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Jurisprudência sobre
perda das parcelas pagas

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Doc. VP 141.8330.5000.6300

201 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Agravo de instrumento julgado conforme o CPC/1973, art. 544, § 3º. Rescisão contratual. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento da construtora. Percentual de retenção. Ausência de similitude fática. Súmula 168/STJ. Recurso desprovido.

«1. É pacífico neste Colegiado de Uniformização o entendimento de que, nos Embargos de Divergência, a decisão embargada e os arestos trazidos a confronto devem guardar semelhança fática entre si, requisito inocorrente no caso sub examen. ... ()

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Doc. VP 584.9800.5175.7008

202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE DEU POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR, POR NÃO MAIS SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS AVENÇADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO O PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM FAVOR DO RÉU EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º, 14 E 51 DO CDC. O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ENTENDENDO SER LÍCITA A DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR, AINDA QUE DE FORMA IMOTIVADA, ESTABELECENDO, NESTE CASO, PORÉM, A POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES POR PARTE DO VENDEDOR. SÚMULA 543 DO E. STJ. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE EVENTUAL DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA A PROIBIÇÃO DE ARREPENDIMENTO OU DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR DEVE SER AFASTADA, EIS QUE, NOS CONTRATOS DE CONSUMO, DEVEM SER CONSIDERADAS NULAS AS CLÁUSULAS QUANDO ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQUIDADE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO CASO EM EXAME, NÃO HÁ RAZÃO A JUSTIFICAR RETENÇÃO SUPERIOR A 20% (VINTE POR CENTO), CONSIDERANDO AINDA QUE TAL PERCENTUAL SE ENCONTRA DENTRO DOS PARÂMETROS DEFINIDOS PELO E. STJ. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA QUE NÃO É DEVIDA, POIS NÃO FOI COMPROVADA A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA PARTE AUTORA, INEXISTINDO ACESSÕES OU PRINCÍPIO DE EDIFICAÇÃO NO LOTE, TAMPOUCO LOGRANDO O RÉU COMPROVAR EFETIVO PREJUÍZO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL, COMO EXEMPLO, A PERDA DE OUTROS CONTRATOS MAIS LUCRATIVOS NESTE INTERREGNO. SENTENÇA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 871.4058.8737.4948

203 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO NA POSSE.

Sentença de procedência para declarar rescindido o contrato, reintegrando a autora na posse do imóvel, bem como para declarar o perdimento dos valores pagos a título de indenização pelo longo período de ocupação sem contraprestações. ... ()

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Doc. VP 763.2270.3240.1047

204 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA. FIXAÇÃO DO QUANTUM .

1. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante é portadora de doença ocupacional, com perda parcial e definitiva da capacidade laboral, e que as atividades laborais contribuíram para o agravamento da moléstia diagnosticada. Para a fixação do valor da indenização por danos morais em R$20.000,00, a Corte de origem levou em consideração o fato de que a lesão à saúde do trabalhador foi moderada, bem como a capacidade econômica do empregador. 2. Nesse contexto, observa-se que, embora seja possível a esta Corte rever os valores fixados pelo Tribunal Regional para a indenização por dano moral, no presente caso, não constam elementos fáticos no acórdão regional que permitam essa revisão e, portanto, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, de acordo com o previsto na Súmula 126/TST. 3. De acordo com o entendimento desta Corte, a condenação ao pagamento, em parcela única, da indenização por dano material, resultante de doença ocupacional, nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 950, deve ser examinada com cautela pelo julgador, observadas as particularidades de cada caso, entre as quais a capacidade econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador envolvido, além da aplicação do entendimento de que a antecipação temporal das parcelas devidas, as quais deveriam ser pagas no decorrer de meses, em um montante único e imediato implica, certamente, a necessária adequação do somatório global, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte reclamante. 4. No que diz respeito à indenização por danos materiais, o Tribunal de origem, atendendo aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e ao juízo de equidade no arbitramento da pensão a ser paga em parcela única, e por entender não ser necessária a vinculação aos rendimentos acumulados na provável sobrevida da vítima, fixou o valor em R$20.000,00. 5. Verifica-se que, conquanto o entendimento do Tribunal Regional quanto à indenização por danos materiais não esteja de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que devem ser levados em conta a expectativa de sobrevida, o percentual da perda da capacidade laboral e/ou a inabilitação para a atividade anteriormente exercida, e a remuneração da vítima, a Corte de origem registrou que o valor fixado atendia aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e ao juízo de equidade no arbitramento da pensão a ser paga em única parcela, tendo em vista que a perda da capacidade laboral foi moderada e que atividade laboral contribuiu para o agravamento da lesão, não tendo sido descritos outros elementos fáticos que pudessem fundamentar entendimento diverso, tais como o percentual de perda da capacidade laboral, e a idade e remuneração da reclamante o que, como já explicitado anteriormente, não pode ser revisto por esta Corte (Incidência da Súmula 126/TST). Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 847.8729.3818.2560

205 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Sentença de parcial procedência para declarar a rescindido o contrato, bem como condenar as rés, solidariamente, a restituírem aos autores 80% dos valores pagos, autorizando o desconto dos valores devidos a título de IPTU e taxas de conservação, a ser apurado em fase de liquidação. ... ()

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Doc. VP 526.9001.6296.2757

206 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO VENDEDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA CONDENANDO O RÉU A RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELO AUTOR, AUTORIZADA A RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, SINAL E MULTA DE 8% DO VALOR PAGO. RECURSO DAS PARTES.

1-

Recurso da parte ré que não se conhece, eis que intempestivo. ... ()

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Doc. VP 210.9020.9821.7379

207 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. 1. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018, ao caso. Precedentes. 2 - Cláusula penal. Retenção sobre os valores pagos. Incide a Súmula 83/STJ. 3. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Precedentes. 4. Violação ao CCB/2002, art. 368. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Ausência de indicação de dispositivo legal. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que não será aplicada a Lei 13.786/2018 aos contratos formados anteriormente à sua entrada em vigor. ... ()

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Doc. VP 124.9294.8183.6397

208 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00). MAJORAÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

Embora não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo de instrumento desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL . INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA . Agravo de instrumento provido, por possível violação do CCB, art. 944, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE POR CENTO). INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto, o recurso de revista merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta por cento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame. Entretanto, peço vênia para consignar o meu entendimento sobre a matéria, no sentido de que a aplicação do aludido redutor deverá incidir tão somente sobre a soma das parcelas vincendas, ou seja, em relação às parcelas que serão efetivamente antecipadas pela reclamada, possibilitando ao empregado a aplicação do montante acumulado e a consequente obtenção de rendimentos significativos, não se justificando o deságio sobre as parcelas vencidas. Importante consignar que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, ou seja, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos sobre a questão da aplicação do redutor pelo TRT ao pensionamento deferido, requereu expressamente que, prevalecendo tal entendimento, não seja determinada a incidência do redutor «sobre as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento « . Ante todo o exposto, a conclusão é que sobre o valor arbitrado para a pensão deverá ser aplicado percentual de deságio de 20% (vinte por cento), incidente tão somente sobre a soma das parcelas vincendas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 162.3932.7010.0000

209 - STJ. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.

