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Jurisprudência sobre
erro sobre a ilicitudo do fato

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Doc. VP 255.3279.1975.2300

551 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. FRAUDE CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. DESCONTOS ÍNFIMOS. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - O

fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). - Apurada pela perícia grafotécnica produzida no feito a falsidade da assinatura aposta no contrato que deu origem à cobrança indevida, mostra-se correta a declaração de inexistência do débito. - Restando configurado erro justificável, a restituição do indébito deve ocorrer de forma simples, visto a inocorrência de má fé pela parte - A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar que, no caso, não foram experimentados pela parte autora, em razão de descontos realizados sobre seus proventos, em valores irrisórios que, por ausência de provas, não se mostraram capazes de causar lesão dessa natureza. - Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, ao passo que a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento, nos termos das Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. ... ()

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Doc. VP 497.7256.7208.1247

552 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, para julgar procedente a ação, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 16.291,62 (...), e danos morais, no montante de R$ 20.000,00 (...).Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante alegou que o acórdão deixou de analisar que o pedido de indenização por danos morais deve ser fundado no instituto da responsabilidade civil, argumentando que nos arts. 186 e 927 do CC está previsto que aquele que causar dano a outrem comete ato ilícito. Finalizou afirmando que não houve ato ilícito cometido pela ré que possa ter causado algum dano extrapatrimonial à parte autora.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «(...)In casu, tendo em vista a relação de consumo havida entre as partes, sendo a autor hipossuficiente perante a demandada, caberia a concessionária ré comprovar que a demandante não fazia jus à indenização pleiteada em face das provas produzidas, as quais dão verossimilhança às alegações da demandante. A parte ré não trouxe aos autos o processo administrativo instaurado para apuração do sinistro comunicado pela parte autora, limitando-se a juntar a comunicação encaminhada à consumidora na qual concluiu que fora «constatado que o dano reclamado foi causado pelo uso incorreto do equipamento, por inadequação na instalação interna da unidade consumidora ou por uso de carga que provoca distúrbio e danos ao sistema elétrico de distribuição". O incêndio teve início após os prepostos da concessionária ré realizar o concerto de um poste que estava caído no local, ou seja, houve atuação da demandada anteriormente ao sinistro, motivo pelo qual deveria ela comprovar que a sua atuação não foi a causa do incêndio, ônus que como dito não se desincumbiu. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço e não demonstrada qualquer excludente de responsabilidade, deve a concessionária ré ser responsabilizada pelos prejuízos suportados e devidamente comprovados pela autor, pelo que a sentença de improcedência merece ser reformada. Com efeito, não se verifica vícios no acórdão, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 890.5370.3748.5902

553 - TJSP. CONSUMIDOR X FORNECIMENTO DE ENERGIA.

Fornecedora que, em razão de erro no relógio medidor, considerou como consumida a energia gerada pelo sistema fotovoltaico instalado na residência da autora. Cobrança de valor maior que o devido, admitida a negativação na Serasa. Ato ilícito que enseja a inexigibilidade do débito e o dever de indenizar. É induvidoso que a autora, à época grávida e com problemas de saúde, sofreu concretamente abalo anímico. Dano moral in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo. Interessa é que à frustração do polo consumidor de deparar-se com produto/serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Pedido procedente. Súm. 326 do STJ. Sucumbência redimensionada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 386.3373.8715.5989

554 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DO BANCO FINANCIADOR. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DO BANCO E DA CONCESSIONÁRIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente a «Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, determinando: (i) a transferência do veículo Jetta, placa PWY-5612, para o nome da concessionária ré, com exclusão do gravame; (ii) a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes; e (iii) o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7118.1691

555 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Administrativo. Prestação de serviço sanitário. Não comprovação. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Repetição do indébito. Devolução em dobro. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 207.3804.6003.3000

556 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão de vencimentos em urv. Inexistência de diferenças a serem pagas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da decisão anterior. Impossibilidade. Recurso protelatório. Imposição de multa.

«1 - In casu, o embargante alega estar configurada omissão por que o acórdão embargado não enfrentou os vícios de obscuridade e omissão objetivamente apontados em seus primeiros aclaratórios e obscuridade no fundamento adotado para interpretar que estaria em seus primeiros Embargos de Declaração somente buscando o rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 245.6824.8904.0505

557 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ABUSIVIDADE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação ajuizada por consumidor contra instituição financeira, visando à declaração de inexistência de relação contratual válida referente a cartão de crédito consignado, à rescisão do contrato, à restituição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais, sob a alegação de vício de consentimento e prática abusiva na contratação. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1707.6605

558 - STJ. Confissão extrajudicial. Furto simples. Autoria delitiva embasada na confissão informal extrajudicial e em reconhecimento fotográfico. Descabimento. Inadmissibilidade da confissão colhida informalmente e fora de um estabelecimento estatal. Inteligência da CF/88, art. 5º, III e XLIII. CF/88, art. 93, IX. CPP, art. 157, CPP, art. 199 e CPP, art. 400, § 1º. Inviabilidade, ademais, de a confissão demonstrar, por si só, qualquer elemento do crime. Necessidade de corroboração da hipótese acusatória por outras provas. Interpretação do CPP, art. 155, CPP, art. 156, CPP, art. 158, CPP, art. 197, CPP, art. 200, CPP, art. 226. CPP, art. 302. CPP, art. 386, V. CPP, art. 400, §1º. Mitigação do risco de falsas confissões e condenações de inocentes. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o réu. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. CPP, art. 6º, II, III e V. CF/88, art. 129, VII. CP, art. 65, III, «d». CPC/2015, art. 315, §2º. CPC/2015, art. 489, §1º. CPC/2015, art. 927, III. Confissão extrajudicial. Meio de obtenção de provas. Mera indicação de fontes de provas. Impossibilidade de embasar a sentença condenatória. Lei 12.850/2013, art. 3º-A.

