Jurisprudência sobre
foro de situacao do imovel
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901 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Incêndio. Prisão preventiva. Demora conversão do flagrante. Ausência de nulidade. Fundamentos idôneos da medida extrema. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
«1 - A «não realização de audiência de custódia prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016). ... ()
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902 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.
Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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903 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Absolvição. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática agravada. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Agravo regimental não conhecido.
1 - É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.... ()
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904 - TJRS. Registro público. Apelação cível. Processual. Administrativo. Registro de imóveis. Comarca de Dom Pedrito. Suscitação de dúvida registral autuada, processada e julgada, enquanto incidente processual, nos autos da ação de desapropriação no qual constituído o título apresentado a registro. Inviabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198.
«Na acepção da Lei 6.015/1973, art. 198, a dúvida, como bem pontua Walter Ceneviva («Lei dos Registros Públicos Comentada. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 371), constitui «pedido de natureza administrativa, formulada pelo oficial, a requerimento do apresentante do título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido. ... ()
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905 - STJ. Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A
«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. ... ()
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906 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()
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907 - STJ. Consumidor. Energia elétrica. Dever de atualização dos dados cadastrais
«10. No tocante à necessidade de o consumidor manter seus dados cadastrais atualizados, o Tribunal a quo consignou que «é prática da concessionária a exigência do pagamento de débito do antigo ocupante para o fornecimento de energia elétrica no imóvel, sendo certo que o novo titular somente consegue atualizar seus dados cadastrais após o pagamento desse débito. ... ()
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908 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO C.P. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Ab initio, enfatiza-se que, a autoria e materialidade do crime contra o patrimônio, resultaram devidamente configuradas. ... ()
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909 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado e homicídio qualificado tentado por quatro vezes. Excesso de prazo na instrução criminal. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Sessão do Júri designada para data próxima. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade do agente que ateou fogo ao apartamento em que se encontrava a ex-esposa e seus quatro filhos. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Necessidade de proteção às vítimas. Risco de fuga. Motivação idônea. Recurso não provido.
1 - Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser aferidas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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910 - STJ. Processual civil. Execução hipotecária. Posterior cessão de direito sobre o imóvel arrematado firmada entre o exequente e terceiro. Legitimidade ad causam. Inaplicabilidade da norma do CPC/1973,CPC/1973, art. 42. Incidência das regras do art. 567, II.
«1. A regra do CPC/1973, art. 42 -CPC/1973 dispõe sobre a alteração de legitimidade das partes para atuar na mesma lide que envolva o alienante da coisa ou direito litigioso e um credor deste. Estabelece que o adquirente ou cessionário da coisa ou direito litigioso, por instrumento particular firmado entre vivos, não poderá ingressar na lide, substituindo o alienante ou cedente, embora possa intervir como assistente litisconsorcial dessa parte. E pode atuar como assistente litisconsorcial justamente porque estará também submetido à autoridade da decisão que for proferida entre as partes originárias (CPC, art. 42, §§ 2º e 3º). ... ()
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911 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. União estável. Direito de família e sucessões. Recurso especial. Alienações feitas pelo cônjuge varão, falecido, em nome de sua esposa. Morte do varão sem deixar patrimônio. Invasão da legítima. Recurso provido. Voto vencido.
«1. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. ... ()
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912 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CEMIG. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DO STF. TSU. MENÇÃO ERRÔNEA NA CDA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que acolheu os embargos à execução fiscal opostos pela CEMIG e extinguiu a execução fiscal ajuizada pelo Município de Juiz de Fora com vistas à cobrança de IPTU e Taxa de Serviços Urbanos (TSU). ... ()
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913 - TJSP. Prova. Produção. CPC/2015, art. 370. CPC/1973, art. 371.
«(...) 2. O destinatário natural da prova produzida no processo é o juiz. Em princípio, «somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização (TFR- 5ª T. Ag 51.774-MG, relator Min. Geraldo Sobral; v.u.; apud THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 34 ed. p. 225). ... ()
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914 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão homologatória de acordo. Rescisão. Defeito manifesto de representação. Efeitos. Existência de execuções trabalhistas pendentes contra a autora. Anulação dos atos expropriatórios praticados no processo primitivo. Impossibilidade. CPC/2015, art. 281.
«1 - O TRT julgou parcialmente procedente o pedido de corte rescisório, fundado CPC/1973, art. 485, VIII, rescindindo a decisão homologatória do acordo firmado nos autos da ação originária, bem como declarando a nulidade dos atos processuais que o sucederam, com exceção apenas dos atos de expropriação de bem imóvel pertencente à Autora e seus respectivos desdobramentos. Considerou procedente a tese inicial de que o acordo fora firmado por pessoa sem poderes para representar a empresa autora, de vez que o preposto e o advogado foram constituídos por ex-sócio, que não mais detinha poderes para tanto e que é irmão da parte que propôs a ação matriz. ... ()
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915 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude probatória. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - O STF, em repercussão geral, assentou a tese de que «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados» (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 8/10/2010). ... ()
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916 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. INCÊNDIO EM ÁREA RURAL COM PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR E VEGETAÇÃO NATIVA.
