Jurisprudência sobre
erro sobre a ilicitudo do fato
+ de 693 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
651 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVEROS. PLEITOS DEFENSIVOS DIRECIONADOS À REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. PLEITO ACUSATÓRIO DIRECIONADO À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais rodoviários federais receberam determinação da Central para realizarem a abordagem de um veículo suspeito - Fiat Strada, cor cinza, placa SYE1A23 -, o que foi atendido. Durante a abordagem, o acusado se identificou e quando indagado se transportava algum material ilícito, respondeu que estava transportando drogas ocultas nas laterais da caçamba, e ao abrirem os locais indicados, os policiais encontraram 99 Kg de pasta base de cocaína, acondicionados em 97 tabletes envoltos em filme plástico. O acusado também informou que alugou o veículo em São Paulo, especificamente para esse transporte, pela qual receberia a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo pegado o veículo na locadora Movida e entregue a outro elemento que fez a preparação do veículo, com o fito de impossibilitar/dificultar o encontro dos materiais entorpecentes, e o seu carregamento, que seriam entregues no Morro do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro. Em sede de interrogatório Judicial, o acusado confessou a conduta delitiva, confirmando as informações prestadas aos policiais que realizaram a prisão em flagrante. 2) Materialidade e autoria incontroversos nos autos. 3) Dosimetria. 3.1) Pena-base. No tocante à dosimetria, algumas considerações merecem ser feitas. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. 3.1.1) Outrossim, cumpre obtemperar que, em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. 3.1.2) Na espécie, a quantidade de droga apreendida (99,0 Kg de cocaína, em forma de pasta base, acondicionados em 97 tabletes envoltos individualmente em filme plástico) se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base, nos moldes consignados pela sentenciante (1/3), o que inviabiliza o acolhimento do pleito ministerial direcionada à sua majoração. Precedentes. 3.2) Na segunda fase, a sentenciante reconheceu a circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena na razão de 1/6. 3.2) Na terceira fase, em razão da causa de aumento de pena relativa ao tráfico interestadual, a pena foi majorada com a aplicação da fração de 1/2 o que também não desafia ajustes, considerando os padrões hodiernamente adotados pela Jurisprudência do STJ: percurso de cerca de 400 km entre dois Estados da Federação. Precedente. 3.4) Minorante. Inviável a aplicação da causa de diminuição estabelecida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta não apenas a apreensão da grande quantidade e nocividade do material entorpecente apreendido ¿ 99 Kg de pasta base de cocaína -, de elevado valor de mercado, que segundo a acusação gira em torno de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quilo, totalizando a carga apreendida em cerca de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), mas também o modus operandi da ação delitiva adotada pelo acusado, que valendo-se da condição de transportador, alugou um veículo especialmente para a realização do transporte da droga, entregando-o a um terceiro elemento que preparou o veículo ocultando as drogas nas laterais da caçamba, com o fito de impossibilitar/dificultar serem elas encontradas em eventual ação policial, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivesse envolvido em atividades criminosas, Precedentes. 4) No entanto, observa-se a existência de erro material na dosimetria, que deve ser aqui corrigido, considerando a irresignação da acusação em relação à dosimetria. 4.1) Esclarecida essa premissa, em adotando-se os mesmos padrões aplicados pela sentenciante para majorar a pena-base (1/3), tem-se por redimensioná-la para 06 (seis) anos e 08 meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa. 4.2) Na segunda fase, em razão da presença circunstância atenuante da confissão espontânea ¿ reconhecida pela sentenciante -, tem-se por reduzir a pena mantendo-se a aplicação da fração de 1/6, redimensionando-a para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, reconhecida a presença da causa de aumento de pena relativa ao tráfico interestadual, majora-se a pena na razão de ¼, acomodando-se a pena final em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 832 (oitocentos e trinta e dois) dias-multa. 5) Nesse cenário, o regime prisional permanece sendo o fechado, considerando a pena final fixada em patamar superior a 04 anos e inferior a 8 anos de reclusão, e a valoração de circunstâncias judiciais negativas, que ensejaram o afastamento da pena-base de seu mínimo legal, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo e provimento parcial do ministerial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
652 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ação penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais civis sem autorização judicial. Denúncia anônima de transporte e comercialização de artefatos bélicos no local dos fatos. Alegação de consentimento viciado do morador para entrada na residência. Ausência de provas. Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
653 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Indicada violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Lei 8.429/92, art. 9º. Enriquecimento ilícito. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Para o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional não é suficiente a mera rejeição dos declaratórios opostos, de forma que é imprescindível a demonstração individualizada do vício, bem como sua relevância ao resultado do julgado. Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
654 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Critérios de revisão judicial. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Segurança denegada. Histórico da demanda.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança apresentado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que aplicou a pena de demissão ao impetrante pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos Lei 8.112/1990, art. 117, IX («Ao servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e Lei 8.112/1990, art. 132, IV («improbidade administrativa), consubstanciado pela Portaria 2.766/2012. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
655 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com a restituição de valores (em dobro) e a reparação de danos morais. Contrato de empréstimo consignado. Alegação de fraude na contratação. R. sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
656 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
657 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
