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Doc. VP 388.3108.4626.8209

51 - TJSP. Apelação da defesa - Associação para o tráfico de drogas - Materialidade e autoria - Provas suficientes - Elevada quantidade da droga apreendida na posse e transporte pela recorrente por ordem do líder da associação criminosa (5k de «maconha) - Contexto dos diálogos obtidos mediante interceptações telefônicas autorizadas - Validade dos depoimentos dos policiais - Vínculo associativo estável e permanente extraído das provas - Penas - Bases mínimas - Causa de aumento relativa ao envolvimento de adolescente - Redutor incabível - Concurso material de infrações - Regime aberto e substituição da carcerária por restritivas de direitos - Recurso improvido

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Doc. VP 832.9750.5575.9275

52 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO SIGILO CLIENTE-ADVOGADO. DECISÃO PARCIALMENTE NULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeira instância que determinou a quebra de sigilo bancário, requisição de informações sobre terceiros e sociedades empresariais vinculadas ao agravante, e outras medidas restritivas, visando garantir a efetividade de decisão liminar em ação de prestação de contas. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada, violação ao devido processo legal, desconsideração da personalidade jurídica sem instauração de incidente próprio, e afronta ao sigilo bancário e ao sigilo cliente-advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão agravada carece de fundamentação suficiente, conforme exigido pelo art. 489, §1º, IV, do CPC; (ii) determinar se houve violação aos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica e para a quebra de sigilo bancário e patrimonial de terceiros; (iii) analisar se as medidas ordenadas impactaram indevidamente a relação cliente-advogado e períodos irrelevantes ao objeto da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundamentação da decisão judicial deve ser clara e suficiente para justificar as medidas adotadas. A decisão agravada, ao apenas mencionar que «o magistrado é destinatário das provas, não explica a relação entre as quebras de sigilo e o objeto do processo, configurando nulidade, conforme art. 489, §1º, IV, do CPC. A determinação de medidas que atingem terceiros, como a requisição de informações sobre sociedades empresariais vinculadas ao agravante, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, viola os arts. 133 e seguintes do CPC, comprometendo o contraditório e o devido processo legal. A quebra de sigilo bancário, por envolver direito fundamental, exige justificativa concreta, proporcional e vinculada ao objeto da ação. A requisição de dados bancários referentes aos anos de 2017 e 2018, por não se relacionarem ao período relevante ao processo, é desproporcional e inadequada, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.326.437 e REsp 1.951.176). A decisão agravada também viola o sigilo cliente-advogado, protegido pelo art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , ao requisitar informações que comprometem a inviolabilidade de comunicações e documentos inerentes à relação profissional. Por outro lado, medidas restritivas que visam assegurar a efetividade da decisão liminar são admitidas, desde que respeitem os limites do processo originário, sejam restritas à esfera patrimonial do agravante e não impactem terceiros ou períodos desconexos ao litígio, nos termos do CPC, art. 789. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A decisão judicial que determina medidas restritivas, como quebra de sigilo bancário e requisição de informações, deve conter fundamentação suficiente, sob pena de nulidade, conforme art. 489, §1º, IV, do CPC. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica é indispensável para determinar medidas que impactem terceiros, garantindo o contraditório e o devido processo legal, conforme arts. 133 e seguintes do CPC. A quebra de sigilo bancário exige justificativa concreta, proporcional e vinculada ao objeto da ação, sendo vedada a obtenção de dados irrelevantes ao processo, em atenção à jurisprudência do STJ. É inviolável a relação cliente-advogado, protegida pelo art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia, não podendo ser requisitadas informações ou documentos que comprometam esse sigilo. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e XII; CPC, arts. 133, 489, §1º, IV, e 789; Lei 8.906/94, art. 7º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.326.437, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.10.23; STJ, REsp 1.951.176, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.10.21.

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Doc. VP 416.9342.5288.5970

53 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu isolada nos autos. Acusado abordado por policiais militares na posse de duas porções de maconha e grande quantidade de dinheiro, em notas diversas, em virtude de informações da prática do tráfico. Prova demonstra a comercialização de entorpecentes pelo réu. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência da agravante da reincidência. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Mantido o regime inicial fechado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1254.4346

54 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Auto de avaliação. Res furtiva com valor facilmente aferível no mercado. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. STF. Contrapor o valor atribuído aos bens. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Reincidência e maus antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não recomendação. Agravo conhecido, recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem consignou que o auto de avaliação seria meramente informativo, confeccionado com base nas informações do proprietário do estabelecimento comercial - vítima, ratificado em juízo, e que os valores dos bens objeto do ilícito seriam facilmente aferíveis no mercado. Vê-se das razões recursais que os referidos fundamentos, por si sós, suficientes para a manutenção do acórdão recorrido não foram impugnados. Desse modo, o tema não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 220.5181.1796.4511

55 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial. Alegação de ocorrência de roubo. Encontro fortuito. Serendipidade. Não aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Adequação. Minorante. Aplicação devida. Ne bis in idem. Readequação da pena definitiva. Regime menos gravoso. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos.

