Jurisprudência sobre
ferias conversao em pecunia
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251 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESPECIALISTA LEGISLATIVO - ALERJ. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO RÉU.
1. O E. STF,no julgamento que reconheceu a repercussão geral ao Tema 635 (ARE 721001 RG/RJ), reafirmou sua jurisprudência no sentido do direito do servidor à conversão em pecúnia dos direitos de natureza remuneratória não gozados na atividade, evitando-se assim o enriquecimento sem causa da Administração Pública. ... ()
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252 - TJRJ. Ação de cobrança. Servidor municipal. Conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Réu. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. A licença-prêmio configura-se no direito de o servidor gozar 03 (três) meses de afastamento, com o recebimento dos direitos e vantagens do cargo, adquiridos após 05 (cinco) anos de pleno exercício prestado ao serviço público do Município do Rio de Janeiro e está prevista no art. 110 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei Municipal 94/79). Conforme se infere da certidão expedida pelo Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Fazenda do RJ (fls. 26/27), restou comprovado que a licença-prêmio do Autor/Apelado não foi gozada, vindo a se aposentar antes do exercício de seu direito adquirido. O E. STF, por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. A decisão ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida (ARE 721001 RG, Relator Exmo. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013, Acórdão Eletrônico, Repercussão Geral - Mérito DJe-044 - 06/03/2013, publicado em 07/03/2013). O pagamento das licenças-prêmio não gozadas pelo servidor aposentado configura medida justa e está em harmonia com o princípio da moralidade administrativa. O não pagamento representaria enriquecimento ilícito da Administração, que dispôs do trabalho ininterrupto do servidor e que não gozou as licenças a que tinha direito. Portanto, correta a sentença que condenou o Réu/Apelante ao pagamento de indenização correspondente aos períodos de licenças-prêmio não gozados pelo Autor/Apelado. Neste contexto, a base de cálculo da indenização deve corresponder à última remuneração percebida pelo servidor antes da aposentadoria, pois o direito à conversão dos períodos de licença não gozados em pecúnia surgiu no momento da aposentação, excluindo-se as parcelas de caráter eventual, tal qual lançado na Sentença. Registre-se que, a norma da CF/88, art. 37, XI estabelece que, no âmbito dos municípios, a remuneração não pode exceder o subsídio do Prefeito. Sobre a questão do teto remuneratório, foi reconhecida a Repercussão Geral da Matéria no RE 1.167.842 (Tema 975), que substituiu o paradigma ARE 946.410. Porém, apesar do disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, não foi determinada a suspensão do processamento dos processos pendentes que versem sobre o mesmo assunto e tramitem no território nacional. Saliente-se ainda, que o Tema 975 ainda não foi julgado pelo E. STF. Neste passo, não se desconhece que o E. STF vem adotando o entendimento de que a regra da CF/88, art. 37, XI deve ser aplicada na base de cálculo do valor da indenização nas hipóteses de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, após a aposentadoria do servidor. A verba decorrente da conversão da licença prêmio em pecúnia é verba de natureza indenizatória, razão pela qual não deve incidir o referido teto, conforme dispõe o art. 37, §11, da CF/88, que determina a exclusão do teto remuneratório. Precedentes do E. STJ e do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
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253 - TST. I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. REFEIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Colegiado a quo expressamente consignou que foi comprovado, na hipótese, que os minutos residuais eram utilizados para o deslocamento entre portaria e posto de trabalho bem como para realizar atividades preparatórias, como troca de uniforme. Logo, considerou que não era o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que suprimiu esse período. Nesse contexto, não é possível acolher a tese patronal, com pretensão de aplicar as disposições constantes da norma coletiva, que prevê o referido período para realização de atividades particulares, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Além disso, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. COMPROVAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que a conversão das férias em pecúnia era imposta pela reclamada, não se coadunando com o disposto no CLT, art. 143, caput. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, de inexistência de coação do empregado para a conversão das férias em pecúnia, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. PLR. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, por seus próprios fundamentos. Verifica-se, contudo, que a decisão de admissibilidade é omissa quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de oporembargosdedeclaração, conforme exigência daIN 40desta Corte Superior, com vigência a partir de 15/4/2016, que dispõe no sentido de que Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interporembargosdedeclaraçãopara o órgão prolator da decisãoembargadasupri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena depreclusão «. Agravo a que se nega provimento.