658 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da embargante, declarando a inexistência de débito referente ao contrato 430002575 e determinando o cancelamento da negativação do nome da autora, sem, contudo, reconhecer o direito à indenização por danos morais. A embargante sustenta omissão e contrariedade, afirmando que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito configuraria ato ilícito gerador de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
659 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público. Agravo interno. Reexame. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Concessionária Auto Raposo Tavares S. A. objetivando indenização por danos materiais, morais e estéticos, assim como o ressarcimento de despesas médicas, pretéritas e futuras, bem como de pensionamento vitalício, em parcela única, em decorrência de acidente que impossibilita o autor de exercer suas atividades habituais. Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a exclusão da pretensão de ressarcimento de despesas médicas futuras e danos estéticos, e julgada procedente a lide secundária, condenando a seguradora ao pagamento, nos limites da apólice de seguro, à indenização a cargo do segurado, a concessionária (fls. 763-792). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em grau recursal, reformando a decisão monocrática, deu provimento ao recurso de apelação da concessionaria ré e julgou prejudicada a apelação autoral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
660 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITAR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO DIGITALMENTE. BIOMETRIA FACIAL. NEGÓCIO JURÍDICO VALIDADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor alegou inexistência de contratação de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, pleiteando a declaração de inexistência do negócio jurídico, repetição de indébito e compensação por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
661 - TJSP. APELAÇÕES
e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - Pretensão à anulação do AIIM 4.117.985-7 - Sentença de procedência em parte, para, mantendo a validade do AIIM 4.117.985-7, limitar a multa punitiva em sua decorrência a 30% (trinta por cento) do valor do tributo apurado e limitar os juros moratórios à Taxa SELIC - Pleito de anulação ou reforma da sentença, pela apelante NOVELIS, para que a ação seja julgada procedente; e pleito de reformada da sentença, pela apelante FPESP, para que seja mantida a incidência de juros moratórios sobre a base de cálculo da multa, bem como para que seja afastada a sucumbência recíproca - Não cabimento das apelações e cabimento em parte da remessa necessária - PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, alegada pela apelante NOVELIS - Afastamento - Laudo bem fundamentado tecnicamente, limitando-se a fornecer ao Juiz os elementos técnicos controvertidos necessários ao deslinde da causa - MÉRITO - CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - Licitude do creditamento de ICMS decorrente de nota fiscal posteriormente declarada inidônea que depende de boa-fé do contribuinte e de demonstração da veracidade da operação mercantil - Inteligência da Súm. 509, de 31/03/2.014, do STJ - Investigação do Fisco Paulista que não encontrou registros de passagens dos veículos indicados nas Notas Fiscais autuadas - Apelante NOVELIS que não foi capaz de comprovar a efetiva realização das operações mercantis autuadas pelos pedágios localizados no trajeto entre os estabelecimentos da apelante NOVELIS e sua fornecedora - Alegação de que houve «mero erro formal nas referidas Notas Fiscais que não é convincente, faltando apresentações de indícios concretos da realização das operações mercantis - Provas constantes dos autos que indicam que a Apelante NOVELIS simulou a saída de mercadoria de outro Estado da Federação com o objetivo de se creditar indevidamente de ICMS - DECADÊNCIA - ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação iniciando-se o prazo decadencial com a ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º, do CTN - Exceção para os casos de dolo, fraude ou simulação, com aplicação do disposto no CTN, art. 173, I, sendo que o termo inicial do prazo quinquenal de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - Prazo decadencial iniciado em 01/01/2.014, de modo que a decadência tributária restaria configurada a partir de 01/01/2.019 - Lançamento do tributo que ocorreu em 27/11/2.018, antes de configurada a decadência - MULTA PUNITIVA - Previsão legal de incidência dos juros de mora sobre a base de cálculo da multa punitiva que não afasta o entendimento de que esta deve corresponder a 30% do valor do tributo devido - Adequação ao princípio da vedação ao confisco - Precedentes do STF - JUROS DE MORA - A taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode ser superior à Taxa SELIC, consoante entendimento fixado no TEMA 1.062, de 30/08/2.019, do STF - A Lei Est. 16.497, de 18/07/2.017, ao dar nova redação ao disposto no art. 96, I, §1º, item 2, da Lei Est. 6.374, de 01/03/1.989, também fixou taxa de juros que, a depender do mês, pode superar o patamar da Taxa SELIC, quando esta for inferior a 1% naquele específico mês fracionário - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Limitação da multa punitiva a 30% do valor do tributo apurado e dos juros moratórios à Taxa SELIC, que importa em redução do valor apontado no AIIM de 70,38%, redução esta que consiste em sucumbência da apelante FPESP na demanda, cabendo a ela arcar com os ônus correspondentes - REMESSA NECESSÁRIA - Proveito econômico de ambas as partes que foi superior a 200 salários-mínimos, motivo pelo qual, nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC, naquilo que excedeu a faixa inicial, não poderia o Juízo «a quo ter fixado honorários acima do limite de 10% (dez por cento) - Sentença reformada em parte - APELAÇÕES não providas e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, apenas para consignar que, naquilo que o proveito econômico obtido por cada uma das partes exceder a 200 (duzentos) salários-mínimos, os honorários advocatícios de sucumbência ficarão limitados a 10% (dez por cento) - Sem majoração da verba honorária, posto que já fixada no teto legal... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
662 - STJ. Processual civil. Exploração irregular de minério. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 6/STJ. Responsabilidade civil. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de reparação de danos em decorrência de contrato de exploração de área para mineração. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, mas mantendo a condenação dos réus de forma solidária e declarando a prescrição em relação ao ente municipal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
663 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO RELATOR - INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INÉRCIA DA PARTE - AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO - PRELIMINAR DE OFICIO - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA MESMA PEÇA DAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO -JUROS DE MORA.