1 - Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC Acórdão/STJ, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. ... ()

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Doc. VP 906.5582.1474.0836

56 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REGULARIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO CRIME. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO PENAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR O REGIME ABERTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Edimar Pereira Avelar Júnior contra sentença que o condenou à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV). O juízo de primeiro grau absolveu os corréus Aline Santos e William Fermiano Avelar, com fundamento no CPP, art. 386, VII (CPP). ... ()

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Doc. VP 160.2283.5003.8200

57 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Pedido de redução da pena-base. Expressiva quantidade de droga. Observância do Lei 11.343/2006, art. 42. Redutora. Percentual. Discricionariedade. Mula. Delação premiada. Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito. Ausência de requisito objetivo. Direito de recorrer em liberdade. Agravante preso durante toda a instrução. Aplicação da Lei penal. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Encontra-se justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal no caso concreto, tendo em vista a quantidade e a qualidade (7.149 kg de cocaína) da droga apreendida, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42, não havendo contrariedade à legislação federal indicada no recurso. ... ()

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Doc. VP 270.6565.8472.9089

58 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça e vias de fato. Âmbito da violência doméstica. Concurso material. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade das infrações devidamente comprovadas. Declarações da vítima amparadas pelos depoimentos das testemunhas presenciais. Delito de ameaça é formal. Contravenção penal de vias de fato não deixa vestígios. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Regime prisional aberto adequado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concedido o «sursis". Direito subjetivo do réu. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 324.1174.9031.3704

59 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 37. Sentença condenatória. Insurgência da acusação, pleiteando a condenação do réu pelo delito de tráfico de drogas. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas comprovadas. Réu apontado pelos policiais civis como responsável pela recepção de usuários e encaminhamento ao corréu que guardava as drogas. Colaboração que não se limita ao mero fornecimento de informações. Condenação pelo tráfico decretada. Pena-base fixada no mínimo. Reincidência impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Mantido o regime inicial fechado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos

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Doc. VP 240.9040.1335.9277

60 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Precedentes. Regime prisional mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa previsão legal. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.... ()

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Doc. VP 211.1120.8694.8660

61 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de violação de sigilo funcional. Absolvição. Ausência de dolo. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Concurso formal. Número de infrações. Regime mais gravoso e impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais negativas. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelos delitos do CP, art. 325, caput, e § 1º, I, e CP, art. 325, § 2º, tudo na forma do CP, art. 70, caput. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição do acusado pelos delitos do CP, art. 325, em razão da ausência de prova acerca de sua configuração, como requer a parte agravante, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7004.3700

62 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Fatos anteriores à Lei 12.234/2010. Lapso entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Transcurso de mais de 4 anos. Reconhecimento da extinção da punibilidade. 3. Crime remanescente. Pena inferior a 4 anos. Fixação do regime aberto. Substituição da pena por restritivas de direitos. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 134.0910.7000.9100

63 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Motivação idônea. Impossibilidade de análise de matéria fático-probatória. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo não preenchido. Fixação apriorística do regime prisional inicial fechado. Paciente em livramento condicional. Ordem prejudicada em relação ao pedido de fixação de regime menos gravoso. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Na hipótese, o Paciente foi condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, porque foi preso em flagrante, em 27/07/2009, transportando 48,7g (quarenta e oito gramas e sete decigramas) de cocaína, 56,4g (cinquenta e seis gramas e quatro decigramas) de crack, 196,2g (cento e noventa e seis gramas e dois decigramas) de maconha e 3 comprimidos de ecstasy. ... ()

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Doc. VP 210.6625.9000.0600

64 - STJ. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária, com base em contrato de seguro de vida em grupo. Controvérsia consistente em definir de quem é o dever de informar previamente o segurado a respeito das cláusulas restritivas de cobertura firmada em contrato de seguro de vida em grupo. Estipulante que, na condição de representante do grupo de segurados, celebra o contrato de seguro em grupo e tem o exclusivo dever de, por ocasião da efetiva adesão do segurado, informar-lhe acerca de toda a abrangência da apólice de seguro de vida. Recurso especial improvido. Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º.

«1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em identificar a quem incumbe o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo, se da seguradora, se da estipulante, ou se de ambas, solidariamente. ... ()

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Doc. VP 898.0342.4674.7668

65 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida inscrita em cadastro restritivo, fundada em operação de antecipação de recebíveis (saque aniversário do FGTS) que se encontra em situação de adimplemento e cuja carteira foi cedida para o outro corréu - Pedido cumulado de indenização por danos morais - - Contestações dos corréus (cedente e cessionário) alegando regular exercício de direito e inexistência de caráter restritivo nas informações incluídas no Sistema de Informações de Crédito (SRC) do Banco Central - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, ante o convencimento da regularidade da cessão de dívida regularmente constituída - Irresignação recursal da parte autora insistindo na natureza restritiva do cadastro e da inexistência de situação de inadimplemento, mas de desídia da instituição cedente em atualizar as informações sobre as amortizações anuais - CADASTRO - Sistema de Informações de Crédito (SRC) - Natureza não restritiva - Banco de dados de natureza pública que deve ser obrigatoriamente alimentado pelos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, para possibilitar a ação fiscalizatória do Banco Central, na forma da Resolução BACEN 4.571/2017 - Não equiparação aos bancos de dados das entidades de proteção ao crédito - Situação, ainda, que na data de ajuizamento da ação os dados de amortização estavam devidamente registrados pela instituição cedente, não caracterizando a demora na atualização do SCR qualquer mácula moral - Indenização negada - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 221.2140.8339.8251

66 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato. Violação do CPP, art. 156, CPP, art. 186, parágrafo único, e CPP, art. 386, III; CP, art. 44, III, CP, art. 59, CP, art. 63 e CP, art. 64, I. Pleito de absolvição. Materialidade e autoria delineadas pelas instâncias ordinárias. Tese de violação da inversão do ônus da prova. Não ocorrência. Condenação lastreada com suporte nas provas testemunhais, bem como na documental (comprovante de depósito na conta do cônjuge da recorrente). Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Aplicação do CP, art. 44, III. Jurisprudência do STJ.

