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Jurisprudência sobre
foro de situacao do imovel

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Doc. VP 241.0301.1731.3508

851 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. CPC, art. 557, § 1º. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Justa indenização. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Improdutividade do imóvel. Irrelevância. Percentual. Súmula 618/STF. Imissão na posse em data anterior à Medida Provisória 1.577/97. Inaplicabilidade. Matérias apreciadas pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi, DJE 10/09/2010; REsp 1.111.829/sp, DJE 25/05/2009). Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência.

1 - O sistema processual vigente no direito pátrio brasileiro é informado pelo princípio do livre convencimento do juiz e da persuasão racional, de forma que o julgador não é obrigado a adotar o laudo do perito oficial, podendo fundamentar sua decisão em quaisquer outras provas constantes dos autos, desde que o valor da indenização a ser paga represente efetivamente o valor de mercado do bem, orientação que, em se tratando de desapropriação para fins de reforma agrária, se coaduna com o disposto no parágrafo 2º, do art. 12, da Lei Complementar 76, de 6 de julho de 1993, verbis: «O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento «.... ()

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Doc. VP 471.8908.9591.8783

852 - TJMG. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DE INEXIGIBLIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA FEITA POR TERCEIRO EM NOME DA PARTE AUTORA JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AFIRMAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA E NEGATIVA DE CONSENTIMENTO COM A CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDORM EM FACE DO FORNECEDOR E DO TERCEIRO. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR OPERADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO RÉU QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E/OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, INC. II, CPC). NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO DE VONTADE DA AUTORA, PELO QUAL AUTORIZADO A SOLICITAR OU A CONTRATAR, EM SEU NOME, COM O FORNECEDOR DE SERVIÇOS. PEDIDO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA, MAS PROCEDENTE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO, SEGUNDO RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1.

Não configura violação à exigência de dialeticidade recursal, prevista no art. 1.010, III do CPC, o só fato de serem reproduzidas - total ou parcialmente - como razões recursais, argumentos já trazidas aos autos pelo recorrente em outras peças do processo, desde que sejam eles bastantes à reforma ou à cassação, em tese, da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2752.4633

853 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pedido de trancamento da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Incidência da Súmula 648/STJ. Nulidade. Invasão domiciliar. Inocorrência. Presença de fundadas razões para a entrada na residência. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação. Necessidade de prisão domiciliar ou imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. Mera reiteração (copia e cola) de outro mandamus julgado por esta relatoria. Impossibilidade de reiteração de pedidos. Precedentes desta corte superior. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «c», e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 335.7137.2811.8530