Nos termos dos arts. 8º da Lei 1.060/1950 e 99, §§ 2º e 7º, do CPC, é possível a revogação da gratuidade da justiça quando constatada a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária. O relator, em sua função de conduzir o processo, pode revisar a concessão do benefício independentemente da decisão de primeiro grau, não se limitando ao papel de mero espectador. A inércia da parte em apresentar documentos hábeis, mesmo após reiteradas intimações, justifica a revogação do benefício, não configurando irregularidade procedimental. Precedentes do STJ confirmam a possibilidade de o magistrado determinar, de ofício, a comprovação da hipossuficiência. V.v. A justiça gratuita tem como premissa única a hipossuficiência financeira, não podendo ser revogada na sentença se não há, nos autos, demonstração da ausência de pobreza legal ou de alteração da condição financeira da parte beneficiada. O recurso adesivo submete-se às mesmas regras do recurso quanto aos requisitos de admissibilidade, devendo a parte aderir ao recurso principal por petição autônoma, e não na mesma peça das contrarrazões. Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou na inscrição do nome do suposto devedor em cadastros de restrição ao crédito, nos termos do art. 373, inc iso II, do CPC. Não apresentada a prova regular da contratação, deve ser declarado inexistente o débito, e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor nos cadastros negativos por suposta dívida não adimplida. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em se tratando de relação extracontratual, os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fluem a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
664 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
665 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 150, 2 VEZES N/F 71, 330, 147, 146, 2 VEZES N/F 70, E 157, PARÁGRAFO 2º, VII, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar JOHN LENNON DE CASTRO FARIA pela prática dos crimes previstos nos arts. 150 (2 vezes) na forma do art. 71, 330, 147, 146 (2 vezes), na forma do art. 70, e 157, parágrafo 2º, VII, do CP, da seguinte forma (index 103275852 dos autos originários): *art. 150 (2 vezes) na forma do CP, art. 71 - 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção; *CP, art. 330 - 17 (dezessete) dias de detenção e 12 (doze) dias-multa; *CP, art. 147 - 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; *art. 146, 2 vezes, n/f 70 do CP - 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção; e *art. 157, parágrafo 2º, VII, do CP - 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Todos na forma do CP, art. 69. Foi estabelecido o Regime Fechado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
666 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTEO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional consignou: « Alega a primeira reclamada que juntou o PPRA, porém, por problemas de cunho operacional o documento teria sido afastado pela origem, que não lhe concedeu prazo para regularização, o que teria cerceado seu direito de defesa. Assim, pretende seja declarada a nulidade do julgado e o encaminhamento do processado à origem para que lhe seja permitido regularizar o documento. Porém, ao contrário do afirmado, não foi constatado qualquer problema operacional com o PPRA juntado, apenas se concluiu que ele nada esclareceu acerca dos potenciais riscos ambientais no setor administrativo, onde a autora labutava. Ainda que assim não fosse, a origem já havia concedido prazo extra para a juntada, uma vez que o documento deveria ter sido apresentado com a contestação. Portanto, se a primeira reclamada teve duas oportunidades para fazê-lo e não cuidou de juntar a contento, ocorreu a preclusão, razão pela qual não há se falar em nova concessão de prazo «. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) houve patente violação ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista a ausência de intimação para que a agravante sanasse o vício apontado pelo perito, b) fora afrontado o art. 794 CLT, em decorrência de erro no documento digital (PPRA), erro esse apontado pelo perito e c) o Juízo de 1º grau não intimou a recorrente para se manifestar sobre a alegação do perito ou mesmo para reapresentar os documentos. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «cerceamento de defesa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada, ora recorrente, renova as razões de revista no sentido de que reclamante jamais foi sua empregada, pois toda a prestação de serviços em seu favor ocorreu por meio de contrato de terceirização firmado entre a recorrente a segunda ré. Afirma que a Lei 13.429/1919 (arts. 2º e 4-A, § 2º) já legitimou a terceirização em todas as áreas da atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, tendo o STF (ADPF 324 / DF e no RE 958.252 / MG - Tema 725) rejeitado expressamente a discriminação entre aludidas atividade, para fins de análise da licitude da terceirização. Requer o conhecimento e provimento do recurso de revista obstado, para que, reconhecida a regularidade da terceirização empreendida, seja afastado o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a recorrente. Extrai-se das alegações recursais que, embora o despacho agravado intitule o tópico como «responsabilidade solidária/subsidiária - terceirização - ente público, na verdade o que se discute é a regularidade da terceirização contratada, assim como o reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré. O Tribunal Regional consignou: « A sentença reconheceu que a reclamante, de 02/01/2008 a 23/02/2017, labutou para a primeira reclamada como assistente administrativo em engenharia de projetos. A primeira reclamada discordou, alegando, em síntese, que a reclamante era empresária independente, mantendo empresa que foi contratada pelas demais rés apenas para prestar serviços, sem subordiná-la, atuando em projetos específicos. Admitida a prestação de serviços, incumbia à primeira ré, na esteira do CPC, art. 373, II, produzir prova de que tais serviços implicaram em relação jurídica diversa da relação de emprego. Desse ônus, no entanto, ela não se desincumbiu, em razão da confissão real do preposto e da prova oral produzida . Com efeito, é possível extrair da fala do preposto que não foi a empresa da reclamante contratada para executar serviços específicos e esporádicos, porque a autora se ativou, por quase 10 anos, em departamento administrativo da ora recorrente, onde labutavam empregados registrados e terceirizados. Revelou, ainda, o preposto, que a transferência da autora foi determinada por gerentes da ora recorrente, que a reclamante tinha despesas de deslocamentos bancadas pela primeira ré, que tinha de apresentar atestado se fosse ao médico, que tinha a obrigação de fazer cursos e usava e-mail corporativo da empresa. Evidente, assim, que salta aos olhos a subordinação a que sujeitava a autora à primeira ré «. Em sequência, a Corte a quo concluiu: « E, ao contrário de como quer crer a recorrente, no caso não incide a decisão do C. STF, que em sessão realizada no dia 30/08/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim . É que, no caso em exame, não houve terceirização, mas conluio por parte das reclamadas, que obrigaram a reclamante a constituir empresa de fachada para firmar contrato fictício de prestação de serviços com elas, especialmente com a segunda e com a terceira ré, com o único escopo de reduzir os custos empresariais, em prejuízo da relação de emprego que se mostrou cristalina. Assim, por tudo que constou nos autos, patente que a primeira