1 - Consta do combatido acórdão: [...] Ainda que a apelante sustente inexistir o crime de estelionato, não é o que se verifica dos autos. A materialidade e autoria delitiva restaram devidamente comprovadas pela prova carreada aos autos, especialmente pela prova testemunhal, como bem transcrito na r. sentença (fl. 132): A vítima Mohammad, quando ouvida em juízo, narrou os fatos nos exatos termos que constam na denúncia. Alegou que iria comprar um imóvel, sendo que a acusada disse que, por ser de uma cooperativa, conseguiria mais facilidades, exigindo da vítima R$ 30.000,00 de entrada e mais R$ 500,00 para instalação da água. Disse que descobriu que o proprietário morava no imóvel, e que a acusada desapareceu. [...] Em que pese a acusada tenha informado que repassou tudo para outra pessoa, e que não sabia do esquema, não soube indicar o nome e nem a qualificação de Sulamita, não dando informações precisas e importantes sobre eventual terceira pessoa. Pelo contrário, em depoimento bastante confuso, nega a autoria delitiva sem conseguir explicar porque teria sido ela a responsável por negociar diretamente com a vítima. [...] Tanto a vítima quanto Vanderlei confirmaram que a acusada dizia ser da cooperativa, e dizia conseguir facilidades para aquisição de imóvel. Por outro lado, a acusada confessou que sabia da ilegalidade do «esquema», e que várias pessoas ficaram no prejuízo, apesar de tentar passar a autoria delitiva para terceira pessoa. [...] Importa destacar, ainda, que os depósitos foram realizados na conta do cônjuge da acusada, Paulo Hélio Miranda de Carvalho, conforme os comprovantes de fls. 13/15, o que demonstra, extreme de dúvidas, a obtenção da vantagem ilícita. [...] Portanto, de qualquer ângulo que se observe os fatos não há como negar a existência do crime e sua autoria, sendo a condenação medida impositiva (fls. 216/217). ... ()

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Doc. VP 240.8260.1252.7238

67 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato. Absolvição por fragilidade probatória. Condenação fundamentada. Necessário revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Incremento da pena-base. Fundamentação idônea. Impossibilidade de compensação entre circunstâncias judiciais favoráveis, neutras e negativas. Regime semiaberto adequado. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Perda do cargo público fundamentada. Utilização da condição de policial civil para o cometimento de crimes. Agravo regimental desprovido.

1 - Tendo o Tribunal de origem concluído que o recorrente praticou dolosamente o crime de estelionato com base nas provas produzidas, mediante Documento eletrônico VDA43032955 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JESUÍNO APARECIDO RISSATO Assinado em: 21/08/2024 21:20:47Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: a70ccb73-eb61-4133-9217-e1f4c3710f2e fundamentação concreta, incabível a alegação de fragilidade do lastro probatório, ressaltando-se que a inversão do julgado demandaria revolvimento fático probatório, o que é inviável perante a via do Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. VP 547.4860.3377.6219

