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(DOC. VP 141.6043.4002.9400)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado. Ausência de oitiva das testemunhas da defesa, na fase de instrução preliminar, não arguida nas alegações finais. Preclusão. CPP, art. 564, III, e, segunda parte, CPP, art. 571, I, e CPP, art. 572, I. Alegação de deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 563 e Súmula 523/STF. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Instrução criminal bifásica. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. writ não conhecido. Liminar cassada.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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