reclamada não conseguiu se livrar do encargo processual de demonstrar o trabalho autônomo da reclamante, tornando flagrante a fraude contratual (CLT, art. 9º), consubstanciada na tentativa empresarial de desvirtuar a relação típica de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º consolidados «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova oral dos autos, proveniente do preposto e de uma testemunha, e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º), assim como registrou tratar-se de flagrante fraude contratual (CLT, art. 9º). Essa premissa fática não foi objeto de embargos declaratórios e é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é inviável conhecer do recurso de revista quanto ao debate acerca do vínculo de emprego deferido à reclamante, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que: a) a sentença estava omissa em diversos pontos, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração, a própria magistrada esclarece alguns pontos controvertidos, como, por exemplo, a forma de pagamento das férias, situação esta que por si só já retira qualquer procrastinação por parte da agravante e b) não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT, mesmo porque a aplicação da sanção prevista neste dispositivo legal foi expressamente vetada pela Instrução Normativa 41, art. 8º do TST. O Tribunal Regional consignou: « E de fato a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada, porque a prestação jurisdicional de primeira instância havia se esgotado. Assim, é possível afirmar que a intenção era mesmo a de atrasar o andamento do feito, o que é passível de apenação «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « Entretanto, considerando que o objetivo da multa não é enriquecer a parte adversa e levando ainda em conta o alto e até desproporcional valor atribuído à causa, reduzo o porcentual fixado em 5% para 2%, que deveria incidir sobre o valor da causa corrigido, conforme determina a redação do CLT, art. 793-C o que, porém, não será aplicado em razão da proibição da reformatio in pejus . Provejo em parte, nesses termos, pois, para reduzir a multa para 2% do valor da causa «. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do que afirma a recorrente, « a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada «. E mais, o Regional não aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé, nos termos do CLT, art. 793-C Na verdade, o TRT, apesar de fazer alusão a referido dispositivo, em razão da proibição da reformatio in pejus, limitou-se a dar provimento ao recurso ordinário da ora agravante a fim de reduzir para 2% o percentual aplicado a título de multa por embargos declaratórios protelatórios. Desse modo, impertinente o argumento recursal no sentido de que não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou comprovado nos autos. No caso, o Tribunal Regional condenou ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do inadimplemento das verbas rescisórias. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
667 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.269 (mil duzentos e sessenta e nove) dias-multa à razão unitária mínima, diante da prática do crime previsto no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, alegando preliminarmente cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas e quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Pretende ainda o reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014, tendo em vista a inexistência de autorização judicial para a realização da medida cautelar. Sustenta ofensa à coisa julgada em razão de o Requerente já ter sido condenado pela prática do delito de associação para o tráfico nos autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001, devendo prevalecer esta condenação, com a consequente extinção da condenação objeto da presente revisão. No mérito, requer a absolvição do Requerente ao argumento de fragilidade da prova, sobretudo porque não comprovada a estabilidade e permanência da suposta associação e, subsidiariamente, objetiva a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da agravante da reincidência, e também da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. SEM RAZÃO O REQUERENTE. DAS PRELIMINARES 1) Do pedido de reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014. Consultando os autos, verifica-se que a decisão autorizativa da medida de interceptação telefônica e suas prorrogações foram proferidas em consonância com o disposto na Lei 9.296/96, eis que alicerçadas em indícios de materialidade e de autoria, além da imprescindibilidade da formulação daquele meio de prova para a elucidação do crime. No caso em análise, o pedido da medida cautelar de interceptação das comunicações telefônicas teve origem a partir de uma investigação sobre uma suposta organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas em comunidades do município do Rio de Janeiro e região metropolitana, tudo em nome da facção criminosa Comando Vermelho, afigurando-se necessária para o esquadrinhamento das atividades deste grupo. O debate desta preliminar já havia sido feito em sede de alegações finais nos autos originários, mas ela foi afastada no julgado diante da comprovada autorização judicial para a prorrogação da citada medida. 2) Do alegado cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas. O órgão ministerial serviu-se da transcrição de determinados trechos de conversas advindos da medida de interceptação telefônica para formar sua opinio delicti, dando início, assim, a persecutio in iudicio. Não se pode pretender a degravação integral de todas as conversas, como pretende a Defesa, na medida em que não só a Lei 9.296/1996, como a jurisprudência, dispensam tal providência, sem que isso importe em ofensa à garantia do contraditório e ampla defesa. 3) Da suscitada quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Tampouco subsiste a alegada ilicitude da prova pericial em decorrência da quebra da cadeia de custódia. Conforme bem registrado pelo Procurador de Justiça, em seu parecer, a legislação processual penal não exige maiores formalidades para a realização da perícia, bastando que o material seja manuseado com cautela, de modo a preservar os dados nele contidos. In casu, a Defesa não conseguiu demonstrar qualquer sinal de violação do aparelho celular a comprometer a extração dos seus dados e, por consequência, a inviabilização da prova técnica, o que seria essencial para o exame do seu requerimento, nos termos do CPP, art. 563. Tampouco se pode apontar qualquer ilegalidade no acesso dos dados contidos na agenda do aparelho celular, haja vista que a extração destes dados não se encontra, nestas circunstâncias, submetido à cláusula de reserva de jurisdição. 4) Do reconhecimento da litispendência com o Processo 0344354-10.2015.8.19.0001. Não assiste razão ao requerente. Ao analisar os autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001 e Processo 0036212-06.2014.8.19.0202, este último objeto da presente revisão, verifica-se tratarem de imputações distintas ocorridas em momentos diversos, não havendo sequer identidade de partes, o que, à toda evidência, afasta a alegação de bis in idem. Assim, a simples identidade de tipos penais e semelhança de modus operandi entre as condutas ora narradas não autorizam o reconhecimento da litispendência. DO MÉRITO 1) Da desconstituição do julgado. É consabido que a Revisão Criminal não pode ser utilizada para se obter um novo julgamento como instancia revisora. A procedência do pedido revisional somente é possível nos termos do CPP, art. 621, III, quando há contrariedade da sentença ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos for absoluta e frontal, com uma conclusão completamente divorciada de todo e qualquer elemento probatório do processo. E essa não é hipótese dos autos. A materialidade e autoria delitivas exsurgem das provas trazidas aos autos, sejam elas materiais ou orais, a comprovar o envolvimento do requerente com a facção criminosa Comando Vermelho, responsável pelo tráfico de drogas na Comunidade do Chapadão, neste município, e na região metropolitana. Sob essa ótica, o decisum atacado não é contrário à norma legal nem à prova dos autos, e não há qualquer erro judiciário a ser corrigido. Na verdade, o requerente pretende a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente pela instância julgadora. 