Jurisprudência sobre
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301 - TJSP. Ação declaratória cumulada com indenização - danos morais - restrição indevida de crédito - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) - cadastro de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras - natureza restritiva de crédito - prejuízo moral demonstrado - valor da indenização fixado - ação julgada procedente - recurso provido
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302 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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303 - STJ. Civil e processual. Recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Tutela antecipada deferida. Liminar obstativa da inscrição em cadastro de inadimplentes. Sisbacen. Sistema de informações de crédito do banco central do brasil (scr). Descumprimento de ordem judicial. Recurso especial não provido.
1 - As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários.... ()
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304 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Tutela de urgência - Decisão indeferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da inscrição do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR Bacen) - Presentes os requisitos do CPC, art. 300 - Indícios de quitação da dívida - Caráter restritivo do cadastro SCR Bacen, visto que as informações nele contidas visam diminuir os riscos das instituições financeiras na concessão do crédito - Recurso provido.... ()
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305 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Manutenção da anotação do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central SISBACEN/SCR por dívida paga. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Com razão. Manutenção indevida de inscrição de dívida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. Caráter restritivo. Precedente do STJ. Danos morais. Ocorrência no presente caso. Apontamento indevido que perdurou mesmo após a quitação. Danos morais in re ipsa. Indenização cabível. Recurso provido... ()
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306 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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307 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, BASEADO EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF), SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INDEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE APONTAMENTO RESTRITIVO - EXPRESSÃO ‘INFORMAÇÃO NÃO DISPONÍVEL’ NÃO REVELA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇÃO DO NOME DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRECEDENTES DESTE TJSP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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308 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - NATUREZA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - HISTÓRICO DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central possui natureza de cadastro restritivo de crédito, uma vez que a inscrição de caráter negativo do consumidor é levada em conta pelas instituições para a avaliação do risco da concessão do crédito. O Banco Central determina que a quitação de dívida lançada no Sistema de Informações de Crédito (SCR) não acarreta a exclusão do histórico, mas apenas impede a manutenção do apontamento nos meses posteriores ao pagamento. Age em exercício regular de direito a instituição financeira que insere no Sistema de Informações de Crédito (SCR) a informação acerca de dívida vencida, o que afasta a ocorrência de dano moral.... ()
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309 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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310 - TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de Drogas e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de reconhecimento da ilegalidade da busca veicular realizada - Impossibilidade - Acusado, já conhecido nos meios policiais, abordado por compatibilização com prévias informações, as quais mencionavam seu veículo e local por onde costumava trafegar, enquanto cometia delitos permanentes - Justa causa bem delineada - Preliminar afastada - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas policiais coerentes e sem desmentido, não sendo o caso de negar-lhes eficácia probatória - Circunstâncias que evidenciam o fim mercantil dos entorpecentes apreendidos - Arma cuja eficácia foi comprovada por perícia, assim como a numeração suprimida - Ausência de comprovação de cometimento dos delitos exclusivamente no mesmo contexto fático - Indícios de posse da arma, pelo acusado, em momento pretérito à prática do crime de tráfico de drogas - Inaplicável o princípio da consunção - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-bases fixadas nos mínimos legais - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes para o delito de porte de arma de fogo - Circunstâncias da abordagem do réu que, excepcionalmente, impõem o afastamento da majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III - Minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas favoravelmente aplicada na origem, apesar de indícios de inclinação do réu a atividades criminosas - Patamar mínimo de redução mantido - Natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos - Regime fechado mantido - - Impossibilidade de detração do tempo de prisão provisória - Requisitos objetivo e subjetivo a serem aferidos no juízo da execução - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso parcialmente provido
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311 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixando regime prisional inicial fechado. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade da busca realizada, sem expedição de mandado de prisão. No mérito, busca a absolvição, por insuficiência de provas, ou a redução da pena-base ao mínimo legal. |Preliminar rejeitada - Tráfico de entorpecentes é delito permanente, caracterizando o estado de flagrância (CPP, art. 303). Inocorrência de ilegalidade na abordagem e na revista pessoal do acusado, eis que, parado na rua, de posse de uma mochila, em um local conhecido por ser um ponto de tráfico de drogas, havendo, ainda, prévias informações de que o acusado estava traficando drogas, tudo a evidenciar a conduta suspeita, permitindo a abordagem e a revista pessoal. Entendimentos jurisprudenciais. Mérito - Autoria e materialidade comprovadas - prisão em flagrante - Apreensão de 364 porções de cocaína (191,1 gramas), e 446 porções de maconha (365,7 gramas). Policiais que relataram detalhadamente como ocorreu a prisão em flagrante, em via pública, em conhecido ponto de tráfico de drogas, e a apreensão dos entorpecentes. Réu, reincidente específico, que se manteve silente em ambas as fases do processo. Prova testemunhal segura. Tráfico de drogas caracterizado. Manutenção da condenação que se impõe.
Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal. Inteligência do art. 42 da lei de drogas. Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, não cabimento do redutor de pena. Ausência de requisitos legais. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado e por ser o mais adequado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos legais. Preliminar rejeitada. Recurso defensivo improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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312 - TJRJ. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE ITAÚ UNIBANCO. ALEGA O AUTOR QUE FINANCIOU O VEÍCULO CHEVROLET MERIVA, ATRAVÉS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, EM 48 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS DE R$ 804,34. ALEGA QUE NÃO CONSEGUIU HONRAR COM O PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS E QUE APÓS PAGAR 18 PARCELAS, PROCEDEU COM A ENTREGA AMIGÁVEL EM 07/08/2020. ALEGA QUE O PREPOSTO DO RÉU INFORMOU QUE CONSIDERANDO O VALOR E A VENDA DO BEM, O VALOR APURADO EM LEILÃO SERIA MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA QUITAR O SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO. AFIRMA QUE, TODAVIA, RECEBEU CARTA DO SPC INFORMANDO O DÉBITO E QUE SEU NOME SERIA INCLUÍDO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DO AUTOR COM O RÉU QUANTO AO CONTRATO INDICADO NESTE AUTOS, DECLARAR INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO, CONDENAR A PARTE RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 6.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO FIXAR MULTA ÚNICA DE R$ 6.000,00, CASO SEJA REALIZADA NOVA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA COM FUNDAMENTO NESTE MESMO CONTRATO. COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTOU O JUIZO QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO QUANTO AO VALOR APURADO na LeiLÃO E AO CÁLCULO DE COMO CHEGOU AO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO. INCONFORMADAS AS PARTES APELAM. O BANCO ITAÚ (APELANTE 1) REQUER A REFORMA DO JULGADO POR AUSENCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. O AUTOR (APELANTE 2) REQUER A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. MORA NÃO CARACTERIZADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR FALHA DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. AÇÃO DESTINADA À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUE ENSEJOU A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. VENDA DO BEM EM LEILÃO POR VALOR INSUFICIENTE PARA SALDAR O DÉBITO DA AUTORA. BANCO CREDOR QUE NÃO PRESTOU AS DEVIDAS INFORMAÇÕES AO FINANCIADO, TAMPOUCO INFORMOU SOBRE A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, APTO A ENSEJAR DANO MORAL. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REDUÇÃO VALOR QUE FOI FIXADO EM R$ 6.000,00, COM ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E AOS VALORES FIXADOS EM CASOS ANÁLOGOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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313 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cancelamento de registro. Notificação prévia. Empresa divulgadora de informações sem base própria. Entidade de consulta. Não mantenedora de banco de dados restritivos. Ilegitimidade. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Modificação do entendimento firmado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Ausência de similitude. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição - Súmula 359/STJ. ... ()
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314 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Banco de dados - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) - Recurso de apelação visando ao afastamento da indenização por danos morais - Possibilidade - Dano moral não caracterizado - Sistema que não se constitui em registro restritivo de crédito - Ferramenta que tem por objetivo fornecer ao Banco Central do Brasil informações detalhadas sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, permitindo o monitoramento do sistema financeiro e a prevenção de crises no âmbito nacional - Informações não acessíveis ao público em geral - Consulta restrita às instituições financeiras e ao próprio Banco Central do Brasil - Não demonstrada a negativa de concessão de crédito - Dano moral afastado - Recurso provido... ()
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315 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Banco de dados - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) - Recurso de apelação visando ao afastamento da indenização por danos morais - Possibilidade - Dano moral não caracterizado - Sistema que não se constitui em registro restritivo de crédito - Ferramenta que tem por objetivo fornecer ao Banco Central do Brasil informações detalhadas sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, permitindo o monitoramento do sistema financeiro e a prevenção de crises no âmbito nacional - Informações não acessíveis ao público em geral - Consulta restrita às instituições financeiras e ao próprio Banco Central do Brasil - Não demonstrada a negativa de concessão de crédito - Dano moral afastado - Recurso provido em parte... ()
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316 - TJSP. Ação declaratória cumulada com indenização - danos morais - restrição indevida de crédito - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) - cadastro de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras - natureza restritiva de crédito - prejuízo moral demonstrado - valor da indenização adequadamente fixado - ação julgada procedente - sentença mantida - recurso improvido
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317 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA E LASTRO DA DÍVIDA COMPROVADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - REDUÇÃO DA MULTA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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318 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, pela alegada caracterização de crime impossível ou pela suposta fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais civis, após receberem informações do setor de inteligência, procederam à pousada onde estaria a acusada e seu marido, que seria um traficante do Ceará ligado ao Comando Vermelho, a fim de cumprirem mandados de prisão pendentes em desfavor deles. Na pousada, onde estava apenas a acusada com outros familiares, esta, ao ser abordada, apresentou aos agentes documento de identidade que constatou-se ser falso. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Acusada que permaneceu em silêncio na DP e, em juízo, negou ter apresentado o documento falso aos policiais, alegando que estes o encontraram em sua bolsa, versão que não encontra respaldo probatório (CPP, art. 156). Testemunhas de defesa que nada relevante acrescentaram, já que não presenciaram a prisão em flagrante, tendo afirmado, essencialmente, que a ré se apresentava socialmente pelo nome verdadeiro. Falsificação concreta, atestada pelo exame pericial como capaz de iludir terceiros, que inviabiliza a cogitação de crime impossível. Alegação de o falso não ter sido apto a enganar os agentes do Estado envolvidos no episódio concreto que retrata circunstância meramente acidental e relativa, imprestável a forjar o caráter «absoluto da ineficácia do meio ou impropriedade do objeto exigido pelo CP, art. 17, sobretudo quando se está diante de um tipo penal que tutela a fé pública. Injusto de uso de documento falso caracterizado. Tipo penal que se configura com «a utilização de documento falsificado, ainda que solicitado pela autoridade policial (STJ). Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que depurada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33) e com a substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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319 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Estelionato. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de estelionato. 2. Acusado que vende um veículo Ford Focus, produto de roubo e que ostentava placas falsas, para a vítima, apresentando CRLV ideologicamente falso. Ofendido que, em contrapartida, entrega um veículo GM Astra ao réu, além da quantia de R$ 4 mil em dinheiro. Vítima que, alguns dias depois, ao tentar transferir o veículo, descobre sua origem ilícita, conseguindo reaver o GM Astra, que o acusado já havia vendido para terceiro. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) é caso de reconhecer nulidades decorrentes do indeferimento de oitiva de testemunha e do reconhecimento realizado em audiência; (ii) é caso de extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação; (iii) as provas são suficientes para a condenação; e (iv) as penas podem ser reduzidas, com substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 4. Pedido de oitiva de testemunha que sequer foi formulado em primeiro grau de jurisdição e, mesmo que fosse quando da audiência, estaria precluso, além de ser prova irrelevante para o deslinde do feito. Ato de reconhecimento realizado sem a observância do disposto no CPP, art. 226, eis que o acusado participou da audiência, de forma remota, do escritório de sua advogada. Ato, ademais, que não exigia maiores formalidades, eis que o próprio acusado admitiu que conhecia a vítima. Ofendido que, inclusive, forneceu o nome completo do réu quando do registro da ocorrência. 5. Hipótese em que os fatos ocorreram antes da publicação e vigência da Lei 13.964/19, quando a ação penal era pública incondicionada. Vítima que, instada a se manifestar sobre o desejo de representar, o fez, não havendo falar em extinção da punibilidade por decadência do direito de representação. 6. Materialidade e autoria evidenciadas. Dolo manifesto. Palavras da vítima que encontram suporte em documentos coligidos aos autos, no depoimento de testemunha e até em informações fornecidas pelo réu em outro processo que apurou outro estelionato cometido por ele contra o mesmo ofendido. Prova que demonstra que o réu vendeu um veículo produto de roubo e que ostentava placas falsas, com documento ideologicamente falso, para a vítima, recebendo como pagamento um veículo lícito e quantia em dinheiro. Obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo do ofendido, ludibriado quanto à origem lícita do veículo. Estelionato bem caracterizado. Versão exculpatória isolada. 7. Penas que já beneficiaram o recorrente. Maus antecedentes que justificam a exasperação das penas-base. Circunstâncias em que o crime foi praticado que recomendavam recrudescimento em maior patamar. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Regime inicial semiaberto adequado, corrigido erro material quanto à pena de multa. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido, rejeitadas as preliminares, corrigido erro material quanto à pena de multa. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, «caput e § 5º; CPP, art. 226(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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320 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas interestadual (Lei 11.343/06, arts. 33 c/c 40, V). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ilicitude das provas, porque obtidas durante busca pessoal realizada supostamente sem fundadas suspeitas, e insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a desclassificação da conduta imputada para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e a incidência da atenuante da confissão espontânea. Mérito que se resolve em desfavor do Réu. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares receberam delação no sentido de que um indivíduo moreno, vestido com uma bermuda e blusa, estaria embarcando no ônibus de 21h com destino à cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, levando supostamente droga consigo. Policiais que se dirigiram ao local de embarque, onde deixaram todos os passageiros embarcarem, para, só depois, procederem à revista. Acusado, que, ao ser abordado, admitiu, todo trêmulo, ser o dono da mochila, em cujo interior havia 490g de maconha. Motorista do ônibus (que chega ao Rio de Janeiro pela manhã e retorna a Minas Gerais à noite) que, após perceber que já era a terceira ou quarta vez que o Réu chegava sem bagagem e retornava no mesmo dia com uma mochila, contou os fatos ao setor de segurança da rodoviária, o qual, por sua vez, acionou a Polícia Militar. Busca pessoal que, na hipótese, foi precedida por informes anônimos, os quais restaram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que admitiu a propriedade da droga, aduzindo, no entanto, que se destinava ao seu consumo pessoal. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente e todo o teor e as circunstâncias da delação recepcionada, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Positivada a causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06, ante a confissão do Acusado, no sentido de que levaria as drogas do Rio de Janeiro para Minas Gerais, e das circunstâncias da prisão, ocorrida na Rodoviária Novo Rio, dentro do ônibus com destino à cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 que restou reconhecida pelo Juízo a quo. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, igualmente, se prestigia. Juízo a quo que fixou a pena-base no mínimo legal, passou sem repercussão pela etapa intermediária, para, ao final, repercutir a fração de aumento de 1/6, por força da incidência da majorante prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06, e a fração redutora de 2/3, por força da incidência da minorante do privilégio. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Fase intermediária que, no entanto, não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Correta a concessão de restritivas, porque preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, mas sem repercussão no quantitativo da pena (Súmula 231/STJ).
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321 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO - Declaratória de inexigibilidade de débito c/c dano moral - Tutela de urgência - Decisão deferiu tutela de urgência para exclusão do nome da autora agravada do SCR (Sistema de Informações de Crédito) do BACEN - Cabimento - Presentes os requisitos do CPC, art. 300 - Probabilidade do direito alegado demonstrada - Sistema SCR-BACEN possui caráter restritivo, visto que as informações nele contidas visam diminuir os riscos das instituições financeiras na decisão quando da tomada de crédito - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso negado.
