Carregando…

Jurisprudência sobre
erro sobre a ilicitudo do fato

+ de 693 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • erro sobre a ilicitudo do fato
Doc. VP 206.5172.3010.6800

201 - STJ. Consumidor. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais. Inocorrência. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Ilegitimidade passiva do banco recorrente. Erro no valor da dívida inscrita no órgão de proteção ao crédito. Inocorrência de ato ilícito. CDC, art. 43, § 3º. CCB/1916, art. 186. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Conforme entendimento firmado nesta Corte, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do § 2º, CDC, art. 43. In casu, não há legitimidade passiva do Banco-recorrente (Precedentes: REsp. 345.674, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 18.03.2002; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJU de 12.05.2003). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.6700

202 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.

«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 133.6633.3000.6400

203 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.9200.9436.1699

204 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inquérito policial. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento oral dado por morador. Fundadas razões para realização da busca. Forte cheiro de maconha vindo da residência do acusado. Ausência de constrangimento ilegal. Questionamento sobre a validade dos depoimentos prestados por policiais em sede inquisitorial que não foi examinado na corte de origem. Supressão de instância. Inexistência de vícios no acórdão. Rediscussão de temas já decididos. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5050.7642.6137

205 - STJ. Administrativo. Improbidade. Homologação de parecer. Petição inicial em que se aponta erro grosseiro. Possibilidade de responsabilização. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate.

1 - Provendo Agravo de Instrumento, o Tribunal de origem indeferiu Petição Inicial de Ação por Improbidade Administrativa, sob o fundamento de que, «embora conste da decisão agravada que o agravante teria homologado parecer produzido por outro requerido, mesmo estando, aparentemente, eivado de vícios, verifica-se do conteúdo do documento a ausência de caráter vinculante, mas sim opinativo, tanto que este foi encaminhado ao Prefeito para apreciação e decisão (fl. 109, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 437.0728.8846.0607

206 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO POR CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA QUANTO Á CAPITULAÇÃO DOS FATOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado por crime previsto no art. 33, § 4º c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Concedeu-se a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade (CP, art. 46) e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), a em favor de entidade com destinação social a ser definida na Execução, sendo fixado o Regime aberto para a hipótese de conversão e mantido o status libertatis do réu (index 47054498). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0683.4470

207 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Medida cautelar fiscal incidental. Planejamento tributário abusivo. Indisponibilidade de bens e/ou direitos de pessoas físicase jurídicas não integrantes do polo passivo das execuções fiscais. Conjunto probatório. Ilicitudes praticadas. Esvaziamento patrimonial da devedora originária. Grupo econômico de fato ou informal. Sujeição passiva tributária. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.2120.5964.1986

208 - TJSP. DIREITO PENAL. AÇÃO REVISIONAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME O

peticionário foi condenado à pena de sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, regime inicial fechado, por tráfico de drogas, transportando 323 tabletes de maconha, pesando aproximadamente 179.025 gramas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 337.1760.2852.8637

209 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV, DO CÓD. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, APRESENTANDO, NO MÉRITO, PEDIDO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO, DO FURTO PRIVILEGIADO, OU DA FORMA TENTADA DO DELITO, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA-BASE, ADUZINDO ERRO MATERIAL NO QUANTUM FIXADO. POR FIM REQUER-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, pelos réus Renato Batista da Silva e Anailson Gumercindo de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou os recorrentes, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do Cód. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.8682.9001.5800

210 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fundamento legal e jurídico. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na CF/88, em seu art. 5º, V e X e, também, no CCB/2002, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. A atitude da reclamada, de emitir comissão interna dirigida a seus empregados, informando sobre a impossibilidade de, uma vez rescindido o contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou por iniciativa do empregado, admissão noutra empresa que prestasse serviços no complexo da empresa tomadora de serviços, configura clara violação ao direito à liberdade de trabalho, autorizando o deferimento da indenização por danos morais vindicada na peça vestibular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.3904.6000.1500

211 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Fato ocorrido na vigência do CCB e antes, do CDC, CDC. Juros de mora. Termo inicial evento danoso. Súmula 54/STJ. Acórdão recorrido. Valor da indenização por danos morais. Juros já embutidos. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) alegam os insurgentes que é devido o pagamento de juros de mora em casos de indenização por dano moral por responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54/STJ, «os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e não da data do julgamento como fixado na origem; b) havia divergência jurisprudencial entre a Primeira e a Segunda Seções, pois esta, em alguns julgados, entendia que os juros de mora, em casos de indenização por danos morais fundados em responsabilidade extracontratual, fluem a partir da data do julgamento, afastando a aplicação da Súmula 54/STJ (REsp 494.183/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 9.9.2011); c) essa divergência se dissipou com o julgamento, pela Segunda Seção, do REsp 1.132.866/SP (Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 3.9.2012), que passou a aplicar a Súmula 54/STJ para as hipóteses citadas no item anterior; d) todo o STJ consolidou compreensão na mesma linha: «o acertamento do direito à indenização por dano moral e sua quantificação pela via judicial não elide o fato de que a obrigação de indenizar nasce com o dano decorrente da prática do ilícito, momento em que a reparação torna-se exigível. Inteligência dos arts. 186, 927 e 398, todos do Código Civil. (EREsp 494.183/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 12/12/2013); e) a solução da controvérsia passa pela configuração jurídica da responsabilidade civil no presente caso, se contratual ou extracontratual; f) nos termos do que decidido nos EREsp 903.258/RS (Corte Especial, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 29.5.2013), na responsabilidade contratual, o dever de indenizar resulta de vínculo obrigacional anterior e «o inadimplemento da obrigação não pode ser confundido com o ato ilícito absoluto cujos deveres genéricos não decorrem de relações anteriores entre aquele que lesa e o lesado, ficando definida, naquele julgamento, «a responsabilidade do hospital em relação ao paciente entre as hipóteses de responsabilidade contratual; g) dessa forma, este Tribunal se manifestou no julgado acima no sentido de que a responsabilidade civil por erro médico tem natureza contratual, pois era dever da instituição hospitalar e de seu corpo médico realizar o procedimento cirúrgico dentro dos parâmetros científicos; h) ocorre que, na presente hipótese, as vítimas do acidente padeceram e a reparação por dano moral é reivindicada pelos respectivos familiares; i) assim, não obstante a relação originária entre a vítima do acidente e o transportador ser contratual, o liame entre os parentes da vítima, que ora pleiteiam o ressarcimento de danos morais, e o prestador do serviço de transporte causador do dano possui natureza extracontratual, com base no CCB, art. 927; j) nessa linha de compreensão, deve ser aplicado o entendimento consagrado na Súmula 54/STJ, segundo a qual «os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual; k) na hipótese dos autos, o Tribunal a quo determinou que o termo inicial dos juros de mora seria a data do julgamento, o que deve ser reparado para ser aplicada a Súmula 54/STJ; l) o Tribunal de origem assentou no acórdão que apreciou os Embargos de Declaração: «quanto aos embargos dos autores, esclareça-se que a Turma optou por fixar o termo inicial dos juros na data do julgamento por haver, na oportunidade, liquidado a condenação em valor que já incorporava, em sua concepção, os juros do período entre o evento danoso e a sessão de julgamento. Pelo mesmo motivo, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 362, embora só diga respeito à correção monetária. De todo modo, tais embargos mostram-se, no particular, inadequados ao fim colimado, que é o de modificar o julgado, alterando o termo inicial de incidência dos juros moratórios (fl. 1.408, e/STJ, grifei); e m) apesar do reconhecimento de que são devidos os juros de mora a contar do evento danoso, deve ser considerado que tais encargos estão embutidos no valor indenizatório arbitrado pelo Tribunal de origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.3904.6000.1400

