Jurisprudência sobre
competencia representacao sindical
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201 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Deficiência recursal. Cotejo analítico. Ausência. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Art. 255 do RISTJ.
«I - Em relação à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. ... ()
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202 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Conforme o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a parte recorrente deve indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Ressalta-se que o cotejo analítico de teses implica identificação exata da fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo e apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma legal ou constitucional, ou no verbete ou orientação jurisprudencial apresentados, ou nos arestos trazidos a cotejo. Tal exigência não foi atendida, tendo em vista que a recorrente apresentou uma relação com os dispositivos que reputou violados, totalmente dissociados da sua argumentação jurídica. Agravo interno desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. No caso dos autos, a partetranscreveu o inteiro teor do capítuloimpugnado, sem destaque, o que não atende ao comando da norma, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. Agravo interno desprovido.... ()
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203 - STJ. Processual civil e administrativo. Reforma agrária. Ação possessória. Incra. Ocupação irregular. Interesse em intervir no feito.
«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, com espeque na Súmula 83/STJ, sob o fundamento de que o julgamento vergastado foi proferido no mesmo sentido do entendimento do STJ. ... ()
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204 - STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Sindsprev/RJ. Representação dos servidores da previdência social. Vínculo ao ministério da saúde. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que se reconheceu o direito às diferenças oriundas do crédito diferenciado da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência - GDPST. Na sentença, extinguiu-se o feito sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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205 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Título judicial formado em ação proposta por sindicato. Limitação da coisa julgada. Princípio da adstrição. Ilegitimidade de substituídos não relacionados. Improvimento. Recurso especial não conhecido. Vários óbices ao conhecimento. Pretensão de reexame fático probatório. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. ... ()
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206 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Constitucional. STJ. Hipóteses de cabimento. Ausência. Pedido improcedente. Agravo interno desprovido.
«1 - Este agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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207 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Desconto de pagamento de auditores da Receita Federal, em razão de greve iniciada em março/2008. Ilegitimidade passiva da única autoridade apontada como coatora. O Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Impossibilidade de emenda à inicial. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir superveniente.
«1. A Terceira Seção desta Corte, examinando controvérsia em tudo semelhante à posta nos autos, já assentou que, «Em regra, responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o Decreto 4.781, de 16/7/03. Entretanto, «Se a matéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta, responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministério correspondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade de recursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes do SIPEC (MS 13.683, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009). ... ()
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208 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE UM DOS RECLAMANTES À AUDIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR COMISSÃO DE RECLAMANTES. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior tem entendido que o não-comparecimento de alguns dos reclamantes na audiência inicial de reclamação plúrima, por autorização do juízo, não implica o arquivamento dos autos, haja vista o intuito de simplificar o procedimento sem prejuízo da defesa da reclamada quando se tratar de matéria unicamente de direito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014 . A parte não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto o recurso de revista não apresenta a transcrição do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário «. Com efeito, a parte não trouxe a transcrição do trecho dos embargos de declaração com o pedido de pronunciamento do Tribunal no tema objeto de insurgência. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUINQUÊNIOS. FUNDAÇÃO CASA. EXTENSÃO AOS SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Prevalece nesta Corte Superior entendimento no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL EM TÓPICO ÚNICO, NO INÍCIO DO RECURSO, E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. OS agravantes apresentaram a transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto aos temas em epígrafe, no início das razões recursais, dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trechos representativos do acórdão fora dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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209 - STJ. Tributário. Compensação. Regulamentação legal por instrução normativa. Acórdão com fundamento suficiente não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de demonstração da similitude fática, impossibilidade de análise.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende afastar a exigência prevista em Instrução Normativa da Receita Federal de apresentação de escrituração contábil fiscal para o fim de declaração de direito à compensação. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida ... ()
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210 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. O TRT registrou que «a confissão da reclamada importa em considerar verdadeira a alegação do reclamante de que suas atividades eram compatíveis com o controle de jornada". Por conseguinte, entendeu que era viável o controle e fiscalização da jornada de trabalho do reclamante e rechaçou a hipótese de aplicação do CLT, art. 62, I. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar inviabilidade de controle e fiscalização da jornada de trabalho do reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT registrou que o reclamante exercia a atividade de propagandista. Consignou, ainda, que «a CCT 2014/2015 expressamente refere em sua cláusula primeira que «A presente convenção abrange todos os representados pelos Sindicatos convenentes em sua base territorial, que abrange todo o Estado do Rio Grande do Sul, de modo que, doravante, toda e qualquer referência a empregados ou empresas diz respeito, respectivamente, aos empregados integrantes da categoria profissional e às empresas integrantes da categoria econômica representadas neste instrumento. (ID. 2ef5523 - Pág. 3). Por consequência, manteve a aplicação das normas coletivas vigentes na base territorial do local da prestação de serviços, a despeito de a reclamada, com sede em outra base territorial, não ter participado diretamente da negociação coletiva. Incidência do efeito «erga omnes das normas coletivas que envolvem as categorias profissional e econômica envolvidas, independentemente da denominação dada ao cargo do reclamante pela reclamada. Não se vislumbra ofensa aos arts. 511, §§ 2º e 3º, 577 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 374/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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211 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação postal. Carta enviada ao endereço incompleto da executada e aviso de recebimento assinado por terceiro. Apresentação de embargos à execução. Ausência de prejuízo. Não decretação de nulidade do ato citatório. Redirecionamento da execução. Possibilidade. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Pedido de limitação da responsabilidade às quotas sociais descabido. Sucumbência recíproca não verificada. Apelante que sucumbiu na maior parte dos pedidos. Ausência de prequestionamento. Divergência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Yasmin Telles Meirelles Patrício em desfavor do Estado do Amazonas. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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212 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Reparação de danos ambientais. Violação ao CPC, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao arts. 5º, caput, e XXII, XXII e XXXVI, 23, VI, e 182, § 1º, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento do art. 6º, § 2º, d da lindb. Incidência da Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do acórdão paradigma. Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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213 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado, lesão corporal e CTB, art. 304 e CTB, art. 305. Pronúncia. Dolo eventual. Pretensão de desconstituição do elemento subjetivo. Improcedência. Trancamento da ação penal. Medida excepcional que não se verifica. Qualificadora do crime de homicídio. Exclusão. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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214 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LITÍGIO ENTRE VIZINHOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE DADOS QUALIFICATIVOS PARA VIABILIZAR AS BUSCAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO POSTERIOR QUE POSSIBILITA MEIOS PARA CITAÇÃO. ANULADA DE OFÍCIO A SENTENÇA.