Autoria desconhecida do incêndio. Fato incontroverso. Autuação lavrada contra o proprietário do imóvel, em virtude de suposta negligência na prevenção ao incêndio. Infração lastreada nos art. 50 e 58 da Resolução SMA-48/2014. Ação anulatória julgada procedente. Insurgência do réu (Estado de São Paulo) que não encontra respaldo nos elementos dos autos. Nexo causal não configurado. Não se comprovou qualquer ação ilegal cometida pelo proprietário da área rural atingida pelo fogo, tampouco vantagem pecuniária, ação ou omissão no dever de cuidado da área e nos procedimentos adotados para o combate do incêndio. A regra relativa ao tamanho mínimo dos aceiros se refere à exigência da CETESB para conceder autorizações de queima controlada de canaviais, prática não adotada na propriedade canavieira do autor. pelo autor. O demandante demonstrou ter empregado esforços para combater o incêndio, com equipamentos próprios e de terceiro, o que também foi reconhecido no relatório da autoridade policial consignado em boletim de ocorrência. Sentença de procedência da ação mantida, com majoração de honorários em grau de recurso. APELO DESPROVIDO... ()
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917 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Identidade entre oferta inicial e indenização. Cominação de juros moratórios e compensatórios. Violação a normativos federais. Juros compensatórios. Possibilidade. Diferença entre indenização e oitenta por cento da oferta inicial. Juros moratórios. Possibilidade. Observância do regime de precatórios. Condicionamento à eventualidade de mora. Reconhecimento de acordo entre as partes. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Simples transcrição de ementas. Deficiência. Súmula 284/STF.
«1 - Ressalvada a comprovação da impossibilidade de qualquer espécie de exploração econômica, atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária são cabíveis juros compensatórios, irrelevante a improdutividade ordinária do imóvel rural. Inteligência do REsp 1.116.364/PI, julgado sob o regime do art. 543-C do 1973, CPC, da ADI-MC 2.332/DF, da Súmula 618/STF e da Súmula 408/STJ. ... ()
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918 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tráfico de drogas, associação e porte de arma de fogo com numeração suprimida. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis da Paciente, sobretudo que ela é primária e ostenta vínculo formal de emprego. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, a partir de vínculo firmado perante a facção do Comando Vermelho, teria em depósito, para fins de tráfico, de forma compartilhada com outros quatro denunciados, em dois endereços distintos, material entorpecente endolado e customizado, além de um revólver calibre .38, com numeração suprimida, e 05 munições de mesmo calibre. Policiais civis e militares que foram até os endereços dos denunciados para cumprir mandado de busca e apreensão expedido nos autos do processo 0800614-29.2024.8.19.0065, sendo que, na residência do denunciado Renan, teriam, em tese, encontrado o revólver e 82 pinos de cocaína (material 01). Outra equipe que, simultaneamente, foi ao endereço dos demais codenunciados, Juliana, Alex, João Gabriel e Jane, que estavam no local. Agentes que teriam supostamente arrecadado, enterrada em duas partes distintas do terreno, 145 pinos de cocaína (material 2), bem como a carteira de identidade do denunciado Renan e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) escondidos no interior do forno na cozinha do imóvel. Materiais entorpecentes supostamente localizados nos endereços alvos das buscas que exibiam as mesmas características de endolação e etiquetagem. Informações que originaram a expedição dos mandados de busca e apreensão, bem como depoimentos prestados em sede policial, dando conta de que os denunciados Renan, Juliana e João Gabriel seriam gerentes do tráfico de drogas na região, ao passo que a paciente Jane e o denunciado Alex exerceriam a função de vapores. Declarações prestadas por policial militar responsável pela diligência relatando que já vinha observando a movimentação na casa e disse que «os envolvidos se revezavam nas entradas da rua, para observarem a movimentação da Polícia e quando chegavam carros, motos e outras pessoas, se dirigiam para parte de trás da casa, onde foram localizadas as drogas no dia de hoje". Impetrante que, embora alegue que a Paciente não residia nas casas onde houve o achado do material ilícito, não trouxe qualquer justificativa plausível para o fato de que, supostamente, ela estivesse, juntamente com outros denunciados, em localidade apontada como antro da traficância dominado por facção criminosa, onde, em tese, segundo observação prévia, haveria intensa movimentação espúria, situação que será melhor avaliada no âmbito do processo de conhecimento. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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919 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória cumulada com adjudicatória. Contrato de compra e venda de imóveis. Inépcia da inicial. Preclusão. Simulação verificada. Súmula 7/STJ. Omissão. Contradição. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.... ()
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920 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Posterior adesão a programa de parcelamento fiscal. Afastamento incabível do arrolamento de bens. Precedentes do STJ. Substituição dos bens arrolados. Acórdão recorrido que concluiu pela necessidade de dilação probatória. Providência incompatível com a via do mandado de segurança. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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921 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação concomitante pela prática dos delitos de tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Nulidade. Alegada violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de provas. Incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, assentou o entendimento de que « a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados». ... ()
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922 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Trancamento do processo. Agravo regimental não provido.
1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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923 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Nulidade da busca pessoal e domiciliar. Ausência de fundadas razões. Agravo não provido.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
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924 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, tentativa de latrocínio, incêndio qualificado e organização criminosa. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Garantia da ordem pública. Ausência de inovação da custódia cautelar pelo tribunal de origem. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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925 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menores. Manutenção da prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Tese não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Periculosidade social do agente. Modus operandi. Motivação per relationem. Possibilidade. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Revisão periódica da custódia. Fundamentação exaustiva. Desnecessidade. Excesso de prazo. Feito complexo. Várias testemunhas. Expedição de carta precatória. Aplicação da Súmula 21/STJ. Júri designado. Pandemia da covid-19. Motivo de força maior. Agravo não provido.
1 - No que se refere à alegação de ausência de contemporaneidade na manutenção da prisão preventiva do réu, verifica-se que o Tribunal de origem, no julgamento do writ originário, efetivamente não examinou a tese. Dessa forma, sua apreciação direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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926 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Fundadas razões para o ingresso. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". ... ()
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927 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Nexo causal. Falha geológica. Construção civil fortuito interno. Construtora. Mesmo grupo econômico. Responsabilidade solidária. Atraso na entrega de empreendimento imobiliário. Situação excepcional configurada na hipótese. Dano moral devido. Danos morais. Pedido de alteração. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Súmula 7/STJ. Súmula 568/STJ
1 - Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Indenização por Danos Materiais. ... ()
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928 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALEGANDO A NULIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS, OBTIDAS POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E SEM PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO AO ACUSADO ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE DIREITOS.
