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451 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) REPOUSO NOTURNO CORRETAMENTE RECONHECIDO. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (9) REGIME ABERTO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (10) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (11) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como o encontro da «res furtiva em poder do réu. ... ()
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452 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação/desvio de bens ou rendas públicas. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. ... ()
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453 - STJ. Impenhorabilidade do bem de família. Devedor solidário que não se confunde com fiador. Natureza jurídica distinta. Impossibilidade de interpretação extensiva da exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. Súmula 83/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravada.
As hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva, não havendo possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário. ... ()
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454 - TJSP. Direito Civil. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cc Indenização por Danos Morais. Registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN). Caráter informativo e não restritivo do SCR. Ausência de dano moral. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. A autora recorre de sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de apontamento indevido de dívida no SCR/BACEN. Pede exclusão de registro e indenização de R$ 15.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se o registro no SCR/BACEN de dívidas alegadamente inexistente implica dano moral e se é possível a exclusão de registros do histórico de crédito do consumidor. III. Razões de decidir 3. O SCR/BACEN possui caráter informativo e compulsório, destinado ao controle do crédito no sistema financeiro, sem função de restrição de crédito. 4. Conforme o Banco Central, o SCR não é banco de dados restritivo e não afeta diretamente o «score de crédito. As informações são registradas independentemente da autorização do consumidor, conforme exigência normativa (Resolução BACEN 4.571/2017). 5. A parte ré trouxe documentos suficientes à comprovação da existência do débito, relacionado à cartão de crédito. 6. A autora não comprovou dano concreto causado pelo registro, não tendo dano moral no caso. O pedido é improcedente e a sentença deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, CPC. Tese de julgamento: «O registro no SCR/BACEN, de caráter informativo e não restritivo, não configura ato ilícito ou gera danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; Resolução BACEN 4.571/2017. Jurisprudência relevante relevante: TJSP, Apelação Cível 1011664-28.2021.8.26.0405, Rel. Luís Carlos de Barro(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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455 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Insurgência contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do agravado ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA, porque mero estipulante. Em se tratando da modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável, a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Tema 1112 do C STJ. Precedente desta C. Câmara. Recurso provido... ()
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456 - TJSP. APELAÇÃO.
Apólice de seguro de vida em grupo. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. Julgamento pelo STJ do Tema 1.112 que especificou que «(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Apuração pericial de que a lesão suportada pelo autor é de natureza incapacitante parcial. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido... ()
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457 - TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS PRISIONAIS.
Pretendida a reforma da decisão recorrida, concedendo-se indulto ao paciente ou, subsidiariamente, a substituição da pena corporal por restritivas de direito ou regime semiaberto monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Impossibilidade de conhecimento. Benefício que não pode ser analisado, de forma direta, nesta Corte. Informações dando conta, ademais, que sequer fora iniciada a execução da pena do paciente e que as decisões de piso, até o momento, encontram-se adequadamente motivadas, não se vislumbrando, então, ilegalidade a ser corrigida pela via do Habeas Corpus. Nada, na situação, viável de correção por esta via, mesmo que de ofício. ... ()
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458 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS DIAS MULTA) NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUIÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. A DEFESA ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR WHATSAPP E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ALEGA, ADEMAIS, A AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O APELANTE NÃO ESTAVA EM CASA NO MOMENTO DO INGRESSO DOS POLICIAIS. ALEGA QUE AS PROVAS SÃO FRÁGEIS, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
Assiste razão à defesa. A denúncia dá conta de que no dia 15 de junho de 2021, por volta das 17 horas, no interior da residência localizada na Rua Santa Efigênia, 637, bairro Pilões, cidade de Três Rios, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito, para fins de mercancia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 133,10g (cento e trinta e três gramas e dez centigramas) de erva seca picada, apresentada na forma de 33 (trinta e três) pequenos tabletes envoltos por filme plástico, do entorpecente identificado como Cannabis sativa L. (maconha), e 37,70g (trinta e sete gramas e setenta centigramas) de material pulverulento de cor branca (pó branco), acondicionado em 23 (vinte e três) tubos plásticos fechados por tampa, com etiqueta exibindo as inscrições «PÓ 25 CV AGL, do entorpecente identificado como cloridrato de cocaína (cocaína), nos termos do contido nos laudos definitivos de exames acostados. A materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas está demonstrada pelo auto de apreensão da droga; pelo laudo toxicológico definitivo, 133,10g (cento e trinta e três gramas e dez centigramas) de erva seca picada, apresentada na forma de trinta e três pequenos tabletes envoltos por filme plástico, do entorpecente identificado como «Cannabis sativa L. (maconha), e 37,70g (trinta e sete gramas e setenta centigramas) de material pulverulento de cor branca (pó branco), acondicionado em vinte e três tubos plásticos fechados por tampa, do entorpecente identificado como cloridrato de cocaína e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Extrai-se dos autos que no dia 15/05/2021, policiais militares receberam informe no sentido de que o réu estaria com uma carga de drogas em sua residência, no endereço assinalado na denúncia. Os agentes, então, procederam até lá, onde foram recebidos pelo padrasto do réu, o qual, de acordo com os policiais, franqueou a entrada da equipe na residência, local onde foram encontrados os entorpecentes. Após a apreensão das drogas, os brigadianos fizeram uma ronda na proximidade e encontraram Fabricio, o qual, após a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele. Configurado o estado flagrancial, os policiais militares encaminharam o apelante à delegacia de polícia onde foram adotadas as providências de praxe. In casu, não há dúvida quanto à materialidade. A questão dos autos nos remete ao exame quanto à licitude da prova apreendida pelos policiais. Não se procura aqui fazer qualquer juízo de valor sobre a veracidade de suas afirmações, mas tão-somente perquirir sobre a validade do obtido como meio de prova, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio e que a busca, seja ela pessoal ou domiciliar, exige fundada suspeita autorizando-a, ex vi dos arts. 5º, XI, da CF/88 e 240, § 1º do CPP. Sob tal prisma, o Supremo Tribunal Federal já havia adotado, no julgamento com repercussão geral do RE Acórdão/STF (Tema 280 - Tribunal Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, em 5/11/2015) o entendimento de que: «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Em 02/03/2021, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), adotou criterioso posicionamento, disciplinando que o flagrante delito somente poderia excetuar a garantia de inviolabilidade do domicílio quando se traduzir em verdadeira urgência, salientando que «o mandado é o caminho mais acertado a tomar". É importante registrar que, no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes ou colher provas. Nessas situações de urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autoriza o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial em hipóteses específicas, destacando-se, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador ou flagrante delito, de dia ou de noite. No caso dos autos, o que se tem é um informe recebido pela guarnição e a narrativa de que o apelante teria recebido uma carga de drogas. Chegando ao endereço de sua residência, os agentes não efetuaram qualquer observação prévia nem constataram eventual movimentação estranha ou outro fato que chancelasse a entrada. Já no interior da casa encontram o material entorpecente. Em que pese em ambas as sedes os agentes terem afirmado que a entrada foi autorizada por seu padrasto, as regras de experiência e o senso comum aliadas às peculiaridades do caso concreto, tornam tais relatos inverossímeis. Outrossim, não consta qualquer registro da suposta autorização nos moldes delimitados pela jurisprudência do STJ. Ora, se existiu indicação de possível tráfico de drogas na residência e a ida ao local não tinha o escopo de efetuar investigações - constando dos autos que os policiais entraram diretamente na residência - a medida acertada seria pleitear ao judiciário, que funciona ininterruptamente no Estado, a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Portanto, a opção feita pelos agentes contamina a prova colhida nos autos, sendo forçoso se declarar ilicitude, hipótese que afeta o próprio gravame condenatório, conduzindo a absolvição da apelante. Diante de todo esse cenário, é forçoso se declarar ilícita a prova obtida na referida operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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459 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-
