Jurisprudência sobre
pratica de consumo abusiva
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851 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 54G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDAS EM 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES; 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 23 (VINTE E TRÊS) EMBALAGENS PLÁSTICAS DO TIPO EPPENDORF, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: O MELHOR DO RIO C.V PÓ 8 E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA COMPACTADA NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 (DEZOITOS) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: GESTÃO INTELIGENTE CV CRACK 5, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. ACUSADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), COM O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE PARAOPEBA, EM DUQUE DE CAXIAS. APÓS REALIZAREM A CAPTURA DO DENUNCIADO, OS AGENTES FIZERAM BUSCAS NO LOCAL EM QUE ELE INICIOU A FUGA, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR, ESCONDIDO NO MATO, UM FUZIL AR 15, COM 16 MUNIÇÕES INTACTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENA: 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, COM VALOR UNITÁRIO NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. COM PARCIAL RAZÃO, APENAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL DOMINADO PELA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE/RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NAQUELE PONTO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA COMUNIDADE DE PARAOPEBA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESTACA-SE QUE PRÓXIMO AO LOCAL EM QUE O APELANTE/APELADO ESTAVA QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO POLICIAL E INICIOU A FUGA, OS AGENTES ENCONTRARAM UM FUZIL, CALIBRE 5.56, DEVIDAMENTE MUNICIADO, QUE ESTAVA ESCONDIDO NA MATA, LUGAR QUE, POSSIVELMENTE, ERA UTILIZADO PELOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO PARA GUARDAR ARMAMENTOS. EM SEDE POLICIAL, OS AGENTES RELATARAM QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, EQUIPAMENTO APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, IDS. 119501952 E 140394842. INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. POR OUTRO LADO, SEM RAZÃO O MP AO PLEITEAR O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. POLICIAIS FORAM ENFÁTICOS AO AFIRMAR QUE O APELANTE/APELADO NÃO ESTAVA PORTANDO O FUZIL, QUE FOI ENCONTRADO EM LOCAL PRÓXIMO, EM SEU TRAJETO DE FUGA. DOSIMETRIA: PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES, A REPRIMENDA ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE DEVE SER CASSADA, OU O SURSIS. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, FICANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69, NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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852 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios qualificados (um consumado e uma tentativa). Prisão preventiva. Pedido de extensão. Similitude da situação fático-processual em relação a um recorrente apenas. Excesso de prazo. Súmula 21. Superação. Tempo desarrazoado superveniente (superior a 2 anos e 6 meses). Recente pedido de desaforamento. Julgamento sem previsão de data. Constrangimento ilegal reconhecido. Recurso provido.
«1. Caso em que os recorrentes foram presos cautelarmente na madrugada do dia 27/4/2014 pela suposta prática de dois crimes de homicídios (um consumado e uma tentativa) praticados por três agentes, nas imediações de uma casa noturna da cidade de Bagre/PA. Após a pronúncia, o Tribunal reconheceu a ilegalidade da prisão de um dos réus, por ausência de fundamentos do decreto de prisão, e concedeu a liberdade provisória. ... ()
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853 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.
1 - Conforme jurisprudência do STJ, o art. 18 da Lei 6.024 /1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à... ()
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854 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()
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855 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Prática de retirada irregular de material terroso destinado a obra pública. Obrigação cumulada de fazer consistente na recuperação ambiental e indenização pelos prejuízos provocados. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não configurada. Falta de prequestionamento. 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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856 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, CERCA DE 40 TUBOS QUE ESTAVAM EM PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS COM OS INSCRITOS «A MAIS FALADA DE TERESÓPOLIS-PÓ-C.V-20, E QUE CONTINHAM EM SEUS INTERIORES O PESO LÍQUIDO TOTAL DE 40 GRAMAS DE PÓ BRANCO AMARELADO E CRISTALINO IDENTIFICADO COMO COCAÍNA; ALÉM DA QUANTIA DE R$ 62,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; (4) A COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES ACERCA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO PELO ACUSADO EM FRENTE AO BAR DO AURINO, LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE INTENSO COMÉRCIO DE DROGAS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, DILIGENCIARAM ATÉ A LOCALIDADE E AVISTARAM O RÉU JOGANDO PARA BAIXO DE UM VEÍCULO UM SACO QUE ESTAVA EM SEU PODER. O RECORRENTE TENTOU SE DESFAZER DO MATERIAL QUE TRAZIA CONSIGO, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM, RESTOU APURADO QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE (40 PINOS DE COCAÍNA), CULMINANDO COM SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 39118313), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 39118314), AUTO DE APREENSÃO (ID. 39118315), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 39118319 E 39118322), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. NÃO SE COGITA DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O RÉU PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGOU A PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA, A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO E A REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE. NECESSÁRIO O REGIME MAIS SEVERO PARA PROTEÇÃO DA PAZ SOCIAL, TÃO COMPROMETIDA PELA GUERRA CAUSADA PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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857 - TJRJ. Apelação Criminal. arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Concurso material. Apelante Luiz Henrique condenado à pena total de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Luiz Carlos, reincidente e portador de maus antecedentes, condenado à pena total de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.881 (mil oitocentos e oitenta e um) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Prisão em flagrante. Apreensão de 2.633 gramas de «maconha distribuídos em 04 tabletes vedados por fita plástica adesiva de coloração azul e 01 retalho plástico transparente fechado com um nó. Apelante Luiz Carlos reincidente específico. Preliminar de nulidade da audiência de instrução e julgamento rechaçada. Inteligência do art. 212, parágrafo único, do CPP. A defesa e o Ministério Público passaram a ser os protagonistas nas indagações às testemunhas. O novo sistema não exclui a faculdade de o Juiz fazer perguntas para complementar e elucidar pontos relevantes para a formação de sua convicção. Preliminar de ilicitude das provas por terem sido obtidas com a violação de domicílio não acolhida. O crime de tráfico de drogas ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Apelante Luiz Henrique encontrava-se em situação de flagrância. Não há que se falar em violação de domicílio, pois a própria Constituição da República, em seu art. 5º, XI, excepciona a hipótese de flagrante delito. Apelante Luiz Henrique confirmou que autorizou a entrada dos policiais em sua residência. O crime de tráfico é tipo misto alternativo, tendo como seus núcleos os verbos vender, ter em depósito, trazer consigo e guardar, os quais, à evidência, estariam sendo praticados pelos Apelantes. A abordagem policial ao Apelante Luiz Henrique se deu em estrita observância ao dever legal. Havia fundada suspeita para a abordagem, uma vez que o Apelante Luiz Henrique estava com um cigarro de «maconha". Não restou comprovado nos autos que o Apelante Luiz Henrique tenha sido compelido a confessar a prática delitiva e nem a delatar o Apelante Luiz Carlos. Em Juízo e assistido por sua defesa técnica, o Apelante Luiz Henrique confessou a prática delitiva, confirmando parcialmente o relato feito aos policiais no momento de sua prisão em flagrante. Preliminares rechaçadas. MÉRITO. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada. Laudos técnicos atestam que a substância apreendida é o entorpecente popularmente conhecido como «maconha". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Circunstâncias da prisão do Apelante, a quantidade da droga apreendida e a confissão do Apelante Luiz Henrique denotam a finalidade mercante do entorpecente. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. A prova oral produzida em Juízo revela que os dois Apelantes estavam associados, entre si e com outras pessoas, para vender as drogas apreendidas. Ao Apelante Luiz Henrique cabia a guarda das drogas (mais de 2,5 quilos de «maconha armazenados de forma bruta) que pertenciam ao Apelante Luiz Carlos. Animus associativo demonstrado. Diante do reconhecimento da prática do crime de associação para fins de tráfico mostra-se inviável a incidência da causa especial de redução de pena inserta na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Evidente que os Apelantes integram organização criminosa e não são merecedores de tal benesse. Dosimetria mantida. Observância ao princípio da individualização da pena. Lei 11.343/06, art. 42. Manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento das penas diante do patamar de reprimenda aplicado e das circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Lei 11.343/2006, art. 33, § 2º, «a e § 3º. Apelantes permaneceram presos durante toda a instrução, estando hígidos os motivos que ensejaram suas prisões cautelares, assim permanecerão. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. PRELIMINARES RECHAÇADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
