(DOC. VP 542.9329.2679.9018)
TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO . JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Consoante lição de Vólia Bomfim Cassar, a justa causa « é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao trabalhador», portanto, «só deve ser aplicada quando o empregado praticar uma falta muito grave, descumprir grosseiramente o contato, ou quanto a lei autorizar a extinção por este motivo. Torna desaconselhável o prosseguimento da relação de emprego, ferindo de morte a fidúcia inerente à manutenção do ajuste «. Por se tratar de medida extrema e excepcional para a ruptura d
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