2) Do pedido de revisão de pena. Sabe-se que, quando da fixação da pena, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Atento ao fato de se tratar de réu reincidente genérico e portador de maus antecedentes, que ocupa posição de destaque na organização criminosa Comando Vermelho, responsável pela venda de drogas neste município e região metropolitana, com emprego de armamentos diversos, a pena foi exasperada motivadamente em atenção ao princípio da individualização. O requerente busca a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente em acórdão transitado em julgado. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
668 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), onde se fixou a tese jurídica « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « e, por antever provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o provimento para o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em face de possível violação do CLT, art. 4º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Comprovado que o autor fora obrigado a converter parte de suas férias em abono pecuniário, é devido o pagamento em dobro de tal período. Precedentes. Óbice do recurso de revista no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional evidencia a existência de norma coletiva prevendo o trabalho, em turnos de revezamento, de 8h48min diários, tendo como compensação a folga no sábado. 4. Isso porque o caso em análise não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 5. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. 6. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento como horas extraordinárias aquelas trabalhadas até o limite de 8h48min por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os minutos residuais prestados até 40 minutos diários. A Corte Regional manteve a condenação da empresa ao pagamento dos minutos residuais, ao fundamento de que os controles de frequência demonstram a extrapolação do tempo de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, além de que a norma coletiva que prevê a tolerância de 40 minutos é inválida, na medida em que contrária ao limite previsto no referido dispositivo. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que, « a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula 449/TST). 3. Com o julgamento do Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando a limitação descrita na parte final da tese jurídica fixada pela Suprema Corte: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ).(destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. Esta 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade, como no caso (até 40 minutos). A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada).5. No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade.6-Diante desse contexto, em que o Regional desconsiderou a previsão disposta na última parte do CLT, art. 4º e em atenção ao decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, sem que exista prova de utilização dos minutos residuais para atividades não particulares ou extrapolação, o recurso merece conhecimento por violação ao referido dispositivo. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
669 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DE BANCO SANTANDER (BRASIL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia, deixando expressamente consignado que, tanto pelo depoimento da testemunha da própria reclamada quanto do obreiro, e demais elementos probatórios constantes do processo, concluiu que «o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, pois não tinha subordinados, bem como não podia admitir, demitir e nem aplicar penalidades a funcionários, não tinha alçada superior aos demais funcionários, comprovando que os «poderes eram mais técnicos do que aqueles próprios de um gerente". No que diz respeito à compensação com a gratificação de função, o acordão regional foi expresso ao fundamentar que, por não restar caracterizado nenhum pagamento a título de 7ª e 8ª horas, «vez que a gratificação paga não se presta para tal finalidade, indevido o pleito de compensação dos valores pleiteado pela parte recorrida, bem como de pagamento de apenas o adicional de 50%.. Reforçou, nesse sentido, que se «o salário é uma contraprestação pelo serviço realizado pelo empregado, e não necessariamente leva em conta a quantidade de horas trabalhadas, de modo que, se a jornada legal do bancário é de 6 (seis) horas diárias e o empregado cumpria carga horária de 8 (oito) horas, faz jus ao pagamento integral da hora cheia (hora extra + adicional).. Pois bem. O e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é de que apesar de não ter «se manifestado sobre o pedido de produção de prova digital, constam dos autos provas suficientes a embasar o convencimento do magistrado de piso, como os cartões de ponto, contracheques e os depoimentos das testemunhas apresentadas por ambas as partes, não tendo que se falar em nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, como pretende o recorrente.. Esclareceu, por fim, que «a produção da referida prova digital, como pretende o recorrente, consistiria em afronta à razoável duração do processo, à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, mormente quando se têm nos autos outros meios de prova legalmente aceitos para o deslinde da questão posta em juízo . Assim, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto, o dispositivo legal e os verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Precedente da 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
670 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Formação de patrimônio em desconformidade com os ganhos de servidor público municipal. Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 21. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Ulysses Jarbas Anders, buscando restabelecer a moralidade administrativa e garantir, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 6º, perdimento dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio face aos atos de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
671 - STJ. Administrativo e tributário. Rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. Desafetação do presente caso. Contribuição para custeio de serviço de saúde. Compulsoriedade afastada pelo STF naADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e ipsemg. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ.
«1. Considerando que o Recurso Especial 1.348.679/MG tem fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
672 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. 1. Competência para o processamento e julgamento da rescisória. Matéria já decidida pelo STJ em sede de reclamação. Preclusão. 2. Inovação da causa de pedir. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.