A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). ... ()

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Doc. VP 263.9122.0044.4301

559 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Alegação dos autores de vício de consentimento ao celebrar contrato de adesão a grupo de consórcio, diante de promessa de contemplação imediata - Vício da vontade não demonstrado - Hipótese em que os autores desistiram do contrato em razão da alteração dos valores e forma de pagamento do imóvel cuja aquisição pretendiam, por meio da carta de crédito, promovida por terceiro proprietário deste imóvel - Autores, que são pessoas esclarecidas, capazes de compreender as disposições constantes do contrato ao qual aderiram, e tinham conhecimento de que não estavam contratando carta de crédito contemplada - Não ficou caracterizada a ocorrência de erro substancial, como causa de anulação do ato jurídico - O insucesso da compra e venda de imóvel é circunstância é alheia ao contrato de adesão a grupo de consórcio celebrado entre as partes, não possuindo a ré ingerência sobre o insucesso da negociação relacionada ao imóvel - Restituição imediata incabível - A ré não praticou qualquer ato ilícito, que justificasse a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Indenização, a título de dano moral, indevida - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.8700

560 - STJ. Tributário. Ilícito. Declaração incorreta de mercadoria importada. Multa. Inexistência de lacuna legislativa, dúvida, exagero ou teratologia. Exclusão pelo judiciário. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que a contribuinte classificou incorretamente a mercadoria importada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fato incontroverso). ... ()

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Doc. VP 313.0794.8986.2294

561 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 33 C/C 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidades processuais. ... ()

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Doc. VP 368.6713.0014.0814

562 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DANO MORAL IN RE IPSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. IRRELEVÂNCIA DE INSCRIÇÕES POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que: (i) declarou inexistente relação jurídica entre as partes; (ii) determinou exclusão de apontamento no SPC/SERASA; e (iii) condenou a ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a inscrição indevida. ... ()

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Doc. VP 989.9507.5406.0495

563 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE SACADOS. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, rejeitou a preliminar de falta de dialeticidade recursal e, no mérito, deu provimento à apelação, declarando a inexistência dos contratos objeto da ação e condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados em benefício previdenciário, além do pagamento de indenização por danos morais. A embargante alega omissão no acórdão quanto ao pedido de devolução em dobro dos valores sacados indevidamente de sua conta corrente no montante de R$2.200,00 e R$1.400,00. ... ()

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Doc. VP 138.7560.4001.6800

564 - STJ. Histórico da demanda

«1. Na origem, o Estado do Amapá ajuizou Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e VIpara desconstituir o julgamento de processo em que havia sido condenado a pagar em favor da empresa Setra. Segurança e Transporte de Valores Ltda. valores que, após o julgamento dos Embargos à Execução, alcançaram a soma de mais de R$ 11 milhões de reais (fl. 739), montante cuja atualização para a data presente representa R$ 13.839.383,094 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme os critérios da Tabela Prática do TJSP. ... ()

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Doc. VP 604.5019.6294.1307

565 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS (THIAGO); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS); O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS); A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR OUTRAS MENOS GRAVOSAS (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS), E O SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DO CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