854 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR AFIRMA QUE TEVE SEU CELULAR IPHONE FURTADO EM 23/06/2022, TENDO COMPARECIDO À LOJA DA VIVO NO DIA SEGUINTE PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CHIP. AFIRMA QUE ACREDITOU QUE O CHIP ESTIVESSE BLOQUEADO/CANCELADO, MAS AO VERIFICAR SEU E-MAIL, SE DEPAROU COM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DESCONHECIDAS EM SUA CONTA BANCÁRIA TODAS REALIZADAS NO DIA 26/06/2022. APÓS SE DEPARAR COM A FRAUDE, ENTROU EM CONTATO COM O BANCO ITAÚ, PERANTE O QUAL FOI REALIZADO EMPRÉSTIMO EM SUA CONTA, E COM A PAGSEGURO, UMA VEZ QUE PARTE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO FOI TRANSFERIDO VIA PIX PARA A SUA PRÓPRIA CONTA DE TITULARIDADE DA PAGBANK, E POSTERIORMENTE TRANSFERIDA A TERCEIRO DESCONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 1ª RÉ (TELEFÔNICA BRASIL S/A.), E PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS PARA DETERMINAR QUE O 2º RÉU (BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.) SUSPENDESSE A COBRANÇA DAS PARCELAS DO CONTRATO; DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS RELACIONADOS AO EMPRÉSTIMO; DEFERIR A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL DO EMPRÉSTIMO QUE SE ENCONTRA NA SUA CONTA BANCÁRIA; E, POR FIM, CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO 2º E 3º RÉUS (BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. E PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.) OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO TAMBÉM POR PARTE DO AUTOR REQUERENDO SEJA O 1º RÉU (TELEFÔNICA BRASIL S.A) INCLUÍDO NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO AO DANO MORAL, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. RECURSO DOS RÉUS QUE MERECE ACOLHIDA. APELO DO AUTOR QUE RESTA PREJUDICADO. NÃO OBSTANTE O CASO SEJA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, COM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CABE AO AUTOR A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, E AO RÉU AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE MEDIANTE A DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE, CONSOANTE § 3º DO CDC, art. 14. IN CASU, O FURTO OCORREU EM 23 DE JUNHO DE 2022, E AS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS OCORRERAM EM 26 DE JUNHO DE 2022, 3 DIAS APÓS O FURTO, SEM QUE O AUTOR TIVESSE NOTIFICADO OS BANCOS ACERCA DO OCORRIDO. AINDA QUE O AUTOR PRETENDA A RESPONSABILIDADE DAS RÉS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TERIA COMPARECIDO À LOJA DA VIVO PARA CANCELAR O CHIP, A VERDADE É QUE O CANCELAMENTO DO CHIP NÃO OBSTARIA QUE TERCEIROS GOLPISTAS ACESSASSEM OS APLICATIVOS DE BANCO CONSTANTES NO CELULAR DO AUTOR, CONSIDERANDO QUE, PARA ISSO, BASTARIA, POR EXEMPLO, O ACESSO À INTERNET VIA WI-FI. SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA OPERADORA DE TELEFONIA QUE IMPLICA O BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET MÓVEL, NÃO INCORRENDO NO BLOQUEIO DO APARELHO EM SI. COMUNICAÇÃO DO FURTO AOS BANCOS QUE SOMENTE FOI FEITA APÓS A CONSUMAÇÃO DA FRAUDE. FATO DE TERCEIRO QUE CONSUBSTANCIA FORTUITO EXTERNO, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS ACERCA DO OCORRIDO. RESSALTA-SE QUE A ANÁLISE É CASUÍSTICA POIS, CASO O AUTOR TIVESSE LOGRADO ÊXITO EM DEMONSTRAR A COMUNICAÇÃO IMEDIATA, OU AO MENOS EM PRAZO EXÍGUO, E AINDA ASSIM OS BANCOS NÃO TIVESSEM OBSTADO A OCORRÊNCIA DA FRAUDE MEDIANTE O BLOQUEIO DA CONTA, CONFIGURAR-SE-IA O FORTUITO INTERNO APTO A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. NESSA TOADA, EMBORA A LASTIMÁVEL SITUAÇÃO OCORRIDA AO AUTOR POR ATUAÇÃO DE TERCEIROS GOLPISTAS, O JUDICIÁRIO NÃO PODE SIMPLESMENTE TRANSFERIR A CULPA PELO OCORRIDO ÀS FORNECEDORAS DE SERVIÇOS QUANDO INEXISTENTE A HIPÓTESE DE FORTUITO INTERNO A ATRAIR A RESPONSABILIDADE DESTAS, SOB PENA DE CHANCELAR A RESPONSABILIDADE INTEGRAL, TRANSFERINDO O ÔNUS DAS FRAUDES PERPETRADAS PARA AS EMPRESAS. POR FIM, A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO 2º APELANTE (ITAÚ UNIBANCO) CONSISTENTE NO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR DEIXA DE SER ANALISADA POIS, DE ACORDO COM O ART. 249, § 2º DO CPC, A NULIDADE NÃO DEVE SER DECRETADA QUANDO FOR POSSÍVEL DECIDIR O MÉRITO EM FAVOR DA PARTE QUE SE BENEFICIARIA DA NULIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PERDA DO OBJETO DO RECURSO DO AUTOR.