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322 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -
Órgão de proteção ao crédito que obtém informações de credores, instituições financeiras ou outros órgãos como o Poder Judiciário. Pretensão da autora apelante de que a ré, mera mantenedora do cadastro restritivo, inclua ressalva nos apontamentos sub judice que se mostra descabida. CDC, art. 43, § 3º que dispõe sobre a possibilidade de o consumidor exigir a correção dos dados existentes, não o acréscimo de informações. Improcedência que era mesmo de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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323 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DIANTE: DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; DA CONFISSÃO INFORMAL NÃO PRECEDIDA DO AVISO DE MIRANDA; DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; E DA DEMORA INJUSTIFICADA PARA SUA APRESENTAÇÃO AO JUÍZO DA CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IDONEIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL PELAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME.
-Constata-se que a diligência se iniciou a partir de informações angariadas pela polícia civil, no sentido de que o suspeito de um crime de homicídio, perpetrado contra o vereador C. estaria na pousada em Saquarema. Juntamente com a polícia militar, os investigadores rumaram ao local, onde conversaram com o proprietário do estabelecimento, mostrando-lhe a fotografia de André, o qual foi prontamente reconhecido. Munidos da chave do quarto, os agentes abriram o recinto, deparando-se com o acusado e sua namorada. Os policiais disseram que esclareceram o teor da denúncia a André, o qual negou sua participação no homicídio, admitindo, porém, que atuava como gerente do tráfico em Araruama. Ainda, segundo a versão de tais testemunhas, o acusado informou o esconderijo de suas drogas e o endereço de Yuri, apontando-o como autor daquele crime que estavam investigando. ... ()
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324 - TJSP. Apelação criminal. art. 157, § 2º, II, do CP. Acusados absolvidos por precariedade probatória. Recurso interposto pela representante do Ministério Público buscando a procedência integral da denúncia. Acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Informações prestadas pela vítima e pelos policiais militares corroboradas pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Flagrante pelo roubo caracterizado e comprovado (CPP, art. 302, I). Réus detidos na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Vítima formalizou o reconhecimento seguro dos acusados em solo policial. Posteriormente, no contraditório, reconheceu dois dos três réus. Ofendida detalhou a dinâmica da violência e grave ameaça a que foi submetida e descreveu as vestimentas usadas pelos assaltantes, as mesmas trajadas pelos acusados no dia do crime. Réus flagrados próximos ao veículo subtraído, em ponto conhecido como desova de carros roubados, avistaram a viatura policial e colocaram-se em fuga; no trajeto, jogaram ao solo a chave do automotor roubado. Majorante do concurso de agentes caracterizada e plenamente demonstrada. Condenação que se impõe.
Reprimenda e regime prisional. Pena-base de cada apelado fixada no mínimo legal, com exceção do corréu César, que ostenta antecedente criminal, de maneira que a basilar é majorada no percentual de 1/6. 2ª Fase: Ausentes agravantes ou atenuantes. 3ª Fase: Majoração em 1/3 em virtude da causa de aumento do concurso de agentes. Imposição do regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Periculosidade dos réus revelada pela dinâmica da conduta criminosa, uma vez que estavam em superioridade numérica, abordaram vítima do sexo feminino, que estava sozinha e, não obstante, a agrediram fisicamente. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que ausentes seus requisitos legais. Recurso ministerial provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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325 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (art. 148, § 1º, I, III E IV DO CP), USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 C/C 298 DO CP) E FALSO TESTEMUNHO (CP, art. 342) - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O ACUSADO MARCIUS À PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E USO DE DOCUMENTO FALSO, E A ACUSADA ANDRESSA À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO PARA SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS HARMÔNICAS E COESAS - ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUE O ACUSADO SEQUESTROU SEU FILHO E RESTRINGIU SUA LIBERDADE, PRIVANDO-O DO CONTATO COM TODA FAMÍLIA MATERNA E, ATÉ MESMO, IMPEDINDO SUA FREQUÊNCIA À ESCOLA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE FAMILIARES ESCLARECEM, DETALHADAMENTE, TODA CONDUTA CRIMINOSA DO ACUSADO. ADEMAIS, COMPROVADO O USO DE DOCUMENTO QUE NÃO EXPRIME A VERDADE PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL. ACRÉSCIMO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS EM ATESTADO MÉDICO, CONFORME DEPOIMENTO DO PRÓPRIO MÉDICO SUBSCRITOR DO DOCUMENTO - QUANTO À ACUSADA ANDRESSA, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A CONDUTA DE FAZER AFIRMAÇÃO FALSA EM INQUÉRITO POLICIAL, VEZ QUE NEGOU TER SE RELACIONADO COM O OUTRO ACUSADO E CONHECIDO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTROU INVERÍDICO DIANTE DO CONFRONTO COM SEUS PRÓPRIOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM OUTROS PROCESSOS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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326 - TJSP. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais - restrição indevida de crédito - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) - cadastro de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras - natureza restritiva de crédito - prejuízo moral demonstrado - valor da indenização fixado - ação julgada procedente - recurso provido.