Segundo a prova amealhada, no dia 23/05/2023, policiais militares em serviço foram ao endereço, no qual se encontrava o apelante Matheus e o adolescente C. H. da S. S. por conta da informação de que duas mulheres estariam ali em cárcere privado, por traficantes portando armas de fogo. Chegando lá, os agentes viram que a porta se encontrava entreaberta, possibilitando visualizar o material entorpecente, que estava em uma bancada logo na entrada. Destacaram que o ambiente era claro e a alguns metros de distância já dava para divisar o entorpecente. Considerando o cenário e as informações recebidas, aproximaram-se do imóvel, quando observaram um carregador de pistola aparecendo em uma mochila, além de duas pessoas deitadas em um colchão. Assim, entraram no local e indagaram às mulheres se elas estavam sendo molestadas, todavia, elas negaram. No interior da residência, encontraram a pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores contendo 31 munições .380; outra calibre 40, com numeração raspada e 4 carregadores contendo 51 munições compatíveis; uma pistola Turka, SAR 9, com 11 munições em um carregador (auto de apreensão doc. 59354757). Por sua vez, o entorpecente visualizado na bancada consistia em 70,20g de cocaína, na forma de «crack, em três pedras, além de dois tabletes de maconha, totalizando 29,3g, com inscrições de valor (R$ 100,00 e R$ 25,00) e referência à facção criminosa Comando Vermelho, tudo consoante os laudos periciais acostados aos autos. Foram também apreendidos na diligência, um caderno com anotações do tráfico (Laudo pericial doc. 65652317), três Celulares e um casaco Guilhem folhado (doc. 65652316). Nesse sentido não se observa que a prova obtida seja ilícita. Os agentes agiram impulsionados por denúncia específica, feita por locais, da prática de crime no endereço da diligência, indo imediatamente ao endereço considerando a necessidade de resguardar a integridade das mulheres em tese apontadas como vítimas de cárcere privado. Lá, porém, visualizaram a droga e as armas, além das mulheres mencionadas no informe, cenário evidenciando a possibilidade de sua veracidade - ainda que, posteriormente, não tenha sido possível constatar a ocorrência do crime contra a liberdade pessoal. Desse modo, antes mesmo de ingressar no domicílio, os agentes estatais puderam angariar veementes indícios de situação de flagrante delito, e, restando evidenciado não ser possível a mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial, os policiais procederam a entrada no local e efetuaram a abordagem, logrando apreender o entorpecente contendo inscrições da facção criminosa e armamento diversificado e municiado. Quanto à alegada violação ao direito de permanecer em silêncio, tem-se que a prisão não se deu em consequência da confissão, mas pelo contexto do encontro do material entorpecente e do artefato municiado. Ademais, não há prejuízo, pois existem elementos probatórios suficientes amparando a condenação, tendo, ainda, este sido devidamente alertado em delegacia e em juízo quando a seu direito de permanecer calado. Também não prospera a pretensão absolutória. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial e à prova documental, assim merecendo amplo valor probatório. Inexiste qualquer divergência relevante em seus relatos quanto à quaestio facti discutida nos autos, nem foram demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Destaca-se que foi apreendido, nas mesmas circunstâncias do entorpecente, um caderno contendo, segundo a constatação do laudo pericial, inscrições manuscritas de códigos, valores e nomes de entorpecentes, como «maconha e «cocaína". Além disso, foi arrecadado um casaco «3D folhado, cuja foto consta do laudo descritivo doc. 65652316, utilizado como camuflagem para incursões de traficantes em área de mata, visando dificultar a atividade policial. Tal cenário, adido à apreensão do armamento municiado e dos entorpecentes contendo inscrições referentes à facção criminosa acima aludida, é suficiente a afastar a tese de que o material não teria destinação mercantil. Correta a incidência das majorantes previstas no art. 40, IV e VI da lei 11.343/06, considerando a arrecadação dos artefatos de fogo municiados, todos com capacidade para produzir disparos, sendo certo que dois deles (pistolas calibre 40S&W e 9mm Luger) encontravam-se com a numeração de série suprimida por ação intencional, nos termos dos laudos periciais. No mesmo viés, o envolvimento de adolescente ressai indene de dúvidas, em vista da apreensão do menor no cenário dos fatos, consoante o AAAPAI acostado ao processo, devendo ser destacado que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ), dão conta de se tratar de um crime formal. Quanto à dosimetria, a pena base do delito foi fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 660 dias-multa com esteio na variedade da droga, incluindo crack, de alto poder vulnerante, além do farto material bélico e da vestimenta camuflada. Todavia, apesar da arrecadação do crack, a quantidade (70,20g), adida ao encontro de 29,3g maconha, não extrapolam o âmbito de normalidade previsto no tipo penal ou justificam o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas. Por outro lado, acertado o incremento fundado no expressivo armamento municiado encontrado, parte com a numeração raspada, o que acentua o grau de reprovabilidade da conduta, nos termos do CP, art. 59. Portanto, modula-se o acréscimo nesta etapa a 1/6. Na segunda fase, o sentenciante corretamente reconheceu a atenuante da menoridade relativa, de modo que a reprimenda retorna ao menor valor legal. Na etapa final, incidem as causas de aumento previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 33, porém, a fração deve ser reduzida para 1/6, posto que o emprego de arma de fogo já foi valorado na primeira fase. Inviável a pretendida concessão do privilégio, cabível apenas ao agente que preenche todos os requisitos previstos no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, por serem cumulativos. No caso presente, a apreensão do entorpecente com inscrições alusivas à atuante facção criminosa já citada, do caderno contendo registros da ilícita atividade comercial, o expressivo armamento com numeração raspada, visando ocultar sua origem, além do indumento utilizado por traficantes em atividade trazem satisfatórias evidências de que o apelante se dedica às atividades criminosas, nada havendo a alterar quanto ao entendimento do julgador a quo. O total da pena imposta e as circunstâncias do delito inviabilizam a almejada substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44, I e III do CP). Apesar da revisão dosimétrica, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, pois tem esteio também no cenário de gravidade da conduta, envolvendo o emprego de farta quantidade de artefato bélico, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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929 - STJ. Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923.