«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. VP 640.1938.9401.2642

210 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de restabelecimento da pensão por morte do seu ex-marido, além do recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que o aludido benefício foi indevidamente suspenso após a constatação de que ela passou a viver em união estável com terceiro, mesmo que esse fato não tenha alterado a sua situação econômica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. In casu, há que se observar que a Lei Estadual 285, de 03 de dezembro de 1979, disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e estabelece, em seu art. 31, as hipóteses de perda da pensão para os beneficiários em geral. Ocorre que, apesar de o, IV do citado dispositivo legal prever o novo matrimônio como causa da perda da qualidade de beneficiário, esta Corte Justiça tem realizado uma interpretação teleológica da mencionada norma, já que se está diante de benefício que tem como função precípua garantir a subsistência do cônjuge supérstite que necessita da renda dele advinda para sobreviver dignamente. Com efeito, impõe-se conjugar o disposto nos, II e IV do supracitado artigo, de modo a avaliar se a convivência em união estável, que se equipara ao casamento, acarretou melhoria na condição econômica da beneficiária. Caso não seja possível constatar esse incremento financeiro, a pensão deve ser mantida, devendo aplicar-se, por analogia, a Súmula 170/extinto TFR, segundo a qual «Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício". Recorrida que obteve êxito em demonstrar que não houve o rompimento da dependência econômica que gerou o pensionamento, mormente porque o seu atual companheiro é microempreendedor e aufere parcos rendimentos mensais em decorrência do exercício de tal atividade, situação essa que não foi infirmada pelo apelante, a manutenção do entendimento firmado pelo Juízo a quo, no sentido do restabelecimento da pensão devida à autora, com o adimplemento das parcelas vencidas e não pagas, é medida que se impõe. Quanto ao dano moral, este também restou configurado, pois o evento acarretou abalo e sofrimento à autora, que teve que conviver com a suspensão indevida de verba de natureza alimentar. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória que não comporta modificação, tendo em vista que a apelada deixou de receber o pensionamento a que fazia jus por aproximadamente 01 (um) ano, o que somente foi regularizado após a o provimento de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a concessão da tutela de urgência requerida na exordial. Por fim, o percentual dos honorários deve ser fixado após a liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, § 4º, II, do CPC. Decisum que merece singelo reparo. Recurso a que se nega provimento, retificando-se, de ofício, o julgado, unicamente para estipular que a verba honorária será fixada após a liquidação da sentença.

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Doc. VP 208.7414.8138.3635

211 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que declarou a rescisão contratual do negócio jurídico de compra e venda descrito nos autos, condenando-lhe a restituir à parte autora o valor de R$ 1.657,00, a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, e autorizando-lhe, com o pagamento voluntário do valor total do débito, a retirar o bem na residência da parte autora, sem ônus para esta, no prazo de 15 (quinze) dias, em data a ser previamente agendada, sob pena de perecimento do direito. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que, em 19.10.2021, adquiriu um aparelho celular na loja da Ré, e, após dois dias, verificou que o aparelho estava com defeito. Aduz que ao solicitar providências sobre o defeito do celular, constatou que foi-lhe cobrado valores não informados, que excediam as parcelas do celular, momento em que percebeu que havia pago também pelo brinde. Ademais, não conseguiu a resolução do defeito do aparelho. 3. Alega a Ré que não houve falha na prestação dos serviços prestados à Autora, e que os alegados transtornos foram decorrentes de relação jurídica que mantém com a empresa Motorola, fabricante do produto e não com a Ré. Aduz que é responsável apenas pela prestação de serviços de telecomunicações, não sendo a fabricante do aparelho, tampouco responsável por eventuais vícios apresentados pelo mesmo. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que o aparelho celular apresentou vício apenas dois dias após a compra, o qual não foi sanado pela Ré, que poderia ter recebido e encaminhado o bem à assistência técnica ou ao fabricante, contudo, não o fez. Devida, pois, a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, §1º, II do CDC, conforme optou o consumidor. Responsabilidade solidária do comerciante pelo vício do produto que decorre do art. 18, caput do CDC. 5. Danos morais configurados. Dissabores que ultrapassaram o mero aborrecimento do cotidiano, eis que, além da perda do tempo útil da consumidora, que se viu obrigada a ajuizar a ação para a solução da questão, a privação do aparelho celular nos dias atuais acarreta evidente prejuízo e frusta a legítima expectativa do consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto. 6. Afasto a Alegação de litigância de má-fé da Recorrente, pois não há dolo processual. Não há prova nos autos de que a Ré tenha perpetrado alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. VP 205.4163.9740.8641

212 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato, condenar a ré à restituição de 90% dos valores pagos, e o autor ao pagamento de indenização pela fruição. ... ()

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Doc. VP 380.1535.3941.8236

213 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. VIOLAÇÃO DOS arts. 141, CAPUT, E 492, CAPUT, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Cinge-se a controvérsia em definir se a aplicação, de ofício, de redutor sobre pagamento de pensão em parcela única constitui afronta aos estritos limites da lide. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em face da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação de um redutor. Nesse sentido, constatado que o Autor requereu o pagamento em parcela única, a aplicação de deságio é medida que decorre automaticamente da condenação ao pagamento de pensão em parcela única, objetivando impedir o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Não há falar em violação dos arts. 141, caput, e 492, caput, do CPC. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO DA EMPRESA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTO IN INTEGRUM . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de pensão mensal no importe de 50% sobre o último salário recebido pelo Reclamante, correspondente ao salário base, comissão de cargo, adicional por tempo de serviço, parcela proporcional ao 13º salário e prêmios pagos de forma habitual. O Reclamante pretende que as horas extras, PLR, auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e 13º cesta-alimentação sejam incluídos no cálculo da pensão mensal. 2. Não há como acolher a pretensão de integração das horas extras, uma vez que o TRT registrou que não houve comprovação das horas extras pagas ao longo do pacto laboral, tampouco daquelas reconhecidas em reclamação trabalhista pretérita, hipótese que atrai o óbice da Súmula 126/TST. De igual modo, não subsiste a integração do PLR, porquanto se trata de verba circunstancial, totalmente desvinculada da remuneração e atrelada ao desempenho da empresa. Julgados do TST. 3. Já no que se refere às parcelas auxílio alimentação, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, o TRT concluiu que não se inserem na base de cálculo da pensão mensal apenas em razão da natureza indenizatória das parcelas. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a pensão mensal prevista no CCB, art. 950 deve ser calculada com base na remuneração percebida pelo empregado, pois busca compensar perda correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O arbitramento de pensão mensal tem como finalidade primordial a restituição da parte prejudicada ao momento anterior à prática do ilícito, assim, o simples fato das parcelas possuírem natureza indenizatória não é bastante para afastar a contagem respectiva para efeito da reparação integral do dano causado ( restituto in integrum ). Nesse cenário, o TRT, ao deixar de incluir determinadas parcelas no cálculo da pensão mensal, apenas em razão da natureza indenizatória, violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 630.9998.3449.1024