Inviável a absolvição pleiteada pela defesa. A prova adunada aos autos revela que no dia e no local mencionados na denúncia, policiais militares receberam informação sobre prática de atividade ilícita de tráfico de drogas na localidade de Gargaú, à beira da lagoa, na Barra Velha. Em razão disto, acionaram policiais do Gargaú e foram até o local; onde, por ser área de mata, tiveram que dividir as guarnições para surpreender os que ali estavam em atitude suspeita. No local, conseguiram visualizar cinco indivíduos, os quais fugiram assim que viram a guarnição. Contudo, os suspeitos foram perseguidos e cercados, e a maioria deles entrou no Rio Paraíba. Até quem, em determinado local, três indivíduos foram flagrados fazendo endolação de entorpecentes; e também tentaram fugir. Entre os três que fugiram, dois foram alcançados imediatamente pelos policiais, os apelantes Marcos Vinicius e Thiago; e, dos cinco que haviam corrido anteriormente, o apelante João Paulo acabou sendo detido. No local da endolação foi arrecadado material entorpecente, que após a perícia verificou se tratar de 601 gramas de Cannabis Sativa L. e 112 gramas de cocaína em pó. Configurado o estado flagrancial, todos foram conduzidos à sede policial, onde fora lavrado o flagrante e adotadas as providências cabíveis. A materialidade e autoria do delito foi comprovada pelo registro de ocorrência 147-00174/2022 (e-doc. 09), pelo auto de prisão em flagrante (e-doc. 12), pelos termos de declaração (e-docs. 17, 45), pelo laudo prévio de exame de entorpecente (e-doc. 42), pelo laudo definitivo do laudo de exame de entorpecentes (e-doc. 49) e pela prova oral em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Frise-se que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza multinuclear, se caracterizando pela prática de qualquer dos verbos do tipo. E na hipótese, trata-se de arrecadação de entorpecentes variados, devidamente embalados e prontos à efetiva comercialização no varejo, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão, em diligência motivada por informação prévia, em local conhecido como ponto de venda de drogas dominado por facção criminosa - TCP. Por outro lado, as palavras dos réus em juízo, no sentido de negarem os fatos, está dissociada do robusto caderno probatório. Em que pese o teor das declarações em juízo prestadas pelos apelantes que em seus interrogatórios negaram a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, como cediço, não se pode olvidar que o réu não tem o dever legal de falar a verdade no interrogatório, havendo que se conjugar suas afirmações com o restante da prova dos autos, para que tenham alguma validade, sendo certo que, na presente hipótese, a versão dos réus restou isolada do mosaico probatório acostado aos autos. Destaque-se, nesse sentido, que nos interrogatórios, a versão dos réus poderia ser corroborada por testemunhas de defesa, e que os relatos contradizem muito o contexto probatório dos autos. Desta forma, consoante pontuou o magistrado de piso: ¿Nos três interrogatórios, os réus narram que estavam distantes do local em que foi apreendida a substancial quantidade de droga. No entanto, não demonstraram a este juízo sequer em prova testemunhal a confirmação de tal ocorrência. JOÃO PAULO e MARCUS, em interrogatório, afirmaram que estavam visitando à família, mas não arrolaram qualquer testemunha que testifique tal versão. O policial militar Rogério ratifica ter visto especialmente JOÃO PAULO FERREIRA, conhecido pelo mesmo pelo envolvimento com o tráfico de drogas na região, identificando-o como olheiro. Da mesma forma, cita expressamente ter visualizado o exato momento em que Marcos Vinicius e Thiago endolavam as drogas.¿ Condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput que deve ser mantida. Outrossim, não merece acolhimento o pedido desclassificatório do art. 33 da lei de drogas para o art. 28 da aludida lei, em relação ao apelante Thiago. A condição de usuário não se mostra incompatível com a mercancia de drogas. Uma conduta não possui o condão de suplantar, afastar ou sequer mitigar a outra, não sendo incomum que usuários, até mesmo com o escopo de sustentar o vício, realizem o comércio ilícito de entorpecente. Por outro lado, não se pode conceber que o montante do entorpecente apreendido tenha destinação para consumo próprio. Do mesmo modo, não há razão para desmerecer os depoimentos dos agentes da lei em Juízo, os quais constituem «meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso (AgRg no HC 675.341/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022). Portanto, afasta-se tal pedido defensivo. Em relação à dosimetria, esta merece reparo. Inicialmente, a pena base de todos os apelantes foi fixada no patamar mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, que deve ser mantido. Na segunda fase, corretamente, reconhecida a atenuante etária, em relação a João Paulo e Marcus Vinícius, a pena permaneceu no patamar anterior. Neste sentido, agiu corretamente o magistrado, eis que o teor da sumula 231 do E. STJ indica que o reconhecimento de atenuante não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo lega. Na segunda fase da pena, em relação a Thiago, diante do reconhecimento da agravante da reincidência, processo 0001905-66.2018.8.19.0014, com sentença transitada em julgado em 2020, a pena foi exasperada na fração de 1/6, tendo como resultado 5 anos, 10 meses de reclusão, e 83 dias-multa. Aqui neste ponto, apesar de correta a fração de 1/6 utilizada, se mostra evidente erro material na operação, eis que o correto seriam 583 dias-multa e não 83 dias-multa, como constou na sentença. Contudo, considerando a ausência de recurso ministerial e o princípio do non reformatio in pejus, deve a reprimenda permanecer tal como lançada na sentença. Feita tal ressalva, deve ser aplicado o redutor na terceira fase da pena previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, contudo somente para os apelantes João e Marcus. É de curial saber que a referida benesse legal deve ser aplicada se o agente preencher todos os requisitos previstos em lei, por serem cumulativos, quais sejam: agente primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. In casu, a quantidade de material entorpecente apreendido e a variedade da substância devem servir de parâmetros para mensurar a fração redutora. Diante da quantidade expressiva (601 gramas de maconha) e da variedade (112 gramas de cocaína, substância viciante de alto poder nocivo à saúde), deve ser utilizado o redutor de 1/6, a totalizar 4 anos, 2 meses de reclusão, e 416 dias-multa para os apelantes João e Marcus. Incabível a aplicação do redutor em relação a Thiago, diante de sua reincidência. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a aplicação da aludida causa especial de diminuição da pena. Por fim, inviável também a fixação de regime menos gravoso do que o semiaberto em razão da ausência do requisito objetivo temporal, por ser a pena superior a 4 (quatro) anos, a teor do que consta no art. 33, §2º, ¿b¿ do CP. Ademais, as circunstâncias acima delineadas, independente do requisito objetivo a justificar o regime prisional, demonstram ser o regime semiaberto o adequado a estancar sua atuação e abalar, ainda que minimamente, a estrutura do tráfico, garantindo o restabelecimento da paz social (CP, art. 33, § 3º). Diante da reprimenda estabelecida, incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44, bem como a suspensão da pena ou a substituição por outra menos gravosa, por não estarem atendidos os requisitos do CP, art. 77. No mesmo sentido, diante da manutenção da resposta penal estabelecida na sentença, resta prejudicado o pleito de remessa ao Ministério Público para a oferta de ANPP, nos termos do CPP, art. 28-A Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 879.2477.5843.3690

566 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO. ART. 213 E ART. 157, §2º-A, I, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. PRELIMINARES. INGRESSO DOMICILIAR AUTORIZADO PELO RÉU E SUA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECONHECIMENTO PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO OU LAUDO PERICIAL QUANDO EVIDENCIADA SUA UTILIZAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA COMO ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 393.0724.3747.6319

567 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR PERIGO COMUM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL, DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP, e a Lei 10.826/03, art. 14, em concurso material, que condenou o acusado à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0155.5257

568 - STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade executada. Sucessão empresarial tributária. Pessoa natural que não integra o quadro societário da empresa devedora originária. Redirecionamento para o sócio da sucessora. Impossibilidade. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Agravo interno não provido.

