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Jurisprudência sobre
pratica de consumo abusiva

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  • pratica de consumo abusiva
Doc. VP 111.0950.5000.0400

901 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 274.2826.8699.7006

902 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, aplicando ao réu, Nilton Júnior, as sanções de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu, Kleber, as sanções de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-os da imputação de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 139.7836.8086.7112

903 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 215-A, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O NÃO OFERECIMENTO DO ANPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; A NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA, PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CP, E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Consta da presente demanda que, no dia 1 de julho de 2020, o acusado tentou praticar ato libidinoso com sua neta por afinidade, de 16 anos de idade, à época. No dia dos fatos, a ofendida estava na garupa da motocicleta conduzida por Albertino, quando foi surpreendida por ele, com tentativa de fazer carícias em sua genitália, fato que não se consumou porque a lesada desferiu um soco nas costas dele. A vítima afirma, ainda, que foi abusada pelo réu, em ocasião anterior, enquanto ela dormia. ... ()

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Doc. VP 704.0980.4249.9154

904 - TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo. Representação julgada procedente quanto aos atos similares aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11343/06, e 14, da Lei 10.826/03, sendo aplicada a MSE de internação. Requer a defesa a nulidade do feito, por violação de domicílio e provas ilícitas. Quanto ao mérito, postulou a improcedência da representação, por fragilidade probatória, ou a aplicação da MSE da liberdade assistida. Parecer Ministerial no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 17/11/2022, por volta das 12h30, na Rua das Margaridas, 50, em Macaé, o representado, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com JOÃO BATISTA SANTANA NETO, RENAN DAMASCENO DE ARAUJO e TIAGO, vulgo «TH, trazia consigo e mantinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de venda e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 4g de Cloridrato de Cocaína, vulgarmente conhecida como Cocaína, acondicionada em 02 tubos plásticos, sendo que um se encontrava em uma sacolé fechado com grampo e papel de cor branca com as inscrições «CHB MACAÉ PÓ 30 C.V GESTÃO INTELIGENTE e 999g de Cannabis Sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, acondicionada em 93 embrulhos, com plástico transparente e fita adesiva, além de uma farda completa da polícia militar, touca ninja e uma balança de precisão. 2. Inicialmente, ressalto que a alegação defensiva no sentido de que a abordagem do representando foi ilegal e houve violação de domicílio não merece guarida. Depreende-se das provas que os Policiais Militares averiguavam uma denúncia anônima que apontava a presença de 04 (quatro) indivíduos integrantes do Comando Vermelho no interior de um apartamento. Quando chegaram no local, os brigadianos visualizaram o representado, em comunhão com outros indivíduos pulando de um imóvel para outro, supostamente fugindo da guarnição. 3. Diante da fundada suspeita, os Policiais adentraram no referido local. Nesse momento, a entrada no local foi autorizada pela proprietária do imóvel. Na abordagem, o acusado JOÃO BATISTA, maior de idade, foi flagrado com dois pinos de cocaína em sua posse. Posteriormente, após terem se deslocado até o apartamento de onde o representado e os demais fugiram, os Policiais lograram êxito em arrecadar os materiais proibidos listados na peça acusatória. 4. A defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos dos policiais militares, que narraram o fato com detalhes, restando isolada a versão de que ocorreu violação ao domicílio. A apreensão do adolescente teve a regularidade reconhecida, não se verificando violação a qualquer princípio constitucional. In casu, houve a fundada suspeita e a presença de flagrante delito. 5. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 6. O painel probatório é amplo e robusto. Confirmou-se que o representado trazia consigo e mantinha em depósito, junto com outros indivíduos, a droga e armas apreendidas. 7. Destarte, correta a análise das provas, restando evidenciado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 8. Em relação a conduta análoga ao delito da Lei 10.826/03, art. 14, entendo que o material bélico apreendido juntamente com as drogas era empregado para assegurar a prática da mercancia ilícita, devendo, com base no princípio da especialidade, a conduta ser reclassificada para a majorante pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 9. Por outro lado, no tocante à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do adolescente conhecido pelos policiais e ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 10. Por derradeiro, quanto à MSE imposta esta é a terceira passagem do apelante pela VIJ, sendo que é nítido que ele não se afasta do meio pernicioso que se encontra, portanto mantenho a internação. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, e reclassificar a conduta equivalente ao delito descrito na Lei 10.826/03, art. 14, reconhecendo a majorante da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, em relação ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas, mantendo-se a MSE de internação.

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Doc. VP 350.0329.4260.1452

905 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0137.6657

906 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios consumado e tentado. Roubo majorado. Corrupção de menores. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Enunciado 21 da Súmula desta corte. Fundamentação. Gravidade concreta. Homicídios em contexto de disputas entre as facções criminosas comando vermelho e primeiro comando da capital. Pcc. Periculosidade. Necessidade de obstar novas práticas. Idoneidade. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 392.5417.2784.2956

907 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS 386, V DO C.P.P. (CRIME DE TRÁFICO) E ART. 386, VII DO C.P.P. (CRIME DE ASSOCIAÇÃO), AOS ARGUMENTOS, RESPECTIVAMENTE, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, E, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PROVA INCONTESTE DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILICITUDE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu recorrido Igor Coutinho Mesquita, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, V, em relação ao crime de tráfico e com fulcro no art. 386, VII, do Códex Processual Penal, no concernente ao crime de associação para o tráfico. ... ()

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Doc. VP 230.5191.2575.0259

908 - TJDF. Juizado Especial Cível. Consumidor. Transporte aéreo. Compra de bilhetes para os trechos de ida e volta. Não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show). Cancelamento unilateral do voo da volta. Abusividade. Danos materiais devidos. Danos morais configurados. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. CDC, art. 39, I. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 405. Súmula 362/STJ. Lei 9.099/1995, art. 46.

1. Trata-se de recursos inominados interpostos pela primeira parte ré (GOL LINHAS AÉREAS S.A.) e pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 2.526,06 a título de danos materiais. Nas suas razões recursais, a parte autora pugna pela indenização por danos morais e reafirma os fatos narrados na inicial. A parte ré, em suas razões, discorre sobre sua ausência de responsabilidade civil e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. ... ()

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Doc. VP 138.6011.0000.1100

909 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Doação de verba pública a clube de futebol. Inexistência de Lei que autorizasse tal despesa. (i) suposta violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão. Inovação recursal. Não cabe ao tribunal a quo analisar matéria não impugnada no recurso de apelação, nem alegada oportunamente durante o processo, salvo as conexas com o mérito e as de ordem pública. (ii) dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. (iii) os agentes políticos podem ser imputados da prática de ato de improbidade. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.3.2010). (iv) ausência de demonstração do em que consiste a violação ao Lei 8.429/1992, art. 11. Incidência da Súmula 284/STF. (v) as sanções do Lei 8.429/1992, art. 12 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Deve o magistrado aplicar a dosimetria tanto na fixação das espécies de sanções a serem impostas, quanto na fixação do quantum da penalidade. No caso concreto, ora em exame, a incidência de todas as espécies de penas, de forma cumulada, ainda que cada uma seja fixada nos limites mínimos legais, viola o princípio da proporcionalidade.

