo as irregularidades praticadas pela empregada, decidiu pela manutenção da justa causa aplicada pelo empregador na espécie. Diante do exposto, observa-se que uma decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte reclamante, no sentido de que existiam provas a justificar a demissão por justa causa na espécie, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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331 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. FGTS. Prescrição. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Inaplicabilidade dos enunciados. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o reconhecimento da estabilidade da autora e a decadência do direito do Estado de rever seus próprios atos ou, alternativamente, que seja o réu condenado a pagar indenização por perdas e danos no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como o pagamento das remunerações que deixou de receber, além de depositar todos os valores devidos do FGTS. ... ()
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332 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.
1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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333 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO.
No que se refere à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. No caso dos autos, verifica-se que a ré não atendeu as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento da duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais não ampara o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, sob pena de desvirtuar o sentido protetivo da redução da jornada. Precedentes. Sob outro aspecto, observa-se que não há, no trecho transcrito, nenhuma alusão à norma coletiva prevendo um piso salarial inferior, não estando a matéria devidamente presquestionada, portanto, sob esse prima. Ademais, no presente caso, não há como proceder ao exame do agravo à luz da pretensa afronta direta ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que a questão objeto do recurso - diferenças salariais - está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que, apesar da jornada dos operadores de telemarketing ser de seis horas, restou evidenciada a ocorrência de labor extraordinário, ultrapassando as seis horas diárias, motivo pelo qual entendeu que o intervalo intrajornada deveria ser de 1 hora, conforme exposto no CLT, art. 71, caput. Com efeito, este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Precedentes. Ademais, no presente caso, não há como proceder ao exame do agravo interno à luz da pretensa afronta direta ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que a questão objeto do recurso - intervalo intrajornada - está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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334 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Recurso especial. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Aquisição de matéria-prima, insumos e produtos destinados ao exterior. Impossibilidade de creditamento do IPI relativamente a período anterior à vigência da Lei 9.779/99. Entendimento firmado pelo STF em repercussão geral e pelo STJ em recurso especial representativo de controvérsia. Manutenção dos demais pontos do julgamento anteriormente proferido pela primeira turma.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da repercussão geral reconhecida no RE 562980-5/SC-RG, sedimentou posicionamento no sentido de que «A ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu, orientação essa que restou ratificada pelo STJ no julgamento do REsp 860.369/PE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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335 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E, EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, SEJA REDUZIDO O VALOR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUER AINDA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Segundo se depreende da prova produzida, no dia 17/03/2019, por volta de 12h, no local dos fatos, em Duque de Caxias, o apelante de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, c/c do R. G. T. batendo com sua cabeça no chão e desferindo-lhe socos e chutes, enforcando-a e colocando o joelho em seu pescoço, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito adunado aos autos. Na ocasião, a vítima, após as agressões sofridas, tentou fugir de casa, mas o apelante não deixou, até que a lesada manteve a calma e aproveitou a oportunidade quando o recorrente foi para a rua e assim pôde buscar auxílio fugindo para a casa de A. prima do recorrente, onde buscou por socorro. Desta forma, a vítima se encaminhou à sede policial onde prestou declarações e requereu medidas protetivas em seu favor. Realizada a instrução, a prova é suficiente para sustentar o juízo restritivo. A autoria e a materialidade estão provadas pelo registro de ocorrência 914-00901/2019 (e-docs. 08/19), termo de declaração (e-docs. 10/11), pedido de medidas protetivas (e-docs. 12/13), laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-docs. 22/23), e a prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. O laudo de exame de c/c do R. G. T. atesta a presença de vestígio de lesão corporal provocado por ação contundente, indicando a presença de «edema e equimose de cor violácea em região masseterina esquerda medindo 40 x 30 mm; equimose de cor violácea em região bucinadora esquerda medindo 30 x 15 mm; equimose de cor violácea em região auricular esquerda medindo 40 x 20 mm; edema e equimose de cor violácea em região orbital direita medindo 35 x 20 mm; traço de escoriação em terço superior do braço esquerdo medindo 20 mm de comprimento. Em juízo, a vítima confirmou suas declarações prestadas em sede policial, de forma harmônica e coerente, a corroborar a dinâmica delitiva ocorrida. Importante mencionar que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de convicção. Em seu interrogatório, o réu disse que as agressões foram mútuas, mas não se recordava da cena e acrescentou que, se a vítima narrou que ele a agrediu, então «deve ter acontecido". Contudo, o teor de suas palavras está