68 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documentocóspico - autenticidade ou falsidade documental (e-docs. 51, 386), laudo de exame de descrição de material (e-doc. 389) e pela prova oral construída em juízo, sob o crivo do contraditório. Depreende-se da prova que no dia 25/02/2017, por volta das 11 h e 35 minutos, no bairro de Santo Cristo, Jorge Alexandre Sant´Anna que trabalhava como taxista avistou um carro muito semelhante ao de sua namorada, Monique Costa Barcellos, da marca VW Ford, ostentado a placa KYG6289, e por entender tratar-se de um veículo «clonado, resolveu segui-lo até se deparar com uma viatura policial, quando solicitou ajuda aos agentes. Os policiais militares interceptaram o veículo conduzido pelo ora apelante e procederam à abordagem, e ainda solicitaram a Jorge que entrasse em contato com sua namorada, ocasião na qual esta informou que possuía um RO sobre os fatos, de número 908-07529/2016. Em consulta ao sistema de informação, apurou-se que o automóvel conduzido pelo recorrente apresentava documentação falsificada e era idêntico ao automóvel de Monique, tendo como placa verdadeira LQV8302. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos à 35ª DP, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em sede policial, Monique Costa Barcellos esclareceu que é proprietária do automóvel Fox VW/Fox, placa KYG 62189/RJ desde agosto de 2015 e no início do mês de abril de 2016 começou a receber notificação de infração de trânsito praticada por outro veículo, que utiliza indevidamente as placas de seu veículo e passa em locais não trafegados pela declarante (e-doc. 75). Ao ser indagado pelos policiais, o acusado disse ser proprietário do veículo e em sede policial declarou que é corretor de imóveis e por dificuldades financeiras começou a dirigir pelo Uber o veículo Fox, cor branca, ano 2014/modelo 2014, placa KYG6289, Rio de Janeiro que adquiriu em setembro de 2016, de forma parcelada em 28 vezes de R$970,00 aproximadamente, após dar uma entrada de R$ 10.000,00 ao vendedor Rômulo César, conhecido seu há quinze anos, tendo inclusive trabalhado juntos na corretagem de imóveis. Monique Costa Barcellos apresentou a documentação autêntica do veículo, e, conforme o depoimento em ambas as sedes do policial Tancredo Barbosa da Silva Junior, o veículo apreendido no dia dos fatos não apresentava chassi. Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o narrado na denúncia, tendo sido ouvida inclusive a vítima do roubo do veículo, Maria do Socorro Reis Vianna. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 386, «foram obtidos por emissão espúria, eis que foram constatadas divergências, em relação ao modelo oficial, nas características de impressão da numeração do espelho, eis que foi impressa em estilo jato de tinta em cores Desta forma, encontra-se em desacordo com os termos da Resolução CONTRAN/DENATRAN 16/98, que preconiza que a numeração de série do espelho deve ser efetuada em impressão eletrônica por impacto tendo sido emitidos por de forma espúria. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Maria do Socorro Reis Viana, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 035108-14/2015- 01 (e-doc. 29). Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa do policial e da vítima Maria do Socorro Reis Viana em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Em que pese a testemunha Jorge Alexandre Sant´Anna não ter comparecido em juízo, sua declaração em sede policial se coaduna com a prova adunada aos autos. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. In casu, as declarações de Jorge Alexandre Sant´Anna são corroboradas pela prova construída nos autos. Precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. Como bem exposto pelo magistrado de piso: «Para que o acusado pudesse conduzir e exercer a posse de veículo produto de crime anterior, verifica-se ser necessária a modificação de sinal identificador do veículo e uso de documento falso. Se não fosse alterada a placa do veículo, seria identificado como roubado. Se o réu não tivesse o documento de uso obrigatório do veículo, contendo as informações necessárias ao uso em via pública, não poderia demonstrar ser um possuidor legítimo e trafegar em via pública. O objetivo finalístico do réu era conduzir o veículo produto de crime anterior em via pública, transportando pessoas, necessitando exteriorizar uma legalidade no uso do veículo. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no art. 180, §3º, do CP. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Neste sentido, poderia a defesa ter juntado aos autos documento que indicasse a aquisição da propriedade do veículo, conforme declarou o réu em sede policial, nem mesmo os comprovantes dos pagamentos das parcelas foram apresentados, e tampouco se apresentou em juízo o suposto amigo que vendeu o veículo. Ou seja, nenhuma prova defensiva foi apresentada para demonstrar que o apelante estava imitido licitamente na posse do veículo. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput. Dosimetria que merece reparos. O juízo de piso exasperou a pena base na primeira fase utilizando-se dos seguintes argumentos: «Na primeira fase da fixação das penas, sendo observadas as diretrizes do CP, art. 59. O acusado se valer de placa clonada, alterando sinal identificador do veículo, para poder circular em via público, sem ser reconhecido como produto de crime anterior. O acusado utilizar documento falso, possibilitando dar credibilidade na clonagem realizada e utilização do veículo em via pública. Restar verificada a prática de dois crimes absorvidos, para ser praticado o crime de receptação. Verificamos 03 condutas consideradas como ilícitos penais. O veículo ser utilizado para prestar serviços de transporte, sendo o crime praticado, como meio de conseguir receita. Suportar a proprietária do veículo clonado prejuízos com multas por infrações de trânsito, em razão da clonagem realizada. As condutas se demonstram como mais grave e reprováveis, merecendo uma sanção penal mais enérgica. Não deve ser considerado o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas a efetiva gravidade das mesmas, quando fixada a pena-base acima do mínimo legal. A pena-base é mais gravosa, em razão das efetivas condutas lesivas praticadas. Fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e 30 dias multa. Em análise ao caso concreto, de fato, a conduta praticada pelo apelante extrapola o tipo legal, mas somente no que se refere às consequências suportadas pela pessoa que recebeu as multas em razão da clonagem do seu veículo, Monique Costa Barcellos, devendo portanto ser aplicada a fração de 1/6. Desta forma, com a nova fração, a pena resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e assim se mantém diante da ausência de moduladores nas demais fases. Nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento de pena fixado pelo juízo. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: «I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. In casu, o apelante preenche os requisitos do CP, art. 44, considerando ainda a sua primariedade, conforme se verifica de sua FAC (e-docs. 392/397). Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo da execução, e em uma pena de prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 876.0424.6549.0017

69 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - DADOS «A VENCER - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.

"As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários (Precedente do STJ - REsp. Acórdão/STJ). O registro de débito «a vencer não configura anotação desabonadora ou restritiva. A ausência de ato ilícito na manutenção de dados no SCR afasta o dever de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 241.1040.9656.1408

70 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Pena restritiva de direitos. Não-Localização do réu. Conversão em pena privativa de liberdade. CP, art. 44. Penas alternativas impostas como condições especiais ao cumprimento do regime aberto. Não-Cabimento. Ordem concedida.

1 - As penas restritivas de direitos, previstas expressamente no CP, art. 43, caracterizam-se por ser alternativas à privação da liberdade, tendo por objetivo evitar o encarceramento de sentenciados por infrações penais mais leves, promovendo-lhes a recuperação por meio da restrição a certos direitos.... ()

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Doc. VP 882.7934.4191.2715

71 - TJSP. Apelações da Defesa - Receptação - Provas suficientes à condenação - Réus presos em flagrante próximos ao local de desmanche dos veículos subtraídos, após terem tentado a fuga - Consistentes depoimentos do investigador de polícia e do guarda municipal - Negativas dos acusados isoladas do contexto probatório - Circunstâncias a evidenciar a ciência quanto à origem ilícita do bem - Condenação mantida - Penas-base acertadamente fixadas no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Circunstância agravante da reincidência a justificar o acréscimo à pena de LUAN em 1/6, embora se trate de réu reincidente específico, mas assim fica mantido, ante o conformismo da acusação - Concurso formal de infrações bem reconhecido, haja vista a receptação de quatro veículos, com a exasperação de uma das penas aplicadas em 1/4 - Impossibilidade do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, pois os réus negaram a acusação - Possibilidade de modificação do regime inicial fixado a LUAN para o semiaberto - Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa - Súmula 269/STJ - Penas restritivas de direito inviáveis, ante a reincidência do acusado - Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito para ENDRILL, mantidos - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. VP 251.1939.7994.0232

72 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 §4º DA LEI 11.343/2006.