Sentença de improcedência - Recurso do autor - Hipótese em que, a par do tempo decorrido, a dívida ainda existe, sendo plenamente admitido que continue em aberto perante a credora - SCR Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, que não possui caráter restritivo. Exercício regular do direito do credor - Inserção do nome do requerente no cadastro do Sistema de Informação de Crédito (SCR) que não enseja o reconhecimento de danos morais, por não possuir caráter restritivo - Precedentes do Tribunal de Justiça - Sentença mantida - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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460 - TJRJ. Direito Civil. Direito do Consumidor. Ação que questiona inscrição do nome de consumidor no «Serasa Limpa Nome sem prévia notificação. Sentença de improcedência liminar com fundamento na Súmula 230/TJRJ. Inconformismo da autora. Plataforma de negociação de dívida com disponibilização de informações apenas ao consumidor. Inexistência de equiparação com a inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito. Inaplicabilidade da Súmula 359/STJ que se destina apenas à inscrição em cadastro público de negativação, isto é de exibição pública da dívida. Ausência de prova da existência de negativação realizada pela empresa de telefonia quer perante o SERASA, quer perante outro cadastro restritivo. Prova que deveria acompanhar a inicial, na forma do CPC, art. 434. Correta aplicação da Súmula 230/TJRJ. Dano moral inexistente. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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461 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, POR SEIS VEZES, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO RESTOU EXTRAPOLADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A DESCONSTITUAM. OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. EXAME PERICIAL. PERÍCIAGRAFOTÉCNICA CONFIRMANDO A ASSINATURA DO RÉU EM DOCUMENTO QUE ATESTA A POSSE DO DOCUMENTO DAS VÍTIMAS, ASSIM COMO O RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PARA QUE REQUERE O BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNTO AO INSS. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE NA PENA-BASE. VALORAÇÃO DE TRÊS VETORES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARREFECIMENTO DA SANÇÃO. CODIGO PENAL, art. 71. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS TEMPORAL E DA PRIMERIEDADE PREENCHIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME ABERTO.
DAS PRELIMINARES. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿Não restam dúvidas da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente, pois indemonstrado prejuízo à entidade autárquica (INSS), ao considerar que a conduta de Francisco junto à corré Linda, consistia em simular o serviço de despachante, tomando os documentos das vítimas e orçando o serviço sem que, sequer, procedessem ao requerimento junto à Previdência Social. INÉPCIA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA ¿ Proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão, ressaltando-se, também, que, o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, consignando-se, porém, que a ausência de data na inicial não será interpretada em seu prejuízo, considerando, para tanto, o primeiro dia dos anos em que foram os fatos praticados: 2005, 2006, 2007 e 2009. Doutrina e Precedentes. AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade do presente sob o fundamento de: ¿A falta da nomeação do curador especial e, superveniente, medida cautelar ou decreto de (prisão preventiva) violou completamente o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e o contraditório¿, por ausência de previsão legal, cabendo consignar que, deflagrada a ação penal em 2013, enquanto a investigação se iniciou em 18.12.2008, o acusado tinha ciência dos imputações, tanto que constituiu advogado para lhe representar, indemonstrado, portanto, prejuízo ao acusado que preferiu permanecer foragido até a presente data. Precedente do STJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA - Apesar do longo tempo decorrido, não há de se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, porque o respectivo lapso prescricional será obtido cotejando-se as penas cominadas com o art. 109, IV, e 110, §1º ambos do CP, ao se considerar a reprimenda superior a 02 (dois) anos, merecendo destaque que a Lei 12.234/10, que alterou a redação do art. 110, §1º, do CP, e cuja constitucionalidade já foi afirmada, com aplicação no caso em tela, porquanto passou a viger, em 06 de maio de 2010, vedou expressamente a prescrição retroativa com relação ao período compreendido entre a data do fato ¿ anos de 2005 e 2009 ¿ e o recebimento da denúncia ¿ 26.06.2013 ¿, registrando-se, ainda, que os autos permaneceram suspensos a partir de 31/08/2015, cessando, somente, em 30/08/2021. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, o exame pericial, que comprovou que as assinaturas constantes no documento firmado por Francisco, dando conta da retenção dos documentos dos lesados, assim como da obtenção de montante em dinheiro e, também, a palavra das testemunhas Edy, Pedro, Abel e João, que não podem ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, restando, ao final, sobejamente, demonstrado que o réu passava-se por funcionário do INSS, simulava que resolveria a questão dos serviços contratados no escritório da denunciada LINDA sobre requerimentos de aposentadoria e documentos realizados junto àquele órgão público, procrastinando ao máximo a devolução de documentos e o fornecimento de informações sobre os pleitos, retendo os documentos das vítimas e, também, o pagamento pelo suposto serviço que seria prestado. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para diminuir a fração de exaspero da pena-base do quádruplo da reprimenda basilar, pois, muito embora valorado, acertadamente, três vetores judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, em consonância ao CF/88, art. 93, IX, excedeu, em muito, a razoabilidade, arrefecendo o percentual para ¿ (três) quartos. E correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva, por se tratar de injustos penais da mesma espécie, ocorridos em interregno temporal diminuto e no mesmo local, além do mesmo modus operandi e aplicada a fração de 1/2 (metade), levando-se em conta o número de delitos pelo réu praticado ¿ seis -. Daí com a diminuição da reprimenda do réu, aqui, operada, concede-se: (a) a substituição a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no art. 44, I e II, do CP e (b) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()
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462 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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463 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos morais - Inscrição indevida do nome da autora no Sistema de Informações de Créditos (SCR) - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes - Manutenção da declaração de inexistência dos débitos como medida de rigor - Não foi produzida uma única prova sequer nos autos que pudesse validar a narrativa sustentada pelo réu em sede de contestação (fls. 100/115) ou de apelação (fls. 213/226) - A precariedade do acervo probatório corrobora a existência de falha na prestação dos serviços ofertados pela instituição financeira e demonstra a ilegitimidade das diversas inscrições indevidamente realizadas em nome da autora - Dano moral não configurado - O Sistema de Informações de Crédito - SCR, mantido pelo Banco Central do Brasil, não se constitui em um registro restritivo de crédito, mas tão somente em uma ferramenta que tem por objetivo fornecer ao Banco Central do Brasil informações detalhadas sobre as operações de crédito realizadas pelos bancos, permitindo o monitoramento do sistema financeiro e a prevenção de crises no âmbito nacional - Sentença ratificada com fundamento no art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Recursos não providos.... ()
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464 - TJSP. Apelação criminal. Porte de arma de fogo com numeração suprimida e munições (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). Recursos defensivos.
David. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Ausência de provas da singela negativa de autoria apresentada, como estabelece o CPP, art. 156. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Arma encontrada no assoalho do banco do condutor do veículo, de propriedade e conduzido pelo réu David. Laudo pericial que atestou a potencialidade lesiva das armas de fogo e dos cartuchos apreendidos. Rian. Confissão em juízo do porte de arma de fogo. Não impugnação da autoria, que restou plenamente evidenciada. Condenação preservada. Dosimetria. 1ª Fase: Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª Fase: Reincidência de David justificou o aumento da pena na fração de 1/6. Pedido de afastamento da referida agravante. Impossibilidade, uma vez que não decorreu o período depurador entre a data da extinção da pena aplicada pela condenação definitiva anterior e o crime ora tratado. Inteligência do CP, art. 64, I. Pleito de reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea com relação ao corréu. Prejudicado, uma vez que já reconhecidas na origem, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase: Ausentes outras causas modificadoras. Fixação do regime fechado para o corréu David. Pleito defensivo de abrandamento. Não acolhimento. Gravidade concreta da conduta criminosa, armamento com numeração suprimida, acompanhado de inúmeras munições, e informações prévias recebidas pela polícia no sentido de que ocupantes do veículo estavam envolvidos em crimes praticados com emprego de arma de fogo. Apelantes ainda levavam uma criança de colo no veículo, juntamente com 2 armas de fogo e inúmeras munições. Impossibilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos. David é reincidente. Corréu Rian está preso por crime da mesma espécie. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Recursos desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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465 - TJSP. Cessão de quotas sociais - Ação cominatória - Decreto de improcedência - Previsão clausular de pagamento de financiamento de imóvel pelo cessionário - Negativa de instituição financeira quanto ao fornecimento de informações acerca de dito financiamento para o adquirente - Exigência da outorga de escritura pública de procuração com a conferência de poderes especiais - Pedido tendente a que o alienante seja compelido à outorga da procuração exigida, acrescidos poderes suficientes para a solução de pendências perante a Municipalidade local e concessionárias de serviços de energia elétrica e água.
Recurso adesivo da parte ré - Prescrição extintiva não configurada - Avença específica quanto ao financiamento e à manutenção de imóvel utilizado para acomodar estabelecimento empresarial alienado, com vencimento final previsto para novembro de 2027 - Aplicação art. 199, II do CC/2002 - Recurso adesivo desprovido. Recurso de apelação da parte autora - Situação de impasse - Conquanto não se tenha notícia da falta do pagamento do preço pactuado no «Contrato de Compra e Venda de Quotas de Capital de Sociedade Empresária e Outras Pactuações, ficou anteposta situação jurídica autônoma geradora de entrave muito sério no desenvolvimento do programa obrigacional, inviabilizadora de uma purgação da mora perante o agente financeiro, cuja anuência foi «saltada, como ocorre frente aos conhecidos «contratos de gaveta, no âmbito do SFH, tangenciadas regras negociais proibitivas ou restritivas de uma cessão de posição contratual - Negativa de cooperação da parte recorrida, impedindo ou dificultando de maneira importante seja possível alcançar o resultado patrimonial projetado originalmente - Violação de dever lateral, de proteção («schulzpfichen), impositivo de não causar dano ao cocontratante e de atuar no sentido de viabilizar seja, de maneira funcional e prática, obtida a finalidade satisfatória da obrigação, devendo a obtenção do fim visado pela prestação objeto de uma tutela própria - Obrigação de fazer arguida, consistente na de prestação de declaração de vontade, extraída do conjunto de regras negociais ajustadas, sem estar condicionada à atestação do cumprimento de deveres perante terceiros, considerada a complexidade ínsita à obrigação em relevo - Decreto de procedência da ação - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais invertidos -Apelo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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466 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminar de nulidade - Ilicitude da prova não verificada - Legalidade da prisão efetuada por guardas civis municipais - Abordagem motivada pelas informações anônimas recebidas, indicando o local do comércio de entorpecentes e as características físicas e as vestimentas dos responsáveis - Inteligência do CPP, art. 240, § 2º - Réus em situação de flagrância, possibilitando a prisão por qualquer pessoa - CPP, art. 301 - Precedentes do STF - Preliminar rejeitada -
Mérito - Tráfico de drogas imputado ao acusado Jaimilson - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante em poder de significativa quantidade de maconha, cocaína e crack - Réu surpreendido após vender uma porção de cocaína ao corréu Vanderson - Negativa do acusado Jaimilson inverossímil e isolada do contexto probatório - Consistentes depoimentos dos guardas civis municipais responsáveis pela abordagem - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao acusado Jaimilson e eram destinados ao consumo de terceiros - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes- Inaplicabilidade do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, haja vista a vida pregressa deste réu - Pena de multa que guarda relação com a gravidade do delito em questão e não fere os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena - Impossibilidade da fixação de regime diverso do fechado e da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta - Recurso de apelação de Jaimilson desprovido. Porte de droga para consumo, imputado ao corréu Vanderson - Absolvição, a teor do CPP, art. 386, III - Atipicidade da conduta, nos termos do novo entendimento do STF, exarado no Recurso Extraordinário 635.659 e dotado de repercussão geral (Tema 506) - Afastada a pena de prestação de serviços à comunidade e estabelecida a sanção administrativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo de dez meses, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28, III - Recurso de apelação de Vanderson parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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467 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, às penas de (três) anos de reclusão em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, na menor fração unitária. Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena corporal fixada e prestação pecuniária no valor de R$600,00 e determinada a expedição de alvará de soltura. Recurso pleiteando a absolvição por fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para a infração prevista na Lei 11.343/06, art. 37. Parecer do Ministério Público opinando no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 19/01/2023, associou-se a outros indivíduos ainda não identificados, para o fim de praticar delitos relacionados ao tráfico de drogas, eis que colaborava como informante, passando informações a traficantes através de rádio comunicador, apreendido conforme auto de index 42682516. 2. Assiste razão ao recorrente. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o apelante estivesse associado a outros indivíduos, de forma permanente e estável, para a prática do crime de tráfico de drogas. 3. O simples fato de o recorrente ser apreendido com 01 (um) rádio transmissor, exercendo, em tese, a função de «radinho, colaborando como informante de determinada associação criminosa, não é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Seria o caso da desclassificação do crime de associação para o tráfico para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37, o que não é possível por ausência de correlação da denúncia com a nova condenação, sendo impositiva a absolvição do apelante. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime de associação para o tráfico, por ausência de provas quanto a esta infração e por falta de correlação entre a denúncia e eventual condenação, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 37. Oficie-se.
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468 - TJSP. Apelações. Ação de indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito. Manutenção do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Cadastro não restritivo. Ausência de prejuízo ao demandante. Dano moral não configurado. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos
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469 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral - Alegação da parte autora de registro indevido do seu nome no Sistema de Informações de Crédito - SCR - Determinação de exclusão da anotação por ausência de prova por parte do Réu da existência de contrato entre as partes - Danos morais - Ausência de ato ilícito e de caráter restritivo do banco de dados SCR - Dano moral não configurado - Recurso não provido... ()
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470 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Alegação da parte autora de inscrição indevida do seu nome no Sistema de Informações de Crédito - SCR, sem notificação prévia. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Descabimento. Ausência de ilegalidade. Banco de dados SCR sem caráter restritivo. Desnecessidade de notificação prévia. Ato ilícito não configurado. Inexistência de dano moral. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários recursais - Art. 85, § 11 do CPC.