«1. Inexiste a omissão apontada no acórdão recorrido, pois o efeito devolutivo da apelação abrange somente a matéria impugnada, nos termos do CPC/1973, art. 515, sendo vedado ao Tribunal julgar matéria alheia a que foi objeto do apelo, salvo as matérias conexas e as de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.0600

910 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Contrato originário. Rescisão unilateral. Princípio da segurança jurídica. Violação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Litigante de má-fé. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Rescisão unilateral de contrato. Abusividade. Aplicabilidade, do CDC, CDC. Danos morais. Ocorrência. Litigância de má-fé.

«1. As partes devem observar os requisitos a que aludem os artigos 421 e 422, ambos do CC, quando da efetivação do pacto, ou seja, atentar aos princípios da boa fé e da função social do contrato. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1881.2615

911 - STJ. Agravo regimental em rhc. Homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Irregularidades do flagrante. Matéria superada. Fundamentação da prisão. Periculosidade. Gravidade da conduta. Tentativas de interferir na investigação. Medida necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Excesso de prazo na prisão. Tramitação regular do processo. Contribuição do réu para dificultar a colheita de provas. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. As alegações de irregularidades no flagrante restam superadas pela

1 - conversão da prisão em preventiva, uma vez tratar-se de novo título a amparar a custódia. A propósito, «a jurisprudência do Superior... ()

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Doc. VP 277.9983.4401.7772

912 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, PRATICADO EM TRANSPORTE PÚBLICO. PACIENTE QUE, SUPOSTAMENTE, TRAZIA CONSIGO 2024G (DOIS MIL E VINTE E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 3) DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 4) QUE A PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente, Leticia Bispo dos Santos, representada por órgão da Defensoria Pública, a qual se encontra presa, cautelarmente, desde 13/03/2024, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piraí. ... ()

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Doc. VP 574.3841.4492.2527

913 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

1.

Ação Mandamental pela qual a Impetrante requer a suspensão da internação provisória. ... ()

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Doc. VP 895.8946.4381.9677

914 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 210.5040.8473.5683

915 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. VP 987.7748.1111.9810

916 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ... ()

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Doc. VP 874.0038.0647.6181

917 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. ... ()

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Doc. VP 540.3564.2785.3563

918 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de tráfico de drogas e associação, em concurso material. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional, além do binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria sido pilhado em flagrante, por policiais militares, trazendo consigo e expondo à venda 10,2g de maconha e 26,3g de cocaína (acondicionados em 26 frascos do tipo «eppendorf), com inscrições alusivas ao Comando Vermelho, se associando a terceiras pessoas não identificadas da facção criminosa, com o fim de praticar o crime de tráfico de drogas. Crimes que teriam sido praticados com emprego de arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não há nos autos comprovante de ocupação lícita e residência fixa, o que pode favorecer a evasão aos chamados da persecução penal". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 117.0301.0000.2300

919 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 449/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... No sistema do Código de Defesa do Consumidor, são vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, ou apresentem divergência com as indicações constantes da embalagem ou publicidade (CDC, art. 18). Como exemplo de serviço viciado, menciona Júlio Cesar Bacovis aqueles que apresentam características com funcionamento falho ou inadequado e que, portanto, não correspondem às expectativas de quem contratou; assim a aplicação de veneno para matar o mato que não atinge tal objetivo, o telhado que em vez de ser consertado continua com infiltração de água em outro ou no mesmo lugar (Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor - Análise Crítica, publicado na Revista Jurídica, 379, maio de 2009). Já o defeito ocorre, segundo o CDC, art. 12, § 1º, quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação. Portanto, defeito é a combinação de vício e dano ao patrimônio ou a própria pessoa, conclui o mencionado autor. ... ()

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Doc. VP 984.4347.1763.2875

920 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU COM FULCRO NO ART. 386, III E VII, DO CPP. DENÚNCIA IMPUTANDO AO RÉU A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, II (4 VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP. APELAÇÃO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal proposta pelo Ministério Público na qual se imputa ao réu a prática do delito previsto no art. 155, § 4º, II (4 vezes), n/f do art. 71, ambos do CP. Contudo, foi proferida sentença que absolveu o acusado com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP, apontando a incidência dos princípios da insignificância e do in dubio pro reo. ... ()

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Doc. VP 256.3401.3451.9909

921 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 09 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 1615 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO ¿ CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, CAPUT - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS - OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE, NA POSSE DE 2,4G DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 SACOS PLÁSTICOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO - A DESPEITO DA VALIDADE JURÍDICA DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS, OS DEPOIMENTOS COLHIDOS ABSOLUTAMENTE NADA INFORMAM ACERCA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A TRAFICÂNCIA, INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A SOCIETAS SCELERIS APONTADA NA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ NENHUM REPARO A SER FEITO NA PENA APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA QUANDO O ACUSADO É REINCIDENTE ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO CP, art. 33, § 3º.

1)

Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão do réu em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Afirmaram que estavam realizando uma operação de repressão ao tráfico de drogas, quando avistaram o acusado portando uma sacola com material entorpecente, crack, contendo inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, que controla aquela região. Informaram que o réu tentou fugir, mas foi rapidamente contido, porque os policiais haviam feito um cerco naquele local, pois sabiam que era ponto de traficância. ... ()

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Doc. VP 533.8232.8740.6635

922 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1287 (um mil duzentos e oitenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade (index 171 e 197). ... ()

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Doc. VP 835.7062.5491.8658

923 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CARLOS CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA FORMA PRIVILEGIADA, E ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DOIS INJUSTOS EM RELAÇÃO AO APELADO CLÁUDIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE CARLOS. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE CARLOS TAMBÉM PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DOSIMÉTRICA, E DE CLÁUDIO PELOS DOIS CRIMES DA LEI DE DROGAS.