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858 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) DELAÇÃO DO COMPARSA QUE ROBUSTECEU A PROVA ACUSATÓRIA. PRECEDENTES DO TJSP. (3) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) PRESCINDÍVEL PERÍCIA E APREENSÃO PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. (7) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (11) TERCEIRA FASE. FRAÇÃO FIXADA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). PRECEDENTES. (12) REGIME PRISIONAL ABERTO. CONSIDERADO PARA FINS DE ABATIMENTO O PERÍODO EM QUE O RÉU PERMANECEU PRESO PROVISORIAMENTE. (13) PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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859 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. Não foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Recurso requerendo o reconhecimento da atenuante da confissão e a compensação com a agravante da reincidência. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 16/12/2022, na Av. Brasil, altura da comunidade «MANDELA, Rio de Janeiro, trazia consigo e ocultava, para fins de tráfico, 2kg (dois quilogramas) de maconha, divididos em 04 (quatro) tabletes envoltos por fita adesiva. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou a autoria e postula o reconhecimento da atenuante da confissão e a compensação com a recidiva. 3. Não assiste razão ao apelante. 4. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão, haja vista que o acusado negou a posse de drogas e apenas relatou a dinâmica de sua abordagem, nos mesmos termos apresentados pelos Policias responsáveis pelo flagrante. 5. Logo, ante a negativa de autoria, na autodefesa do apelante, a aplicação da referida atenuante encontra-se prejudicada em observância à súmula 630, do STJ, que prevê: «A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 6. Ademais, o julgador não utilizou a autodefesa do acusado para formar o seu convencimento. 6. Deste modo, vislumbro que tanto a sentença quanto a dosimetria foram escorreitas e prescindem de modificações. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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860 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO A DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO COM READEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA REPRIMENDA.
1. CASO EM EXAME 1.1.Apelação interposta pelo Ministério Público contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Votorantim, que condenou o apelado Kauã Alexandre de Proença à pena de 5 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, no piso legal, pela prática dos crimes previstos pela Lei 11.343/2006, art. 33 e art. 311, §2º, III, do CP, em concurso material. ... ()
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861 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da obra. CDC. Afastamento. Necessidade de verificação dos requisitos de relação consumerista. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Mora da vendedora. Descaracterização. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Cláusula penal. Inversão. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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862 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CUSTO EFETIVO TOTAL. ACRÉSCIMO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO EFETUADA SOB OS CONTORNOS LEGAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º. Incide, ainda, o teor da Súmula 297/STJ, pela qual aplica-se o Estatuto Consumerista às instituições financeiras. ... ()
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863 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.
Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()
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864 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉ DENUNCIADA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA (GRANADA), EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PROFERIDA COM BASE NO CPP, art. 386, VI. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA APELADA, NOS TERMOS DA EXORDIAL.
1.Assiste parcial razão ao Parquet em seu inconformismo. ... ()
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865 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 535. Alegação genérica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Liberdade de expressão. Anúncios publicados em jornais. Dever de veracidade. Ato ilícito configurado. Aplicação do CDC. Norma principiológica. Propaganda enganosa. Responsabilidade civil. Danos morais. Pleito de redução do valor arbitrado. Desnecessidade. Verba fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Danos materiais. Reforma do julgado. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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866 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 33, caput, da Lei 11.343/06. Pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, na noite de 16/06/2021, o apelante, agindo de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, trazia consigo, guardava e transportava para fins de tráfico, 301g de cocaína, acondicionados em 502 embalagens plásticas e transparentes conhecidas como eppendorf, contendo a inscrição «PÓ R$ 10 e «MELHOR DA SERRA PÓ DE 20 CV". Policiais militares estavam em patrulhamento pela Estrada Manoel Valter Bechluft, no Castelo de São Manoel, quando avistaram o apelante conduzindo um veículo Citroen C3 Preto de placa KWA6J41. O apelante, ao avistar a guarnição policial, tentou empreender fuga, porém não conseguiu e veio a colidir com um muro próximo ao local dos fatos, tentando prosseguir com sua fuga a pé, sendo alcançado e preso em flagrante pela guarnição. Em busca realizada no veículo conduzido pelo apelante, a guarnição encontrou 8 cargas de pó branco, totalizando 502 cápsulas de cocaína. Desse total encontrado, 497 cápsulas ostentavam os dizeres «PÓ R$10 e outras 5 cápsulas ostentavam os dizeres «MELHOR DA SERRÁ PÓ DE 20 CV". Ao ser indagado pela equipe policial, o apelante afirmou que iria entregar as drogas no Bairro Castelo São Manoel e que receberia R$100,00 pelo transporte. SEM RAZÃO A DEFESA. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º: Diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, apelante preso em flagrante trazendo consigo, guardando e transportando grande quantidade de drogas (301g de cocaína), que foram arrecadadas dentro do veículo que o apelante conduzia, demonstram nitidamente sua dedicação a atividade criminosa. Ainda, as drogas totalizavam 502 cápsulas de cocaína e ostentavam inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, o que revela, claramente, o envolvimento do apelante com práticas criminosas. Sendo assim, não há falar em redução da pena. Descabida a fixação de regime aberto: Regime prisional semiaberto adequado nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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867 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 (CONDENAÇÃO). LEI 11.343/2006, art. 35 (ABSOLVIÇÃO). RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, COM A CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 2) A APLICAÇÃO DAS PENAS-BASES, DE AMBOS OS DELITOS, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM LEI, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que condenou os réus, Alan Jeferson e Lucas Daniel pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 70, sendo-lhes aplicadas as penas finais, para cada qual, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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868 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada aberta. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação revisional de mútuo cumulada com cancelamento de plano de pecúlio e de seguro de pessoas. Venda casada. Não configuração. Auxílio financeiro. Contratação. Vinculação a plano previdenciário e a seguro do ramo vida. Necessidade. Imposição legal. Restrição do empréstimo. Qualidade de participante ou de segurado.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se caracteriza venda casada a exigência da entidade aberta de previdência complementar e da sociedade seguradora de condicionar ao interessado a concessão de assistência financeira (mútuo) à adesão a um plano de benefícios (pecúlio por morte) ou a um seguro de pessoas. ... ()
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869 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Excesso de prazo da prisão cautelar. Ausência de laudo pericial. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Desclassificação para o delito de roubo simples. Modificação da fração relativa à participação de menor importância. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequadação da via eleita. Agravo em recurso especial. Interposição concomitante. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido.
