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Jurisprudência sobre
diferencas de alugueis

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Doc. VP 144.9584.1010.9900

251 - TJPE. Apelação civel. Ação de consignação em pagamento de aluguel. Pretensão do consigante rejeitada pelo juízo de origem. Condenação da diferença depositada pela locatária e a pretendida pelo locador. Decaimento em todos os pedidos. Não incidência do CPC/1973, art. 21. Compensação da verba honorária. Descabimento. Verba sucumbencial fixada em 20% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 20, § 3º. Levantamento da parte incontroversa. Possibilidade. Lei 8.245/1991, art. 67, parágrafo único. (Lei inquilinato).

«1. Nos termos do que disciplina o Lei 8.245/1991, art. 56, o contrato de locação, por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo nele estipulado, independentemente de notificação ou aviso. ... ()

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Doc. VP 743.6894.3024.4473

252 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos.

No caso em exame, o autor pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 20% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Irresignação do alimentante, alegando: a) a existência de outro filho, com o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 15% de seus rendimentos; b) que o custeio de duas pensões alimentícias poderá prejudicar o seu sustento; c) que não restou demonstrado nos autos necessidade especial do alimentado a justificar a diferença de percentual de alimentos, dado o princípio da igualdade entre os filhos. Razões de decidir. 1) In casu, embora não apresentada a planilha de gastos, o menor possui atualmente 11 anos de idade, dependendo de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2) O genitor comprova que se encontra desempregado e que possui outra filha. Demonstra, ainda, despesas com o pagamento de aluguel e com empréstimo. 3) Nessa conjectura de ausência de informações acerca do gasto do alimentando e dos atuais rendimentos do genitor, os?alimentos devem ser reduzidos para o percentual de 15% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e de 15% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância as peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. 4) Não restou demonstrado nos autos situação excepcional que justifique tratamento diferenciado entre os filhos. Sentença que se reforma. Recurso conhecido, a que se dá provimento. ___________________ Referência legislativa: art. 1.694 e 1.699, ambos do CC.

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Doc. VP 172.5054.8003.0300

253 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Acidente de trânsito. Colisão de veículos. Ação ajuizada por terceiro contra a seguradora. Valor indenizatório abaixo do valor de mercado de um carro blindado. Pagamento da diferença. Aluguel de veículo. Inexistência de danos materiais e morais. Reexame de cláusulas contratuais e prova. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares 5 e 7 deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 762.4865.0179.2359

254 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO DO VALOR DE VENDA DE IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO À EX-ESPOSA NA PROPORÇÃO DE 50%, SOBRE AS MENSALIDADES DO FINANCIAMENTO PAGAS ATÉ DEZEMBRO DE 2013. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA À RÉ APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO AUTOR. DIREITO DE MEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR RECONVINDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1.

Ação de divórcio cumulada com partilha de bens comuns do ex-casal que contraiu núpcias em 24/03/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo concebido duas filhas, estando separados desde dezembro de 2013, ocasião em que o autor deixou o lar conjugal e foi residir em outro endereço, narrando que permitiu que a ré residisse no seu imóvel. 2. Insurge-se o autor reconvindo em face da sentença, pretendendo que a indenização devida à ré seja fixada no correspondente à metade das seis parcelas de financiamento pagas de julho de 2013 até dezembro de 2013, data da separação de fato. 3. Documentos acostados com a inicial que comprovam que o autor utilizou o valor da venda do imóvel de sua propriedade exclusiva anterior ao casamento para adquirir o imóvel em questão, comprovando, portanto, suas alegações, a teor do CPC, art. 373, I. 4. A partilha igualitária entre as partes deverá recair sobre os direitos de compromissários compradores sobre o imóvel descrito na inicial, cabendo ao autor apelante indenizar à ré apelada, na proporção de 50% sobre as mensalidades do financiamento respectivo pagas até dezembro de 2013 (término da convivência marital), pois restaram várias parcelas vincendas do financiamento após o rompimento da união, as quais ficaram sob a responsabilidade do varão. Isso porque, com a separação do casal, a ré deixou de contribuir com os pagamentos das demais prestações, a corroborar a meação apenas sobre os valores pagos no período de convivência, sob pena de configurar-se enriquecimento indevido. 5. Taxa de ocupação pelo uso exclusivo do imóvel em que a família residia, devido em favor do autor, tendo em vista que o bem deve ficar em sua exclusiva propriedade, sendo que esse direito só poderá ser exercido após o pagamento da parte que cabe à ré, nos termos deste julgado. Até a efetivação desse pagamento, a ré está obrigada ao pagamento de todas as despesas do imóvel, como IPTU, condomínio e manutenção do bem. Comprovado o pagamento da parte que cabe à ex-esposa, poderá o autor, em ação própria, cobrar a taxa de ocupação, observando-se que o imóvel serve de moradia para as filhas menores, de forma que o valor arbitrado deve ser dividido por todos os que residem no imóvel, ou seja, a ré deverá pagar taxa de ocupação equivalente a 1/3 do valor de aluguel de um imóvel semelhante. 6. Alegado direito de meação do imóvel suscitado no recurso adesivo pela ré que não prevalece, tendo em vista que o autor integralizou a quase totalidade do imóvel com o valor da venda de seu imóvel anterior ao casamento, não cabendo a divisão das parcelas vincendas, uma vez que não se partilha o que não é de propriedade do casal. 7. Uma vez que a diferença de R$ 93.000,00 do preço total do imóvel não foi paga de julho a dezembro de 2023, sendo efetuado o pagamento parcelado mediante o financiamento imobiliário, a ré não faz jus à totalidade da diferença, possuindo direito apenas quanto às parcelas pagas na constância do casamento até a separação de fato, mediante esforço comum. 8. Possuindo a ré reconvinte vínculo empregatício, não arcando com despesas com aluguel e que havendo pensionamento às filhas comuns, não se verifica o alegado desequilíbrio financeiro a autorizar alimentos compensatórios, que devem ser rejeitados. 9. Diante da sucumbência parcial, deve ser estabelecida a incidência do percentual de honorários nos limites e observando-se a gradação prevista no CPC, art. 85, § 2º, fixado em 10% sobre o valor da condenação para o advogado da ré e 10% sobre o valor do total da condenação em favor do advogado do autor. 10. Autor que arcará com o pagamento de 30% das despesas processuais, incumbindo à ré o pagamento de 70% dessas despesas. 11. Majoração dos honorários recursais em 2%. 12. Provimento parcial do recurso interposto pelo autor e desprovimento do recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 210.8332.9003.8400

255 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acórdão fundamentado. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.6900

256 - STJ. Compensação. Conceito. Possibilidade de alegação em contestação. Defesa indireta de mérito. Princípios da economia e da celeridade processual. Concentração dos atos de defesa do réu. Inteligência do novo Código de Processo Civil. Considerações no voto do relator sobre a compensação como modo de extinção da obrigação e defesa indireta de mérito. Recurso especial. Civil e processual civil. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CPC/2015, art. 343.