No caso presente, a materialidade dos delitos se encontra positivada pela prova documental, em especial o auto de prisão em flagrante e de apreensão dos entorpecentes e do radiocomunicador, além dos laudos periciais. Todavia, o mesmo não ressai quanto à autoria delitiva. O apelante e o apelado foram presos em flagrante no dia 20/11/2021 por policiais militares em diligência na Estrada Bento Pestana, em São Gonçalo, que avistaram ambos no interior do estacionamento de um condomínio. Em juízo, os brigadianos afirmaram ter suspeitado do apelante Carlos, que se assustou ao ver a viatura. Afirmaram que, ao se aproximarem dos prédios, perceberam que o apelante se desfez de alguma coisa entre os carros, encontrando-se mais atrás o recorrido Cláudio, que fez o mesmo movimento. Em procedimento de abordagem e revista, nada foi encontrado na posse destes, mas em buscas pelo estacionamento localizaram uma sacola contendo drogas e um radiotransmissor. A perícia no entorpecente concluiu tratar-se de 18,70g de cloridrato de cocaína em quinze cápsulas, 19g de maconha, em 17 porções e 12,50g de crack distribuídos por 25 embalagens. Por sua vez, o laudo de exame de descrição de material descreveu as características físicas do radiotransmissor, envolto por fita adesiva plástica isolante antichamas e contendo etiqueta adesiva com o dizer «Fmc Cv A Forte R$7 (doc. 179). In casu, conquanto em sede os policiais responsáveis pela prisão dos acusados tenham relatado que viram o rádio transmissor na mão de Cláudio e a sacola em poder de Carlos, tal certeza não foi demonstrada em juízo. Em juízo, os agentes descreveram que o estacionamento onde avistaram os réus fica em um ponto mais baixo em relação à via por onde trafegavam, assim tendo avistado ambos de dentro da viatura. O policial Raphael Abrantes do Nazaré afirmou que não viu quais seriam os objetos portados, apenas tendo percebido o gesto de ambos no sentido de se desfazerem de «alguma coisa". Que não se lembrava se o rádio estava ligado, e que os acusados permaneceram em silêncio depois da apreensão. Já o policial Ricardo Francisco de Oliveira Lowenstein prestou em juízo depoimento inseguro e confuso, afirmando ser novo no Batalhão. Disse que seus colegas lhe avisaram tratar-se de área de tráfico, mas sem saber declinar qual seria a facção criminosa ali atuante. Relatou que Carlos se assustou ao ver a viatura, motivo pelo qual contornaram e foram para frente do prédio, tendo nesta ocasião visto os dois jogando os objetos descritos. Ao contrário do colega, que informou não se recordar, disse que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico. Descreveu também que, após a abordagem, os réus ficaram se acusando mutuamente, informação que não consta em nenhum outro momento nos autos. Deve ser sublinhado que os fatos ocorreram em 20/11/2021, sendo a audiência realizada no dia 05/04/2022, com continuação em 26/05/2022, de modo que não há um intervalo de tempo capaz de apagar dados cuja relevância motivou descrição detalhada feita por ambos em sede distrital. De outro viés, não há qualquer informação de que Carlos e Cláudio tenham tentado se evadir ao ver a viatura, ao contrário, consta que permaneceram andando mesmo enquanto os agentes contornavam o local para descer. Em interrogatório, ambos negaram com segurança os fatos, tendo Cláudio afirmado ser morador da região, enquanto Carlos disse estar ali por ser catador de material reciclável. Não se desconhece que a palavra dos policiais é importante elemento probatório, sendo certo que nesse tipo de delito são normalmente as únicas testemunhas a depor. Todavia, e até por isso, suas versões devem ser fortes, seguras e harmônicas com os demais fatos apresentados nos autos, o que ocorre no caso presente. Cabe sublinhar que os dois agentes relataram que o condomínio está sempre aberto, «com as portas escancaradas, de maneira que a área onde os objetos foram encontrados era acessível a qualquer pessoa. Diante desse cenário, não restando a dinâmica dos fatos suficientemente esclarecida pelos agentes responsáveis pela abordagem dos acusados, as provas coletadas durante a instrução não conseguiram demonstrar de forma segura a ligação entre estes e o material apreendido, muito menos o vínculo associativo com associação criminosa para a prática do tráfico de modo perene e estável, restando assim frágil o contexto possibilitando o atendimento aos pleitos Ministeriais. Logo, a manutenção da sentença quanto ao apelado Cláudio, com o provimento do recurso defensivo para absolver o apelante Cláudio nos termos do art. 386, VII do CPP é medida que se impõe, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. Com a solução, os demais pleitos Ministeriais restam prejudicados. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO APELO DEFENSIVO, para absolver o apelante Carlos Silva Mendes pelo crime de tráfico, com esteio no CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. VP 146.5455.7000.5400

924 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Crimes de atentado violento ao pudor cometido contra menor (CP, art. 214 c/c CP, art. 224, «a) e de produção de pornografia infantil (ECA, art. 241). Alegação de atipicidade da conduta de «fotografar menores em cenas de sexo explícito à época dos acontecimentos. Improcedência. Interpretação gramatical e teleológica do ECA, art. 241, com redação dada pela Lei 10.764/2003. Impugnação da incidência concomitante de duas causas de aumento de pena previstas no CP, art. 226. Não conhecimento do pedido. Dosimetria. Reapreciação dos elementos considerados para fixação da pena na condenação. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Não apreciação do tema pelas instâncias ordinárias e pelo STJ. Supressão de instância configurada. Existência de amparo lógico-textual à aplicação simultânea dos, I e II do CP, art. 226. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual.

«1. A conduta consubstanciada em «fotografar cenas com pornografia envolvendo crianças e adolescentes amolda-se ao tipo legal previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ECA, art. 241 (Lei 8.069/90) , com redação dada pela Lei 10.764/2003, notadamente à expressão «produzir fotografia, cujo valor semântico denota o comportamento de «dar origem ao registro fotográfico de alguma cena. ... ()

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Doc. VP 649.2498.0377.2527

925 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, NOS ARREDORES DA COMUNIDADE DA PALMEIRA, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR: (I) 267 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS SOB A FORMA DE 150 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 2 C.V GESTÃO INTELIGENTE, «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 5 C.V GESTÃO INTELIGENTE, «CPX DA PALMEIRA MATO 10 C.V GESTÃO INTELIGENTE E «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 20 C.V GESTÃO INTELIGENTE"; E (II) 318 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS POR 214 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «PALMEIRA C.V PÓ 05 GESTÃO INTELIGENTE, «PALMEIRA C.V PÓ 10 GESTÃO INTELIGENTE, «PALMEIRA C.V PÓ 20 GESTÃO INTELIGENTE E «PALMEIRA C.V PÓ 30 GESTÃO INTELIGENTE"; (III) 39 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK, DISTRIBUÍDOS POR 136 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «MORRO DO CASTELAR GESTÃO INTELIGENTE C.V CRACK 5 TROPA DO HOMEM, «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 10 E «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 20". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ANTES DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS RÉUS, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ADERIR À ESTRUTURA ORGANIZADA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ESTÁVEL E PERMANENTEMENTE ATUANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS); SENDO APREENDIDO COM MAICOM UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO REITERADAMENTE UTILIZADO PARA A COMUNICAÇÃO ENTRE TRAFICANTES ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS ACUSADOS PORTAVAM E POSSUÍAM, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DEVIDAMENTE MUNICIADA COM 10 CARTUCHOS DE MESMO CALIBRE, ALÉM DE UM CARREGADOR. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PROCESSUAL SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DOS ACUSADOS AOS POLICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CHAMADOS «AVISOS DE MIRANDA, OU (2) A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TORTURA PELOS POLICIAIS CONTRA O RÉU MAICOM. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS DELITOS PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS LEI 11.343/2006, art. 28 e LEI 11.343/2006, art. 37, (6) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS RESPECTIVOS MÍNIMOS; (7) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS E DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A MAICOM, COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE TIPIFICADA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM RELAÇÃO A MAICOM; (9) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA; (10) O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, COM A APLICAÇÃO DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL; (11) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (12) A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, AO REALIZAREM PATRULHAMENTO DE ROTINA VISANDO COIBIR A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO DE VEÍCULO, AVISTARAM OS ACUSADOS NO ACESSO À COMUNIDADE DA PALMEIRA, LOCAL SABIDAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, OS RÉUS DEMONSTRARAM CERTO NERVOSISMO E ACELERARAM O PASSO, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM. ACUSADOS QUE, DE FATO, ESTAVAM NA POSSE DE FARTO MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉUS QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS, DA ARMA DE FOGO, DO CARREGADOR E DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. PRÁTICA DE TORTURA CONTRA O RÉU MAICOM NÃO COMPROVADA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA DE MAICOM CONCLUINDO PELA TOTAL AUSÊNCIA DE QUALQUER SINAL DE VIOLÊNCIA OU LESÕES. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 38798089), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 38798090), AUTO DE APREENSÃO (ID. 38798095), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 38800919 E 38800922), LAUDOS DE EXAME EM MUNIÇÕES (IDS. 45947764, 45974823 E 45974824), LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR EM ARMA DE FOGO (ID. 45974822), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 45974825), LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO - CARREGADOR (ID. 45974826), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA FARTA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, OS RÉUS FORAM DETIDOS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO TRANSMISSOR. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. A ATUAÇÃO DOS ACUSADOS NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MEROS INFORMANTES, PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO, EM DIVISÃO DE TAREFAS COM OUTROS TRAFICANTES. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS RÉUS MAJORADAS EM 1/2 FUNDAMENTADAMENTE, CONSIDERANDO O SENTENCIANTE A VARIEDADE, A FARTA QUANTIDADE E A QUALIDADE (COCAÍNA E CRACK) DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (LEI 11.343/06, art. 42); AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, POIS PRATICADO EM LOCAL EXTREMAMENTE CARENTE DA CIDADE DE BELFORD ROXO; CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDA PARA MAICOM NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COM A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS, POIS FICARAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGARAM A AUTORIA DELITIVA EM JUÍZO. VEDAÇÃO LEGAL À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES CORRETAMENTE APLICADO, HAJA VISTA QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS, AS CONDUTAS SÃO DISTINTAS E SE CONSUMAM EM MOMENTOS DIVERSOS. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO MANTIDO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, INVISO IV OU (2) A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCABE A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/03, art. 14, DEVENDO SER CONSIDERADA A POSSE DO ARMAMENTO TÃO SOMENTE COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR. ARMA DE FOGO APREENDIDA, UMA PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, QUE EMBORA SEJA DE CALIBRE PERMITIDO, OSTENTA ALTO GRAU DE POTENCIALIDADE LESIVA E APRESENTAVA NUMERAÇÃO «RASPADA". AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AUMENTAR A FRAÇÃO APLICADA EM RELAÇÃO A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV PARA 1/3, REDIMENSIONANDO-SE AS SANÇÕES IMPOSTAS.

