Jurisprudência sobre
perda das parcelas pagas
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151 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Distrato impôs perda de 50% do valor pago. Transação abusiva. Retenção de 10% do valor pago adequado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Inexiste julgamento extra petita quando a apreciação do recurso estiver em consonância com os fatos apresentados em juízo, adstringindo-se o julgador aos limites do pedido. Note-se que «cabe exclusivamente ao julgador a aplicação do direito à espécie, fixando as conseqüências jurídicas diante dos fatos narrados pelas partes consoante os brocardos da mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia (EDcl no REsp. 472.533, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 26/9/2005). ... ()
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152 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão das «perdas de energia (técnicas e não técnicas) da base de cálculo do ICMS - Incidência do tributo apenas no efetivo consumo de energia elétrica - Devolução dos valores pagos de forma indevida, e das parcelas a vencer no decorrer do processo - Sentença de procedência - Recurso do réu - Fato gerador do Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão das «perdas de energia (técnicas e não técnicas) da base de cálculo do ICMS - Incidência do tributo apenas no efetivo consumo de energia elétrica - Devolução dos valores pagos de forma indevida, e das parcelas a vencer no decorrer do processo - Sentença de procedência - Recurso do réu - Fato gerador do imposto recai sobre todo o processo do fornecimento de energia elétrica, nos termos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) - Inaplicabilidade do Tema 176 do Colendo STF - Desacolhimento - Base de cálculo do ICMS deve considerar apenas o efetivo consumo de energia elétrica - Relatórios acostados às fls. 22/35 demonstram os valores referentes às perdas cobrados nas faturas da autora/recorrida (fls. 36/133) - Tese fixada no Tema 176 do STF que merece observância no caso em análise: «A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. - Nesse sentido: «ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS - PREJUÍZOS QUE INTEGRAM A TARIFA, COM RESSARCIMENTO EM PARTE PELO CONSUMIDOR, MAS QUE, POR ESSA SUA NATUREZA, NÃO DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DESSE IMPOSTO - ICMS QUE DEVE INCIDIR SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001467-53.2023.8.26.0531; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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153 - TJSP. Apelações. Ação de rescisão de contrato c./c. reparação em danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Lote de terreno. Sentença de parcial procedência para declarar resolvido o contrato e condenar a ré a restituir 80% dos valores pagos, com retenção de comissão de corretagem, IPTU e taxa de fruição, condenando a Ré em danos materiais e morais. Recurso dos autores e da ré que merecem prosperar parcialmente. Rescisão contratual a pedido dos promitentes compradores por dificuldade na manutenção do pagamento. Contrato firmado antes a Lei do Distrato, inaplicável ao caso. Relação de consumo. Aplicação das Súmulas 1, 2 e 3 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Contrato e demais documentos do negócio que possuem cláusulas ambíguas e contraditórias. Interpretação mais favorável ao consumidores-compradores (CDC, art. 47). Recibo de pagamento de sinal/arras que indica que seriam abatidas do preço (confirmatórias), mas que também não seriam restituídas em caso de arrependimento dos compradores, destinando-se ao custeio de gastos com publicidade e comissão de vendas (penitenciais). Contrato que não registrou no preço o desconto das arras do recibo, constando que a ré poderia rescindir o contrato em caso de inadimplência dos compradores, com retenção de valores pagos, multa, IPTU e taxa de fruição. Não descontada as arras do preço, não se trata de arras confirmatórias, existindo indicação de não restituição para compensar custeio de despesa com publicidade e comissão de vendas em caso de desistência pelo comprador, evidenciasse o caráter de arras penitenciais, interpretação mais favorável ao consumidor. Arras penitenciais que substituem a cláusula penal compensatória, inexistindo direito a indenização suplementar, eis que funcionam como prefixação de perdas e danos. Ré que não comprovou prejuízo e terreno, sem edificação, que está disponível para nova venda. Impossibilidade de cumulação de arras indenizatórias (penitenciais) com cláusula penal compensatória por configurar dupla punição e indenização por um mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Autores que eram responsáveis pelo pagamento do IPTU desde a compra até o pedido de rescisão (ajuizamento da ação). Devolução dos valores pagos com exceção das arras penitenciais e desconto de eventuais parcelas do IPTU inadimplidas do período de posse. Ré que se valeu de ardil para confundir os consumidores ao registrar que as arras seriam descontadas do preço, o que não ocorreu e na rescisão alegou que se tratava de comissão de corretagem, cuja transmissão de responsabilidade não constou expressamente do contrato e do preço total do negócio (Tema 938 do STJ), demonstrando que a forma pretendida de rescisão resultava em retenção total dos valores pagos, violando o CPC, art. 53. Danos morais caracterizados e fixados em R$ 3.000,00. Adoção de cláusulas ambíguas e contraditórias, deixando de observar o dever de clareza das informações e disposições sobre os valores do negócio. Ré que requer que seja adotada a tabela prática deste Tribunal como índica para correção monetária das parcelas a serem devolvidas. Independentemente de quem deu causa a rescisão do contrato, um índice não pode ser considerado justo e equilibrado para que o vendedor o adote para o reajuste de parcelas e não ser assim considerado no momento de eventual devolução de valores ao comprador. Se o consumidor se submeteu ao índice eleito pelas rés (IGPM) para reajuste das parcelas, não se justifica que na devolução de parcelas ao consumidor não seja adotado o mesmo índice, sob pena de desequilíbrio contratual e patente abusividade e desvantagem excessiva ao consumidor (CDC, art. 51, IV). Precedentes. Rescisão a pedido da compradora por razões de cunho financeiro. Juros moratórios que devem incidir a partir do trânsito em julgado (tema 1002, REsp. Acórdão/STJ). Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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154 - STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Cláusula penal. Reconhecimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Arras confirmatórias. Impossibilidade de retenção. Cláusula penal excessiva. Perda da totalidade dos valores pagos. Redução. Possibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - Consoante disposto no CF/88, art. 105, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional nem sequer a título de prequestionamento. ... ()
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155 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 513/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 511/STJ e 512/STJ).
«Tema 513/STJ - Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.» ... ()
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156 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tcu. Exclusão de vantagem reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado. Perda de eficácia da sentença.
«1. Afastamento da decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da aposentadoria, conforme jurisprudência deste Tribunal. ... ()
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157 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR. COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR À CONCESSIONÁRIA. LAVRATURA DE TOI. COBRANÇA. FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 215) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TOI 9587154 E DECLARAR INEXISTENTE A COBRAÇA DO VALOR DE R$6.785,13; (II) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO, EM DOBRO, DAS QUANTIAS PAGAS E COMPROVADAS REFERENTE AS PARCELAS DO TOI; E (III) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL, NO IMPORTE DE R$5.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS DE CANCELAMENTO DO TOI E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARA TANTO, ALEGOU: (I) A PREPONDERÂNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL, EM FACE DO CDC; E QUE (II) A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO É LEGALMENTE PREVISTA, BEM COMO O TOI FOI LEGITIMAMENTE LAVRADO. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em tela, o Demandante insurgiu-se contra débito oriundo do Termo de Ocorrência e Inspeção ¿ TOI 9587154, o qual gerou cobrança de R$6.785,13, por diferença entre o consumo previsto de energia elétrica e o faturado (index 99). ... ()
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158 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.
Sentença de parcial procedência para rescindir o contrato celebrado entre as partes, condenar a ré a restituir 90% das quantias pagas, excluindo-se dos valores a serem restituídos os valores pagos a título de corretagem. ... ()
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159 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Sentença de procedência para declarar a rescisão do contrato e determinar á ré a restituição de 90% dos valores pagos, autorizando a retenção de eventuais débitos condominiais ou relativos ao IPTU. ... ()
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160 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Órgão da administração pública desprovido de personalidade jurídica própria. Legitimidade ativa. Reconhecimento. CDC, art. 82, III. Eficácia prospectiva da sentença. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47. Decisão uniforme. Desnecessidade. Ilegitimidade passiva. Grupo societário. Desconsideração. CDC, art. 28, § 2º. Pressupostos. Inocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Princípio da adistrição ao pedido. Congruência. Inobervância. Sentença além do pedido. Restrição. Mérito. Arrendamento mercantil. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Perda do bem, sem culpa do arrendatário. Bem segurado. Parcelas vincendas. Cobrança. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. CCB/2002, art. 884. Limites territoriais da sentença. Eficácia em todo o território nacional. CDC, art. 103.