1. Cuida-se, na origem, de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis na qual o réu alega a ocorrência de compensação de dívidas. ... ()

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Doc. VP 210.9160.4314.3560

257 - STJ. Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)

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Doc. VP 886.0515.3360.2241

258 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO.

1.

No sistema processual brasileiro vigora o princípio da sucumbência, devendo arcar com as despesas processuais a parte que for vencida na demanda. ... ()

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Doc. VP 180.4884.1002.9600

259 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios. Ausência de vício. Reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das sumulas 5 e 7 do STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Decisão mantida.

«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. VP 372.9327.9649.4494

260 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel (lote). Ação de indenização por atraso de obra. Pretensão da vendedora de ser indenizada pela fruição. Alegação de incidência do prazo prescricional trienal rejeitada. Não se trata de ação aquiliana, mas de ação em que se alega inadimplemento contratual, incidindo o prazo prescricional decenal. Atraso na conclusão das obras de infraestrutura. Prazo de 24 meses. Alegação de prorrogação do prazo pela Prefeitura. Desacolhimento. Autor não anuiu com a prorrogação do prazo, o qual foi alterado unilateralmente pela vendedora em prejuízo do consumidor, violando o equilíbrio contratual. Prorrogação de prazo das obras do loteamento perante a Prefeitura, prevista nos arts. 9º e 18, V, da Lei 6.766/79, pode afastar a existência de ilícito administrativo entre o loteador e a administração pública, mas não exclui a violação contratual decorrente do descumprimento do prazo ofertado ao consumidor. Pretensão indenizatória procedente. Presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP e Tema 996 do STJ). Indenização fixada na forma de aluguel, correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel, incidente desde o término do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. Pretensão de inversão da cláusula penal fixada para inadimplemento do compromissário-comprador. Ainda que tenha sido reconhecida em sede de Recurso Repetitivo (Tema 971) a possibilidade de aplicação invertida da cláusula penal, o precedente vinculante não determinou automática e direta inversão da multa, pois reconheceu a diferença de natureza da cláusula penal imposta à prestação do adquirente (dar dinheiro) e o conteúdo da prestação a cargo do promitente-vendedor (obrigação de fazer e dar). Possibilidade de controle judicial de eventual excesso da cláusula penal (art. 413 do CC). Inadmissibilidade da cumulação de cláusula penal e lucros cessantes (Tema 970 do STJ). Multa afastada.

Nulidade da cláusula contratual que atribui ao adquirente pagamento das despesas com IPTU antes da efetiva liberação do imóvel e expedição do TVO Despesa inerente ao proprietário que não pode ser transferida ao adquirente, especialmente em contrato de adesão, sem recebimento da posse em condições de utilização do bem pelo comprador, o que somente ocorre com término e aprovação formal das obras de infraestrutura. Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 161.6655.8002.9600

261 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta aos CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Não prequestionamento. Verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. Ofensa ao Lei 8.245/1991, art. 72, § 4º. Não demonstração. Enunciado 284 da Súmula. Aluguel. Valor do imóvel. Diferença a receber. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual e fático-probatório. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.

«1. As matérias constantes dos arts. 396 e 397 não foram objeto de debate pela Corte de origem, estando caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. ... ()

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Doc. VP 713.0320.6742.1141

262 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Sentença parcial de mérito. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, danos materiais (lucros cessantes) e pedido de concessão da tutela de urgência. Falhas construtivas na entrega do empreendimento denominado «Reserva Altos do Cataguá". Inclusão posterior da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Taubaté no polo passivo da demanda, tendo em vista o pedido de anulação do HABITE-SE e do AVCB expedido pelo Corpo de Bombeiros. Pretensa condenação ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais. Sentença parcial de mérito que julgou improcedentes os pedidos de anulação do HABITE-SE e do AVCB, além dos pleitos de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes). Manutenção. ... ()

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Doc. VP 903.3084.7308.1098

263 - TJSP. POSSE.

Ação de obrigação de fazer c/c multa por descumprimento e fixação de aluguel. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato em meados da década de 70, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de fornecer combustíveis derivados de petróleo para consumo pela autora, bem como celebraram contrato acessório de comodato, por meio do qual a ré cedeu à autora um tanque com volume de 150 m³ para armazenamento dos combustíveis fornecidos. Contrato de fornecimento de combustíveis celebrado entre as partes foi rescindido em janeiro de 2020, o que implicou o desfazimento do contrato acessório de comodato, vez que o contrato acessório segue a sorte do contrato principal, consoante inteligência do 92 do Código Civil. Apesar do desfazimento do contrato de comodato em janeiro de 2020, o tanque de armazenamento de combustíveis permaneceu no estabelecimento da autora, dada a controvérsia sobre a qual das partes incumbia à obrigação de proceder à retirada do equipamento e de arcar com os custos de tal atividade. Cláusula 3.1.7 do contrato de comodato celebrado entre as partes dispõe que, findo ou rescindido o aludido contrato, caberia à comodatária, ora autora, permitir e facilitar a retirada do equipamento pela distribuidora, ora ré. Afastamento da pretensão de imputar à autora a obrigação de proceder à retirada do tanque cedido em comodato, eis que tal obrigação realmente incumbe à ré, como bem consignou o juiz a quo, em respeito ao princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servanda). A petição inicial contempla pedido de recebimento de contraprestações pelo espaço que o tanque ocupou no estabelecimento da autora mesmo após a notificação extrajudicial para retirada do equipamento, de sorte que as indenizações fixadas a esse título estão em conformidade com princípio da adstrição previsto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. Correção monetária e os juros moratórios têm natureza de consectários legais, de sorte que constituem matéria de ordem pública cognoscível de ofício, consoante inteligência do CPC, art. 322, § 1º. Indenizações que a ré foi condenada a pagar à autora são obrigações positivas, passíveis de liquidação e com termo certo, qual seja, do recebimento da notificação extrajudicial até a efetiva retirada do tanque, de sorte que a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre as referidas indenizações deve ocorrer mês a mês, consoante inteligência do CCB, art. 397. Cabimento da alteração do índice considerado na incidência dos juros moratórios, eis que, desde a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o índice considerado é aquele correspondente à diferença entre a taxa Selic e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme o CCB, art. 406. Reforma da r. sentença em conformidade com os fundamentos expostos. Apelação parcialmente provida... ()

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Doc. VP 215.6716.8531.5481

264 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.