em dissonância com a prova produzida nos autos. Diante da robustez do caderno probatório, deve ser afastado o pedido defensivo absolutório, restando evidente o dolo de lesionar a vítima, ofendendo-lhe sua integridade física, de forma que o teor do laudo de exame de corpo de delito indica a vontade livre e consciente do réu na produção do resultado. Juízo de condenação escorreito. Mantida a fixação de valor indenizatório a título de dano moral. O pedido consta expressamente da peça acusatória e, consoante o posicionamento do E. STJ no âmbito do Resp Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), trata-se de dano in re ipsa. Contudo, a quantia fixada pelo juízo (3 salários mínimos) afigura-se irrazoável, mostrando-se mais proporcional o quantum de um salário mínimo. O pleito de gratuidade de justiça deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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336 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA OBTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO COLETIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DE GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS TRABALHADORES CONTRATADOS ILICITAMENTE ATRAVÉS DE COOPERATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «Prescrição - execução individual - coisa julgada coletiva oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra pacificada nesta c. Corte Superior Trabalhista. III. No que diz respeito à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o CDC (CDC) disciplina, em seu art. 100, caput, que, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. É certo, ainda, que a sentença proferida em ação plúrima, assim como em ação coletiva, pode ser executada de forma individual, nos termos do art. 103, §3º, do CDC, por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido: seja por meio de habilitação na coisa julgada coletiva; seja por meio da propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. De tal modo, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, devendo observar a critérios prescricionais fixados nas normas de regência da matéria. IV . A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da justiça do trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC)". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Considera-se, pois, que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado, por aplicação da norma da CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional quinquenal, nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor; e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Precedentes. Especificamente quanto à prescrição bienal, incidente quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, deve-se ter em conta que ela somente incide se a violação do direito foi contemporânea ao pacto laboral. V. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o afastamento da prescrição da pretensão executiva dos autores. Destacou que a Ação Civil Pública 0118400-88.1999.503.0069 foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 1999, e que os trabalhadores beneficiados buscam, mediante ação própria de execução, os direitos que já lhe foram reconhecidos na decisão genérica proferida naquela demanda, cujo trânsito em julgado se deu em 01/12/ 2011. Consignou que a data do trânsito em julgado da ação coletiva não pode ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Pontuou que, no presente caso, a executada não demonstrou que houve publicação de edital nos autos da ação civil pública, tampouco a veiculação em jornal de circulação acessível aos trabalhadores da região. Assim, afastou a incidência seja da prescrição bienal, seja da prescrição quinquenal, seja da prescrição intercorrente, esta última ao fundamento de que não corre o prazo prescricional enquanto não iniciadas sequer as diligências necessárias à liquidação do crédito resultante da sentença proferida na ação civil pública. VI. Não obstante o exposto, mesmo considerando a incorreção do acórdão regional quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve ser mantida a decisão regional. Isso porque o direito discutido na ação coletiva diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa reclamada e os trabalhadores substituídos, bem como à garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados ilicitamente através de cooperativas. Em tal caso, não há que se falar em violação de direito contemporânea ao contrato de trabalho, simplesmente porque, até o reconhecimento do direito em sede de ação coletiva, não há que se falar em contrato de trabalho vigente. Desse modo, o direito exequendo somente surgiu quando do trânsito em julgado da sentença coletiva. A prescrição aplicável, portanto, somente pode ser a quinquenal, devendo ela ser contada a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Assim, não se encontra prescrita a ação de execução individual em coisa julgada coletiva, porque, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 01/12/2011 e podendo a presente ação poderia ser ajuizada até a data de 01/12/2016, a ação de execução individual foi proposta em 13/04/2016 . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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337 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. INSS. Ação coletiva 97.0004375-4. Reajuste de 28,86%. Compensação e limitação. Reestruturação de carreira previdenciária. Lei 11.501/2007. Possibilidade. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Apontada ofensa a coisa julgada e ocorrência de preclusão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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338 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()
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339 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()
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340 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. ... ()
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341 - STJ. agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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342 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.