1 - Nas razões do Recurso Especial, sustenta-se: «Omitiu-se sobre as seguintes questões apontadas nos embargos de declaração, todas elas suscitadas na contraminuta da Fazenda Nacional: O acórdão embargado foi omisso quanto ao fato de que o transporte aéreo de passageiros não regular, desempenhado pela empresa executada originária, confunde-se inequivocamente com o serviço de táxi aéreo, exercido pela segunda. Ademais, ambas estão domiciliadas exatamente no mesmo endereço, bem como há coincidência de integrantes do quadro societário. Logo, rigorosamente a Táxi Aéreo Fortaleza Ltda continuou a explorar o mesmo ramo de atividade da TAF Linhas Aéreas S/A, o que leva a crer ter havido a alegada transferência do estabelecimento comercial, o que enseja a responsabilidade por sucessão, a teor do CTN, art. 133. Nesse sentido, a decisão agrava aplicou corretamente o disposto no art. 133, I do CTN, concluindo-se pela responsabilidade tributária da Táxi Aéreo Fortaleza Ltda (CNPJ 02.148.827/0001-72), nos termos do CTN, art. 133, I, uma vez que se favoreceu da clientela e de todos os benefícios diretos e indiretos decorrentes da permanência no mesmo endereço em que funcionava durante anos a sua antecessora, a saber, a TAF Linhas Aéreas S/A. Por outro lado, omitiu-se o r. acórdão quanto ao fato de que foi certificado pelo Oficial de Justiça informação no sentido de que e) os herdeiros abriram a empresa Táxi Aéreo Fortaleza - TAF e depois (hoje), já abriram a TAF Aviação, tudo para burlar a fiscalização e o fisco. A exequente não conseguiu localizar a empresa TAF Aviação. Foram colacionadas aos autos notícias de jornais locais dando conta da continuidade das atividades da empresa TAF, mas operada por outro CNPJ. Falou pela empresa o Sr. ARISTON FILHO. Assim, restou comprovado que a nova empresa sucessora atua hoje no endereço da devedora, no mesmo ramo de atividades, gozando da própria e inequívoca cessão de contratos, com a mesma clientela. Ademais, os sócios-administradores, entre eles o agravante, foram incluídos no polo passivo diante da ilicitude dos atos praticados, sendo a sua responsabilidade tributária decorrente do CTN, art. 135, III. Entretanto, o v. acórdão ora embargado, nada obstante o conteúdo dos fatos revelados nos autos e suscitados pela União, não se pronunciou a respeito das questões acima referidas, restando devidamente caracterizada a sua omissão. É importante perceber que essa questão é essencial ao deslinde da controvérsia, posto que capaz de, por si só, alterar o resultado da demanda. Em vista dessas omissões, a União opôs os necessários embargos de declaração, a fim de forçar a manifestação acerca desses pontos omissos. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8592.4746

569 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização. Edificação não realizada integralmente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização ajuizada pelo Município de Ipiranga de Goiás, objetivando condenação do réu para pagamento de indenização por não conclusão e eventuais erros em execução de obra pública. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 636.6466.6732.2532

570 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PROPOSITURA DE DIVERSAS AÇÕES CONTRA O MESMO RÉU. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VI).

-

Causa prejuízo de ordem social e jurídica, especialmente ao acesso legítimo ao Poder Judiciário a litigância predatória, consistente, dentre outros, em desnecessários e injustificados fracionamentos de pretensões, com ajuizamento múltiplos de ações, sobre o mesmo tema, pela mesma parte promovente. ... ()

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Doc. VP 174.4707.7814.8061

571 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação da Autora objetivando a reforma integral da sentença que julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6001.4900

572 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização por danos materiais e morais. Apreensão de cabeças de gado no curso de investigação policial. Demandante condenado por receptação. Inexistência de excesso. Estrito cumprimento do dever legal das autoridades policiais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: (...) Da prova produzida, induvidoso o agir da Polícia Civil no estrito cumprimento de seus deveres legais, não ressaindo excesso na situação narrada na inicial: a apreensão de cabeças de gado presentes nas terras do demandante, ademais de ocorrida em flagrante delito, estivera autorizada por mandado judicial expedido pelo Juízo da Comarca de Restinga Seca; naquele momento, já havia indícios fortes de que o demandante teria adquirido os semoventes por receptação, tendo o MP o denunciado pela prática do crime. No processo-crime deflagrado em razão do fato em cuja apuração preliminar houvera a busca e a apreensão, o demandante restou condenado por receptação de gado, questão sobre cujo mérito descabe qualquer reavaliação pelo juízo cível (CCB/2002, art. 935). Dos elementos de convicção aqui presentes, produzidos em contraditório, percebe-se que houvera o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Civil no exercício regular de direito e nos estritos limites do cumprimento de seus deveres legais, o que descaracteriza o ilícito alegado (CPC/2015, art. 188, I), sem qualquer demonstração contrária de que tenha havido excesso no agir dos agentes estatais ônus que competia ao demandante. (...); b) Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para modificar o entendimento a quo no sentido de que houve cumprimento de mandado de busca e apreensão, pelas autoridades policiais, nos estritos limites dos deveres legais, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.4600

573 - STJ. Processual civil. Embargos à adjudicação. Honorários advocatícios. Hasta pública. Arrematação por preço inferior ao da avaliação e vil. Licitante. 2º leilão. Possibilidade. Melhor oferta. CPC/1973, arts. 398 e 620 e Lei 6.830/1980, art. 24, II (Lei de Execuções Fiscais). Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não-conhecido. Recurso especial da empresa não-provido.