I ¿ CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com o objetivo de cassar a sentença que indeferiu a petição inicial e determinar o regular prosseguimento do feito. ... ()
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216 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Pleito de decote da qualificadora. Inocorrência. Competência do tribunal do Júri. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Fração de redução pela tentativa. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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217 - STJ. Administrativo. Bens públicos. Ação reivindicatória. Imóvel rural. Projetos fundiários. Legitimidade ativa do incra. Recurso especial provido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - O INCRA ajuizou ação reivindicatória, com pedido de tutela antecipada, contra vários réus, objetivando a reivindicação de uma área de 8.001,2634 ha (oito mil e um hectares, vinte e seis ares e trinta e quatro centiares), que constitui o imóvel rural denominado Fazenda Capivara, localizado no município de Águas de Santa Bárbara - SP, tendo sido adquirido pela União Federal objetivando a reforma agrária. O presente feito é desmembramento da ação originária. Na primeira instância, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade do INCRA para figurar no polo ativo da lide (fls. 682-699). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação do INCRA, mantendo incólume a decisão monocrática. ... ()
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218 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SIEG SERVICOS GERAIS EIRELI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no CLT, art. 896, § 1º, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. 1.2. Tal ato, contudo, não importa em usurpação de competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem. 1.3. No caso dos autos, inexiste nulidade no despacho de admissibilidade. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Em regra, o enquadramento sindical é efetuado de acordo com a atividade preponderante do empregador. 2.2. No caso dos autos, o TRT registrou que a reclamada possui atividade preponderante de construção civil e serviços de engenharia. 2.3. Evidenciada a atividade principal na construção civil, impõe-se o reconhecimento da aplicação das normas coletivas da categoria ao contrato de trabalho do reclamante. 2.4. O acolhimento das pretensões da reclamada, no sentido de não ser empresa que atua na construção civil e do não enquadramento do reclamante nesta categoria, contraria o contexto fático delineado pelo Tribunal Regional. 2.5. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. SENTENÇA LÍQUIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DE SIEG SERVICOS GERAIS EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. SENTENÇA LÍQUIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 790-B aplicável à fase de conhecimento, hipótese dos autos, determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. 2. Contudo, no caso em exame, não houve sucumbência no objeto da perícia, mas apenas a imediata designação, pelo juiz de primeiro grau, de perito para liquidar os haveres deferidos em sentença que ainda viria a ser proferida. 3. Também não é o caso de liquidação de sentença como etapa antecedente ao início da execução, em que incide o art. 879, § 1º-B, da CLT, com prévia intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação, ou da hipótese em que, sendo complexos os cálculos, o juiz poderá nomear perito (CLT, art. 879, § 6º). 4. No caso em exame, a juíza que presidia o feito converteu o julgamento em diligência, em 23.4.2023, e nomeou perito contábil para elaboração de cálculo visando à prolação de sentença líquida, decisão esta publicada em 5.5.2023. 5. Nem se alegue que a conduta teve amparo na Recomendação CGJT 1/2014 (revogada pela Recomendação CGJT 4/2018), uma vez que a previsão ali contida diz respeito ao envio dos autos ao calculista da unidade jurisdicional correspondente ou, sendo, o caso, à contadoria judicial centralizada, uma vez que tal procedimento não pode acarretar ônus para a parte que não lhe deu causa (CF/88, art. 5º, II). 6. Tem-se que, no caso em exame, a designação de perito contábil para a liquidação dos valores decorreu de mera escolha do juízo de origem de adoção, em fase distinta da execução de sentença, de procedimento sem amparo na lei para que pudesse vir a proferir sentença líquida. 7. Inexistente previsão legal para tanto, inviável a atribuição à parte do ônus pelo pagamento de trabalho pericial para o qual não deu causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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219 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333/TST. 2. PRESCRIÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Conforme esclareceu a Corte de origem o Exequente tem a faculdade de eleger o foro para ingressar com a ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Assim, deve ser respeitada a sua vontade, podendo promover a execução individual no Juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do seu domicílio. II. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ROL DE SUBSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 126/TST. Esclareceu o Tribunal, que na peça de ingresso da ação principal (ação coletiva), o pedido foi expresso no sentido de « pagamento, a todos empregados substituídos processualmente, sócios e não sócios do Sindicato-Autor . Ao contrário do que alega o recorrente, o TRT consignou que não houve apresentação de rol de substituído no processo principal, houve liquidação coletiva, mas nem todos os substituído fizeram parte. Recurso de revista não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. OJ 123 DA SBDI-2/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Demonstrada possível ofensa ao art. 133 da CF. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. O Tribunal Regional consignou que não são devidos os honorários advocatícios autônomos nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, por ausência de previsão nesse sentido na CLT, cujo art. 791-A, incluído pela Lei 13.467/2017, elenca as hipóteses de cabimento, não estando entre elas, a possibilidade de se arbitrar honorários na fase de execução. Todavia, no julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do STJ fixou tese jurídica de que « o CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio «. A citada Súmula 345/STJ que, embora faça referência à Fazenda Pública, aplica-se por analogia às execuções contra particulares, dispondo « São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas «. IO CLT, art. 791-A, § 1º, incluído pela Lei 13.467, de 2017, assevera que «Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria". II. O deferimento de honorários advocatícios a patrono da ação coletiva ocorre sem prejuízo da condenação da verba honorária decorrente da sucumbência nesta ação, por se tratarem de demandas distintas e autônomas. Precedentes. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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220 - STJ. Direito processual e civil. Rescisão de contrato de compra e venda de bem imóvel c/c reintegração de posse. Deserção. Guia darf sem autenticação bancária. Apresentação posterior de via comprovando o recolhimento oportuno das custas de porte e remessa. Possibilidade. Ação de natureza pessoal. Competência do foro de eleição. Alegação de fraude na notificação judicial. Necessidade de instrução probatória. Óbice da Súmula 07/STJ. Nulidade da citação editalícia. Comparecimento espontâneo. Ausência de prejuízo. Fundamento do acórdão não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não-realização do cotejo analítico. Julgamento antecipado da lide. Requerimento dos réus. Ausência de cerceamento de defesa. Livre convicção do juiz. Impossibilidade jurídica do pedido. Pacto comissório. Opção pelo preço em ação de execução autônoma. Inocorrência. Relação jurídica distinta. Súmula 07/STJ. Nulidade do pacto comissório. Alegação genérica. Óbice da súmula 284/stf. Reembolso das prestações pagas. Ausência de relação de consumo. Fundamento não combatido. Súmula 182/STJ. Recurso especial não conhecido.