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Doc. VP 250.1061.0153.2155

855 - STJ. Processual civil. Agravo interno. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de violação. Responsabilidade do estado. Legitimid ade passiva do alienante a non domino. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual se conheceu parcialmente do Recurso Especial manejado pelos ora agravantes para, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Constatada a ausência de vício de fundamentação, aplicaram-se os Enunciados 211 e 7 da Súmula do STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA... ()

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Doc. VP 221.1110.9901.6834

856 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo. Busca pessoal e domiciliar desprovidas de mandado judicial. Denúncia anônima. Ausência de outros elementos indicativos de crime. Ilegalidade das provas. Busca e apreensão pessoal e domiciliar inválidas. Absolvição. Decisão mantida.

1 - «Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública» (HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022). ... ()

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Doc. VP 826.7563.8628.4442

857 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL A DEFENSIVA. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. TIPICIDADE. MANTIDA A MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INALTERADA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1.  Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. ... ()

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Doc. VP 144.8421.4000.0000

858 - STJ. Compromisso de compra e venda. Resolução. Restituição à situação originária. Benfeitorias e acessões. Ausência de alvará municipal. Necessidade de perquirição sobre a possibilidade da irregularidade ser sanável ou não. Fundamentos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 34 (Lei lehmann).

«... 3. A controvérsia instalada nos autos resume-se a saber se é possível reconhecer como indenizáveis as benfeitorias ou acessões realizadas em terreno - sem a obtenção de alvará da prefeitura municipal - no âmbito de ação buscando rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9004.6700

859 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição à liberdade das vítimas. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos segregação antecipada. Ausência de prejudicialidade. Negativa de autoria. Inadmissibilidade de análise na via estreita do writ. Alegação de excesso de prazo superada. Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Compatibilidade da custódia com o regime semiaberto fixado na sentença. Necessidade de adequação. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0496.6648

860 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Ingresso de policiais no domicílio do acusado. Presença de justa causa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Natureza e quantidade de drogas. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.

1 - A Suprema Corte de Justiça Nacional fixou, em repercussão geral, que o acesso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2021.2200

861 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de apelação. Preliminares afastadas, quais sejam, inépcia da inicial, prescrição, ilegitimidade ativa dos agravados e passiva da seguradora. Multa decendial e cobertura securitária. Competência da Justiça Estadual para julgamento das lides que versam sobre seguro habitacional. Súmula 94/TJPE. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.

«1. Em relação à suscitada inépcia da inicial, entende-se que a presente ação visa à condenação da seguradora ao pagamento de indenização correspondente ao valor da recuperação do imóvel sinistrado, o que foi negado pela seguradora. Ademais, pelo fato de os danos possuírem caráter permanente e evolutivo, torna-se difícil a indicação precisa da data de sua ocorrência. Com efeito, está, pois, suficientemente fundamentada a exordial, e preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 282. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3878.4785

862 - STJ. Direito constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Renúncia do titular. Designação de interino. Lei 8.935/94, art. 39, § 2º. Preterição da escrevente substituta mais antiga. Alegação de parentesco com delegatário de outra serventia sediada na mesma comarca. Óbice previsto no art. 107, § 4º, do código de normas da Corregedoria-geral da justiça de Santa Catarina. Art. 37 da CF e Súmula Vinculante 13/STF. Superveniência do provimento/cnj 77, de 7/11/2018. Interpretação sistemática. Inexistência de nepotismo ou ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Motivo determinante. Razoabilidade. Recurso provido. Segurança concedida. Ato coator anulado.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato ilegal do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Descanso/SC, consubstanciado na Portaria 06/2017, pela qual se nomeou a litisconsorte passiva necessária, segunda substituta mais antiga, para responder interinamente pelo Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Descanso/SC, em detrimento da impetrante, ao argumento de que, a despeito de ser a substituta mais antiga da referida serventia, sendo sobrinha do titular do Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, estaria impedida de exercer a interinidade, a teor de óbice constante do art. 107, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9612.2857

863 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Fundadas razões para realização da busca. Inversão da ordem do interrogatório. CPP, art. 400. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 193.2245.1001.0400