1 - No tocante à tese de excesso de prazo da prisão cautelar, bem como de ausência de laudo pericial para a comprovação da materialidade (lesão corporal/morte), verificou-se que as referidas matérias não foram objeto do recurso de apelação da defesa, não sendo, portanto, apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede a análise diretamente por esta Corte, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.... ()
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870 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE QUE PUGNA: 1) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Felipe e Cauã, em face da sentença, na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006. ... ()
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871 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO COM ABATIMENTO DOS VALORES EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir se refere à fraude na contratação de empréstimo bancário ensejando descontos mensais em benefício previdenciário. ... ()
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872 - TJRJ. de fato e de direito que o convenceram a aplicar a medida da internação ao adolescente.
3. Com efeito, deve-se ter em mente que as medidas socioeducativas de internação não se revelam como uma punição, mas como uma extrema proteção à integridade física e psíquica do adolescente, com vistas a impedi-lo de conviver no pernicioso ambiente das drogas. 4. As medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/1990 são desprovidas de caráter punitivo, porquanto visam, precipuamente, à proteção e à reeducação do menor infrator, e não à retribuição pela prática de conduta típica, como ocorre com as penas aplicáveis aos delitos e contravenções. A aplicação dessas medidas pressupõe a aferição da capacidade do adolescente em cumpri-las, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme preceitua o art. 112, § 1º, do aludido diploma legal. 5. A gravidade dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim afigura-se inquestionável, o que autoriza a aplicação da medida de internação, sobretudo quando as circunstâncias do ato e as condições pessoais do menor lhe são desfavoráveis, como no caso vertente. 6. O adolescente foi apreendido numa comunidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1289g de cocaína, acondicionados em diversas embalagens plásticas do tipo eppendorf, 102g de crack, distribuídos em diferentes invólucros plásticos, e 600,6g de maconha, divididos em dezenas de embalagens de plástico, cuja elevada quantidade, diversidade e forma de acondicionamento com inscrições alusivas à mercancia ilícita, não deixam dúvidas sobre a intenção de disseminar o material entorpecente. 7. O paciente não frequenta a escola e se encontra associado à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com elevado grau de envolvimento com o tráfico de drogas, o que evidencia que sua genitora não consegue ajudá-lo a encontrar motivação no aprendizado escolar e na prática de atividades culturais e esportivas, bem como encorajá-lo a buscar ocupações saudáveis e lícitas em sua vida, daí por que a medida socioeducativa da internação se mostra, por ora, a mais adequada para proteger e reeducar o adolescente infrator. 8. Incabível, outrossim, o recebimento no duplo efeito do recurso de apelação interposto nos autos do processo originário, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação ao paciente. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois o paciente teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. 9. À mingua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção do paciente, o Habeas Corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Itaboraí, que é o que remanesce. Deveras, a análise das razões expendidas na exordial por meio do Habeas Corpus, tal qual requerida pela impetrante, somente se mostra plausível na hipótese de flagrante ilegalidade, com repercussão no direito de liberdade do paciente, o que não restou demonstrado nos autos. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do Habeas Corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do Writ são restritas, daí por que a jurisprudência amplamente majoritária não admite a impetração deste remédio constitucional em substituição aos recursos ordinários, como as apelações, os agravos em execução e os recursos especiais, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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873 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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874 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado consumado e tentado. Alegação de inocência. Descabimento na via eleita. Irregularidades na prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Novo título a amparar a custódia. Ausência de exame criminológico para classificação do preso cautelar. Supressão de instância. Excesso de prazo. Não configuração. Processo que avança de forma estável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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875 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO¿ RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO -
o princípio da correlação vincula o julgador apenas quanto aos fatos narrados na denúncia - aos quais ele pode, inclusive, atribuir qualificação jurídica diversa (CPP, art. 383) -, mas não o vincula aos fundamentos jurídicos invocados pelas partes em alegações finais para sustentar seus pedidos. Dessa forma, uma vez veiculada a acusação por meio da denúncia e alterado o estado natural de inércia da jurisdição - inafastável do Poder Judiciário nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição -, o processo segue por impulso oficial e o juiz tem o dever - pautado pelo sistema da persuasão racional - de analisar, motivadamente, o mérito da causa submetida à sua apreciação, à vista da hipótese acusatória contida na denúncia, sem que lhe seja imposto o papel de mero homologador do que lhe foi proposto pelo Parquet. Aceitar que o magistrado deve se submeter à manifestação final do Ministério Público, a pretexto de supostamente concretizar o princípio acusatório, implicaria, em verdade, subvertê-lo, transmutando o órgão acusador em julgador e fazendo cair por terra, não só a independência funcional da magistratura, mas também duas das características da jurisdição: a indeclinabilidade e a indelegabilidade. E não é só, o CPP, art. 385 traz essa possibilidade ao dispor que: ¿Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.