«1. Não se aplica a pena de deserção quando a guia anexada ao recurso especial não contenha a devida autenticação bancária, porém o recorrente faz prova do recolhimento tempestivo das custas de porte e remessa. ... ()
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221 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica do réu Rafael Weslei Curi Delfino, em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que o PRONUNCIOU como incurso no art. 121, §2º, I e IV, duas vezes, n/f do art. 69, ambos do CP, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 689). Em suas Razões Recursais, requer a impronúncia por ausência de lastro probatório mínimo. Argumenta que não houve nos autos um conjunto probatório idôneo, sendo incabível o acusado ser levado a Juri popular por meras suspeitas; os indícios de autoria se baseiam unicamente no ouvi dizer, pois nenhuma testemunha foi capaz de indicar o acusado. Subsidiariamente, pretende o afastamento das qualificadoras por ausência de fundamentação idônea. (indexes 713 e 742). Registre-se que o corréu Paulo também foi pronunciado em iguais termos, mas se manifestou por não recorrer. ... ()
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222 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conceito de «Lei para fins do art. 105, III, da Constituição Federal. Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração da violação legal apontada. Aplicação da Súmula 284/STF.
1 - O conceito de Lei para efeito de admissibilidade do recurso especial, à luz da hodierna jurisprudência do STJ, compreende regras de caráter geral e abstrato, produzidas por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição, como o são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República (Resp 663.562, 2ª Turma, DJ de 07.11.05). Não se incluem nesse conceito os atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares e portarias (Resp 88.396, 4ª Turma, DJ de 13.08.96; AgRg no Ag 573.274, 2ª Turma, DJ de 21.02.05), instruções normativas (Resp 352.963, 2ª Turma, DJ de 18.04.05), atos declaratórios da SRF (Resp 784.378, 1ª Turma, DJ de 05.12.05), ou provimentos da OAB (AgRg no Ag 21.337, 1ª Turma, DJ de 03.08.92).... ()
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223 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em. Prisão preventiva. Habeas corpus fundamentação idônea. Recurso improvido.
1 - Recurso ordinário em interposto habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do... ()
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224 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Servidor militar estadual. Penalidade de exclusão. Deserção. Decretos estaduais. Alegação de violação do princípio da reserva legal. Situação similar à existente na esfera federal. Ausência. Precedente do STF e do STJ. Insuficiência do laudo psiquiátrico. Dilação probatória. Inviabilidade. Excesso de prazo. Ausência de mácula. Precedente.. Cerceamento de defesa não verificado. CF/88, art. 125, § 4º. Inaplicável. Súmula 673/STF. Penalidade administrativa. Competência do comandante-geral. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança no pleito mandamental impetrado em prol da anulação da aplicação de pena administrativa por infração disciplinar; é alegado que os Decretos Estaduais 4.713/96 e 4.717/96 seriam inconstitucionais, bem como várias outras máculas de caráter jurídico-formal. ... ()
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225 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento pelo estado. Procedência do pedido. Deficiência recursal. Dispositivos violados. Indicação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o fornecimento de medicamento. ... ()
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226 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Embargos à execução. Possibilidade. Observância do manual de cálculos vigente na data da apresentação da conta de liquidação. Pagamento administrativo de parte dos atrasados. Forma de compensação. Posicionamento do pab e do crédito exequendo para a mesma data. Necessidade. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, argumentando ter havido excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar que nada era devido ao autor, haja vista não ter obtido vantagem com o julgado. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provida, para anular a sentença e julgar parcialmente procedentes os embargos, determinando-se o prosseguimento da execução para a satisfação do crédito. ... ()
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227 - STJ. Processual civil. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Trata-se na origem de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja determinado que as autoridades impetradas deem posse imediata no cargo público para o qual foi aprovada a parte impetrante ou, subsidiariamente, seja prorrogado o prazo para sua posse até o dia 30.3.2016, data em que completará 3 anos de atividade após a conclusão de sua residência médica. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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228 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação ordinária objetivando pagamento de auxílio- transporte. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), em 30/09/2016, objetivando anular o ato normativo que condicionou o pagamento de auxílio-transporte à apresentação de bilhetes de passagem intermunicipais, determinando que o réu se abstenha de impor à autora a exigência contida no art. 5º, § 3º, da Orientação Normativa 04, de 2011, e seja reconhecido o direito da autora de receber a referida verba indenizatória ainda que se utilize de meio de transporte próprio. Após sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO deu provimento à remessa necessária e à apelação do ente público, ficando consignado que a Medida Provisória 2.165-36/2001 não traz previsão para o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que utilizem meios próprios de transporte nos deslocamentos para o trabalho, caso da Autora/Apelante, razão pela qual nenhuma ilegalidade se vislumbra no presente caso concreto. ... ()
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229 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Tempo de serviço especial. Prescrição do fundo de direito. Direito à contagem do tempo de serviço especial. Alegação de violação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - O presente feito decorre de ação ajuizada em desfavor da União, por meio da qual o autor, servidor público federal aposentado, pede a contagem de tempo de serviço, a revisão de aposentadoria e o recebimento de parcelas vencidas. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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230 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.