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM VISTAS À REFORMA DA SENTENÇA, PARA VER O APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PARA QUE SEJA AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA DIRECIONADO À ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

Tráfico de drogas. Policiais militares que realizavam patrulhamento em área de incidência de tráfico de drogas quando visualizaram três indivíduos que, diante da aproximação policial, se evadiram. O apelante, que portava uma mochila, foi alcançado, tendo sido constatado pelos policiais que a mochila continha 268g (duzentos e sessenta e oito gramas) de maconha, acondicionados em 72 (setenta e dois) invólucros plásticos, 86g (oitenta e seis gramas) de cocaína em pó, acondicionados em 171 (cento e setenta e um) frascos plásticos eppendorf, e 22g (vinte e dois gramas) de pedras amareladas, distribuídas em 73 (setenta e três) sacos plásticos, substância identificada como crack, além de um rádio transmissor. Questionado pelos policiais militares no momento da prisão, o apelante admitiu que atuava como vapor, e que recebia R$ 40,00 (quarenta reais) por carga vendida e R$ 100,00 (cem reais) por dia no tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 911.8902.9264.9618

73 - TJSP. Furto qualificado - Confissão nas duas fases - Confirmação pela prova oral - Prova segura - Condenação mantida;

Furto qualificado e furtos simples - Qualificadora da escalada bem comprovada em relação a apenas um delito - Ausência de laudo pericial em relação às demais infrações - Não caracterização - Inteligência do CPP, art. 158; Furto qualificado e furtos simples - Redução da fração de aumento na primeira fase - Não cabimento - Reincidência e confissão - Compensação - Possibilidade - Continuidade delitiva reconhecida - Elevação da fração para 1/3 - Cabimento; Furto qualificado e furtos simples - Fixação do regime fechado - Possibilidade - Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos afastada - Recurso do Ministério Público provido, com o provimento parcial daquele apresentado pela Defesa

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Doc. VP 211.1050.8445.8535

74 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

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Doc. VP 211.1050.8964.1588

75 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

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Doc. VP 160.7643.7006.2900

76 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Tráfico de drogas. Redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Organização criminosa. Causas de diminuição de pena previstas nos arts. 14 da Lei 9.807/1999 e 41 da Lei 11.343/06. Aplicação. Impossibilidade. Ausência de colaboração efetiva. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Reprimenda superior a 4 (quatro) anos. Manutenção do regime prisional inicial fechado. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Descabimento.

«1. As instâncias ordinárias, após o exame dos elementos probatórios acostados aos autos, concluíram que o paciente pertencia à organização criminosa, de forma que, para afastar tal premissa, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas encartados aos autos, o que, no entanto, é vedado por meio dessa via. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8372.0985

77 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se trata de traficante eventual ou mera «mula do tráfico. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta. Expressiva quantidade de entorpecente apreendido. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade, expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 220.5061.2126.5907

78 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Redutora do tráfico privilegiado aplicada, na fração máxima. Quantidade do material entorpecente, por si, não autoriza a presunção de dedicação da agente à atividade criminosa. Regime prisional inicial aberto. Substituição da pena reclusiva por sanções restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ré tecnicamente primária. Pena definitiva imposta em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.

A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 411.4817.6447.4855

79 - TJSP. Apelação criminal - Ameaças no âmbito das relações domésticas - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavra da vítima assaz valiosa e importante na elucidação de infrações penais envolvendo violência doméstica, sobretudo quando confortada por outros elementos probantes - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Pena-base estabelecida no mínimo legal - Fração utilizada para agravar a pena em razão do CP, art. 61, II, f, reduzida para 1/6 (um sexto) - Aumento decorrente da continuidade delitiva em consonância com a Súmula 659/STJ - Impossibilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Regime aberto escorreitamente fixado. Sursis acertadamente concedido. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 134.3333.5004.8900

80 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Grande quantidade de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Pedido de fixação de regime inicial menos gravoso do que o fechado. Paciente que atualmente cumpre pena em regime aberto. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.

«1. No caso, o Paciente foi condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, porque, no dia 16/03/2009, foi preso em flagrante em frente à sua residência, conhecida como ponto de drogas, onde foram encontradas 117 (cento e dezessete) pedras de «crack, 14 (quatorze) buchas de maconha; R$ 40,00 (quarenta reais) em espécie, 01 (um) rádio transmissor e 07 (sete) aparelhos celulares. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7980.5762

81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ - Julgamento do mérito. Civil. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Garantia securitária. Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA). Indenização securitária. Incapacidade parcial definitiva. Valor da indenização. Proporcionalidade. Grau de invalidez. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

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Doc. VP 230.3130.7762.0680

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1993, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

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Doc. VP 956.3713.4486.6323

83 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. POSTULA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; ABRANDAMENTO DO REGIME, DIANTE DA DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

-

Mantém-se a condenação. ... ()

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Doc. VP 406.9373.4437.5609

84 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA AFASTAMENTO DA MAJORANTE ELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, ARREFECIMENTO DA PENA BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

- REJEITA-SE PRELIMINAR ATINENTE À QUEBRA DA CADEIA

de custódia. Consoante peças adunadas ao procedimento administrativo, foi possível notar que já havia investigação em curso para apuração dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, no bairro Vale do Paraíba, em Barra Mansa, sob a bandeira de certa organização criminosa. Com intuito de averiguarem informações acerca da prática da abjeta mercancia, agentes da lei se posicionaram em local estratégico, de onde puderam visualizar o corréu Lucas munido de um aparelho celular, o que confessou ser usado para comunicação entre os membros da malta. Ainda durante tal diligência, parte da guarnição foi alvo de disparos de arma de fogo, o que ensejou o necessário revide, tendo sido arrecadados em tal cena munições, drogas (maconha e cocaína), dinheiro e outros dois aparelhos celulares. A nobre defesa, em sede preliminar, argumenta que entre a arrecadação do celular de Lucas e sua perícia, houve a quebra da cadeia de custódia, razão pela qual as informações obtidas através do referido aparelho são nulas. Sustenta, outrossim, que nos autos da ação penal 0005446-43.2021.8.19.0066, na qual Lucas foi processado, não foram detectadas pela perícia mensagens no seu celular, sendo certo que, ao final, o mesmo restou absolvido. Em consulta à movimentação privada do referido processo, constata-se que Lucas foi denunciado pelo crime de colaboração com o tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 37), sendo certo que foi confeccionado um laudo de exame de descrição de material, no qual o expert limitou-se a descrever as características extrínsecas do celular apreendido com o acusado. Nessa toada, tal perícia não tinha o condão de detectar mensagens havidas entre ele e os demais envolvidos no grupo criminoso, sendo certo que a absolvição de Lucas se lastreou na insuficiência probatória, e não no laudo acoimado `inconclusivo¿ pela defesa. Entrementes, nestes autos, não restam dúvidas de que o mesmo aparelho periciado nos autos 0005446-43.2021.8.19.0066, teve seu conteúdo analisado pelo perito ad hoc, o qual levantou informações cruciais acerca dos terminais telefônicos, a partir das quais se obteve autorização judicial para interceptação telefônica, medida esta que foi bem-sucedida, eis que desbaratou o grupo criminoso, assim como o envolvimento dos ora apelantes. Ora, releva-se que o instituto da cadeia de custódia (art. 158A usque CPP, art. 158F) diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova obtidos a partir da operação policial, ou seja, não há qualquer indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua arrecadação até sua valoração. Portanto, não há qualquer indício de que tenha sido comprometida a idoneidade do vestígio, tanto naqueles autos da ação penal 0005446-43.2021.8.19.0066, como nestes, devendo ser observado o princípio do pas de nulité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Nesse sentido, vide AgRg no RHC 153.823/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.) ... ()

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Doc. VP 248.7012.0911.9868

85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares após receberem informações de que um homem chamado Juan, indicando inclusive as vestimentas, estaria comercializando drogas na Rua Sete de Setembro, no bairro Quinta Lebrão. Ato contínuo, os agentes em patrulhamento no referido local observaram o acusado mexendo em algo, mas ao visualizar a guarnição, o réu de pronto levantou-se e começou a caminhar, tentando se evadir, fazendo com que os policiais desembarcassem da viatura e se dividissem, tendo dois deles procedido à revista e os outros dois ido até o local onde o réu se encontrava anteriormente, onde arrecadaram 16,40g de Canabis Sativa L. distribuídos em dois tabletes com as inscrições «A BRABA DE 30, e 25,50g de Cloridrato de cocaína, em 17 embalagens plásticas com as inscrições «CPX QL PÓ 30, além da quantia de R$ 80,00 em espécie. 2) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo réu, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o acusado estava sozinho, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas, tendo sido apontado por populares como sendo um traficante. Ato contínuo, o acusado ao visualizar a guarnição, de pronto levantou-se e começou a caminhar, tentando se evadir, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada, o que decerto autoriza a fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos agentes penitenciários como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Não se pode olvidar que a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Ademais, a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) Dosimetria. 6.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 6.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 6.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 7) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. 8) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 520.1184.0077.4721

86 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (5X). ATESTADO MÉDICO DE HOSPITAL PÚBLICO. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTE. CONDENADO QUE FAZ JUS À SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado, para justificar faltas laborais, apresentou cinco atestados médicos não autênticos do Hospital Municipal Souza Aguiar em nome dos médicos Rafael Silva Ramalho, Cláudio Monteiro Junqueira (duas vezes), Marcelo Ramalho Fernandes e Carlos Henrique Mendes, ciente da falsidade documental de documento público de um órgão oficial, utilizando-o deliberadamente na empresa em que trabalhou. 2) Materialidade e autoria de todos os delitos restaram sobejamente demonstradas por meio dos atestados falsificados bem como os ofícios do Hospital Municipal Souza Aguiar atestando a falsidade dos documentos apresentados e, em especial, na prova oral, colhida em sede inquisitorial e confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, resultando incensurável o decreto condenatório. 3) Dosimetria: 3.1) Fundamento esposado pelo sentenciante para majorar a pena-base, culpabilidade do réu e circunstâncias do crime, que se revela inidôneo, eis que ¿A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal¿ (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Assim, deve a pena-base ser trazida para o mínimo legal. 3.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 3.3) Na terceira fase do processo, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, deve ser considerada a continuidade delitiva entre os crimes, pois foram praticados em sequência, vale dizer, sob as mesmas condições de tempo e lugar, e sob semelhante modus operandi. Desse modo, a fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, deve obedecer a critérios objetivos, observada a quantidade de infrações praticadas pelo agente. Na espécie, uma vez reconhecida a prática de cinco delitos, verifica-se erro material na sentença condenatória mesmo após a apreciação dos embargos de declaração, uma vez que a exasperação da sanção do apelante se deu, em verdade, no patamar de 1/3, e não de 1/6, em razão da continuidade delitiva, alcançando, assim, a pena final 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 4) Substituição. Considerando que o condenado não é reincidente em crime doloso, e que a lei determina a substituição da pena privativa de liberdade quando sua personalidade, conduta social, motivos e circunstâncias que o levaram a cometer o delito indicam que a medida é suficiente, impõe-se sua concessão. Sendo assim, conclui-se que o condenado preenche os requisitos do CP, art. 44, pelo que se converte, nos termos de seu parágrafo 2º, a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistentes em duas penas de prestação de serviços à comunidade, a serem impostas pelo Juízo da execução. 5) Regime. Tendo em conta o quantum de pena corporal aplicada ¿ inferior a 04 anos de reclusão -, a primariedade técnica do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se por abrandar o regime prisional para o aberto, para a hipótese de conversão. 6) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 574.1955.0697.3581

87 - TJSP. Apelação da Defesa - Violência doméstica - Ameaças, praticadas em continuidade delitiva - Vias de Fato - Materialidade e autoria comprovadas - Consistentes declarações da vítima e da testemunha, em ambas as fases da persecução penal - Confissão judicial do acusado - Condenação mantida - Penas-base acertadamente fixadas no mínimo legal - Circunstâncias agravantes da reincidência e de infrações praticadas contra ascendente e na seara doméstica, bem reconhecidas - Fixação de regime prisional inicial semiaberto, haja vista a vida pregressa do réu - Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Fixação de reparação a título de dano moral, a teor do CPP, art. 387, IV - Efetiva violação aos direitos de personalidade da ofendida - Recurso de apelação desprovido

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Doc. VP 175.3904.6005.4100

88 - STJ. Regime inicial mais gravoso. Negativa de substituição da pena privativa pela restritiva de direitos. Circunstâncias concretas. Elevada quantidade, diversidade e natureza dos estupefacientes apreendidos. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, circunstância concreta relacionada à quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas, é motivação suficiente a ensejar a fixação de regime mais gravoso, no caso, o semiaberto, e impedir a substituição da pena privativa pelas restritivas de direitos 2. Ademais, conforme informações colacionadas, o paciente progrediu ao regime aberto, em 13/7/2016. ... ()

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Doc. VP 824.9178.1079.4183

89 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva, em continuidade delitiva. Defesa que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva e a substituição por restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritivas. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva de proibição de contato, ao enviar mensagens para o celular da vítima, sua ex-namorada, em cinco datas distintas. Apelante que exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Relato firme da vítima prestada sob o crivo do contraditório, ressonante no depoimento de sua genitora, e devidamente comprovada pelos prints das mensagens enviadas para seu celular. Defesa que, ao não questionar a autoria e conteúdo das mensagens, trouxe para si o ônus de demonstrar a inidoneidade dos prints documentados (CPP, art. 156), mas se descurou de tal mister. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0000677-05.2023.8.19.0039, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu, ao enviar mensagens para o celular da ex-namorada, em cinco datas distintas, mantendo contato insistente, reiterado e abusivo com a mesma. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes em série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a comportar parcial ajuste. Fases iniciais depuradas no mínimo legal. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Acréscimo que deve se dar segundo a fração de 1/3 (em vez do aumento de 1/2 aplicado pela instância de base), frente à prática de cinco crimes. Concessão de restritivas que se mostra inviável, face à incidência da Lei Maria da Penha, atento, ainda, à Súmula 588/STJ. Precedente do STJ acenando para impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito mesmo apenas em relação ao delito de descumprimento de medida protetiva, «haja vista que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas". Sursis bem aplicado, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar a sanção final para 04 (quatro) meses de detenção.

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Doc. VP 434.8192.1228.0856

90 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO). DÍVIDA JÁ QUITADA. SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. CARÁTER RESTRITIVO DO ALUDIDO CADASTRO. DANOS MORAIS «IN RE IPSA". VIOLAÇÃO DO DIREITO AO NOME. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 248.3749.8752.1643

91 - TJMG. DIREITO BANCÁRIO E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NATUREZA RESTRITIVA DO CADASTRO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO ANTECEDENTE. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de débito, na qual o autor pleiteia a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, no campo «vencido e/ou prejuízo, por ausência de notificação prévia. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1797.1443

92 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Quantum de redução. Fração mínima (1/6). Possibilidade. Circunstâncias da prisão em flagrante. Natureza e quantidade da droga. Fundamentação idônea. Lei 11.343/06, art. 42. Regime inicial fechado. Possibilidade. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Fundamentação idônea. Pena-base acima do mínimo legal. Gravidade concreta do delito. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Pleito prejudicado. Detração do tempo de prisão cautelar para alteração do regime inicial. Ausência de informações suficientes nos autos para caracterização do constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9959.4181

93 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico privilegiado. Dosimetria. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de drogas em seu grau máximo. Tese não enfrentada pela corte de origem. Supressão de instância. Pleito de detração do tempo de custódia cautelar. CPP, art. 387, § 2º. Título judicial transitado em julgado. Competência do juízo das execuções penais. Pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Quantidade, natureza e diversidade do entorpecente apreendido. Benefício não recomendado. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 817.2975.2170.8369

94 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal rejeitada. Informações indicando as características da acusada, apontando-a como responsável pelo tráfico. Policiais realizaram campana e presenciaram a mercancia ilícita, motivando a abordagem. Apreensão de drogas e dinheiro. Justa causa demonstrada. Mérito. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Negativa da ré refutada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante. Circunstâncias que evidenciam a mercancia ilícita de entorpecentes. Impossibilidade de desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Condenação mantida. Dosimetria. Maus antecedentes configurados. Reincidência específica não implica em maior reprovação. Tema 585 do STJ. Inaplicabilidade do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Mantido o regime inicial fechado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido

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Doc. VP 344.2816.4237.2794

95 - TJSP. Desobediência, resistência qualificada, lesão corporal qualificada e receptação dolosa, em concurso material (arts. 330, 329, §1º, 129, §12 e 180, «caput, todos na forma do CP, art. 69). Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Resistência aplicada de forma violenta pelo acusado, frustrando a execução de ato legal. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versões exculpatórias inverossímeis. Elementos probatórios sólidos e caracterizadores das infrações penais elencadas na denúncia. Absorção do crime de lesão corporal pelo crime de resistência qualificada. Impossibilidade. Penas para o crime de resistência aplicáveis sem prejuízo daquelas correspondentes à violência empregada. Condenação imperiosa. Fatos típicos caracterizados. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações, com benevolente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime adequado. Apelo desprovido

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Doc. VP 235.4985.1834.0438

96 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -

Inviável a absolvição quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a prática das infrações penais. Dolo evidenciado. Condenação mantida. RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ACOLHIMENTO - Sendo a ré reincidente, já tendo sido condenada definitivamente e voltado a delinquir, resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que tal medida não seria socialmente recomendável. Recurso Defensivo não provido. Recurso do Ministério provido para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos... ()

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Doc. VP 751.0977.2348.8086

97 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO SCR SISBACEN. CARÁTER RESTRITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.

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Embora o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil não seja, essencialmente, um órgão de cadastro restritivo, tal banco de dados fornece informações sobre operações de créditos contratadas por clientes com as instituições financeiras, operando como uma plataforma de análise do perfil do consumidor e dos riscos por ele ofertados. Logo, tal sistema acaba por reduzir ou dificultar o crédito do consumidor, possuindo, ainda que indiretamente, natureza restritiva, conforme posicionamento adotado pelo STJ. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9698.8869

98 - STJ. Recurso especial. Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Alegação de extinção de punibilidade na petição 00217880/2023 (agravo regimental no pedido de retirada de pauta). Decreto presidencial que expressamente vedou a concessão do indulto natalino na hipótese de penas restritivas de direitos e multa. Necessária observância dos requisitos elencados. Impossibilidade de alteração das regras ou do estabelecimento de outras condições além daquelas já previstas na norma. Competência privativa do presidente da república. Jurisprudência do STJ. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 23, CP, art. 59, CP, art. 65, III, d, CP, art. 66, CP, art. 337-A, e Lei 7.210/1984, art. 147. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de tipicidade. Análise de tese de suicídio jurídico. Inviabilidade de apreciação na via eleita. Súmula 7/STJ. Tese de excludente de culpabilidade. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada pela corte de origem. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Alegação de que deve ser reconhecida a confissão espontânea em razão do parcelamento da dívida. Recorrente que não confessou o delito. Insubsistente. Atenuante não considerada para fundamentar a condenação. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Necessidade de trânsito em julgado.

1 - Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no Decreto 11.302/2022, art. 8º, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa. [...] Com efeito, o requerente, após o julgamento de apelação exclusiva da defesa, restou condenado, pela prática do crime previsto no CP, art. 337-A, I e III, às reprimendas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período da pena principal, e a prestação pecuniária, no valor de 15 salários mínimos, ambas destinadas a entidade a ser definida pelo juízo da execução, cumulada com a pena pecuniária de 12 dias-multa, cada qual no montante de 1/30 do salário mínimo (fl. 895). [...], para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da competência privativa do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão da benesse (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/2/2018). ... ()

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Doc. VP 217.7160.7289.5819

99 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. (1) AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. (2) ATIPICIDADE EM RAZÃO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DE UMA RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCABIMENTO. RÉU QUE SE APROPRIOU DO BEM DA VÍTIMA E NÃO RESTITUIU À SUA POSSE. CARACTERIZADA A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. (3) CRIME CONSUMADO. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) DOSIMETRIA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. (6) REGIME ABERTO. (7) CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Autoria e materialidade comprovadas com relação ao crime de apropriação indébita majorada e consumada, sobretudo pelas sólidas provas dos autos. ... ()

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Doc. VP 169.8087.2281.8685

100 - TJSP. Apelação criminal - Falsidade ideológica em continuidade delitiva - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade da citação - Rejeição - Réu citado pessoalmente, conforme documentos de fls. 1795/1796 - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-bases inalteradas - Réu portador de maus antecedentes - Bem reconhecida a continuidade delitiva entre as infrações - Redução da pena de multa, uma vez que o comando previsto no CP, art. 72 não é aplicável aos casos de crime continuado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude das condenações precedentes - Regime semiaberto adequado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido

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