«1. Cuidam os autos de embargos à adjudicação apresentados por Ughini S/A - Indústria e Comércio em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul referentes a executivo fiscal no qual foi determinada a adjudicação de 25 (vinte e cinco imóveis) no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A irresignação da embargante reside no fato de que seus imóveis não foram adjudicados pelo valor mínimo da avaliação judicial, ou seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ressaltando que, mesmo estando abaixo do valor real de mercado, havia concordado expressamente com tal valor, devendo ser declarada desta forma a nulidade do ato adjudicatório. O Juízo monocrático prolatou sentença julgando improcedentes os embargos para condenar a embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 URHs em razão da simplicidade da causa. Irresignada, a embargante interpôs apelação requerendo, em síntese, que a adjudicação fosse realizada no valor mínimo da avaliação judicial, qual seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em igual turno, o embargado também manejou apelação requerendo a reforma da sentença apenas em relação aos honorários advocatícios, ensejando que fossem arbitrados nos limites estabelecidos no CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como houvesse a condenação do embargante por litigância de má-fé. O TJRS proferiu acórdão negando provimento à apelação da embargante e parcialmente conhecendo e dando provimento ao recurso da embargada. Opostos embargos de declaração por parte da embargante sob a alegação do acórdão recorrido padecer de omissão e obscuridade, os mesmos restaram acolhidos somente para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, não tendo lhes sido emprestado, por maioria, efeitos infringentes. A embargante interpôs embargos infringentes sob o fundamento de que, apesar dos embargos de declaração terem sido acolhidos à unanimidade para sanar omissão, incorporando-se, por conseguinte, ao aresto que julgou a apelação, por maioria, não lhe foi emprestado efeitos infringentes, estando este fato a ensejar a interposição destes embargos. O TJRS proferiu acórdão desacolhendo os embargos infringentes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, privilegiando os princípios da efetividade e da economia processual, por entender que o Juízo de primeiro grau, ao perceber o erro cartorário que apenas juntou aos autos a apelação da embargante, agiu corretamente ao ordenar a intimação da embargante para contra-arrazoar o recurso do embargado, por ter a apelação do ente estatal atacado tão-somente o quantum fixado a título de honorários advocatícios, sendo despiciendo retornar os autos à origem. Opostos embargos de declaração alegando que o aresto recorrido se encontrava maculado por omissões e obscuridades e para fins de prequestionamento, estes restaram rejeitados, não se vislumbrando a presença de qualquer dos vícios apontados. Manejada, novamente, a mesma espécie recursal pela embargante com fins de obter o necessário prequestionamento, os aclaratórios foram rejeitados, sendo reconhecida a litigância de má-fé com a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor corrigido da causa. Nesse instante, após a apreciação dos embargos infringentes, subiram os autos a este Sodalício a fim de que seja apreciado o recurso especial interposto pelo ente estatal contra o aresto que julgou a apelação, requerendo a majoração da verba honorária para, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, consoante as seguintes razões: a) A estipulação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa está dissonante dos ditames do CPC/1973, art. 20, § 3º; b) Apesar do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeterminar que, nas execuções embargadas ou não, os honorários sejam fixados mediante a apreciação eqüitativa do juiz, tal comando não dispensa a observância dos limites mínimo e máximo estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. Aduz violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Apresentadas contra-razões. Por força de decisão nos autos do AG 673.194/RS, subiu a este Sodalício, um dos recursos especiais interpostos pela embargante, a qual sustenta: a) contrariedade ao CPC/1973, art. 398 em virtude da impossibilidade de manifestação por parte da ora agravante sobre os documentos juntados pelo agravado quando este impugnou os embargos à adjudicação por ela interpostos; b) violação dos arts. 620 do CPC/1973 e 24, II, da Lei de Execuções Fiscais por os imóveis terem sido adjudicados pela Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. ... ()

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Doc. VP 743.1294.8944.6412

574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PRECONCEITO RACIAL E RELIGIOSO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.