212 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Fato ocorrido na vigência do CCB e antes, do CDC, CDC. Juros de mora. Termo inicial evento danoso. Súmula 54/STJ. Acórdão recorrido. Valor da indenização por danos morais. Juros já embutidos. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) alegam os insurgentes que é devido o pagamento de juros de mora em casos de indenização por dano moral por responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54/STJ, «os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e não da data do julgamento como fixado na origem; b) havia divergência jurisprudencial entre a Primeira e a Segunda Seções, pois esta, em alguns julgados, entendia que os juros de mora, em casos de indenização por danos morais fundados em responsabilidade extracontratual, fluem a partir da data do julgamento, afastando a aplicação da Súmula 54/STJ (REsp 494.183/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 9.9.2011); c) essa divergência se dissipou com o julgamento, pela Segunda Seção, do REsp 1.132.866/SP (Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 3.9.2012), que passou a aplicar a Súmula 54/STJ para as hipóteses citadas no item anterior; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.5053.8000.7000

213 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o nexo de causalidade. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.

«... 6.2. Com efeito, em relação ao nexo causal, vigora no direito civil brasileiro (CCB/2002, art. 403 e art. 1.060 do Diploma Civil de 1916), sob a vertente da necessariedade, a «teoria do dano direto e imediato, também conhecida como «teoria do nexo causal direto e imediato. ou «teoria da interrupção do nexo causal. (CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 96). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0060.7205.4138

214 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Homicídio na direção de veículo automotor. Fase de pronúncia. Acórdão embargado. Omissões, contradições, erro material e excesso de linguagem. Inexistência. Inovação de tese no recurso integrativo, inviabilidade. Preclusão consumativa. Habeas corpus, de ofício. Postulação como meio para superar pressupostos recursais. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.

1 - As alegações de que o acórdão embargado conteria omissão e contradição porque, embora tendo reconhecido a ilicitude das provas produzidas unilateralmente pela autoridade policial e pelo Ministério Público, manteve a decisão de pronúncia e o acórdão que a ratificou, bem assim de que seria contraditório e conteria erro material, pois teria utilizado elementos que configurariam a culpa grave, para caracterizar indícios de dolo eventual, constituem apenas insatisfação do Embargante com o resultado do julgamento do recurso especial, na parte em que deixou de ser acolhido. No entanto, o mero inconformismo com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 357.7775.9707.6415

215 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição em dobro e indenização por dano moral. 6 Empréstimos consignados não reconhecidos. Descontos sobre benefício previdenciário. Perícia que apurou a falsidade das assinaturas. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, reconheceu a nulidade e inexigibilidade dos contratos e condenou o réu a restituir, em dobro, os valores descontados, e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 7.000,00, além de autorizar a compensação com os valores creditados.

Inconformismo do réu em relação à restituição em dobro, à reparação por dano moral, ao termo inicial dos juros, ao índice de atualização monetária e à condenação ao pagamento de custas e despesas processuais. Acolhimento parcial. Ausência de prova da contratação. O Banco apresentou 5 (cinco) dos 6 (seis) contratos questionados. Perícia grafotécnica conclusiva quanto à falsidade das assinaturas apostas nos instrumentos encartados. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Restituição em dobro. Cabimento. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro somente em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Recurso acolhido, em parte, nesse tópico. Correção monetária e juros. Aplicação da Lei 14.905/2024. IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e Taxa SELIC (art. 406, §1º, CC). Recurso provido, em parte, nesse aspecto. Termo inicial dos juros. Pretensão de estabelecimento dos juros a partir da citação ou do arbitramento. Rejeição. Na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato, a teor da Súmula 54/STJ. Recurso desprovido nessa parte. Dano moral configurado. Peculiaridades do caso concreto. Autora idosa (atualmente com 78 anos), consumidora hipervulnerável, com quadro delicado de saúde (em decorrência de AVC), que sofreu diversos descontos sobre os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar. Além dos 6 (seis) contratos questionados neste processo, há outros 5 (cinco) empréstimos do Banco-réu, já encerrados, que não foram objeto desta lide, com características semelhantes (valor e número de parcelas), não reconhecidos pela demandante (fls. 8/9). Elementos dos autos indicam a reiterada prática de fraude contra o benefício da parte. Além de sofrer descontos indevidos, se viu na contingência de ajuizar demanda e de se submeter à perícia grafotécnica. Mesmo em Juízo o Banco não sinalizou qualquer predisposição em corrigir o erro, ao contrário, insiste em rebater, impondo dificuldades ao direito da demandante. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. As dívidas (inexistentes) têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Indenização mantida em R$ 7.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Pretensão de afastamento da condenação na taxa judiciária e despesas processuais. Ausência de violação à lei de custas. Gratuidade de justiça que não corresponde a isenção do tributo, mas mera dispensa do adiantamento dos valores, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça complementa e está de acordo com as disposições da Lei Estadual 11.608/03 e do CPC. Recurso desprovido nesse tópico. Sentença reformada parcialmente. Recurso do réu provido, em parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 984.2371.8284.3265

