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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 673/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.4500)
Servidor público militar. Perda da graduação. Possibilidade. CF/88, art. 125, § 4º.

«O art. 125, § 4º, da CF/88, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.»

Jurisprudência - Súmula 673/STF