¿ MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICADO PARA USO ¿ os depoimentos dos policiais são convergentes e apontam no sentido de que foram até o local descrito na denúncia, que é conhecido local de tráfico de drogas e ao chegarem, visualizaram o acusado abaixado dentro do matagal desenterrando alguma coisa, motivo pelo qual resolveram abordá-lo. Destarte, assim que foi feita a abordagem, o acusado confessou que estava no local vendendo material entorpecente, sendo certo que já tinha vendido 3 buchas de maconha e naquele momento estava desenterrando o restante que faltava para vender. Outrossim, apesar da quantidade arrecadada não se mostrar significativa, sopesando as circunstâncias do caso, a forma de embalagem e acondicionamento, fracionada para venda, contendo inscrições alusivas ao tráfico de drogas e à perigosa facção Comando Vermelho, o laudo pericial, somadas às declarações das testemunhas policiais, conclui-se que tais drogas estavam destinadas à comercialização. Ademais, no que concerne à nefasta mercancia de entorpecentes, a negativa de autoria quanto ao tráfico, não é apta, por si só, a ensejar a desclassificação para o uso. A alegada condição de dependente ou usuário não desqualifica tampouco descaracteriza a prova quanto à destinação da droga à comercialização, eis que, comumente é utilizada para sustentar o vício levando diversos usuários a se dedicar ao tráfico. Importa registrar que, embora o apelante não tenha sido flagrado realizando a venda do material entorpecente, o delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 33 consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos nele previstos, motivo pelo qual a simples conduta de trazer consigo e manter em depósito substância entorpecente para mercancia, já é suficiente para a caracterização do ilícito, que independe da efetiva entrega das drogas ao destinatário, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Neste sentido, entendimento do STJ: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018; HC 437.114/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 28/08/2018. Dito isso e levando em conta que a defesa não trouxe aos autos uma só prova de que os policiais estivessem tentando incriminar o réu injustamente ou que tenham inventado as afirmações que fizeram tanto na distrital quanto em juízo, seus relatos devem ser tidos como verdadeiros. Saliente-se que, conforme bem ressaltado pelo MP de segundo grau, não é crível que um usuário, guarde sua droga, enterrando-a, justamente no local conhecido como ponto de venda de material entorpecente, sendo esta uma prática comum de traficantes. Nessa toada, comprovado o destino comercial do material entorpecente, não há que se falar em absolvição por insuficiência da prova e muito menos pelo princípio da insignificância, eis que se trata de crime grave que traz, de forma correlata muitos outros crimes, inclusive praticados com violência contra pessoa e que vem trazendo pânico na população em geral. PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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876 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. JULGAMENTO CONJUNTO DE DUAS AÇÕES CONEXAS PROMOVIDAS PELA AUTORA CONTRA O MESMO RÉU.
SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE REJEITADA. Afundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação das alegações e documentos apresentados nos autos. As razões do recurso apontam, na verdade, insatisfação com o conteúdo da r. sentença. Rejeição do réu alegação. ... ()
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877 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSTADO A SE MANIFESTAR, O AUTOR INFORMOU NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR. MANIFESTAÇÃO SOMENTE EM SEDE DE APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TAXAS DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU A TAXA DE JUROS DE 2,14% AO MÊS PARA 1,8% AO MÊS. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28 DE 16/5/2008. OBSERVÂNCIA. ART. 51, IV, E § 1º, III, DO CDC. VIOLAÇÃO. REVISÃO CABÍVEL. ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP 1.061.530/RS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA DEVIDA AO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à revisão de contrato de empréstimo bancário cumulada com indenizatória, em que o autor alegou ter havido a prática de juros remuneratórios abusivos. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a revisão do contrato em questão para que os juros remuneratórios sejam alterados de 2,14% a.m. para 1,80% a.m. condenando a ré a se abster de realizar cobrança do primitivo valor das prestações do negócio jurídico, bem como a restituir de forma simples o excesso pago decorrente da revisão. 3. Instado a se manifestar, o autor informou não ter mais provas a produzir, requerendo apenas, em sede de apelação, a realização de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado. 4. A taxa de juros praticada pela ré, especificada no contrato, situou-se acima das taxas médias do mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 5. A matéria atinente à abusividade dos juros remuneratórios foi decidida pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, tendo sido pacificado que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. 6. O réu não demonstrou que as operações de crédito que realiza envolvem maior risco de inadimplência a justificar uma taxa de juros mais elevada, não logrando êxito em afastar a conclusão de que obteve vantagem exagerada do contratante, oferecendo-lhe contratos cujas taxas de juros, comparadas à médias de mercado, se mostram excessivamente onerosas, nos termos do art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC. 7. Da comparação das taxas adotadas com a média do BACEN, resta cabalmente demonstrada a abusividade das taxas de juros remuneratórios cobradas do consumidor. 8. Manutenção da taxa de juros fixada pelo juízo singular, que levou em conta o somatório dos percentuais listados e a divisão pelo respectivo número de instituições que resulta no percentual mensal médio apontado na petição inicial (1,494% a.m.), considerando a taxa máxima estabelecida na referida Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16/5/2008, ou seja, 1,8% a.m. 9. Na esteira da orientação do STJ extraída do REsp. Acórdão/STJ cabe a revisão das taxas de juros remuneratórios, devendo ser reduzidas para a respectiva média de mercado, descaracterizando-se a mora. 10. Em outubro de 2020, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, a Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, definindo que a devolução em dobro é cabível «quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como no caso dos autos. 11. Dano moral configurado, em decorrência dos pagamentos indevidos, o que demonstra a onerosidade excessiva imposta ao autor, restringindo o mínimo existencial ao consumidor idoso, o que extrapola o mero inadimplemento contratual. 12. Valor do dano moral que se fixa em R$ 10.000,00, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com o art. 944 do Código Civil e a Súmula 343 deste Tribunal. 13. Provimento parcial do recurso.... ()
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878 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. EXTINÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS INDEVIDAS APÓS A RESCISÃO. TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA 432/2017.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais ajuizada pelas Apeladas contra a Apelante, em razão de cobranças indevidas decorrentes da reativação unilateral de plano de saúde coletivo empresarial após a baixa da empresa contratante. Sentença de procedência que declarou a inexistência dos débitos e condenou a Apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Recurso de apelação interposto pela Apelante visando à reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, à redução do quantum indenizatório e dos honorários advocatícios. ... ()