216 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.176/91, art. 1ª. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. RÉ SOLTA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO FOI OFERTADA À RECORRENTE A SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E NEM MESMO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM, NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE SE RECONHEÇA O ERRO DE PROIBIÇÃO INVENCÍVEL. MANTIDA A CONDENAÇÃO REQUER A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Não se verifica a nulidade do processo em razão de o Ministério Público não ter oferecido à ré acordo de não persecução penal, ou de suspensão condicional de processo. a Lei 9099/95, art. 89 determina que poderá ser oferecida a suspensão condicional do processo ao réu, caso este não esteja respondendo a outro processo. No caso, quando o Ministério Público teve a oportunidade de apresentar proposta de sursis processual (e-doc. 159), já havia notícias de que a ré encontrava-se respondendo a outro processo pelo mesmo crime, como se observa da folha de antecedentes criminais, acostada ao e-doc. 190. No que tange ao acordo de não persecução penal, a Defesa não tem melhor sorte. O mencionado instituto, «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição sendo sua finalidade «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação (STF, HC 191.124, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. 08/04/2021). Ademais, como já acima destacado, a recorrente já respondia a processo penal pela prática do mesmo crime, o que afasta a possibilidade de oferecimento do ANPP, sob pena de violação ao art. 28-A, § 2º, II do CPP. Sobre o mérito, em juízo foi ouvida uma testemunha arrolada pela acusação e a ré foi interrogada, tendo confessado. O processo se encontra instruído, ainda, com as declarações prestadas em sede policial, com os documentos que se referem à empresa Grossi e Araújo Empresa de Gás Ltda ME, com algumas licenças e alvarás emitidos em nome da mencionada empresa, com o auto de apreensão e depósito e com o laudo de exame de local. Assim, entende-se que a prova é suficientemente robusta para a manutenção do juízo restritivo, restando evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas. Ao contrário do afirmado pela Defesa, a prova acusatória não se resume apenas ao interrogatório da ré, que confessa a prática delitiva. O conjunto probatório indica que Solange não possuía as licenças necessárias para atuação comercial no ramo de distribuição de gás. Em sede policial, Ivan, admitiu que não tinha toda a documentação necessária para a revenda de gás GLP e que sua atividade comercial estava em fase de regulamentação (e-doc. 11). E diante deste cenário não há que se falar em erro de proibição invencível. A ré exercia atividade comercial muito específica e tinha ciência da necessidade de alvarás e licenças para o desempenho da atividade de forma regular. Desta feita, a defesa não trouxe prova no sentido de que Solange não tivesse a capacidade de entender a ilicitude do fato criminoso por ela praticado. Pena que se mantem. Registra-se apenas que a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, sem, contudo, alterar o resultado da reprimenda, nos moldes da Súmula 231/STJ. Mantido o regime prisional aberto, em razão do quantitativo de pena aplicado e por ser o mais adequado ao caso concreto. Mantida, também, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes definidos pela sentença de piso. RECURSO CONHECIDO. AFASTAR PRELIMINARES. NÃO PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 645.5420.6850.4364

217 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. OPERAÇÃO DE CRÉDITO FORMALIZADA NA FUNÇÃO SAQUE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA PACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DA MODALIDADE PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

-

Para a formação de uma decisão meritória justa, razoável e equânime, adotou o ordenamento jurídico pátrio os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, resguardando-se às partes a efetiva participação no processo, a fim de que possam trazer ao Juízo as informações e as provas de que dispõem, auxiliando e cooperando com o magistrado para a solução do litígio instaurado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1001.5500

218 - TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Inclusão nos serviços de proteção ao crédito. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior. Juros moratórios. Termo inicial. Valor dos honorários advocatícios.

«1. A prova é na direção de que a concessionária do serviço público de fornecimento de água, ao proceder com o registro cadastral interno da unidade consumidora, anotou, por erro ou falha dos seus prepostos, como contratante pessoa diversa sobre a qual se imputa o débito que originou inscrição junto aos serviços de proteção ao crédito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 700.6061.0843.2100

219 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os seguintes pontos: «incontroverso que o Reclamante preencheu os requisitos das normas internas vigentes à época da contratação ; « Os próprios documentos juntados pela embargada em contestação demonstram a irregularidade do rebaixamento e dos descontos e supressão efetuada"; e «o Regional deixou de emitir tese explicita sobre o disposto nos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; 468 da CLT; 6º, § 1º, da LICC e contrariedade à Súmula 51/TST, I invocados na inicial e em defesa e renovados em embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares. Aduz que recebeu a promoção e posteriormente foi suprimida. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, embora reconhecido o erro operacional acerca da promoção do reclamante, foi condenada a restituir os descontos efetuados relativos aos meses de abril, maio e junho de 2021. Aduz que rapidamente reconheceu o equívoco e logo tomou as providências cabíveis, não dando margem ao reclamante para que ele tivesse a expectativa de que o pagamento fosse legítimo. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias. Incontroversa, também, a boa-fé do autor, ao perceber os valores pagos indevidamente . A controvérsia reside na possibilidade, ou não, de restituição dos valores indevidamente pagos, bem como de supressão da parcela acrescida. A esse respeito, correto o raciocínio da magistrada de piso, no sentido de que «na hipótese de erro material ou operacional, deve-se analisar se o servidor tinha condições de constatar a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública". E, de fato, não há como concluir tivesse o autor condições de constatar o pagamento indevido, por questões orçamentárias da empresa, estando, pois, evidente a sua boa-fé"; «Assim, sendo inequívoca a boa-fé do obreiro, não há falar em restituição dos valores indevidamente pagos, devendo a reclamada responsabilizar seus agentes pela irregularidade constatada. Por outro lado, no entanto, não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade. Nesse contexto, não há como a condenação imposta, quanto à obrigação de restabelecimento da promoção suprimida, bem como de pagamento das diferenças salariais devidas desde a supressão. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor, ficando mantida a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados nos salários relativos aos meses de abril, maio e junho/2021, no importe de R$1.300,65 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2830.3002.1200

220 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistente. Erro médico. Cirurgia de catarata. Inflamação severa. Ausência de cuidados exigíveis do médico. Cegueira unilateral. Laudo pericial. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Arbitramento do dano moral. Exorbitância. Inexistência. Juros de mora. Termo inicial. Responsabilidade contratual. Citação válida das partes. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

«1 - Ação ajuizada em 17/01/07. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 254.2903.1408.6850