«1 - Cuida-se de coletiva de consumo por meio da qual se questiona a cobrança de parcelas vincendas na hipótese perda do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) sem culpa do arrendatário e garantido por contrato de seguro. ... ()
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161 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO C/C COBRANÇA POR PERDAS E DANSO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, PARA RESOLVER O CONTRATO COM A RETENÇÃO DE 1% SOBRE O VALOR DA NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL E 25% DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, ALÉM DE DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL EM FAVOR DO AUTOR. DISCUSSÃO SOBRE A MULTA DE 1% FIXADA E SOBRE A LEGALIDADE DO SEGURO HABITACIONAL. NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DO RÉU-CONSUMIDOR, ENTENDO QUE OS DIREITOS INVOCADOS POR ELE NÃO RESTARAM COMPROVADOS. ISSO PORQUE, COMO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS, O DISTRATO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DEU-SE POR FATO IMPUTÁVEL AO ADQUIRENTE, O QUE RESULTA NA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO SEGUNDO O QUAL É LÍCITA A RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS A TÍTULO MULTA CONTRATUAL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, SENDO O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25% DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS RAZOÁVEL, O QUE ENGLOBA TAMBÉM DESPESAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO SEGURO, QUE SE AFIGURA OBRIGATÓRIO NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SFH. POR OUTRO LADO, A CUMULAÇÃO DA RETENÇÃO COM CLÁUSULA PENAS REPRESENTA VERDADEIRO BIS IN IDEM, HAJA VISTA QUE, TANTO QUANTO A RETENÇÃO, TEM POR OBJETIVO O RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA RESCISÃO CONTRATUAL. CITE-SE NESSE SENTIDO: ¿A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, AO APRECIAR O RESP 1.723.519/SP (RELATORA MINISTRA ISABEL GALLOTTI), REAFIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, NAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR CONVENIÊNCIA DO COMPRADOR, AUSENTE QUALQUER PECULIARIDADE NA APRECIAÇÃO DA RAZOABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONTIDA NOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA LEI 13.786/2018, DEVE PREVALECER O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE, CONFORME ANTERIORMENTE ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DOS EAG. Acórdão/STJ (RELATOR MINISTRO SIDNEI BENETI, DJE DE 4.10.2012), POR SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA INDENIZAR O CONSTRUTOR INCORPORADOR DAS DESPESAS GERAIS REALIZADAS E DO ROMPIMENTO UNILATERAL IMOTIVADO DO CONTRATO¿ (AGINT NO ARESP 2.083.067/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/12/2022, DJE DE 14/12/2022.). SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, APENAS PARA AFASTAR A MULTA DE 1%. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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162 - TJSP. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL («TEMPERO MINEIRO) - RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO POR INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES, COM A DEVOLUÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RETORNO AO «STATUS QUO ANTE - DIREITO DOS COMPRADORES À DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS DO PREÇO AJUSTADO -
Sentença que julgou procedente em parte a ação ajuizada pelos apelados (compradores), condenando a ré (vendedora) a devolver as quantias pagas, em razão do contrato de compra e venda de fundo de comércio rescindido - Inconformismo da ré - Não acolhimento. ... ()
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163 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias do autor revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira, permitindo concluir que seus rendimentos estão muito acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. O autor está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Requerimento de tutela de urgência, consistente na cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor para pagamento das parcelas dos empréstimos objeto de discussão. Indeferimento. Reforma, em parte. De acordo com a narrativa inicial, em cotejo com o incipiente conjunto probatório produzido, o autor foi abordado por alguém que se identificou como preposto do réu, quem teria oferecido a portabilidade de empréstimo anterior, contraído ao Banco C6. A portabilidade foi concretizada, mas não houve redução do valor das parcelas, conforme a proposta. E mais: além de não ter havido a redução do valor das parcelas, ocorreu a contratação de um novo empréstimo, para cuja formação o autor nega haver manifestado vontade. Assim, de duas, uma: ou o autor manteve contato com pessoa que era efetivamente preposto do réu; ou o interlocutor não era funcionário do banco, mas golpista. Na primeira hipótese, o réu estaria descumprindo a proposta de redução do valor das parcelas, que teria sido reduzido de R$691,50 para R$485,38; e o autor está impossibilitado de fazer prova de fato negativo (não contratou), recaindo sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente contratou um novo empréstimo, além de solicitar a portabilidade do empréstimo anterior - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. Na segunda hipótese, o sistema de segurança do réu permitiria, a princípio, a contratação de empréstimos por terceiro que teria se passado pelo autor. Seja como for, o perigo da demora decorre do fato de que os descontos do contrato portado seriam superiores aos efetivamente contratados; e os descontos relacionados ao novo empréstimo seriam indevidos, resultando em ilícita redução da capacidade financeira do autor, atingindo sua esfera patrimonial e sua subsistência digna. Observa-se, no entanto, que, para que não haja risco de irreversibilidade da medida, deve ocorrer apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário do autor, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados. Isto para que não haja a perda da margem consignável. Observa-se, ainda, que o autor desejava mesmo realizar a portabilidade do empréstimo contraído ao Banco C6. Por isso, a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário, relacionados ao contrato portado, está condicionada ao depósito mensal, nos vencimentos pactuados, do valor incontroverso (R$485,38). Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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164 - TJSP. Apelação. Ação de revisão contratual. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Lote de terreno. Pretensão de afastamento do IGPM, restituição dos valores pagos a maior e limitação da taxa de juros a 12% ao ano. Sentença improcedência. Recurso dos autores que não merece prosperar. Intervenção judicial em contratos que tem o caráter excepcionalíssimo, sob pena de violação aos princípios pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações contratuais, conforme inteligência do parágrafo único do CCB, art. 421. Alegação de abusividade e onerosidade pela elevação do IGPM a partir de ago/2020. Pandemia de Covid-19 que atingiu a todos, não se justificando a troca de índice eleito em contrato. Precedentes. Ausência de abusividade das cláusulas contratuais, que são adequadas e claras, estando cumprido o dever de informação, constando expressamente do contrato a atualização monetária anual pelo IGP-M das parcelas do saldo devedor. Índice válido para atualização monetária. Ausência de abusividade. Precedentes. Contrato que não estabelece taxa de juros em relação ao preço pactuado, ausente informação sobre eventual valor à vista. Correção monetária que apenas recompõe a moeda pela perda inflacionária. Vendedora que ajuizou ação anterior para rescisão do contrato diante da inadimplência dos compradores, restando homologado acordo firmado entre as partes em que repactuado o saldo devedor e reafirmado o IGPM como índice de atualização monetária. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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165 - TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Pretensão fundada no inadimplemento do mutuário. Procedência em primeiro grau. Inconformismo da ré quanto à devolução das parcelas pagas. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em primeiro grau, o D. Magistrado autorizou a compensação, observando, expressamente, ser incabível a devolução de valores pagos, uma vez que se trata de longo prazo de inadimplência que se compensa com a ocupação do imóvel por todo o período. Na parte dispositiva houve a declaração de perda das prestações pagas. Provimento almejado com o recurso já obtido em primeiro grau. Ausência de interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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166 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Desistência imotivada do adquirente. Possibilidade. Arras confirmatórias. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
1 - «A despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786/2018, de há muito já reconhecia, à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante (Súmula 543/STJ) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 2.10.2019). ... ()
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167 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência, que determinou o cancelamento do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Recurso da parte autora insistindo na ilegalidade da cobrança de seguros e parcelamento automático, bem como pugnando pela condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. Inconformismo parcialmente justificado. Seguro «perda e Roubo BMG, «Seguro prestamista BMG, «Seguro PAP CARD BMG". REsp. Acórdão/STJ. Configuração de venda casada. Ausência de prova de que foi oportunizada a contratação de outras seguradoras. Possibilidade de financiamento automático das parcelas inadimplidas de cartão de crédito que não se aplica ao cartão de crédito com reserva de margem consignável. Resolução BACEN 4.549/2017. Ausência de impugnação específica do banco. Cancelamento do parcelamento automático. Dever de restituição dos valores. Restituição dos valores cobrados indevidamente de forma simples. Danos morais não configurados. Ausência de prova de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou de abalo ao crédito. Mera cobrança indevida que, por si só, não é apta a gerar danos morais. Sentença parcialmente reformada, para o fim de determinar o cancelamento do parcelamento automático, reconhecer a abusividade da cobrança dos seguros e determinar a repetição, de forma simples, dos valores pagos a maior. Sucumbência recíproca.
