Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 151

Artigo151

Art. 151

- A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único - Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CCB/2002, art. 151, CCB/2002, art. 472 e CCB/2002, art. 685. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Pedido de anulação de negócio jurídico. Suposta afronta ao CCB/2002, art. 104, II, CCB/2002, art. 151 e CCB/2002, art. 166, II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vício de consentimento não reconhecido. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Pedido de demissão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 98 (Dispositivo equivalente).