864 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Liminar indeferida. Agravo de instrumento não conhecido, pelo tribunal de origem. Infringência aos CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.016 e 71 do Decreto-lei 9.760/1946. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 246.0882.9720.1108

865 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR POSSUIR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR (art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) ILEGALIDADE DA PRISÃO, UMA VEZ QUE O INGRESSO DOS AGENTES POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO SE DEU SEM MANDADO JUDICIAL, APÓS SUPOSTA «DENÚNCIA DE POPULARES DE QUE NAQUELE IMÓVEL ESTARIA SENDO ARMAZENADO MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS. ENTRETANTO, NÃO HÁ CONFIRMAÇÃO DE QUEM FORNECEU ESSA INFORMAÇÃO, TAMPOUCO DAS INVESTIGAÇÕES QUE TERIAM ORIGINADO TAL APREENSÃO; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; E III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITEIA A DEFESA O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ADVINDOS POSTERIORMENTE. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 01 (UMA) PISTOLA CALIBRE .380, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO E MUNICIADA COM 3 (TRÊS) MUNIÇÕES INTACTAS DO MESMO CALIBRE, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. NO ÂMBITO DA TESE RELATIVA À SUPOSTA INVALIDADE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PACIENTE PARA QUE OS POLICIAIS ENTRASSEM EM SUA RESIDÊNCIA, DESTACA-SE QUE A CONTROVÉRSIA NÃO PODE SER APURADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO COMPORTANDO ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, SENDO MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO PENAL. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS DEVE SER COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, TRATANDO-SE DE AVALIAÇÃO A SER REALIZADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. O CRIME PREVISTO NO art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 213.6852.0814.1955

866 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - VIA INADEQUADA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ATO DEVIDAMENTE REALIZADO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O

exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria e a atipicidade da conduta, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória. - Eventual atraso na realização da audiência de custódia não tem o condão de macular a segregação provisória do paciente, quando presentes os demais requisitos da prisão preventiva. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, além do consentimento à entrada dos castrenses, tem-se por atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não havendo de se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta narrada, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.... ()

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Doc. VP 855.2037.1229.4955

867 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Allan Carlos da Silva contra sentença que o condenou à pena de 5 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 71 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto pelo CP, art. 157, caput. Pretensão recursal absolutória por fragilidade probatória. Pleito subsidiário de fixação da pena base em seu mínimo legal; reconhecimento da tentativa e fixação do regime prisional aberto. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1278.8169

868 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Apreensão de 11.080 gramas de cocaína, arma de fogo e munições. Garantia da ordem pública. Violação de domicílio. Existência de fundadas razões para ingresso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo regimental improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.9290.5740.5986

869 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Invasão de domicílio. Presença de fundadas razões. Autorização do morador. Manutenção da decisão que se impõe. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".... ()

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Doc. VP 250.3180.5293.4611

870 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal e penal. Tráfico de entorpecentes. Violação de domicílio. Ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados «.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.6300

871 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... VOTO VENCIDO. A controvérsia reside, portanto, na possibilidade de ser utilizada, para a regulamentação do prazo de desocupação do imóvel objeto da locação comercial convencionada entre as partes, a nova redação atribuída ao enunciado normativo do mencionado art. 74, considerando a prévia fixação, na sentença não impugnada pela recorrida, do prazo com base na antiga redação do dispositivo. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.3100

872 - STJ. Cláusula penal. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial. Cláusula penal compensatória. Redução com base no CCB, art. 924. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 413.

«... Eminentes colegas. A polêmica central do recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da possibilidade de redução da cláusula penal, com fundamento no CCB/1916, art. 924, em face do cumprimento parcial do contrato. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9293.0748

873 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ingresso forçado na residência a partir de denúncia anônima. Ausência de fundadas razões. Agravo regimental não provido.