Recurso da parte autora parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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168 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE AS PARCELAS SERIAM QUINZENAIS E NÃO MENSAIS. BLOQUEIO DO APARELHO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, CONDENANDO AS RÉS A RESSARCIR O AUTOR DE FORMA SIMPLES OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A TAL TÍTULO. RECURSO DO AUTOR, SUSTENTANDO A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TER SIDO E TER SIDO INDUZIDO A ERRO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (OITO MIL REAIS) E AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA ANUÍDO COM O CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELA 2ª. ASSINATURA DIGITAL, CONSTANTE DE TAL DOCUMENTO, QUE NÃO FOI IMPUGNADA. CONTRATO QUE APRESENTA, DE MODO DESTACADO, OS VALORES DAS PARCELAS E AS DATAS DE VENCIMENTO DE CADA UMA DELAS, SENDO DE FÁCIL ENTENDIMENTO QUE A PERIODICIDADE DO PAGAMENTO É QUINZENAL E NÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAR AS PARCELAS DE MANEIRA DIVERSA DO QUE FOI ACORDADO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O PAGAMENTO SÓ DEIXOU DE SER FEITO «POIS A LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL NÃO FOI DEFERIDA QUE NÃO PROSPERA. DEMANDANTE QUE, DIANTE DA DISCORDÂNCIA QUANTO À PERIODICIDADE DO PAGAMENTO, DEVERIA, AO MENOS, TER REQUERIDO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS A FIM DE EVITAR A INADIMPLÊNCIA. RAZÃO QUE ASSISTE AO APELANTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O BLOQUEIO DAS FUNCIONALIDADES DO CELULAR PELO INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO, A QUAL COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, SENDO INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE, O QUE É VEDADO PELO ART. 51, IV DO CDC. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PREVISTOS EM LEI PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. PREVISÃO DE BLOQUEIO DE APARELHO, AINDA MAIS SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR, QUE POR CERTO SE DEMONSTRA EXAGERADA PARA O FIM A QUE SE DESTINA, TENDO O POTENCIAL DE BLOQUEAR O ACESSO DO CONSUMIDOR A SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. FATO DE O BLOQUEIO SER DO APARELHO E NÃO DO CHIP, QUE PODERIA SER UTILIZADO EM OUTRO DISPOSITIVO, QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR QUE NECESSITA CONTRATAR CRÉDITO BANCÁRIO A FIM DE ADQUIRIR APARELHO DE CELULAR E SEQUER CONSEGUE ARCAR COM A DÍVIDA CONTRAÍDA QUE, POR ÓBVIO, NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR UM NOVO APARELHO PARA UTILIZAR SEU CHIP. PRECEDENTES. BLOQUEIO DAS FUNÇÕES DO CELULAR ATRAVÉS DE APLICATIVO (KILL SWITCH) EM CASOS DE INADIMPLÊNCIA QUE, ALÉM DE NÃO SER AUTORIZADO PELA ANATEL, NÃO POSSUI REGULAMENTAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, TAMPOUCO ENCONTRA RESPALDO NO CÓDIGO CIVIL. PRÁTICA QUE CONSTRANGE O CONSUMIDOR A FIM DE OBTER O PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO, EM CLARA AFRONTA AO ART. 42, CAPUT DO CPC. CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE SE CONFIGURA NULA DE PLENO DIREITO, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO DAS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO. RÉS QUE PODEM ADOTAR AS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA BUSCAR RECEBER OS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR, CASO PERSISTA O INADIMPLEMENTO. DANO MORAL EVIDENTE, DIANTE DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO AUTOR QUE SE VIU PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, DA COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO E PELA RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO AO PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, EVITANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRECEDENTES. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONDENANDO-SE AS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO EM 48 HORAS, ABSTENDO-SE DE PROCEDER NOVOS BLOQUEIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 (CEM REAIS), LIMITADA A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DEVENDO CADA UMA DAS PARTES ARCAR COM PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, A SER PAGO AO PATRONO DA PARTE ADVERSA, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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169 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante medida (ação) cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. CPC/1973, arts. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.
«Ação discutindo devolução de parcelas pagas a administradora de consórcios. Contrato firmado à época em que os Grupos Volkswagen e Ford operavam conjuntamente, por intermédio da Autolatina. Ação proposta em face de empresa administradora de consórcios Ford. Ausência de juntada, pela autora, do contrato de consórcio e dos recibos quanto aos pagamentos efetuados. Alegação de ilegitimidade passiva pela ré, sob o fundamento de que o grupo de consórcio a que aderiu a autora fora transferido à administradora de consórcios ligada ao Grupo Volkswagen, por ocasião da cisão da Autolatina. ... ()
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170 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 511/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (ver Tema 512/STJ e 513/STJ).
«Tema 511/STJ - Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese jurídica firmada: - É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
Repercussão geral: - Tema 174/STF - Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.
Referência sumular: - Súmula 289/STJ.» ... ()
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171 - TJSP. Compra e venda - - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada pela vendedora - - Ausência de quitação das parcelas atinentes financiamento pretendente sobre o veículo pelos compradores e subsequente transferência do bem - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pelos termos do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, os réus assumiram perante a autora a obrigação de quitar o financiamento pendente sobre o veículo objeto do negócio e proceder a transferência do bem. Os efeitos da negociação havida entre a autora e os réus, só produzem efeitos interpartes, ou seja, entre ela (autora) e com quem ela negociou. Destarte, as obrigações assumidas pelos réus deveriam ter sido cumpridas. Durante o transcurso da ação, sobreveio a notícia de que o financiamento pendente sobre o veículo foi integralmente quitado e o bem transferido a outra pessoa. Tal fato, contudo, não acarreta, em absoluto, na improcedência do pedido de obrigação de fazer, mas, sim, na perda superveniente do interesse de agir. Sentença recorrida corrigida de ofício para constar que em relação ao pedido de obrigação de fazer, a ação está sendo julgada extinta, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. - Danos morais - Configurados - Inevitável a conclusão dos danos morais experimentados pela autora, ora apelante. De fato, na medida em que eles decorrem diretamente da negativação indevida de seu nome, em razão do inadimplemento do contrato de financiamento levado a efeito pelos réus. Como se não bastasse, a autora teve seu nome vinculado ao IPVA e licenciamento que deveriam ter sido pagos pelos réus. É de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude de apontamento negativo (indevido) de seu nome, o que implica em restrição financeira. Indenização devida. - Sentença corrigida de ofício, para constar que em relação ao pedido de obrigação de fazer, a ação está sendo julgada extinta, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos dos arts. 485, VI e 493, do CPC/2015. Recurso provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização
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172 - TJSP. Direito Civil. Compra e Venda/Permuta de Veículos. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Partes que se comprometeram A Cumprir Obrigações. Descumprimento Mútuo. Resolução Contratual. Reintegração de Posse. Danos Materiais e Moral. Ausência de Demonstração. Recursos Desprovidos.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelações interpostas objetivando reforma da sentença em que rescindido contrato celebrado pelas partes. Pretende o autor, além da rescisão do contrato e devolução do veículo, condenação do réu pelos danos materiais e moral suportados. Por sua vez, o réu insiste que não deve ser rescindido o contrato. II. Questão Em Discussão 2. As questões centrais são: (i) se há fundamento para a resolução contratual e reintegração de posse do veículo alienado fiduciariamente; (ii) se há direito à indenização por danos materiais e moral; (iii) se o réu está isento do pagamento das parcelas do financiamento em virtude de ausência de entrega do documento do veículo. III. Razões De Decidir 3. A venda de veículo alienado fiduciariamente sem consentimento da instituição financeira é irregular. Não comprovado que as partes cumpriram as obrigações assumidas, o contrato ser rescindido e o veículos restituídos. 4. Não há direito ao autor de indenização por danos materiais e moral, uma vez que a responsabilidade pelo inadimplemento do ajuste também recai sobre si. 5. A defesa do réu, baseada na não entrega do documento, não exime sua obrigação de pagar as parcelas, conforme pactuado, pois tal condição não foi estipulada no contrato. IV. Dispositivo E Tese 6. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: «1. O mútuo descumprimento contratual gera resolução contratual e reintegração de posse dos respectivos veículos. 2. Não há condenação por danos materiais e moral quando ambas as partes agiram com culpa na negociação. 3. A obrigação de pagar parcelas de financiamento não depende da entrega de documento, salvo previsão contratual específica. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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173 - STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.025. Hipótese não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contribuição previdenciária patronal, rat/sat e contribuições devidas a terceiros. Pretensão de exclusão da parcela do salário descontada em folha relativa à coparticipação dos empregados no custeio de vale-transporte. Natureza remuneratória. Não cabimento. Base de cálculo. Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados. Renda salarial bruta. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade.