Sentença de procedência para condenar as demandadas, de forma solidária: 1) a restituírem a diferença do valor pago a maior pelos autores, a título de correção do saldo devedor, aplicando-se o IGPM (salvo se INCC for menor), pelo período de 01/01/2014, até a averbação do habite-se, que se deu em 25/06/2014, em razão da não entrega do imóvel no prazo acordado, a ser apurado em liquidação de sentença; 2) a pagarem aos suplicantes o valor que estes receberiam a título de aluguel do imóvel em tela (lucros cessantes), arbitrado em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a ser cobrado mensalmente, com juros e correção a contar de 01/01/2014, até a entrega do bem, que se deu em 07/11/2014, a ser apurado em liquidação de sentença, e 3) a indenizarem os demandantes pelos danos morais experimentados, na quantia equivalente a R$ 20.000,00, na proporção de metade para cada, corrigida monetariamente a partir da sentença, a teor do verbete de 97, da Súmula de Jurisprudências predominantes o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do verbete de 362, da Súmula de Jurisprudências do Colendo STJ, incidindo juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de relação contratual. Apelação da parte autora. Os juros e correção monetária decorrem da lei e são acessórios da obrigação principal, portanto, são devidos inclusive independentemente de pedido expresso e de condenação. Omissão na sentença sanada a fim de evitar dúvidas e questionamento futuro. Apelação da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva da construtora afastada. Aplicação da teoria da asserção. Prazo estipulado para entrega da unidade imobiliária fixado em 31/12/2013, já computados os 180 dias de tolerância. Habite-se expedido em 30/04/2014 e averbado em 25/06/2014. Chaves entregues em 07/11/2014. Obrigação da incorporadora / construtora que se estende até a averbação do habite-se, que é pressuposto para aquisição do financiamento para pagamento do saldo devedor. A não quitação do saldo devedor, em data anterior à averbação do habite-se, não pode ser oposta aos consumidores, como condição impeditiva para a entrega das chaves, aplicando-se ao caso, a exceção do contrato não cumprido, na forma do CCB, art. 476. A construtora não é responsável pelo danos ocorridos no período posterior à averbação do habite-se, visto que eventual demora na obtenção do financiamento não pode ser atribuída à promitente vendedora, portanto, o termo final dos lucros cessantes ocorreu em 25/06/2014, data da averbação do habite-se. A responsabilidade das rés é objetiva e solidária, fundada na teoria do risco, que não pode ser transferido para o consumidor e os fatos alegados na defesa não caracterizam caso fortuito ou força maior e não têm o condão de excluir a responsabilidade, na forma do art. 14, §3º do CDC. A responsabilidade solidária da construtora decorre do fato de ter participado da cadeia de consumo, inclusive figurando do termo de entrega das chaves. É presumido o prejuízo do promitente comprador com o atraso na entrega do imóvel. Os lucros cessantes devem ser fixados no equivalente à remuneração que a unidade geraria, em montante próximo a 0,5% sobre o valor do imóvel. É devida a substituição do INCC pelo IGPM, índice mais favorável ao consumidor, para o ajuste do saldo devedor a partir do prazo final para entrega do empreendimento. Ressarcimento do valor pago a maior devido. Os juros são devidos no percentual de 1% a.m. como determinado na sentença. Dano moral não configurado, considerando o atraso de aproximadamente seis meses. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada para limitar a indenização por danos materiais (lucros cessantes) ao período de 01/01/2014 a 25/06/2014, fixar o percentual de 0,5% a.m. sobre o valor do imóvel, excluir a condenação à indenização por danos morais, determinar que o valor referente à diferença do saldo devedor, pago a maior, seja corrigido a partir dos respectivos pagamentos e os referentes aos lucros cessantes, a partir dos respectivos vencimentos e que os juros sejam contados a partir da citação, bem como para determinar as distribuição das custas e taxa judiciária na proporção de 50% para cada parte e condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais. PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 142.2174.7003.6200

265 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Limites do levantamento/devolução do depósito efetuado em processo já transitado em julgado onde foi discutido o conceito de faturamento para as contribuições ao pis e Cofins, na forma do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Discussão sobre o levantamento/devolução dos depósitos dos tributos correspondentes ao faturamento proveniente da locação de bens imóveis.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 909.5436.0361.7984

266 - TJSP. Apelação. Ação renovatória de locação não residencial de imóvel rural. Instalação de estação de rádio base de telefonia celular (antena de transmissão). Valor original da locação no início do contrato renovando em 01/09/2009: R$ 3.000,00. Proposta do autor locatário para o novo locatício a partir de 01/09/2014: R$ 4.757,54. Sentença de procedência da ação, com a renovação da locação entabulada entre as partes e fixação do aluguel com base em perícia judicial, no valor de R$ 2.300,84. Embargos desacolhidos com fixação de multa contra os Locadores por ato procrastinatório. Locadores que pedem a anulação do julgado. Apelação provida, para julgar improcedente a ação, por não se reconhecer à locatária de espaço destinado à instalação de antena de retransmissão de dados e sinais telefônicos direito à ação renovatória, ante a ausência de fundo de comércio. Embargos de ambas as partes desacolhidos. Recurso especial inadmitido. Provimento do Agravo em recurso especial 1.693.066/SP interposto pela locatária, ante a pacificação pelo C. STJ no sentido de haver fundo de comércio em locações da espécie. Provimento parcial de agravo interno interposto pelos locadores para determinar ao Tribunal a quo apreciação do argumento de que a lei 8.245/91 não se aplica a imóvel rural. Enfrenta-se o tema por determinação da Corte Superior, para decidir que, uma vez pacificado pelo C. STJ haver fundo de comércio em locação de terreno para instalação de antena de transmissão de dados e sinal telefônico, cabe igualmente reconhecer que tal relação locatícia é tutelada pela Lei 8.245/91, ante o objeto restrito do Decreto 59.566/66 e da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), atinentes à execução da reforma Agrária e promoção da política agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa. Ação renovatória passível de manejo. Laudo pericial imprestável, que desprezou inúmeras locações de igual finalidade na mesma comarca para se valer de amostras de locações em comarcas distantes a mais de 100 km da Comarca de Tatuí. Imprecisão metodológica a comprometer o resultado da perícia. Sentença que impôs valor locatício em importe substancialmente menor do que se propôs pagar o locatário na exordial da renovatória, e inferior inclusive ao valor do locatício inicialmente pactuado por ocasião da contratação cinco anos antes. Violação do princípio da adstrição. Art. 141 e 492 do CPC. Locatária que segue pagando os locatícios com base no contrato original. Afastamento do laudo que se impõe, sob pena dos locadores passarem a dever à locatária as diferenças pagas a maior com base no contrato original. Imponível a fixação do locatício com base na proposta formulada pela locatária na exordial, no importe de R$ 4.757,54 a partir no primeiro mês de renovação, 01/09/2014, mantidas no mais a demais cláusulas do contrato renovando, inclusive índice de reajuste. Diferenças devidas aos locadores a serem apuradas em liquidação de sentença. Afastamento da multa por ato procrastinatório na oposição de embargos à sentença, ante a não apreciação de omissões e obscuridades afinal presentes. Prejudicados os demais pleitos formulados no apelo. Verba honorária majorada para 15% incidentes sobre o atualizado valor da causa. Recurso dos apelantes parcialmente provido em 30/10/2023. Embargos fundados em contradição com lastro em julgados que não admitem a majoração da verba honorária senão na hipótese de desprovimento total da apelação. Rejeitados. Recurso especial interposto. Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP que determina a reapreciação do tema à luz da tese fixada pelo STJ em recursos especiais repetitivos julgado em 09/11/2023, com acórdãos publicados em, com acórdão publicado em 21.12.2023. Reapreciação da controvérsia sobre se passível a majoração de verba honorária quando parcialmente provida a apelação. Tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos 1865553/PR, transitado em julgado em 26/8/2024; 1865223/SC, transitado em julgado em 18/03/2024; e 1864633/RS, transitado em julgado em 26/08/2024: «A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Em que pese julgada a presente apelação em 30/10/2023, altera-se o acórdão para aplicação da tese firmada a posteriori nos referidos recursos repetitivos. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 729.7320.1130.5580