«... Assiste, todavia, razão ao recorrente quando alega divergência com o acórdão da 3ª Turma no REsp. 423.117, relator o Ministro Castro Filho, a propósito da interpretação dos arts. 277, § 1º e 278 do CPC/1973. No referido precedente, considerou-se que «muito embora o CPC/1973, art. 277, §1º autorize seja o juiz auxiliado por conciliador, não obtido o acordo, o ato não pode ser encerrado sem que se oportunize ao réu apresentar ao juiz sua resposta. ... ()
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231 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Associação criminosa armada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Falta de justa causa para a decretação da segregação cautelar. Inidoneidade da fundamentação. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Especificidades da causa. Tramitação regular do processo. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Delonga não configurada. Coação ilegal não caracterizada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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232 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Sindicância - Falta grave - Subversão a ordem e a disciplina, ocorrida em 11/09/2023. ... ()
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233 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do embargante.
1 - Esta Corte Superior possui o entendimento segundo o qual as normas do Regimento Interno que conferem atribuição aos seus órgãos fracionários tratam de competência relativa e, portanto, prorrogável, razão pela qual eventual questionamento a esse respeito deve ser suscitado antes do julgamento (logo após a distribuição do feito), sob pena de preclusão. Precedentes. ... ()
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234 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação coletiva ordinária promovida por associação. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Servidores inativos da ect. Pagamento de abono previsto em acordo coletivo. Caráter indenizatório reconhecido pelo tribunal a quo. Extensão aos inativos. Inviabilidade. Alteração do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002. ... ()
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235 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Matéria decidida pelo tribunal de origem em conformidade com precedente firmado por esta corte. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Reexame fático probatorio. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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236 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Não caracterização de atividade especial nos períodos reclamados. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Utilização de prova emprestada. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«I - Na origem, o presente feito decorre de ação previdenciária objetivando o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, somente para reconhecer parte dos períodos especiais laborados. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para deixar de considerar como especial os períodos reconhecidos. ... ()
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237 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio. Aplicação de verbas públicas. Indisponibilidade de bens. Contrarrazões ao apelo nobre. Ausência de intimação. Preclusão. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Perigo na demora presumido. Matéria pacificada em recurso representativo da controvérsia. Revolvimento de matéria fática. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos. No caso, o vício apenas foi suscitado em sede de agravo regimental, tendo a parte interessada permanecido inerte mesmo após ter sido regularmente intimada da decisão de admissibilidade do apelo. ... ()
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238 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - NULIDADE DA PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPROCEDÊNCIA - DECOTE DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - IMPERIOSIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - FIXAÇÃO EX LEGE DO REGIME FECHADO EM RAZÃO DO LEI 8.072/1990, art. 2º, §1º - IMPOSSIBILIDADE.