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879 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa administrativa. Alegada ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Procon. Análise de contratos e aplicação de multas e outras penalidades. Competência. Precedentes do STJ. Nulidade do auto de infração. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Necessidade de interpretação de clausula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Proporcionalidade da multa aplicada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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880 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS, LIVRE, CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, DE MANEIRA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 238,85 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 154 TABLETES COM OS DIZERES «MACONHA 5"; 150,83 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TABLETES OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «A BRABA 20"; 29,67 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 67 «SACOLÉS TRANSPARENTES, COM OS GRAFISMOS «CK 10"; 246,96 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), DISTRIBUÍDOS EM 32 «SACOLÉS, COM OS DIZERES «PANCADÃO DE 25"; 151,27 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), ACONDICIONADOS EM 64 «SACOLÉS OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «CELEBRIDADE DE 10 E CONTENDO TUBOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM FECHAMENTO POR TAMPA DE PRESSÃO. OUTROSSIM, EM DIAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, SENDO CERTO QUE AO MENOS ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SE ASSOCIOU A ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS E ADJACÊNCIAS, VEZ QUE TRAZIA CONSIGO GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, JÁ PREPARADO PARA O VAREJO E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO PREÇO DAS DROGAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELO «COMANDO VERMELHO". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, ANTE A BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; (4) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM A APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E (6) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO NA REGIÃO PARA A RETIRADA DE BARRICADAS, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ACUSADO QUE ESTAVA COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO QUE VINHA EM SUA COMPANHIA, SENDO CERTO QUE AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO AMBOS EMPREENDERAM FUGA, ABANDONANDO SEUS PARES DE CHINELO E A MOCHILA, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM E RECOLHIDA A MOCHILA DISPENSADA, VERIFICARAM QUE O APELANTE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA INICIAL, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 82217378), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 82217379), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 82217382 E 82217383), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL DOMINADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E VULTOSA QUANTIDADE DIVERSIFICADA DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O APELANTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO TEM NATUREZA FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS CORRETAMENTE FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUE SE IMPÕE, HAJA VISTA QUE O ACUSADO, QUANDO DA PRÁTICA DELITUOSA (EM 11/10/2023), CONTAVA COM 20 ANOS DE IDADE (DATA DE NASCIMENTO - 05/07/2003 - ID. 97779632). NO ENTANTO, A REDUÇÃO NA SANÇÃO É INVIÁVEL. art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE FOI OUVIDO, NEGOU A PRÁTICA DELITUOSA (IDS. 82217378 E 94228877). REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO NO CASO EM TELA, ANTE A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME PRISIONAL FECHADO IMPOSTO QUE SE MANTÉM, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA PENA.
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881 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de interação para os três Representados, pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico. Irresignação defensiva perseguindo a atribuição de duplo efeito ao recurso, o reconhecimento da ilicitude das provas em razão da ilegalidade da busca pessoal e da quebra da cadeia de custódia e, no mérito, a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da medida protetiva. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pelas caraterísticas do evento. Representados, já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico, que foram abordados em antro da traficância dominado por facção criminosa (na quadra esportiva da Praça São Cristóvão), após específica delação prévia (noticiando as características físicas e das vestimentas), sendo que o adolescente Kaique foi visto portando uma sacola com material entorpecente, ao lado do menor Renato (ambos sentados no chão, próximos a jovens que praticavam esportes, sob modus operandi já conhecido), ao passo que o representado Breno foi flagrado, momentos depois, no exato instante em que desenterrava drogas da quadra de areia. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Tópico preliminar alegando quebra da cadeia de custódia que também não se sustenta. Em que pese a ausência de apreensão formal da sacola onde foi encontrada parte da droga, nada veio aos autos que pudesse colocar em dúvida a apreensão dos entorpecentes em poder dos Representados. Drogas que foram devidamente identificadas com numeração de lacre, mantendo-se íntegra a história cronológica da ação policial. Inexistência de qualquer demonstração de eventual adulteração no material apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina e receberam informes de transeuntes, noticiando a prática do tráfico por três pessoas na Praça de São Cristóvão (conhecido antro da traficância considerado extensão da Favela do Lixo, com funcionamento 24 horas, dominado pelo Comando Vermelho), informando as características dos sujeitos (dois de roupas pretas e um com camisa branca do Flamengo) e relatando que parte da droga estava escondida na quadra de areia. Procederam até o local e observaram os Representados (já conhecidos de outras passagens) sentados juntos, dentro de uma quadra esportiva, sendo que Kaíque foi visto portando uma sacola. Realizada a abordagem, com Kaíque, foram encontrados 10 buchas de maconha, 04 pinos de cocaína e 01 tablete de maconha e, com Renato, 30 (trinta) reais em espécie, proveniente do comércio espúrio. Agentes que, na sequência, fizeram uma varredura na quadra de areia, onde encontraram uma sacola com drogas, com as mesmas características do entorpecente encontrado com Kaíque. Em seguida, parte da guarnição prosseguiu em observação à movimentação da quadra, e visualizaram o exato instante em que Breno desenterrava um tablete de maconha, resultando na apreensão total de 173,70g de maconha e 8,40g de cocaína, tudo com as mesmas características e inscrições alusivas ao Comando Vermelho. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescentes que, silentes na DP, confirmaram que Kaíque e Breno portavam material entorpecente, aduzindo, no entanto, que a droga se destinava ao consumo pessoal. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela específica delação recepcionada, quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, certo de que os três Adolescentes registram outras passagens pelo sistema de proteção. Recurso a que se nega provimento.
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882 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRETENSÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL INTERPOSTO PELA AUTORA.