221 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, V E IV, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ CLEBER ÀS PENAS DE 15 ANOS DE RECLUSÃO E 2249 DIAS-MULTA, E RENATO ÀS PENAS DE 16 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 2498 DIAS-MULTA ¿ AMBOS EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DOS RÉUS EM FLAGRANTE, NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, NA POSSE DE 26,8KG DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM VINTE E SEIS TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, EMBALAGEM COM O DESENHO DO PERSONAGEM DO HULK ¿ POSSE COMPARTILHADA - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ DE IGUAL MODO, ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - VERSÃO APRESENTADA PELAS DEFESAS ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO PELA DEFESA DE RENATO ¿ INOCORRÊNCIA - PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ CARCTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO ¿ PRESENTE TAMBÉM A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ¿ QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA ELEVADA, JUSTIFICANDO O INCRIMENTO DA PENA EM METADE ¿ MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE RECONHECIDOS PARA O APELANTE RENATO - DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ¿ CONSIDERA-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES PENAIS QUE ULTRAPASSEM O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS, DO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO PREVALECEM PARA FINS DE REINCIDÊNCIA - QUANTUM DE 1/6 ADEQUADO PARA EXASPERAÇÃO ¿ NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.

1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Isto porque os policiais rodoviários federais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus prestaram depoimentos harmônicos e coesos, afirmando que estavam com vários agentes na Dutra, quando receberam o informe de que dois veículos haviam fugido de uma fiscalização. Esclareceram que foram passados os modelos e placas dos automóveis. Narraram que ambos os veículos trafegavam juntos até o momento em que foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal, sendo um veículo utilizado para o transporte da droga (Classic) e outro como ¿batedor¿ (Prisma). Neste sentido, o agente da polícia federal Luiz Carlos narrou que o próprio acusado Cleber indicou onde estava a droga no veículo GM/CLASSIC e afirmou que estava transportando o material entorpecente para o corréu, que estava no outro veículo usado como ¿batedor¿. Ainda narrou que o réu Cleber foi contratado por Renato para realizar o transporte da droga. De igual modo, o policial Lenerson aduziu que, durante a diligência, o réu Cleber confirmou que Renato fazia parte do esquema, mostrando aos agentes as conversas travadas entre ambos pelo WhatsApp. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 617.1967.6586.9354

222 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 2ª Câmara Criminal desta Corte, a qual deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e condenou o ora Requerente como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 06 anos de reclusão, em regime fechado, além de 600 dias-multa. Pleito revisional que busca a absolvição do Requerente, por alegada ilicitude das provas, decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, por meio de decisão que traz o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente tinha em depósito 1.625g de maconha, acondicionada em sete embalagens, para fins de tráfico. Tese de violação de domicílio que não reúne condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a busca domiciliar. Policiais militares que, após o recebimento de delação anônima, se deslocaram até o endereço apontado, onde o Acusado (já conhecido de abordagens anteriores), ao verificar a presença da guarnição policial, empreendeu fuga pela escada da casa, pelo que foi perseguido e visto, pela janela do imóvel, junto com a corré Indyara, escondendo a maconha dentro do forno do fogão. Circunstâncias do fato que conferiram a justa causa necessária para a busca domiciliar que se sucedeu. Arrecadação de expressiva quantidade de entorpecente, além de material para endolação e fracionamento da droga (sacolés vazios e balança de precisão). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência, «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Acórdão vergastado bem enfatizando que, «além da quantidade considerável de drogas apreendidas, o acusado era conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, estando, ainda, a apreensão de material para «endolação e uma balança de precisão a confirmar que as drogas se destinavam ao comércio ilegal". Situações que denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Decisão colegiada que bem avaliou a questão, realçando que «o ora Apelado admitiu a posse das drogas, mas negou as fossem para tráfico, não confessando, portanto, o crime que lhe foi imputado". Espécie na qual se mostra incidente a disciplina da Súmula 630/STJ, segundo a qual «a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Nova valoração sobre a quantificação das penas que, assim, não se apresenta possível. Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Pleito revisional que se julga improcedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7442.3200

223 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Repetição de indébito/compensação. Lançamento por homologação. Juros de mora. Taxa SELIC. Ilegalidade em matéria tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... Assiste razão ao recorrente em pleitear seja afastada a Taxa SELIC, uma vez que, do exame do art. 39, § 4º, da referida Lei à luz dos princípios, normas e regras do Direito Tributário Pátrio, positivados no Código Tributário Nacional, é de concluir-se pela ilegalidade da aplicação da citada Taxa para fins tributários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 907.5799.1708.1497

224 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA «EXTRA PETITA". NULIDADE RECONHECIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO FORMALIZADA NA FUNÇÃO SAQUE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA PACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

-

Ao decidir a lide, o juiz deve se atentar aos limites impostos pela petição inicial e pela contestação, não podendo proferir sentença em objeto diverso do que foi demandado (extra petita). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 621.4330.9394.1145

225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A. INTERPOSIÇÃO REITERADA DE AGRAVO INTERNO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. FLAGRANTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O AIRR foi resolvido por meio de decisão monocrática.Em seguida, a reclamada interpôs agravo interno que não foi conhecido por falta de impugnação específica, com aplicação de multa.Contra o acórdão de agravo interno proferido pela Sexta Turma do TST, a reclamada interpôs o primeiro agravo interno incabível, o qual não foi conhecido.Agora a parte interpõe o segundo agravo interno incabível contra o acórdão da Sexta Turma que não conheceu do primeiro agravo interno incabível.No caso concreto, não se trata apenas de «erro grosseiro no sentido técnico-jurídico da expressão. A litigância de má-fé é inequívoca.O agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra acórdão proferido por órgão colegiado.A parte já foi condenada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2%, quando da interposição do primeiro agravo interno não conhecido sob o fundamento de que não havia impugnado especificamente a decisão monocrática naquela oportunidade.O art. 187 do Código Civil estabelece que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé. O art. 80, VI e VII, do CPC/2015, por sua vez, reza que se considera litigante de má-fé aquele que: « VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório". Por essa razão, aplica-se nova multa à reclamada, agora de 10% sobre o valor da causa corrigido a título de indenização, por litigância de má-fé.Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação assentada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1014.6700

226 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental. Vaga em uti. Dano moral. Inexistencia de ato ilícito. Dano moral não configurado. Prequestionamento. Provimento parcial.