1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()
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174 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resolução imotivada a pedido do compromissário comprador.
Assistência judiciária. Deferimento. Há presunção de sinceridade no requerimento formulado pela pessoa natural e a documentação juntada não demonstra situação incompatível com o benefício, eis que o autor trabalha como instalador de tubulações de gás, com remuneração de aproximadamente três salários-mínimos. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018. Incidência do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Liquidação. Cláusula penal de 10% do valor atualizado do contrato. Cláusula penal desproporcional ao prejuízo da vendedora, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, na forma dos arts. 51, II e IV e 53 do CDC. Adequação do valor da cláusula penal (art. 413 do CC) à intensidade do descumprimento, considerando as prestações já pagas e o valor do contrato. Retenção autorizada, conforme orientação da Câmara, no percentual de 20% dos valores pagos pelo comprador. Restituição em parcela única. Pedido acolhido. Súmula 2/TJSP e Súmula 543/STJ. Lei 6.766/1979, art. 32-A deve ser interpretado à luz da legislação consumerista, principalmente nos termos dos arts. 51, IV e § 1º do CDC. Devolução em parcela única. Correção monetária. Termo de incidência. Data do desembolso. Aplicação da Tabela Prática do TJSP.Comissão de corretagem. Ausente informação prévia do preço total da aquisição da unidade autônoma, com destaque do valor da comissão de corretagem, o desconto de tal percentual é indevido.Taxa de fruição. Circunstância de se tratar de lote não edificado não afasta o dever de indenização, pois se trata de compensação pela perda de fruição da coisa pelo vendedor. Insuficiência da mera transmissão convencional da posse pelo contrato se não houve liberação do bem com conclusão das obras de infraestrutura e disponibilidade efetiva da posse. Na fase de liquidação de sentença caberá apurar se quando da contratação e imissão na posse o loteamento já contava com TVO e liberação aos adquirentes, não incidindo taxa de ocupação em momento anterior à efetiva liberação do bem para utilização.Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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175 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.
Rescisão contratual. Compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência, que declara a rescisão do contrato, por culpa da vendedora, e determina a devolução integral dos valores pagos, em parcela única. Rescisão do contrato em razão de comprovado e confesso atraso na entrega do empreendimento, superado o prazo de tolerância de 180 dias. Imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente. Súmula 543/STJ. Em se tratando de rescisão por culpa da vendedora, o termo inicial dos juros é a data de citação, consoante CCB, art. 405. Indenização por perdas e danos bem estipulada da data de início da mora até a rescisão do contrato. Expedição de habite-se que não serve como comprovação de entrega do imóvel. Súmula 160 deste Tribunal. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v.45326)... ()
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176 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. De outra parte, certo é que a Sexta Turma tem entendido que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em convenções coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. Ressalva de entendimento pessoal. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Na inicial, há pedido de responsabilidade solidária e subsidiária o que autoriza a condenação na espécie. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DO BANCÁRIO AFASTADA. É incontroverso que a autora foi contratada para jornada de seis horas e 36 horas semanais. Após analisar os controles de jornada e os holerites coligidos, a Corte Regional verificou a existência de horas extras não quitadas. Desse modo, determinou que estas fossem apuradas a partir da sexta diária e trigésima semanal, por ter sido a demandante enquadrada na categoria dos bancários. Todavia, conforme explanado em tópico anterior, foi afastado o vínculo empregatício direto entre a reclamante e o BANCO CITICARD e, como corolário lógico, rechaçado o enquadramento daquela na categoria dos bancários. Logo, indevida a apuração das horas extras laboradas a partir da trigésima semanal, pois à autora não se aplica o teor do CLT, art. 224. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem, mas que a OJ 394 da SBDI I, em sentido contrário, haveria de ser observada em relação a parcelas trabalhistas cuja exigibilidade se tenha aperfeiçoado antes de mencionada decisão (14/12/2017). Em seguida, suspendeu-se a proclamação de tal julgamento para afetá-lo ao Pleno, dado que estava em debate a subsistência de Orientação Jurisprudencial daquela Subseção Especializada. Referida tese foi confirmada no julgamento final do incidente por parte do Tribunal Pleno do TST, que apenas modificou a data e a forma da incidência da modulação, não mais levando em conta a exigibilidade dos reflexos, mas sim a data do labor. Assim, fixou que o novo entendimento somente incida quanto às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal, para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST na apuração das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DA RECLAMADA LIQ. CORP. MATÉRIA REMANESCENTE. MULTA NORMATIVA. PERDA DO OBJETO. O debate perdeu seu objeto, ante a reforma do acórdão regional, para afastar da condenação o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO CITICARD S/A. MATÉRIA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERDA DO OBJETO. O debate perdeu seu objeto, ante a reforma do acórdão regional que reconhecera o vínculo direto empregatício entre empregada e tomador de serviços - ora recorrente. Com efeito, foi afastada a responsabilidade solidária e manteve-se unicamente a responsabilidade subsidiária do Banco, pelas verbas condenatórias remanescentes. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios, enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT, não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do CLT, art. 477 é o extrapolamento do prazo na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual. Tendo o Regional consignado que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, indevida a incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.