1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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343 - TRT3. Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151.
«O sindicalismo não sobrevive a pelo menos uma contradição existencial: a falta de representatividade dos reais e autênticos interesses da categoria. O Sindicato é o ente de natureza coletiva, que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco- física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para uma sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. No caso dos autos, a liberdade dos membros da categoria profissional em contraposição à empresa não se revelou escorreita, regular, límpida. Ao revés, padeceu de vício de consentimento, consubstanciado na coação moral. Caio Mário da Silva Pereira ensina que existem duas maneiras de se obrigar o indivíduo a praticar um ato jurídico: pela violência física, que resulta na ausência total de consentimento, que se denomina «vis absoluta; ou pela violência moral, cognominada de «vis compulsiva, que atua sobre o ânimo da pessoa, levando-a a uma declaração de vontade viciada. A propósito da segunda espécie, vale dizer, da violência moral, o i. jurista assevera que: «embora haja uma declaração de vontade ela é imperfeita pois não aniquila o consentimento do agente, apenas rouba-lhe a liberdade... «omissis «... na sua análise psíquica, verifica-se a existência de duas vontades: a vontade íntima do paciente, que emitiria se conservasse a liberdade, e a vontade exteriorizada, que não é a sua própria, porém a do coator, a ele imposta pelo mecanismo da intimidação. (Instituições, 19ª edição, vol. I, pág. 334/335). O quadro fático delineado nos autos denota claramente a conduta ilegal da empresa, ser coletivo por natural assimilação, que, em retaliação à recusa do Sindicato Profissional de prorrogar o acordo coletivo de trabalho, especialmente no que tange aos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, exerceu coação moral sobre os seus empregados, com o objetivo de pressionar o sindicato a realizar assembléia geral, na qual se discutiria o tema, impedindo, dessa forma, o exercício regular da liberdade individual de cada trabalhador, pilar sobre o qual se escora a vontade maior, da vida associativa, inclusive em ofensa ao art. 2º da Convenção 98/OIT, ratificada pelo Brasil. Neste viés, por menor e mais indireta que seja, a ingerência da empresa sobre a vontade de seus empregados importa no enfraquecimento do princípio da liberdade sindical, por interferir na autonomia do ser coletivo, que é o porta-voz da real vontade da maioria dos trabalhadores, apurada no seio de assembléia livre e soberana. Por outro lado, arranhado, comprometido mesmo, fica o princípio da lealdade e da boa-fé, assim como a transparência da negociação coletiva, intimamente vinculada ao respeito da equivalência dos contratantes em sede coletiva, onde o direito é construído por intermédio da participação direta dos principais interessados. O Direito Coletivo do Trabalho estrutura-se e adquire dinamismo à medida que equilibra a força de reivindicação e de resistência da categoria que representa, e, que, em última análise, é uma das partes da relação de emprego, e em cujo estuário comutativo irão se acomodar e produzir os efeitos jurídicos as normas criadas pelas partes, sob o manto legitimador e indefectível do princípio nuclear da liberdade sindical, que, segundo Javillier constitui um elemento indispensável a todo sistema de relação profissional entre empregadores e empregados, como, de resto, a toda democracia política. (Droit du Travail, pg. 384). Logo, se a empresa, equiparada a um ser coletivo, atua, ainda que entre sombras, nos espaços reservados à livre e soberana deliberação dos empregados perante a entidade sindical, procurando fazer prevalecer a sua vontade ou mesmo influenciar, interferir, na deliberação da assembléia, a conseqüência é a nulidade dos atos então praticados. ... ()
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344 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d e «e. Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS. ... ()
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345 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, i). Instauração pelo Ministério Público Estadual de. Notícia de fato- para apurar eventual prática do delito. Existência de débito tributário que ainda se discute no âmbito administrativo. Atipicidade da conduta. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado. ... ()