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Doc. VP 455.7139.1346.4384

926 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 a ser destinada a instituição pública ou privada a ser definida na fase de execução. Foi revogada a prisão preventiva. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do feito diante da invalidade do laudo pericial para fins de comprovação da materialidade por quebra da cadeia de custódia da prova. Em segunda preliminar a nulidade das provas obtidas em razão de busca pessoal ilegal. No mérito, pretende a absolvição da prática do crime de tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo legal; b) a exclusão da agravante referente à calamidade pública (art. 61, II «j do CP); c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), independentemente do que preconiza a Súmula 231/STJ; d) a exclusão da causa de aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente; e) a detração do período em que o acusado esteve preso; f) a exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do apelante; g) a intimação pessoal de todos os atos processuais. As partes prequestionaram possíveis ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento parcial do apelo, para excluir a ocorrência de preclusão e as nulidades arguidas, e no mérito pelo parcial provimento do recurso para excluir a agravante do CP, art. 61, II, «j, do CP, com consequências na valoração da menoridade relativa, observando-se a Súmula 231/STJ. 1. Consta da denúncia que no dia 26/09/2021, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.P.S.D. trazia consigo e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 39,50g de Cloridrato de Cocaína (em pó) e 76,80g de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, conforme laudo prévio de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Quanto a alegada nulidade em relação à quebra na cadeia de custódia, nada a prover. 3. A defesa aduz que há vícios insanáveis no tratamento dos vestígios supostamente encontrados com o acusado. Alegou que os laudos elaborados pelo perito estavam desprovidos de lacres e da ficha de acompanhamento de vestígios, quando da análise das substâncias apreendidas e apresentadas, uma vez que não há qualquer menção sobre". 4. O laudo definitivo atesta a quantidade e a ilicitude das drogas apreendidas: «Trata-se de cerca de: 1) 76,8 g (setenta e seis gramas e oito decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de erva seca, prensada, pardo-esverdeada, acondicionados em 47 embalagens de filme plástico PVC com fita adesiva vermelha, verde ou azul com a inscrição «BNH CV 5 A BRABA"; e 2) 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de pó branco, pulverulento, acondicionados em 40 tubos plásticos de cor amarela, embalados em sacos plásticos fechados com fragmentos de papel com a inscrição «CV EU SOFRO DE PIRE PAQUE PÓ DE $10". 5. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas. Verifica-se, ainda, que parte das substâncias ilícitas apreendidas estavam com o acusado no momento da sua prisão, conforme declarações dos policiais em juízo. 6. A prefacial sustentada pela defesa técnica, de nulidade da busca pessoal, não merece acolhimento, não há nulidades a serem sanadas no presente feito. Conforme as declarações prestadas em sede judicial, nos mesmos termos delineados na delegacia de polícia, depreende-se que os policiais agiram com legitimidade. De acordo com os autos, eles receberam denúncia de que pessoas estavam realizando tráfico e encontravam-se armadas, diligenciando até o local e quando foram vistos por elas, os envolvidos empreenderam fuga para área de mata, e o apelante estava com uma sacola plástica. Os agentes da lei só fizeram a abordagem do apenado e do adolescente, e cada um estava com uma sacola contendo as drogas apreendidas. 7. Cabe frisar que nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no caso em tela. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo, tinha em depósito e guardava a droga para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. A dosimetria merece reparo. 13. A pena-base deve retornar ao mínimo legal. Ao revés do exposto na sentença, trata-se de drogas comumente arrecadadas com pequenos traficantes. A quantidade de drogas apreendidas é razoável, mas não é tão farta a ponto de exigir o incremento da sanção básica. Diante das circunstâncias do caso que não extrapolaram ao âmbito normal do tipo, a sanção básica deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 14. Na 2ª fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, J, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, que entende que apenas incide tal agravante quando o agente se prevalece da situação elencada na norma para a prática da infração. Na hipótese, não restou demonstrado que o acusado se valeu do estado de calamidade pública, qual seja, a pandemia, para praticar o delito. 15. Em prestígio à Súmula 231/STJ, a atenuante da menoridade reconhecida não altera a pena. Mantida a resposta inicial. 16. Na terceira fase, inviável a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, tendo em vista que restou demonstrado que o delito foi praticado com o concurso de um adolescente. Os policiais militares foram seguros em afirmar em juízo, sob o crivo do contraditório, que o acusado estava junto com o menor. 17. Devido a participação de um único adolescente no evento criminoso, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), e assim deve permanecer, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Não há elementos aptos a arredar a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar. O sentenciado faz jus à minorante, porque é primário e possuidor de bons antecedentes e, apesar de indícios de que vivesse do tráfico, não foi provado, de forma indubitável, que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. 19. O regime deve ser o aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, c, do CP. 20. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44, considerando que o acusado foi preso em 26/09/2021 e solto em 06/04/2022, tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido, bem como, tratar-se de pessoa carente e assistido pela DPERJ, penso ser suficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. 21. Cabe ao Juízo executor operar a detração. 22. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a sanção básica no mínimo legal, excluir a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, J, aplicar a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior patamar, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Oficie-se.

