(DOC. VP 172.3067.6834.1082)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO RELATOR - INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INÉRCIA DA PARTE - AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO - PRELIMINAR DE OFICIO - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA MESMA PEÇA DAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO -JUROS DE MORA.
Nos termos dos arts. 8º da Lei 1.060/1950 e 99, §§ 2º e 7º, do CPC, é possível a revogação da gratuidade da justiça quando constatada a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária. O relator, em sua função de conduzir o processo, pode revisar a concessão do benefício independentemente da decisão de primeiro grau, não se limitando ao papel de mero espectador. A inércia da parte em apresentar documentos hábeis, mesmo após reiteradas intimaç
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