1 - Conforme registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, estava configurada a ilegalidade flagrante que autoriza a excepcional cognição de ofício da matéria posta nestes autos. ... ()

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Doc. VP 832.4213.5509.4795

874 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um automóvel Ford/Ka, um aparelho celular Samsung e uma aliança de ouro, logrando empreender fuga na direção do carro roubado. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Apelante que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo optou pelo silêncio. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade (pena-base no mínimo legal, acrescida de 1/8 pela agravante da reincidência, seguida do aumento de 2/3 pela majorante). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena e a reincidência do apelante, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal, reservando-se eventual detração para o juízo da execução, sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva, proferido ao final da sentença condenatória, a qual realçou que o mesmo foi localizado para ser citado após ingressar no sistema prisional pelo cometimento de outro crime, além de se encontrar em cumprimento de pena, por condenação transitada em julgado. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos sentenciais, ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 230.6250.8912.4560

875 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha. Decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento ao reclamo. Insurgência da demandante.

1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido, portanto, não há falar em violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6568.1701

876 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Desconstituição do acórdão que negou provimento à apelação nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do feito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 315/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS objetivando desconstituir o acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de improcedência do pedido, nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual c/c pedido de concessão liminar de tutela especifica e de preceito cominatório ajuizada contra Morada do So1 Empreendimentos lmobiliários Ltda. e outros pela qual se pretendia: (a) impedir qualquer implemento de atividade comercial no perímetro do loteamento Porta do Sol; (b) a desativação das estruturas já existentes; e (c) a demolição da área edificada. ... ()

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Doc. VP 713.6142.1952.2255

877 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE INTERNET BANKING. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU.

1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ÔNUS DA PROVA -

Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo da legislação consumerista, vez que presentes os elementos da relação de consumo. ... ()

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Doc. VP 977.7394.9760.1890

878 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante da arma de fogo em relação ao réu Luciano, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria (fixação das penas-base no mínimo legal), o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado Marcelo, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o réu Luciano (ambos confessos), ingressou num coletivo e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu os telefones celulares de diversas vítimas, dentre elas as identificadas nos autos (Ronaldo, Leandro e Fabiana), empreendo fuga a seguir. Comprovação de que o réu Luciano concorreu diretamente para a prática do crime, na medida em que ficou do lado de fora do coletivo, aguardando na condução de um veículo Peugeot, enquanto seu comparsa Marcelo assaltava os passageiros do ônibus, viabilizando a posterior fuga de ambos no automóvel pilotado por ele. Polícia que, após acionada, conseguiu interceptar o carro onde estavam os acusados, logrando arrecadar em poder dos mesmos um revólver calibre 38, devidamente municiado, além de 07 (sete) aparelhos de telefonia celular, sendo os réus prontamente apontados pelas vítimas Ronaldo e Leandro, ainda no local da abordagem. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que restou sobejamente comprovado, não só pelo relato das vítimas e pela apreensão/perícia do artefato, mas também pela confissão do réu Marcelo. Causa de agravamento do I do § 2º-A do CP, art. 157 que constitui circunstância objetiva-elementar que se comunica a qualquer dos agentes envolvidos (STJ). Acusado Marcelo que confessou ter planejado previamente com Luciano a prática do roubo no interior do coletivo, o que, por óbvio, afasta a alegação de desconhecimento sobre a existência da arma de fogo empregada no crime, diante da necessidade de intimidação das vítimas, sob pena da rendição do assaltante pelos demais passageiros. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (não contestado) entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste em favor do réu Luciano. Pena-base do acusado Marcelo que foi exacerbada em 3/6, levando em conta três fundamentos (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), quais sejam, maus antecedentes, a prática do roubo em concurso de pessoas (utilizando uma das majorantes imputadas na primeira fase) e o fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Réu Luciano que, por ser primário e sem outros antecedentes, teve sua pena-base exasperada em razão dos outros dois motivos acima (roubo em concurso de pessoas e o fato de o crime ter sido cometido no interior de transporte coletivo), porém pela fração de 2/6 (STJ). Acertado reconhecimento dos maus antecedentes de Marcelo, a teor da anotação «1 da sua FAC. Correta, também, a majoração da pena-base de ambos os acusados pelo fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo, «por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas (STJ). Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra defensável e digna de prestígio, até porque se revelou mais favorável. Idoneidade de todos os fundamentos invocados para o incremento das penas-base. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os acusados (Súmula 545/STJ), na segunda etapa, sendo viável sua compensação integral com uma das agravantes da reincidência ostentadas pelo réu Marcelo. Incidência da atenuante em favor de Luciano que deve ser operada pela fração de 1/6 (STJ), tornando imperiosa a redução das suas sanções intermediárias. Constatação de que o Juízo de origem imprimiu tratamento benevolente ao acusado Marcelo, eis que apesar de o mesmo contar com 04 (quatro) condenações irrecorríveis em sua FAC, só duas delas foram levadas a efeito pela sentença, sendo uma considerada como maus antecedentes e outra como conformadora do fenômeno da reincidência. Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Irretocável exasperação de 2/3, no estágio final, por força da majorante da arma de fogo em 2/3, a teor do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, no valor de R$ 1.000,00, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Incogitável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Detração de regime que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo quando já expedida a CES provisória. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu Luciano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 48 (quarenta e oito) dias-multa.

