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(DOC. VP 907.5799.1708.1497)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA «EXTRA PETITA". NULIDADE RECONHECIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO FORMALIZADA NA FUNÇÃO SAQUE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA PACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. -

Ao decidir a lide, o juiz deve se atentar aos limites impostos pela petição inicial e pela contestação, não podendo proferir sentença em objeto diverso do que foi demandado (extra petita). - Reformada a sentença, e encontrando-se madura a demanda, deve o tribunal decidir desde logo o mérito, a teor do disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC. - Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causado

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