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471 - TJSP. Apelação. Operação Narcos Pinhalzinho. Organização criminosa. Sentença de parcial procedência. Condenação dos Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Ellington, Daniel, Jeferson e Mário Henrique. Absolvição de Bruna. Recurso das partes. Preliminares. Nulidade das interceptações telefônicas. Nulidade da apresentação de documentos pouco antes da audiência de instrução. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito desclassificatório para o delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 35. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento prevista no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º; b) redução das penas impostas; c) fixação do regime aberto; c) restituição dos cheques apreendidos.
1. Preliminares. Da alegação de nulidade em razão da ausência de justa causa para as interceptações telefônicas. 1.1. O resguardo da inviolabilidade das comunicações e de seus dados é corolário do direito fundamental da privacidade e da intimidade. Espaços de liberdade que são assegurados no art. 5º, XII da CF. Sigilo da comunicação que nada mais é do que a faculdade que toda pessoa tem de restringir o acesso de terceiros ao conteúdo de atos comunicativos. Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas que exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade de urgência, vinculados para fins persecutórios. 1.2. Hipótese em que se conclui pela justa causa para a imposição da medida. Informações recebidas pela Polícia Civil dando conta de que um indivíduo conhecido como Alex era responsável pelo tráfico realizado na cidade de Pinhalzinho, com indicação de um número de telefone. Pesquisas realizadas junto à operadora de telefonia móvel e diligências de campo que revelaram o registro daquelas linhas telefônicas em nome do apelante Mauro Alex. Elementos que conferiram justa causa à interceptação telefônica. Ausência de violação aa Lei 9.296/96, art. 2º. Prorrogação da interceptação que foi igualmente fundamentada. Exame judicial de indícios das práticas criminosas e da necessidade da interceptação telefônica. Ilicitude não verificada. 2. Da alegação de nulidade em razão da ausência de transcrição integral dos diálogos interceptados e mensagens extraídas dos telefones apreendidos. 2.1. Transcrição integral dos diálogos interceptados que é providência desnecessária no procedimento da interceptação. Suficiente a transcrição dos principais trechos que confiram justa causa para o oferecimento da denúncia. 2.2. Hipótese em que houve a disponibilização das principais mídias com as gravações para acesso pelas defesas dos acusados. Mensagens extraídas dos telefones apreendidos que foram colacionadas em laudo pericial. Ausência de indícios mínimos que coloquem sob dúvida a autenticidade dos documentos. Diligências irrelevantes e impertinentes para o deslinde da causa. 3. Da alegação de nulidade em razão da apresentação de documentos na data da audiência de instrução. 3.1. A garantia da ampla defesa, como é assente, se desdobra em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por um profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. Defesa que tem o direito de ser informada com antecedência dos termos da acusação dirigida e dos elementos de informação e provas produzidos. Afinal o exercício da defesa supõe o conhecimento dos exatos termos da denúncia e dos elementos que a estruturam. Necessidade de que o defensor do acusado seja continuamente comunicado dos atos processuais. Nesse cenário, a apresentação de documentos pouco antes ou mesmo após o fim da instrução processual é possível, desde que concedido às partes momento para eventual impugnação. 3.2. Hipótese em que, algumas horas antes do início da audiência, o Ministério Público acostou aos autos tabela contendo parcela das transações bancárias obtidas em quebra do sigilo bancário de um dos réus. Defesa que, depois da audiência, pleiteou acesso aos autos do procedimento cautelar e prazo para análise do material cuja existência até então desconhecia. Autoridade judiciária que concedeu prazo para análise da documentação. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte das defesas, as partes foram intimadas para apresentação de suas alegações finais. Defesa que, somente então, afirmou a inadmissibilidade da prova. Alegação de que teria sido apresentada para gerar contradição no interrogatório do acusado. Ausência de esclarecimentos sobre suposta contradição ou mesmo em que medida seriam os documentos apresentados aptos a alterar as palavras do acusado. Alegações defensivas que não se sustentam. 4. Mérito. 4.1. Condenação de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson que se mostrou adequada. Mauro Alex que foi identificado como a principal a liderança do grupo criminoso. Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson identificados como os responsáveis pela venda de entorpecentes. Extensa investigação levada a cabo pelos investigadores de polícia que culminou com a identificação dos acusados. Captação de diálogos envolvendo os acusados que permitiu a identificação das funções exercidas pelos integrantes do grupo criminoso. Apreensão de celulares que culminou com o encontro de mensagens dando conta do comércio de entorpecentes. Depoimentos firmes e seguros dos policiais, detalhando as diligências realizadas, os diálogos captados e as prisões efetuadas. 4.2. Desclassificação para o crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Tipo penal que se aperfeiçoa através da união estável e duradoura de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar o comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Crime de organização criminosa que pressupõe a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informais, com objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que detenham caráter transnacional. Delitos que se diferenciam por sua finalidade e complexidade da estrutura organizacional. Precedentes. 4.3. Hipótese em que restou demonstrada a formação de grupo voltado exclusivamente para a prática do tráfico de entorpecentes. Ausência de complexo organizado e estruturado de modo hierárquico, com ampla divisão de tarefas entre os seus membros. Investigações que não identificaram eventuais gerentes, olheiros, fornecedores ou mesmo financiadores daquelas atividades. 4.4. Crime de associação para o tráfico que consubstancia conduta menos gravosa do que o crime de organização criminosa. Caráter não-hediondo do tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, a despeito da cominação de multa maior. 4.5. Afastamento da majorante dada pelo emprego de arma de fogo. Ausência de provas de que o grupo criminoso empregasse o armamento em suas atividades. 5. Envolvimento de Mario Henrique e Ellington que se revelou fragilizado. Diálogos captados que não indicam, com clareza, o envolvimento dos acusados com o grupo criminoso formado pelos corréus. Resultado das diligências de busca e apreensão que não demonstrou o vínculo com a associação para o tráfico de drogas. Apreensão de cheques e movimentação bancária de Mario Henrique que causam suspeitas. Ausência, contudo, de comprovação de que aqueles valores se destinassem a atividades ilícitas. Depoimentos dos investigadores que não detalham quais seriam as funções efetivamente realizadas pelos réus no bojo da associação. Fragilidade do quadro probatório. Absolvição de rigor. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Mauro Alex. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Reincidência comprovada. Presença da agravante dada pelo CP, art. 62, I. Possibilidade de deslocamento para a segunda etapa da dosimetria. Redução do aumento em 1/4. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.2. Ré Isabel Cristina. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusada primária. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.3. Réu Denis. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Maus antecedentes e reincidência comprovados. Redução dos aumentos impostos na primeira e na segunda fase da dosimetria em 1/5 e 1/6, respectivamente. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.4. Réu Daniel. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.5. Réu Jeferson. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mario Henrique e Ellington. Parcial provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson. Expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Ellington e Isabel Cristina(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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472 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADIMPLEMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Caso em exame ... ()