214 - TJSP. Promessa de Compra e Venda - Bem Imóvel - Ação de rescisão contratual c/c pedido indenização por perdas e danos ajuizada pelo promitente comprador - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. - Apelos de ambas as partes - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 - Contrato anterior à vigência da Lei - Pretensão de majoração do percentual de retenção sobre os valores desembolsados pelo autor. Retenção no patamar posto em sentença (15%), que na hipótese dos autos, afigura-se insuficiente. Não se pode desconsiderar que a autora teve gastos administrativos e operacionais. Ademais, o inadimplemento e a rescisão contratual inevitavelmente causam redução do fluxo de caixa da empresa, somados à necessidade de devolução das parcelas pagas, o que onera todo o empreendimento. Destarte, sopesando tais circunstâncias, reputa-se adequada a retenção de 25% dos valores pagos pelo comprador - Precedentes jurisprudenciais, inclusive do C.STJ - Súmula 1 deste Tribunal prevê a possibilidade de arbitramento de indenização pela ocupação do imóvel, na hipótese de rescisão do compromisso de compra e venda - Taxa de fruição - Em se tratando de ação declaratória de rescisão de compromisso de venda e compra (caso dos autos), dúvida não há acerca de sua natureza dúplice, inclusive por força do disposto na Súmula 3 deste Eg. Tribunal. As partes controvertem em relação a uma suposta discrepância do valor atualizado do contrato face ao preço real de mercado do imóvel objeto da lide. Portanto, embora não se possa apontar, ao menos na fase em que se encontra os autos, qual é o valor real do imóvel, fato é que, em casos tais, via de regra, o valor do contrato deveria corresponder ao valor de mercado do bem. Realmente, tendo em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é o valor real do bem que deve nortear ou servir de base de cálculo para a incidência da taxa de ocupação. Destarte, de rigor a manutenção da taxa de fruição em 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor real de mercado do imóvel durante o período da ocupação do bem pelo adquirente, ou seja, desde a transmissão da posse até a efetiva restituição do bem à vendedora ré, cujo montante deverá ser aferido em sede de liquidação de sentença, autorizada, outrossim, a respectiva compensação. Com razão a parte autora/apelante em relação aos honorários advocatícios, devendo ser observado, em sua fixação, o que dispõe o art. 85, §2º do CPC. - Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 734.1908.7984.0142

215 - TJSP. APELAÇÕES.

Compra e venda de imóvel. Moradia para população de baixa renda. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. R. sentença de parcial procedência, com apelo das partes. Insurgência do corréu objetivando o reconhecimento da improcedência da ação, ante a falta de oportunidade de adimplir as parcelas em atraso. Descabimento. Resolução contratual fundamentada na inadimplência dos promitentes compradores. Notificação extrajudicial recebida pelo requerido. Designação de audiência de conciliação não obrigatória, nada impedindo que as partes celebrem acordo a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente. Recurso da parte autora (CDHU) pretendendo a perda das prestações pagas a título de amortização do financiamento. Inadimplência incontroversa deste outubro/2016. Insurgência que prospera. Condenação dos réus ao perdimento das parcelas pagas, como compensação pela fruição gratuita do bem por mais de oito anos. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido, improvido o apelo do corréu... ()

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Doc. VP 325.1734.0667.4947

216 - TJSP. FALÊNCIA - «SUPERMERCADOS VEN-KÁ - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS - DESISTÊNCIA -

Arrematante em processo falimentar que, após ter pago o sinal (R$ 148.954,66, equivalente a 25% do preço), deixou de pagar as demais parcelas e postulando a desistência da arrematação - Decisão agravada, que, diante do inadimplemento da obrigação, seguido de pedido de desistência da arrematação, determinou a perda integral do valor pago - Inconformismo do arrematante, que pretende a devolução de tudo o que pagou - Acolhimento parcial - Agravante que arrematou os imóveis em 2019, com pagamento de 25% de entrada, comprometendo-se a pagar o saldo em 30 parcelas mensais (art. 895, CPC) - No caso, já estando inadimplente com as parcelas do preço, veio a desistir, imotivadamente, da arrematação - Como não houve prestação de caução, mas sim pagamento do sinal do preço, não se há cogitar da perda da garantia, sendo inaplicável o disposto no art. 897, CPC. Diante desse cenário, a perda integral ou a devolução de tudo que foi pago são extremos que não solucionam adequadamente a hipótese concreta. De um lado, isentar o arrematante de qualquer penalidade seria descabido e desarrazoado, uma vez que, quando da desistência, já se encontrava em mora com o pagamento das parcelas. De outro, a retenção integral do valor pago, encerraria locupletamento indevido em favor da massa, em prejuízo do arrematante. A solução que se mais se ajusta às peculiaridades do caso é a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas vincendas, aplicando-se analogicamente o disposto no CPC, art. 895, § 4º - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 706.5464.3131.7450

217 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Interposição contra r. decisão de processamento que deferiu parcialmente o efeito suspensivo pleiteado - Hipótese na qual, em primeira instância, foi reconhecida que não houve a suspensão integral do Plano de Recuperação Judicial, e que a recuperanda deveria pagar as parcelas posteriores - Perda do objeto - Agravo não conhecido. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8002.1800

218 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cooperativa habitacional. CDC. Restituição de valores pagos. Percentual. Matéria fático-probatória. Reexame. Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 175.5781.7001.8600

219 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Promessa de compra e venda de imóvel. Pedido de Resolução contratual. Cláusula de inadimplemento. Cumulação de arras e multa compensatória. Questão prejudicada. Descaracterização da mora. Ausência de interesse recursal.