3 - SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. MANIFESTA VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. 4. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
673 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Improbidade administrativa. Dolo comprovado na origem. Não aplicação do tema 1.199/STF ao presente feito. Omissão inexistente. Recurso rejeitado. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se apontou atos de improbidade praticados contra a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Narra o Parquet que Ulysses Fagundes Neto, na condição de reitor da Unifesp, realizou treze viagens para o exterior nos anos de 2006 e 2007, custeadas pela Administração, violou o regime de dedicação exclusiva e efetuou despesas de caráter pessoal por meio de cartão corporativo. Sérgio Tufik, Reinaldo Salomão e Lucila Amaral Carneiro Vianna colaboraram com essas condutas, pois foram Documento eletrônico VDA42912336 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:19Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 76e095c3-5168-4095-ad9c-f782aab7c4e3... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
674 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE SUPERADO
Por meio de decisão monocrática, foi integralmente negado seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E SEGURO FARMÁCIA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante reitera a pretensão de indenização substitutiva, pelo cancelamento dos benefícios do plano de saúde e seguro farmácia na data do aviso da dispensa. Diz que ‘As parcelas tem valor econômico de mercado e a sua supressão por si só dão azo à reparação. Necessário apenas a prova do dano e a indicação estimativa do valor das parcelas’(...). Sem razão, data venia. (...) Ocorre que o autor não demonstrou ter realizado gastos a título de contratação de novo plano de saúde ou compra de medicamentos, relativamente ao período do aviso prévio. Neste esteio, escorreita a r. sentença ao indeferir o pleito de indenização pelos danos emergentes decorrentes das despesas com plano de saúde e medicamentos. Lado outro, no que diz respeito ao dano moral vindicado, registro que, na etiologia da responsabilidade civil, estão presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro (CCB, art. 186). Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil da empregadora. (...) Com a cessação da prestação de serviços, e consequente ausência de pagamento de salários no período do aviso prévio indenizado, seria inviável a manutenção do convênio farmácia e do plano de saúde, uma vez que a utilização de tais benefícios demandava a participação do autor, que era cobrada pela ré mediante descontos nos contracheques (...). Considerando que o empregador deixou de ter meios de cobrar a coparticipação do reclamante, depois da sua dispensa, não vislumbro ocorrência de ato ilícito. Na verdade, a manutenção de tais benefícios no período do aviso prévio converter-se-ia em fonte de nítido enriquecimento sem causa do empregado/consumidor. (...) Não há, assim, conduta antijurídica do empregador, que pudesse respaldar a aludida pretensão. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO Delimitação do acórdão recorrido: « desde a instituição do fornecimento da alimentação, o reclamante contribuiu com parcela de seu próprio salário no custeio desse benefício, qualquer que seja o valor, não há se falar em alteração contratual lesiva, uma vez que o fornecimento do auxílio-alimentação ou cesta básica ao empregado, a titulo oneroso, tal como procedido, atrai a natureza indenizatória dessa verba. DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. CASO EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUIDADOS OU PRODUTOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA Delimitação do acórdão recorrido: No caso, além de o Tribunal Regional ter concluído que a obrigação de lavagem dos uniformes pelo reclamante era decorrente de previsão em norma coletiva, não registrou a necessidade de nenhum cuidado ou produto especial para o procedimento. Assentou os seguintes fundamentos: «incontroverso nos autos que o reclamante era obrigado a utilizar uniforme no exercício de suas atividades, bem como que ele era fornecido pela reclamada, tudo por força de norma convencional. Em princípio, portanto, tendo em vista ser da reclamada o ônus do empreendimento, seria dela a obrigação de custear a lavagem dos uniformes. Ocorre que a cláusula 45ª das CCTs aplicáveis ao reclamante, estabelece que é do empregado o dever de ‘manutenção dos uniformes em condições de higiene e de apresentação’, e não há previsão de ressarcimento das despesas pelo empregador. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Segundo a jurisprudência desta Corte: o cancelamento indevido de plano de saúde somente acarreta dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a necessidade da assistência médica ; a participação do empregado no custeamento das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho; apenas é devida indenização pela lavagem de uniforme nos casos em que seu uso é obrigatório e a higienização exija cuidados especiais. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA: HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável má aplicação da Súmula 85/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista, ante à possível contrariedade a OJ 396 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CLT, art. 477, § 5º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. De acordo com o CPC, art. 141, o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra/ultra petita . Consta da petição inicial o pedido de « pagamento de honorários advocatícios obrigacionais, conforme disposto no CF/88, art. 133, art. 1º, I da Lei 8.906/94, CCB, art. 389 e CCB, art. 404, bem como dispõe o Enunciado 53, da 1ª Jornada de Direito Material e Direito Processual do Trabalho, em valor a ser arbitrado. Em defesa, a reclamada sustenta a improcedência do pedido «porque não preenchidos os requisitos legais, improcede o pedido do Reclamante de condenação dos Reclamados ao pagamento de indenização dos honorários advocatícios, devendo ser julgado improcedente, o que se requer. Constata-se, pois, que a decisão está adstrita aos limites da lide. Intactos os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO ELETRÔNICOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A parte sustenta que «os espelhos de ponto eletrônico somente seriam válidos se satisfizessem os requisitos legais para serem tratados como prova documental, o que não foi comprovado. O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque dos requisitos de validade dos espelhos de ponto eletrônico, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, art. 66 e CLT art. 67 (35 HORAS). DIREITOS DISTINTOS Nos termos da jurisprudência desta Corte, os intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 são dois direitos distintos (repouso semanal e intervalo interjornadas), cujo descumprimento gera efeitos diferentes, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, foi paga a contraprestação pelo labor no dia destinado ao repouso, sob a rubrica «REPOUSO SEM. REMUNERADO, e o reclamante não apontou incorreção no pagamento dessa parcela. Ficou consignado ainda que « o repouso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67 e na Lei 605/49, configura-se como um descanso de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada integralmente, e este já foi pago pela reclamada. Além disso, o TRT assentou que o intervalo do CLT, art. 66 foi observado, na medida em que «no período apontado, o reclamante Iniciou sua jornada às 5h55min da manhã e encerrou às 15h, em média . Diante desse contexto, concluiu o TRT que eram indevidas horas extras por descumprimento dos intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que o único fundamento do pedido de dobra de férias era o fracionamento do período quando da sua concessão. Assentou que « os documentos de ids. 4cb6e7e, 053c52b - Pág. 1, 201bd9a - Pág. 3/4 e 201bd9a - Pág. 17/18 comprovam a fruição de 20 dias de férias e a conversão de 10 dias em abono , razão por que concluiu que « não houve fracionamento ilícito, o que faz cair por terra a tese de que suas férias foram fracionadas porque eram coletivas e que a reclamada não cumpriu requisitos legais para tanto . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. Nas hipóteses de declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada na modalidade «semana espanhola em razão de ausência de previsão em norma coletiva, o Tribunal Superior do Trabalho tem se manifestado no sentido de que inaplicável a diretriz contida na Súmula 85/TST, IV, devendo as horas excedentes à 44ª hora semanal de trabalho serem pagas como extras de forma integral. Julgados. No caso, o TRT, ao limitar a condenação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassam a 44ª semanal, incorre em má aplicação da Súmula 85/TST. Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 A parte sustenta que deve ser adotado o divisor 180 no cálculo do salário hora no período em que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, o qual deve ser mantido posteriormente à fixação dos turnos, sob pena de redução do valor do seu salário hora. Nos termos da OJ 396 da SBDI-I, « para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. No caso, ao entender que o valor do salário hora não deveria ter sido redimensionado pela adoção do divisor 180 no período em que a jornada foi reduzida para seis horas, o Regional contrariou a OJ 396 da SBDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Nos termos do art. 477, §5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, não pode exceder ao valor equivalente a uma remuneração do empregado. Para fins de definição da compensação a que alude referido dispositivo legal, observa-se quaisquer créditos de natureza trabalhista que o empregador ostenta em face do empregado, ele próprio credor das verbas rescisórias. Uma vez observada tal natureza, incide então o limite do valor equivalente a uma remuneração sobre os créditos do empregador a serem compensados na rescisão contratual, sem exceção. Nesse sentido, ainda que o crédito do empregador origine-se de expressa autorização contratual de descontos no salário, nos termos do CLT, art. 462, aplica-se o limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Há julgados. Na espécie, o TRT entendeu que os descontos efetuados no salário nos termos do CLT, art. 462, especificamente o adiantamento salarial, o adiantamento de 13º salário e a contribuição previdenciária, não se submetem ao limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