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473 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que busca, inicialmente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa (CP, art. 180, § 3º), requerendo, ainda, a gratuidade de justiça. Fenômeno da prescrição que não pode ser reconhecido na espécie. Considerando a reprimenda imposta (01 ano de reclusão e 10 dias-multa), tem-se que o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, conforme arts. 109, V, e 114, II, ambos do CP, lapso que não transcorreu entre o recebimento do aditamento da denúncia (17.03.2020) e a data da sentença condenatória (22.06.2022). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante adquiriu e recebeu, em proveito próprio, um aparelho celular produto de roubo ocorrido no dia 23.08.2018, em São João de Meriti, conforme R.O. 064-09742/2018. Consta dos autos que policiais militares, no dia 09.09.2018, a partir de informações de populares acerca do endereço onde estaria o acusado, um dos suspeitos de um roubo a coletivo ocorrido em 30.08.2018, tendo, inclusive, mandado de prisão temporária pendente em seu desfavor, se dirigiram ao imóvel, onde tiveram a entrada franqueada pela esposa do Apelante e arrecadaram na posse deste um revólver calibre .32 municiado, crime pelo qual foi preso em flagrante (APF 861-01305/2018), sendo, ainda, arrecadado em seu poder o aparelho celular de proveniência delituosa. Réu que, na DP, admitiu que o aparelho celular apreendido em sua posse seria produto do roubo ocorrido no dia 23.08.2018, em São João de Meriti. Em juízo, optou pelo silêncio. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela Defesa acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Acusado que, procurado por policiais por ser suspeito da prática de outro crime de roubo, tendo, inclusive, mandado de prisão temporária pendente em seu desfavor, foi preso em flagrante pelo crime de posse de arma de fogo de uso permitido, ocasião em que também foi pilhado na posse do aparelho celular de proveniência delituosa, tendo admitido em sede policial que este seria fruto do roubo ocorrido no dia 23.08.2018, em São João de Meriti. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Dosimetria (não impugnada) já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto e possibilidade do apelo em liberdade. Negativa de concessão de restritivas (não impugnada) que se mantém, já que devidamente fundamentada pela instância de base (CP, art. 44, III), considerando que, à época da sentença, o réu respondia preso à outra ação penal por crime de roubo (cf. anotação 12 da FAC), no qual já havia sido proferida sentença condenatória, sendo certo que tal condenação (relacionada a fato anterior ao presente) transitou em julgado em 30.06.2022 (cf. consulta processual eletrônica), configurando maus antecedentes, a reforçar a justificativa externada, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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474 - TJSP. Direito Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória cumulada com indenizatória. autor que reclama a manutenção de seu nome no scr. sentença improcedência. ausente prova de negativação desabonadora do nome do suplicante à época do ajuizamento da demanda. sentença mantida. recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo requerente, pleiteando a exclusão do apontamento no SCR e a fixação da indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. Verificação da presença de negativação do nome do requerente ou de situação que ensejasse a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Sistema de Informações do Banco Central que possui caráter restritivo, conforme assentado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 4. Remessa de informações ao BACEN que é obrigatória. 5. Danos morais não configurados. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida. 7. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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475 - TJSP. BANCÁRIOS -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, rejeitada - Negativa de adesão a contrato de conta corrente, bem como de contratação de empréstimos e cartão de crédito - Banco que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de válida relação jurídica - Partes que tornam ao estado anterior em que se encontravam - Dano moral, nas circunstâncias, não caracterizado - Sistema de Informações de Crédito (SCR SISBACEN) é sistema de supervisão bancária gerido pelo Bacen que não se equipara a cadastro restritivo ao crédito - Inclusão de dados relativos às operações bancárias que é obrigatória, nos termos da Resolução CMN Bacen 4.571/2017 - Mero cumprimento do dever legal - Ausência de publicidade das informações - Indenização indevida - Decaimento recíproco - Adequação dos ônus - Sentença parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido... ()
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476 - TJSP. Direito Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória cumulada com indenizatória. autor que reclama a persistência da negativação por dívida já paga. débito constante no scr após celebração de acordo. sentença improcedência. ausente prova de apontamento à época do ajuizamento da demanda. sentença mantida. recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo requerente, pleiteando a fixação da indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. Verificação da presença de negativação do nome do requerente ou de situação que ensejasse a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Sistema de Informações do Banco Central que possui caráter restritivo, conforme assentado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 4. Remessa de informações ao BACEN que é obrigatória. 5. Danos morais não configurados. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida. 7. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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477 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INDENIZATÓRIA.
NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ, O SISBACEN, MAIS PRECISAMENTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - SCR, É CADASTRO PÚBLICO QUE TEM TANTO UM VIÉS DE PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO (COMO REGULADOR DO SISTEMA – SUPERVISÃO BANCÁRIA), COMO DE SATISFAÇÃO DOS INTERESSES PRIVADOS (SEJA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - GESTÃO DAS CARTEIRAS DE CRÉDITO -, SEJA MUTUÁRIOS - DEMONSTRAÇÃO DE SEU CADASTRO POSITIVO). REFERIDO ÓRGÃO DEVE SER TRATADO DE FORMA DIFERENTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES COMO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E O SERASA. CONTUDO, NÃO SE PODE ESQUECER QUE ELE TAMBÉM TEM NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, JUSTAMENTE PELO CARÁTER DE SUAS INFORMAÇÕES, TAL QUAL OS DEMAIS CADASTROS DE PROTEÇÃO, POIS VISAM A DIMINUIR O RISCO ASSUMIDO PELAS INSTITUIÇÕES NA DECISÃO DE TOMADA DE CRÉDITO. HIPÓTESE EM QUE NÃO COMPROVADA A ANOTAÇÃO. ... ()
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478 - TJSP. APELAÇÃO DAS DEFESAS. CRIME DE FURTO TENTADO E DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) RÉUS SURPREENDIDOS NA POSSE DA «RES FURTIVA, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (7) QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE AGENTES AMPARADAS NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. (8) CRIME DE FURTO TENTADO, EMBORA INVERTIDA A POSSE DO BEM. (9) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE DOS CRIMES EXASPERADAS EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS E EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR A PENA-BASE E A OUTRA PARA EXASPERÁ-LA. PRECEDENTE DO STF. (10) REINCIDÊNCIA. CONTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF. (11) CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, «D, DO CÓDIGO PENAL. (12) AUSÊNCIA DE «BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. (13) REGIMES ABERTO PARA OS RÉUS LUCAS DA SILVA, ALEF FERREIRA E FELLIPE ESPEDITO E FECHADO PARA O RÉU ARTHUR DA SILVA. REGIMES PRISIONAIS ADEQUADOS. (14) DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (15) PENAS CORPORAIS DOS RÉUS LUCAS DA SILVA, ALEF FERREIRA E FELLIPE ESPEDITO SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. (16) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA O RÉU ARTHUR DA SILVA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. (16) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação ao crime de furto duplamente qualificado e tentado, sobretudo pelas palavras da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, bem como pelo encontro da «res furtiva na posse dos réus.... ()
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479 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REAFIRMAM O DOLO DO RÉU NA RECEPTAÇÃO DO VEÍCULO ROUBADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (2) PALAVRA DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA RECONHECIDA DADA A QUALIDADE ESPECIAL DE SER O AGENTE COMERCIANTE OU INDUSTRIAL, AINDA QUE INFORMALMENTE. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. (6) REGIME SEMIABERTO, MERCÊ DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.A materialidade e a autoria foram comprovadas com relação ao crime de receptação dolosa qualificada. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado à espécie. ... ()
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480 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300 DEMONSTRADOS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RISCO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA DIÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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481 - TJSP. DANOS MORAIS.
