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(DOC. VP 827.5058.3139.8086)

TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333/TST. 2. PRESCRIÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Conforme esclareceu a Corte de origem o Exequente tem a faculdade de eleger o foro para ingressar com a ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Assim, deve ser respeitada a sua vontade, podendo promover a execução individual no Juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do seu domicílio. II. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a qu

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