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Doc. VP 965.6173.9490.9697

927 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()

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Doc. VP 601.1162.0052.6101

928 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉUS TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 45,7G (QUARENTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA (PÓ), ACONDICIONADOS SEPARADAMENTE NO INTERIOR DE 31 (TRINTA E UM) FRASCOS PLÁSTICOS DO TIPO «EPPENDORF, COM ETIQUETAS EXIBINDO INSCRIÇÕES IMPRESSAS, SENDO: A) 20 (VINTE) COM INSCRIÇÕES «CPX ÁGUA LIMPA PÓ DE $20 CV"; B) 11 (ONZE) COM INSCRIÇÕES «CPX ÁGUA LIMPA PÓ DE $30 CV". ACUSADOS ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EM VOLTA REDONDA, MAIS PRECISAMENTE NO BAIRRO ÁGUA LIMPA. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, COM OS APELANTES FORAM APREENDIDAS 01 (UMA) PISTOLA TAURUS CALIBRE .40MM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, 01 (UM) CARREGADOR COM 28 (VINTE E OITO) MUNIÇÕES DE CALIBRE .40MM E 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, CARREGADA COM 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE .380. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DOS RÉUS: 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.399 DIAS-MULTA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, ALEGOU A EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE VIOLÊNCIA POLICIAL NA PRISÃO EFETUADA PELOS AGENTES DO ESTADO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE TIPIFICADA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL, COM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO, TAMBÉM, A ATENUANTE DA MENORIDADE JÁ RECONHECIDA PELO SENTENCIANTE; FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SEM RAZÃO OS RECORRENTES. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. RÉU GABRIEL, EM SEDE POLICIAL, PERMANECEU EM SILÊNCIO. AO REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO NEGOU TER SIDO AGREDIDO, RELATANDO UMA QUEDA NA PISCINA POR OCASIÃO DE SUA PRISÃO. JÁ NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E EM SEU INTERROGATÓRIO, AFIRMOU TER SOFRIDO AGRESSÕES: CHUTE NA COSTELA E SOCOS, O QUE O FEZ FICAR BATENDO COM A CABEÇA NA QUINA DA PISCINA. LESÃO DESCRITA NO AECD, QUAL SEJA, UMA PEQUENA MANCHA ARROXEADA COM 1CM DE EXTENSÃO, QUE NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM AS SUPOSTAS AGRESSÕES NARRADAS PELO RECORRENTE GABRIEL. EVENTUAL LESÃO APURADA NO EXAME PERICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR, DE PLANO, QUE OS POLICIAIS AGIRAM COM USO IMODERADO DA FORÇA NA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, OS RÉUS FORAM DETIDOS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGOS MUNICIADAS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS, COM ARMAS, NAQUELE PONTO EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA PARTE DE CIMA DO BAIRRO ÁGUA LIMPA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA MANTIDA. PENAS-BASE ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO INFORMAL, QUE SEQUER OCORREU, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O SÚMULA 231/STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/6, TENDO EM VISTA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTE DO STJ. FIXADO O REGIME FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO AOS RECORRENTES, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO DOS RECORRENTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 872.6013.2897.9970

929 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 137.7660.1000.0700

930 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.

«... Do dever de informar ... ()

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Doc. VP 927.8927.8304.6625

931 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELA PRÁTICA NAS IMEDIAÇÕES DE SEDES OU ENTIDADES ESTUDANTIS, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM GUARDA, PARA FINS DE TRÁFICO, 10,4 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDOS EM 16 FRASCOS EPPENDORF, E 5,6 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 16 PEQUENOS SACOS FECHADOS COM NÓ, AMBOS OS ENTORPECENTES COM INSCRIÇÕES DO «COMANDO VERMELHO (CV). A PARTIR DE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SEGURAMENTE ATÉ O DIA 12 DE MARÇO DE 2022, O RÉU, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ASSOCIOU-SE COM O INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO CAIO PARA JUNTOS PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AMBOS OS CRIMES FORAM COMETIDOS NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE CULTURAL E ESPORTIVA, NO CASO, DA QUADRA DE LAZER DA COMUNIDADE DAS CASINHAS, NO BAIRRO QUITANDINHA. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, ANTE A BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III; (5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3; (6) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO VISANDO REPRIMIR O VIL COMÉRCIO, AVISTARAM O RÉU COM UMA SACOLA EM UMA QUADRA DE ESPORTES, LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, RAZÃO PELA QUAL, DADA A FUNDADA SUSPEITA, HAJA VISTA QUE O RECORRENTE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EFETIVARAM A ABORDAGEM E APURARAM QUE O ACUSADO, DE FATO, TRANSPORTAVA MATERIAL ENTORPECENTE, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. ILICITUDE QUE NÃO SE COGITA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, RESPALDANDO A ABORDAGEM POLICIAL, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 09), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 31, 34, 40 E 42), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA LOCALIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. RECORRENTE QUE, AO SER ABORDADO, AFIRMOU AOS POLICIAIS QUE O ELEMENTO QUE CONSEGUIU EMPREENDER FUGA ERA GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, CONHECIDO COMO «CAIO, E ESTAVA NA POSSE DO DINHEIRO OBTIDO COM A VENDA DO ENTORPECENTE, O QUE REFORÇA SUA INTEGRAÇÃO AO VIL COMÉRCIO. MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III, POIS O RÉU FOI DETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE CULTURAL E ESPORTIVA, MAIS PRECISAMENTE, EM UMA QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE DAS CASINHAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA E NÃO APLICADA NA SENTENÇA, FACE AO TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 646.1634.4153.8693

932 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.

1.

Denúncia que imputa ao réu GABRIEL RAMOS LEONÍDIO PENA a prática de conduta, na data de 14/12/2022, por volta das 8h30 min, na localidade Bracuí, consistente em trazer consigo para fins de tráfico, 134g (cento e trinta e quatro gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como «maconha, acondicionados em 60 (sessenta) unidades envoltas em plástico filme do tipo PVC e inseridas em sacos plásticos com etiqueta adesiva, com as inscrições «Tropa do Crias, Maconha de 10"; e 148,24g (cento e quarenta e oito gramas e vinte e quatro centigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como «cocaína, distribuídos em 54 (cinquenta e quatro) unidades de tubos plásticos do tipo «eppendorf, além de um rádio comunicador, narrando ainda a denúncia que, desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 14 de dezembro de 2022, no bairro do Bracuí, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas nesta Comarca. ... ()

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Doc. VP 753.4896.5941.8631

933 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 544.9296.9230.1668

934 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 479.4115.8430.4087

935 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 135.8800.3524.3969

936 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS ACIMA DO PERCENTUAL CONTRATADO. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. FERRAMENTA INADEQUADA PARA APURAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS PACTUADOS. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA APÓCRIFA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO. JUROS. TAXA SELIC. ACUSAÇÃO EM FASE RECURSAL CONTRA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E FRAUDE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR VIAS TRANSVERSAS. DILIGÊNCIAS QUE AFASTARAM A IMPUTAÇÃO LEVIANA. ATRASO NO JULGAMENTO DO RECURSO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1.