«1. Controvérsia acerca da previsão de contrato de promessa de compra e venda, estabelecendo, na hipótese de resolução por inadimplemento, a perda das arras confirmatórias, cumulada com a perda de 70% das parcelas pagas, a título de multa compensatória. ... ()

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Doc. VP 100.3203.1716.2023

220 - TJSP. Apelações. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre caminhonete e veículo. Sentença de parcial procedência, condenando o réu e a denunciada, está até o limite da apólice, solidariamente, ao pagamento de indenização moral (R$ 30.000,00) e estética (R$ 15.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Recurso do réu que não prospera. Recurso da seguradora denunciada que não comporta conhecimento em razão da complementação do preparo não recolhida. Deserção decretada. Autora menor impúbere representada pela genitora em acordo extrajudicial em valor desproporcional e insuficiente frente as lesões permanentes sofridas pela criança que, após mais de quatorze anos do acidente, repercutem em sua vida conforme constatado em laudo pericial. Ademais, existindo interesse de menor, a validade do acordo dependia de autorização judicial (art. 1691 do CC), o que não ocorreu, sendo anulável (art. 166, IV, do CC). Valores recebidos que devem ser descontados para que não haja enriquecimento ilícito. Condutor réu condenado de forma definitiva na esfera criminal, que afasta a culpa das vítimas ou de outro condutor. Incontroverso que a causa do acidente foi a invasão da contramão de direção pelo réu, colidindo frontalmente com o veículo em que estava a autora e outros seis ocupantes. Autora, com 3 anos à época, arremessada para fora do veículo. Condutor e passageira do banco da frente (avó), que foram a óbito. Laudo de corpo de delito que registrou lesão corporal gravíssima. Relatório médico do hospital que indicou internação em UTI, coma, necessidade de ventilação mecânica, depois máscara de oxigênio, suporte hemodinâmico e tratamento fonoaudiológico diário para recuperar a deglutição, com alta após quase um mês, registrando diagnóstico de TCE, fraturas de úmero e clavícula direita, trauma hepático, lesão ótica, déficit de visão, sequelas motoras de origem neurológica, entre outros, com encaminhamento para tratamento com fisiatria, ortopedia, oftalmologia, neurologia, fonoaudiologia, pediatria e AACD. Perícia médica no IMESC realizada em 28/06/2021 (autora com 15 anos), que concluiu que as lesões estão consolidadas, há sequelas permanentes e parciais de 50% em membro superior direito, 50% em membro inferior direito, 12,5% na acuidade visual do olho esquerdo, totalizando 112,5% de perda funcional, além de dano estético severo pelo estrabismo, sem redução de capacidade intelectual. Perito que registrou marcha escarvante, sem condições de andar de bicicleta, jogar bola, dançar, mas consegue realizar atividades básicas cotidianas sem ajuda de terceiros, não sendo inválida, mas com redução de capacidade funcional. Danos morais in re ipsa. Quantum majorado (R$ 60.000,00). Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o acidente. Desconto da indenização recebida a título de DPVAT e no acordo extrajudicial, atualizadas monetariamente. Perito que concluiu pela existência de dano estético importante e severo pelo estrabismo. Marcha escarvante que altera o andar de forma visível e significativa, capaz de causar constrangimento e tristeza. Danos estéticos majorados (R$ 45.000,00). Redução da capacidade funcional apurada em perícia que resulta em inevitável redução da capacidade laborativa, pois a autora tem déficit de visão de 12,5%, dano estético severo pelo estrabismo em olho esquerdo, 50% de redução da capacidade do membro superior direito, não conseguindo efetuar movimento de garra e pinça com a mão direita, que resulta em dificuldade de pegar objetos, além de 50% de redução da capacidade funcional do membro inferior direito, que resulta em dificuldade de deambular, com marcha escarvante e redução de força muscular. Somatória dos déficits funcionais (112,5%) que reduzem a capacidade laboral, restringe campo de atuação no mercado e sempre exigirá maior esforço para realizar tarefas. Pensão mensal fixada em 0,8 salário-mínimo (considerada a culpa concorrente). Expectativa de vida de 78,7 anos Respeito ao princípio da congruência. Pensão mensal devida desde os 16 anos (21/12/2021) até seus 75 anos (21/12/2080). Parcelas vencidas da pensão que devem ser pagas em parcela única. Parcelas vincendas: pagamento em parcela única a ser analisada pelo Juízo de Origem considerando o prazo final (até 21/12/2080), possibilidade financeira do réu e o valor atualizado da cobertura remanescente do seguro. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA DENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO

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Doc. VP 878.7665.3836.4321

221 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. MULTA COMPENSATÓRIA. CLÁUSULA PENAL REDUZIDA. RESTITUIÇÃO DE TAXAS ASSOCIATIVAS. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença proferida que, nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas, julgou procedentes os pedidos autorais para rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, determinar a devolução das parcelas pagas, abatendo-se multa compensatória de 20% sobre os valores pagos, e a devolução integral das taxas associativas. A lide reconvencional foi julgada improcedente. A parte ré apelou, defendendo a aplicação da cláusula penal prevista no contrato (retenção de 10% do valor total do imóvel), o indeferimento da devolução das taxas associativas e a condenação da parte autora ao pagamento de perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 641.4269.3199.4177

222 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. MULTA. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -

Nos termos da Súmula 543/STJ, «Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 2 - Não é abusiva a multa estipulada em 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago se o citado percentual contemplar as perdas e danos da parte inocente, as particularidades da espécie, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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Doc. VP 710.1866.7152.1952

223 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 480.9873.5090.4866

224 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO . NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova oral e pericial, manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por dano moral. Reconheceu o nexo concausal entre o desencadeamento da patologia que acomete o autor (hérnia de disco lombar e doença degenerativa de coluna lombar) e o labor por ele realizado na reclamada (ajudante de pedreiro). Assentou que a parte reclamada «não cuidou de propiciar um ambiente de trabalho mais receptivo, fazendo com que a lesão de coluna do reclamante se agravasse". A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Precedentes. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88; 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Assim, o valor da indenização por danos morais no importe de seis vezes o valor do último salário do reclamante, aproximadamente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dada a lesão na coluna lombar sofrida pelo reclamante, a qual gerou a redução permanente de 25% da capacidade laborativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de aplicar, no arbitramento de pensão em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Precedentes. Assim, diante das premissas fixadas pelo Tribunal Regional (hérnia de disco lombar e doença degenerativa de coluna lombar, incapacidade parcial e permanente equivalente à perda de 25% da capacidade de trabalho), a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 15% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 714.6444.3338.3688

225 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, no dia 08 de novembro de 2019, celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com a ré, referente ao empreendimento imobiliário denominado «RESIDENCIAL GÊNOVA. Afirma que, diante do não cumprimento por parte da ré em realizar a entrega do imóvel para a autora, bem como da PANDEMIA MUNDIAL, que veio afetar toda a população brasileira, encaminhou vários e-mails para a ré, informando sobre a desistência do imóvel, requerendo assim a realização da assinatura do distrato, com a devolução dos valores pagos inicialmente. Porém, a parte ré não deu muita importância a solicitação da autora, informando apenas que já havia passado para o setor responsável para realização do distrato, o que não ocorreu. Por isso, requer o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia paga no valor de R$54.365,00 corrigidos desde o desembolso. Sentença de parcial procedência para decretar a rescisão do contrato desde o dia da propositura da demanda, declarando inexigíveis as parcelas vencidas desde então; e condenar a ré a restituir à autora a importância equivalente a 75% do valor pago pela autora, com juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, devendo o valor ser calculado na forma do art. 509, §2º do CPC. Apelação da parte ré. ... ()