Inexistência de notificação prévia sobre a inscrição dos dados cadastrais do apelante perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Ausência de controvérsia sobre a relação jurídica mantida entre as partes e a exigibilidade da dívida. Ademais, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação ao consumidor. Incidência da Súmula 359/STJ. Dano moral. Inocorrência. De resto, a prova produzida nos autos demonstra a existência de diversos débitos lançados em outra plataforma restritiva. Dicção da Súmula 385/STJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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482 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de drogas - Desclassificação para a conduta prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 - Recurso ministerial - Materialidade e autoria comprovadas - Palavras firmes e coesas dos policiais civis - Policiais que, após recebimento de informações anônimas, realizaram campanas e avistaram o acusado comercializando entorpecentes - Intuito mercantil comprovado nos autos - Condenação inevitável - Pena-base fixada no mínimo legal - Reincidência que inviabiliza o reconhecimento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, por expressa vedação legal e autoriza o regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos - Recurso ministerial provido.... ()
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483 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Informações prestadas pela instituição financeira ao sisbacen que culminaram em negativa de crédito à parte autora. Dano moral caracaterizado. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
1 - As informações fornecidas pelas instituições financeiras acerca de operações com seus clientes ao SISBACEN equivalem a registro nos órgãos restritivos de crédito. Especialmente quando culminarem em negativa de crédito ao consumidor por outra instituição financeira, como no caso, uma vez que um dos propósitos deste sistema de informação é justamente avaliar a capacidade de pagamento do consumidor dos serviços bancários. Precedentes específicos. ... ()
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484 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Cadastro de proteção ao crédito. Órgão de crédito que reproduz informações contidas em outros bancos de dados. Legitimidade passiva. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.061.134/RS, representativo de controvérsia repetitiva (CPC/1973, art. 543-C), consolidou o entendimento de que órgão de crédito que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, desenvolvendo típico serviço de proteção ao crédito, possui legitimidade passiva para as ações que pleiteiam reparação por danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos. ... ()
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485 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDAS PRESCRITAS POR MEIO DO PROGRAMA «SERASA LIMPA NOME". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A PRESCIÇÃO DAS DÍVIDAS OBJETO DA LIDE. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A PERMANÊNCIA DA INFORMAÇÃO DAS DÍVIDAS PRESCRITAS NO BANCO DE DADOS DO PROGRAMA COMPROMETE O SEU «SCORE". COM EFEITO, AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME SÃO DIFERENTES DAS QUE SÃO INCLUÍDAS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, SERVINDO APENAS PARA OBTER O HISTÓRICO DO CONSUMIDOR E ADEQUÁ-LO ÀS REGRAS CONTIDAS NA LEI 12.414/2011. NO ENTANTO, CONSIDERANDO-SE QUE A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS, IMPÕE-SE RECONHECER QUE AS DÍVIDAS SE TORNARAM INEXIGÍVEIS, RAZÃO POR QUE A MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME SE MOSTRA VERDADEIRAMENTE ABUSIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INFORMAÇÃO SOBRE O DÉBITO NÃO AFETA O SCORE PERANTE OS ASSOCIADOS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES QUE POSSUEM ACESSO AO BANCO DE DADOS. ÔNUS DA EMPRESA RÉ. DÍVIDA INEXIGÍVEL QUE NÃO PODE PREJUDICAR O HISTÓRICO DA CONSUMIDORA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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486 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONSUMIDORA. (I) DEVOLUÇÃO DE CHEQUE PELO MOTIVO 25 QUE, À ÉPOCA DO REGISTRO, REFERIA-SE A FURTO OU ROUBO. CORRENTISTA QUE ADOTOU TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA EVITAR A FRAUDE, REGISTRANDO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ACIONANDO IMEDIATAMENTE O BANCO EMISSOR DO TALONÁRIO, DE FORMA QUE VAI DESCONSTITUÍDA A DÍVIDA COBRADA PELA CORRÉ. (II) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO SENTIDO DE CORRIGIR AS INFORMAÇÕES SOBRE OS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (DO 25 PARA O 28). A LOJA CODEMANDADA NÃO PODERIA TER CIÊNCIA DO FURTO OU ROUBO DO TALONÁRIO, UMA VEZ QUE DEPENDIA DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO BANCO. ASSIM, O PROTESTO INDEVIDO DA DÍVIDA SE TORNA UM ERRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E NÃO DA LOJA. (III) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO E QUE VAI ARBITRADO EM R$ 5.000,00, CONFORME PATAMAR FIXADO POR ESTA TURMA RECURSAL, EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA MODIFICADA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A INDENIZAR O DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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487 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM RAZÃO DE SUPOSTO DÉBITO POR ELE NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. IN CASU, BANCO RÉU NÃO LOGRA ÊXITO COMPROVAR EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, TAREFA QUE LHE CABIA. CPC, art. 14, § 3º. FALHA DO SERVIÇO. CORRETA A SENTENÇA AO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO EM QUESTÃO E DETERMINAR A EXCLUSÃO DO CORRELATO APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 89, TJ/RJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE REVELA ATÉ MÓDICO, EM RELAÇÃO ÀS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO. TODAVIA, DEVE SER MANTIDO, À MÍNGUA DE RECURSO EM SENTIDO CONTRÁRIO E EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1. ¿Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) §3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.¿ (Art. 14, §3º, CDC); ... ()
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488 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES COMPROVADA. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (10) REGIME SEMIABERTO PARA UM E FECHADO PARA O OUTRO. REGIMES PRISIONAIS CORRETAMENTE APLICADOS. RÉUS QUE OSTENTAM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E UM DELES É MULTIRREINCIDENTE. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS E ANTE A SUA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, ambas em Juízo, bem como pela confissão dos réus. ... ()
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489 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III do CP). Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, é inviável a absolvição. Dolo comprovado. Réu que alega ter adquirido o veículo na feira do rolo, por preço muito abaixo do mercado, sem qualquer comprovante de pagamento ou informações básicas sobre o vendedor. Condenação mantida. Dosimetria das penas. Pena-base acima do mínimo. Cabimento em face dos maus antecedentes. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Ausentes causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas na terceira etapa. Regime aberto, ante à primariedade do réu. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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490 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE, EM SEDE PRELIMINAR, A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA PELOS POLICIAIS MILITARES E POR ALEGADA ASSINATURA NÃO RECONHECIDA PELO RECORRENTE. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUER AINDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS.