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346 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação dos juízes classistas aposentados. Ação de cobrança de parcelas pretéritas. Pae. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando a cobrança das parcelas pretéritas ao Mandado de Segurança Coletivo, no qual o STF reconheceu o direito dos juízes classistas ao recebimento dos reflexos da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE incidente sobre os proventos e pensões desde 1992, respeitada a prescrição quinquenal, bem como seja reconhecido o direito à irredutibilidade dos respectivos valores após esse ano. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a prescrição de fundo de direito, ficando consignado que a interrupção do prazo prescricional em favor do postulante se deu apenas com a propositura da presente ação, uma vez que, não tendo comprovado que, à época do ajuizamento da demanda coletiva, tinha expressamente autorizado a entidade associativa a representar seus interesses individuais em juízo, não pode se beneficiar da interrupção do prazo pelo Mandado de Segurança Coletivo. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para afastar a ocorrência de prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do mérito da demanda. ... ()
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347 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO . JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Consoante lição de Vólia Bomfim Cassar, a justa causa « é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao trabalhador, portanto, «só deve ser aplicada quando o empregado praticar uma falta muito grave, descumprir grosseiramente o contato, ou quanto a lei autorizar a extinção por este motivo. Torna desaconselhável o prosseguimento da relação de emprego, ferindo de morte a fidúcia inerente à manutenção do ajuste «. Por se tratar de medida extrema e excepcional para a ruptura do contrato de trabalho, a justa causa demanda o preenchimento de determinados requisitos, dentre os quais: « a) imediatidade ou atualidade; b) proporcionalidade entre a falta e a punição; c) non bis in idem; d) não discriminação, e) gravidade da falta; f) teoria da vinculação dos fatos ou os motivos determinantes da punição; g) não ocorrência de perdão tácito ou expresso «. No caso, a discussão centra-se no enquadramento, ou não, da conduta praticada pelo trabalhador como falta grave, bem como na proporcionalidade entre a falta e a punição. Partindo-se da premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, de que foi instaurado Processo Disciplinar Civil com o objetivo de apurar irregularidade com indício de favorecimento indevido à reclamante, para o próprio irmão e uma prima, no qual o Regional concluiu que restou «Demonstrada nos autos a prática pela empregada de conduta dolosa, caracterizadora de ato de improbidade, ou, no mínimo, de mau procedimento grave da envolvida diante das obrigações contratuais que lhe competem, justifica-se a justa causa que lhe foi aplicada, com base no art. 482, a e b, da CLT, notadamente pela quebra da fidúcia necessária no trabalho bancário . Nesse contexto, afigura-se acertada a decisão regional que considerou devidamente comprovada a falta grave praticada pela trabalhadora, na forma do CLT, art. 482, e, por tal razão, reconheceu lícita a ruptura do contrato de trabalho por justa causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional, ao concluir pela condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais, sem estabelecer a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito, contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos da empregada, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, com amparo no art. 790-B, caput, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17. Nesse sentido, o STF, por meio de seu Tribunal Pleno, e em sessão realizada em 20/10/2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5.766 para declarar inconstitucional o art. 790-B, caput, da CLT, sob pena de afronta da CF/88, art. 5º, LXXIV. Portanto, remanesce plenamente aplicável à hipótese dos autos a diretriz inserta na Súmula 457/TST ( «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT ), sendo incabível, no caso, a condenação da litigante beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais sucumbenciais. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()
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348 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.