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327 - TJSP. apelação criminal defensiva. Lesões corporais, ameaça, vias de fato, desacato e resistência. Recurso desprovido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os delitos de ameaça e vias de fato (vítima I). Embora a ameaça tenha sido proferida no mesmo contexto fático das vias de fato, não consistiu no meio para a prática da contravenção. São infrações autônomas que se consumaram em momentos diferentes. O desacato e a resistência são típicos. Dolo configurado. Condenação mantida. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, as sanções foram fixadas no piso. Na segunda fase, está presente a agravante da reincidência. Presentes, ainda, as agravantes genéricas do CP, art. 61, II (alínea «h, em relação à lesão corporal realizada contra a vítima M.; e alínea f quanto à ameaça feita contra a vítima I.), de modo que, com relação a esses delitos, o acréscimo foi de 1/5. Quanto aos demais delitos, houve acréscimo de 1/6, em razão da recidiva. Na terceira fase ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena. Sanções, ao final, somadas, pelo concurso material, perfazendo: um (1) ano, cinco (5) meses e dezenove (19) dias de detenção e dezessete (17) dias de prisão simples. Regime que não se modifica, inicial semiaberto, pela reincidência e graves circunstâncias do caso concreto. Inviabilidade de substituição da carcerária por restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação
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328 - TJSP. Apelação criminal. Furtos consumado e tentado, em concurso material (art. 155, caput; e art. 155, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo. Absolvição pela inimputabilidade do apelante ou atipicidade da conduta tentada. Não acolhimento. Incidente de insanidade mental apontou a plena capacidade do acusado de compreensão do caráter ilícito das condutas que praticou. Dolo bem demonstrado nos autos. Condenação mantida.
Dosimetria. Maus antecedentes do apelante justificou a fixação das basilares na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª Fase. Operada a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência (três condenações pretéritas) e a atenuante da confissão espontânea, em consonância com a tese fixada no Tema 585 do C. STJ. Pena agravada na fração de 1/5, que se mostrou adequada e proporcional. 3ª Fase. Reprimenda reduzida em 2/3 pela tentativa no segundo crime. Embora reconhecido o concurso material de infrações, verifica-se que pelas condições de tempo, local e maneira de execução, o segundo crime deve ser havido como continuação do primeiro, impondo o aumento da pena mais grave na fração de 1/6. Regime semiaberto adequado e proporcional, não comportando abrandamento (CP, art. 33, § 3º). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que ausentes os requisitos legais. Pena pecuniária que deve ser aplicada de forma proporcional à privativa de liberdade, observada a regra prevista no CP, art. 72. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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329 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM OMISSÃO DE SOCORRO: ART. 302, §1º, INC. III, DA LEI 9.503/97. PENA DE 02 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (CODIGO PENAL, art. 44). DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA OU IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA, TENDO O EVENTO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO DE SOCORRO; E PELO AFASTAMENTO DA PENA RELATIVA À PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR OU, SE FOR O CASO, QUE ESTA PROIBIÇÃO SEJA APLICADA NO GRAU MÍNIMO.
Órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória a autoria e a materialidade do delito, que o acusado, ora apelante, consumou: crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deixando de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente (sinistro), consoante o Laudo de Apreensão, a Declaração de Óbito, os Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia, Laudo de Exame de Local de Ocorrência de Trânsito, corroborando o afirmado pelo depoimento do policial militar Marcos Vinícius Pereira da Silva - RG 57.108, do 32º BPM, e das declarações dos informantes José Antônio Knupp e Monique Lemos de Araújo (ex-esposa do acusado), os quais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É possível afirmar que o ora apelante tenha contribuído para a criação de um risco não permitido e, assim, contrariando o dever de cuidado que lhe era exigido na hipótese. Corroborando todo o afirmado, o Laudo de Exame de Local de Ocorrência de Trânsito conclui que a causa determinante do evento se deu pela inobservância, por parte do condutor do veiculo evadido, da distância mínima de seguranca entre veículos e/ou o não acionamento do sistema de freios de forma suficiente e em tempo hábil para evitar o choque. Quanto ao pedido de decote da causa de aumento referente à omissão de socorro e pelo afastamento da pena relativa à proibição de dirigir veículo automotor ou, se for o caso, que esta proibição seja aplicada no grau mínimo, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, uma vez que deveria por dever de cuidado e fraternidade ter parado o veículo para ver o que teria acontecido, mas não, preferiu evadir-se do local. No mesmo sentido a fração de aumento aplicada par de ter se mostra fixada em grau razoável e proporcional, por conta da omissão de socorro, bem como é legítima a suspensão da habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado, como o aqui debatido, por homicídio culposo na direção de veículo; e com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que dirige veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres. Precedente do STF. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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330 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Emerge dos autos que no dia 16 de abril de 2023 policiais militares foram até a residência do recorrente a fim de averiguar as informações de que ele estaria envolvido na comercialização de drogas e possuía uma arma de fogo. Após autorização para ingressarem no imóvel, os policiais encontraram no quarto do recorrente grande quantidade de drogas, material para endolação de entorpecentes, uma arma de fogo e diversas munições. A materialidade delitiva vem estampada ao registro de ocorrência - index 54143476; termos de declaração - index 54143482 e 54143484; auto de prisão em flagrante - index 54143475; auto de apreensão - index 54143486; laudo de descrição de material - index 56351329, 56351330, 56351331, 56351332, 56351333 e 56351336; laudos de exame de entorpecente - index 54144871, 54144872, 54144873 e 54144874, nos quais foi constatada a apreensão de 30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L. (Maconha); laudo de exame em munições - index 56351335 e 56351334, sendo atestada a presença de cartucho intacto calibre .338 SPL e 44 cartuchos intactos calibre 7,65 mm; fotos do material para endolação - index 54146358 e 54146360. A autoria, por sua vez, restou certa pelas declarações das testemunhas prestadas em sede de AIJ. De início, deve ser afastada a alegação de nulidade das provas obtidas, porque teriam sido realizadas com violação de domicílio. Conforme revelou as provas, os policiais não chegaram ao recorrente apenas por uma denúncia anônima e, sim, por um levantamento de dados investigados previamente. Ademais, após os policiais terem esclarecido o teor das investigações, o apelante, que estava em frente de sua casa, confirmou a prática delitiva. A entrada dos policiais na residência foi autorizada pelo recorrente e pela irmã deste, que se encontrava na casa, tendo os policiais esmiuçado os detalhes do momento em que o apelante franqueou a entrada na casa. Destacaram que, quanto da autorização, o recorrente os orientou para que os militares preservassem o sossego do pai dele, que sofre de doença degenerativa. Tal doença foi confirmada por todos os familiares, o que legitima a versão dos policiais militares. Nesse contexto, verifica-se que os PMERJs estavam amparados para adentrar na residência em que todo o material ilícito foi arrecadado, não havendo que se falar em violação de domicílio e nulidade da prova. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação das recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição em relação à conduta prevista no art. 33, da Lei n 11.343/06, a qualquer título. Por outro lado, deve ser afastada a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV, aplicada na sentença, posto que não há prova do efetivo emprego da arma de fogo no contexto da prática do crime de tráfico. A expressão «emprego de arma de fogo constante da primeira parte da Lei 11.343/06, art. 40, IV, indica sua presença no cenário do crime, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder da organização do tráfico. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. O caso concreto revelou situação de posse de arma de fogo de uso permitido, que estavam no interior da casa, e foram ocultas por GABRIEL na sua residência. Logo, a conduta tipificada é a da Lei 10.826/03, art. 12. Ainda, deve incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados dois delitos (posse de droga e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passa-se, então, ao plano da dosimetria. - Crime de tráfico: As penas básicas para o crime de tráfico foram fixadas acima do patamar mínimo legal, com base na quantidade de droga apreendida e na conduta social censurável em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Contudo, não há parâmetros para análise da reprovabilidade da conduta social do apelante, fora do normal do tipo. Já a quantidade e variedade das drogas serão avaliadas na terceira fase de dosimetria evitando-se o bis in idem. Assim, a pena nesta fase deve ser fixada no mínimo legal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a sanção em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena. Observa-se que o Juízo a quo se utilizou de argumentos genéricos para deixar de aplicar o privilégio a que alude o §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, fundamentação que não se revela apta a afastar a causa de diminuição de pena, a qual se reconhece. A fração do redutor deve ser fixada em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) em razão da variedade e, sobretudo, da grande quantidade de entorpecentes apreendidos (30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L.). Dessa forma, a reprimenda se aquieta no patamar final de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal. - Crime da Lei 10.826/03, art. 12: 1ª Fase: As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não merecem maior reprovação, razão pela qual se fixa as penas-base no mínimo legal em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, mantém-se a sanção em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena reprimenda se aquieta no patamar final de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicando-se a regra do concurso formal, atinge a sanção o patamar de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, ambos em regime semiaberto, além de 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, no valor mínimo legal. O regime semiaberto é o mais adequado a garantir os objetivos da sanção, tendo em vista o quantum de pena imposto e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão do sursis da pena, previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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331 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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332 - TJSP. Pena. Fixação. Pedido formulado pelo Ministério Púbico de reforma da decisão que não converteu a pena restritiva de direitos imposta ao agravado, em nova condenação, em privativa de liberdade. Inadmissibilidade. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Não havendo vedação legal à suspensão da pena restritiva de direitos, já que não caracterizada a hipótese de condenação superveniente mais gravosa, a decisão deve ser mantida. Recurso improvido.
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333 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.
Pretendida a absolvição pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, por insuficiência probatória. Com relação à pena aplicada, pretende a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em seu patamar máximo, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos. Descabimento. ... ()
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334 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1.De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()
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335 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal e da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e a concessão da gratuidade de justiça. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento em conhecida área de constantes conflitos entre traficantes de facções rivais, e foram informados por um transeunte sobre uma reunião de indivíduos em localidade dominada pela facção criminosa TCP, os quais, supostamente, se preparavam para invadir a comunidade Sapo I, sob o domínio da facção criminosa ADA. Agentes que procederam ao local, especialmente a uma via que divide tais comunidades, quando perceberam uma movimentação de elementos correndo e pulando muro de residências, na direção da comunidade vizinha. Policiais que, então, realizaram um cerco e presenciaram o exato momento em que o Réu arremessou um objeto para o quintal de uma residência, pelo que o abordaram e arrecadaram o objeto, que se tratava de uma pistola calibre 380, com numeração raspada, e vinte munições de mesmo calibre. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de os indivíduos estarem imersos em aparente situação de envolvimento em crime da Lei 11.343/2006, em localidade dominada por facção criminosa, mas, sobretudo, na visualização do Réu pulando muros de residências, na companhia de outros elementos, e, finalmente, lançando um objeto no quintal de uma casa abandonada, a fim de escapar do flagrante. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão da arma fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal, já que o Réu foi licitamente abordado após ser visto tentando se livrar do artefato. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que externou confissão na DP, admitindo que estava armado e tentou dispensar o artefato, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunho de um dos policiais ratificando a certeza da autoria em direção ao Apelante, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Fato de um dos agentes não ter se recordado do Apelante que se justifica pelas circunstâncias do evento, no qual foi realizada a prisão em flagrante de nove suspeitos, sendo necessário o fracionamento e divisão de trabalho da equipe. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, com especificação a cargo do juízo da execução.