Inicialmente, no tocante ao argumento de nulidade por agressões físicas praticadas pelos policiais contra o apelante, há de se ressaltar que, apesar de o laudo de exame de corpo de delito do apelante (id. 67867980) atestar a presença de «escoriação e «equimose, oriunda de «ação contundente, tais lesões físicas foram oriundas da situação na qual o próprio recorrente se colocou ao resistir a sua prisão em flagrante praticada pelos policiais militares Flávio Reis de Oliveira e Joyce Paiva Dantas. Neste sentido, o laudo de exame de corpo de delito realizado no policial Flávio Reis de Oliveira atestou edema em lateral da mão direita provocado por lesão contundente (id. 67867978). Em que pese o resultado do laudo de exame de corpo de delito, tal fato não isenta o recorrente de sua responsabilidade, tampouco torna nula a sua prisão e os demais atos processuais dela decorrentes. Tampouco merece acolhida a nulidade referente à suposta assinatura não reconhecida pelo apelante do seu termo de declaração em sede policial. Isto porque, tal como exposto pelo Ministério Público, no conteúdo das declarações consta a informação de que à época a esposa do apelante estava grávida de cinco meses, de forma que se o relato tivesse sido forjado pelos policiais, como estes teriam acesso a tal dado, condizente com a realidade, e que não consta do banco de informações da Polícia Civil? De mesmo modo, é bastante verossímil de que em razão da situação estressante na qual se encontrava o recorrente no momento de sua prisão em flagrante sua assinatura tivesse com alterações. Ademais, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, os vícios do inquérito não alcançam a ação penal regularmente proposta (Inq 3621 ED-segundos; Primeira Turma; Rel(a): Min. Rosa Weber; Julg.: 14/05/2019). Rejeita-se, pois, tal preliminar. A inicial acusatória narra que o denunciado, em 16/07/2023, por volta das 10h50min, na Rua Dias da Cruz, 481, Meier, agindo livre, consciente e voluntariamente, transportava e trazia consigo, para fins de tráfico ilícito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar 1,0 g (um grama) de cocaína acondicionada em 04 invólucros incolores plásticos fechados individualmente por sistema de vedação por pressão em uma das extremidades, ostentando etiquetas adesivas com as inscrições «GAMBÁ CPX DO LINS CV 20 PÓ". No mesmo dia, horário e local, o acusado opôs-se à execução de ato legal, qual seja, a sua iminente prisão em flagrante, mediante violência consistente em entrar em luta corporal com os policiais militares, os quais, contudo, conseguiram detê-lo. Consta da inicial que os agentes avistaram o denunciado conduzindo uma motocicleta, de chinelo e sem capacete, em alta velocidade, realizando manobra em ziguezague, motivo pelo qual resolveram abordá-lo, e, após resistência do acusado, em revista pessoal, foi encontrado o material entorpecente. Sob o crivo do contraditório, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação e o recorrente foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o laudo de exame de material entorpecente, auto de apreensão; o laudo de exame de integridade física do recorrente; o laudo de exame de integridade física do policial militar Flávio Reis de Oliveira, os autos de apreensão, e o auto de prisão em flagrante. E observando-se atentamente a prova produzida, tem-se que esta não se mostrou robusta o suficiente para sustentar uma condenação por tráfico de drogas. Apesar de os policiais militares em ambas as sedes afirmarem que o acusado confessou que os quatro papelotes continham cocaína e que eles seriam entregues para um cliente na Rua do Valão, em sede judicial, sob o crivo do contraditório, o apelante afirmou que é usuário de drogas, e que o material encontrado seria para seu próprio uso, além de dizer que não reconhecia como sua a assinatura firmada no termo de declarações. Pontua-se que não se quer aqui desmerecer o depoimento prestado pelos policiais, mas é imperativo que o conjunto probatório se harmonize e aponte uma só solução, para que haja a condenação criminal. Em sendo possível a realização de outras diligências para sustentar de forma robusta a acusação, estas devem ser realizadas, sob pena de se enfraquecer o arcabouço acusatório, como se deu no caso. O ônus da acusação é do Ministério Público e dele não se desincumbe. Se a acusação é de tráfico de drogas, cabe ao Órgão Acusador provar que Jonatas trazia a droga apreendida para fins de tráfico, o que não ocorreu. A prova se limitou a sustentar a posse da droga, e a finalidade de traficância ficou vaga. Sem alicerce probatório, o comércio ilícito restou meramente especulativo. Assim, está claro que o cenário acima delineado, não traz qualquer razão para se descartar por completo a versão apresentada pelo apelante em abono à tese acusatória. Sublinha-se que, conquanto atos de mercancia sejam dispensáveis para a configuração do tráfico de drogas, o fato é que, sem eles, é indispensável que as circunstâncias permitam a segura inferência da prática do crime. Mas, não é o que se verifica aqui. É importante ressaltar, ainda, que a quantidade de droga apreendida (1,0 g (um grama de cocaína) permite deduzir que o entorpecente se destinava para o uso pessoal e não para a mercancia. Considera-se relevante registrar que a reincidência ostentada pelo réu, consoante se verifica em sua FAC, id. 69177150, não tem o condão de determinar que a droga que Jonatas trazia consigo se destinava ao tráfico de drogas. Em atenção a tudo que foi exposto, nada autoriza a condenação pelo crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33. No máximo, estaria configurado o crime da Lei 11.343/2006, art. 28, mas, de ofício, nesta sede e em primeira instância, o juiz não pode alterar a imputação, afinal o elemento «para consumo pessoal não consta da Lei 11.343/2006, art. 33, nem constou da inicial acusatória. Ao contrário, o que a denúncia registra é que Jonatas transportava e trazia consigo a droga para fins de tráfico. Por outro lado, não restou configurado nos autos a prática do crime de resistência, mas sim a do delito de desobediência, previsto no CP, art. 330. In casu, em juízo, o réu Jonatas trouxe versão acerca dos fatos capaz de configurar a hipótese do crime de desobediência. Segundo ele, «Naquele dia, infelizmente, eu estava sem capacete e estava com chinelo mesmo. Na primeira abordagem do policial, Joyce nem saiu do local para me abordar, eu parei a moto no exato momento em que me abordou para parar. Ele me perguntou se tinha alguma coisa e fui sincero. Falei que estava com quatro papéis. Era domingo. Eu jogo futebol todos os domingos. Após o futebol, tem churrasco, bebida e comprei para mim mesmo. Para usar os quatro papéis. Quem estava alterado era ele, falando que eu era traficante, não deixando eu falar. Perguntou de quem era a droga e eu disse que era minha. Neguei quando perguntou se estava fazendo bonde. Assumi que a droga era minha. Ele que me torturou. Me deu uma coronha, colocou a arma dele na testa, me deu joelhada quando eu caí. Fiz o corpo de delito no mesmo dia. Era para estar no exame de corpo de delito. Fico triste porque acho que, por conta do meu passado, tive um castigo desses. Sei ler e escrever. Eu assinei lá na delegacia, mas dessa forma que está aí, não. Não li nada antes de assinar. Assim, impõe-se a absolvição do recorrente, com base no art. 386, VII do CPP. Sentença a merecer reforma. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVIDO.... ()
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491 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()
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492 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Inclusão do nome da autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR). Requerimento de tutela de urgência, consistente na imediata exclusão. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.