1 - Ação de manutenção de posse ajuizada em 12/01/2018 e ação de imissão na posse ajuizada em 05/03/2018. Recurso especial interposto em 25/10/2019 e concluso ao Gabinete em 22/10/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. ... ()
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930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ROUBO CIR-CUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO BANGU, REGIONAL DE BANGU, COMAR-CA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DA TEN-TATIVA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDU-TORA, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MAIS BRANDO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUN-DO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, BRUNO, FUNCIO-NÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CHIQCELL, E PELOS AGENTES DA LEI, JAR-DEL MARCIO E ROBERTO, DANDO CONTA AQUELE PRIMEIRO DE QUE SE DIRIGIU AO LOCAL PREVIAMENTE ESTIPULADO PARA REALIZAR A ENTREGA DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR ADQUIRIDO VIA INTERNET ¿ CONTUDO, AO NÃO LOCALIZAR O DESTINATÁRIO E APÓS CONTACTAR SEU EMPREGADOR, VEIO A SER SURPREENDIDO PELO ORA APELANTE, QUEM DESEMBAR-COU DO ASSENTO TRASEIRO DE UM AUTO-MÓVEL, MODELO VOYAGE PRATEADO E, EM SEGUIDA, MEDIANTE O EMPREGO DE VIO-LÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMU-LAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO: ¿ME DÁ LOGO, ME DÁ LOGO PARA NÃO HAVER ES-TRESSE!¿, E, MUITO EMBORA JÁ TIVESSE PERCEBIDO QUE SE TRATAVA DE UMA RA-PINAGEM, MAS RELUTANTE EM ACEITAR ISTO, EM RESPOSTA, INDAGOU SE O PAGA-MENTO NÃO SERIA REALIZADO VIA TRANS-FERÊNCIA BANCÁRIA (PIX), MAS O IMPLI-CADO, IMPACIENTE, INSISTIU DIZENDO: «ME DÁ LOGO!, E, NO QUE FOI APENAS PARCIALMENTE ATENDIDO, AO TRANSFE-RIR SOMENTE SUA MOCHILA AO ROUBA-DOR, MAS SENDO CERTO QUE O BRIGADIA-NO, JARDEL, QUE SE ENCONTRAVA À PAI-SANA, DO OUTRO LADO DA RUA, PERCE-BENDO A ESTRANHEZA DA SITUAÇÃO, PRONTAMENTE INTERVEIO, CULMINANDO NA RENDIÇÃO IMEDIATA DO RECORRENTE E NA SAÍDA FORÇADA DOS OUTROS DOIS COMPARSAS DO VEÍCULO, TENDO O MOTO-RISTA SE SUBMETIDO À ORDEM POLICIAL, PROSTRANDO-SE NO SOLO, ENQUANTO QUE O CORRÉU ROBSON, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO, TENTOU EMPREENDER FUGA, MAS FOI ALVEJADO NA PERNA PELO DISPARO EFETUADO PELO AGENTE ESTA-TAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, SOLICITOU RE-FORÇO ADICIONAL AO SERVIÇO DE EMER-GÊNCIA ATRAVÉS DO 190, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO POLI-CIAL CIVIL, ROBERTO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE, MOTIVADO PELO ESTAMPIDO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, ENQUAN-TO SE DIRIGIA À DELEGACIA, DESLOCOU-SE AO EPICENTRO DO CONFRONTO, LOGRAN-DO ARRECADAR, DURANTE A INSPEÇÃO DO AUTOMÓVEL UTILIZADO PELOS ENVOLVI-DOS, UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, MAS DE-VENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES AGORA FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES E O QUE ORA SE AFASTA, QUANTITATIVO QUE PERMANE-CERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERA-DA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFIS-SÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARA-DIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA TERCEI-RA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGEN-TES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E QUE, NA SE-QUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), EM RAZÃO DO CONATUS, EM SE TRATANDO, INDUBITAVELMENTE, DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DU-RANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMA-NECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO AL-CANCE DA CONSUMAÇÃO, EM SE CONSIDE-RANDO O QUE FOI ASSEVERADO PELO PRÓ-PRIO ESPOLIADO: ¿QUE NÃO CHEGARAM A SUBTRAIR O CELULAR; QUE O POLICIAL CHE-GOU BEM NA HORA; QUE O DECLARANTE JÁ TINHA ENTREGADO A MOCHILA AO ASSAL-TANTE, MAS NÃO DEU TEMPO DE ELE SAIR DO LOCAL¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE AMBOS OS APENADOS SE AJUSTAREM AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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931 - TJRJ. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA E, POR ESSE FUNDAMENTO, ANULAÇÃO DE TODO O PROCEDIMENTO.