Na espécie, o acusado, pastor de uma igreja, ao realizar um culto, proferiu frases preconceituosas em relação à capoeira dentro de igrejas, atividade ligada aos povos e religiões de origem africana. O culto foi filmado por um terceiro, sendo que um canal de capoeira do Youtube divulgou o vídeo, o que resultou na presente ação penal. 2. Inviável acolher no direito processual penal a teoria da ¿perda de uma chance¿, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que não houve perícia de modo a comprovar a autenticidade do vídeo cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. Ademais, não há dúvida de que era o acusado nas imagens, não existindo, portanto, qualquer prejuízo à defesa técnica pela não realização do exame pericial. Saliente-se que o próprio acusado não negou a integridade do vídeo, declarando que pode ter sido tirada a frase do contexto de modo a prejudicá-lo. 3. No mérito, cinge-se a questão em saber o limite entre o proselitismo religioso e a ofensa contra outras religiões, quando, no exercício da liberdade de expressão o líder religioso faz a pregação em seu culto ou quando tenta atrair novos seguidores na vida cotidiana. Para dirimir a dúvida resultante desta controvérsia, o STF, no julgamento do RHC 134.682, fixou três pontos que devem estar presentes na conduta, de modo a configurar a prática do crime da Lei 7.716/89. A primeira consiste em uma desigualdade preexistente entre as partes; a segunda é um sentimento de relação de superioridade em relação à outra parte; e por último, o agente tem como legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior. 4. In casu, o preconceito histórico em relação aos indivíduos de ascendência africana e suas culturas e religiões faz com que o primeiro requisito (relação de desigualdade entre as partes) se encontre presente. E quando o acusado debocha dos títulos dados aos praticantes no momento da ascensão de níveis dentro da capoeira, classificando-a como uma ¿papagaiada¿ e ¿um braço do diabo sobre a terra¿, demonstra o sentimento de superioridade, o que configura o segundo filtro estipulado pelo STF, sendo certo que tais declarações se afastam do mero proselitismo religioso, como afirmou o acusado em seu interrogatório, pois as adjetivações dadas possuem um caráter de desprezo em relação à atividade ligada notoriamente à parcela negra da população e as religiões de origem africana. Quanto ao terceiro filtro, no momento em que o acusado considera como ¿loucura¿ as igrejas que admitiram a atividade da capoeira dentro de suas agremiações, considerando-as como ¿terreiros de macumba¿, mais uma vez se manifesta de maneira pejorativa, além de pregar a restrição ou eliminação desta manifestação cultural dentro de estabelecimentos religiosos, o que deve ser visto como cerceamento do direito fundamental da liberdade de crença. 5. A conduta de menosprezar a atividade da capoeira, sabidamente ligada a resistência negra no período colonial, foi praticada pelo acusado na condição de líder religioso de uma igreja neopentecostal, quando realizava um culto para seus fiéis seguidores. Tal situação afasta o argumento de que a capoeira não estaria tutelada pela Lei 7.716/89, art. 20, pois a sua menção de forma discriminatória encontrava-se inserida dentro de um contexto religioso e a sua crítica era de ser indevida a realização de tal atividade dentro das igrejas que seguem o Cristianismo. Portanto, restou inequívoco o dolo de praticar e incitar a discriminação religiosa, notadamente o repúdio a elementos culturais de origem afrodescendente. 6. A culpabilidade, como elemento do crime, se perfaz com a potencial consciência da ilicitude do fato, e não como a efetiva ciência do seu caráter ilícito. No ponto, basta para a caracterização da culpabilidade a possibilidade do agente vir a saber que sua conduta estava em desacordo com o ordenamento, o que é facilmente constatado na espécie, pois não há qualquer indício que comprove o alegado desconhecimento ou a impossibilidade de saber que se tratava de uma conduta ilícita se manifestar de forma preconceituosa sobre atividade ligada a elementos ligados à população afrodescendente. Tais características afastam a tese de erro de proibição, tanto escusável como inescusável (CP, art. 21), sendo suficiente o esforço normal de inteligência para aferir a potencial ilicitude da conduta. 7. Resposta penal corretamente fixada, tendo sido majorada a pena-base em seis meses de reclusão pelo fato de que o acusado, como pastor da igreja, exerce considerável influência nos fiéis, o que configura uma maior reprovabilidade da conduta. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos e fixado o regime inicial aberto. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 196.2740.4001.5100

575 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Questionamento de autuações relacionadas a creditamento indevido de ICMS. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

«I - O presente feito decorre de embargos à execução fiscal que lhe move o Estado de São Paulo objetivando o cancelamento do crédito tributário objeto da execução, decorrente de auto de infração e imposição de multa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 295.7234.0588.2452

576 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, E 729 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

1.

Denúncia. O Ministério Público denunciou a ora apelante pelo fato de ter, de forma consciente, voluntária e livre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, instigado a ré Márcia Valéria, por intermédio de terceira pessoa ainda não identificada, ao cometimento do crime de tráfico de drogas. Já a ré Márcia Valéria, de forma consciente, voluntária e livre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, foi denunciada pelo fato de trazer consigo, para fins de tráfico, 45g de cocaína, acondicionada em 08 invólucros plásticos transparentes e 54,10g de maconha, prensada em 10 pequenos tabletes acondicionados em retalhos de plásticos transparentes, tudo a mando da denunciada Caroline. ... ()

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Doc. VP 889.0659.4409.1680

577 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. (ART. 35, C/C LEI 11.343/06, art. 40, VI). REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR ININPUTÁVEL. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM, COM VIAS A ALTERAR O PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONHECIMENTO, POR UNANIMIDADE, DA AÇÃO REVISIONAL, E POR MAIORIA, PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Livaldo José da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, III do CPP, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5350.4513

578 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. VP 231.1160.6122.0954

579 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Estelionato. Violação ao CP, art. 61, II, g. Crime cometido com violação de dever inerente à profissão. Incidência da agravante fundamentada em elementos concretos. Violação ao CP, art. 171, § 4º. Repercussão da Lei 14.155/1921 na ação penal. Necessidade de relevância do resultado gravoso. Ausência de prequestionamento dos temas. Incidência da Súmula 282/STF. Ausência de indicação de ofensa ao CPP, art. 619. Matéria preclusa. Pretendida aplicação do CP, art. 171, § 5º, incluído pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Necessidade de representação. Retroatividade. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Representação. Ato que prescinde de formalidades. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Manutenção da decisão agravada.

I - A agravante prevista no CP, art. 61, II, g, determina o agravamento da sanção do agente quando este pratica o delito mediante a violação dos deveres profissionais que lhe são impostos por lei ou em estatutos reconhecidos por lei, inexistindo qualquer menção à necessidade de o ilícito haver sido praticado em razão da profissão, e não apenas por ocasião dela. Nesse sentido, é suficiente que o acusado cometa a infração penal ao exercer abusivamente a sua profissão, violando os deveres que lhe são inerentes. ... ()

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Doc. VP 868.4657.4910.0164

580 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação da Autora objetivando a reforma integral da sentença que julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8601.1391

581 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Irregularidade. Improvimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória. Admissibilidade implícita, desnecessidade de enumeração e indicação de óbices não aplicáveis. Acórdão proferido na corte de origem que viola dos princípios da igualdade e da melhor proposta do procedimento licitatório. Conexão com REsp. 1.455.437. Cautelar da anulatória. Decisão de provimento do REsp do Ministério Público Estadual.