A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º. Incide, ainda, o teor da Súmula 297/STJ, pelo qual aplica-se o Estatuto Consumerista às instituições financeiras. ... ()

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Doc. VP 202.5825.4005.0700

937 - STJ. Habeas corpus. Estupro. Prisão preventiva. Inocência. Análise pela via eleita. Inviabilidade. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Abuso de confiança, agressão com socos e enforcamento e consumação mediante sexo anal e vaginal. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nessa linha, «a alegação concernente à inocência do Paciente demanda o reexame da matéria fático-probatória, sendo imprópria na via do habeas corpus (HC Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 14/10/2019). ... ()

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Doc. VP 119.7591.6128.5480

938 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pena: 08 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime semiaberto (LUIZ FERNANDO e HUDSON); 10 anos de reclusão e 1.400 dias-multa, em regime fechado (ALEXANDER). Apelantes que, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, traziam consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, 21 gramas de maconha, acondicionados em 4 volumes envoltos por plástico filme; 117,4 gramas de cocaína, acondicionados em 348 tubos plásticos rígidos providos de tampa («pinos); 48,3 gramas de cocaína, acondicionados em 40 cápsulas do tipo eppendorf com as inscrições «PÓ C.V 20"; 18,1 gramas de cocaína, acondicionadas em 15 tubos com as inscrições «PÓ C.V 20". Apelantes que, a partir de data que não se pode precisar, mas seguramente até o dia 30/11/2021, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, associaram-se entre si, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Impossível a absolvição. Prova robusta. Autoria e materialidade demonstradas pelo registro de ocorrência e aditamento, auto de prisão em flagrante, autos de apreensão, laudos prévio e definitivo de exame de entorpecente, bem como os depoimento dos policiais na delegacia, ratificados em juízo. Súmula 70/TJERJ. Local subjugado pela facção criminosa «CV". Material apreendido com inscrições alusivas à facção criminosa. Exaustivamente comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. Fixação da pena-base no mínimo legal. Pedido que carece de interesse recursal (LUIZ FERNANDO e HUDSON) porquanto já atendido na sentença. Pleito desacolhido (ALEXANDER). CP, art. 59. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aumento fixado de forma proporcional e fundamentada. Incabível a redução prevista no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Vedação expressa no citado preceito normativo. Dedicação dos apelantes às atividades criminosas de forma organizada. Abrandamento do regime prisional. Incabível. Regime fechado (ALEXANDER). Único compatível com o quantum da pena e as circunstâncias do crime (art. 33, § 2º, «a, e §3º do CP). Regime semiaberto (LUIZ FERNANDO e HUDSON). Magistrado sentenciante que foi bastante benevolente já que não considerou as circunstâncias dispostas no CP, art. 59, o que deve ser mantido porque conformada a acusação. Substituição da pena. Improsperável. Ausentes os requisitos previstos no art. 44, I e III, do CP. Descabida a concessão do sursis. Óbice no CP, art. 77. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.... ()

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Doc. VP 692.4685.6939.2254

939 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE TRAZIA CONSIGO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 93 GRAMAS DE COCAÍNA (EM PÓ), DISTRIBUÍDOS E ACONDICIONADOS EM 100 MICROTUBOS DE EPPENDORF, OSTENTANDO A INSCRIÇÃO «CPX BNN CV PÓ 10 20 30"; E 442 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, DISTRIBUÍDOS E ACONDICIONADOS EM 100 (CEM) PEQUENOS TABLETES, OSTENTANDO A INSCRIÇÃO «CPX BNN CV HIDROPÔNICA 10 20 35". TESE DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DA PROVA, PELOS SEGUINTES MOTIVOS: (I) BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA, (II) POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS POR UM GRUPO DE ELEMENTOS, NA COMUNIDADE BEIRA RIO, EM ARARUAMA. NA LOCALIDADE INFORMADA, TIVERAM A ATENÇÃO DESPERTADA PARA O ACUSADO, QUE ESTAVA EM NOTÓRIO PONTO DE TRAFICÂNCIA, COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, TENTOU SE EVADIR. AO PASSO QUE OUTROS DOIS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS LOGRARAM EMPREENDER FUGA. RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E CONSTATARAM QUE O RÉU EFETIVAMENTE TRANSPORTAVA MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, JUSTIFICANDO A ABORDAGEM POLICIAL. QUANTO À NULIDADE DIANTE DE EVENTUAL VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO, NÃO CONSTA NOS AUTOS NENHUMA MENÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SUPOSTA «CONFISSÃO INFORMAL EFETIVADA PELO RÉU AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA SUA ABORDAGEM NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. PELO CONTRÁRIO, A NOTA DE CULPA E O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ELENCARAM, DENTRE OUTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, OPTANDO O ACUSADO POR NÃO PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL. DE QUALQUER FORMA, EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO QUE SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (I) A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (II) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (III) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. E, AINDA, (IV) A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E, DIANTE DE EVENTUAL NEGATIVA DO PARQUET, O ENVIO AO ÓRGÃO DE REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA DO art. 28-A, § 14, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE DESCREVERAM COERENTEMENTE E COM DETALHES A DILIGÊNCIA REALIZADA, A QUAL CULMINOU COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECORRIDO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO VIL, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RERIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS QUE NÃO SE RECOMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO. DE MESMO MODO, IMPROSPERÁVEL O PLEITO DE ANPP. O PARQUET, QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ADUZIU QUE DEIXAVA DE PROPOR O REFERIDO ACORDO, COM PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, PORQUE «OS CRIMES IMPUTADOS POSSUEM PENA MÍNIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E QUE O DENUNCIADO RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (CF. FAC ACOSTADA NO IND. 39), O QUE É INDICATIVO DE UMA CONDUTA CRIMINAL REITERADA". DEFESA TÉCNICA QUE DEIXOU DE SE INSURGIR CONTRA TAL NEGATIVA À ÉPOCA. INSTITUTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXCLUSIVAMENTE, A VERIFICAÇÃO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SEU OFERECIMENTO. INVIÁVEIS OS REQUERIMENTOS DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E ABRANDAMENTO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA PROCEDÊNCIA DO APELO MINISTERIAL, O QUAL BUSCA O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. EVENTUAIS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS INEXISTENTES, PORQUANTO O RÉU NÃO POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM AÇÃO PENAL DIVERSA. SÚMULA 444/STJ. NO ENTANTO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, JÁ DESTINADA AO COMÉRCIO VIL, E AS INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO NELA CONTIDAS, A VARIEDADE E QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, O LOCAL DA PRISÃO, DENTRE OUTROS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE SE TRATA DE TRAFICANTE CONTUMAZ, QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA BENESSE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA. art. 33, §3º, DO CP, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA COM O ACUSADO, O QUE FOI ADMITIDO PELO JUIZ A QUO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NO ENTANTO, POR ENTENDER QUE OORRERIA BIS IN IDEM, O SENTENCIANTE DEIXOU DE MAJORAR A PENA INICIAL, VALORANDO NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA NA ETAPA DERRADEIRA, FIXANDO, PARA TANTO, A FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EMBORA A CASSAÇÃO DO REDUTOR MENCIONADO NÃO POSSA INFLUENCIAR NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO MINISTERIAL NESSE SENTIDO, CERTO É QUE DEVERÁ REPERCUTIR NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CP, art. 33, § 3º. ADEMAIS, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO RÉU, COM OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, É EQUIPARADO AOS DELITOS HEDIONDOS E AFETA DE MODO SIGNIFICATIVO A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, IMPONDO GRANDE TEMOR À POPULAÇÃO DE ARARUAMA E REGIÃO DOS LAGOS COM OS PERMANENTES CONFLITOS ARMADOS E VÍTIMAS INOCENTES EM DISPUTAS POR TERRITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAR O REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. VP 658.8339.1053.9255

940 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO MATERIAL. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9995.6987

941 - STJ. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Recurso especial a que se nega provimento. Civil e processo civil. Recurso especial. CDC, art. 39, V e IX. CCB/2002, art. 187. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 9.656/1998, art. 13, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 421 (Contrato. Liberdade de contratar e Princípio da intervenção mínima).