A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Inexistindo qualquer indício de irregularidade no exame pericial realizado nas substâncias entorpecentes apreendidas e não tendo a defesa trazido aos autos qualquer elemento a corroborar suas alegações, ônus que lhe incumbia, deve ser rejeitada a tese de nulidade da prova. Os depoimentos dos policiais, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A pr ova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (CPP, art. 156). Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão, a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos. Para a determinação do quantum da pena de multa é preciso observar os mesmos critérios utilizados para a fixação da reprimenda corpórea. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (CPP, art. 804), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. O delito de associação para o tráfico se configura com a presença de provas contundentes da existência de animus associativo entre os agentes, de caráter duradouro e estável. Somente faz jus à minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, o agente primário, possuidor de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo cumulativos os requisitos legais. Conforme consta do Tema 972 do Supremo Tribunal Federal, «É inconstitucional a fixação ex lege, com base na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no art. 33 do CP". V.V. A fixação de regime carcerário diverso do fechado para o início de cumprimento da pena nos crimes de tráfico de drogas encontra óbice no Lei 8.072/1990, art. 2º, §1º.... ()
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239 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho asseverou que « a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda entre empregado e empregador, na qual aquele pretende a expedição de PPP com as informações acerca da natureza insalubre ou periculosa de suas atividades, porquanto, ainda que o referido documento possa surtir efeitos na esfera previdenciária, é inegável que a ação é fundada em direito do empregado em face do seu empregador, ou seja, trata-se de ação oriunda da relação de trabalho, inserida na competência desta Especializada, na forma do art. 114, IX, da CR/88 . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é competente esta Justiça Especializada para analisar questão envolvendo a obrigação de preenchimento e de retificação da guia PPP, nos termos da CF/88, art. 114, IX, uma vez que se consubstancia também obrigação legal do empregador decorrente do contrato laboral. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a retificação pretendida nesses autos influencia na contagem do tempo para a aposentadoria do obreiro, estando, portanto, nos termos do § 1º do CLT, art. 11, excluída da incidência dos prazos prescricionais previstos no citado artigo. É importante salientar que o parágrafo em apreço, ao salientar, in verbis, que o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, não restringiu sua aplicação apenas aos casos de anotações na CTPS, sendo aplicável a qualquer documento destinado à apresentação ao ente previdenciário, inclusive ao PPP - Perfil Profissiográfico Profissional. Não há, pois, prescrição a ser declarada . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação que visa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova perante a Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RETIFICAÇÃO DO PPP EM RELAÇÃO A AGENTE DIVERSO DO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o expert não está limitado ao agente insalubre especificadamente indicado na inicial (súmula 293, TST), reconhecido o labor em condições insalubres diante do trabalho em contato com óleo mineral e graxa, tenho que devida também a retificação do PPP/LTCAT no particular . 3. Nas razões do recurso de revista, a ré, quanto ao referido tema, aponta violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e de má aplicação da Súmula 293/TST. 4. A matéria controvertida nos autos, concernente ao julgamento fora dos limites da lide, é regida por legislação infraconstitucional (CLT, art. 492), o que inviabiliza a configuração de violação direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 5. Por outro lado, não se vislumbra má aplicação da Súmula 293/TST. Referido verbete sumular trata das hipóteses em que se discute a existência de decisão extra petita por reenquadramento do agente insalubre para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Nesse sentido, esta Corte Superior entendeu pela inocorrência do julgamento extra petita, pois a insalubridade é tema complexo, que depende de exame técnico realizado por perito, de modo que não é possível imputar ao autor a obrigação de indicar o agente insalubre exato. Dessa forma, o pedido deve ser interpretado de forma geral, inclusive em relação à retificação do PPP. Nesse sentido, não há julgamento extra petita decisão da Corte de origem que determina a retificação do PPP em relação a agente diverso do indicado na petição inicial, aplicando-se a ratio da Súmula 293/TST. Agravo a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PPP. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO DA MULTA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, a recorrente limitou-se a indicar, quanto aos referidos temas, violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. No entanto, referidos dispositivos constitucionais não disciplinam as matérias controvertidas nos autos, razão pela qual não se vislumbra sua ofensa direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 4. Acrescenta-se, ainda, que, em relação à retificação do PPP, a Corte de origem baseou-se no acervo fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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240 - STJ. Mandado de segurança. Irregularidades no setor de informática da ans. Anulação de sanção disciplinar imposta por Ministro de estado. Afirmada nulidade decorrente de inobservância de direito à não autoincriminação. Depoimentos prestados por testemunha que, posteriormente, passa à condição de sindicada. Inexistência de vício. Alegada falta de atribuição da autoridade administrativa que não se confirma. Ausência de informação não essencial constante do sistema de acompanhamento administrativo-processual. Irrelevância. Impossibilidade de reexame de provas. Vedação de ingerência em mérito administrativo.
«1. Servidora comissionada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Gerente-Geral de Informações e Sistemas) punida com destituição do cargo em comissão, em decorrência de: a) contratação direta de empresa para serviço de «customização» de sistema eletrônico, pelo valor de R$ 542.824,45 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos); b) ilegal contratação emergencial para serviço de «fábrica de software»; e c) irregularidade na gestão e fiscalização de contratos de outsourcing e «fábrica de softwares», sob a fundamentação de haver procedido de forma desidiosa, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 117, XV. ... ()
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241 - STJ. Mandado de segurança. Servidora pública do ibama. Processo administrativo disciplinar. Penalidade. Suspensão por 90 dias. Cerceamento de defesa não verificado. Nulidade do pad não configurada. Prescrição para execução da penalidade. Inocorrência. Interrupção com a instauração da sindicância e do pad. Prazo de 2 anos. Atos da comissão processante praticados nas cidades de brasília-df e barreiras-ba. Curso do processo administrativo em local diverso da repartição do servidor indiciado. Possibilidade. Notificação da impetrante para acompanhar todos os atos e diligências. Comparecimento aos interrogatórios. Silêncio da testemunha. Não indicação de prejuízo. Aplicável o princípio do pas de nullité sans grief. Declarações prestadas após o interrogatório. Inexistência de nulidade. Ausência de prova pré-constituída do prejuízo. Apresentação de defesa escrita. Após facultada a vista dos autos. Demora do conhecimento da instauração do pad. Não verificada. Notificação no mesmo dia em que iniciados os trabalhos. Condutas comprovadas. Ausência de irregularidade no procedimento administrativo. Poder judiciário. Competência para aferir a regularidade do procedimento e legalidade do ato administrativo. Responsabilidade da impetrante. Observância da instrução normativa do ibama. Direito líquido e certo não configurado.
