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(DOC. VP 103.6404.9000.2200)

STJ. Ministério Público. Administrativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Safra de algodão. Classificação do produto apontada como fraudulenta em ações de improbidade administrativa. Desnecessidade de intimação do Ministério Público para todos os atos do processo. Distinção entre interesse público primário e secundário e interesse da Fazenda Pública. Nulidade. Declaração que requer prejuízo. «pas des nullités sans grief». Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 82, III e 249, § 1º.

«1. A exegese do disposto no CPC/1973, art. 82, III, impõe a distinção jus-filosófica entre o interesse público primário e o interesse da administração, cognominado «interesse público secundário». (Lições de Carnelutti, Renato Alessi, Celso Antônio Bandeira de Mello e Min. Eros Roberto Grau). 2. O Estado, quando atestada a sua responsabilidade, revela-se tendente ao adimplemento da correspectiva indenização, coloca-se na posição de atendimento ao «interesse público». Ao

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