267 - TJSP. APELAÇÃO.

(i) Locação de imóvel comercial. Pedido de restituição dos danos materiais formulado pelos locadores, ao argumento da necessidade de reparos no estabelecimento objeto do contrato de locação. Julgamento de improcedência. (ii) Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, que ora se afasta. O julgado está suficientemente motivado, a ponto de permitir o exercício das garantias constitucionais previstas no CF/88, art. 5º, LV, consubstanciado no manejo do presente recurso. E mais, a Magistrada assentou que os documentos acostados pelos autores (incluindo-se aí as cópias dos e-mails trocados entre as partes e os registros fotográficos do estabelecimento locado) não comprovam as condições de preservação do imóvel no início do contrato de aluguel, descabendo falar, portanto, em omissão (iii) No mérito, a irresignação dos autores não comporta acolhimento. Confissão ficta que não se configurou, pois os réus-apelados, na contestação, alegaram categoricamente que as deteriorações no imóvel, apontadas pelos autores-apelantes, já existiam no início do contrato locatício, ocasião em que se opuseram à tese dos prejuízos patrimoniais que foram reclamados. Autores-apelantes que não providenciaram a vistoria de entrada, de maneira que, à falta desse documento e de outras provas, impossível afirmar que o imóvel foi devolvido, ao fim do contrato, em condições diferentes daquelas apresentadas no início do contrato locatício. Laudo de entrada que é antecedente lógico para o exame do pedido de reparação dos danos causados no curso da locação - exame esse que, no caso, restou prejudicado, ante a falta do documento. O laudo de saída, os e-mails trocados entre as partes (fls. 50/53) e as imagens acostadas pelos recorrentes (fls. 54/79) não têm o condão de comprovar as condições de preservação na entrada do imóvel, pois tais documentos se referem ao término do contrato. Ademais, os demandantes não comprovaram que tiveram gastos com materiais de construção e com mão-de-obra, limitando-se a juntar orçamento. Desse modo, não há falar no ressarcimento dos danos materiais. (iv) Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 175.3624.1004.4600

268 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inaplicabilidade do novo CPC. CPC/2015. Julgamento estadual finalizado sob a égide do antigo diploma. Provimento administrativo 2 do STJ. Atraso na entrega do imóvel. Ato ilícito que causou danos materiais. Conclusão do tribunal fundada em fatos, provas e termos contratuais. Súmulas 5 e 7 desta corte. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

«1. Mister afastar a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 - Novo Código de Processo Civil, pois «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 832.722/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017). ... ()

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Doc. VP 180.9323.3004.7800

269 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inaplicabilidade do CPC/2015. Julgamento estadual finalizado sob a égide do antigo diploma. Provimento administrativo 2 do STJ. Atraso na entrega do imóvel. Ato ilícito que causou danos materiais. Conclusão do tribunal fundada em fatos, provas e termos contratuais. Súmulas 5 e 7 desta corte. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Mister afastar a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 - Novo Código de Processo Civil, pois «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 832.722/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017). ... ()

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Doc. VP 518.8672.3354.1522

270 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÕES FAMILIARES. AQUISIÇÃO PELO AUTOR DA PROPRIEDADE DE 1/4 DO IMÓVEL POR ESCRITURA DE DOAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. APELO DA RÉ. NÃO DEMOSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO PRATICADO PELA RÉ, EX-CUNHADA DO AUTOR.

Preliminar de julgamento citra petita e de cerceamento de defesa que se verificam no caso. Nulidades que deixam de ser reconhecidas diante do julgamento do mérito em favor da ré. Inteligência do art. 282, §2º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0915.2908

271 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes da Lei 9.613/1998. Pleito de reconhecimento de duplicidade de condenações pelo mesmo fato em diferentes ações penais. Inocorrência atestada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento que demandaria revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação da via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - A preliminar de dupla acusação foi afastada pelo Tribunal a quo, tendo sido reconhecido que na ação penal que tramitou no Juízo Estadual de São Paulo foi imputada ao réu a prática do delito previsto no caput da Lei 9.613/1998, art. 1º, por 7 vezes, restando consignado na denúncia que ele teria estruturado esquema de lavagem de dinheiro por meio da constituição de diversas empresas de fachada. Já nos autos relacionados ao presente writ, atribui-se ao agravante a conduta típica de ocultar a origem, natureza, movimentação e propriedade de valores provenientes do tráfico internacional de drogas, por meio de uma de suas empresas, imputando- lhe, ainda, o «aluguel de conta bancária da empresa. Desse modo, não há se falar em dupla punição pelo mesmo fato. ... ()

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Doc. VP 162.6812.9000.1200

272 - STJ. Processual penal. Embargos de divergência. Exames técnicos de admissibilidade do especial. Não conhecimento. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Impossibilidade de mera correção de erro ou injustiça.

«1. Os embargos de divergência têm como pressuposto a existência de dissenso entre órgãos fracionários do mesmo tribunal, que só se revela diante de interpretação diversa operada por cada um deles em relação à matéria controversa, a qual não inclui a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso, que na hipótese seria a incidência da Súmula 5/STJ. ... ()

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Doc. VP 951.3431.9292.9807

273 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. TEMA REMANESCENTE. DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. Diante do quadro fático delineado pelo TRT, no qual constatada a fraude no pagamento da parcela (Súmula 126/TST), impõe-se o reconhecimento da sua natureza salarial e integração para todos os efeitos, nos termos dos arts. 9º e 457, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Ressaltou que «o conjunto probatório dos autos é incontestável que a função exercida pelo reclamante, qual seja, a de instalador e reparador de linhas telefônicas, está diretamente ligada à atividade-fim da tomadora". 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. No caso, ausente elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser reconhecida a licitude da terceirização de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE NÃO INFIRMADA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. Precedentes. 2. Emerge do acórdão, apresentados os registros de horário apócrifos, o reclamante não logrou infirmar as marcações neles contidas ou demonstrar diferenças de horas extras não adimplidas ou compensadas. Desse modo, o acolhimento das pretensões recursais demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista adesivo não conhecido.