O apelante foi condenado porque no dia, hora e local descritos na peça inicial, possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, de uso permitido, devidamente identificada na denúncia. A prova revelou que policiais civis foram até a residência do apelante com o objetivo de cumprir um mandado de prisão expedido em seu desfavor ( 0013532- 33.2023.8.19.0001). Lá chegando, os agentes indagaram ao apelante se havia armas de fogo no imóvel, sendo certo que, após responder inicialmente de forma negativa, o apelante informou aos agentes que estava em posse de um revólver, o qual foi apreendido pelos policiais. A autoria e a materialidade restaram amplamente positivadas pelo registro de ocorrência (id. 44370825), pelo auto de apreensão (id. 44370829) e pelo laudo de exame em arma de fogo (id. 47730619) atestando a capacidade da arma de produzir disparos, bem como pelos depoimentos das testemunhas. Nenhuma razão assiste à defesa quanto ao pleito de reconhecimento de nulidade por suposta ilicitude na atuação policial. Os policiais foram até a residência do apelante com o intuito de cumprir mandado de prisão expedido em seu desfavor (processo 0013532-33.2023.8.19.0001), sendo que tal diligência foi fundamentada a partir das declarações da ex-companheira do recorrente, vítima de violência doméstica, que já havia noticiado a existência da arma na casa. Diante desse quadro, os policiais, durante o cumprimento do mandado de prisão, questionaram o apelante sobre a existência de arma de fogo no local, que ele acabou admitindo e apontando onde guardava o armamento, o qual foi devidamente recolhido pelos policiais. Portanto, o ingresso dos policiais estava respaldado por um mandado de prisão e havia fundada suspeita sobre a existência de arma de fogo no local, restando legitimada toda atuação policial. No mais, apesar da matéria não ter sido questionada pela defesa, o apelo deve ser aproveitado para corrigir a classificação do crime dada no primeiro grau. O delito de porte ilegal de arma de fogo e/ou munições de uso permitido está previsto na Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Para incorrer nas sanções de tal dispositivo, basta o agente praticar um dos respectivos verbos, contidos no tipo penal. Já o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é conduta típica que ocorre, invariavelmente, no interior da residência do agente ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, e encontra correspondente legal na Lei 10.826/2003, art. 12. A diferença basilar entre os tipos penais destacados é o local onde o agente é flagrado em poder da arma de fogo e/ou munição, de forma que, se possui ou mantém arma de fogo de uso permitido, no interior de sua residência ou dependência desta, configura-se o crime de posse. Se o agente retira o material bélico de sua residência e é com ele flagrado em via pública, pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. No caso dos autos, como já visto, a arma foi apreendida no curso de diligência para cumprir de mandado de prisão preventiva em desfavor do apelante, cujo cumprimento efetivamente se deu no interior da sua residência, quando o armamento foi encontrado ¿dentro do sofá, na sala¿, conforme revelou a prova oral colhida nos autos. Nessas circunstâncias, a desclassificação da conduta para posse de arma de fogo de uso permitido é medida que se impõe. No plano da dosimetria, seguindo a diretriz traçada na sentença, na primeira fase, as penas devem ser fixadas no mínimo legal. Na segunda etapa, apesar de reconhecida a circunstância atenuante do art. 65, III, ¿d¿ do CP, as sanções ficam definitivamente estabilizadas no mesmo patamar em razão do disposto na Súmula 231/STJ, e na ausência de outros moduladores. Mantido o regime inicialmente aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP). Ante o novo quantum de pena aplicado (01 ano), a substituição deve ser feita por apenas uma pena restritiva de direitos (CP, art. 44, § 2º), pelo que deve ser afastada a prestação pecuniária e mantida a prestação de serviço à comunidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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932 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, duas vezes, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a configuração da tentativa, o afastamento da majorante da arma de fogo, o reconhecimento da participação de menor importância, a revisão da dosimetria (incidência de uma só majorante), o abrandamento de regime, a exclusão da pena de multa, a gratuidade de justiça e o direito de apelar em liberdade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a apelante e o corréu Rubens, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, ingressaram no estabelecimento denominado Espaço Botafogo e subtraíram R$ 14.911,00 da citada empresa, além de outros bens de propriedade dos funcionários que ali trabalhavam. Assim que chegaram ao local, policiais militares avistaram dois indivíduos se evadindo de moto em alta velocidade, logrando abordar a apelante e o corréu Rubens na frente do estabelecimento, os quais levantaram as mãos e se renderam assim que perceberam a presença da guarnição. Procedida à revista dos acusados, os agentes da lei arrecadaram uma pistola 9mm, além da quantia em espécie e dos pertences subtraídos do estabelecimento comercial e dos funcionários, sendo certo que a vítima Alan apareceu e prontamente os reconheceu como sendo os autores do roubo ocorrido minutos antes. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco dos réus pela vítima Alan (gerente do estabelecimento) logo após o fato, o qual restou corroborado em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Acusados que optaram pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma devidamente comprovado pela testemunhal produzida, aliada aos laudos técnicos acostados aos autos. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Descabimento da alegação de participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Procedência do concurso formal entre os injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve agressão patrimonial plúrima (estabelecimento comercial + vítima Alan), ciente de que «não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, ainda que da mesma família (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo, eis que já operada de forma favorável. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na fase intermediária, com a incidência de apenas uma das majorantes imputadas, no último estágio, pela fração única de 2/3, seguida do aumento de 1/6 pelo reconhecimento do concurso formal (CP, art. 70). Postulação de aplicação de apenas uma majorante que, embora contrária à orientação superior (STJ e STF), já foi atendida pela instância de base, restando solidificada diante do princípio do non reformatio in pejus. Pena de multa prevista no preceito secundário do tipo incriminador que há de ser fixada em caráter proporcional ao critério estabelecido para a definição da pena privativa de liberdade (STJ), não pertencendo ao juiz, em razão dos princípios da legalidade e da taxatividade, a discricionariedade quanto à sua imposição, seja em face da hipossuficiência financeira/econômica da ré ou de qualquer outra circunstância fática. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se posta sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.