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254 - TRF4. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas em decorrência de adesão a plano de incentivo à demissão. Licença-prêmio. Férias vencidas e proporcionais. Natureza indenizatória. Fato gerador do IR não configurado. CTN, art. 43.
«1 - Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas em decorrência de adesão a plano de incentivo à demissão (Súmula 54/TFR4 desta Corte e Súmula 215/STJ). ... ()
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255 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS DURANTE O PERÍODO DE ATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR LICENÇAS-PRÊMIOS E FÉRIAS NÃO GOZADAS QUE DEVE SER O RENDIMENTO BRUTO DOS VENCIMENTOS, EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS (PRO LABORE FACIENDO) PERCEBIDAS PELO SERVIDOR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ÚLTIMO CONTRACHEQUE DO PERÍODO DE ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 23 DO AVISO CONJUNTO DO TJ/COJES 12/2017. IN CASU, A DATA DA APOSENTADORIA OCORREU EM MARÇO/2020, DEVENDO SER UTILIZADO COMO PARÁMETRO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO O RESPECTIVO CONTRACHEQUE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 85 §3º E §4º, II, DO CPC. ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE, TENDO SUCUMBIDO, DEVE RESSARCIR À PARTE AUTORA AS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS POR OCASIÃO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 82, § 2º DO CPC C/C ART. 17, § 1º DA LEI ESTADUAL 3.350/99. REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO NESSE TOCANTE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE.
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256 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 28/08/2018. Direito administrativo. Servidora pública municipal. Conversão das férias prêmio em pecúnia. Cômputo do tempo de serviço. Alegada irregularidade na contratação temporária. Reexame de fatos e provas e da legislação local aplicável à espécie (Lei complementar municipal 4/1991). Incidência das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. Precedentes.
«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, quanto ao reconhecimento do direito pleiteado pela Agravada e à irregularidade de sua contratação temporária, nos períodos apontados pelo Recorrente, seria necessário o reexame das provas dos autos, bem como da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal 4/1991). Incidência das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. ... ()
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257 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Férias não gozadas. Conversão pecuniária. Mandado de segurança. Utilização. Possibilidade. Precedentes. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Indicação genérica. Súmula 284/STF.
1 - Quanto à suposta ofensa ao CPC, art. 535, II, observa-se que a irresignação não possui fundamentação adequada, pois o agravante se limitou a alegar contrariedade ao referido dispositivo, não tendo, todavia, desenvolvido tese a respeito ou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido o teria violado. Assim, incide sobre a espécie o enunciado da Súmula 284/STF.... ()
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258 - STJ. Processual civil. Não incidência de imposto de renda. Férias-prêmio. Natureza indenizatória. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A indicada afronta ao art. 45, parágrafo único, e 121, parágrafo único, do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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259 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Conversão de férias-prêmio em pecúnia. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Agravo regimental desprovido.
«1. Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, II, pois a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, ou seja, as questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada, além do que, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. ... ()
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260 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor militar estadual. Reserva. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Possibilidade. CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Ausência de violação. Precedentes.