«- Não há o alegado cerceamento de defesa. a) In casu, não houve o decurso do prazo prescricional para a execução da penalidade. Dos autos se extrai que a inequívoca ciência do fato deu-se em 13/10/2001. Foi instaurada sindicância em 04/03/2002 (Portaria 270/02), momento em que houve a primeira interrupção do prazo prescricional. A instauração do PAD é novo termo interruptivo e, porque formalizada em 4.4.2003, acrescidos os 140 (cento e quarenta) dias, o prazo de dois anos interrompido começa a fluir a partir desse momento. In casu, a aplicação da punição ocorreu em 05/03/2004. Logo, não há falar em prescrição, porquanto o prazo de dois anos foi interrompido e voltou a correr por inteiro, acrescidos dos 140 (cento e quarenta) dias. Precedentes. b) Ao que se tem do acervo probatório dos autos, os atos da comissão processante foram praticados tanto na cidade d. ... ()
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242 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de pretensão recursal acerca da parcela. Sindicato. Substituto processual. Pedido implícito. Deferimento em face da mera sucumbência. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 256/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO PROCESSO DO TRABALHO: CASOS EM QUE ADMISSÍVEL PEDIDO IMPLÍCITO ... ()
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243 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO (PRÁTICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDIMENTO DO CARGO PÚBLICO.
Afasta-se o requerimento de nulidade da sentença por incompetência do juízo. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, tratando-se de «suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, 03/03/2022), manobra processual rechaçada por nossa jurisprudência. Lembre-se que a competência penal territorial estabelecida pelos arts. 69, I e 70 do CPP é relativa e deve ser arguida no prazo de apresentação da defesa preliminar, na forma dos arts. 108 e 396-A da mesma lei adjetiva penal. No mais, os autos indicam que a perícia que deu origem ao presente processo foi efetuada no município de Campos dos Goytacazes, onde se encontrava o depositado o veículo objeto de exame, de modo que a alegação de que a inserção das informações no sistema teria se dado na sede do ICCE não se presta a afastar a competência do juízo, menos ainda agora, depois de prolatada a sentença condenatória. No mérito, inviável o pleito absolutório. Consta da inicial que os fatos tiveram início quando Luciano Tolentino Pires teve o caminhão placa MPP-7359, chassis 9BM695014WB166941 roubado em 05/05/2018 (R.O. 123-06267/2018 - doc. 363). Em 11/05/2028, o bem foi recuperado e Luciano, intimado, compareceu a 134º DP de Campos dos Goytacazes para restituição do veículo. Todavia, segundo afirmado, os agentes passaram a exigir dinheiro para a liberação do veículo e, depois de dizer que não teria o valor para efetuar o pagamento, a vítima do crime patrimonial recebeu a informação de que não haveria a devolução anunciada, pois a perícia oficial, subscrita pelo ora apelante em 25/06/2018 no interior do Departamento de Polícia Técnico-Científica (ICCE) de Pecuária, em Campos dos Goytacazes/RJ, indicou diversas adulterações. Todavia, Luciano verificou, semanas depois, que o mesmo automóvel iria ser leiloado pela Patio Norte, para retornar livremente ao trânsito regular. As peças acostadas aos docs. 07/55 trazem o périplo enfrentado por Luciano para tentar reaver o bem recuperado e apreendido pela polícia. Com a constatação, as investigações prosseguiram e uma nova perícia foi realizada em 16/11/2018, com a presença de dois profissionais oficiais do ICCE e sob acompanhamento do GAP/MPRJ, ocasião em que se verificou que as afirmações feitas pelo apelante no primeiro laudo eram falsas. O primeiro laudo, subscrito pelo recorrente, atesta que o veículo «ostenta gravação NIV chassis 9BM695014WB166941 adulterada por remarcação, constatação alcançada por «meio de exame químico metalográfico, o qual revelou a gravação original sobreposta, permitindo ao perito concluir que trata-se de veículo de NIV chassi 9BM695014WB166941, placa de licenciamento GVH6519, para o qual consta registro de roubo na BIN". Por sua vez, a nova perícia atestou a originalidade da pintura, assim confirmando a não realização do exame metalográfico citado pelo acusado no primeiro laudo, além da inexistência de sinais de adulteração no chassi, ressaltando que a alteração nos vidros não configura adulteração, tratando-se de substituição. Em juízo, foram ouvidos os peritos responsáveis pela confecção do laudo complementar, que confirmaram ter constatado que o chassi do caminhão era original, bem como a tinta que o recobria, fato demonstrando que a perícia anterior não havia sido feita. Que os vidros não tinham sinal de adulteração, pois para isso teria que existir ranhuras de um lixamento anterior, o que não era o caso. Que o fato de a cabine não ter plaqueta de identificação não significa que exista adulteração, sendo comum a queda da plaqueta em veículos antigos. Em seu interrogatório, o apelante Erick Bloise Lima negou ter agido com dolo, aduzindo que se utilizou, por equívoco, de um «modelo de laudo que citava a realização de exame metalográfico. Todavia, sua versão não encontra apoio nos autos. De fato, mesmo considerando os demais elementos indicados pelo apelante em seu interrogatório, é certo que o documento por ele assinado atesta que o chassi foi «adulterado por remarcação, e que o exame revelou «gravação original sobreposta, constatações diretamente rechaçadas pela detalhada perícia levada a efeito pelas testemunhas, com destaque à inviabilidade de se chegar a tal conclusão sem a realização de exame metalográfico. Ademais, mostra-se pouco crível que, mesmo utilizando um «modelo de laudo equivocado, o perito se olvidasse de proceder ao ajuste de seus termos justamente na parte da conclusão pericial - parte essa que, portanto, não traz qualquer afirmação verdadeira. Deve ser ressaltado que o ano de fabricação do caminhão objeto de exame é 1998 (doc. 336), todavia, no documento combatido, o apelante refere-se ao ano de 1997, exatamente aquele de fabricação do caminhão apontado pelo recorrente como sendo o «original em seu laudo (placa GVH6519, docs. 155, 329/335 e 450) - o qual, inclusive, também fora objeto de roubo pretérito, consoante docs. 151/157, R.O. docs. 320/322. Ademais, as duas testemunhas descreveram que, para a conclusão de que os demais fatores apontados no réu (ausência de número do motor e dos eixos, ausência de gravação nos vidros, na coluna da porta e no compartimento do motor, além de numeração da cabine divergente) configurassem