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Doc. VP 228.7483.5244.9157

274 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 638.9266.1353.3433

275 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. SALÁRIO UTILIDADE. ALUGUEL. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA . A Súmula 353/TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. Na hipótese dos autos, os recursos de embargos foram interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo apresentado contra decisão monocrática do Relator proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, o que revela o descabimento dos embargos. A exceção prevista na alínea «f da Súmula 353/TST não se aplica ao caso porque não se trata de recurso de embargos contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, mas em agravo de instrumento em recurso de revista. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353/TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 160.8283.6859.8113

276 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REGIME LEGAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TAXA DE OCUPAÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE NA COMPANHIA DA PROLE COMUM. DESCABIMENTO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM PARTICULAR E RENDAS INCOMUNICÁVEIS. REGRA DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO AUTORAL EM RÉPLICA E DEFENSIVA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

O sistema jurídico brasileiro disponibiliza aos nubentes quatro diferentes modelos de regimes de bens para a livre escolha ¿ exceto nos casos submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, contemplados no art. 1.641 do Código. Tais regimes variam desde a absoluta diáspora patrimonial ¿ separação de bens ¿ até a plena comunhão patrimonial ¿ a comunhão universal, passando por regimes híbridos como s comunhão parcial, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos. Tratada como o regime supletivo de vontade pela nossa legislação, a comunhão parcial de bens dispensa a celebração de pacto antenupcial, prevalecendo no silêncio das partes ou na hipótese de invalidade da supramencionada convenção, regendo as relações travadas, inclusive, entre os conviventes, por força do art. 1.725. Isso porque a comunhão parcial é o regime pelo qual se estabelece um componente de certo modo ético entre os cônjuges, reservando a titularidade exclusiva dos bens particulares e estabelecendo a comunhão do patrimônio adquirido, a título oneroso, durante a convivência. Integram a comunhão no citado regime não só dos bens adquiridos onerosamente, a partir de uma presunção absoluta de colaboração conjunta (moral, psicológica ou economicamente), mas também aqueles percebidos a título eventual como, por exemplo, prêmios e loterias, excluindo-se, portanto, apenas os bens particulares, tais como os adquiridos antes das núpcias, ou durante o matrimônio a título gratuito, como nas hipóteses de doação ou herança. In casu, afirma a parte ré que não demonstrado que o apartamento excluído da partilha fora adquirido com produto da venda de imóvel particular, seja porque a sub-rogação depende de curto lapso temporal entre as transações, seja porque não constam em quaisquer documentos a origem da importância investida na compra do bem litigioso. Não lhe assiste razão. Embora, de fato, seja irrelevante a prova de esforço comum para o reconhecimento da meação do patrimônio amealhado na constância de união estável, o acervo probatório corrobora a narrativa autoral de que a demandante suportara com exclusividade as parcelas decorrentes da compra do citado imóvel, inclusive, após a ruptura do relacionamento. Nesse contexto, considerando remuneração dos litigantes e as receitas incomunicáveis percebidas pela parte autora, exsurge, como pontuou o Parquet, a razoável conclusão de que o bem fora efetivamente adquirido com recursos da venda do aludido imóvel particular, mantendo-se a incomunicabilidade, portanto. Por outro turno, assiste razão à parte ré quando postula a exclusão da taxa de ocupação cominada pela fruição exclusiva de bem comum. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte ré no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. Porém, no mesmo precedente, excepcionada a indenização quando o coproprietário reside no bem comum na companhia da prole, como se verifica no caso em apreço. Ora, se incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Esse dever não se desfaz com o término do vínculo matrimonial ou da união estável, conforme se depreende do CCB, art. 1.703. Tendo em vista a alternatividade da obrigação alimentar, a prestação alimentícia pode ter caráter pecuniário e/ou corresponder a uma obrigação in natura, quando o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. É o que se vislumbra quando um genitor paga a escola do filho ou cede um imóvel para a sua moradia. Nesse cenário, se o imóvel é utilizado para a moradia do filho comum, de algum modo, tanto o genitor como a genitora estão usufruindo do bem, já que a moradia da prole é um dever de ambos. Logo, a utilização não é fato gerador da obrigação indenizatória e pode ser convertida e sopesada na verba alimentar devida pela genitora, afinal, parcela in natura da prestação de alimentos. Finalmente, ainda sobre o apelo defensivo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela parte ré quando requer que seja despendido valor equivalente a 50% do preço atribuído ao automóvel comum que se encontra na posse exclusiva da parte autora. Como frisado pelo sentenciante ao apreciar os aclaratórios, inovara a parte ré, competindo ao juízo decidir a meação nos limites outrora estabelecidos pelas partes. Outrossim, em atenção à regra da correlação, extemporâneo o pedido de partilha do numerário existente na conta corrente de titularidade da parte ré formulado em réplica. A despeito de defender a observância da norma do CPC, art. 329, II e subsequente garantia de manifestação da parte ré, o aditamento após saneamento do feito exige o consentimento do demandado, o que não ocorrera. Nesse ponto, importante consignar que a parte autora fundamenta sua irresignação na economia processual, sustentando que postergar a resolução da questão ensejaria a propositura de sobrepartilha. Nada obstante, o citado inconformismo fora deduzido em recurso adesivo, razão pela qual se conclui que, não interposto recurso de apelação pela parte ré, a matéria não seria repisada, ao menos, nesse momento, elidindo o argumento suscitado. Por derradeiro, assiste razão à parte autora quando defende que a base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico. O art. 85, § 2º afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando que é possível mensurar o valor econômico auferido pela parte autora com a meação e que sucumbira em parcela mínima (taxa de ocupação), a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o proveito econômico por ela alcançado. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 541.7146.5586.0744

277 - TJRS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE MANDATO. CONFLITO ENTRE LOCADOR ORIGINAL E ARREMATANTE. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME. Apelação interposta contra decisão que julgou improcedente reconvenção proposta nos autos de ação de consignação em pagamento. A parte apelada, após identificar controvérsia acerca do correto proprietário de imóvel sob sua administração, ajuizou ação de consignação em pagamento, depositando, em juízo, o saldo dos aluguéis pagos pelo locatário até a identificação do legítimo destinatário da quantia. Em reconvenção, a parte apelante alegou que outorgara mandato à apelada para administração de imóvel de sua propriedade e, no curso do contrato, o bem foi arrematado em leilão judicial. Disse que, após a arrematação, a imobiliária celebrou contrato de gestão do mesmo bem com o arrematante, sem autorização do reconvinte. Afirmou que a conduta da imobiliária violou os poderes a ela conferidos, acarretando prejuízos ao apelante. A sentença reconheceu o direito do arrematante ao levantamento dos valores consignados e julgou improcedente a reconvenção. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3903.4807

