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(DOC. VP 157.2142.4001.4900)

TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro. Acidente de veículo. Negativa do pagamento da indenização pela seguradora sob alegação de que o condutor do veículo estava embriagado. Teste de bafômetro não realizado. Cláusulas limitativas de garantia securitária constante das condições gerais e específicas do contrato. Ausência de prova da cientificação do segurado acerca de tais condições. Pacto submetido às regras, do CDC. CDC. Interpretação restritiva. Princípio da boa-fé. Contrato de adesão. Descumprimento do dever de informação pela seguradora. Ausência de prova robusta de que o condutor estaria embriagado, muito menos de que a embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. Indenização devida. Determinação para entrega do salvado ou abatimento de eventual valor percebido decorrente da sua venda a ser apurada por ocasião do pagamento da indenização. Incidência da correção monetária sobre os valores a serem abatidos da indenização. Condenação implícita. Termo inicial da incidência da correção monetária que deve ser a data da negativa do pagamento perquirido. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A negativa do pagamento da indenização pela seguradora sob alegação de que o condutor do veículo estava embriagado, por si só, não é causa excludente da obrigação de indenizar. Sendo o contrato de seguro regido pela regras do Direito do Consumidor, deve a Seguradora prestar informações adequadas sobre as cláusulas restritivas de direitos antes da contração, em observância ao princípio boa-fé contratual, sobretudo na hipótese de contrato de adesão. Se a seguradora

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