(DOC. VP 200.2063.7004.3700)
STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Fatos anteriores à Lei 12.234/2010. Lapso entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Transcurso de mais de 4 anos. Reconhecimento da extinção da punibilidade. 3. Crime remanescente. Pena inferior a 4 anos. Fixação do regime aberto. Substituição da pena por restritivas de direitos. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Os fatos foram praticados entre dezembro de 2008 e janeiro de 2010, sendo, portanto, anteriores à alteração trazida pela Lei 12.234/2010, mot
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