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177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS COM DESCONTO DE TAXAS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE RETENÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS PELA PROMITENTE VENDEDORA E DE FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL RECONHECIDO EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES ATÉ O PAGAMENTO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A sentença recorrida quedou-se silente quanto aos pedidos de compensação de valores relativos a dívidas propter rem e de reintegração da posse do imóvel, configurando julgamento citra petita e violando o princípio da congruência, nos termos dos arts. 141, 490 e 492 do CPC. Aplicável, portanto, a Teoria da Causa Madura, prevista no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, permitindo que o Tribunal decida desde logo as questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, sem necessidade de anulação da sentença. ... ()
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178 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão dos autores de resolução do contrato de promessa de compra e venda de unidade residencial na planta, firmado com as rés, com a devolução integral das quantias despendidas, além do recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em suma, de que a obtenção do financiamento pelo Banco do Brasil foi frustrada em razão de problemas de documentação de responsabilidade das demandadas. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo destas. Prejudicial de prescrição trienal, quanto à comissão de corretagem, que não merece prosperar. Pretensão que se funda na inadimplência das construtoras e não em suposta abusividade da cobrança. Precedentes do STJ. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda demandada que se rejeita. In casu, ela integrou a cadeia de eventos e de consumo e, portanto, deve responder solidária e objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Impossibilidade de incidência da Lei 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Fatos discutidos na presente demanda que são anteriores à sua vigência. Contratação de financiamento perante a instituição bancária que restou inviabilizada pela omissão das rés, que deixaram de entregar a documentação necessária para tanto. Diante desse contexto, torna-se imperioso reconhecer que as promitentes vendedoras é quem deram causa ao descumprimento do negócio em tela. Devolução das parcelas pagas que deve ocorrer de forma integral, sendo que a retenção parcial só seria cabível caso os promitentes compradores fossem quem desse causa à extinção do contrato. Por óbvio, também se incluem nessa condenação as quantias referentes às arras. Súmula 543/STJ. Ademais, torna-se imperioso manter a obrigação das rés de indenizarem os demandantes pelos valores de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e de comissão de corretagem por eles gastos. Solução que mais aproxima a parte do status quo ante. Juros de mora que devem contar da citação, nos termos do CCB, art. 405. Tese firmada pela citada Corte Superior, cadastrada sob o Tema 1.002, no sentido de que o termo a quo do referido acréscimo legal é a data do trânsito em julgado, que se refere à situação do adquirente ter dado causa ao desfazimento da avença. Dano moral configurado. Rés que frustraram legítima expectativa da primeira autora de obter o financiamento e receber o imóvel adquirido, o que, evidentemente, gera aflição e frustração nesta, além de ter ocasionado a perda do seu tempo útil, que se viu obrigada a procurar o meio judicial para ter seus direitos respeitados. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não merece ser reduzida. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar que os juros de mora, incidentes sobre as verbas a serem restituídas, corram, a contar da citação, mantidos os demais termos do julgado.
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179 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E DO VALE-REFEIÇÃO. DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA (AJUDA-ALUGUEL). DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ABONO ASSIDUIDADE EM FACE DA INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS (SÚMULA 113/TST). INTEGRAÇÃO DO ABONO ASSIDUIDADE NAS HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO (PLANTÕES CASH). ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS NO PDA (PLANO DE DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA), SOB AS RUBRICAS DISCRIMINADAS NO TRCT, DAS PARCELAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896.
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tais como a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica entre a decisão e as alegadas violações legais e constitucionais e contrariedade a verbetes de jurisprudência do TST, bem como a divergência jurisprudencial, na forma do § 8º do CLT, art. 896, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS («REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1, «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2 E «BÔNUS). INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, I. ATENDIDOS OS REQUISTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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180 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -
Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos - Revelia - Acolhimento - Inadimplência dos réus constatada - Recurso da autora - Caráter social e assistencial do empreendimento - Perda integral das parcelas pagas e benfeitorias realizadas no imóvel - Compensação pelos prejuízos causados à autora pelo tempo que ocupou o imóvel sem pagamento da contraprestação devida - Sentença reformada - Recurso provido.... ()
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181 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que pretende a rescisão contratual com a requerida «123 milhas a fim de cancelar a viagem comprada e a suspensão, pelo corréu «Itau Unibanco S/A, das cobranças realizadas em seu cartão de crédito referentes ao contrato em discussão. Sentença que Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que pretende a rescisão contratual com a requerida «123 milhas a fim de cancelar a viagem comprada e a suspensão, pelo corréu «Itau Unibanco S/A, das cobranças realizadas em seu cartão de crédito referentes ao contrato em discussão. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de condenar a «123 milhas ao pagamento de R$ 556,62, bem como confirmou os efeitos da tutela provisória para determinar que a instituição financeira suspenda a cobrança das parcelas vincendas, sob pena de conversão em perdas e danos, no valor de cada parcela que deveria ter sido suspensa. Insurgência do Banco Itaú S/A. Preliminar de ilegitimidade passiva que deve ser rejeitada, ante a efetiva participação e intermediação da instituição financeira no pagamento do contrato entabulado entre a autora e a primeira requerida. Razões recursais, ademais, que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Sentença que bem apreciou os fatos e aplicou corretamente o direito à situação de fundo. Determinação de suspensão das cobranças que não se enquadra como «chargeback, pois não houve determinação ao banco de restituição dos valores já pagos pela autora, mas apenas suspensão das cobranças a fim de evitar que a consumidora seja penalizada com o pagamento de um serviço que certamente não será prestado. Sentença que deve ser mantida tal como lançada. RECURSO NÃO PROVIDO.
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182 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE INADIMPLÊNCIA DE SUA PARTE, EIS QUE TODOS OS VALORES FORAM PAGOS DE IMEDIATO E QUE A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL SÓ PODERIA SER EFETIVADA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO APÓS APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. APLICAÇÃO DA LEI 4.591/64, QUE REGE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO CASO, A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES É INCONTROVERSA, NOS TERMOS DO CONTRATO CELEBRADO EM 12/04/2012, EM QUE SE CONSTATA, NO ITEM 12 DO QUADRO RESUMO, QUE A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO FOI PREVISTA PARA 09/2012, COM TOLERÂNCIA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PERFAZENDO O PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE O MÊS DE JANEIRO/2013, RESTANDO COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POIS, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU, O HABITE-SE FOI CONCEDIDO SOMENTE EM 10/05/2018, MUITO DEPOIS DO PRAZO FINAL ESTABELECIDO PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. OCORRE QUE, MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, DIANTE DO ATRASO NO TÉRMINO DAS OBRAS, TEM-SE QUE O AUTOR DESCUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL A ELE IMPUTADA NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM OS ITENS 7 E 8 DO QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, O SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 106.901,00 (CENTO E SEIS MIL NOVECENTOS E UM REAIS), DEVERIA SER PAGO EM PARCELA ÚNICA, À VISTA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROMITENTE COMPRADOR OU MEDIANTE FINANCIAMENTO A SER OBTIDO POR ELE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA, FICANDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O PROMITENTE COMPRADOR DEVERIA APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO AGENTE FINANCEIRO, SENDO QUE O PROMITENTE VENDEDOR FORNECERIA A DOCUMENTAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, CONFORME SE VERIFICA NA CLÁUSULA 11 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CERTO AINDA QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO, A PARTE RÉ INFORMOU QUE O AUTOR TEVE SEU FINANCIAMENTO RECUSADO, RAZÃO PELA QUAL DEFENDE QUE O PLEITO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO «EM VIRTUDE DA FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS/FINANCEIRAS, E NÃO EM VIRTUDE DO SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AUTOR, QUE SEQUER SE MANIFESTOU EM RÉPLICA, CONFORME CERTIFICADO NOS AUTOS. E NEM HÁ QUE SE FALAR QUE O FINANCIAMENTO SÓ PODERIA SER CONTRATADO APÓS O TÉRMINO DA OBRA, COMO ARGUMENTA O APELANTE QUE «NÃO HÁ COMO FINANCIAR UM BEM QUE AINDA NÃO EXISTE, POSTO QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA É MUITO CLARO AO DISPOR QUE O FINANCIAMENTO DEVERIA SER OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA. ASSIM, É EVIDENTE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR QUE FICOU INADIMPLENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR SEJA POR RECURSOS PRÓPRIOS SEJA POR CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, NÃO SENDO O DISTRATO VEDADO POR LEI. INTELIGÊNCIA DO LEI 4.591/1964, art. 67-A E DO CDC, art. 53 QUE VEDA A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ (PARTE FINAL). CABIMENTO DE RETENÇÃO, PELA PROMITENTE VENDEDORA (RÉ E APELADA), DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). CABERÁ À PARTE AUTORA, PORTANTO, A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE DISPENDIDO, NO TOTAL DE R$ 6.669,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), EXCLUÍDA A TAXA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E AS DESPESAS RELATIVAS À ANÁLISE DE CRÉDITO, POSTO QUE PAGOS DIRETAMENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE POR SERVIÇO POR ELE PRESTADO. SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, INCIDIRÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SENDO QUE OS JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CONFORME TEMA 1002 DO STJ, E A CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO DESEMBOLSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/STJ. COM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RELATIVOS AOS ALUGUERES PAGOS PELO AUTOR APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR DESCUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO HABITACIONAL MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, HAVENDO RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA, DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERDA TEMPORÁRIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DECLARATÓRIO DE ABUSIVIDADE E COMPENSATÓRIO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou procedente em parte o pedido de repetição de indébito e condenou o Banco à restituição simples da quantia de R$ 204,76, decorrente da cobrança a maior a título das parcelas do empréstimo consignado. Ainda, julgou improcedentes os pedidos de declaração da abusividade dos descontos efetuados na conta corrente e a reparação por danos morais, além de ter condenado o autor à integralidade das despesas processais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Razões recursais do Banco réu, primeiro apelante, voltadas descabimento da restituição dos valores cobrados, ao argumento de que os descontos foram regulares. 3. Razões recursais do autor, segundo apelante, limitadas à redistribuição dos ônus sucumbenciais, em especial os honorários advocatícios, diante da derrota parcial do Banco. 4. Com relação à repetição do indébito, resultou incontroverso que os descontos efetuados na conta corrente do consumidor decorreram da perda de sua margem consignável pelo período de quatro meses, respaldado no contrato. Por outro lado, o Laudo Pericial apurou que, até dezembro de 2016, os valores cobrados excederam o montante efetivamente devido em R$ 204,76. Embora alegue a legalidade da sua conduta, o primeiro apelante não apresentou quaisquer elementos concretos que infirmassem a conclusão do especialista, tampouco demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados pelo consumidor, ou de algumas das excludentes da responsabilidade civil objetiva. Logo, a sentença atacada se mostrou acertada ao condená-lo à devolução da mencionada quantia, razão pela qual o pleito recursal não merece acolhimento. 5. No que se refere aos ônus sucumbenciais, a distribuição deve observar a quantidade de pedidos formulados e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pleito. Na espécie, o segundo apelante obteve êxito apenas quanto à restituição simples de valores pagos em excesso, o que evidencia o réu decaiu de parte mínima. Dessa forma, deve ser mantida a condenação do autor, segundo apelante, às despesas processuais e consectários legais, na forma fixada na sentença e observada a gratuidade de justiça. Incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 . 6. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários ao patamar de 12% sobre o valor da condenação dada a sucumbência recursal do autor, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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184 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.