278 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação renovatória. Cumprimento de sentença. Fiadoras que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Declaração de anuência dos encargos da fiança. Condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial, já em fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3527.5998

279 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, concussão, lavagem de dinheiro. Auditor fiscal. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - Embora haja certa demora para o julgamento do apelo do paciente pela Corte a quo, não está configurado o apontado excesso de prazo, uma vez que não ultrapassado o limite da razoabilidade, considerando as particularidades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0531.4206

280 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV não configurada. Alegação de litispendência. Análise. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que a agravante, em seu Recurso Especial, alegou que, «...na decisão recorrida, a litispendência não foi abordada de forma que possibilitasse o contraditório da parte recorrente, uma vez que não restaram esclarecidas as razões de o colegiado não considerar que a atual ação de despejo fica prejudicada diante da existência das ações renovatória e consignatória», o que teria violado o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. ... ()

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Doc. VP 725.1928.6500.2096

281 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS ESTRUTURAIS. IMÓVEL RESIDENCIAL. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Ação indenizatória por danos materiais e morais, deduzida em razão da necessidade de desocupação do imóvel adquirido pelos autores, motivada pela constatação de vícios estruturais. ... ()

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Doc. VP 141.8901.5000.2100

282 - STJ. Recurso especial. Preliminar. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Expresso pedido de lucros cessantes. Verificação. Cooperativa habitacional. Não entrega do imóvel na data aprazada. Inadimplência da cooperativa. Verificação. Restituição dos valores pagos em única parcela. Necessidade. Retenção de percentual dos valores pagos pelos custos operacionais. Possibilidade. Responsabilidade do cooperativado pelos custos operacionais. Empreendedor sui generis, em atenção às peculiaridades do sistema de cooperativas. Percentual de dez sobre os valores pagos. Razoabilidade. Vedação de enriquecimento indevido.

«I. A recorrida expressamente deduziu pedido de indenização pelos danos materiais ensejados pela demora na entrega do imóvel, estes consistentes nos lucros cessantes, sugerindo para tanto, inclusive, o possível valor do aluguel; ... ()

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Doc. VP 178.3443.6003.3200

283 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel c/c pedido de dissolução e liquidação de sociedade e indenização por perdas e danos. Simulação. Cumulação subjetiva de ações. Viabilidade. Afinidade de questão por ponto comum de fato. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 292. Ação anulatória. Decadência. Causa suspensiva em favor do absolutamente incapaz. CCB/1916, art. 169, I, do. Não aproveitamento a terceiros.

«1. Ação ajuizada em 07/08/2012. Recurso especial interposto em 27/06/2016. Autos distribuídos em 24/01/2017. ... ()

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Doc. VP 877.0994.0519.2336

284 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INTERMEDIAÇÃO POR TERCEIRO (CORRETOR). VENDEDOR (AUTOR) QUE NÃO RECEBEU PARTE DO PREÇO PACTUADO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA PELOS COMPRADORES (RÉUS) PARA A CONTA DO CORRETOR (TERCEIRO), DIVERSA DA FORMA AVENÇADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ACORDO VERBAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (DEMANDADOS). PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO (DEMANDANTE). DE OFÍCIO, MÍNIMA RETIFICAÇÃO DE CAPÍTULO SENTENCIAL.

1.

Versa a presente, em resumo, sobre ação judicial mediante a qual o autor (segundo apelante) pleiteia exigir dos réus (primeiros apelantes) saldo residual (valor originário de R$ 120.000,00 - cento e vinte mil reais) decorrente da venda de imóvel residencial, cujo preço de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) não teria sido integralmente adimplido, bem como reparação a título de danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5002.4900

285 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Liquidação de sentença. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Interpretação da sentença exequenda. Possibilidade. Reexame de matéria. Fática. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.1500

286 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela configuração do ato ímprobo e pela presença do elemento anímico reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular da Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, o Município de Mirassol ingressou com ação civil pública para responsabilizar os réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de irregularidades na celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade de particular, com dispensa de licitação, para fins de abrigar pronto socorro público. ... ()

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Doc. VP 719.9804.2574.8036

287 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento do recurso de revista par melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 331/TST. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMONT. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos, e ao renovar a matéria de fundo do recurso de revista, impugna fundamentos não adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) Agravo de instrumento de que não se conhece. PEDIDODESOBRESTAMENTODO FEITO A parte postula osobrestamentodo processo tendo em vista a determinação do STF no agravo791.932, na medida em que se trata de discussão sobre a terceirização de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço quando a tomadora for concessionária de serviços de telecomunicações. Sem razão. Trata-se de matéria já decidida pelo STF, razão por que prejudicado opedido. DESCONTOS FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A parte não renova no agravo de instrumento a insurgência quanto aos temas, o que evidencia aceitação tácita da decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMAR. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO No caso, o TRT assentou que o valor pago a título de aluguel era superior ao maior salário básico recebido pelo reclamante, razão por que deve ser considerada parcela de natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 2º, que é expresso ao determinar a integração salarial de ajudas de custo que excedam a 50% da remuneração percebida pelo empregado. Para que esta Corte pudesse entende de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado neta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei e, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO DE DESPESAS MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. V - RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 113.7100.9000.6900

288 - STJ. Família. Concubinato. União estável entre sexagenários. Distinção entre frutos e produto. Comunhão parcial /separação obrigatória. Regime de bens. Presunção do esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 377/STF. Lei 9.278/1996, art. 5º. Lei 8.971/1994, art. 3º. CCB/2002, art. 1.641,II, CCB/2002, art. 1.660, V e CCB/2002, art. 1.725. CCB/1916, art. 271, V.

«... V. Da presunção do esforço comum, do regime de bens aplicável à união estável entre sexagenários e da necessária distinção entre frutos e produto (CCB/1916, art. 258, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.641, II, CCB/2002, art. 1.660, V, CCB/2002, art. 1.725; Lei 9.278/1996, art. 5º, § 1º; e dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 524.7649.6486.2869

289 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 451/TST. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso da participação nos lucros e resultados, o entendimento consagrado na Súmula 451/TST, ao garantir a parcela a todos os empregados que contribuíram com seu trabalho no período de apuração, ainda que de forma proporcional, apenas confere aplicação ao Princípio da Isonomia e, dessa forma, não pode ser afastado pelos sindicatos. Precedente da 7ª Turma. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AJUDA DE CUSTO, VERBA PARA COMBUSTÍVEL, AJUDA ALUGUEL e DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDOS COM AMPARO EM FATOS ANTERIORES AO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUE ERAM PAGAS POR MERA LIBERALIDADE. MESMAS CONDIÇÕES DOS PARADIGMAS NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, caput. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 455.6318.0461.5584

290 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa a dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante a anuênios, verba ACP, auxílio-alimentação, quitação do contrato de trabalho, verba aluguel, pedido de compensação e adicional de transferência, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO . ALUGUEL . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à configuração do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTENDO PEDIDOS DISTINTOS EM RELAÇÃO À PRESENTE AÇÃO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a interrupção da prescrição sob o fundamento de que a demanda ajuizada anteriormente contém pedido distinto em relação à presente demanda. Registrou que a ação deduzida perante o MM. Juízo a 10ª Vara do Trabalho do Distrito Federal tem por objeto a situação funcional dos empregados lotados em atividades comissionadas, mas em caráter eminentemente técnico, sem comprovação do efetivo exercício de atribuições com grau de fidúcia especial, o que, a teor desta decisão, não era o caso do autor. O TST firmou o entendimento no sentido de que haverá a interrupção de prescrição no caso de ajuizamento de ação anterior apenas quando a causa de pedir entre as ações forem idênticas, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Ante a possível violação do art . 114, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS . A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. Quanto ao tempo de duração da transferência, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que as transferências não se revestiram de definitividade, uma vez que ocorreram 12 vezes durante a vigência do contrato de trabalho, sendo duas destas no período imprescrito, na cidade do Rio de Janeiro, de novembro de 2005 até maio de 2009, e, a partir da referida data e até o desligamento havido em 23/09/2012, em Curitiba. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor. Outrossim, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. A SBDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453. A decisão regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 180.8764.4001.2500

291 - STJ. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Ação de reparação de danos materiais. Falência. Banco santos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Prescrição. Não ocorrência. Cédula de produto rural. Emissão fraudulenta. Responsabilidade do produtor rural. CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Grau da culpa. Redução equitativa da indenização. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Aplicabilidade do CPC/1973 ao caso conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 375.6648.4504.1383

292 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ALUGUEL POR TEMPORADA EM DESCONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELAS PARTES.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas contra a sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e na reconvenção, para: (i) deferir a tutela provisória de urgência, determinando que a ré cessasse a hospedagem das cinco quitinetes, autorizando tão somente a locação por temporada da unidade residencial toda 101 ( apartamento 1); (ii) deferir o pedido de tutela provisória formulado na reconvenção, para determinar a suspensão da eficácia da Assembleia Geral Extraordinária de 07.08.2017 e (iii) declarar a nulidade das limitações impostas à locação por temporada na Assembleia realizada no dia 07/08/2017, em razão do vício nas procurações sem firma reconhecida, reconhecendo a nulidade da votação efetuada na referida data que exigia o quórum especial de 2/3. ... ()

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Doc. VP 717.7613.7112.8104

293 - TST. PETIÇÃO DA PRIMEIRA RÉ. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 25/06/2013 . Ademais extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ . CPC/1973. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2 . RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NELE SUSCITADAS. NÃO OCORRÊNCIA. O recurso adesivo é umaforma subsidiária de interposição de um apelo que poderia ter sido proposto de forma independente. A parte que resolveu recorrer de forma adesiva o faz em relação às matérias que lhe foram desfavoráveis, não havendo de se cogitar em preclusão dessas matérias porque não houve insurgência anterior através de embargos de declaração ou de apelo independente. Recurso de revista não conhecido. 3 . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), não comporta maiores digressões, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese 739 de repercussão geral: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . O exame do acórdão proferido no aludido julgamento revela que, para além de reconhecer a violação da cláusula de reserva de plenário pela decisão fracionária que afasta a aplicação do mencionado preceito de lei, a Corte Maior definiu a validade da terceirização de serviços nas atividades de telecomunicações, a partir de outra tese de repercussão geral - a do Tema 725. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, devendo ser observadas as normas coletivas aplicáveis aos seus empregados, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «.Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 4. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito às diferenças de salário de produção, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Recurso de revista não conhecido. 5 . ALUGUEL DE VEÍCULO E GASTO COM COMBUSTÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. FRAUDE CONSTATADA. Na hipótese dos autos, emerge cristalina a assertiva de que a empregadora serviu-se, na realidade, e de forma fraudulenta, de contrato de locação de veículo, para mascarar o real salário ajustado entre as partes. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório dos autos, consignou que « a primeira reclamada pagará ao autor, a título de locação de veículo o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), (...) ao passo que o contrato de trabalho consigna pagamento de salário mensal no importe de R$415,00 «. Nesse contexto, não se vislumbra violação dos artigos apontados, tampouco contrariedade à Súmula 367/STJ, visto que não há dúvida de que a parcela paga a título de «aluguel de veículo, em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do reclamante, tem natureza salarial, com caráter de contraprestação pelo trabalho. Recurso de revista não conhecido. 6 . JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. A egrégia SBDI-1 reconheceu que o ônus de provar o enquadramento na exceção contido no CLT, art. 62, II, a impossibilidade de controle de horário e o afastamento do direito do obreiro ao pagamento da sobrejornada é do empregador, e não do empregado, porquanto constitua fato obstativo do direito obreiro. Precedentes. Na hipótese, o TRT foi expresso ao consignar que a prova testemunhal produzida demonstrou que a jornada do reclamante era controlada pela primeira reclamada, bem como que havia labor extraordinário. Recurso de revista não conhecido. 7 . LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O exame da tese recursal, no sentido de que eram concedidas folgas compensatórias, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. 8 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 347 DA SBDI-1 DO TST. Ao reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 9. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INVALIDADE . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante o exposto, em observância da tese definida pelo STF, não é possível validar o ajuste firmado em norma coletiva no sentido da limitação do pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nessa linha, deve permanecer hígida a jurisprudência desta Corte Superior, ora cristalizada na Súmula 364, II, segundo a qual: « Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT) «. Invoque-se, ainda, a título de esclarecimento, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), a evidenciar que, também para o legislador, tal ajuste afronta direito indisponível do empregado. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 1 0 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . INSTALADOR/REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, se os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia equiparam-se aos eletricitários para fins de recebimento do adicional de periculosidade, a base de cálculo do mencionado adicional deverá ser a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191/TST, II. Recurso de revista não conhecido. 11 . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ARESTO INESPECÍFICO . O aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. 12 . CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381 DESTA CORTE . O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Decisão regional em sintonia com a Súmula 381/STJ. Recurso de revista não conhecido. 13 . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECURSAL . No que se refere à majoração do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, a decisão recorrida é favorável à recorrente. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ . CPC/1973. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. 4. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. FRAUDE CONSTATADA. Ante o provimento do recurso de revista da primeira ré, em que foi determinado o afastamento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, além da exclusão do pagamento dos benefícios normativos previstos nas normas coletivas da segunda reclamada, fica prejudicado o exame das matérias em epígrafe. 5. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2900

294 - STJ. Locação. Contrato de locação que especifica o valor do aluguel e a data de vencimento das prestações. Mora ex re. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 960. CCB/2002, art. 397. Lei 8.245/1991.