uma adulteração - e não mera troca decorrente de dano, por exemplo - seriam necessárias mais informações, v.g. a alteração de tais dados nos registros do veículo, detalhes não apontados no laudo primevo, ou mesmo outras, sequer de competência da perícia. Logo, vê-se que o sentenciante agiu de modo escorreito ao concluir que os elementos apresentados pela defesa encontram-se totalmente divorciados dos autos, evidenciando a clara tentativa de se esquivar de sua responsabilização criminal. Assim, os fatos retro analisados, comprovados pelo acervo documental trazido aos autos e corroborados pelos elementos convergentes e excludentes de qualquer outra versão factível, conferem a certeza de que o recorrente, prevalecendo-se de sua condição de funcionário público, praticou o crime imputado à inicial ao inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Destacando-se que, na hipótese, sua conduta trouxe efetivo prejuízo ao direito da vítima do delito patrimonial, que passou por grandes dificuldades e gastos ao tentar reaver o bem apreendido, inclusive com a necessidade de contratação de advogados. A dosimetria merece reparo. A pena base deve retornar ao mínimo legal, pois o fundamento de personalidade negativa, apontando que o apelante mentiu desde o início da persecução penal, em confronto com todas as provas, ofende, em especial, o direito a não autoincriminação. Sem alterações na etapa intermediária. Na terceira fase, permanece a fração de 1/6 pela causa de aumento prevista no parágrafo único do CP, art. 299, alcançando a reprimenda 1 ano e 2 meses de reclusão, com o pagamento de 11 dias multa, no menor valor unitário legal. Mantidas a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais, e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, nos termos fixados, bem como o regime de pena aberto em caso de descumprimento, nos termos dos arts. 33, § 2º, c e 44, §4º, ambos do CP. Inviável o afastamento da perda do cargo público, eis que devidamente fundamentada, tendo em vista a incompatibilidade entre a conduta do recorrente e o exercício do múnus público, com fulcro no art. 92, I, «a do CP, sendo tal condição efeito extrapenal da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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244 - TJRJ. Exceção de suspeição. O excipiente requer inicialmente o reconhecimento da incompetência territorial do juízo, alegando que os fatos ocorreram em Teresópolis, e, sucessivamente, a suspeição do Magistrado. No segundo pleito preliminar, pretende a defesa a inépcia da exordial com a extinção do feito, asseverando que a denúncia não aponta qual o termo injurioso do acusado contra a vítima. No mérito, a suspeição do Magistrado titular da 1ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, aduzindo ser inimigo do excipiente, uma vez que decretou indevidamente a sua revelia e a manteve mesmo depois das explicações fornecidas. Postulou, ainda, que «seja deferida a prova pericial e testemunhal, «no sentido de se confirmarem as alegações do réu de negativa da autoria, e seja dado vistas ao seu defensor designado, por ser indefeso tecnicamente, modo qual se realizará a habitual justiça". Manifestação do excepto na peça 000009. Deferida a gratuidade de justiça na peça 000031. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da improcedência da suspeição. 1. Inicialmente, observa-se que o feito originário já foi julgado em 1º grau pelo Magistrado, Dr. MARCO JOSÉ MATTOS COUTO, e o acusado LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN foi condenado, e o seu recurso de apelação foi deferido parcialmente, sendo reduzida a sua reprimenda (processo originário: 0030708-06.2020.8.19.0203). Inconformado, o recorrente interpôs recursos especial e extraordinário, os quais não foram admitidos pela Segunda Vice-Presidência. O apenado embargou e a ação originária ainda não transitou em julgado. 2. Com relação ao pedido de reconhecimento da incompetência territorial do juízo, alegando que os fatos ocorreram em Teresópolis, nada a prover. Conforme a denúncia acostada na peça 000003, do processo 0030708-06.2020.8.19.0203, os fatos ocorreram no Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, diante disto nada a prover. 3. Os pleitos de inépcia da denúncia, absolvição, sob a alegação de negativa de autoria, e os requerimentos de provas pericial e testemunhal relacionadas aos fatos narrados no feito principal, devem ser analisados pelo Juízo de 1º grau, ou pelos recursos cabíveis. 4. Quanto a pleito de intimação do representante da DEFENSORIA PÚBLICA, verifica-se dos autos, peça 000009, que o Magistrado de 1º grau, a pedido do próprio acusado nomeou o Defensor Público para atuar em sua defesa, no entanto, o excipiente elaborou a petição e deu entrada no PROGER-VIRTUAL, atuando em causa própria. A DEFENSORIA PÚBLICA possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 5. Trata-se de Incidente de Exceção de Suspeição, interposto pelo Dr. LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, no qual alega que o Juiz de Direito seria seu inimigo. 6. Verifica-se dos autos que diante do não comparecimento do acusado na AIJ, bem como a ausência de justificativa, o Magistrado de 1º grau decretou a sua revelia. 7. Em sede de Habeas Corpus (0038323-06.2022.8.19.0000), o colegiado desta Câmara decidiu: «invalidar a decisão que decretou a revelia do paciente, e determinou a designação de nova data para audiência de instrução e julgamento, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pela intimação da diligência observar as formalidades legais referentes à intimação por hora certa, caso necessário". 8. Irresignado com a decisão de 1º grau que decretou a sua revelia, o Dr. LUIZ CLÁUDIO propôs a presente Exceção de Suspeição em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, alegando que o mesmo é seu inimigo. 9. Não se vislumbram fatos concretos a indicar a suspeição do Magistrado de 1º grau, pois o excipiente não comprovou a alegada inimizade do mesmo com a parte adversa, não bastando para tanto a simples alegação de que o Magistrado decretou a sua revelia. 10. Um mero inconformismo com uma decisão não é motivo suficiente para reconhecer a suspeição do Juiz de Direito. 11. Destarte, não restou evidenciado qualquer atuar do excepto que pudesse refletir em parcialidade quando do julgamento da causa. 12. Por fim, destaco que as partes que se julgarem prejudicadas tem ao seu dispor recursos, mandado de segurança, habeas corpus e representação perante a Corregedoria Geral de Justiça e o CNJ, na salvaguarda dos seus direitos. 13. Pelo exposto, conheço e julgo improcedente a presente Exceção de Suspeição.