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Doc. VP 867.7858.2386.8580

226 - TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PARA INTERROMPER AS COBRANÇAS E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR -

Sentença de parcial procedência, autorizada a retenção do percentual de 23,99% para fins de cobertura perdas e danos decorrentes da rescisão operada por iniciativa do adquirente - Apelo da ré - Alegação de cerceamento de defesa - Inocorrência - Elementos constantes dos autos eram suficientes para a prolação de sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do Julgador - Teoria do livre convencimento do juiz - Inteligência do CPC, art. 371 - Elementos dos autos suficientes ao deslinde da causa - Alegada necessidade de manutenção dos termos do contrato e inaplicabilidade do CDC - Não acolhimento - Possibilidade de rescisão - Percentual de retenção fixado em 23,99%, que está de acordo com a jurisprudência do C. STJ - Súmula 1 deste TJSP - Pretensão à devolução do valor de forma parcelada, como previsto em contrato - Descabimento - Instrumento de promessa de compra e venda de imóvel celebrado em fevereiro de 2016 - Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 à hipótese, ante a irretroatividade aos contratos firmados em data anterior à sua vigência - Devolução das parcelas pagas que deverá ocorrer em parcela única, como decidido - Súmula 543 do C. STJ - Pretensão ao afastamento da antecipação de tutela quanto à obrigação de efetuar a restituição do valor em 180 dias contados da sentença - Acolhimento - Devolução que deverá ocorrer, em parcela única, após o trânsito em julgado - Ônus sucumbenciais corretamente distribuídos - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 617.6653.0820.2503

227 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.

Sentença de parcial procedência, declarando rescindido o contrato sub judice e condenando a ré a restituir 80% dos valores recebidos da autora. Inconformismo da requerida, alegando carência de interesse processual e, no mérito, requerendo a aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, a fixação de taxa de fruição e a retenção dos encargos moratórios das parcelas pagas em atraso. Desacolhimento. O pacto celebrado com cláusula de alienação fiduciária foi levado a registro somente após o ajuizamento desta ação. Compradora que não foi regularmente constituída em mora, consoante exigência do regramento especial. Exegese do tema 1095 do E. STJ. A aplicação do CDC não deve ser afastada. Rescisão contratual que é cabível, restando rechaçada a preliminar de ausência de interesse processual. Lei do Distrato que deve ser interpretada em consonância com o CDC, haja vista que apresenta os itens e os patamares máximos que podem ser descontados quando da restituição dos valores adimplidos, permitindo modulações, enquanto a Lei 8.078/1990, em seu art. 51, IV, autoriza a revisão das cláusulas tidas como nulas, abusivas ou excessivamente onerosas e, no art. 53, caput, considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Razoável se mostra a retenção de 20% dos valores desembolsados pelo preço, percentual que está de acordo com a orientação adotada por este E. TJSP em casos semelhantes. Na planilha juntada pela apelante inexiste pagamentos de parcelas efetuados com atraso, razão pela qual não há que se falar em retenção de encargos moratórios. Indenização por fruição que não se justifica, por se tratar de lote sem qualquer edificação. Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 886.0130.3183.8518

228 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR E RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE DE FORMA SIMPLES. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação de ambas as partes objetivando reforma da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos autorais para determinar o retorno das partes ao status quo ante, com a rescisão contratual e a consequente reintegração da posse, desde que devolvidos ao réu todos os valores pagos, exceto as arras, em virtude de inadimplemento contratual por culpa do promitente comprador. ... ()

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Doc. VP 152.2294.0002.0200

229 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor do município de santos. Agravos regimentais no recurso especial. Lei 8.880/94. Conversão dos vencimentos em URV na data do efetivo pagamento. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Compensação com reajustes posteriores. Impossibilidade. Perda remuneratória a ser aferida em liquidação de sentença. Agravos regimentais improvidos.

«I. A jurisprudência desta Corte «é pacífica ao reconhecer que, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, aplicando-se a Súmula 85/STJ (STJ, REsp 1.480.376/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2014). ... ()

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Doc. VP 994.4118.1093.3976

230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO REAJUSTE SALARIAL EM RAZÃO DAS PERDAS DO PLANO BRESSER A PARTIR DE JUNHO DE 1987. EMPREGADO CONTRATADO EM PERÍODO POSTERIOR. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consta no acórdão que o exequente foi contratado em 01 julho de 1987, motivo pelo qual o TRT reconheceu a ilegitimidade da parte de executar de forma individual o título executivo obtido em ação coletiva que prevê o pagamento do reajuste salarial em razão das perdas do plano Bresser a partir de junho de 1987, porquanto não existia contrato de trabalho ao tempo dos fatos geradores desse reajuste, nos seguintes termos: Trata-se de ação coletiva em que a promovida foi condenada a pagar aos trabalhadores reajuste a título de reposição salarial, em razão das perdas do Plano Bresser (processo 0117500-78.1991.5.01.0025) nos seguintes termos: [...] Note-se que o comando da coisa julgada determina o reajuste dos salários «em 26,06% a partir de junho de 1987, com o consequente pagamento das diferenças salariais e parcelas que lhes seriam consequentes, conforme inicial". No entanto, compulsando os autos, verifico que a ficha financeira do empregado (folha 32) evidencia que ele foi admitido pela agravada em 01/07/1987, tornando inviável a aplicação do reajuste a partir de junho de 1987, porquanto sequer existia contrato de trabalho ao tempo dos fatos geradores desse reajuste. Assim, inobstante a sentença ter condenado a recorrida ao pagamento dos reajustes aos substituídos de forma geral, cabe ao juízo da execução individual averiguar se os exequentes se adequam aos termos da coisa julgada e fazem de fato jus aos títulos deferidos. 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 964.8144.4451.0587

231 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR - MULTA - RETENÇÃO PREVISTA NO CONTRATO - REVISÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - FLUTUAÇÃO ENTRE DEZ E VINTE E CINCO POR CENTO - PRECEDENTES STJ - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA PARCELADA - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO IMEDIATA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESTITUIÇÃO DEVIDA - ARRAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

-

Quando o recurso apresenta fundamentação hábil a apontar suposto equívoco na decisão recorrida, com o fito de reformá-la, fica afastada a tese de inépcia recursal por violação ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 434.0157.8448.5171

232 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.

Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()

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Doc. VP 111.9936.1956.6052

233 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Refinanciamento. Cobrança. Não aceitação. Negativação. Sentença de procedência parcial. Exclusão nos cadastros restritivos. Cancelamento do novel débito. Devolução em dobro. Dano moral in re ipsa.