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Doc. VP 200.7332.6000.4600

879 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Inobservância de regular procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de intimação pessoal do interessado com domicílio certo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Necessidade. Análise dos elementos fáticos. Procedimentos demarcatórios e momento da notificação aos recorridos. Informações necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no agint no REsp. Acórdão/STJ se amolda ao caso concreto.

«I - O presente feito decorre de ação objetivando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes e que a União se abstenha de cobrar da parte autora importâncias derivadas da ocupação de imóvel descrito na inicial, bem como seja cancelado o registro como acrescido de marinha. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.7100

880 - TJDF. Administrativo. Construção de muro. Ausência de prova de que a obra estaria localizada «dentro dos limites do lote. Autos de infração e de intimação demolitória lavrados pela Agefis. Observância dos requisitos legais (Lei 2.105/1998). Exercício do poder de polícia. Recurso improvido. Lei 9.099/1995, art. 6º.

«I - Narra o recorrente que: (i) é proprietário de imóvel urbano localizado na BR 020, Km 11, com área de 1.830 ha de terras da Fazenda «Sobradinho ou «Mogy, Sobradinho/DF, matrícula 148512, registrado perante o 3º Registro Imobiliário do Distrito Federal; (ii) edificou muro simples de alvenaria com metragem equivalente a 59.000m² em torno de sua propriedade, demarcando sua gleba de terras; (iii) fiscalização por parte da extinta AGEFIS, que lavrou sucessivos autos de infração e aplicação de multas pecuniárias, e (iv) apresentou defesa administrativa protocolizada em 15/04/2016 (processo administrativo «sem conclusão até a presente data). Sustenta, em síntese: i) a necessidade de dilação probatória, diante da insuficiência das provas documentais; (ii) a nulidade dos Autos de Infração e ... ()

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Doc. VP 752.5819.7419.5922

881 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO, AINDA, EM DESFAVOR DO PRIMEIRO APELANTE, DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM DETRIMENTO DO DELITO AUTÔNOMO. arts. 33, CAPUT, E 35, C/C O art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 (PRIMEIRO APELANTE) E arts. 33, CAPUT, E 35, C/C O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 (DEMAIS APELANTES). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS; 3) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RECONHECIDAS; 4) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 5) DETRAÇÃO PENAL E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.