«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao jugar o ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, reafirmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade da «conversão de férias não gozadas bem como outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. ... ()
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261 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIREITO A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. POSTERIOR ALTERAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria que foi objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT, adotando entendimento estabelecido em súmula daquele Regional, considerou que o início do prazo prescricional referente à pretensão de conversão em pecúnia da licença prêmio se daria apenas com o fim do decênio aquisitivo (direito existente sob a luz da portaria anterior), afastando a alegação de ocorrência de prescrição total a partir da edição da portaria que alterou as disposições da matéria no âmbito da parte reclamada. Para tanto, registrou a Corte Regional que « A autora foi admitida em 23/11/1987. Relatou que nos termos da Portaria 61/86, posteriormente substituída pela Portaria 133/86, a ré instituiu para todos os seus empregados, a licença prêmio, com a possibilidade de conversão integral em espécie. No tocante ao terceiro decênio, período aquisitivo de 23/11/2007 a 22/11/2017, aduziu que fez requerimento administrativo, pleiteando a conversão em pecúnia, o que lhe foi negado, sob a justificativa de que a Portaria 14/2007 revogou a concessão de licença prêmio para os empregados públicos do instituto EMATER... e concluiu que « Ao contrário do que sustenta a reclamada, não se verifica a prescrição com relação à pretensão à licença prêmio. O prazo em análise tem início após completado o decênio que gera direito à referida licença, o tempo de concessão da mesma, assemelhando-se ao período concessivo das férias, conforme se depreende do Portaria 133/86, art. 3º, que assim dispõe (fl. 116): A licença prêmio será concedido no decorrer dos dois anos subsequentes a data em que o empregado adquirir o direito, em data a ser negociada entre o funcionário e a empresa «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Destaca-se que esta Corte preconiza o entendimento de que a pretensão referente à conversão da licença prêmio em pecúnia, baseada no descumprimento do pactuado com empregado admitido na vigência de portaria anterior e mais favorável, apenas se submete à prescrição parcial. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual deve ser negado provimento a agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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262 - STJ. Processual civil. Interesse recursal. Existência. Mandado de segurança. Recebimento de licença prêmio. Possibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não configura substituto de ação de cobrança a impetração de mandamus cujo objetivo é desconstituir ato administrativo que nega conversão em pecúnia de licença-prêmio ou férias não gozadas por necessidade de serviço, pois o que se busca é a restauração de situação jurídica em razão do suposto ato ilegal, cujos efeitos patrimoniais são mera consequência do reconhecimento da ilegalidade, não se aplicando as Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. ... ()
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263 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. OAutor pretende a conversão em pecúnia das férias e licenças não gozadas. ... ()
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264 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia dos períodos não gozados e não utilizados para fins de aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a conversão em pecúnia de dez meses de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada somente para acrescer 2% aos percentuais de honorários sucumbenciais fixados na sentença com base no § 3º do CPC, art. 85.... ()
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265 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. VERBAS DEVIDAS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível do ente municipal objetivando a reforma da sentença que lhe condenou ao pagamento do saldo de salário correspondente aos 23 dias trabalhados em fevereiro de 2024, além de décimo-terceiro e férias, com acréscimo do terço constitucional, em decorrência do vínculo mantido pela autora com a municipalidade em cargo comissionado no período de 2017 a 2019. ... ()
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266 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Recurso do Réu, sustentando a prescrição da pretensão autoral e inocorrência de danos morais indenizáveis. ... ()
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267 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia dos períodos não gozados e não utilizados para fins de aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC, art. 1.022. Incidência enunciado 83 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a conversão em pecúnia de três meses de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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268 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Férias-Prêmio não gozadas. Exoneração. Conversão em pecúnia. Ausência de previsão legal. Arts. 250, 293, e 460 do CPC e 876 e 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo regimental desprovido.
1 - Os temas insertos nos arts. 250, 293, e 460 do CPC e 876 e 884 do CC, não foram debatidos pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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269 - STF. Direito administrativo. Conversão em pecúnia. Período de férias não gozadas. Análise de eventual conexão entre ações. Requisição de pequeno valor. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2013.
«1. Divergir do entendimento da Turma Recursal acerca da condenação do Estado ao pagamento da indenização das férias não gozadas requeridas por servidor público estadual aposentado - com base nos vencimentos brutos atuais, sem descontos fiscais ou previdenciários, excluindo as parcelas de caráter eventual (inclusive horas extras) e terço constitucional e eventual conexão entre ações - demandaria a reelaboração da moldura fática constante do acórdão de origem. ... ()
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270 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes do STJ. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que se reconheça a inexigibilidade das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), incidentes sobre diversas verbas pagas aos empregados da impetrante. ... ()
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271 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 3. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. . Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. . Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 4. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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272 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Tema 635/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE Acórdão/STF RG, concluiu que é assegurado ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da administração pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 635/STF). ... ()
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273 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS APÓS O DESEMBARQUE. NÃO ATENDIDO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A decisão monocrática que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, visto que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. É que, após o TRT assentar, em aparente desapreço à autonomia coletiva, que os períodos de folgas não poderiam coincidir com os períodos de férias (a norma coletiva prevê que um dos períodos em terra firme seja aproveitado como a contemplar as férias anuais), é fato que a mesma Corte Regional adiciona fundamento que, sendo decisivo para o desprovimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, não resultou impugnado em seu recurso de revista, qual seja, o de que « havendo nos autos prova do cumprimento de norma coletiva que preveja a preservação dos direitos do empregado e a indenização das folgas suprimidas, em virtude da peculiar atividade empresarial desenvolvida pelo empregador, não há de se falar em pagamento das férias em dobro «. De fato, não foi impugnado o fundamento regional de que o caso dos autos apresenta esse elemento de distinção. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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274 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Pleito de pagamento de indenização relativa à licença-prêmio e férias de servidores inativos. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Não incidência. Agravo não provido.
«1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afastou a incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF e determinou o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, para que julgue o mandado de segurança, como entender de direito. ... ()
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275 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. PECÚNIA INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ.
1)Servidor pública estatutária do Município do Rio de Janeiro, objetivando a condenação do ente municipal à indenização, em pecúnia, de todo o período de licença prêmio não usufruído. ... ()
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276 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão. Juros de mora. Indenização. Mp 2.180-25/2001. Não incidência. CCB, art. 406. Aplicabilidade.
1 - Considerando a natureza indenizatória das verbas em questão (conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas), não se aplica à espécie o disposto na Medida Provisória 2.180/2001, que incide apenas nas hipóteses de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.... ()
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277 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Base de cálculo. Decisão monocrática em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática agravada aplicou ao caso a Súmula 83/STJ, uma vez que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia o auxílio-alimentação, o abono de permanência, a gratificação natalina, o terço de férias e os valores de saúde suplementar.... ()
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278 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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279 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Ao contrário do aduzido pelo embargante, não houve prequestionamento dos arts. 45, parágrafo único, e 121, parágrafo único, do CTN. ... ()
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280 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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281 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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282 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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283 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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284 - STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Verbas indenizatórias. Abono pecuniário de férias e ausência permitidas ao trabalho. Não incidência. Ilegitimidade da fonte pagadora para integrar o polo passivo. Juros moratórios. Termo inicial.
«1. A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre verbas passíveis de tributação, conforme determinação prevista no CTN, art. 45, parágrafo único. Todavia, após efetuado o desconto do imposto de renda na fonte, o montante é repassado incontinenti ao órgão arrecadador, no caso a Secretaria da Receita Federal, o que torna a Fazenda Nacional a única legitimada para responder por eventual indébito tributário. ... ()
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285 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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286 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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287 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Escrivão da polícia civil. Demissão. Licença prêmio não gozada. Pedido de conversão em pecúnia. Lei estadual n.6123/68. Art.131. Modificação realizada pela emenda constitucional n.16/1999. Súmula n.61 TJPE. Improvido o agravo regimental.
«Trata-se de Agravo Regimental interposto por Edmilson Zacarias da Silva contra decisão terminativa proferida por esta Relatoria que deu provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar improcedente o pleito autoral, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973, invertendo-se ainda o ônus da sucumbência. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão guerreada é contrária ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria em questão, a saber, conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Por derradeiro, requer a reconsideração da decisão e na sua impossibilidade o provimento do recurso para reformar a decisão terminativa proferida nos autos da Apelação 323895-3. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O cerne da presente questão cinge-se a definir se o recorrido faz jus a percepção em pecúnia da licença prêmio não gozada.Deflui do cotejo dos autos que o recorrido fora nomeado em 13/10/94 para o cargo efetivo de escrivão da Polícia Civil, conforme documento de fls. 14. Em 23/11/2004, o apelado completou o tempo necessário para a percepção da licença-prêmio relativa ao primeiro decênio (1994-2004), cuja concessão lhe fora deferida em 25/01/05, segundo o descrito no documento de fls.24.Todavia, conforme Ato n.2944, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2008, após regular Processo Administrativo Disciplinar 002/2008-3ºCPD/PC,o recorrido foi demitido do cargo de agente da polícia civil, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos VII e XLVI do art.31 da Lei 6.425/72.Em virtude de sua demissão e diante da impossibilidade de gozar a licença prêmio concedida, o recorrido ajuizou a presente