I - Na origem, a empresa Prestação de Serviços Ltda. - PRT ajuizou ação ordinária contra o Município de Farroupilha com o objetivo de anular o Edital Concorrência 10/2003, relativo ao sistema de limpeza da cidade, sob a alegação de existência de irregularidades que teriam vedado a participação de outros licitantes. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes com relação a alguns dos réus. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, julgando improcedentes os pedidos constantes nas três ações e, no tocante à cautelar, deliberou sobre a perda de seu objeto. ... ()

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Doc. VP 230.3080.8815.2307

582 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()

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Doc. VP 252.8156.5799.7326

583 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Vinicius da Silva Remidio, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 83964116, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8886.9801

584 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento por show up. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição que se impõe. Corrupção ativa. Provas suficientes. Súmula 7/STJ. Ordem parcialmente concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 190.5361.8002.2600

585 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Licitação. Contratação de serviços contábeis mediante inexigibilidade. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8002.0600

586 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Indisponibilidade de bens. Agravo de instrumento. Alegação de prejudicialidade e prescrição. Não conhecimento do recurso especial. Pretensão de análise de ofensa à Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, origem, de agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão que determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte. Nesta Corte, afastou-se a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e não se conheceu do recurso especial quanto à alegação de prescrição. ... ()

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Doc. VP 756.4609.7435.3339

587 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ARTS. 28 DA LEI 11.343/06 E 333 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DA BUSCA PESSOAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação Criminal interposto pelas defesas e pelo Ministério Público contra a sentença que condenou os acusados pelos crimes tipificados nos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 333 do CP. ... ()

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Doc. VP 172.4854.8002.6500

588 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato. Inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Delito funcional típico. Súmula 330/STJ. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Trancamento do processo-crime. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 768.5419.7661.3667

589 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 413.8388.5658.2058

590 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.6600

591 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Acumulação ilegal de cargos. Litispendência. Não ocorrência. Processo administrativo disciplinar regido pelo Lei 8.112/1990, art. 133. Excesso de prazo. Ausência de prejuízo. Não observância de violação do direito à ampla defesa e ao contraditório. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Mandado de segurança em que se questiona demissão de servidora pública federal em decorrência da acumulação ilegal de cargo com emprego público (agente administrativo da Secretaria da Receita Previdenciária e professora da rede municipal de ensino). ... ()

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Doc. VP 466.3198.4030.0902

592 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PROPOSITURA DE DIVERSAS AÇÕES CONTRA O MESMO RÉU. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VI)

1.

Causa prejuízo de ordem social e jurídica, especialmente ao acesso legítimo ao Poder Judiciário a litigância predatória, consistente, dentre outros, em desnecessários e injustificados fracionamentos de pretensões, com ajuizamento múltiplos de ações, sobre o mesmo tema, pela mesma parte promovente. ... ()

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Doc. VP 164.1153.8001.9600

593 - STJ. Processual civil e consumidor. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Desnecessidade de ratificação dos embargos infringentes após o julgamento dos declaratórios, quando não há modificação do acórdão recorrido. Alcance do voto vencido. Ausência de impugnação específica. Não ocorrência. Publicidade enganosa. Publicidade veiculando entrega de brindes que já se encontram esgotados. Prática abusiva.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória em face do PROCON/MG e Ministério Público do Estado de Minas Gerais objetivando suspender a exigibilidade de multa aplicada no valor de R$ 100.295,81. O órgão fiscalizador entende serem relevantes as reclamações dos consumidores que não obtiveram êxito na troca por brindes (chaveiros) que se esgotaram em alguns postos de troca. Para ele, configura-se a publicidade enganosa, porquanto a cláusula contratual que determina a vigência da promoção (13.2.2006 a 5.6.2006) ou a condição de «enquanto durarem os estoques é abusiva, dado que o consumidor não possuía controle sobre o estoque da empresa, bem como que não é licito deixar de informar ao consumidor a existência do souvenir no momento da aquisição do produto, porque toda oferta cria expectativa. ... ()

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Doc. VP 204.9034.8068.4650

594 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Execução Fiscal. Município de Duque de Caxias. Débitos de IPTU dos anos de 2011 e 2013. Penhora online de numerário na conta corrente requerida pelo Exequente. Alegada cobrança indevida. Constrição de quase integralidade de rendimentos mensais da Autora. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais. Sentença de procedência do pedido. Verba reparatória arbitrada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelo do Réu. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9507.3245

595 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Consentimento escrito da moradora. Trancamento. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 321.0936.3639.5350

596 - TJSP. APELAÇÃO.