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933 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Receptação. Nulidade. Diligência realizada no domicílio do réu sem autorização judicial. Fundadas razões não verificadas. Simples fuga do réu. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente». ... ()
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934 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. CPC, art. 557, § 1º. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Justa indenização. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Improdutividade do imóvel. Irrelevância. Percentual. Súmula 618/STF. Imissão na posse em data anterior à Medida Provisória 1.577/97. Inaplicabilidade. Matérias apreciadas pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi, DJE 10/09/2010; REsp 1.111.829/sp, DJE 25/05/2009). Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência.
1 - O sistema processual vigente no direito pátrio brasileiro é informado pelo princípio do livre convencimento do juiz e da persuasão racional, de forma que o julgador não é obrigado a adotar o laudo do perito oficial, podendo fundamentar sua decisão em quaisquer outras provas constantes dos autos, desde que o valor da indenização a ser paga represente efetivamente o valor de mercado do bem, orientação que, em se tratando de desapropriação para fins de reforma agrária, se coaduna com o disposto no parágrafo 2º, do art. 12, da Lei Complementar 76, de 6 de julho de 1993, verbis: «O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento «.... ()
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935 - TJMG. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DE INEXIGIBLIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA FEITA POR TERCEIRO EM NOME DA PARTE AUTORA JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AFIRMAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA E NEGATIVA DE CONSENTIMENTO COM A CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDORM EM FACE DO FORNECEDOR E DO TERCEIRO. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR OPERADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO RÉU QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E/OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, INC. II, CPC). NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO DE VONTADE DA AUTORA, PELO QUAL AUTORIZADO A SOLICITAR OU A CONTRATAR, EM SEU NOME, COM O FORNECEDOR DE SERVIÇOS. PEDIDO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA, MAS PROCEDENTE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO, SEGUNDO RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Não configura violação à exigência de dialeticidade recursal, prevista no art. 1.010, III do CPC, o só fato de serem reproduzidas - total ou parcialmente - como razões recursais, argumentos já trazidas aos autos pelo recorrente em outras peças do processo, desde que sejam eles bastantes à reforma ou à cassação, em tese, da decisão recorrida. ... ()
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936 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação indenizatória. Vícios de construção. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não verificadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de dano. Imóvel recebido em doaçao. Inexistência de prejuízo patrimimonial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência dos requisitos para a configuração da legitimidade da cef. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. A corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O tribunal de origem concluiu que nem a cef nem a construtora ostentariam legitimidade passiva ou dever reparatório para responder pelos aventados vícios de construção na unidade imobiliária ou, consequentemente, por danos morais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. O acórdão também afastou a existência de dano e de relação consumerista, motivo a inviabilizar a pretendida reparação, justificando que o imóvel foi recebido em doação por programa social e não teria havido perda patrimonial da insurgente, mas sim incremento financeiro com o recebimento do bem. Verbetes sumulares 5 e 7 desta corte de justiça.
4 - A legitimidade passiva da CEF, nas ações de vício de construção, depende do tipo de financiamento e das obrigações a seu encargo, podendo ser distinguidos, grosso modo, 2 (dois) gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH: (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas ou (2) como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. Não sendo esse o quadro desenhado nos autos, porquanto se tratou de doação e sem perda patrimonial, não cabe falar em existência de sua legitimidade passiva (aplicação da Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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937 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pedido de trancamento da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Incidência da Súmula 648/STJ. Nulidade. Invasão domiciliar. Inocorrência. Presença de fundadas razões para a entrada na residência. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação. Necessidade de prisão domiciliar ou imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. Mera reiteração (copia e cola) de outro mandamus julgado por esta relatoria. Impossibilidade de reiteração de pedidos. Precedentes desta corte superior. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «c», e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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938 - STJ. Processual civil. Agravo interno. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de violação. Responsabilidade do estado. Legitimid ade passiva do alienante a non domino. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual se conheceu parcialmente do Recurso Especial manejado pelos ora agravantes para, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Constatada a ausência de vício de fundamentação, aplicaram-se os Enunciados 211 e 7 da Súmula do STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA... ()
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939 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo. Busca pessoal e domiciliar desprovidas de mandado judicial. Denúncia anônima. Ausência de outros elementos indicativos de crime. Ilegalidade das provas. Busca e apreensão pessoal e domiciliar inválidas. Absolvição. Decisão mantida.