«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação 0312703-3, que negou provimento ao agravo regimental(fls. 129/130). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI , 109, I, 196 e 198, caput e § 1º, da CF/88. - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 42º e seguintes da Lei 8078/90, inciso X do art. 5º da CF e CCB, art. 186. - Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. - É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. - No tocante às alegações levantadas, demonstra-se patente a intenção do embargante de rediscutir a matéria, o que é incabível na espécie recursal escolhida. Os aclaratórios não são meio hábil a conduzir o decisório a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido, salvo se a alteração do julgado for consequência necessária da declaração para suprir omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou erro de fato, o que não vislumbro nos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 656.0264.9340.7006

227 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Ilicitude probatória. Violação de domicílio. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento do concurso formal; b) fixação de regime inicial menos gravoso em relação a Bruno; c) isenção da pena de multa.

1. Preliminar. Ilegalidade da busca domiciliar não configurada. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias da prisão em flagrante dos acusados. Provas produzidas revelam que, após tomarem conhecimento sobre os crimes praticados na Fazenda São João do Pitumbi e na Chácara Rio Pardo durante a madrugada, os policiais iniciaram diligências que apenas cessaram com a localização dos acusados, no interior de um estabelecimento comercial cuja porta se encontrava parcialmente aberta, poucas horas depois dos fatos. Acusados que foram visualizados próximos a veículo sobre o qual recaíam suspeitas da utilização na prática de outro crime de furto, manipulando fios de cobre e negociando a sua venda. Circunstâncias que permitiam concluir que o estabelecimento comercial se encontrava aberto ao público, permitindo o ingresso dos policiais no local independentemente de autorização judicial. Precedentes do STJ. Nulidade probatória não configurada. 2. Mérito. 2.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Proprietário da Fazenda São João do Pitumbi que confirmou a subtração, mediante escalada, de um transformador da CPFL e dos fios de cobre que o conectavam à fazenda. Acusados que, para tanto, arrombaram o pequeno imóvel que abrigava a caixa de energia. Confirmação do arrombamento da sede da fazenda, bem como a subtração de um facão e uma corda que ali estavam. Proprietário da Chácara Rio Pardo que também confirmou a subtração de um transformador pertencente à CPFL mediante escalada, bem como o arrombamento de seu imóvel, de onde foram subtraídos diversas ferramentas e objetos. Depoimentos dos policiais militares coesos e livres de contradição, dando conta de que iniciaram diligências com vistas à localização dos responsáveis pelas subtrações tão logo foram informados sobre os fatos. Durante as buscas, receberam denúncia anônima de que os produtos do crime seriam vendidos a um ferro velho. Policiais que se deslocaram até o local indicado, uma oficina, e ali visualizaram os acusados em um veículo sobre o qual recaíam suspeitas da utilização em outro furto. Presenciaram, ademais, os acusados manipulando e negociando fios de cobre. No interior do veículo, encontraram todos os bens subtraídos horas antes. Réus confessos. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes configurada. Acusados que admitiram a prática do delito juntos. Qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo comprovadas pela prova técnica. 2.3. Repouso noturno afastado. Inaplicabilidade da majorante quando se tratar de furto qualificado. Nova orientação jurisprudencial fixada em sede de Recursos Especiais repetitivos pelo STJ. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Anderson. Pena base fixada no mínimo legal. Qualificadora do rompimento de obstáculo valorada como agravante. Impossibilidade. Qualificadora que não encontra correspondência com as hipóteses previstas no CP, art. 61. Concurso formal e continuidade delitiva comprovados. Manutenção da fração de aumento aplicada em sentença sob pena de reformatio in pejus. Regime inicial aberto mantido. Correta substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade de isenção da pena de multa. 3.2. Da pena aplicada ao réu Bruno. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Qualificadora do concurso de agentes valorada como agravante. Impossibilidade. Qualificadora que não encontra correspondência com as hipóteses previstas no CP, art. 61. Qualificadora da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea. Concurso formal e continuidade delitiva comprovados. Manutenção da fração de aumento aplicada em sentença sob pena de reformatio in pejus. Alteração do regime fixado na r. sentença. Possibilidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Reincidência que afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a concessão do sursis. Impossibilidade da isenção da pena de multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 865.6724.5706.6064

228 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 218.2227.0782.5019

229 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA PACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DA MODALIDADE PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO IRDR-TEMA 73. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Para que um recurso possa ser conhecido e apreciado pela Instância Revisora, é imprescindível a presença de seus pressupostos intrínsecos e extrínseco de admissibilidade, encontrando-se, dentre os primeiros, a dialeticidade e a vedação à inovação. Não há que se falar em inépcia do recurso se do apelo se extrai impugnação específica das razões de decidir postas na sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 573.7630.9946.4749

230 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Nulidade das buscas pessoal e domiciliar. Pleito absolutório com fundamento na inexistência de prova do fato. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio. Dosimetria penal. Afastamento do aumento operado na primeira fase ou, subsidiariamente, que o aumento se limite a 1/8.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Ilicitude probatória. 2.1 A intimidade e a inviolabilidade domiciliar mereceram por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais, contudo, não registram contornos absolutos, tendo o próprio legislador indicado as hipóteses de exceção. 2.2. A busca pessoa implica restrição à garantia constitucional da intimidade (art. 5º, X, CF/88), podendo recair sobre o investigado, acusado, vítima ou terceiro, abarcando suas vestes ou outros objetos ou coisas que estejam em contato com seu corpo. De forma excepcional, poderá ser realizada, independentemente de ordem judicial, no caso de prisão; quando houver «fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou no curso de medida de busca domiciliar (CPP, art. 244). Na hipótese da busca domiciliar, o quadro de justa causa é dado pela convergência de suspeitas de ocorrência de flagrante delito no interior da casa. 2.3 Afastamento da ilicitude probatória. Diligência que foi precedida de denúncia anônima que apontava a prática de tráfico de drogas no interior de um apartamento. Policiais que se dirigiam até o local onde realizaram breve campana. Requerente que foi avistado defronte ao imóvel, alvo da denúncia, em poder de uma sacola plástica. Justa causa para a busca pessoal. Medida que levou ao encontro de 20 porções de cocaína e 20 porções de maconha no interior da sacola. Situação de flagrante que autorizava o ingresso no imóvel, independentemente de ordem judicial ou mesmo de expressa autorização do morador. Ilicitude não evidenciada. Legalidade dos meios de obtenção de prova reafirmada. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que foram amplamente demonstradas pelos depoimentos dos policiais civis, laudos de constatação de substância entorpecente (provisório e definitivo), em consonância com as demais provas dos autos. Requerente que foi encontrado em poder de porções de maconha e cocaína, assim que saiu de seu imóvel. Incursão policial que levou ao encontro de 828 (oitocentos e vinte e oito) porções de maconha, com peso líquido total de 3086,65g e 834 (oitocentos e trinta e quatro) porções de cocaína com peso líquido total de 624,45g. 4. Desclassificação. Impossibilidade. Quantidade, natureza, forma de acondicionamento, bem como as circunstâncias que cercaram o flagrante tornam inequívoca a destinação comercial. 5. Redução da reprimenda operada na primeira fase. Inviabilidade. Fundamentos devidamente expostos pela autoridade judiciária que não se mostram ilegais. Correto reconhecimento da agravante da reincidência e consequente aumento de 1/6. Impossibilidade de concessão do redutor em razão da reincidência. Acertada a fixação de regime fechado para início do desconto da reprimenda. 6. Revisão criminal conhecida e indeferida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7248.8600