«1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no CCB/2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual «[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. ... ()
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185 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO, RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA NÃO CONSUMADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO - COBRANÇA DAS PARCELAS RESPECTIVAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - R. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO, RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA NÃO CONSUMADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO - COBRANÇA DAS PARCELAS RESPECTIVAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - R. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DETERMINOU O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES - RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. RESSARCIMENTO DE VALORES EM DOBRO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE TRATANDO DE COBRANÇA INDEVIDA OU DE PROCEDIMENTO DE MÁ-FE DAS REQUERIDAS, MAS SIM DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCLUÍDO - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PROVIDÊNCIA DIRETA JUNTO ÀS RÉS. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONFORME CORRETAMENTE MENCIONADO NA R. SENTENÇA, ATÉ O SENTENCIAMENTO O AUTOR NÃO DEMONSTROU A NEGATIVAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL A ANÁLISE DE DOCUMENTOS ANEXADOS POSTERIORMENTE, DE FORMA INTEMPESTIVA PORTANTO - MERA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO, AINDA, QUE NÃO CONFIGURA DANOS DE TAL ESPÉCIE. EXCLUSÃO DE APONTAMENTO - NÃO FORMULAÇÃO DE PEDIDO NESTE SENTIDO, JUSTAMENTE POR AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO - AUSENTE, DE TODO MODO, COMO VISTO ACIMA, DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO, INVIÁVEL SERIA A DETERMINAÇÃO DE SUA EXCLUSÃO - REQUERIDAS, CONTUDO, QUE EM CASO DE NÃO ADOTAREM AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA ADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA AO JULGADO, RESTARÃO SUJEITAS ÀS EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PELA R. SENTENÇA, EM PRIMEIRO LUGAR POR NÃO SE ENCONTRAR O AUTOR ASSISTIDO POR ADVOGADO, E EM SEGUNDO DIANTE DA CLARA DISCIPLINA Da Lei 9.099/95, art. 55 - CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU, INCLUSIVE, QUE SÓ PODE SER DIRIGIDA AO RECORRENTE QUE VÊ SUA PRETENSÃO INTEGRALMENTE REJEITADA, TAL COMO ORA OCORRE COM O AUTOR. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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186 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM SUA 2ª FASE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA RÉ, APÓS DECRETADA A PERDA DA PROVA PERICIAL PELO NÃO PAGAMENTO DA QUOTA PARTE DOS HONORÁRIOS DO PERITO PELA AUTORA, ORA APELANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO EM 01/06/2016 ENTRE AUTORA E RÉ. AUTORA ALEGA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA RÉ, O QUE ALTERARIA OS VALORES A SEREM PAGOS. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTORA, BEM COMO DA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
- A AUTORA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, MESMO APÓS TER SIDO DEFERIDO O PARCELAMENTO DE SUA QUOTA PARTE, E OPORTUNIZADO O RECOLHIMENTO POR VÁRIAS VEZES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (CPC, art. 1015, V). A AUTORA NÃO COMPROVOU FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PREVALÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA RÉ. ACRÉSCIMOS LEGAIS ESTIPULADOS NA FORMA DO CPC, art. 397, CAUPT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Apresente ação de exigir contas, já em sua segunda fase, tem como objeto a verificação dos exatos valores devidos pela Autora, ora Apelante, à Ré, por conta do contrato de prestação de serviços de recrutamento e seleção de mão-de-obra de trabalhadores temporários, para as Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016, celebrado em 01/06/2016 entre as partes Litigantes, e que até o momento não houve nenhum pagamento. ... ()
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187 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Não incidência. Refis. Recolhimento de parcelas insuficientes à quitação do débito. Possibilidade de exclusão do programa de parcelamento, se restar demonstrada a sua ineficácia como forma de quitação do débito. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Precedentes. Situação excepcional e peculiar do caso presente. Solução alvitrada pelas partes, que atende aos seus interesses, à finalidade da Lei 9.964/2000 e ao CPC/2015, art. 8º. Agravo interno parcialmente provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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188 - TJSP. Apelação - Compromisso de compra e venda de imóvel - Ação de rescisão contratual c/com restituição de valores - Sentença parcial procedência com resolução do contrato e devolução de 75% do valor pago - Insurgência das partes - Ré que pretende aplicação de multa de 10% sobre o contrato, sem devolução de comissão de corretagem e tributos do imóvel, com devolução parcelada, com sucumbência exclusiva do autor, e modificação dos juros de mora - Autor que pretende seja o pagamento feito em única parcela - Resolução motivada pelo adquirente - Contrato celebrado sob a égide da Lei 13.786/2018 (lei do distrato) - Mesmo assim, considerando a peculiaridade do caso concreto, no qual o contrato vigeu por pouco é excessivamente onerosa a aplicação das disposições contratuais nos moldes da Lei 13.786/2018 devendo prevalecer a lei consumerista- Inteligência do art. 51, IV CDC e do art. 413 do CC, que admitem a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais nulas, abusivas ou excessivamente onerosas - Penalidades que podem implicar em saldo negativo, ocasionando não só a perda total do investimento como dívida do consumidor com a vendedora, o que é inadmissível nos termos do CDC, art. 53 - Regras da rescisão da lei do distrato que não se aplicam a venda de lotes, com alienação fiduciária - § 3º do art. 32- A da Lei - Rescisão que é admitida, mesmo havendo cláusula de alienação fiduciária - Súmulas 1 do TJSP e 543 do STJ - Multa estipulada sobre o valor do contrato indevida - Comissão de corretagem que não foi paga pelo comprador, por disposição contratual, não havendo o que se falar em retenção - Devolução de 75% que fica mantida e que deve ser feita em parcela única - Súmula 2/TJSP - Sucumbência bem distribuída, sendo devida pela ré pelos princípios da causalidade e sucumbência - Juros de mora que devem incidir a partir do transito em julgado e não da citação - Sentença parcialmente reformada para modificação do computo dos juros e para que a devolução se dê em parcela única - Recurso de apelação da ré parcialmente provido e adesivo do autor provido, nos termos supr
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189 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido de restituição de quantias pagas e indenização por perdas e danos. Violação dos arts. 489 e 1.022. Não ocorrência. Prazo prescricional. Prazo decenal ou vintenário. Incidência do prazo decenal. Prescrição. Não ocorrência. Limites das questões acobertadas pela coisa julgada material. Decisão expressa no dispositivo. Critério de interpretação da sentença. Leitura do dispositivo em conformidade com a fundamentação. Questões decididas na ação de declaração de dissolução de sociedade que tramitou entre as partes. Transferência de quotas efetivada por mero instrumento particular. Desnecessidade de alteração do contrato social e do consenso dos demais sócios. Repetição da mesma ação. Não ocorrência. Pedido distinto baseado exclusivamente em alegações afastadas por decisão transitada em julgado. Ausência de inadimplência do réu recorrente. Improcedência do pedido. Prejudicadas as outras teses alegadas pelo recorrente.