1 - «Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública» (HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022). ... ()
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940 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, E 300 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: a absolvição, ante a ausência de materialidade delitiva, sob o fundamento de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia pelo fato de o laudo de exame de material entorpecente não constar a numeração do lacre; (II) reconhecimento da violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (III) reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade e consequente redução da pena aquém do mínimo legal; (VII) afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV ou fixação da fração de 1/6; (VIII) substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e afastamento da pena de multa, ante a hipossuficiência do acusado; (X) detração penal; (XI) prequestionamento. ... ()
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941 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVOS E MI-NISTERIAL. art. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C AR-TIGO 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CODIGO PENAL, art. 329. TRÁFICO DE DROGAS. AS-SOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR.NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. SITUA-ÇÃO FLAGRANCIAL. CRIME PERMANENTE. FUGA APÓS DISPARAR CONTRA OS POLICIAIS. JUSTA CAU-SA.MÉRITO.DECRETO CONDENATÓRIO.ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RÉUS QUE FORAM PRESOS NA POSSE DE VASTA QUANTI-DADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E RÁDIOS COMUNICADORES NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. CONFISSÃO DE DOIS DEFENDENTES DE QUE INTEGRAVAM O TRÁFICO LOCAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DOS PO-LICIAIS MILITARES. DELITO DE RESISTÊNCIA. COM-PROVAÇÃO DE QUE APENAS O RÉU RAFAEL DISPA-ROU TIROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. AB-SOLVIÇÃO DOS DEMAIS SENTENCIADOS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM 1/6 (UM SEXTO) PARA TODOS OS APELADOS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DE RAFAEL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RÉUS MATHEUS E MATEUS DA SILVA. ATENUANTE DA MENORIDADE RE-LATIVA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. REGIME FECHA-DO. PRESERVAÇÃO.art. 111 DA LEI DE EXECU-ÇÕES PENAIS. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL COM ESPEQUE NO SOMATÓRIO DAS PENAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR.Desca-be falar-se em nulidade da busca domiciliar realizada pelos policiais militares na diligência que culminou na apreensão de substâncias entorpecentes, arma de fo-go, munições, rádios comunicadores e prisão em fla-grante dos réus ao se considerar que: 1) Os dois brigadia-nos afirmaram que foram alvejados enquanto faziam patru-lhamento em área próxima à comunidade do Sapê, momento em que se iniciou a perseguição aos apelantes, que fugiram para dentro de uma casa, na qual foi apreendida uma arma de fogo, munições, grande quantidade de substância entorpe-cente e dois rádios comunicadores, não havendo, portanto, de se falar em nulidade da busca; 2) O apelante Rafael confessou que, no dia dos fatos, exercia a função de «contenção para o tráfico de drogas, estando em posse de duas armas de fogo, afirmando que uma delas ficou com os policiais militares, relato que foi ratificado pelo apelante Lucas, que, ainda, disse que, no dia dos fatos, exercia a função de «vapor, estava passando o «plantão da «boca quando a viatura desceu, então, correu para uma casa e encontrou os réus Rafael e Fabrício, tendo re-latado, ainda, que vendia drogas variadas, de três tipos. As-sim, a busca domiciliar foi lícita, diante do estado fla-grancial verificado, sendo necessária a atuação imedia-ta dos policiais, que detiveram os apelantes na posse de drogas, arma e munições, situação essa que se amolda ao posicionamento do Supremo Tribunal Fede-ral, de que a entrada forçada em imóvel sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justifica-das a posteriori, que indiquem que dentro daquela re-sidência esteja a ocorrer situação de flagrante delito, valorado como crimes permanentes. Precedentes. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. Da análise dos autos, ex-trai que a autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova car-reada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em especial, os depoimentos dos policiais militares, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, pois a palavra firme, coerente e har-mônica dos agentes da lei aponta para a prática do de-lito da Lei 11.343/2006, art. 33 pelos defendentes. No caso em liça, a ação policial foi realizada após os policiais militares serem alvos de disparo de arma de fogo perpetrado pelo réu RAFAEL, iniciando a persegui-ção de todos e a apreensão em poder dos réus de 391g de maconha distribuída em 217 pequenos frascos; 535g de co-caína em pó distribuída em 274 pequenos frascos do tipo «eppendorf e 88g de crack acondicionado em 265 pequenos sacos de plástico incolor, fechados por grampos metálicos, admitindo os réus RAFAEL e LUCAS, no ato do interroga-tório, que trabalhavam no tráfico de drogas da Vila do Sapê, integrando a facção Comando Vermelho. DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35.A prova carre-ada aos autos analisada, em conjunto com as circuns-tâncias da prisão aponta na direção inequívoca da exis-tência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e com terceiros não identificados da Facção Comando Vermelho, a fim de praticar, reitera-damente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se que:01) Em Juízo, os dois policiais militares narraram que o local é conhecido como «área vermelha, do-minada pela facção Comando Vermelho; 02)Rafael confessou que integra o tráfico de drogas na Vila Sapê, fazendo parte do Comando Vermelho, exercendo a função de «contenção"; 03)Lucas, por sua vez, admitiu que exercia a função de «vapor e traficava drogas variadas; 04)foram apreendidos dois rádio comunicadores que estavam em funcionamento na frequência do tráfico de drogas local, estando um deles com o réu Clau-dio; 05) Os réus Rafael e Claudio são reincidentes específicos, já tendo sido condenados anteriormente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Além disso, o contexto fático apresenta elementos suficientes para caracterizar a dedicação dos acusados às atividades criminosas, de forma a demonstrar ajuste prévio no sentido da for-mação de uma verdadeira societas sceleris, tudo a jus-tificar a manutenção da condenação dos réus. DA CAU-SA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. A arma de fogo foi arrecadada no mesmo contexto em que houve a apreensão do material en-torpecente, e por essa razão, segue escorreito o posi-cionamento do Magistrado sentenciante ao aplicar a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. DO DELITO DE RESISTÊNCIA. A materialidade foi comprovada e, no que concerne à autoria, verifica-se pela narrativa dos castrenses que os agentes foram alvos de tiros disparados pelo réu RAFAEL, o qual, por sua vez, confessou que estava com duas armas de fogo no dia dos fatos, e que atirou para o alto, sendo apre-endido, somente, um artefato. Destarte, pode-se infe-rir do acervo probatório dos autos que o réu RAFAEL foi o autor do delito de resistência, e não todos os réus como concluiu o Juízo a quo, mostrando-se imperiosa absolvição dos apelantes MATHEUS, MATEUS, CLAUDIO e LUCAS, uma vez que restou comprovado que foi RAFAEL quem realizou os disparos contra a guarnição, não se desincumbindo o Ministério Público do ônus de provar que os demais acusados praticaram a conduta descrita na peça exordial ou que aderiram à vontade de RAFAEL de se opor à ação policial, descabendo, assim, falar-se em participação. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistra-do, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princí-pios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, previstos no CF/88, art. 5º, XLVI, ajustando-se, aqui, a res-posta penal para: a) absolver os réus Claudio, Lucas, Ma-theus e Mateus do delito de resistência; b) redimensionar a pena de multa aplicada a todos os réus, no que tange ao crime de tráfico de drogas; c) dar provimento ao apelo ministerial pa-ra recrudescer a pena-base dos delitos dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 em 1/6 (um sexto), em razão da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas; d) no que tange ao réu Rafael, na dosimetria de todos os delitos, na primeira fase, acolher a recurso do Ministério Público para au-mentar a pena-base em 1/6 (um sexto) em razão dos maus an-tecedentes e, na segunda fase, reconhecer a agravante da reincidência e compensá-la, integralmente, com a atenuante da confissão; e) quanto ao réu Claudio, na segunda fase da do-simetria dos dois crimes, reconhecer a agravante da reincidên-cia, majorando a sanção em 1/6 (um sexto); f) no que concer-ne ao irrogado Lucas, na segunda fase, de todos os delitos, re-conhecer a agravante da reincidência e compensá-la, in totum, com a atenuante da confissão; g) quanto aos apelantes Ma-theus e Mateus da Silva, na segunda fase, fazer incidir a ate-nuante da menoridade relativa, reduzindo a sanção em 1/6 (um sexto). No mais, CORRETAS: a) a não aplicação, da cau-sa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque os réus foram condenados pelo delito de associação para o tráfico, sendo apreendida grande quanti-dade de material entorpecente e arma de fogo, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b) a fixação do regime inicial fechado, conforme art. 33 §2º, «a do Diploma Repres-sivo, registrando-se que quanto ao crime de resistên-cia, conquanto incabível, a princípio, a fixação do regi-me fechado em delitos punidos com pena de deten-ção, aplica-se, no caso concreto, o disposto no art. 111 da Lei de Execuções Penais. Precedentes e c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada, em observância aos, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. Por fim, consigna-se que a detração penal, venti-lada nos recursos defensivos, é matéria a ser analisada pelo Juízo da Execução. ... ()
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942 - STJ. Compromisso de compra e venda. Resolução. Restituição à situação originária. Benfeitorias e acessões. Ausência de alvará municipal. Necessidade de perquirição sobre a possibilidade da irregularidade ser sanável ou não. Fundamentos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 34 (Lei lehmann).
«... 3. A controvérsia instalada nos autos resume-se a saber se é possível reconhecer como indenizáveis as benfeitorias ou acessões realizadas em terreno - sem a obtenção de alvará da prefeitura municipal - no âmbito de ação buscando rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. ... ()
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943 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Maira Madeira Calazans do Nascimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, por maioria, denegou a Segurança em impetração em que a recorrente pleiteava sua nomeação para o cargo de Enfermeiro SAUEMF (Serviço de Atendimento a Urgência/Emergência Móvel e Fixo) 30h, para o qual fora aprovada, além do número de vagas previsto no edital, em concurso público lançado pela Prefeitura Municipal de Salvador. ... ()
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944 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. DESCABIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESLCASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA QUE FUNDAMENTADAMENTE ADOTA O CRITÉRIO QUALITATIVO EM DETRIMENTO DO QUANTITATIVO.
Quanto ao pedido para recorrer em liberdade formulado pela defesa técnica, em razão da fase em que o processo se encontra, resta prejudicado, até mesmo porque os apelantes permaneceram presos ao longo de todo o desenrolar processual, não havendo motivos para colocá-los em liberdade com o julgamento do recurso. Ante o exposto, rejeita-se a preliminar aventada pela defesa. ... ()
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945 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Ingresso de policiais no domicílio do acusado. Presença de justa causa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Natureza e quantidade de drogas. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
1 - A Suprema Corte de Justiça Nacional fixou, em repercussão geral, que o acesso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010). ... ()
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946 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição à liberdade das vítimas. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos segregação antecipada. Ausência de prejudicialidade. Negativa de autoria. Inadmissibilidade de análise na via estreita do writ. Alegação de excesso de prazo superada. Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Compatibilidade da custódia com o regime semiaberto fixado na sentença. Necessidade de adequação. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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947 - STJ. Juí zo de retratação. Habeas corpus. Legislação extravagante. Tráfico de entorpecentes. Sentença. Condenação. Descabimento. Busca pessoal e violação domiciliar sem mandado judicial. Ausência de justa causa para ação estatal. Ilegalidade da ação dos agentes policiais. Absolvição. Fundamentação inidônea. Circunstância não demonstrada. Absolvição que se impõe. Ratificação da tese firmada no âmbito do STJ que se impõe.
1 - Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de São Paulo, a Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corpus estaria dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 280 de Repercussão Geral, encaminhou os autos para juízo de retratação.... ()
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948 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - VIA INADEQUADA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ATO DEVIDAMENTE REALIZADO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O
exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria e a atipicidade da conduta, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória. - Eventual atraso na realização da audiência de custódia não tem o condão de macular a segregação provisória do paciente, quando presentes os demais requisitos da prisão preventiva. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, além do consentimento à entrada dos castrenses, tem-se por atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não havendo de se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta narrada, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.... ()
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949 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Liminar indeferida. Agravo de instrumento não conhecido, pelo tribunal de origem. Infringência aos CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.016 e 71 do Decreto-lei 9.760/1946. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do do CPC/2015. ... ()
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950 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de apelação. Preliminares afastadas, quais sejam, inépcia da inicial, prescrição, ilegitimidade ativa dos agravados e passiva da seguradora. Multa decendial e cobertura securitária. Competência da Justiça Estadual para julgamento das lides que versam sobre seguro habitacional. Súmula 94/TJPE. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.
«1. Em relação à suscitada inépcia da inicial, entende-se que a presente ação visa à condenação da seguradora ao pagamento de indenização correspondente ao valor da recuperação do imóvel sinistrado, o que foi negado pela seguradora. Ademais, pelo fato de os danos possuírem caráter permanente e evolutivo, torna-se difícil a indicação precisa da data de sua ocorrência. Com efeito, está, pois, suficientemente fundamentada a exordial, e preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 282. ... ()
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