231 - TJMG. Prostituição. Casa. Manutenção. Hipocrisia social. Polícia. Tolerância. Lei. Desconhecimento inescusável. Responsabilidade penal. Exclusão. Impossibilidade. CP, art. 229.

«A hipocrisia social e a tolerância da Polícia quanto à manutenção de casas de prostituição não elidem as disposições legais nem excluem a responsabilidade penal do agente, sendo inescusável o desconhecimento da lei. A ilicitude da manutenção de lupanares é de conhecimento geral, não existindo, portanto, a inevitabilidade que isenta de pena, em face do erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7503.3200

232 - STJ. Sentença. Princípios processuais da adstrição e da congruência (ou da correlação). Inobservância. Sentença em desacordo com o pedido. Transmutação da causa de pedir pelos órgãos judicantes. Impossibilidade. Julgamento «extra petita. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... No entanto, o CPC/1973, art. 128 impõe ao juiz decidir a lide «nos limites em que foi proposta, enquanto que o art. 460 também do CPC/1973 veda ao juiz a prolação de decisão acima («ultra petita), fora («extra petita) ou abaixo do pedido (citra ou infra petita) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 456.1423.5095.5538

233 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 931.0019.5003.9049

234 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PACTUAÇÃO INVÁLIDA - TESES FIRMADAS EM IRDR - TEMA 73 - NULIDADE DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL - AGRAVAMENTO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.

-

Se o Recurso ataca, adequadamente, o pronunciamento jurisdicional, não há que se falar em ofensa ao conteúdo do CPC, art. 1.010. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 467.0545.6550.3992

235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE INTERESTADUAL NO NÚCLEO «TRANSPORTAR E O DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - NÚCLEO «TRANSPORTAR"

- MATERIALIDADE QUE RESTA POSITIVADA ATRAVÉS DO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 22), PELO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE/PSICOTRÓPICO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 27/28 E 44) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINAS DIGITALIZADAS 48/50) - POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS QUE ABORDARAM O APELANTE, POIS ÀQUELES TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O VEÍCULO, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA E AO SINALIZAREM, O CONDUTOR DESOBEDECEU, INICIALMENTE, A ORDEM DE PARADA DA POLÍCIA, CONFIGURANDO FUNDADAS SUSPEITAS A ABORDAGEM, POSSUINDO OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS A FUNÇÃO DE ASSEGURAR A SEGURANÇA VIÁRIA E TENDO O APELANTE APRESENTADO VERSÃO CONTRADITÓRIA SOBRE O MOTIVO DA VIAGEM AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS QUE, PELA EXPERIÊNCIA QUE POSSUEM, SUSPEITARAM DE QUE HAVIA ALGO DE ILÍCITO NO VEÍCULO E EM VARREDURA NESTE, ARRECADARAM FARTA QUANTIDADE DE DROGA NO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO CARRO; SENDO VERIFICADO AINDA QUE O APELANTE NÃO ERA HABILITADO, APÓS CONSULTA AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN - APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 146 - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL, EM JUÍZO QUE FORAM FIRMES E UNÍSSONAS, SEM QUALQUER PONTO DIVERGENTE, RESTANDO ESCLARECIDA A EFETIVA ATUAÇÃO DO ORA RECORRENTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, RELACIONADA À CONDUTA DE TRANSPORTAR, ENTRE DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, MATERIAL ENTORPECENTE, EM PESAGEM DE 18.300KG (DEZOITO QUILOS E TREZENTOS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ENDEREÇADO AO COMÉRCIO ILÍCITO - CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM, PRISÃO E APREENSÃO DO ENTORPECENTE, SOMADOS À SUA QUANTIDADE, E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, CONDUZEM À CERTEZA, QUANTO À FINALIDADE MERCANTIL; SENDO INEQUÍVOCO, O FATO PENAL E SEU AUTOR, NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS INCLUSIVE COM A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - TESE DE ERRO DE TIPO SUSTENTADA PELA DEFESA AO ARGUMENTO DE QUE O APELANTE DESCONHECIA QUE A DROGA ESTAVA NO VEÍCULO AFASTADA, POIS NÃO FOI TRAZIDA EM JUÍZO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO (PD 29, FLS. 21/22) OU SUA GENITORA, A CONFIRMAR A VERSÃO INFORMAL APRESENTADA AOS AGENTES RODOVIÁRIOS FEDERAIS, DE QUE TINHA IDO VISITÁ-LA, A FIM DE SE EXIMIR DA CONDUTA QUE LHE É ATRIBUÍDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, A MANTER O JUÍZO DE CENSURA, NO CRIME DE TRÁFICO, FACE À PROVA ORAL, QUE É COESA E HARMÔNICA, AO INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA, NO ENTANTO, QUANTO AO FATO PENAL PREVISTO NO CTB, art. 309, DIANTE DA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO EMITIDO PELO DETRAN/RJ INFORMANDO QUE O APELANTE NÃO POSSUÍA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, É AFASTADO O JUÍZO DE CENSURA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PASSO A DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE, SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI AUMENTADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA ENVOLVENDO A QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES QUE FORAM APREENDIDOS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA QUE SE MANTÉM, EIS QUE A PESAGEM DAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS SE MOSTRA EXCESSIVA, ENTRETANTO, NÃO HOUVE APONTAMENTO DA FRAÇÃO UTILIZADA, PORÉM CONSIDERANDO QUE, EM 1º GRAU, A PENA- BASE FOI FIXADA EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA, ESTA É ALTERADA PARA 1/2, PERFAZENDO 7 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 750 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA EM 7 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 750 DIAS- MULTA. - NA 3ª FASE, PELA MAJORANTE RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA INTERESTADUAL, A FRAÇÃO DE 1/6, COMO EM 1º GRAU, PERFAZENDO 8 ANOS, 9 MESES DE RECLUSÃO E 875 DIAS-MULTA. EM SEQUÊNCIA, É MANTIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, ENTRETANTO EM 1º GRAU O FOI NA FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), POIS O APELANTE É PRIMÁRIO, CONSIDERANDO OS BONS ANTECEDENTES, E INEXISTINDO NOTÍCIA NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ENTRETANTO, O FATOR PREPONDERANTE FOI A PESAGEM, O QUE JÁ FOI SOPESADO NA 1ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, POR CONSEGUINTE A FRAÇÃO REDUTORA SEM OUTRA CAUSA NEGATIVA A CONSIDERAR É A DE 2/3, TOTALIZANDO 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, 291 DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE E SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR DUAS DE DIREITO A CARGO DO JUIZ DA VEP. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO EM PARTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE TRÁFICO, PORÉM COM PENA REDIMENSIONADA PARA 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, 291 DIAS-MULTA. E COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO A CARGO DO JUIZ DA VEP. E REGIME PRISIONAL ALTERADO AO ABERTO; ABSOLVENDO-O DO CRIME DO CP, art. 309, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 117.0301.0000.1100