1)Da possibilidade de revisão das cláusulas. É direito básico do consumidor «a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". Inciso V, do art. 6º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Jurisprudência consolidada do e. STJ no sentido de ser plenamente possível ao magistrado manifestar-se sobre eventuais cláusulas abusivas do contrato celebrado com instituições financeiras, relativizando, por conseguinte, o princípio privado do pacta sunt servanda. ... ()
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883 - TJMG. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. COBRANÇA DE SEGURO E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPENSAÇÃO NO SALDO DEVEDOR. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a abusividade na cobrança de juros capitalizados, seguros e tarifas administrativas (Taxa de Abertura de Crédito), determinando a devolução dos valores pagos a maior. A sentença ainda afastou a incidência de juros remuneratórios e comissão de permanência, fixando a correção monetária e os juros de mora a partir da citação. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios. ... ()
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884 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA COMPENSATÓRIA INVERTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO DA CONSTRUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA COMPRADORA PROVIDA.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a «ação de resolução de contrato c/c pedidos de revisão contratual e perdas e danos proposta pela compradora em face da construtora. A sentença rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel em razão de inadimplemento da construtora, condenando-a à devolução integral dos valores pagos pela compradora, além de fixar multa compensatória inversa. A pretensão de indenização por danos morais foi julgada improcedente em primeiro grau. ... ()
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885 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EMPREGADOR. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE AUTOGERIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608/STJ. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS EMPREGADOS ATIVOS. PARIDADE DE CUSTEIO. LEI 9.656/1998, art. 31. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo ex-empregador. e pela empresa de plano de saúde contra sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do banco e julgou procedente o pedido da autora para manter o plano de saúde, incluindo seu dependente, nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes antes da rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pena total: 11 anos de reclusão, e 1.500 dias-multa, em regime fechado. Apelante e corréu, em comunhão de ações e desígnios, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 159g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 02 (duas) cápsulas plásticas de cor verde de formato cônico, tamanho médio do tipo «eppendorf, contendo etiqueta adesiva, com as inscrições «TCP/MECO TEKO FELIZ/TODO CERTO PREVALECE/30 e embaladas por saco plástico incolor fechado por nó do próprio saco, 08 (oito) cápsulas plásticas incolores de formato cônico, tamanho grande, do tipo «eppendorf, contendo etiqueta adesiva, com as inscrições «TCP/MECO TEKO FELIZ/40, e embalagens por saco plástico incolor fechado por nó do próprio saco, e um recipiente plástico de formato cilíndrico, de cor branca, com aproximadamente onze centímetros de altura e cinco centímetros de diâmetro, fechado por tampa rosqueada de cor vermelha. Estavam associados entre si e a indivíduos ainda não identificados, vinculados à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), para o fim de praticarem o tráfico de drogas na cidade de Quatis/RJ, especialmente no bairro São Benedito, tendo como precípuas funções o armazenamento e distribuição de entorpecentes. Apreendidos um aparelho de telefone celular, material para uso no tráfico, qual seja, 21 unidades eppendorfs vazios, um pote plástico de Pó Royal, além da quantia de R$ 750,00 em espécie. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Existência de justa causa a justificar a abordagem inicial e, consequentemente, a revista pessoal. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há que se falar em ilicitude da prova por suposta violação de domicílio. Inexistiu qualquer vulneração ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Art. 5º, XI, CF/88. Flagrante delito. Crime permanente. Existência de justa causa para o ingresso no domicílio. Prova absolutamente lícita, obtida de acordo com a legislação em vigor e entendimento jurisprudencial atual do STF. Da mesma forma, rechaça-se a alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato. Tal se prestou apenas como elemento ratificador, mas não como prova única de cometimento do crime, que está evidenciado na inequívoca certeza das prisões em flagrante e em todo seu contexto fático. Demais provas produzidas nos autos que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. No mérito. Da absolvição dos delitos. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Os pinos de cocaína continham as inscrições da facção TCP. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Não há falar em flagrante forjado. Apelante e corréu já eram conhecidos pelo envolvimento com o tráfico de drogas na região. Notícia preliminar de que o apelante e comparsa estavam endolando material ilícito no quintal da residência. Local subjugado pela facção criminosa «TCP". Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. À conta de tais considerações, também não merece prosperar o pedido de desclassificação para o delito de uso. Tese de posse para consumo pessoal que não encontra ressonância na prova dos autos. Da redução das penas-base aplicadas. Cabimento. Impossibilidade de exasperação das penas com base nos antecedentes desabonadores. FAC. Existência de uma única anotação penal pertinente ao presente feito. Devem as penas-base serem redimensionadas ao patamar mínimo legal. Do pedido de reconhecimento da confissão espontânea para atenuar a pena. Descabimento. Sob o crivo do contraditório, o apelante não confirmou às imputações constantes na denúncia. Apresentou versão absolutamente inverossímil. Afirmou que os entorpecentes foram adquiridos para consumo compartilhado em uma festa. Para que se autorize o reconhecimento da confissão espontânea deve ser a mesma completa, inclusive em relação às circunstâncias de que tem conhecimento seu autor, eis que o objetivo do legislador é estimular a verdade processual. Não deve incidir a pretendida atenuante invocada. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Dedicação do apelante às atividades criminosas de forma organizada. Condenado pelo delito de associação. Não merece prosperar o pleito de abrandamento do regime prisional. A imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena se encontra bem fundamentada, respaldada em elementos concretos, não merecendo reparos, diante do quantitativo de pena imposto e da gravidade concreta do atuar criminoso, demandando uma repreensão mais severa e condizente com o disposto no CP, art. 33. Não há falar em substituição da pena corporal. Óbice do CP, art. 44, I. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Alegada hipossuficiência financeira que deverá ser avaliada pelo Juízo da VEP. Nova dosimetria. Fica estabelecida a reprimenda definitiva de JEFFERSON LEMOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 08 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime fechado, pelos delitos previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Do Prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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887 - STJ. Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º
1. Ação proposta em 15/09/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 02/07/2019 e concluso ao gabinete em 11/03/2020. ... ()
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888 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .
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889 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA OU, SE MANTIDAS, SEJAM EXACERBADAS AS SANÇÕES NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL INSERTO NO art. 33, § 4º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Diego Souza da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicadas as penas finais de 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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890 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, COM FULCRO NO CPP, art. 386, II. PROVAS CONTUNDENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Denúncia. Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pela suposta prática da infração penal prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, porque supostamente trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de apreensão e laudo de material entorpecente acostados aos autos: 36,47 g de Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 51 (cinquenta e um) embalagens; a. 40,78 g de Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 28 (vinte e oito) embalagens confeccionadas em plástico transparente («sacolés). ... ()
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891 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas, majorado pelo emprego de arma. Recurso que, em caráter preliminar, persegue a solução absolutória, por alegada ausência de materialidade delitiva, em face da falta de indicação expressa no laudo toxicológico quanto à presença da substância «tretrahidrocanabinol (THC). No mérito, busca a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Preliminar de não comprovação da materialidade delitiva que se rechaça. Ausência de indicação no laudo toxicológico quanto à presença do THC que não impede a configuração do crime de tráfico quando a prova pericial se mostra positiva para «cannabis sativa linneu, após a realização da análise dos aspectos organolépticos, morfológicos e químicos do material apreendido. Perícia técnica que se apresentou taxativa quanto à natureza entorpecente da substância apreendida em poder do Réu (maconha), atestando que o material examinado consiste em psicotrópico causador de dependência física ou psíquica e «pode ser utilizado na prática ilícita de tráfego de drogas". Réu que ainda alegou em juízo que a maconha era destinada ao uso próprio e compartilhamento com amigos, o que confirma a finalidade recreativa do material arrecadado. Orientação do STF, em casos como tais, enaltecendo que «a ausência de indicação, no laudo toxicológico, de um dos princípios ativos do entorpecente vulgarmente conhecido como maconha não impede a caracterização da materialidade delitiva, máxime como no casos dos autos em que o Paciente confessa a prática da infração penal e a prova pericial é conclusiva no sentido de que de acordo com as normas legais em vigor, trata-se de entorpecente o material examinado, podendo causar dependência física e/ou psíquica". Preliminar que se afasta. Mérito que se resolve pontualmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares procederam até residência do Réu, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, após diversas notícias de que ele estaria traficando no local. Realizada a busca domiciliar, foi arrecadado material entorpecente diversificado e endolado (65,57g de maconha + 1,35g de cocaína), um revólver calibre .38 com numeração raspada, carregado com cinco munições, além de uma balança de precisão e um caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Apelante que, silente na DP, admitiu em juízo a propriedade da maconha arrecadada, aduzindo, no entanto, que a droga era destinada ao consumo pessoal e compartilhamento com amigos. Alegou, também, que a balança de precisão foi forjada pela Polícia, para caracterizar o tráfico de drogas. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apontada contradição dos Policiais sobre a propriedade da cocaína (já que o PM Rodolfo disse que a companheira do Réu reivindicou a propriedade da cocaína, ao passo que o PM Washington alegou que o Acusado assumiu a propriedade de todo o material) que se revela apenas aparente (eventual confissão informal de um dos envolvidos não necessariamente exclui a do outro) e não tende a macular a versão restritiva, pois restou incontroverso que todo o restante do material ilícito (maconha, além de revólver) pertencia ao Acusado, já apontado pelo envolvimento anterior com o tráfico. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se as diversas delações apontadas, culminando em ordem judicial de busca e apreensão na residência do Réu, a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (arma de fogo, balança de precisão e caderno com anotações), bem como a disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Hipótese na qual o Apelante, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, foi flagrado em sua residência na posse de entorpecentes endolados, arma de fogo municiada, instrumento destinado à pesagem da droga (balança de precisão) e caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico, com indicações de nomes e respectivos valores. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a merecer ajuste. Invocadas circunstâncias indicativas de profissionalismo espúrio que já foram utilizadas para refutar o privilégio na terceira fase dosimétrica. Montante da droga arrecadada que, à luz do art. 42 da LD, também não exibe expressão relevante. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, evitando-se o bis in idem. Fase intermediária sem alterações. Projeção final da fração mínima de 1/6, pela majorante do emprego de arma, tal como operado pela sentença. Quantitativo de penas que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, relegada a detração para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.
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892 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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893 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35, AMBOS N/F 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, § 1º. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa do menor K. R. da S. em face da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara de Japeri, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA cumulada com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, em razão de ato infracional análogo a crime previsto no art. 33 c/c 40, IV da lei 11.343/06. Por fim, absolveu o representado quanto à prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos na Lei 11.3243/06, art. 35 e no CP, art. 329, § 1º, com fundamento no CPP, art. 385, VII (index 188). Nas Razões Recursais, requer seja julgada improcedente a Representação, argumentando: não há prova da autoria. Destaca, ainda, que a Convenção 182 da OIT, já internalizada em nosso ordenamento jurídico, promulgada pelo Decreto 3597 de 2000, no art. 3, dispõe que o recrutamento para o tráfico de drogas é uma das piores formas de trabalho infantil e, por esse Tratado Internacional de Direitos Humanos, as sanções devem ser aplicadas ao adulto que recrutou o adolescente, jamais ao recrutado, pois esse não pode ser autor e vítima ao mesmo tempo de um ato infracional. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 226). ... ()
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894 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS. RECURSO QUE PUGNA: A) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO; B) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: C) DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO ART. 33 PARA AQUELE DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS; D) FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.
Inicialmente, o pleito de efeito suspensivo não merece albergue. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. É preciso ter em mente que a MSE não se trata de uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. É necessário que haja urgente intervenção da rede de proteção, de modo que o menor não seja entregue à própria sorte. Nesse sentido, arestos colacionados. Quanto aos fatos, emerge dos autos que, no dia 04/07/2023, policiais militares faziam patrulhamento na Rua Carolina Machado, Juscelino, quando tiveram a atenção despertada para um grupo de cinco indivíduos traficando drogas. Ao avistar a guarnição policial, o grupo efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura. Após uma rápida troca de tiros, os policiais conseguiram capturar o recorrente, juntamente com os imputáveis Wesley e Muryllo, apreendendo com os mesmos 601g de «maconha, distribuídos em 364 embalagens feitas com plástico filme incolor, apresentando ainda um retalho de papel anexado à embalagem, contendo as inscrições «CPX DA ROMA CV SKANK DE $10, «BICÃO CV MACONHA R$5 e «COREIA R$ CV MACONHA 5, 529g de «cocaína, na forma de pó, distribuídos por 385 embalagens constituídas de pequeno frasco plástico, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «COREIA PÓ R$ 5 CV, «ROMA RECUSE IMITAÇÃO C.V PÓ R$ 7, «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$10 e «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$ 20 e 56g de Cocaína, na forma «CRACK, devidamente acondicionados em 340 embalagens constituídas de pequenos sacos plásticos, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «ROMA CV GESTÃO INTELIGENTE CRACK PRAGUINHA DE R$2, «CRACK ROMA CV R$5 GESTÃO INTELIGENTE e «ROMA CRACK R$ 10 CV". Veja-se que os policiais militares descreveram, de forma coerente a dinâmica dos atos infracionais de forma categórica, apontando o representado no efetivo exercício da mercancia ilícita. Como cediço, a palavra do policial, quando coerente não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que o depoimento foi corroborado por outros elementos de prova. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado, por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais que realizaram a diligência. A quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, consistente em 601g de «maconha, 529g de «cocaína, na forma de pó, 56g de «cocaína, na forma «CRACK, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade no momento é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o recorrente, juntamente com dois imputáveis, trazia consigo uma expressiva quantidade e diversidade de drogas com inscrições alusivas ao tráfico local; 4) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com outros indivíduos que estavam atuando com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 5) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Assim, a procedência da representação vertida na sentença se mostra escorreita e deve ser mantida. E, no que concerne ao pleito de desclassificação do ato análogo ao art. 33 para aquele da Lei 11.343/2006, art. 28, não há nos autos o que comprove a condição de mero usuário do adolescente. A farta quantidade e diversidade de entorpecente encontrado, pronto para a comercialização, com inscrições alusivas ao tráfico local, demonstram que não se destinava somente ao uso. Impõe-se salientar que a mera condição de usuário de entorpecentes, incomprovada a dependência química grave e incapacitante da autodeterminação, não afasta a responsabilização pela prática comprovada de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Escorreita a aplicação das medidas socioeducativas impostas, pois são aquelas que melhor se coadunam com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social, possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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895 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Conclusão de processo administrativo. Prazo máximo de 360 dias. Lei 11.457/2007, art. 24. Direito líquido e certo inexistente ao tempo da impetração.