«... 3. De efeito, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o CCB/1916, art. 960, primeira parte, reproduzido no Código Civil atual, no «caput» do CCB/2002, art. 397. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4002.1900

295 - STJ. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Ação de reparação por danos materiais. Falência. Banco santos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Legitimidade ativa da massa falida. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Cédula de produto rural. Emissão fraudulenta. Responsabilidade do produtor rural. CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Grau da culpa. Redução equitativa da indenização. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Aplicabilidade do CPC/1973 ao caso conforme o Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

296 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 896.1806.3168.9163

297 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V E § 2º- A, I, N/F DO SRTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO USO DE ARMA. CRIME ÚNICO. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DETRAÇÃO PENAL.

Apelante denunciado pela prática do delito insculpido no artigo art. 157, §2º, II e V, e § 2º-A, I (duas vezes) n/f do art. 70 todos do CP porque, no dia 19/08/2021, por volta de 00h30, no interior da residência em Mangaratiba, juntamente com pessoa não identificada, subtraiu, mediante grave ameaça bens de propriedade das vítimas Marlon Felipe Mariano da Silva Santos e sua mãe Janaína Mariano da Silva Santos. Preliminar de nulidade que se rechaça. Reconhecimento fotográfico que não foi realizado por meio de apresentação de foto aleatória, em sede policial e, sim, das circunstâncias do delito e dos depoimentos das vítimas que já eram conhecidas do réu. Réu já havia sido identificado pelo lesado Marlon no momento do roubo, tendo este apresentado na Delegacia de Polícia, uma foto do réu, conseguida através de um amigo local. Embora o reconhecimento realizado pela vítima não tenha observado o disposto no art. 226, II do CPP, não foi este o único elemento de prova utilizado para embasar o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva, que se encontra fundamentada em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes das vítimas em perfeita consonância com a materialidade apresentada nos autos. Marlon, ao chegar à casa, foi surpreendida pelo ora apelante, armado que, em companhia de outro elemento não identificado, entraram na sua residência, levando pertences da casa, o carro, dinheiro em espécie e uma transferência bancária realizada através do aplicativo do banco por meio da chave pix fornecida pelo próprio apelante. Ademais, o acusado foi reconhecido ainda na residência pelas vítimas, já que o conheciam anteriormente, tendo elas confirmado o reconhecimento por uma foto retirada de sua rede social, bem como nas fotografias apresentadas em sede policial. Reconhecimento retificado por ambas as vítimas em Juízo qualquer dúvida. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação. Precedentes nesta Câmara Criminal. Apelante não juntou aos autos o contrato de locação do seu imóvel com o suposto inquilino Luís Paulo, genro de Janaína e cunhado de Marlon, nem nenhum comprovante de cobrança dos alegados aluguéis atrasados, não sabendo explicar o que o pix passado pela vítima Janaína tinha a ver com a dívida de Luis Paulo com ele, ainda mais se considerar o adiantado da noite. Álibi aduzido pela defesa de que no dia dos fatos o recorrente não se encontrava no Rio de Janeiro que estranhamente somente veio à tona quando por ocasião das razões de apelação, não mencionando o acusado tal informação de extrema importância para a sua defesa, quando por ocasião do interrogatório, nem arrolou Everton como testemunha, que tampouco foi citado em nenhum momento do processo, estando tal alegação totalmente dissonante do acervo probatório coligido. Ausência de dúvida acerca da autoria do delito em testilha, devendo permanecer a condenação. Exclusão da causa de aumento por emprego de arma de fogo improcede. A vítima foi categórica ao afirmar que foi abordada pelos meliantes e que Marcelo empunhava arma de fogo propiciando maior êxito na ação criminosa e potencializando a gravidade da ação, bastando o porte da arma de forma ostensiva, sendo dispensável que dela faça uso. Precedentes nos Tribunais Superiores. Qualificadora do concurso de agentes que se mantém. As Vítimas Marlon e Janaína foram categóricas ao afirmarem que dois foram seus roubadores, individualizando a conduta de cada um. Majorante da restrição da liberdade dos lesados que também se verifica, eis que permaneceram trancadas dentro de casa durante e após toda a empreitada criminosa. A tese do crime único não merece prosperar. Apelante e seu comparsa que entraram na residência do réu onde se encontravam 3 pessoas, tendo subtraído ao todo R$900,00 (novecentos reais) e o celular da vítima Janaína, além das roupas do lesado Marlon, 2 televisões e o carro. Portanto, mediante uma única ação, o réu e seu comparsa subtraíram patrimônios distintos de lesados diferentes, conduta que mais se adequa ao previsto no tipo do CP, art. 70. Dosimetria, existe parcial razão à defesa. Magistrado de piso que sopesou de modo bastante razoável a pena-base, considerando os maus antecedentes, o alto valor dos bens subtraídos e não recuperados, além das consequências sofridas pelas vítimas, que tiveram que se mudar do endereço para fugir das ameaças. Ademais, o decreto condenatório considerou duas majorantes nesta 1ª fase, o que a fração de 1/2, ao contrário do que alega a defesa, não se mostra exacerbada, ainda mais considerando que o emprego de arma foi utilizada nesta fase, o que, por si só, já ensejaria um aumento de 2/3, conforme art. 157, § 2º A-I do CP. Aplicação da atenuante genérica do CP, art. 66 que sequer pode ser objeto de análise, já que a defesa não trouxe aos autos qual seria a circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime a ser considerada. Detração penal pleiteada que deixo de proceder pois, tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos, mormente por se tratar de crime hediondo. Pena de multa que deve sofrer um pequeno reparo. Diante da ausência no decreto condenatório do valor unitário do dia-multa, deve ser este fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO de todo o exposto, CONHEÇO o apelo. No mérito, VOTO no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para fixar o valor unitário do dia-multa no mínimo legal, mantendo, no mais, os termos sentença atacada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3600

298 - STJ. Recurso especial. Interpretação de cláusula contratual, valoração ou simples reexame de provas. Distinção. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.

«... Realmente, esta Corte constantemente se depara com a necessidade de proceder a diferença entre interpretação de cláusula contratual e/ou simples reexame de prova e a atribuição de qualificação jurídica do quadro fático estabelecido por tribunais regionais ou locais. ... ()

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Doc. VP 511.2437.1868.9437

299 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO. ART. 180, E ART. 311, § 2º, III N/F DO ART. 69, TODOS DO CP

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 211.1101.0366.0357

300 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito. Dispensa de licitação. Dolo. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Penalidades. Desproporcionalidade. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o prefeito do Município de Tanque Novo-BA por fraude no procedimento licitatório, consistente no fracionamento de despesa na contratação de serviços de aluguel de veículos referentes ao Programa de Vigilância Epidemiológica com recursos provenientes do Ministério da Saúde, no período de janeiro de 2006 a setembro de 2007. ... ()

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