236 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«1. Na hipótese específica dos autos, a partir do panorama fático traçado pelo TJ/RJ, constata-se que, no momento da assinatura de acordo para indenização da recorrente em virtude de atropelamento por ônibus de propriedade da recorrida, formalizado por instrumento público, aquela: (i) estava internada num hospital, mas dispunha de pleno discernimento sobre os atos da sua vida civil; (ii) estava representada por um advogado, tendo negociado previamente os valores envolvidos no negócio, levando em conta o risco de improcedência de eventual ação contra a recorrida, ante à possível caracterização de culpa exclusiva da vítima; (iii) ouviu a leitura dos termos do acordo, realizada por funcionário do cartório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.0701.0000.1200

237 - TJRJ. Pena. Fixação da pena. Crime de roubo simples. Pedido de compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante genérica da reincidência. Nova interpretação ao CP, art. 67 pelo STJ no EDREsp. 1.154.752/RS. Inexistência de preponderância entre as duas causas. Abrandamento regime de cumprimento de pena. Inadmissibilidade. Regime fechado necessário para reprovação e prevenção do crime, uma vez que se trata de réu reincidente, somado o fato de que fora preso em flagrante quando estava cumprindo pena em regime prisional semiaberto, mostrando que a medida anterior não foi suficiente para a sua ressocialização. Gratuidade de justiça. Impossibilidade. Matéria a ser tratada no âmbito da execução penal, ex vi da Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial do apelo. CP, art. 33, § 2º, «b e CP, art. 155.

«1 – O pedido principal deste recurso diz respeito à compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O tema merece dissertação uma vez que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752 – RS, deu nova interpretação sobre o tema, a teor do que dispõe o CP, art. 67. Participaram do julgamento o Relator Ministro Sebastião Reis Junior, os Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Og Fernandes e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção (em voto desempate) e foram vencidos os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi. Firmou-se o entendimento no sentido da «inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do CP, art. 67, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0060.6393.6944

238 - STJ. Pronúncia. Homicídio simples. Decisão de pronúncia. In dubio pro societate. Não aplicação. Standard probatório. Elevada probabilidade. Não atingimento. Ausência de indícios suficientes de autoria ou participação. Despronúncia. Evitar erro judiciário. CF/88, art. 5º, LXXV. Recurso especial provido. CPP, art. 413, caput e § 1º. CP, art. 121.

Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 777.0153.1827.7617

239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.

Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes (contrato 14135175), determinar o recálculo do contrato, na forma de empréstimo consignado e com o abatimento do valor total descontado em folha da autora; bem como condenar o banco réu à repetição de indébito, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do contracheque da consumidora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenado, ainda a parte ré, ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2. Insurgência da instituição financeira. 3. Prejudiciais de mérito. Rechaçadas, de plano, assim como bem lançado na sentença recorrida, as arguições de prescrição e decadência, uma vez que se trata de prestações de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, cujos descontos permanecem sendo efetuados no contracheque da apelada. 4. Do mérito. O objeto da lide é a modificação e o cancelamento de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelada uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelada jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelada pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 5. Repetição do indébito, que deveria se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, mas deverá se manter na forma simples, por falta de recurso da parte contrária. 6 . Dívida da apelada que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 7. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 8. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada-autora, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 9. Reforma parcial do decisum, que se impõe, apenas para determinar que a apelada pague ao apelante a quantia efetivamente utilizada na modalidade cartão de crédito (compras), observada a taxa de juros nominal fixada no contrato. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 471.2067.0593.6921

240 - TJSP. Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória - Apelo Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de aplicação da pena-base no mínimo legal, incidência do benefício do CP, art. 171, § 1º, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diminuição da pena, nos termos do art. 21, também do Codex, afastamento da continuidade delitiva, fixação do regime inicial aberto e revogação da indenização fixada em favor da empresa-vítima

Materialidade e autoria comprovadas - Réu que assumiu parcialmente a prática delitiva em ambas as fases da persecução penal, alegando, contudo, desconhecimento quanto à ilicitude de seus atos - Acusado que se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar inúmeras compras de alimentos via serviço de entregas por aplicativo - empresa-vítima que constatou os inúmeros atos de fraude e comunicou os fatos à Polícia Civil - Policiais Civis que, de posse da informação de entrega a indivíduo suspeito, flagrou o acusado Felipe enquanto recebia uma entrega endereçada a indivíduo de nome Arnaldo - Policial Civil ouvido em Juízo que confirma a narrativa acusatória - réu que causou prejuízo superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) - dolo inconteste em obter vantagem ilícita mediante fraude - Delito evidenciado pelo conjunto probatório. Tese de erro de proibição que não encontra respaldo nos autos - acusado que assumidamente se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar as compras - versão de que o acusado acreditava se tratar de uma promoção de venda de alimentos pela metade do preço que não foi comprovada pela digna Defesa - alegação que se mostra inverossímil perante as provas dos autos. Dosimetria - Pena-base que deve ser mantida acima do mínimo legal, diante das consequências dos crimes (prejuízo elevado à empresa-vítima). Descabida a tese de estelionato privilegiado - acusado que não é primário - prejuízo que não pode ser considerado ínfimo. Na segunda fase, incabível a atenuante da confissão espontânea - réu que assumiu apenas em parte os fatos, alegando desconhecimento sobre a ilicitude de seus atos, sem respaldo no conjunto probatório - reincidência bem reconhecida na r. sentença, com consequente elevação da reprimenda. Na terceira fase, sem causas especiais de aumento ou de diminuição da pena - continuidade delitiva que deve ser mantida - inúmeros atos fraudulentos que geraram prejuízo à empresa-vítima - fração de aumento adequada e que deve ser mantida. Regime prisional semiaberto que deve ser mantido - réu reincidente - circunstância judicial desfavorável que também se faz presente no caso concreto - art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Indenização mínima que deve ser mantida - pedido que foi submetido ao crivo do contraditório - quantia que encontra lastro nos relatos da empresa-vítima e em planilha juntada aos autos - consectário legal do CPP, art. 387, IV. Recurso Defensivo desprovido. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome de Felipe, observado o regime inicial semiaberto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 117.0301.0000.1000