«1. Na hipótese, a recorrente alega que «não há dúvida de que a aferição da presença dos requisitos para o cabimento do mandado de segurança deve ser realizada tendo em vista a data da impetração, momento em que deve estar caracterizada a presença do referido direito líquido e certo do impetrante, bem como a prática de ato ilegal ou abusivo. ... ()
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896 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 435 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS ENTRE CERCA DE 170 PEQUENOS TABLETES (FORMATOS DIVERSOS) ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO (ETIQUETADOS) E/OU DENTRO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS («SACOLÉS"/GRAMPEADOS), COM A PRESENÇA DE TIRAS (RETALHOS) DE PAPEL BRANCO COM, PELO MENOS, DIZER(ES) IMPRESSO (S): «CPX DO GALÃO FORTE DE 5 CV, «CPX DO GALÃO FORTE DE 10 CV"; E 25 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS ENTRE 13 PEQUENO(S) TUBETE/S («PINO/S) PLÁSTICO(S) (RÍGIDOS) COM TAMPA ARTICULADA (FECHAMENTO «EPPENDORF), ESTANDO DENTRO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS («SACOLÉS), COM A PRESENÇA DE TIRAS (RETALHOS) DE PAPEL BRANCO (GRAMPEADAS) COM, PELO MENOS, DIZER(ES) IMPRESSO (S): «PÓ 20 CPX DO FJ, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR; ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE APREENSÃO (ID. 17), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 18), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 28 E 34), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RADIOCOMUNICADOR (ID. 94), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DETERMINAÇÃO PARA COIBIR O ROUBO DE VEÍCULOS E QUANDO ADENTRARAM NA COMUNIDADE DO GALÃO, DIVERSOS ELEMENTOS LIGADOS AO TRÁFICO LOCAL COMEÇARAM A DESFERIR TIROS CONTRA O EFETIVO POLICIAL. EM SEGUIDA, DOIS MILITARES REVIDARAM À INJUSTA AGRESSÃO E OS DEMAIS POLICIAIS DESCERAM DA VIATURA. NA SEQUÊNCIA, AO CHEGAREM NO ALTO DO MORRO, ENCONTRARAM UM ELEMENTO CAÍDO, JÁ MORTO, COM UMA PISTOLA RUGER 9MM AO LADO. EM UMA RUA PRÓXIMA DO LOCAL ONDE ESTAVA O INDIVÍDUO FALECIDO, OS POLICIAIS LOCALIZARAM O RÉU EMBAIXO DE UM VEÍCULO, COM UMA MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTES, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO"; DA APREENSÃO DA DROGA COM O RÉU, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA («CPX DO GALÃO FORTE DE 5 CV, «CPX DO GALÃO FORTE DE 10 CV E «PÓ 20 CPX DO FJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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897 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 213-A, N/F DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 04 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA, EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO ACUSADO.
Autoria e materialidade de tentativa de crime de tentativa estupro baseadas em declarações da própria vítima e em depoimentos uníssonos e harmônicos das testemunhas, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consoante a análise extraída presencialmente e pelas câmeras de monitoramento do local onde ocorreram os fatos. Palavras seguras e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto na instrução processual, que adquirem especial relevância como elemento probatório, podendo ser consideradas suficientes para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado. Impossibilidade de absolvição. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica do delito perpetrado pelo acusado, que praticou vários atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com a vítima, ao tentar estuprá-la, chegando, inclusive, a rasgar a calça dela, abaixar as próprias vestes e empurrá-la entre caçambas de lixo. Aliás, a palavra da vítima, mormente em crimes contra a dignidade sexual adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, porque o único e exclusivo interesse da pessoa violentada é apontar o culpado, mesmo porque, em sua grande maioria, mormente, quando não deixa vestígios, praticados sem testemunha presencial e na cladestinidade. Vítima que grita por socorro e é socorrida por um segurança de uma loja. Por isso, justifica-se a analise desfavorável das consequências do crime, bem como demonstrou a ocorrência de diversas condutas abusivas e, por isso mesmo, é suficiente para determinar a manutenção da sentença pela prática do crime previsto no art. 213-A, n/f do art. 14, II, ambos do CP, tal como feito, judiciosamente, pelo magistrado de piso ao prolatar a sentença, não devendo, por isso, ser acolhida a tese de insuficiência probatória e tampouco ser acolhido o pedido subsidiário, pois a fração de 1/3 utilizada para a exasperação da pena, mostra-se razoável, por conta de a testemunha ter chegado ao local quando o acusado, ora apelante, já havia rasgado a calça da vítima, arrastado ela para um vão entre as caçambas de lixo, a par de ter abaixado suas próprias vestes prevista. O iter criminis ficou muito próximo de ser o crime consumado. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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898 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.
I.CASO EM EXAME. 1.Sentença de parcial procedência da pretensão punitiva estatal, que condenou os acusados como incursos nas penas da Lei 11343/06, art. 33, absolvendo-os da imputação relativa à infração penal descrita na Lei 11343/06, art. 35, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Insurgência defensiva que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante flagrante preparado e a absolvição, por ausência de materialidade, nos termos do art. 386, II do CPP. Objetiva a absolvição, em razão da fragilidade probatória e a desclassificação para a infração penal prevista na Lei 11343/06, art. 28. Subsidiariamente, pretende o decote da circunstância judicial desfavorável ou a estipulação do percentual de 1/8, o reconhecimento da atenuante da confissão, o reconhecimento do privilégio, no percentual máximo, a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação do regime prisional aberto. ... ()
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899 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da parte ré.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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900 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Fundamentação. Da ação e seus fundamentos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96.
«... I - Da ação e seus fundamentos ... ()
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