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336 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão agravada reconsiderada. Matéria prequestionada. Ação revisional de contrato bancário. Tutela antecipada deferida. Liminar obstativa da inscrição em cadastro de inadimplentes. Sisbacen. Sistema de informações de crédito do banco central do brasil (scr).
1 - O apelo nobre atendeu aos requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão agravada reconsiderada.... ()
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337 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - NATUREZA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - INCLUSÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. «As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários (STJ, Informativo 0447, REsp. Acórdão/STJ). II. Assentada a equiparação do SCR aos cadastros de proteção ao crédito, a restrição de crédito à parte, em razão da discriminação indevida, em virtude do cadastro de seus dados no SCR por dívida inexistente, caracteriza ato ilícito, fato gerador de dano moral. III. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, com adequação, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.... ()
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338 - TJSP. Consumidor. Inscrição no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Caráter restritivo de crédito. Débito, porém, foi quitado após o período em que permaneceu inscrito junto ao SCR. Inocorrência de danos morais. Recurso improvido.
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339 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com dano moral e tutela de urgência. Apontamento em SCR - BACEN. Sistema de Informações de Crédito do BACEN. Ausência de caráter restritivo. Dano moral. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso improvido.... ()
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340 - TJSP. Seguro facultativo de veículo automotor. Cobrança de indenização em decorrência de acidente. Negativa de cobertura pela seguradora, baseada na prestação de informações inverídicas no questionário de risco, com divergência de condutor. Recusa da seguradora legítima, no caso. Informação expressa e clara no questionário de risco quanto à exclusão de cobertura para condutores residentes com a principal com idade entre 18 e 25 anos. Informações inverídicas prestadas à seguradora quanto à inexistência de pessoas residentes nessa faixa etária. Sinistro envolvendo condutora de 23 anos. Exclusão de perfil que acarretou contratação de prêmio com preço mais baixo. Hipótese de perda do direito à indenização. Cláusula restritiva não abusiva e válida à luz do CCB, art. 757. Indenização descabida. Sentença reformada. Demanda improcedente. Apelação da seguradora-ré provida
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 57 G DE MACONHA, 74,92 G DE COCAÍNA E 44,04 G DE CRACK - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E AO PAGAMENTO DE 375 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - EM SUAS RAZÕES RECURSAIS REQUER A DEFESA, A REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DO DELITO A ELE IMPUTADO, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM RAZÃO DE INEXISTIR PROVA SEGURA QUANTO À AUTORIA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - PRELIMINAR QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA, JÁ QUE INEXISTE PRODUÇÃO DE PROVA POR INICIATIVA DO JUÍZO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, JÁ QUE O LAUDO DEFINITIVO FOI REQUERIDO PELO PARQUET EM SUA COTA DA DENÚNCIA, E O REFERIDO DOCUMENTO FOI JUNTADO POSTERIORMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ, DEVENDO ACRESCENTAR QUE O LAUDO DEFINITIVO NÃO TROUXE NOVAS INFORMAÇÕES QUANDO COMPARADO AO LAUDO PRÉVIO, E PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER PREJUÍZO AO RÉU, CAPAZ DE ENSEJAR A SUSCITADA NULIDADE (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES ANDERSON MARTINS DA SILVA E JOSÉ LUIS SERRENHO, QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, AFIRMARAM EM JUÍZO QUE AVISTARAM O RÉU COM UMA NECESSAIRE PRETA EM SEU COLO EM ATITUDE TÍPICA DE TRÁFICO, PEGANDO O DINHEIRO DE USUÁRIOS E PASSANDO ALGO EM TROCA. AO SE APROXIMAREM OS USUÁRIOS SE EVADIRAM E O APELANTE PERMANECEU NO LOCAL, QUANDO REALIZARAM A ABORDAGEM, E ENCONTRARAM AS DROGAS NO INTERIOR DA BOLSA PRETA - DO QUE SE PODE OBSERVAR, DO CONTEXTO DA PRISÃO, A VARIEDADE E QUANTIDADE DE MATERIAL, ALÉM DO TESTEMUNHO FIRME E COESO DOS POLICIAIS, ESPANCA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA DENÚNCIA (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, LEI 11.343/06, art. 33), E EM SENDO ASSIM, OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE VISLUMBRA, SENÃO, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO A CONDENAÇÃO - POR FIM, A DOSIMETRIA DEMANDA UM AJUSTE, A PENA BASE FOI CORRETAMENTE ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, MANTIDAS NA SEGUNDA FASE EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, PORÉM NA DERRADEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA, DEVE SER REDUZIDA A FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PARA 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM?01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA PARA 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, MANTENDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
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342 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. O Sistema de Informações de Crédito (SCR SISBACEN) é sistema de supervisão bancária gerido pelo Bacen que não se equipara a cadastro restritivo ao crédito - Inclusão de dados relativos às operações bancárias que é obrigatória, nos termos da Resolução CMN Bacen 4.571/2017. Ausência de publicidade das informações. Não comprada qualquer atitude irregular pelo réu. Indenização indevida. Danos morais não caracterizados. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do CPC/2015, art. 85. Recurso desprovido
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343 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Arrendamento mercantil - Pesquisa pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, para localizar informações sobre a existência de escrituras em nome dos agravados - Obtenção em âmbito nacional - Pesquisa por meio do sistema INFOJUD-DOI - Execução que deve ser realizada no interesse do credor - Medidas que se mostram úteis e poderão contribuir para dar maior efetividade à execução - Demanda proposta em 2015 - Informações de caráter restritivo junto às repartições públicas que podem não ser obtidas por simples pedido da parte - Realidade trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Decisão reformada. ... ()
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344 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTA TIPIFICADA NO art. 12 DA LEI Nº. 10.826/03 - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PEDIDO DE REEXAME DA VETORIAL ATINENTE AOS MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE.
Os antecedentes são as informações relacionadas à vida pregressa do réu na seara criminal. A condenação criminal transitada em julgado, cuja pena foi declarada extinta pela prescrição da pretensão punitiva, não serve para macular os antecedentes do agente. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AO REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO CODIGO PENAL, art. 44. Na condenação igual ou inferior a 01 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direitos.... ()
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345 - STJ. Penal. Execução. Regime aberto. Prestação de serviços à comunidade como sua condição. Impossibilidade. Cumprimento das regras do regime aberto com as penas substitutivas. Impossibilidade. Cumulação indevida.
1 - O CP, art. 44 é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves.... ()
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346 - STJ. Penal. Execução. Regime aberto. Prestação de serviços à comunidade como sua condição. Impossibilidade. Cumprimento das regras do regime aberto com as penas substitutivas. Impossibilidade. Cumulação indevida.
1 - O CP, art. 44 é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves.... ()
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347 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime aberto. Prestação de serviços à comunidade como condição especial. Impossibilidade. Cumprimento das regras do regime aberto com as penas substitutivas. Cumulação indevida.
1 - O CP, art. 44 é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves.... ()
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348 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade da prova, frente à suposta ilegalidade da busca pessoal. No mérito, busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a revisão da dosimetria, a detração, a concessão de restritivas e a concessão do direto de recorrer em liberdade. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares receberam diversos informes referentes à comercialização, no bar do Edson, de drogas que se encontravam escondidas em uma residência e para lá se dirigiram a fim de observar. Durante campana de aproximadamente 40 minutos, os policiais visualizaram o Acusado sair da residência com uma sacola na mão e o abordaram. Por sua vez, o Acusado, ao avistar os policiais, tentou correr sem sucesso, sendo certo que, no interior da sacola que trazia consigo, foram encontrados 13 sacolés, contendo 34,50g de maconha, e 07 pinos, contendo 5,30g de cocaína. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado em via pública, oportunidade na qual foram arrecadados em seu poder 13 sacolés, contendo maconha, e 07 pinos, contendo cocaína. Abordagem e revista pessoal que se revelaram idôneas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou os fatos a ele imputados. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Ambiente jurídico-factual que, pela variedade, quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviável a concessão do privilégio. Orientação do STJ no sentido de que «prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de consolidação jurisprudencial e ressalvado o entendimento desta Relatora para o acórdão, entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração". FAI do Acusado que registra quatro passagens pelo Juizado Menorista, que resultaram na aplicação de medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, homicídio simples tentado e disparo de arma de fogo, a partir do ano de 2018, as quais somadas à prática do crime de tráfico de drogas em 16.04.2021 e do crime em tela no dia 26.08.2023, revelam que o Acusado vem se dedicando a atividades criminosas, sem interrupção, desde sua adolescência. Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade. Pena-base indevidamente majorada. Inviável a majoração da pena-base em razão da variedade das drogas apreendidas, pois tal hipótese não foi, isoladamente, contemplada no tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 42. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, não obstante a menoridade relativa do Réu. Súmula 231/STJ cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Inviável a concessão de restritivas frente ao quantitativo de pena apurada (CP, art. 44). Firme orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando não realizada a detração para fins de fixação do regime no momento da sentença, embora teoricamente viável nos termos do § 2º do CPP, art. 387, tal atividade há de ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminar rejeitada. Provimento parcial do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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349 - TJSP. Execução penal. Pedido de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Indeferimento. Sentenciado que já cumpria penas privativas de liberdade por outros processos quando sobreveio nova condenação, agora à pena restritiva de direitos. Aplicação do CP, art. 76, que impõe ao concurso de infrações o cumprimento da pena mais grave em primeiro lugar. Pretendida conversão que pressupõe ser a pena privativa de liberdade superveniente. Recurso ministerial improvido na parte conhecida.
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350 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1.
Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente a captura de uma imagem da tela do celular da ofendida, enviada pelo acusado para a ofendida, o que comprova o acesso remoto do dispositivo eletrônico da mesma. 2. No que concerne à dosimetria, registre-se que a pena foi aplicada no mínimo legal de 01 ano de reclusão e fixado o regime inicial aberto, negada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, o que deve ser revisado, tendo em vista que o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes e não praticou crime mediante violência ou grave ameaça, cabendo destacar que a Lei 11.340/06, art. 17, proíbe somente a substituição por pena pecuniária, permitindo outras modalidades de penas alternativas. 3. Pena corporal que substitui por uma prestação de serviços à comunidade, de acordo com as determinações que serão estabelecidas pelo Juízo de Execuções, mantido o regime prisional aberto para o caso de descumprimento da pena substitutiva. Recurso parcialmente provido.... ()
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