1 - Ação de resolução contratual c/c pedido de restituição de quantias pagas e indenização por perdas e danos, ajuizada em 19/4/2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/9/2019 e concluso ao gabinete em 8/2/2022. ... ()
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190 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO E ANTES DE REALIZADA A PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA LOMBAR E EPICONDILITE NO COTOVELO DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE. 3. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS. VALORES ARBITRADOS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com relação ao tema em epígrafe, constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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191 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZARTÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMOVEL. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURIDICO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível em ação de rescisão contratual e indenizatória fundada em promessa de compra e venda de imóvel na qual a autora pretende a devolução dos valores pagos em razão do inadimplemento contratual por culpa da ré/vendedora II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida pela ré cinge-se ao alegado direito à retenção parcial dos valores pagos pelo apelado, incluindo comissão de corretagem e sinal, além do termo inicial dos juros de mora e reconhecimento de sucumbência recíproca. III. Razões de decidir 3. Diante do inadimplemento das obrigações assumidas pela ré, não se pode negar à parte autora a resolução do negócio jurídico celebrado, nos termos do CCB, art. 475: «A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos 4. A sentença não comporta reforma porquanto está alinhada à jurisprudência do STJ no sentido de que resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador. 5. Quanto a comissão de corretagem e sinal, não trata o caso de culpa do adquirente, senão da vendedora. 6. Deve-se aplicar, portanto, a Súmula 98/STJ, segundo a qual: «Na ação de rescisão de negócio jurídico, por culpa do vendedor, cumulada com restituição de parcelas pagas, descabe o abatimento de valores referentes à taxa de administração do empreendimento frustrado, mesmo que destinadas ao pagamento de comissões, intermediações e outras despesas de comercialização, devendo a devolução efetivada ao comprador ser plena, de modo a assegurar-lhe o exato recebimento de tudo o que despendeu". 7. Quanto a atualização monetária, foi corretamente fixada na sentença, devendo constar a partir de cada desembolso, uma vez que garante a recomposição do valor real da moeda para que não cause prejuízo à parte lesada. 8. Porém quanto ao termo inicial da incidência dos juros moratórios, merece reforma a sentença, uma vez que, em se tratando de responsabilidade civil contratual, fluem desde a citação, já que somente com este ato o devedor fica constituído em mora, em razão do disposto no art. 405 do CC. 9. Quanto a sucumbência, deve ser reconhecida que foi recíproca, uma vez a parte autora decaiu em parte de seu pedido, relativo aos danos morais, julgado improcedente. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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192 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO.
I. Caso em exame 1. Narra o autor que contratou um empréstimo junto ao Banco réu, no valor de R$ 3.893,15, para pagamento em 24 parcelas de R$ 448,16, não reconhecendo outros dois empréstimos supostamente contratados, um no valor de R$ 1.341,24, em 24 parcelas de R$ 152,92 e outro no valor de R$ 3.770,73, em 24 parcelas de R$ 448,16. Quanto ao empréstimo que reconhece, sustenta que a taxa de juros mensal de 10,99%, e anual de 249,470%, são abusivas, acima das permitidas pelo Bacen. Requereu fosse reconhecida a abusividade da taxa de juros, sendo reduzida para 2,03%, conforme taxa média do mercado à época da contratação, condenando-se a parte ré a restituir a diferença ou a promover a compensação nas parcelas vincendas Pugnou ainda pela condenação da parte ré em danos morais, no valor de R$ 20.000,00. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido para: ¿1) declarar inexistentes dois contratos imputados pelo réu ao autor, sendo um no valor de R$ 1.341,24, em 24 parcelas de R$ 152,92 e outro no valor de R$ 3.770,73, em 24 parcelas de R$ 448,16; 2) determinar a suspensão dos descontos das parcelas referidas no item anterior; 3) condenar o réu a restituir, em dobro, as parcelas debitadas do autor referentes aos contratos declarados inexistentes (item 1)¿, determinando que os valores sejam ¿atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação¿; 4) determinar a revisão do contrato 1237700057, para estabelecer taxa mensal de juros de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) ao ano; 5) condenar o réu a restituir ao autor, em dobro, valores eventualmente pagos a maior, após o recálculo do contrato, nos termos do item anterior.¿ Determinou que os valores sejam ¿atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação; e 6) condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora, a contar da citação. II. Questão em discussão 3. Apela a parte ré, aduzindo que lhe deve ser possibilitado juntar documentos novos em sede recursal, eis que não teve oportunidade de juntá-los em primeiro grau por circunstâncias alheias à sua vontade; que os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido; que, conforme demonstram os documentos ora juntados, o autor contratou os empréstimos impugnados, por meio digital, com assinatura eletrônica e biometria facial, sendo que anuiu aos seus termos; que o autor não trouxe o extrato de sua conta correspondente ao período da contratação, devendo a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos ser condicionada ao depósito das quantias depositadas, ou à comprovação de que não recebeu os valores; que os danos materiais não foram comprovados; que os valores depositados devem ser restituídos ou deve haver a compensação; não restaram configurados os danos morais; que, caso se entenda pela manutenção da condenação em danos morais, o termo inicial da incidência de correção monetária e juros deve ser a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ e do CCB, art. 407; que é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, conforme art. 5º da Media Provisória 2.170-36/2001 e Súmula 539/STJ; que se aplica ao caso ainda a Súmula 541/STJ, no sentido de que ¿A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada¿; que a interferência do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros implicará em violação a normas infralegais e constitucionais. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização por danos morais e para que a correção monetária e os juros incidam desde o arbitramento. III. Razões de decidir 4. A teor do art. 435, parágrafo único, do CPC, considerando que os documentos anexados com o presente recurso não se tratam de documentos novos, e que o apelante não justificou o motivo de somente juntá-los neste momento processual, impõe-se que não sejam considerados. Considerando a revelia e que a parte ré não trouxe no decorrer da instrução processual os contratos impugnados, impõe-se a manutenção da sentença no ponto em que declara sua inexistência. 5. Quanto ao argumento da parte ré de que o autor não trouxe o extrato de sua conta correspondente ao período da contratação, devendo a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos ser condicionada ao depósito das quantias depositadas, ou à comprovação de que não recebeu os valores, assiste-lhe razão, eis que os supostos empréstimos foram contratados em fevereiro e junho de 2022, e o autor juntou extratos apenas de 2023. Logo, caso as quantias tenham sido transferidas ao autor, o mesmo deverá depositá-las em juízo, sob pena de enriquecimento indevido. 6. Desnecessidade de realização de perícia contábil. 7. Verificação dos termos contratuais que se mostra suficiente para a solução da polêmica, eis que as controvérsias jurídicas já se acham pacificadas no âmbito do STJ. 8. Autor que livremente anuiu com a contratação e teve ciência de todos os seus termos. 8. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do sistema financeiro nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , e a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 9. Instituições financeiras que não se submetem ao percentual de juros estabelecidos pela Lei de Usura, na forma do verbete 596 da súmula do STF. 10. Aplicação da Súmula 382 da Súmula do egrégio STJ: ¿a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade¿. 11. Circunstância de a taxa de juros remuneratórios exceder a taxa média do mercado que não induz, necessariamente, à conclusão de cobrança abusiva, na medida em que a taxa divulgada pelo Bacen consiste em mero referencial a ser considerado, e não em valor absoluto que deva ser observado pelas instituições financeiras. 12. Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. 13. Verifica-se que o réu praticou a capitalização dos juros, não havendo, todavia, qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que o contrato prevê taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 14. Conjunto probatório constante dos autos que se mostra insuficiente para embasar um decreto condenatório em relação ao contrato reconhecido pelo autor. 15. Danos morais que restaram caracterizados in re ipsa, diante da angústia sofrida pelo autor com a fraude de que foi vítima em relação aos contratos não reconhecidos. 16. Some-se a isso a perda de tempo útil, eis que foi obrigado a recorrer ao Judiciário para ver seu direito tutelado. 17. No que tange aos juros sobre a indenização por danos morais, estes devem incidir desde a citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de responsabilidade contratual, estando a sentença escorreita nesse ponto. IV. Dispositivo 18. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 435, parágrafo único, do CPC; CPC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: Súmula 596/STF; Súmula 382/STJ; AgRg no AgRg no AREsp. 618.411, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 24/06/2015; AgRg no REsp. 1385348, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015; Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ; Súmula 343/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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193 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ESTIMATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - EVIDÊNCIAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONSTANTES DOS AUTOS - BENEFÍCIO DEFERIDO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO - INFILTRAÇÕES EXISTENTES NO BEM - VÍCIO CONHECIDO E ACEITO PELO COMPRADOR - FISSURAS E TRINCAS QUE SURGIRAM EM MOMENTO POSTERIOR À VENDA - DEFEITOS NÃO CONHECIDOS PELOS DEMANDANTES - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO EM RELAÇÃO AOS VÍCIOS OCULTOS - DIREITO DOS COMPRADORES - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM A RELAÇÃO DE PERDA E GANHO NA DEMANDA
-Os critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para a aferição da «vulnerabilidade econômica (Deliberação 25/2015), embora não vinculem o Poder Judiciário, fornecem subsídios relevantes para o preenchimento do conceito jurídico veiculado pela expressão «insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, CPC). ... ()
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194 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE. RESCISÃO.
Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de revisão de disposições contratuais e restituição de valores. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Sentença que declarou a rescisão do contrato desde 06/10/2022 e condenou as rés a restituírem 75% do valor pago pela autora, com correção monetária desde o desembolso e com juros desde o trânsito em julgado. Pretensão das rés de aplicação da cláusula penal de 10% sobre o valor do contrato atualizado. Não acolhimento. Embora a previsão contratual esteja de acordo com o Lei 6.766/1979, art. 32-A, a penalidade deve ser avaliada de acordo com o caso concreto, sob pena de acarretar prejuízo excessivo ao consumidor, com violação aos arts. 51, IV e 53 do CDC. Precedentes deste Tribunal. Retenção de 10% sobre o valor do contrato que, no caso, seria equivalente à perda de mais de 95% dos valores pagos pela adquirente, colocando-o em situação de excessiva desvantagem. Adequação da retenção de 25% sobre os valores pagos. Impossibilidade de redução desse percentual para 10% sobre os valores pagos, por se revelar valor insuficiente para compensação da vendedora pela rescisão contratual. IPTU E TAXA CONDOMINIAL. Recurso da autora em face da determinação de pagamento desde a assinatura do contrato. Valores que não são devidos até a imissão na posse. Acolhimento do pedido para que o termo inicial do pagamento de encargos acessórios seja a data da emissão do TVO, em 15 de julho de 2021. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Exclusão que não é devida. Contrato que previu que esse serviço seria assumido pela vendedora. PARCELAS VENCIDAS ANTES DA RESCISÃO. Insurgência da autora que prospera, para afastar o cômputo das parcelas vencidas que não foram pagas no momento da rescisão contratual, em 06/10/2022. Liminar que já havia deferido a suspensão das parcelas vencidas e vincendas. FORMA DE RESTITUIÇÃO. Parcela única (TJ/SP, Súmula 2 e STJ, Súmula 543). Devolução imediata. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência recíproca mantida, modificada apenas a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 45095)... ()
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195 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Família. Inadimplemento da obrigação alimentar. Cumprimento de sentença de alimentos. Prisão civil decretada. Capacidade financeira do devedor não pode ser aferida na via eleita. Precedentes. Dívida executada que não possui natureza compensatória e nem indenizatória. Prova pré-Constituída nos autos. Rito da prisão civil legal e adequado. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do habeas corpus. Perda do caráter alimentar da dívida executada. Tema não apreciado nas decisões impugnadas. Impossibilidade de discussão, de forma inaugural, da matéria pelo STJ. Indevida dupla supressão de instância. Considerada as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Precedentes. A protelação no cumprimento integral da obrigação alimentar não retira o caráter de atualidade dos alimentos. Da excepcionalidade e transitoriedade dos alimentos entre ex-Cônjuges. Pretensão exoneratória. Cumprimento da prisão civil em regime domiciliar. Temas não discutidos pelas autoridades apontadas como coatoras. Impossibilidade de discussão, de forma inaugural, da matéria pelo STJ. Indevida dupla supressão de instância. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
1 - O STJ já proclamou reiteradas vezes que a real capacidade financeira do paciente/recorrente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos e nem sequer no correlato recurso ordinário.... ()
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196 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS.
Sentença que julgou o pedido improcedente. Insurgência da autora. Admissibilidade parcial. Prescrição. Rescisão contratual. Não decorrido mais da metade do prazo, aplica-se o CCB/2002. Prazo decenal não decorrido. Notificação judicial interrompendo o prazo. Prescrição afastada. Incontroverso o inadimplemento das parcelas pelos compromissários compradores, de rigor a rescisão contratual, com a reintegração da requerente na posse do imóvel. Partes que devem retornar ao status quo ante. Vendedora que deve restituir aos réus as parcelas pagas, com retenção de 10%, pelas despesas administrativas, bem como pagar indenização pela acessão e benfeitorias uteis e necessárias realizadas no imóvel. Apelados que devem pagar taxa de fruição, pelo período de ocupação indevida, no percentual de 0,5% sobre o valor do contrato. Apelante que decaiu de parte mínima do pedido. Requeridos que devem arcar com as verbas de sucumbência. ... ()
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197 - STJ. Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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198 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Base de cálculo. Parcelas dedutíveis. Alimentos. Pensão alimentícia arbitrada em BTNs. Correção monetária do quantum pelo IGP-M em substituição ao indexador extinto. Ação revisional. Desnecessidade. Limitação ao poder de tributar. Efeito confiscatório. Impossibilidade. Princípio da pessoalidade. Inobservância. Lei 9.250/1995, art. 4º, II, e Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f». Lei 8.383/1991, art. 1º. CF/88, art. 150, IV.
«1. A Lei 9.250, de 26/12/1995, prescreve que, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas, entre outras, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei 9.250/1995, art. 4º, II, c/c Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f»). ... ()
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199 - TST. Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Besc. Plano de desligamento voluntário. Compensação. Parcela p2 – impossibilidade.
«Inviável a compensação dos valores percebidos em razão da adesão do obreiro ao PDV com as verbas deferidas judicialmente, pois a quantia paga ao autor refere-se exclusivamente à indenização pela perda do emprego e a compensação no processo trabalhista não se faz em qualquer situação, mas apenas em relação a parcelas de igual natureza jurídica. A discriminação das parcelas efetuada pela instituição financeira e constante no TRCT do reclamante não pode ser considerada. A quitação do contrato de trabalho demanda, por força de lei, que estejam consignados no recibo de quitação os valores das parcelas quitadas, com a assistência sindical, na forma exigida pelo § 2º do CLT, art. 477 e pela Súmula 330/TST. Nesse sentido, a referência genérica a percentuais no recibo de quitação, conforme consta da parcela P2, não cumpre a exigência legal, conforme reconhecido pela remansosa jurisprudência desta Corte Superior, não podendo, por isso, ser objeto da pretendida compensação. Incide a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. ... ()
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200 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()
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