241 - STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial e conversão em divórcio. Transação não homologada. Denúncia de uma das partes. Arrependimento. Nulidade decretada. Vício no consentimento. Ausência de vício de vontade ou de defeito insanável. Homologação da transação. Extinção do processo com julgamento do mérito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 849, «caput. Lei 6.015/1973. CCB/2002, art. 1.571. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 475-N, V.

«Da declaração de nulidade de transação não homologada (violação aos arts. 1.029 do CPC/1973; 134, 145, 1.030 do CC/16; e dissídio jurisprudencial) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 472.9631.1969.2401

242 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 590.5015.8029.1955

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERTÃO DO TAQUARI, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, SEJA ANTE A SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AO DIREITO DE SILÊNCIO, QUER POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SUSTENTANDO QUE ¿FICOU DEMONSTRADO QUE O RÉU POSSUÍA DA ARMA APENAS PARA PROTEGER A SUA SEGURANÇA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU RESIDE EM LOCAL ERMO LOCALIZADO NESTA COMARCA¿ OU, AINDA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA PARA PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA PELA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ, À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), COMO TAMBÉM, DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E LUIZ CARLOS, TENHAM HISTORIADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO QUE INCLUÍA DETALHES, COMO A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA RESIDÊNCIA, ONDE O MORADOR SUPOSTAMENTE POSSUÍA UM ARTEFATO VULNERANTE, CERTO É QUE, AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INDICADO E OBTEREM A AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAREM O IMÓVEL, SEQUER INFORMARAM PREVIAMENTE O IMPLICADO SOBRE O MOTIVO DA PRESENÇA POLICIAL E, PRINCIPALMENTE, ACERCA DO OBJETIVO DA BUSCA, LOGRANDO ARRECADAR UMA ARMA DE FOGO NA FRUTEIRA DA COZINHA, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, AO ESCLARECER QUE O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA SOMENTE LHE FOI REVELADO APÓS A APREENSÃO DO ARMAMENTO, JÁ QUE QUANDO DA CHEGADA DOS BRIGADIANOS AO LOCAL, ESTES APENAS SE LIMITARAM A INDAGAR SE O INTERROGANDO ERA O RESIDENTE, E AO OBTEREM UMA RESPOSTA AFIRMATIVA, SOLICITARAM A PERMISSÃO PARA ALI INGRESSAREM, O QUE FOI CONCEDIDA SEM OBJEÇÕES, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE 01 (UM) REVÓLVER, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .32, OSTENTANDO NUMERAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDA, A GERAR DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUANTO, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, EM SOLUÇÃO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A PLAUSIBILIDADE DA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE INTERPRETOU A INDAGAÇÃO DO AGENTE SOBRE O VALOR DO ARTEFATO BÉLICO COMO UMA TENTATIVA DISSIMULADA DE SUBORNO, CORROBORANDO SUA DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO ÀS INTENÇÕES DO BRIGADIANO, RAZÃO PELA QUAL QUESTIONOU «TEM JOGO? ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 616.1908.5980.8677

244 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 617.8180.0629.4026

245 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIALETICIDADE RECURSAL - OFENSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EVIDENCIADA - CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES E EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS - DEVER INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.8921.7002.0500

246 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Trancamento da ação penal. Crédito com inexigibilidade suspensa por força de tutela antecipada. Reflexo na prescrição da pretensão punitiva. Fluência do prazo. Inocorrência. Prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Súmula 438/STJ. Absolvição sumária, erro de proibição invencível e causa supralegal excludente de culpabilidade. Revolvimento da matéria fático-probatória. Recurso desprovido.

«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.5424.0002.3000

247 - STJ. Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.

«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.8622.9675.1557

248 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AOS ACUSADOS OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E LEI 11.343/06, art. 35. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 RECONHECIDO AOS ACUSADOS ÉRICK E ALCINO, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO ISRAEL ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA RELATIVA AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, PARA AQUELE DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EM SUA MODALIDADE TENTADA E, SUCESSIVAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA COCULPABILIDADE DO ESTADO, PELA INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS BRUNO, ERICK E ALCINO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DO AVISO DE MIRANDA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ALCINO POR AUSÊNCIA DE PROVA E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DE BRUNO E ERICK POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E A ABSOLVIÇÃO DE ALCINO POR ERRO DE PROIBIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO ACUSADO BRUNO AO MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DE BRUNO PARA 1/6 (UM SEXTO), O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM RELAÇÃO AO ACUSADO ALCINO, COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 21, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA OS ACUSADOS ALCINO E ERICK.

1.

Preliminar de inépcia da denúncia que se rejeita. Peça exordial que descreve, embora de forma sucinta, suficientemente a exposição dos fatos imputados aos recorrentes, individualizando satisfatoriamente suas condutas, com a indicação dos elementos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 982.5448.1471.9119

249 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O CARTÃO CONSIGNADO E O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação movida por consumidora contra instituição financeira. Alega a autora que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) sem ter sido devidamente informada das diferenças entre as modalidades. A autora pleiteou a rescisão do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 827.5998.3492.0474

250 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O CARTÃO CONSIGNADO E O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação movida por consumidor contra instituição financeira. Alega o autor que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) sem ter sido devidamente informada das diferenças entre as modalidades. O autor pleiteou a rescisão do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa