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(DOC. VP 202.1481.7006.5600)

TRF4. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas em decorrência de adesão a plano de incentivo à demissão. Licença-prêmio. Férias vencidas e proporcionais. Natureza indenizatória. Fato gerador do IR não configurado. CTN, art. 43.

«1 - Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas em decorrência de adesão a plano de incentivo à demissão (Súmula 54/TFR4 desta Corte e Súmula 215/STJ). 2 - Se o direito a férias, tanto vencidas como proporcionais, não for usufruído, seja por necessidade de serviço, seja por adesão a plano de demissão, o pagamento correspondente objetiva apenas compensar o dano ocasionado pela perda do direito de legalmente ausentar-se do trabalho. Há um direito do empregado que gera

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