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245 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de sentença. Obrigação de pagar. Prazo prescricional. Não interrupção pelo ajuizamento da execução da obrigação de fazer. Prescrição evidenciada. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados. Rediscussão do mérito. Impossibilidade.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()
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246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
O agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento quanto ao tema em particular, com fundamento no CLT, art. 650, uma vez que esse tópico não foi objeto de análise no despacho de admissibilidade do recurso de revista, e a parte reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, em desacordo com o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, in verbis : «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução). § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos deduzidos em Juízo é a mesma para todas as empregadas do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhadora advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria das empregadas como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiada em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada trabalhadora, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhadora substituída dependerá do exame das particularidades afetas a cada uma delas, de forma a verificar, em relação a cada uma, se e em que medida se encontra abrangida pela decisão judicial a ser proferida. Contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL. Discute-se, no caso, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, diante de protesto interruptivo, decorrente de ação coletiva anterior. Nos termos do CPC/2015, art. 240, § 1º, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassado cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Também assim é o entendimento desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o marco inicial para o reinício do cômputo do biênio prescricional é a data do trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, no caso, do protesto judicial, e o reinício da contagem da prescrição quinquenal deve corresponder à data do ajuizamento da ação anterior, com idênticos pedidos. Precedentes. Desse modo, o acórdão regional quanto ao termo inicial da prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento do protesto interruptivo, está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de ofensa aos arts. 11, § 3º, da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento do direito das empregadas substitutas ao intervalo previsto no CLT, art. 384, com fundamento na constitucionalidade do benefício. Desse modo, não prospera a tese recursal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que a controvérsia sobre o CLT, art. 384 não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Inócua a tese recursal de inaplicabilidade do CLT, art. 384, diante da revogação implementada pela Lei 13.467/2017, ao caso dos autos, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. O Tribunal a quo, ao considerar devidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu, em consonância com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Por estar o acórdão regional em consonância com o item III da Súmula 219/TST, não subsistem as alegações de ofensa aa Lei 5.584/70, art. 14 e de divergência jurisprudencial, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do § 7º do CLT, art. 879, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil S/A. apenas quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA, para viabilizar o processamento do seu recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICABILIDADE DA REVOGAÇÃO IMPLEMENTADA PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. No caso, inviável o exame da tese recursal de inaplicabilidade do CLT, art. 384, diante da revogação implementada pela Lei 13.467/2017, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST, tendo em vista que o Regional não emitiu tese a respeito deste aspecto, nem foi instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PERCENTUAL. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. O acórdão regional em que foi mantido o percentual de honorários advocatícios fixados na origem em 10% está em consonância com os parâmetros definidos no item V da Súmula 219/TST, in verbis : «V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado a Lei 1060/50, art. 11 (CPC/2015, art. 1072, III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º)". Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e a partir de 25/3/2015 pelo IPCA, e novamente pela TR a partir de 11/11/2017, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao § 7º do CLT, art. 879. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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247 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o acórdão recorrido adotou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 499), segundo a qual a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que assim o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento; d) não se desconhece a orientação assentada pelo STJ, em julgado submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que a eficácia da sentença proferida em processo coletivo não se limita geograficamente ao âmbito da competência jurisdicional do seu prolator (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011); e) contudo, tal entendimento é inaplicável à espécie, porquanto ele não afeta o acórdão do STF sobre a tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva nas Ações Coletivas de rito ordinário, ajuizadas por associação civil, que agem em representação processual, o que é o caso dos autos, apenas aplicando tal entendimento aos sindicatos, que agem na condição de substitutos processuais e para outras espécies de Ações Coletivas, como, por exemplo, o Documento eletrônico VDA41392338 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 05/05/2024 21:39:31Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: ac02bff8-3b46-4ffa-840b-7f4ab109e77e... ()
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248 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Competência para aplicação da penalidade. Competência para instauração do pad.
«1. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, inciso IX, em face da divulgação de vídeos de monitoramento realizado no interior da Penitenciária Federal de Campo Grande. PFCG, contendo conversas entre advogados e seus clientes. ... ()
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249 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado. Ausência de oitiva das testemunhas da defesa, na fase de instrução preliminar, não arguida nas alegações finais. Preclusão. CPP, art. 564, III, e, segunda parte, CPP, art. 571, I, e CPP, art. 572, I. Alegação de deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 563 e Súmula 523/STF. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Instrução criminal bifásica. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. writ não conhecido. Liminar cassada.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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250 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Assistência judiciária indeferida, em 1º grau. Agravo de instrumento provido, para deferir o benefício. Embargos de declaração. Alegações do recorrente, feitas em contraminuta, não apreciadas. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Omissões, no acórdão recorrido, sobre questão fática relevante à solução da controvérsia, oportunamente alegadas pelo ora recorrente, nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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