675 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO E CANCELAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque corresponde à ementa do acórdão recorrido que não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a condenação da recorrente no pagamento da indenização por danos morais advindos da restrição e posterior cancelamento do tratamento médico na modalidade home care . Com efeito, o trecho da ementa do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CANCELAMENTO A DESPEITO DE REQUERIMENTO MÉDICO. A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme decidiu o STJ em julgamento ao REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe de 13/12/2018. Nesse sentir, tendo o ilícito repercutido em redução da qualidade possível nos últimos dias de vida da beneficiária, cumpre acolher a pretensão de elevação do valor fixado a título de indenização. Recurso parcialmente provido. Por sua vez, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão recorrido, nos quais constam os seguintes registros que confirmam a recusa do tratamento médico, pela reclamada, nos moldes determinados pelo profissional responsável: que a prova documental (especialmente o relatório de auditoria externa) demonstra que a reclamante apresentava várias comorbidades, dentre elas Alzheimer, com indicação de plano terapêutico constante de « Fisioterapia motora e respiratória 3x por semana, Fonoaudiologia 1x por semana e Médico 1x mês ; que a prova documental confirma a recusa ao tratamento indicado pelo médico de referência e a supressão do internamento domiciliar; e que a prova documental demonstra que houve solicitação médica para internação domiciliar em outubro e novembro de 2017, com posterior redução de enfermagem e cancelamento do tratamento em outubro de 2017. Por conseguinte, no recurso de revista, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos indicados. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraislevam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).A regra matriz daindenizaçãopordanos morais(CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores daindenizaçãopordanos moraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, aovalordeindenizaçãopor dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante daindenizaçãopordanos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior o dano maior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraistambém seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraisos parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao majorar o valor arbitrado à indenização por danos morais, fixando-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), registrou que «na hipótese, em que pese a supressão da internação não possa ser apontada como causa da morte da beneficiária do plano de saúde, incontestável que o ilícito repercutiu em redução da qualidade possível em seus últimos dias de vida, a denotar afronta à dignidade humana e justificar a majoração da indenização deferida, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
676 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Servidor público civil. Demissão. Abandono de cargo. Animus abandonandi. Ausência. Pedido de licença-médica. Prorrogação.
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Justiça que demitiu o impetrante, Policial Rodoviário Federal, com base nos arts. 116, III e XI, e 132, II, da Lei 8.112/1990; b) «Sustenta o impetrante, no que diz respeito aos dias que não compareceu ao serviço, que não houve abandono de cargo, pois estava afastado para tratamento de saúde; c) «Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia; d) «O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado de que, para se concluir pelo abandono de cargo e aplicar a pena de demissão, a Administração Pública deve verificar o animus abandonandi do servidor, elemento indispensável para a caracterização do mencionado ilícito administrativo. (RMS 13.108/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 494); e) «No caso dos autos, é incontroverso que o impetrante apresentou à Administração Pública, especificamente à Divisão de Saúde e Assistência Social (DISAS/CGRH), três atestados médicos sucessivos, devidamente assinados por médico credenciado, com o escopo de justificar sua ausência ao serviço e obter prorrogação de sua licença médica, conforme certificado pelo próprio Chefe da referida Divisão (fls. 100; 188 e 295/e/STJ); f) «Outrossim, é incontroverso que o ora impetrante compareceu a pelo menos duas perícias médicas, designadas para os dias 14.9.2010 e 16/11/2010, conforme relatado no Parecer 022/2012/ACS/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU (fls. 847-849/e/STJ); g) «Finalmente, o impetrante buscou ser diligente ao comunicar à Coordenação de Recursos Humanos da DPRF seu comparecimento à junta médica (fl. 430/e/STJ); h) «Nesse quadro, não se verifica o animus abandonandi, requisito necessário à aplicação da pena de demissão; i) «No que diz respeito à não apresentação dos atestados no prazo estabelecido no Decreto 7.003/2009, o servidor deve ser punido com a perda da remuneração equivalente aos dias das faltas, aplicando-se o disposto no art. 4º, §§ 4º e 5º, do referido Decreto, combinado com o Lei 8.112/1991, art. 44, I; enquanto que o não comparecimento do impetrante às perícias designadas para 18/11/2010 e 18.1.2011 são punidas com a pena suspensão, a teor do que dispõe o Lei 8.112/1991, art. 130, § 1º. Incabível, contudo, a pena de demissão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
677 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelos réus MARCOS VINICIUS RODRIGUES VERÍSSIMO, RODRIGO CUSTÓDIO DE SOUZA e PABLO FERNANDES DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que condenou os réus MARCOS VINÍCIUS e RODRIGO às penas de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 194 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do CP, art. 180, em concurso material, e condenou o réu PABLO à pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, mais 194 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 33 caput da Lei 11.343/2006, absolvendo todos quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Fixou-se o regime prisional aberto, foram substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito, prestação pecuniária no valor correspondente a 30 (trinta) cestas básicas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e prestação de serviços à comunidade, à razão de 9 (nove) horas semanais. As prisões preventivas foram revogadas, consideradas incompatíveis com os termos da Sentença (indexes 377 e 462). Os alvarás de soltura de todos os réus foram devidamente cumpridos, conforme se verifica nos indexes 414, 417 e 422. A Defesa técnica do réu PABLO opôs embargos de declaração, perseguindo a detração penal, com fundamento no art. 387, parágrafo 2º do CPP (index 438), os quais não foram acolhidos (index 468). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
678 - STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo. Tributário. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Tema 588. Seguridade social. Saúde. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais. Compulsoriedade afastada pelo STF na ADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Interpretação do julgamento da ADI. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e IPSEMG. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia e posição jurisprudencial do STJ. CPC, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. CTN, art. 165, CTN, art. 166, CTN, art. 167 e CTN, art. 168. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
679 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33, §4º, DA LEI
11.343/06 E 180, CAPUT, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR FALTA DE DOLO, E ANTE A PRECARIEDADE DA PROVA, QUANTO A AMBOS OS DELITOS. PUGNA, ALTERNATIVAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA FIXADA E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
680 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
681 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA .
Em face da possibilidade concreta do reconhecimento do requisito de transcendência e do provimento do apelo interposto pela parte agravante no que se refere à questão de mérito, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade suscitada, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, firmou a seguinte tese em sistemática de repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida à sétima e à oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Deve ser ressaltado, também, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade dos instrumentos normativos disporem de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à remuneração e à jornada, caso dos autos. Nesse contexto, há de ser privilegiada a autonomia da vontade das partes, reconhecendo a validade da CCT dos bancários. Ainda, a compensação deverá incidir sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
682 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1)
Materialidade e autoria que restaram incontroversas sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 2) A defesa técnica inicialmente questiona a tipicidade da conduta, alegando ter sido subtraído bem de valor ínfimo ¿ cabo de fio telefônico, de propriedade da operadora Telemar ¿ estimado em R$ 1,00 (um real). O argumento sugere não ter havido dano material, olvidando a defesa, porém, os custos inerentes ao reparo da rede telefônica. Sem embargo, mesmo abstraída tal consideração, a atipicidade da conduta com fulcro no princípio da insignificância deve ser rechaçada com fundamento no histórico criminal apresentado pelo réu. 3) Não se questiona que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito ¿ a liberdade e o patrimônio particular ¿ de sorte a não desprezar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, por outro lado a deliberada cegueira em enxergar a realidade de pequenos delitos patrimoniais representa verdadeiro incentivo à sua reiteração e a reação malquista da vingança privada. 4) Ao longo dos últimos anos, sobretudo, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. Por essa razão ¿ e por se tratar de fenômeno único ¿ conquanto para fins de estudo de sua estrutura o delito possa ser analiticamente subdivido em tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, eventual insignificância da conduta deve ser examinada de maneira unificada ou ¿congloblante¿. 5) Visando estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, tais como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso em apreço, diante da reiteração em crimes de natureza patrimonial, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois se constata maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo réu. 6) Ainda que em situações excepcionais os Tribunais Superiores reconheçam a insignificância em crimes patrimoniais praticados por reincidentes, na espécie, a conduta praticada não aponta para um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; do contrário, seriam deixados à margem de proteção bens e serviços de prestação continuada, sujeitando-os a ficarem expostos a repetidos ataques, sobremodo diante da enorme escalada, nos últimos anos, desse tipo de delito nos centros urbanos. Portanto, a privação em potencial do serviço de telefonia e internet de uma região é elemento que caracteriza uma maior reprovabilidade, além de relevante repercussão social na conduta atribuída ao acusado, consoante a jurisprudência do STJ, afastando-se, assim, a tese de atipicidade material pretendida pela defesa. 7) Sobre o pleito subsidiário referente ao reconhecimento da tentativa, observa-se, acorde os depoimentos prestados, que o réu foi detido pelos agentes da lei após cortar o fio da rede telefônica instalado no poste. Consta que o acusado, com a chegada dos policiais militares, evadiu-se do local, deixando o cabo de telefonia para trás, o qual inclusive restou apreendido. Ato contínuo, após perseguição, a guarnição finalmente conseguiu abordar o acusado, sendo necessário que o algemassem para que, então, o conduzissem à Delegacia de Polícia. Por conta do cenário descrito, impossível afastar confortavelmente a figura tentada em relação ao furto, cuja respectiva fração ¿ vale adiantar ¿ fixa-se no patamar de 1/3 (um terço) em virtude do iter criminis percorrido pelo apelante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada pela sentenciante no mínimo legal em 01 (um) ano, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 4.2) Na segunda fase, a consulta ao processual eletrônica indica a reincidência do acusado. O que justifica o acréscimo da fração de 1/6 em sua pena intermediária, e a sua acomodação em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, apesar da causa de diminuição da tentativa ter sido reconhecida na sentença, por ocasião da fixação da pena, por erro material, não foi operada a efetiva diminuição. Assim, diante da ausência de outros vetores a serem considerados, acomoda-se a pena final do acusado em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 07 (dez) dias-multa. 5) À míngua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 6) Por conseguinte, como a reprimenda final não ultrapassa um ano, deve ser substituída por apenas uma única pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviço à comunidade, ou a entidades públicas, pelo prazo da privativa de liberdade, com carga horária de 07 (sete) horas semanais. Parcial provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
683 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
684 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
685 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
686 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
687 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, «J (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
688 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
689 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
690 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
691 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
692 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
693 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA APLICADOS À PENA DE TRÁFICO E À CONDENAÇAO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO .
I. CASO EM EXAME 1.Requerente que foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, V, art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, porque, previamente associado aos corréus Edílio e Lucas para a prática do tráfico, transportou aproximadamente 180 quilos de maconha entre os Estados de Paraná e São Paulo. Foi, igualmente, denunciado pela prática do crime tipificado pelo CP, art. 180, uma vez que se valeu de veículo produto de furto para escoltar as drogas até o seu destino final. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote