Jurisprudência sobre
informacoes restritivas
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251 - TJRJ. AMEAÇA E VIAS DE FATO (arts. 147, CAPUT, DO CP, E LCP, art. 21). SENTENÇA CONDENATÓRIA - 1º) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (AOS 3 DE ABRIL DE 2020) À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (EM 30 DE MARÇO DE 2023), NÃO SE VERIFICOU O TRANSCURSO DE TRÊS ANOS (CP, art. 109, VI - DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10) , LOGO, REVELA-SE IMPROCEDENTE O ALMEJADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA; 2º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DO SUJEITO PASSIVO, QUE SE HARMONIZA COM A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E CRISTALINO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, PRATICANDO AS VIAS DE FATO DESCRITAS NA INICIAL; 3º) HAVENDO ÚNICA AGRAVANTE, O ACRÉSCIMO DE UM SEXTO APRESENTA-SE SUFICIENTE; 4º) TRATANDO-SE DE INFRAÇÕES COMPREENDIDOS NA LEI 11.340/06, A SÚ¬MULA 588, DO STJ, IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PE¬NA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 5º) O ACUSADO OSTENTA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AS PENAS-BASE NÃO ULTRAPASSARAM O PATAMAR MÍNIMO, FICANDO A REPRIMENDA CONCRETIZADA ABAIXO DE SEIS MESES. PORTANTO, IMPÕE-SE MITIGAR O REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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252 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) E NEGATIVAÇÃO NO SCPC APÓS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO COM OS DEBITOS INEXIGÍVEIS. RELAÇÃO CONTRATUAL QUE ABRANGE OUTROS CONTRATOS E TRANSAÇÕES. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por W.A de Souza Oficina de Autos Ltda (Nome Fantasia Avant) contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em face de Banco Original S/A. A parte autora alega que, após o trânsito em julgado de sentença que declarou inexigíveis certas dívidas, o banco réu manteve registros no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, além de verificar a existência de negativação junto ao SCPC, o que lhe teria causado prejuízos, como a negativa de concessão de empréstimo. A ré contestou, arguindo inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada, além de defender a regularidade dos registros. A sentença de primeiro grau rejeitou as preliminares e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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253 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - NATUREZA HÍBRIDA - ASPECTO RESTRITIVO DO CADASTRO - EXISTÊNCIA - CONSULTA POR MÊS DE REFERÊNCIA - BAIXA OPORTUNA DO APONTAMENTO QUESTIONADO - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.
1.Conforme precedentes do STJ, o SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central -, embora deva ser tratado de forma diferente dos cadastros de inadimplentes como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - e o Serasa, já que um dos seus vieses é a proteção do interesse público, também tem natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações que, como os demais cadastros de proteção, visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito. ... ()
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254 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DUAS CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - NATUREZA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA ANTES DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO NECESSÁRIA - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.
Não se conhece das segundas contrarrazões apresentadas porque a resposta ao recurso já precluiu com o manejo das primeiras. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central possui natureza de cadastro restritivo de crédito, uma vez que a inscrição de caráter negativo do consumidor é levada em conta pelas instituições para a avaliação do risco da concessão do crédito. A anotação restritiva de crédito indevida, por si só, é ato ilícito suficiente para configurar dano moral. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. A indenização insuficiente comporta majoração. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem nos termos do CCB, art. 405, ou seja, desde a citação. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios dispostos no CPC, art. 85, obedecendo ao previsto pelo §2º.... ()
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255 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA CONDENAR A APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 32 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - A DEFESA TÉCNICA EM SEU RECURSO PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE DA APELANTE. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PELA AUSÊNCIA DE DOLO E POR FIM PLEITEIA A DETRAÇÃO - PRELIMINAR QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA, JÁ QUE OMISSÃO PELO D. JUÍZO NÃO CARACTERIZA EVENTUAL JUSTIFICAVA PARA NULIDADE DA SENTENÇA, PORQUANTO, EMBORA O PEDIDO NÃO TENHA SIDO PRONTAMENTE ACOLHIDO NA R. DECISÃO, NÃO HÁ CONTAMINAÇÃO DOS SEUS DEMAIS TERMOS OU PREJUÍZO À PARTE, ENTRETANTO, OS BENS DESCRITOS NO INDEX 10, DEVEM SER RESTITUÍDOS À RÉ, POIS PLENAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE SÃO DE PROPRIEDADES DA ACUSADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM ANTE A FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA EIS QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE A APELANTE FOI PRESA CONDUZINDO O VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL, COM DIVERSOS SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADOS (CHASSI, MOTOR, VIDROS E ETIQUETAS DESTRUTIVAS), TENDO COMO PROPRIETÁRIA A LOCALIZA RENT A CAR, CUJA LEITURA DO QRCODE ERA INEXISTENTE.
QUESTIONADA, A RÉ TROUXE INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS, NÃO ESCLARECENDO OS FATOS - OS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS ALÉM DE CLAROS E PRECISOS, ENCONTRAM COERÊNCIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE INQUISITÓRIA E OSTENTAM TOTAL VALIA E LEGITIMIDADE, ADUZINDO EM JUÍZO, QUE REALIZARAM CONSULTA AO SISTEMA POLICIAL, E DESCOBRIRAM QUE HAVIA SUSPEITA DE QUE O VEÍCULO ERA CLONADO E DE QUE A RÉ ESTARIA ENVOLVIDA EM UM ESTELIONATO PRATICADO NO ESPÍRITO SANTO. VERIFICARAM QUE O VEÍCULO ESTAVA EM NOME DA LOCALIZA RENT A CAR, E PERCEBERAM QUE HAVIA SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE A APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO DE QUE AQUELE AUTOMÓVEL HAVIA SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, JÁ QUE A RECORRENTE NÃO TINHA NENHUM DOCUMENTO VÁLIDO E ORIGINAL DO VEÍCULO E SEQUER SABIA DO QUE SE TRATAVA O DOCUMENTO APÓGRAFO QUE APRESENTOU AOS AGENTES - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUAL SEJA, 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, JÁ QUE SUA EXASPERAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO DE PISO SE DEU COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL E CULPABILIDADE EXACERBADA, QUE INEXISTE. NA SEGUNDA FASE DEVE SER AUMENTADA PELA REINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6, POIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, TORNANDO-SE DEFINITIVAS EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, POIS AUSENTES DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, POIS A RÉ REINCIDENTE - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, POIS EMBORA SEJA REINCIDENTE SE TORNA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA RESTITUIR OS BENS APREENDIDOS PARA A APELANTE, E REDIMENSIONAR A PENA SUA PARA 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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256 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - MÚLTIPLAS COBRANÇAS - RELAÇÃO JURÍDICA E LASTRO PARCIALMENTE COMPROVADOS - APONTAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO REGULAR QUANTO À PRIMEIRA DIVIDA E IRREGULAR EM RELAÇÃO A SEGUNDA - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - OBRIGAÇÃO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 385/STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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257 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas. Regime prisional. Progressão na origem. Prejudicialidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Tribunal a quo negou a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da quantidade da droga apreendida e das circunstâncias apuradas na instrução processual evidenciarem a dedicação do réu a atividades criminosas. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e a sua reforma constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente exame de fatos e provas, inviável no rito eleito. Precedentes. ... ()
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258 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Crime de perigo abstrato. Apreensão da munição em contexto de tráfico de drogas. Quantidade de estupefacientes que afasta a atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade, na espécie. Tráfico de drogas. Aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Fundamentos concretos. Dedicação do réu a atividades criminosas. Regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Improcedente. Presença de circunstância judicial desfavorável e quantum final da reprimenda superior a quatro anos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, é típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, situação bastante a afastar a exigência de resultado naturalístico. ... ()
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259 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por ocasião dos fatos, policiais militares receberam informações, por meio do Disque Denúncia 6414.8.2021, dando conta de que no endereço já mencionado, havia um indivíduo de nome Ismael, que praticava roubos de cargas e possuía uma arma de fogo. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pela Sra. Evânia, sogra do denunciado, que franqueou a entrada dos agentes e os conduziu até a casa do seu genro, localizada no mesmo terreno. Ato contínuo, o denunciado permitiu a entrada dos agentes na residência, onde encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, no local apontado pelo denunciado. Está afastada a arguição de nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Assim, o que se extrai da prova produzida é que, recebida a denúncia anônima que indicava o nome do réu e o endereço para diligência, bem como que ele possuía uma arma de fogo, os policiais se dirigiram à localidade para checar tal denúncia. Lá chegando, os agentes da lei apreenderam uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, tudo a corroborar o que havia sido informado anonimamente e estampar o flagrante do crime informado. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. Também não há que se falar em invasão de domicílio. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispõe que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.. E pautado nas normas já transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. Todavia, as exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que, nos termos do CPP, art. 303, nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. E é justamente isso que se observa no caso concreto. Pois bem, os policiais receberam denúncia anônima de que o réu, no endereço que foi informado, possuía uma arma de fogo e a utilizava para prática de crimes e, quando chegaram ao local, encontraram o artefato bélico com a numeração suprimida e as munições compatíveis, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Passa-se ao exame do mérito. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas no Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame de munições, Laudo de exame em arma de fogo e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Evânia (sogra do apelante) disse que na data da ocorrência os policiais procuravam pelo acusado, sob o argumento de que havia uma denúncia contra ele. Por sua vez, o policial militar Ismael Ribeiro, confirmou o que já havia dito em sede policial, sobre o fato de que a denúncia informava o endereço e características da residência. Ao chegarem ao local, foram recebidos pela dona do imóvel, que franqueou a entrada e indicou a residência do acusado. O acusado os informou onde guardava a arma de fogo, a qual foi apreendida. O outro policial militar Moises, manteve o que disse em sede policial, no sentido de que receberam o Disque denúncia que informava o endereço onde morava Ismael, local onde foi encontrada a arma e as munições. A esposa do réu disse que, após entrarem no quintal da casa de sua mãe, os policiais perguntaram por Ismael, mandaram que ele descesse, nada mais viu e, por fim, o réu desceu preso. Interrogado, o apelante preferiu ficar em silêncio. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de uma pistola Taurus, PT 840, calibre .40, com capacidade de produzir disparos. Além disso, o laudo de exame em munições descreve que o carregador e os 15 cartuchos são do mesmo calibre da arma apreendida. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e o apelante, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoa inocente. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação do ora apelante. Assim, sendo fato incontroverso que o réu possuía o artefato de fogo municiado e que este apresentava, consoante o laudo pericial, numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Quanto à dosimetria, essa não requer reparos pois a reprimenda ficou estabelecida em seus patamares mínimos, ante a inexistência de circunstâncias moduladoras. O regime inicial será o aberto, conforme constou da sentença. Fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade - PPL, diante da presença dos requisitos, além de se tratar de recurso exclusivo da defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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260 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA NO SCR (REGISTRATO). INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SCR NÃO SE EQUIPARA A CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
i. caso em exame ... ()
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261 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA NO SCR (REGISTRATO). INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SCR NÃO SE EQUIPARA A CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIA READEQUADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
i. caso em exame ... ()
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262 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação cível. Inexigibilidade de débito. Cadastro de informações de crédito (SCR/BACEN). Danos morais. Indenização indevida.
I. Caso em exame 1. Recurso contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito, condenou o banco apelante ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a retirada de informações do SCR (Sistema de Informações de Créditos do Banco Central) vinculadas à operação de crédito da empresa autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o registro no SCR/BACEN pode ser considerado um cadastro restritivo de crédito, passível de exclusão; (ii) se há comprovação de danos morais no caso concreto, decorrentes da manutenção do registro. III. Razões de decidir 3. O SCR é um sistema informativo, gerido pelo Banco Central, sem caráter restritivo, utilizado para monitoramento de operações de crédito, sendo obrigatória a manutenção de registros. 4. A inclusão no SCR não impede a concessão de crédito, nem gera automaticamente restrições ao consumidor, inexistindo dano moral in re ipsa. 5. Não foi demonstrado nos autos qualquer prejuízo decorrente do registro no SCR. A autora não comprovou dano moral concreto que justificasse a condenação do banco réu. Indenização moral afastada. Sentença reformada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central possui natureza informativa, não sendo caracterizado como cadastro restritivo de crédito.2. A inclusão no SCR, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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263 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Apelo defensivo - Dosimetria - Pleito de fixação da pena-base no mínimo legiferado. Descabimento. Decotada a circunstância judicial relativa à personalidade por não terem sido produzidas provas que permitissem a análise do perfil subjetivo do agente, em seus aspectos moral e psicológico, a fim de aferir se ele, de fato, possui caráter voltado à prática de infrações penais, o que inocorre no presente caso. Violência que tampouco permite o reconhecimento de tal circunstância judicial somente autoriza o incremento da basilar quando se mostra superior à ínsita ao tipo penal. Roubo à residência que denota gravidade superior à normal à espécie, autorizando a fixação da pena-base acima dos mínimos legais. Consequências do crime que desbordam das ínsitas ao crime de roubo, permitindo a exasperação da basilar. Mantido o patamar de exasperação aplicado na origem - Mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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264 - TJSP. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DECLARADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABALO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando a inexigibilidade de dívida inserida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) pelo réu e determinando a baixa da restrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão do nome da autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) por dívida já quitada configura dano moral; e (ii) verificar se houve abalo ao crédito da autora capaz de ensejar reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um cadastro de informações gerido pelo Banco Central do Brasil, cujo propósito é monitorar operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, não se configurando como órgão restritivo de crédito. (ii) O cadastro no SCR é obrigatório para todas as operações de crédito, independentemente de inadimplência, conforme disposto na Resolução CMN 5.037/2022, não sendo considerado um cadastro negativo ou restritivo ao crédito. (iii) As informações constantes no SCR só podem ser acessadas por instituições financeiras mediante autorização do cliente, não havendo evidência de que tal cadastro tenha causado abalo ao crédito ou qualquer outra forma de dano à autora. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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265 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2006, art. 16, §1º, IV). Recurso que busca a solução absolutória diante da ausência do Aviso de Miranda, de suposta impossibilidade de condenação por porte compartilhado e da não apresentação das imagens das câmeras acopladas nas fardas dos policiais militares envolvidos na diligência. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que, após receberem informações acerca da presença de indivíduos armados ligados à facção criminosa A.D.A. no Sítio Quissamã, compareceram ao local, onde foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Após justo revide, os policiais identificaram, junto ao grupo criminoso, o Acusado, conhecido pela alcunha de Chico e por seu envolvimento no tráfico de drogas local, empunhando uma arma de fogo e partiram em seu encalço. Acusado que, durante a fuga, dispensou a arma de fogo que empunhava, a qual restou arrecadada pela guarnição, e que se refugiou no interior de uma casa, onde foi encontrado pelos policiais militares e preso em flagrante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal e que, por isso, não apresentou qualquer manifestação referente à conduta dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante. Porquanto as teses referentes à suposta utilização da técnica de interrogatório forçado, ao presumido porte de arma compartilhado e à suposta inidoneidade da prova testemunhal não passam de meras especulações defensivas sem qualquer apoio nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, se tem que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso defensivo desprovido. Recurso ao qual se nega provimento.
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266 - TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa acolhida, com o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos, mas denegação da indenização por dano moral. Inércia da ré em termos recursais. Inconformismo apenas da autora, insistindo fazer jus à indenização por dano moral. Descabimento. Dano moral inexistente, no caso. Falta de demonstração da efetiva consumação de anotação restritiva. Prova necessariamente documental. Documento juntado que não corresponde aos órgãos de proteção ao crédito efetivamente, mas a sistema de consultas de débito, no qual consta expressa indicação de não se tratar de informações desabonadoras. Ônus da prova dos fatos constitutivos dos alegados direitos que tocava a ela, autora (CPC/2015, art. 373, I), estando perfeitamente ao seu alcance. Possível inserção do nome da autora em plataforma de renegociação de débitos, sem caráter restritivo e sem acesso franqueado a terceiros, que não dá margem a ofensa a valores da personalidade. Existência, outrossim, de diversos apontamentos anteriores em nome da autora, a atrair a incidência da Súmula 385/STJ. Indenização efetivamente não devida. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da autora desprovida
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267 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). EXCLUSÃO DE DADOS. DÍVIDA QUITADA. REGISTRO INFORMACIONAL. DÉBITO RETIRADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta por Sérgio Douglas da Silva Molesin Oliveira contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais movida em face de Itaú Card S/A. O autor pleiteava a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, alegando que, após a renegociação e quitação de dívida, ainda permanecia restrição no sistema, impedindo a contratação de crédito. Requeria também a expedição de carta de quitação e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o registro do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mesmo após a quitação da dívida, configura ilícito que enseja a exclusão das informações e eventual reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O SCR é um sistema de natureza meramente informativa, regulamentado pela Resolução CMN 5037/22, e não se caracteriza como órgão de restrição de crédito. Sua função é registrar operações financeiras para fins de controle de risco de crédito, sem gerar efeitos restritivos diretos para o consumidor. 4. No presente caso, a dívida de R$ 2.047,06 foi quitada e o débito retirado, conforme documentos constantes dos autos. O autor não demonstrou que o registro de dívida vencida tenha permanecido após a quitação, não havendo, portanto, conduta ilícita por parte do réu. 5. Quanto à carta de quitação, uma vez que o débito foi quitado e o registro foi devidamente atualizado, não há necessidade de emissão de nova declaração, conforme entendimento consolidado. 6. Não há dano moral configurado, visto que o SCR não tem efeito restritivo de crédito e a informação registrada foi regular e atualizada após a quitação, conforme jurisprudência pacífica do TJ/SP. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()
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268 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo condenando o ora Requerente pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º, do CP, n/f do CP, art. 69, ao quantitativo final de 12 (doze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa. Eg. 2ª Câmara Criminal que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação, com o qual a Defesa buscou a absolvição, por suposta fragilidade do conjunto probatório, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, o reconhecimento do tráfico privilegiado, o afastamento da reincidência, em razão de sua suposta inconstitucionalidade e a concessão de restritivas. Pleito revisional que persegue a rescisão do julgado, com a consequente a absolvição, por suposta fragilidade do conjunto probatório, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, o reconhecimento do tráfico privilegiado, o afastamento da reincidência, em razão de sua suposta inconstitucionalidade, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime prisional. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que, no dia 09.07.2020, policiais militares receberam informações no sentido de que um colega de farda havia sido atingido por disparo de arma de fogo e se dirigiram ao bairro Almerinda, onde, por volta das 10h20min, na Rua Tenente José Gerônimo Mesquita, 683, avistaram o ora Requerente e outros dois indivíduos, os quais efetuaram disparos contra a guarnição e se evadiram em direção a um terreno baldio. Após justo revide e perseguição, os policiais capturaram o ora Requerente, o qual trazia consigo, para fins de mercancia, 226g de cocaína distribuídos em 228 tubos de plástico, além de um rádio transmissor, e revelou aos policiais que os seus comparsas ainda se encontravam no terreno baldio. Na sequência, os policiais foram novamente alvos de disparos de arma de fogo e revidaram, causando a morte do atirador, identificado como sendo Yuri Lima Benedicto, o qual portava uma pistola calibre 380, com carregador de 24 munições, dentre elas, 15 intactas, sendo certo que o terceiro indivíduo não identificado conseguiu fugir do local. Materialidade e autoria dos delitos imputados, atributos da estabilidade e permanência do crime de associação ao tráfico, não reconhecimento do tráfico privilegiado, incidência da majorante referente ao emprego de arma de fogo, constitucionalidade do instituto da reincidência e impossibilidade de restritivas que foram amplamente discutidos nas duas instâncias julgadoras, pelo que, independentemente da interpretação dada em concreto, a decisão final há de ser respeitada, especialmente porque «a revisão não pode ser utilizada (..) para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário (STJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.
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269 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE APARELHOS TELEFÔNICOS POR AUSÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO POR PERITO OFICIAL; POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO INTEGRAL DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.Preliminares. I.1. Alegação de nulidade do relatório de quebra de sigilo de dados de aparelhos telefônicos. Rejeição. Relatório que não se reveste da natureza de prova pericial, mas sim documental, não se lhe aplicando, portanto, o regramento dos arts. 159 e seguintes do CPP. Desnecessidade, ademais, de atuação de perito oficial para a degravação de conversas, como também de realização de perícia para identificação de vozes captadas em interceptações telefônicas. Jurisprudência do STJ aplicável por analogia à hipótese dos autos. I.2. Não disponibilização do conteúdo integral das mensagens captadas. Nulidade relativa. Ausência de pedido da defesa durante a instrução criminal. Preclusão. Precedentes. I.3. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação dos materiais objeto de análise, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática da conduta, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Preliminar recusada. ... ()
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270 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA NO MÍNIMO LEGAL. (7) MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR EM QUE FIXADO. (8) REGIME ABERTO FIXADO. (9) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 59. (10) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. ... ()
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271 - TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (7) MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR EM QUE FIXADO. (8) REGIME ABERTO FIXADO. (9) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 59. (10) JUSTIÇA GRATUITA. (11) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. ... ()
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272 - TJSP. INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO DO SISBACEN SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN (SCR) SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - CONOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO
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273 - TJSP. Locação. Seguro de fiança locatícia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. Restrição cadastral indevida. Sentença de parcial procedência, com arbitramento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (quinze mil reais). Insurgência da ré limitada à condenação em temos indenizatórios. Lançamento puro e simples pela ré, em cadastro restritivo de crédito, de anotação desabonadora, fundada em supostos débitos de responsabilidade da locatária, apregoados pela locadora. Seguradora que efetuou o pagamento respectivo, em seguida cuidando de promover anotação restritiva em nome da afiançada, sem sequer demandar perante ela o pagamento em via regressiva. Pretensão de natureza indenizatória, outrossim, quanto a supostos danos no imóvel, advinda de vistoria sem a participação da locatária, e desprovida de certeza a ponto de justificar iniciativa unilateral de promoção de anotação restritiva. Função dos bancos de dados armazenadores dessas informações que não é constitutiva de direito, muito menos a de instrumento de cobrança a serviço dos credores. Mero caráter informativo ao mercado, no interesse da proteção do fornecimento de crédito em geral. Anotação que pressupõe dívida objetivamente delineada e bilateralmente reconhecida, quando no caso, como dito, sequer cobrança pela ré junto à locatária houve, ou reconhecimento por essa do débito a ela imputado. Impossibilidade, a par disso, de manejo das anotações junto a bancos de dados desse jaez para o exercício unilateral, arbitrário e discricionário por parte de credores de pretensões creditícias controvertidas. Caráter abusivo da anotação promovida pela ré evidenciado. Restrição indevida suficiente, segundo pacífica jurisprudência, à caracterização de dano moral indenizável. Valor da indenização fixado em consonância com precedentes desta C. Câmara. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da ré desprovida
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274 - TJMG. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - NATUREZA HÍBRIDA - ASPECTO RESTRITIVO DO CADASTRO - CONSULTA POR MÊS DE REFERÊNCIA - BAIXA OPORTUNA DOS APONTAMENTOS QUESTIONADOS - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
1.Conforme precedentes do STJ, o SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central -, embora deva ser tratado de forma diferente dos cadastros de inadimplentes como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - e o Serasa, já que um dos seus vieses é a proteção do interesse público, também tem natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações que, como os demais cadastros de proteção, visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito. ... ()
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275 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Dedicação a atividades criminosas. Causa de diminuição não aplicada ( § 4º). Circunstâncias do delito. Quantidade e variedade de droga. Regime prisional. Superveniência de progressão de regime. Pedido prejudicado. Impossibilidade de substituição de pena superior a 4 anos por restritiva de direitos (CP, art. 44, I). Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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276 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) PROVAS ORAL E DOCUMENTAL QUE CONCLUÍRAM PELA ADULTERAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. VALIDADE. (4) INDÍCIOS QUE EVIDENCIAM O DOLO À ESPÉCIE CRIMINOSA. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. (7) REGIME FECHADO DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO RÉU. (8) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.A materialidade e a autoria foram comprovadas com relação ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado à espécie. ... ()
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277 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENAS: 1) DAVI DA SILVA CASTRO: 01 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 222 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE; 2) BRUNO LUIZ CORRÊA DE SOUZA: 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 833 DIAS MULTA; 3) MATHEUS SIQUEIRA CORREA DA SILVA: PENA DE 01 ANO, 07 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 189 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE FACULTA A ENTRADA EM CASA ALHEIA, SEJA DURANTE O DIA OU A NOITE, INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 28 - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA
1)Não configurada a violação do domicílio. Conforme se extrai dos autos, no dia dos fatos, por volta de 17h/17h:30min, o Serviço Reservado da Polícia Militar recebeu informações sobre tráfico de drogas no bairro Santa Inês, em Volta Redonda, e se dirigiram para a localidade, se posicionando em uma parte onde pudessem observar a movimentação do tráfico, sendo que avistaram os réus Matheus e Bruno fazendo a mercancia dos entorpecentes. Então, o GAT foi acionado para dar apoio, sendo que ao perceberem a presença dos policiais, Matheus e Bruno empreenderam fuga por um morro e se abrigaram no interior de uma residência. Chegando ao local, os policiais foram recebidos pelo réu Davi, que, na companhia do réu Bruno, tentou empreender fuga do local, sendo prontamente capturados. Com Bruno foram arrecadados 43 eppendorf´s contendo cocaína, 33 sacolés de maconha, bem como a quantia de R$ 25,00. Na residência foram arrecadados 78 papelotes de crack, 84 eppendorf contendo cocaína e a quantia de R$30,00. Após a captura de Davi e Bruno, os policiais procederam ao cerco na outra residência para onde Matheus se evadiu, ocasião em que foi capturado. Realizada a busca no interior da referida residência, foi arrecadado aproximadamente 4 quilos de cocaína, acondicionado em 812 eppendorf´s, uma balança de precisão, além de vasto material inerente à atividade de traficância. A própria CF/88, nos termos do disposto no art. 5º, XI, faculta a entrada em casa alheia, seja durante o dia ou a noite, independentemente do consentimento do morador, em caso de flagrante delito. o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que, no julgamento do Recurso Extraordinário 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Havendo situação de flagrante, pois os acusados foram vistos previamente pelos policiais realizando o tráfico, fundadas suspeitas de que no local para onde os réus fugiram havia entorpecentes, justificada e autorizada a operação policial sem mandado judicial. ... ()
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278 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição de dívida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. SCR Sisbacen. Caráter restritivo. Danos morais cuja configuração depende da demonstração da irregularidade da anotação. Hipótese dos autos em que comprovada documentalmente a contratação de empréstimo consignado. Arguição Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição de dívida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. SCR Sisbacen. Caráter restritivo. Danos morais cuja configuração depende da demonstração da irregularidade da anotação. Hipótese dos autos em que comprovada documentalmente a contratação de empréstimo consignado. Arguição da autora de desconhecimento da origem da dívida que carece de verossimilhança. Improcedência da ação. Medida que se impõe, alterados, no entanto, os fundamentos da r. sentença. Recurso desprovido.
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279 - TJSP. SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autor que permaneceu inscrito no SCR mesmo após o adimplemento de sua obrigação perante o réu - O entendimento do STJ é de que o SCR possui natureza de órgão restritivo de crédito - Negativação que se mostrou indevida - Obrigação da instituição financeira pela atualização das informações - Danos morais in re ipsa caracterizados - Recurso do autor provido e recurso do réu Ementa: SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autor que permaneceu inscrito no SCR mesmo após o adimplemento de sua obrigação perante o réu - O entendimento do STJ é de que o SCR possui natureza de órgão restritivo de crédito - Negativação que se mostrou indevida - Obrigação da instituição financeira pela atualização das informações - Danos morais in re ipsa caracterizados - Recurso do autor provido e recurso do réu não provido.
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280 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso do Ministério Público que visa o afastamento da figura do tráfico privilegiado e a fixação do regime prisional fechado. Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade de provas. Ilegalidade da abordagem policial e busca pessoal. Desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) manutenção da figura do tráfico privilegiado com aplicação de seu redutor no grau máximo; b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; c) fixação do regime prisional aberto. Recurso da terceira interessada. Pedido de restituição da motocicleta apreendida.
1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Ilegalidade da busca pessoal. Afastamento. Configuração de fundadas razões para realização do procedimento. Precedentes. Policiais militares que destacaram que o local dos fatos é conhecido pela grande incidência de roubos cometidos por motociclistas que se passam por entregadores de aplicativo. Por ocasião do ocorrido, realizavam patrulhamento, oportunidade em que avistaram o réu conduzindo um motociclo, trazendo consigo uma «bag com a inscrição «Ifood". Circunstância que despertou a atenção da equipe, sobretudo porque naquele mesmo dia, horas antes, já tinham recebido informações, via COPOM, dando conta de ocorrência de roubo praticado por motociclista em face de transeunte. Ordem de parada emitida ao réu. Abordagem realizada. Encontro de oito porções de maconha nas vestes do acusado. Entorpecentes que estavam embalados individualmente em saquinhos de papel, os quais continham, inclusive, informações sobre os possíveis compradores. Laudo pericial dos sacos de papel. Acusado que não comprovou que estava trabalhando com entregas. Abordagem e busca que não foram aleatórias. Contexto e comportamento do acusado que forneceram a justa causa para a ação dos policiais. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Quantidade de drogas apreendidas que não se mostrou excessiva. Não apreensão de apetrechos ou mesmo de registros escritos de eventual contabilidade da traficância. Tráfico privilegiado com redução no patamar máximo. 4. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Restituição do motociclo apreendido à sua legitima proprietária. Veículo não adquirido de forma ilícita. Ausência de elementos que permitam concluir que a motocicleta era habitualmente utilizada na prática do tráfico. 6. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido. Recurso da terceira interessada conhecido e provido. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido. 7. Revogação da prisão preventiva com determinação da expedição de alvará de soltura clausulado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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281 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA E LASTRO DAS DÍVIDAS COMPROVADOS - APONTAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS PRESENTES -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- Ainvalidação dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte somente pode ocorrer quando comprovada qualquer alteração de sua capacidade econômica, sendo irrelevante se houve ou não litigância de má-fé, pois a conduta desonesta do indivíduo tem suas próprias regras e penalidades. ... ()
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282 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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283 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (LD, art. 33). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal e o estabelecimento do regime prisional aberto. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em diligência para cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da Ré, ante a informação de que ela exercia atividade de tráfico no local, lograram observar Marcione se aproximar da casa, fazer contato com a Acusada e dela receber um objeto que foi colocado no bolso da bermuda que trajava. Ato contínuo, os policiais realizaram a abordagem e encontraram no bolso da bermuda de Marcione um sacolé de cocaína (0,80g), além de quantia de R$ 997,00 no interior da residência da Apelante. Apelante que negou a acusação na DP e em juízo. Versão defensiva que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Relato da testemunha de acusação Marcone, no sentido de que não encontrou com a Acusada no dia dos fatos e que sequer é usuário de cocaína, que se mostra completamente dissonante das provas dos autos, sobretudo diante da arrecadação do sacolé de cocaína em seu bolso. Ambiente jurídico-factual que, pelo local do evento e pela delação recepcionada (com informações dando conta do tráfico de drogas na residência da Acusada vinculado à facção criminosa do TCP, sendo, inclusive, esse o motivo pelo qual os policiais foram cumprir mandado de busca e apreensão no local), bem como pelas circunstâncias da prisão (com prévia observação da movimentação no local pelos policiais e visualização da mercancia com posterior apreensão de 0,80g de cocaína no bolso do usuário), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar a Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não merece reparo. Juízo singular que acertadamente aumentou a pena-base em 1/6, por força dos maus antecedentes, sem novas alterações. Inviabilidade da concessão de restritivas frente ao quantitativo da pena apurado e aos maus antecedentes da Ré (CP, art. 44, I e III). Regime prisional semiaberto mantido, (princípio da non reformatio in pejus), apesar de cabível a modalidade fechada, de acordo com a jurisprudência do STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.
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284 - TJSP. INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO DO SISBACEN SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN (SCR) SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - CONOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES VINCULADAS A CREDORES DIVERSOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO
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285 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Unificação de penas. Reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Pretensão de que as restritivas de direitos sejam cumpridas após o cumprimento da privativa de liberdade. Impossibilidade. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Precedentes. CP, art. 76, somente é aplicável ao concurso de infrações com penas privativas de liberdade diversas. Pedido de determinação e análise do pedido de progressão ao regime aberto prejudicado. Recurso desprovido... ()
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286 - TJSP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS
e AMEAÇA - Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Prova segura. Declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Réu revel - Legítima defesa. Inocorrência - Condenação mantida. ... ()
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287 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime inicial aberto. ... ()
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288 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Apontamento indevido no SCR/BACEN. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Sistema de Informações do Banco Central que possui caráter restritivo, conforme assentado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Caso dos autos. Remessa de informações ao BACEN que é obrigatória por força da Resolução 4.571, de 26 de maio de 2017. Ausência de prova de que as informações inseridas no SCR são inverídicas. Dano moral indevido. Provas dos autos que demonstram a ausência de manutenção indevida de informação desabonadora no cadastro SCR. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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289 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Banco de dados - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) - Recurso de apelação visando ao afastamento da indenização por danos morais - Possibilidade - Dano moral não caracterizado - Sistema que não se constitui em registro restritivo de crédito - Ferramenta que tem por objetivo fornecer ao Banco Central do Brasil informações detalhadas sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, permitindo o monitoramento do sistema financeiro e a prevenção de crises no âmbito nacional - Informações não acessíveis ao público em geral - Consulta restrita às instituições financeiras e ao próprio Banco Central do Brasil - Dano moral afastado - Recurso provido... ()
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290 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo. Resistência. Lesão corporal de natureza grave majorada. Concurso material de infrações. Materialidade e autoria comprovadas em relação aos delitos de roubo e resistência. Negativa do réu isolada nos autos. Acusado preso em flagrante ocupando o veículo utilizado no roubo, logo após os fatos, na posse do celular da ofendida. Causa de aumento do concurso de pessoas evidenciada. Réu que se opôs à execução de ato legal mediante violência. Absolvição quanto ao delito de receptação. Conduta não descrita na denúncia. Ofensa ao princípio da correlação. Ausência de aditamento à inicial acusatória. Absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Ausência de provas de que o réu tenha adulterado as placas do veículo Fox ou que o tenha conduzido. Atipicidade da conduta de lesão corporal. Policial militar que se feriu ao golpear o apelante, para contê-lo. Dolo não evidenciado. Dosimetria. Idônea a exasperação da pena-base do roubo. Regime prisional inicial aberto para o delito apenado com detenção e fechado para o apenado com reclusão, mantidos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido para absolver o acusado dos delitos de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e lesão corporal de natureza grave majorada
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291 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Alegação de nulidade da prova. Requisição de informações pela Receita Federal diretamente a instituição bancária. Possibilidade. Remessa dos dados para fins de instauração de persecução penal. Imposição legal decorrente de constituição definitiva de crédito tributário. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«I - Seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, esta Corte assentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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292 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Sonegação de tributo. ICMS. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Pedido de absolvição materialidade e autoria demonstreadas nas provas dos autos. Omissão de entrada de combustível nos livros fiscais comprovada. Dosimetria. Fixação da reprimenda acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Correçao da dosimetria. Regime inicial de cumprimento da pena e substituição por restritiva de direitos. Art. 33 §§ 2º e 3º, do CPb. Provimento parcial do apelo. Decisão por unanimidade.
«1. Restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de sonegação tributária imputado ao recorrente, conforme demonstrado no auto de infração 005.01310/00-2, documentos acostados, e depoimentos colhidos em juízo. ... ()
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293 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE ENTORPECENTE, O QUAL ATESTOU TRATAR-SE DE 134G (CENTO E TRINTA E QUATRO) GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM 40 (QUARENTA) EMBALAGENS COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITAVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE UM VEÍCULO ESTARIA SENDO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE MATERIAL ENTORPECENTE. AO AVISTAREM UM VEÍCULO COM AS CARACTERÍSTICAS MENCIONADAS, PROCEDERAM À ABORDAGEM E REVISTA, SENDO LOCALIZADO NO PORTA- MALAS O MATERIAL ENTORPECENTE EMBALADO, PRONTO PARA COMERCIALIZAÇÃO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, VEZ QUE TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO DE TRÁFICO É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, O QUE TORNA INCABÍVEL SUA DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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294 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/2006, art. 37, COM PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E DE 300 DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRELIMINARES QUE NÃO SERÃO ANALISADAS POIS O VOTO QUE SUBMETO AO COLEGIADO É PELA ABSOLVIÇÃO - QUANTO AO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE NARRARAM EM JUÍZO QUE DURANTE PATRULHAMENTO OBSERVARAM O RÉU CORRENDO E ESCONDENDO UM OBJETO DENTRO DE UMA RESIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE FIZERAM A ABORDAGEM NO QUINTAL DO IMÓVEL, E DENILSON CONFESSOU SE TRATAR DE UM RÁDIO COMUNICADOR. RESTANDO, PORTANTO, DUVIDOSA A AUTORIA DELITIVA QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE O MESMO TERIA, EFETIVAMENTE, COLABORADO, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. EM JUÍZO, AS DUAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NÃO PUDERAM AFIRMAR COM SEGURANÇA QUE O APELANTE ESTAVA DE FATO PASSANDO INFORMAÇÕES À TRAFICANTES, POSTO QUE APENAS LOGRARAM ÊXITO EM APREENDÊ-LO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ABSOLVIDO PELO DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 37 - VOTO PARAR DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.
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295 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de segurança. Liminar objetivando o fornecimento, pelo agravante, de informações e documentos relativos à localização da futura Estação Teodoro Sampaio da Linha 20 - Rosa do Metrô ou qualquer outra que venha a ser instalada no bairro de Pinheiros e o respectivo bloco de imóveis a serem expropriados. Inadmissibilidade. Informações classificadas como «restritas no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, como esclarecido pela autoridade apontada como coatora. Informações sobre localização dos imóveis a serem futuramente expropriados cuja divulgação prematura, antes da publicação do decreto de utilidade pública, pode gerar indesejada especulação imobiliária e comprometer a oportuna apuração dos valores correspondentes à justa indenização das desapropriações. Inexistência do risco de ineficácia a que se refere a Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Decisão que deferiu a liminar. Agravo provido para cassá-la... ()
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296 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI, ART. 40 DA LEI DE REGÊNCIA; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE; INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
-Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas para revista pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, ¿se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal¿. (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021). No caso, após conferir os depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Narraram que estavam diligenciando o local conhecido pela exploração da venda de drogas por certa facção criminosa, sendo certo que, ao serem avistados pelo apelante, este, na companhia de um adolescente, e na posse de um rádio comunicador, empreenderam fuga, com nítida intenção de furtar-se de eventual abordagem. No entanto, os agentes conseguiram alcançá-los, após perseguição por cerca de 10 metros, momento em que pode ouvir o rádio transmissor sintonizado na frequência do tráfico, corroborando as suspeitas de envolvimento com a atividade ilícita. Diante desse quadro, a busca pessoal não se fundou apenas em uma reles suposição, conforme sugerido pelo causídico, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. ... ()
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297 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTOS AUTOMÁTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
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298 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIGAÇÃO RECEBIDA DE UM SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. TRANSFERÊNCIA SOLICITADA PELO ESTELIONATÁRIO PARA FINS DE MOVIMENTAÇÃO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. CONVERSAS PELO WHATSAPP COM APARÊNCIA DE VERACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. FORTUITO INTERNO. HOUVE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO RÉU, JÁ QUE TERCEIROS TIVERAM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS SOBRE A CONTA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA À SÚMULA 479/STJ E À SÚMULA 94/TJRJ. DANOS MATERIAIS CONSTITUÍDOS. DEVOLUÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IN CASU, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, RESTOU CARACTERIZADA A CULPA CONCORRENTE. AUTORA QUE CONTRIBUIU DECISIVAMENTE PARA A OCORRÊNCIA DA FRAUDE PERPETRADA E NÃO LOGRANDO ÊXITO EM DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE OUTROS DESDOBRAMENTOS, CAPAZES DE CORROBORAR SUA PRETENSÃO À VERBA COMPENSATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO RESTRITIVO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ENUNCIADO 144 DE SÚMULA DO
TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. "Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (Art. 14, §3º, do CPC); ... ()
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299 - TJSP. Embargos de Declaração em face de V. Acórdão. Alegação de omissão no julgado pelo não reconhecimento do «caráter restritivo do SCR e a irregularidade da manutenção de tais informações após o pagamento da dívida". A omissão não se verifica. Com efeito, estas questões foram devidamente deliberadas e decididas no sentido contrário à pretensão do embargante. Eventual existência de precedente não Ementa: Embargos de Declaração em face de V. Acórdão. Alegação de omissão no julgado pelo não reconhecimento do «caráter restritivo do SCR e a irregularidade da manutenção de tais informações após o pagamento da dívida". A omissão não se verifica. Com efeito, estas questões foram devidamente deliberadas e decididas no sentido contrário à pretensão do embargante. Eventual existência de precedente não vinculante de outro tribunal, distinto do mencionado no V. Acórdão, não importa, por si só, vício no julgado. Embargos de Declaração a que se nega provimento. Acórdão mantido.
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300 - TJSP. Seguro. Veículo. Responsabilidade civil. Perda total. Prestação de informações falsas à época da celebração da avença. Prova da má-fé. Inexistência. Contrato de adesão. Interpretação restritiva das cláusulas ajustadas. Inadmissibilidade. Complementação do valor do prêmio. Descabimento. Indevida a restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. Recurso parcialmente provido.
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