A autora alega que quitou as dívidas contraídas aos réus, motivo pelo qual as anotações de dívidas vencidas e em prejuízo seriam indevidas. Sucede que a anotação mais recente de dívida em prejuízo remonta ao mês de setembro de 2023. De lá para cá não há nenhuma anotação restritiva de crédito no relatório do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Aliás, os documentos em que ela lastreia a tese de quitação são datados de novembro de 2024. Assim, não se vislumbra o perigo da demora, pois referido relatório não aponta dívidas inadimplidas atualmente. E não se revela razoável, ao menos a princípio, em tese e em sede de cognição perfunctória, determinar a exclusão dos dados pretéritos do relatório, mormente quando eles tão-somente expressam a realidade dos fatos vigente à época das anotações. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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493 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso contra a r. decisão que indeferiu a expedição dos ofícios DOI, SAEC, DIMOB, DIMOF, DECRED, CRCJUD E SIMBA. ... ()
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494 - TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro. Acidente de veículo. Negativa do pagamento da indenização pela seguradora sob alegação de que o condutor do veículo estava embriagado. Teste de bafômetro não realizado. Cláusulas limitativas de garantia securitária constante das condições gerais e específicas do contrato. Ausência de prova da cientificação do segurado acerca de tais condições. Pacto submetido às regras, do CDC. CDC. Interpretação restritiva. Princípio da boa-fé. Contrato de adesão. Descumprimento do dever de informação pela seguradora. Ausência de prova robusta de que o condutor estaria embriagado, muito menos de que a embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. Indenização devida. Determinação para entrega do salvado ou abatimento de eventual valor percebido decorrente da sua venda a ser apurada por ocasião do pagamento da indenização. Incidência da correção monetária sobre os valores a serem abatidos da indenização. Condenação implícita. Termo inicial da incidência da correção monetária que deve ser a data da negativa do pagamento perquirido. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A negativa do pagamento da indenização pela seguradora sob alegação de que o condutor do veículo estava embriagado, por si só, não é causa excludente da obrigação de indenizar. ... ()
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495 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Grande quantidade de maconha (12 kg) e haxixe (1 kg) apreendida. Dedicação à organização criminosa. Fundamentação idônea. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos de reclusão. Fixação de regime inicial fechado. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
«I - Para que seja denegada a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário que o julgador, fundado em elementos concretos, demonstre que não estão preenchidos os requisitos elencados na lei, o que ocorreu na espécie. ... ()
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496 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. DECRETO CONDENATÓRIO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE USUÁRIO. INDEMONSTRADA. ACUSADO ACAUTELADO EM FLAGRANTE NA POSSE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. ACONDICIONAMENTO APTO PARA MERCANCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO IRRETOCÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTIDADE DO ESTUPEFACIENTE. MINORANTE DO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.
TRÁFICO DE DROGAS - Aautoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), merecendo destaque que o acusado foi encontrado em logradouro onde haviam informações da mercancia de estupefacientes ¿ 224g (duzentas e vinte e quatro gramas) de Cannabis Sativa L. acondicionadas em 05 (cinco) volumes embalados em plástico filme de PVC e 01 (um) tablete sem embalagem -, além de material para endolação como balança de precisão, uma faca, uma fita, um rolo de filme plástico e, ainda, os agentes estatais visualizaram o momento em que houve movimentação compatível com o tráfico, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória ou a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, sem merecer qualquer ajuste na dosimetria penal ao considerar: (1) a pena-base acima do mínimo legal, revelando-se demasiada a quantidade do entorpecente apreendido a justificar seu incremento; (2) a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 na fração máxima de 2/3 (dois terços) ; (3) o regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e (4) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()
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497 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indefere pedido de ofício ao Ministério da Saúde para encontrar endereços do executado pelo sistema CAD-SUS. Insurgência do exequente. Acolhimento. Tentativas de localizar o devedor que foram infrutíferas, com dados desatualizados. Dada a tramitação da execução por seis anos, justificável a intervenção judicial para acessar informações sigilosas, restritas ao endereço (o acesso se dará unicamente com a finalidade de obter endereço). Decisão reformada. Recurso provido... ()
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498 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. TRÁFICO DE DROGAS. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE PETRECHOS DA TRAFICÂNCIA. NECESSIDADE DE DIFERENCIAR CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. PENAS BASILARES NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME ABERTO.
TRÁFICO DE DROGAS.A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os agentes da receberam informação de populares de que existiam dois homens comercializando drogas na localidade. Ao se aproximarem, ficaram de campana e observaram movimentação típica de tráfico, até que abordaram os réus. Em revista pessoal, foi encontrada pequena quantidade de substância ilícita, mas no terreno próximo, após breve busca, conseguiram arrecadar toda a droga dentro de uma bolsa, o que justificou a prisão em flagrante, de forma a afastar o pleito absolutório. ASSOCIAÇÃO. A prova carreada aos autos não aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados pertencentes a qualquer facção criminosa ¿Comando Vermelho¿ a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. O contexto fático carece de elementos suficientes para caracterizar a dedicação permanente e estável do apelante às atividades criminosas, elementos imprescindíveis para a configuração do injusto da Lei 11.343/06, art. 35, destacando-se que inexistiam informações prévias da prática do tráfico por Matheus e Clóvis, bem como da apreensão de objetos que pudessem denotar a associação, tais como rádio transmissor, caderno de anotações ou material para preparo de estupefacientes, devendo-se atentar, ainda, para a necessidade de diferenciar mero concurso de pessoas e associação, o que autoriza a absolvição do acusado em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretas a pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da menoridade, sendo incabível a redução da sanção abaixo do mínimo legal em observância à Súmula 231/STJ; ajustando-se a dosimetria para (1) conceder a causa especial de redução de pena em seu patamar máximo, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por preencher a apelante seus requisitos, fixando a sanção definitiva em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 213 (duzentos e treze) dias multa, no valor unitário mínimo legal; (2) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito para Clóvis, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e por, somente, uma para Matheus, pois está acautelado desde 02.08.2022, nos termos do §2º do mesmo diploma legal: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos e (3) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()
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499 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, §13). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade física de sua companheira, com uma paulada na cabeça, além de ter, supostamente, tentado enforcá-la, havendo notícias nos autos que tal hipótese não se tratou de caso isolado. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, suficiente a demonstrar, ao menos no que é estritamente essencial, a necessidade de alguma cautela restritiva, a despeito de o caso presente não viabilizar, por ausência do requisito objetivo de admissibilidade (CPP, art. 313), a opção pela máxima segregação. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução da medidas protetivas de urgência (inciso III); dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Espécie dos autos que encerra a prática, em tese, do crime previsto no art. 129, §13, do CP, cujo preceito sancionador do respectivo tipo não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Embora subsista exceção legal para a efetivação/manutenção da custódia quando o agente «tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, houve expressa ressalva do legislador quanto à incidência do CP, art. 64, I (CPP, art. 313, II in fine), período depurador de 05 anos que afasta a reincidência. Não obstante ser o Paciente portador de maus antecedentes (STJ), o CPP não considera tal condição suficiente, elegendo a reincidência como o único permissivo capaz de viabilizar a aplicação do CPP, art. 313, II, de sorte a autorizar a custódia preventiva sobre infrações com pena máxima não superior a quatro anos. Noutras situações, sabe-se que a caracterização dos maus antecedentes se mostra capaz de repercutir sobre a garantia da ordem pública em tema cautelar (STJ), a dosimetria da pena e na orientação para a fixação do regime prisional (STJ), mas não especificamente na hipótese do CPP, art. 313, II. Daí a prevalência da regra geral segundo a qual «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I) (STF). Hipótese que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado e dos maus antecedentes do Paciente, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para minimamente resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado e observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal. Ressalva quanto à possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura
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500 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tentativa de furto simples e falsa identidade cometidos em concurso material de infrações (CP, art. 69). Sentença que condenou o ora recorrente ao cumprimento de 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 5 (cinco) dias-multa, pelo crime patrimonial, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária), além do pagamento de 10 (dez) dias-multa pelo delito de falsa identidade. Pedido da defesa de substituição da pena de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade. Exegese do CP, art. 46, caput. Óbice na literalidade da lei. Ademais, ao sentenciado não é dado escolher qual pena restritiva de direitos deseja cumprir. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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