Ação objetivando a consumidora exclusão de seu nome e CPF dos cadastros de restrição de crédito. Impugnação ao alegado refinanciamento de contrato de empréstimo consignado, com pedido de condenação da Instituição financeira ré ao ressarcimento em dobro do indébito, dado o contrato original ter sido quitado, bem como o cancelamento definitivo do indébito e das quantias que vierem a ser cobradas e também do contrato, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela e cancelamento do débito objeto da lide. Condenação ao pagamento em dobro dos valores comprovadamente descontados, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e com juros legais a partir da citação, a ser objeto de liquidação, assim como ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais, tudo a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Por fim, diante da maior sucumbência do réu, condenou-o no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo do réu. Não lhe assiste razão. Insiste o apelante que o contrato originário teria sido refinanciado em 08.02.2010 (contrato 207906170). Este o cerne da questão. Nesse ponto, a propósito das prejudiciais de mérito, decadência e prescrição, esta reiterada em sede recursal, bem se vê que a questão foi corretamente rejeitada pelo ilustre magistrado, quando considerou que o prazo prescricional era de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, bem como diante dos efeitos sucessivos ante as cobranças mensais cobradas, objeto de irresignação da autora, e da inserção indevida do nome desta em cadastros restritivos de crédito, significando que se a demanda versa sobre descontos de parcelas de empréstimo consignado, trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação. Não bastasse, há um alegado refinanciamento, negado pela autora, em razão do qual ocorreu a negativação desta junto ao cadastro restritivo de crédito. A questão da alegada inépcia da inicial não pode ser conhecida, tratando-se como se trata de inovação recursal. Correta a rejeição das preliminares, pelo que deve ser mantido tal «decisum". No mérito, a questão merece ser aprofundada. Considere-se que o defeito na prestação do serviço impõe ao fornecedor a responsabilidade pela compensação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. Implica dizer que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Nessa vereda, vale destacar o minucioso Laudo pericial de fls. 306/319 e os esclarecimentos que a este se seguiram, em face da impugnação oposta pelo réu, em que a situação decorrente do alegado «refinanciamento foi devidamente analisada e definida. Laudo pericial impositivo. Destacou o ilustre expert (às fls. 319) para espancar a tese do réu que «Só foi localizado à fl. 227 dos autos, o documento denominado Autorização para consignação em folha de pagamento referente à primeira operação de empréstimo consignado, não sendo localizado documento semelhante referente à segunda operação". E concluiu no sentido de ressaltar que «a TED, comprovando a disponibilização do valor emprestado no segundo contrato não foi localizada. Daí haver entendido o ilustre sentenciante, com base em dito conclusivo Laudo pericial (que afirmou que a autora efetuou o pagamento integral do contrato entabulado com a ré), que inexistia dívida a ser paga. Consigne-se que a geração do segundo contrato (de 20790617), não se deu por inadimplemento da consumidora. A cessação dos descontos referentes ao primeiro e único empréstimo foi justificada em virtude da queda de margem consignável da autora, mas mesmo isso não restou devidamente comprovado pela instituição financeira. Na verdade, a prestadora insiste que houve refinanciamento do empréstimo, o que não restou comprovado. O chamado «CRIC (Controle de Recuperação e Inclusão de Consignados), consiste na operação bancária de retomada dos descontos de um contrato anterior - renegociação interna da Instituição financeira - que ocorre com redução do valor das parcelas, em consequência da perda de margem de crédito. Apenas no caso de não haver o consumidor comprovado que efetuou a quitação do contrato primitivo é que deverá ser obrigado ao pagamento do CRIC, eis que vedado pelo Ordenamento o chamado enriquecimento ilícito. No entanto, como no caso, se a consumidora teve cobrados outros valores além daqueles a que esteve obrigada em relação ao único contrato que de fato ela celebrou, esse eventual excesso foi remetido pelo ilustre sentenciante à liquidação e, uma vez apurado que a cobrança direta fora ilegítima, isso implicará na repetição do indébito das parcelas eventualmente pagas ou descontadas da autora. Desse modo, o apelante, de fato, não se desincumbiu do seu ônus na prova (art. 373, II). Pela dinâmica da distribuição do ônus da prova prevista no CPC, cabe à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Danos morais. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela consumidora, que além de ver-se cobrada indevidamente, ainda teve seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que a levaria à dificuldade de acesso ao crédito, restringindo seu direito de realizar compras. Nessa vertente, o valor fixado a título de danos morais -R$6.000,00 - se mostra condizente com os parâmetros usuais deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, tendo em vista a negativação e a necessidade de contratação de advogado para ter seu direito reconhecido em juízo. Súmula 343 deste TJRJ. Verba arbitrada que se mostra adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas, não merecendo ser reduzida. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 954.9056.5987.4910

234 - TST. AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.

Superados os óbices apontados na decisão agravada relativos à inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, verifica-se que, em relação concerne à impossibilidade de compensação da indenização por danos materiais (lucros cessantes) com o benefício previdenciário pago pelo INSS, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual se dá provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Evidenciada potencial violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, e 121 da Lei 8.213/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Ressalvado o posicionamento pessoal do Relator, a jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que não é possível a compensação entre os valores devidos pelo empregador em razão da indenização por danos materiais e aqueles pagos pelo INSS sob a forma de benefício previdenciário, considerando a natureza distinta das parcelas, aspecto em que deve ser reformado o acórdão regional. 2. Por outro lado, em relação à parcela denominada «complementação salarial, prevista em norma coletiva justamente para os casos de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, assegurando ao empregado «complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas, verifica-se que a norma coletiva visa justamente assegurar ao empregado a manutenção do salário, sem perdas ou reduções, durante o período em que estiver recebendo o benefício previdenciário, aspecto em que, sendo paga exclusivamente pelo empregador, observa a mesma racionalidade inerente ao instituto dos lucros cessantes. Nesse sentido, a exemplo do que já ocorre nas situações em que o do seguro de vida do empregado é custeado exclusivamente pelo empregador, inexiste óbice para que se proceda à compensação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7091.0466.4544

235 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Rescisão contratual julgada parcialmente procedente. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência do promitente-comprador. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 543/STJ. Arras confirmatórias. Cumulação com cláusula penal e perdas e danos. Impossibilidade de retenção. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". ... ()