1 - O cerne da controvérsia, levantada no nobre apelo, cinge-se em definir se há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, e se a UNIMED está autorizada a negar a contratação de plano de saúde com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito. ... ()

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Doc. VP 252.4296.6214.9418

942 - TJRJ. Direito Penal. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Sentença Condenatória. Recurso Defensivo. Desprovimento ao Recurso.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença condenatória de crime de estupro de vulnerável por duas vezes, em continuidade delitiva, que condenou o acusado à pena de 12 (doze) anos e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há provas que suportem a condenação do réu; (ii) é possível a redução da pena base ao mínimo legal; (iii) é possível o abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência 096-0878-2015 (e-doc. 02, fls. 03); termos de declaração em sede policial (e-doc. 02, fls. 05/10); auto de exame de corpo de delito (e-doc. 15, fls. 18/19, 21/22), relatório psicossocial elaborado pela assistente social e psicóloga da equipe técnica interdisciplinar do 5º NUR, e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. 4. A prova dos autos aponta que, até o dia 10/07/2015, o ora apelante C. de L. P. praticou ato libidinoso com A. V. R. W. à época com 09 (nove) anos de idade, e com I. G. de A. F, também com 09 anos de idade à época. 5. Os fatos ocorreram no interior da casa da avó da menor A. A. A. R. R. cuja residência o apelante tinha livre acesso, por ser da mesma igreja que ela, participar dos grupos de orações, rezando o terço com as pessoas da família dentro de casa, além de participar de eventos familiares assiduamente, como se fosse membro da família. 6. Em ambas as sedes, a testemunha C. G. da C. diretora da instituição filantrópica «Lar e Escola Recanto das Crianças relatou que a vítima A. é aluna da escola há quatro anos, contudo, de um ano para cá, percebeu que a menor apresentou uma queda em seu rendimento escolar, dificuldade em interagir com outras crianças e chorava muito. Preocupada com o estado da criança, a diretora realizou diversas abordagens para saber o que estava acontecendo com A. Até que determinada vez, em 08/07/2015, A. em companhia de sua amiga I. procuraram C. e relataram que vinham sofrendo abusos de um rapaz, conhecido como «C. B., ora apelante, que era próximo à família de A. e frequentava sua residência. 7. A vítima A. em ambas as sedes apresentou palavras harmônicas e coesas no sentido de que o réu era amigo da sua família e que, por esta razão, sua presença era constante na residência de sua avó, onde morava também a sua bisavó. A. disse que o acusado a elogiava diversas vezes e falava expressões de cunho sexual até que, determinado dia, pediu à sua avó para conduzi-la até a pracinha próxima à sua residência. 8. Conforme as palavras de A. nesse dia, o acusado conduziu a vítima para a sua residência, ocasião na qual fechou todas as portas e janelas, e a levou para dentro do seu quarto, quando tirou sua calça, levantou o vestido da vítima, tirou sua calcinha, passou a mão em seu corpo, lhe agarrou, passou a mão na sua vagina, ânus e seios e, por fim, a ameaçou, mostrando-lhe uma faca, dizendo ainda que mataria sua bisavó, caso ela contasse algo para alguém. 9. As palavras da vítima I. em juízo corroboram o relato de A. aquela disse que conheceu o acusado na residência de sua amiga A. quando estavam brincando e o réu perguntou qual seria a cor de sua calcinha e abaixou as calças, mostrando-lhes a cueca, ocasião em que as vítimas arremessaram almofadas contra ele e se esconderam embaixo de uma mesa no quintal. Em sede policial, a vítima I. disse que o acusado lhe pediu para retirar as roupas, beijou sua vagina, bunda e seios, colocou o pênis em sua boca e a beijou simultaneamente com a vítima A. o que foi confirmado por A. em sede policial. 10. Ambas as vítimas disseram que o réu lhes mostrava fotos de pessoas, crianças e adolescentes nuas em seu aparelho telefônico, fingindo se tratar de um jogo. 11. O acusado, por sua vez, em seu depoimento, negou a prática delitiva, dizendo que frequentava a residência da vítima A. mas nunca ficou sozinho com as vítimas. Contudo, tal narrativa está dissociada dos elementos probatórios os autos. 12. Importante destacar a conclusão do relatório de realizado pela equipe interdisciplinar do 5º NUR: Relatório psicológico: «(...) Depreende-se, através das escutas realizadas e por meio da leitura minuciosa dos autos, indícios de que I. e A. tenham vivenciado abusos perpetrados pelo acusado. Segundo as adolescentes, as atitudes dele, no começo, eram sutis, e pela forma como ele se aproximava e interagia, não era possível perceberem com clareza a situação abusiva. Depois, tais atitudes foram intensificando e se tornaram invasivas e, alguns episódios, ocorreram na residência da família de A. em momentos oportunos para o Sr. C. quando não havia pessoas próximas. 13. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade. 14. Mostra-se ilógico não considerar o depoimento de criança ou adolescente quando esta é a vítima de delito sexual, pois tal prova é muita das vezes imprescindível para apuração da verdade dos fatos. 15. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com as demais provas dos autos, contudo, no presente caso, suas narrativas restaram amplamente corroborada pelos demais elementos dos autos, afigurando-se óbvio que ao seu testemunho deve ser conferido pleno valor à luz do princípio da equivalência das provas inserto no art. 155 do C.P.P. 16. De outro giro, a conduta consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal é considerada pela doutrina como não transeunte, eis que, dependendo da forma como é cometida, poderá ou não deixar vestígios. Assim, a inexistência de vestígios torna impossível a constatação por meio de perícia, hipótese, porém, não implicando na ausência de demonstração da materialidade, como pretende a defesa. 17. Ademais, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, de modo que a ausência de vestígios no laudo não afasta a sua ocorrência quando comprovada por outros meios, como no caso dos autos. 18. Por fim, vale destacar que o argumento defensivo no sentido de que há contradição nas palavras das vítimas, pois a vítima I. teria dito que A. lhe confessou que os abusos contra ela ocorreram com penetração vaginal (conforme relatado síntese informativa do Programa de Atenção às Crianças e Adolescentes vítimas de maus-tratos (ARCA-FIA), e-doc. 46) deve ser afastado. 19. Isto porque a vítima A. apresentou a mesma narrativa, tanto em sede policial, como em juízo, e ainda no atendimento à equipe interdisciplinar do 5º NUR. A vítima I. por sua vez, ouvida em ambas as sedes e pela equipe técnica corroborou as palavras de A. destacando-se que tal parte da narrativa indicada pela defesa, além de se tratar de uma síntese informativa do ARCA-FIA, que data de maio de 2016, quando I. tinha 10 anos de idade, não foi confirmada posteriormente pelas palavras das vítimas. 20. Portanto, presente a tipicidade do delito previsto no CP, art. 217-A caracterizada pela prática de qualquer ato libidinoso contra uma pessoa menor de 14 anos de idade. 21. Escorreito o juízo de condenação. 22. Exame da dosimetria. Na primeira fase, o magistrado de 1º grau exasperou a pena base considerando as consequências do delito. Com razão o aumento, uma vez que ambas as vítimas realizaram tratamento psicológico por anos em razão dos traumas sofridos. A destacar que a vítima Ágatha realizou automutilações oriundas da tristeza e culpa vivenciadas, e a vítima Isabel teve crises de ansiedade e vários atendimentos em unidade de saúde à época dos fatos. Portanto, restou claro que as consequências do crime foram expressivas em relação às usuais do tipo delito para a vítima. Com o aumento, a pena base se estabeleceu no patamar de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. 23. Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes, presente a circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, eis que o apelante se prevaleceu de relação de hospitalidade para cometer o delito. Assim, correto o exaspero da pena na fração de 1/6, contudo, a resultar na pena intermediária de 10 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, que assim se estabelece em virtude da ausência de causas de diminuição e aumento de pena. 24. Considerando que os crimes foram cometidos mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, com distinção apenas quanto às vítimas, deve-se aplicar ao caso o disposto no CP, art. 71. 25. Conforme os relatos colhidos em sede policial e em juízo, os crimes ocorreram uma vez em relação a cada vítima, portanto, o aumento deve ocorrer no patamar de 1/6, em razão da existência de duas ocorrências delitivas, e, assim, a pena definitiva repousa no patamar de 12 anos e 28 dias de reclusão. 26. Nos termos do art. 33, §2º, «a do CPP, deve ser mantido o regime prisional fechado tal como estabelecido pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 27. Recurso conhecido e desprovido. Expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado.