1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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349 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXX, 226, § 4º e 227, § 6º. CCB/2002, arts. 1.591, 1.594, 1.596, 1.609, 1.845, 1.846. ECA, art. 27. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Sr. Presidente, em primeiro lugar cumprimento a Dra. Advogada, que realizou excelente sustentação. Também cumprimento os percucientes votos, tanto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, Relatora, como também do Sr. Ministro Sidnei Beneti, agora complementado com o pronunciamento do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. ... ()
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350 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 3º, às penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O MINISTÉRIO PÚBLICO requer a fixação de valor para a reparação dos danos causados pela prática do crime, nos termos do CPP, art. 387, IV. Também prequestionou eventual violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A defesa postulou, preliminarmente, a nulidade das provas, por conta da ilicitude do reconhecimento fotográfico do acusado. No mérito, pugna pela absolvição, com base no CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente, também almeja o arrefecimento da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso da defesa. 1. Segundo a exordial, o acusado, no dia 06/12/2021, na cidade de Volta Redonda, constrangeu a vítima PAMELA DE SOUZA, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo, com o intuito de obter vantagem econômica, a lhe entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para realizar transações bancárias e saques de valores em um caixa eletrônico. O delito foi perpetrado através da restrição à liberdade da vítima, no interior de seu próprio automóvel e no interior do quarto de um motel, como condição para obter a vantagem econômica. 2. Prima facie, saliento que deixarei de analisar as preliminares, haja vista o desfecho mais favorável do mérito. 3. A tese absolutória merece guarida. 4. Em relação ao acusado infere-se que ele somente foi reconhecido através de uma fotografia 3x4, que foi apresentada à vítima duas semanas após o fato, em sede policial. Apesar de a vítima ter corroborado o reconhecimento fotográfico, entendo que não temos provas concretas da autoria do acusado. 4. Quanto ao tema, sigo o recente entendimento das cortes superiores acerca da fragilidade do reconhecimento efetuado por fotografias, mormente na presente hipótese, quanto a identificação inicial ocorreu por meio de uma fotografia isolada e após 15 (quinze) dias do fato. 5. In casu, seria primordial o reconhecimento nos moldes previstos no CPP, art. 226, II, isso nos conduziria a uma prova mais robusta. 6. Vale frisar que a vítima disse em Juízo que na Delegacia só lhe foi apresentada uma fotografia para que realizasse o reconhecimento. Logo, ela não teve acesso a um álbum de fotografias, ao contrário do que foi relatado no termo de declaração acostado no inquérito, o que levanta dúvidas quanto à veracidade do procedimento. 7. Ressalto que eventuais irregularidades do inquérito, como a ausência de cumprimento às regras do CPP, art. 226, podem ser sanadas em sede judicial, contudo, no caso em tela há discrepâncias que não foram resolvidas. 8. Ademais, vale ressaltar que as fotografias retiradas do sistema de vigilância não foram periciadas e sequer há menção quanto ao local de origem das referidas imagens, elas foram simplesmente juntadas ao inquérito. A meu ver, a investigação foi claramente insuficiente e as provas testemunhais não confirmam a tese acusatória. 9. Trata-se de crime durou horas e a vítima, inclusive, disse que entrou em um motel com o acusado, onde ele tentou realizar transações bancárias, mas nenhum esforço policial foi alcançado com o intuito de confirmar a presença do ora apelante nos locais pelo qual trafegou com a vítima sequestrada. 10. Logo após minucioso exame das provas constantes dos autos, vislumbro que o menor caminho é da absolvição do sentenciado, em atenção ao princípio in dubio pro reo e, em consequência, deve o recurso ministerial para incrementar a pena ser julgado prejudicado. 11. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos, eis que não violados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. 12. Recursos conhecidos e provido o defensivo, para absolver LEONARDO PERES VIANA, nos termos do CPP, art. 386, VII, restando prejudicado o apelo ministerial. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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