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Doc. VP 695.0610.1174.8084

236 - TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS -

Parcial procedência - Lote - Rescisão por iniciativa do comprador - CDC - Aplicabilidade - Contrato firmado sob a égide da Lei do Distrato - Direito de retenção estabelecido nos termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A - Diálogo das fontes - Cabimento - Possibilidade de afastamento de disposições abusivas - Cláusula penal - Possibilidade de perda substancial dos valores pagos - Afronta ao CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual - Redução da cláusula penal - Possibilidade - Art. 413, do CC - Percentual de retenção de 25% dos valores pagos que se afigura adequado e suficiente - Comissão de corretagem - Retenção - Descabimento - Inexistência de cláusula contratual atribuindo ao comprador a obrigação de pagar essa despesa ou de contrato autônomo de prestação desse serviço - Descumprimento, pela vendedora, do dever de informação - Assunção, ademais, expressamente pela vendedora de tal custo - Atualização monetária pelos índices da Tabela Prática a partir dos respectivos desembolsos - Juros moratórios - Incidência a partir do trânsito em julgado, uma vez que o desfazimento da avença se deu por iniciativa do comprador e inexiste mora da vendedora, conforme decidido pelo C. STJ, no Tema 1.002 - Apuração dos valores devidos em regular liquidação - Restituição dos valores pagos que deve dar-se de imediato e em parcela única - Tema 577 e súmula 543, do C. STJ - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Autor que decaiu de parte significativa do pedido - Fixação de honorários por equidade - Descabimento, in casu - CPC, art. 85, § 2º, que apresenta verdadeira ordem de gradação legal a ser observada - Fixação dos honorários com base no valor da condenação das partes - Descabimento de honorários recursais - Recursos parcialmente providos... ()

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Doc. VP 423.5522.2378.0728

237 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES E DESPROVIMENTO DO APELO DAS RÉS.

CASO EM EXAME SENTENÇA, NO INDEX 262, QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR ÀS DEMANDADAS A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO PRESTAMISTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS DEMANDANTES PLEITEANDO: (I) DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO SINAL, NO VALOR DE R$15.118,10; (II) MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE ANULA DE REAJUSTE, VISANDO À APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA); (III) CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE; (IV) APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU); (V) APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO PRESTAMISTA, BEM COMO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, E, EM CASO NEGATIVO, DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E; (VI) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. APELO DAS REQUERIDAS PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de demanda, na qual narraram os Autores, em síntese, que adquiriram da primeira Ré, SPE Maricá 1 Empreendimentos Imobiliários LTDA. o lote 19, da quadra G, do Condomínio Solares Residencial Clube, no valor de R$125.990,00, adimplindo R$15.118,10 de sinal, sendo R$8.063,36 pagos à empresa SPIN Inovações Imobiliárias e R$7.054,74 à segunda Demandada, H&F Participações e Empreendimentos LTDA. ... ()

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Doc. VP 224.3309.3425.9496

238 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Sentença de procedência. Compromisso de compra e venda de imóvel residencial. Cessão de direitos sem anuência da autora («CDHU). Longo período de ocupação indevida do imóvel sem contraprestação. Além da rescisão contratual e da reintegração da posse, o perdimento das parcelas pagas pelos réus e das supostas benfeitorias realizadas no imóvel como forma de redução das perdas e danos experimentados pela autora. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 882.2091.7540.0507

239 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

1.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pleito inicial para declarar rescindido o contrato entre as partes, condenando a ré a restituir ao autor os valores pagos, autorizada a retenção de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato. Insurgência da requerida. ... ()

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Doc. VP 843.4462.4502.0851

240 - TJSP. AÇÃO DE REPARACÃO DE DANOS -

Cancelamento de seguro de veículo - Pedido de cancelamento realizado por ex-cônjuge, sem contudo, notificar a sua ex-esposa - Conhecimento pela segurada posterior ao vencimento - Fato que implicou na perda de bônus pela segurada - Danos a serem apurados em liquidação de sentença - Reconvenção - Pedido de reembolso das parcelas pagas após à separação - Questões que dizem respeito ao acerto de contas entre o casal, que estavam sendo discutidas no divórcio ... ()

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Doc. VP 382.8234.4430.0007

241 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO.

Sentença que declarou a prescrição da pretensão de cobrança das parcelas inadimplidas e, consequentemente, da rescisão contratual e demais pedidos correlatos, condenando a ré apenas a restituir os valores pagos a título de IPTU, além de extinguir o pedido reconvencional, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir. Recurso interposto pela autora. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Nos termos da jurisprudência do STJ, a citação realizada em processo anteriormente extinto, sem julgamento do mérito, tem o condão de interromper a prescrição. Réu citado em demanda judicial anterior, com base no mesmo contrato, posteriormente extinta, sem resolução do mérito. Circunstância desconsiderada. Prescrição afastada. MÉRITO. Aplicação do art. 1.013, §4º, do CPC. Adimplemento de 51 de 60 parcelas. Hipótese que autoriza a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, afastando a rescisão do contrato, a reintegração de posse do imóvel e demais pedidos correlatos, em prol da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Precedentes deste Tribunal. Satisfação do saldo devedor que pode ser buscada pela via própria. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 47700)... ()

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Doc. VP 742.6572.2567.1943

242 - TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES -

Aplicabilidade das normas do CDC - Art. 47 - Interpretação mais favorável ao consumidor - Direito do promissário comprador de requerer a rescisão e reaver quantias pagas - Impossibilidade de serem aplicadas integralmente as penalidades contratuais - Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem - Inexistência de edificação no terreno objeto da lide - Ausência de justificativa para cobrança de taxa de fruição ou perdas e danos - Jurisprudência desta Corte e do STJ - Arras confirmatória não sujeita à retenção, devendo ser considerada como parte do preço a ser restituído- Possibilidade de dedução do valor a ser ressarcido de contribuições incidentes sobre o imóvel, como IPTU, durante o período em que a apelada manteve a posse, contados a partir da conclusão das obras de infraestrutura - Restituição parcelada - Descabimento - Devolução deve ocorrer em parcela única, conforme entendimento do STJ em recurso repetitivo - Manutenção da sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. VP 942.4143.3164.7690

243 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. LAVRATURA DE TRÊS TERMOS DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE ¿ TOI EM PERÍODOS DISTINTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CF/88. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA SUPERIOR AO REAL CONSUMO. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS OU QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO CDC, art. 14, § 3º. APLICAÇÃO DO CPC, art. 373, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DOS TOI¿S E DAS COBRANÇAS DESTE ADVINDAS, DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES INDENIVAMENTO COBRADOS E EFETIVAMENTE PAGOS E CONDENANDO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM R$ 2.000,00 APELAÇÃO DA AUTORA PELA PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAR A DEVOLUÇÃO DE INDEBITO EM DOBRO E FIXAR DANO MORAL PARA CADA TOI, SEPARADAMENTE.

1. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE QUE, POR SER PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO, NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR AS IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. ENUNCIADO 256 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA DE INSERIR NAS FATURAS PARCELAMENTO DE DÉBITO SEM A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 198/TJRJ. 2. CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO QUE DEVE SER EM DOBRO, SENDO DESNECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. art. 405 DO CC. 3. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA E IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO DE ENERGIA, SEM A DEVIDA PROVA, SUBMETANDO O CONSUMIDOR AO RISCO DE CORTE DE ENERGIA EM TRÊS DIFERENTES OPORTUNIDADES, COM A LAVRATURA DE TRÊS TOI¿S EM PERÍODOS DISTINTOS, PORÉM REUNIDOS EM ÚNICA AÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 QUE SE MOSTRA INADEQUADO AO CASO CONCRETO E AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CABENDO SUA REDEFINIÇÃO. 4. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E DETERMINAR QUE A PARTE RÉ DEVOLVA, EM DOBRO, CADA PARCELA INDEVIDAMENTE COBRADA E EFETIVAMENTE PAGA PELO AUTOR E FIXAR O DANO MORAL DE R$ 2.000,00 PARA CADA TOI, TOTALIZANDO R$ 6.000,00 DE DANO MORAL, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTE JULGADO, COM JUROS LEGAIS DE 1 % (UM POR CENTO) AO MÊS (CODIGO CIVIL DE 2002, art. 406 C/C ENUNCIADO 20 CJF).

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Doc. VP 677.0720.4960.5138

244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Ação Civil Pública. Sentença de parcial procedência. Insurgência do Município Réu alegando perda superveniente do interesse de agir. Sem razão. Há interesse processual «se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais". Pedido sobre o qual recai a tutela jurisdicional que não tem relação com o pagamento do crédito originário, quitado em 2018, mas sim, exclusivamente, de pretensão de verbas relativas ao mês de novembro de 2016 e da 2ª parcela do 13º salário do mesmo ano. Aplicação do disposto no CPC, art. 487, I. Município Réu que foi condenado ao pagamento dos valores relativos aos juros e correção monetária incidentes sobre as suso aludidas verbas pagas em atraso, consistentes na aplicação da Taxa SELIC, desde o primeiro de dia de mora de cada rubrica (6º dia útil do mês em que deveria ter ocorrido o pagamento) até o dia do pagamento comprovado nos autos. Cumprimento da obrigação de fazer consistente no pagamento das parcelas vincendas dentro do prazo legal, qual seja, até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido. Manifestação do Ministério Público afirmando a perduração do interesse de agir. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 364.4761.9371.3648

245 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING - AÇÃO DE COBRANÇA -

Sentença de improcedência - Insurgência da autora - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - Em se tratando de provas necessárias à instrução processual, vigora no ordenamento jurídico positivo o princípio da livre convicção motivada ou da persuasão racional do juiz - No caso, interposto recurso de apelação à sentença inicialmente prolatada, anulou-se o julgado com determinação de complementação da fase instrutória - Retorno dos autos à origem, oportunizada a produção de prova pericial - Inércia das partes quanto ao recolhimento das parcelas da remuneração do perito - Preclusão da prova técnica bem decretada - JULGAMENTO CITRA PETITA E ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS INFERIORES AOS SERVIÇOS PRESTADOS - Ausência de prova técnica que esvazia a possibilidade de comprovação acerca da extensão dos trabalhos realizados - Documentos carreados aos autos pela autora que se revelam incapazes de comprovar a realização de trabalhos em extensão superior à remuneração que lhe foi paga - Ademais, partes que acordaram o pagamento global e parcelado, não por horas trabalhadas, de modo que não se vislumbra inadequação nos valores pagos - PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - Ausência de comprovação - Documentos apresentados pela autora que se revelam insuficientes à comprovação de dispêndio de valores além daqueles já previstos para a execução dos trabalhos - Além disso, carência de provas concretas acerca dos alegados prejuízos decorrentes do encerramento antecipado do projeto acordado - Inexistência de previsão acerca do pagamento de «aviso prévio ou multa pelo encerramento antecipado - Improcedência bem decretada - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 220.5031.2422.1658

246 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais c/c tutela antecipada. Promessa de compra e venda de imóvel. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Rescisão por culpa do comprador. Retenção de 25% dos valores pagos. Agravo interno não provido.

1 - A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto impugnado, quais sejam, o de que «a tese das rés para abatimento de valores por conta da Leilão judicial não merece prosperar a uma porque tal fato ocorreu no curso da lide e a duas porque a Leilão do imóvel já é o ressarcimento para compensar os prejuízos pelos valores que não foram pagos pelos autores em razão de sua inadimplência», bem como que a Lei 13.786/2018 somente aplicável a lei aos distrato ocorridos após sua publicação, o que não é o caso da lide, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 783.4501.6027.8208

247 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES COLUNARES E PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. PRESENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DOS LAUDOS PERICIAIS. SEGURADO TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA PELA PERÍCIA QUE HÁ DE SER CONSIDERADA COMO TOTAL E DEFINITIVA, SOPESADAS A IDADE, O GRAU DE ESCOLARIDADE E AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO SEGURADO. LINEAMENTO DOUTRINÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. RECURSO PROVIDO.

1.

Recurso do segurado. Pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Julgamento anterior convertido em diligência para realização de nova perícia médica e de vistoria ambiental. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida acerca da perda auditiva. Presente o nexo causal. Teor conclusivo dos recentes laudos médicos periciais. Segurado exercia as funções de trabalhador rural, atividade braçal. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor constatada pela recente prova técnica que corresponde, no caso concreto, a invalidez absoluta para o trabalho. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade do trabalhador que o alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido. SENTENÇA REFORMADA. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6866.7257

248 - STJ. Processual. Ação popular. Devolução de valores pagos antecipadamente a escritório de advocacia. Realização de contrato com cláusula de êxito. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionament o. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação popular com pedido de liminar cautelar e de antecipação de efeitos de tutela contra o Município de Pacatuba, objetivando a anulação de contrato administrativo. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1256.8905

249 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Promessa de compra e venda de imóvel. Desfazimento do contrato por culpa do promitente-comprador. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Cláusula penal. Retenção de parte dos valores pagos pelo adquirente. Possibilidade. Compensação pela fruição do imóvel. Legalidade. Recurso não provido.

1 - A ausência de particularização dos dispositivos de Lei em tese violados pelo acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, fazendo incidir, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 627.2313.8105.0092

250 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de desconstituição de débito c/c restituição de valores c/c reparação de danos morais. Tentativa de compra feita através da plataforma «Mercadolivre, com, que foi negada sob a justificativa de recusa no pagamento. Cobrança, no entanto, que foi lançada na fatura de cartão de crédito da autora, em parcela única. Na sequência, o estorno foi realizado, porém em cinco parcelas. Situação que trouxe prejuízo patrimonial e extrapatrimonial à autora, diante da impossibilidade de pagar o valor total que lhe foi cobrado. Ademais, pagou frete por produto não adquirido e, portanto, não entregue. Evidente a falha nos serviços prestados pelas demandadas. E, considerando os transtornos e angústias suportados pela autora, bem como a efetiva perda de seu tempo produtivo, tendo que se socorrer da tutela jurisdicional, configurada está a responsabilidade da ré pela reparação dos danos morais daí decorrentes. Montante em que arbitrada a indenização (R$ 5.000,00) que se mostra razoável e adequado ao caso. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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