Ação de Cobrança 0014578-08.2012.8.17.1130, no intuito de condenar o Estado de Pernambuco a pagar-lhe em pecúnia a licença prêmio não gozada, referente ao primeiro decênio (1994-2004), acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento. No entanto, à luz da legislação aplicável ao caso, verifico que o pedido do recorrido não merece prosperar.Explico.A Lei 6.123/1968 assegurava ao servidor público estadual a licença prêmio de 06 (seis) meses por decênio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Com o advento da Lei Complementar Estadual n.13/90, foi incluida a possibilidade do servidor receber o valor das licenças-prêmio não gozadas, em caso de falecimento ou aposentação. A Lei Complementar Estadual n.13/95, institui ainda, a opção de parcelamento do pagamento das licenças-prêmio não gozadas e convertidas em pecúnia, enquanto a Lei Complementar 16/96, assegurou o recebimento, pelo servidor, apenas da última licença-prêmio não gozada, quando da aposentadoria. Por sua vez, a Emenda à Constituição Estadual 16/1999 , modificando a redação do art.131, suprimiu o direito à percepção da licença-prêmio em pecúnia, in verbis:Art. 131. A despesa com o pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro: III - de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade(Redação alterada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 24, de 19 de setembro de 2005).Na hipótese dos autos, constato que o recorrido preencheu os requisitos para a concessão da licença prêmio em novembro de 2004, ou seja, após a modificação perpetrada pela EC n.16/99 que vedou a possibilidade de converter em pecúnia a licença prêmio não gozada.De tal arte, caberia ao apelado gozar a referida licença quando estava em exercício, não podendo, após a sua demissão, requerer a conversão desta em pecúnia, sob pena de violação ao texto constitucional estadual.Nesse diapasão, colaciono os seguintes julgados:1ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração no Reexame Necessário/Apelação Cível 0236316-0 (N.P.U. 0046032-66.2010.8.17.0001) Embargante: Iracema Iara Tavares de Lucena Nogueira Embargado: Estado de Pernambuco Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA MODIFICAR A SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. SÚMULA 61 DO TJPE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SÃO MEIO HÁBIL PARA REEXAME DA MATÉRIA, RESTRINGINDO-SE APENAS NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOCPC/1973, art. 535. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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288 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame, observa-se que o trecho indicado pela parte é suficiente para fins de demonstração do prequestionamento da matéria. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar a alegada violação dos arts. 7º, XVII, da CF/88e 611-B, XII, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No caso concreto o contrato de trabalho foi firmado após vigência da Lei 13.467/2017. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Assim, no caso concreto, como se trata de contrato de trabalho firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o CLT, art. 611-B segundo o qual: «Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; «. E não poderia ser diferente, pois as férias são direito constitucional em relação ao qual a própria CF/88 não permite a flexibilização, enquadrando-se na hipótese de direito indisponível conforme os próprios parâmetros de definição constante no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. No acórdão regional, consta que a norma coletiva (Cláusulas 29ª ACT) previa o regime de trabalho de 1x1 e que o primeiro período de 30 dias de folga, a cada 12 meses de vigência do pacto laboral, deve ser considerado como férias. A discussão é sobre a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso. Contudo, não há como se permitir a supressão das férias do trabalhador marítimo, ainda que por meio de negociação coletiva, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, que visa garantir a saúde e segurança do trabalho. Trata-se de direito expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XVII. O CLT, art. 611-B aplicável aos fatos a partir da sua vigência, caso dos autos, reforça esse entendimento, pois veda expressamente o ajuste coletivo que leve à supressão ou redução das férias. No caso presente, segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de descanso por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição de parte do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos. Não é possível, portanto, por via negocial, acordar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nessa situação, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista de indisponibilidade absoluta, previsto no art. 7º, XVII, da CF, e posteriormente elencado no art. 611-B, XII, da CLT, que trata de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação coletiva. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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289 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Devolução de imposto de renda descontado sobre o pagamento de licença-prêmio e férias não gozadas em pecúnia. Possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela. Agravo regimental do distrito federal desprovido.
«1. O STJ entende que a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do Lei 9.494/1997, art. 1º, que estabelece que não será concedido o provimento liminar quando este importar em reclassificação ou equiparação de servidor público, em concessão de aumento de vencimento ou em extensão de vantagens, o que não é o caso dos autos, já que se trata de restabelecimento de pagamento de parcela indevidamente descontada do contracheque do autor. ... ()
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290 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público estadual. Falecimento. Conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio. Prescrição. Inocorrência. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Inteligência do CPC, art. 544, § 4º, I, 2ª parte, de 1973, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e CPC/2015, art. 932, III. Precedentes. Usurpação de competência deste e.stj pela corte a quo. Inocorrência. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do CPC, CPC/2015, art. 544, § 4º, I, de 1973, art. 253, I, do RISTJ e, art. 932, III. ... ()
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291 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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292 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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293 - TRT2. Vantagens. Integração. Pagamento de utilidades em holerite sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º. Natureza salarial da parcela.
«No que tange às utilidades, o CLT, art. 458 é aplicável para a utilidade efetivamente concedida e não para pagamentos em dinheiro efetuados mensalmente - se o pagamento é efetuado em pecúnia, não há concessão de utilidade «in natura, não socorrendo a reclamada as disposições do contrato de trabalho. O reclamante recebia o pagamento mensal de verba sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º em valores que superavam, em muito, o valor de seu salário mensal e não há nos autos qualquer prova de que o reclamante prestasse contas quanto à destinação dos valores pagos a este título, não se olvidando, ainda, que o ordenamento jurídico trabalhista veda o pagamento de salário complessivo, ou seja, agregando vários direitos em uma só rubrica. Assim, verifica-se a intenção da reclamada em disfarçar a natureza salarial de valores pagos ao reclamante sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º, fazendo jus, portanto, à integração de referida parcela em DSR's, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
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294 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em espécie. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Multa protelatória. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o reconhecimento do direito às férias-prêmio. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado a pagar a importância equivalente à 6 meses de férias-prêmio, corrigidos pelo IPCA-E. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer ser indevida a conversão após o período da efetivação e reconhecer o direito de 3 meses de férias-prêmio com sua conversão em espécie. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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295 - STJ. Processual Civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Férias-prêmio. Auxílio-transporte. Não incidência. Precedentes. Análise de legislação local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF.
1 - As férias-prêmio não gozadas, ainda que por opção do servidor, não perdem sua natureza indenizatória, pois não existe acréscimo patrimonial, portanto o Imposto de Renda não deve incidir sobre sua conversão em pecúnia. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019. ... ()
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296 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RESP 1.772.848 (TEMA 1017).
1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1017), fixou a seguinte tese: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional. 2. Considerando que, no momento da concessão da aposentadoria, não houve negativa expressa da Administração quanto à incorporação dos adicionais por tempo de serviço à remuneração e, via de consequência, aos proventos, não há falar-se em prescrição do fundo de direito. ... ()
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297 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Tema 635 da repercussão geral. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Honorários não fixados pela origem. Majoração descabida. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - O acórdão recorrido está em consonância com o que foi decidido no Tema 635 da repercussão geral, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração, ou seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração . ... ()
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298 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Tema 635 da repercussão geral. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Honorários não fixados pela origem. Majoração descabida. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - O acórdão recorrido está em consonância com o que foi decidido no Tema 635 da repercussão geral, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração, ou seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração . ... ()
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299 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Processual civil. Indenização de licença-prêmio. Base de cálculo. Verbas de caráter permanente. Honorários advocatícios de execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta corte.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra parte da decisão que, no âmbito de cumprimento de sentença tendo por objeto o pagamento de indenização por períodos de licença-prêmio não gozados, rejeitou a impugnação do INSS contra a inclusão, na base-de-cálculo, das parcelas de adicional de insalubridade e do terço constitucional de férias. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()
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300 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Tema 635 da repercussão geral. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Honorários não fixados pela origem. Majoração descabida. Agravo a que se dá parcial provimento, com aplicação de multa.
«I - O acórdão recorrido está em consonância com o que foi decidido no Tema 635 da repercussão geral, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração, ou seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. ... ()
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