Cartão de crédito consignado (RMC). Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência que declarou nulo o contrato de cartão com reserva de margem consignável e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. RECURSO DO BANCO RÉU. Acolhimento em parte. Ausência de comprovação de que o negócio jurídico fora avençado pela autora. Os descontos sobre o benefício previdenciário da autora oriundos de negócio jurídico ao qual não aderiu livre e espontaneamente não caracterizam afronta à boa-fé objetiva, ainda que considerada sua condição de vulnerável, já que a instituição bancária, conquanto responda pelos riscos de sua atividade lucrativa, foi induzida a erro no ato ilícito, para cuja concretização contribuiu de maneira involuntária. Afastada a repetição em dobro, devendo a restituição ocorrer de forma simples, mantida a autorização, no provimento jurisdicional impugnado, da compensação da quantia a ser restituída pelo apelante com aquela disponibilizada ao apelado em razão do contrato fraudado RECURSO DA AUTORA. Alegação de que a cobrança abusiva no seu benefício previdenciário, com retenção de sua renda de sobrevivência, enseja o reconhecimento do dano moral. Não acolhimento. O dano moral, que decorre da lesão a atributos da personalidade, não surge sem a configuração de desdobramentos de evidente reprovabilidade, ainda que haja impacto sobre benefício previdenciário, fazendo-se necessária a presença cabal de particularidades para além da cobrança e débito. A violação contratual ou de normas jurídicas não se traduz automaticamente em abalo extrapatrimonial, devendo haver antijuridicidade significativa e anormal que ofenda valores fundamentais, apta a repercutir na esfera de dignidade da vítima, situação não delineada nos autos. Manutenção da inexigibilidade, afastando-se a repetição em dobro. Sentença reformada em parte, com redistribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 498.1057.2815.9733

597 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DÉBITO EXISTENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. 1.

Age no exercício regular de direito o credor que efetua descontos em folha de pagamento com base em débito existente, amparado em contrato de cartão de crédito consignado. 2. O exercício regular de direito afasta a indenização por danos morais, por pressupor à prática de ato ilícito. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RMC - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a revisão dos juros incidentes sobre os saques realizados para aplicação da média de mercado adotada para o empréstimo consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Torna-se nítido que o banco apelado não se desincumbiu do seu ônus probatório quando deixa de juntar aos autos documentação que demonstra a contratação do cartão de crédito e com informações claras quanto à modalidade contratada. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte a utora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta do autor. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 710.1427.6597.0070

598 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória por danos materiais e morais. Fraude bancária. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva de duas das corrés e julgou improcedente o feito, no que atine à demandada outra. Insurgência da requerente. PRELIMINAR de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte requerente que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. PRELIMINAR de nulidade da sentença. Dá-se a nulidade da sentença apenas quando lá presentes vícios que traiam o procedimento lógico-racional afixado, pela legislação de regência, como necessário à validação constitucional e democrática do ato decisório. Não há nulidade, portanto, quando a sentença apenas contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente se identifique, no caso concreto, erros in judicando. PRELIMINAR LEGITIMIDADE de duas das requeridas reconhecida. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva das requeridas todas, porquanto indigitadas como corresponsáveis por ilícito que afligiu a requerente. MÉRITO. Não responsabilização das corrés mantenedoras de produtos bancários aos quais destinados, por conduta de fraudadores, as quantias subtraídas da requerente. Inexistente exercício de controle sobre o âmago dos negócios perpetrados pelos terceiros fraudadores. Faltante liame entre a conduta das corrés e o dano experimentado, não lhes podendo ser estendida participação qualquer na conduta da qual efetivamente surdiu a laceração. Rompimento do nexo causal. Ausência de requisito essencial à responsabilização civil. Noutra banda, inescapável a responsabilização de corré com quem mantinha a requerente contrato bancário. Autora vítima de estelionato, a partir de contato com terceiro que, passando-se por preposto da requerida, enleou-a em narrativa falseada, levando-a a praticar atos vários, culminantes nas transações impugnada. Consumidor guardião de seus meios de acesso ao produto bancário. Operação cujas características, contudo, claramente não correspondem ao perfil da autora. Falha na segurança do serviço prestado pela corré. Fortuito interno. Culpa concorrente. Inteligência do CCB, art. 945. Danos de natureza material que devem ser igualmente repartidos entre as partes. Lesão moral não configurada, pois ausente circunstância grave o bastante para gerar a desestabilização psicológica ou a alteração do comportamento habitual da requerente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 221.2621.0903.7486

599 - TJSP. APELAÇÃO -

Empréstimo fraudulento - pretensão da autora a declaração de inexigibilidade do débito, abstenção das cobranças, pagamento de indenização a título de danos morais e devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - R. sentença que declarou a inexigibilidade do débito e consequente abstenção de cobrança, julgando improcedentes os demais pleitos - Inconformismo da autora quanto ao pedido indenizatório e à pretensão de devolução em dobro - Os descontos oriundos de negócio jurídico ao qual a apelante não aderiu livre e espontaneamente não caracterizam afronta à boa-fé objetiva, ainda que considerada sua condição de vulnerável, já que a instituição bancária, conquanto responda pelos riscos de sua atividade lucrativa, foi induzida a erro no ato ilícito, para cuja concretização contribuiu de maneira involuntária - O dano moral, que decorre da lesão a atributos da personalidade, não surge sem a configuração de desdobramentos de evidente reprovabilidade, ainda que haja impacto sobre benefício previdenciário, fazendo-se necessária a presença cabal de especificidades para além da cobrança e débito - A violação contratual ou de normas jurídicas não se traduz automaticamente em abalo extrapatrimonial, devendo haver antijuridicidade significativa e anormal que ofenda valores fundamentais, apta a repercutir na esfera de dignidade da vítima - Ausência de repercussão na esfera extrapatrimonial da apelante que caracterize danos morais - Restituição do indébito que deve ocorrer de maneira simples, como decidido pelo e. Juízo a quo, permitida a compensação da quantia a ser restituída pelo apelado com aquela disponibilizada à apelante em razão do contrato fraudado, - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 240.8261.2754.0240

600 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da responsabilidade civil. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Ribeirão Preto e outro, decorrente de alegado erro médico que teria levado a óbito a filha dos autores.... ()

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