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Doc. VP 220.3301.2164.6582

943 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Telefonia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 9.784/1999, art. 1º e Lei 9.784/1999, art. 29, caput e § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Infração administrativa. Aplicação de multa, pelo Procon/SP. Acórdão que, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela legitimidade da multa aplicada. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Valor da multa. Alegação de desproporcionalidade. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 713.4866.0792.4072

944 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.3800

945 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).

«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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Doc. VP 833.1984.1316.0908

946 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 210.5040.8951.9908

947 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. VP 210.5040.8799.6801

948 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.

IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()

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Doc. VP 210.5040.8967.2396

949 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. VP 958.2615.8716.3793

950 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico e associação ao tráfico, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por alegada busca pessoal sem justa causa, por suposta agressão policial contra o réu, no ato da prisão em flagrante, e por quebra de cadeia de custódia. No mérito, almeja a absolvição do apelante e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime e a suspensão ou redução da multa, em razão da hipossuficiência e vulnerabilidade. Primeira prefacial sem condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Segundo instrução, policiais militares foram acionados pela sala de operações para checar denúncia de roubo de cargas e, ao chegarem na localidade, conhecido como ponto de venda de drogas e de confrontos armados, viram algumas pessoas ao redor de uma mesa, os quais, ao avistarem a viatura da polícia, empreenderam fuga. Agentes que lograram abordar dois indivíduos, sendo que o recorrente Yago trazia consigo uma sacola com material entorpecente e um rádio transmissor na sua cintura, ligado na frequência do tráfico. Nada foi apreendido com outro indivíduo, identificado como usuário. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Firme advertência do STF, enaltecendo que, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública (STF). Segunda preliminar que também não reúne condições de acolhimento. Réu preso em flagrante no dia 24.01.2022 e apresentado à DP, por volta das 19 h, optando pelo silêncio. Exame de corpo de delito realizado no dia 25.01.2022, por volta das 15h, cujo perito consignou que o réu compareceu «para exame negando agressão por policiais e «ao exame direto não foram observadas lesões corporais". Ao final, concluiu que o acusado não possuía vestígios de lesão corporal. Audiência de custódia realizada no dia 26.01.2022, às 14:54h, em que o réu noticiou ter sido agredido com um «soco no rosto e na boca, por um «PM moreno, cabelo liso, que o levou para a delegacia". Magistrada que refutou a ilegalidade da prisão, mas determinou a realização de novo exame pericial e a extração de cópia do procedimento para a «PIP junto à auditoria militar para análise das alegadas agressões". Segundo exame pericial realizado no dia 26.0.2022, às 15:32 h, atestando a presença de «laca de escoriação em região malar direita e frontal direita". Policiais que negaram veementemente a prática de violência, aduzindo que ele não resistiu à prisão e foi apresentado sem lesões na DP, sendo tais relatos corroborados pelo primeiro exame pericial, feito poucas horas após a prisão. Vestígios de ofensa à integridade física atestada no segundo laudo que não podem ser imputadas aos responsáveis pela abordagem, diante da cronologia dos fatos. De qualquer sorte, como já exposto, a D. Juíza da Audiência de Custódia determinou a expedição de peças às autoridades, para apuração dos fatos, inexistindo nos autos, qualquer prova de que teria havido condenação dos policiais. Terceira preliminar rejeitada. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material tóxico apreendido. Caso dos autos em que, além de o laudo pericial ter informado que «o material em questão estava contido em embalagem polimérica fechada por meio de Lacre, «acompanhado ainda de ficha de acompanhamento de vestígios, o fato de o auto de apreensão não mencionar o saco, que continha o material apreendido em poder do réu, constitui mera irregularidade, sem qualquer prejuízo, já que não houve demonstração mínima de adulteração. Auto de apreensão policial que enumera a mesma quantidade de endolações apresentadas ao perito judicial (100 unidades de pó branco + 412 unidades de erva seca + 98 unidades de crack). Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos em relação ao crime de tráfico. Conjunto probatório apto a suportar a parcialmente versão restritiva. Instrução revelando que o apelante trazia consigo, para fins de tráfico, 503,2g de maconha+ 193g de cocaína, + 21,5g de crack, distribuídas em 610 embalagens plásticas, com inscrições alusivas à facção criminosa comando vermelho. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155, enaltecendo que não conheciam o réu e que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico local. Apelante que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, sustentou que estava no local para comprar maconha, para consumo pessoal, quando os policiais chegaram e os traficantes se evadiram, abandonando a droga e rádio no local. Acrescentou que, apesar de ter informado aos agentes que era usuário, foi conduzido à DP para averiguação e lhe foi atribuído a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não merece ajuste. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD, o que ocorreu no caso concreto. Segunda fase que contou com o correto aumento pela reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena de multa fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta. Impossibilidade do acolhimento do pedido de exclusão ou suspensão da pena de multa, sob o argumento de que o recorrente não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, «uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico (STJ). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendidas, sobretudo diante da reincidência. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitas e recurso parcialmente provido, a fim de absolver o apelante da imputação da Lei 11343/06, art. 35 e redimensionar suas penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor mínimo legal.

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