Preliminares que não se acolhem. I.1. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Narrativa que contém todas as elementares dos delitos imputados. Adoção do entendimento firmado pelo STJ, no sentido de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar. I.2. Alegação de ilicitude dos meios de obtenção de prova. Rejeição. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso em apreço. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Ausência de intimidade a ser protegida. Situação não alcançada pelo disposto no CF/88, art. 5º, XI. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9606.4982

882 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Penalidade de cassação de aposentadoria. Pretensão anulatória. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 279.4106.9304.0188

883 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREPARO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FEITO NA CONTESTAÇÃO - INDEFERIMENTO NA SENTENÇA - DEVOLUÇÃO NA APELAÇÃO -PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO «JURIS TANTUM - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PARCIAL INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL - VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA «ULTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR VIA PROCESSUAL PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO E FALSA CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NULIDADE DA FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - DESNECESSIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA

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Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. ... ()

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Doc. VP 258.1042.6056.2840

884 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Injúria «racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A, caput) e ameaça (CP, art. 147, caput). Recurso defensivo. ... ()

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Doc. VP 195.6992.8002.8000

885 - STJ. Processual civil. Administrativo. Assentamento agrário. Titulação definitiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - O presente feito decorre de ação que objetiva compelir o réu a expedir o título de domínio referente a imóvel rural situado no Assentamento Santo Rei, em Nova Cantu/PR, destinado à reforma agrária há mais de 20 anos, já cumpridas as condições impostas pela autarquia, bem como indenização por dano moral. O pedido foi julgado parcialmente procedente, somente para determinar a expedição do referido título, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal. ... ()

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Doc. VP 225.3739.9790.1006

886 - TJRJ. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO VERIFICADA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO E DA PENDÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS NA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. PRÉVIO CONHECIMENTO DO ESTADO DE PRÉ-INSOLVÊNCIA DO CEDENTE. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.

Nulidade por ausência de fundamentação. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Não se exige, entretanto, que ela seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões do julgado. Nesse diapasão, insta destacar que fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, razão pela qual não é apta a invalidar o ato judicial. No caso dos autos, a sentença julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a fraude à execução, sob argumento de que o contrato de cessão dos direitos aquisitivos foi procedido de apresentação das certidões positivas do devedor, com assunção de responsabilidade dos ônus ao comprador, o que se mostrou suficiente para seu convencimento motivado. A correção da argumentação é questão de mérito do recurso. Logo, não se verifica nulidade. Mérito. Na hipótese dos autos, uma vez que os fatos narrados que ensejariam a fraude à execução, precisamente o contrato de cessão de direitos aquisitivos de 2007, aconteceram na vigência do CPC/1973, aplicável tal diploma legal. O CPC/73, art. 593, trazia as hipóteses de fraude de execução, sendo que a hipótese dos autos se refere ao, II, de existir, ao tempo da alienação, ação contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência. A sua incidência, contudo, não era automática, isto é, decorrente apenas da alienação na pendência de demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência, devendo ser comprovada a ciência do devedor sobre a demanda. Nesse sentido, fora editada a Súmula . 375 do STJ prevendo o requisito adicional de má-fé do terceiro adquirente. A questão foi incluída como tema de recurso especial repetitivo do STJ . 243, acrescendo ser necessária a prévia citação do devedor na demanda, e que o ônus probatório da comprovação da má-fé do terceiro adquirente, pelo conhecimento da ação que levaria o devedor à insolvência, é do exequente. Logo, ao tempo do CPC/73 a fraude à execução poderia ser comprovada com (i) o prévio registro da penhora na data da alienação, ou (ii) comprovação de o terceiro adquirente estar de má-fé, com ônus probatório do credor em demonstrar a ciência prévia do terceiro sobre o andamento da ação que levaria o devedor à insolvência ou agravaria a insolvência existente. Sendo assim, a ausência de registro de constrição na matrícula de imóvel implica presunção relativa de boa-fé do adquirente, mas essa presunção pode ser quebrada se restar comprovada sua ciência acerca de demanda capaz de reduzir o alienante ao estado de insolvência. No entanto, tendo em vista a dificuldade de demonstração efetiva da ciência prévia do terceiro adquirente, a jurisprudência deste TJERJ firmou entendimento de bastar a apresentação das certidões dos distribuidores, com registro positivo de débito ou demandas ajuizadas, sem impugnação do adquirente, para configuração da má-fé. De fato, impossível desconhecer-se a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial ainda que não registrada a penhora ou mesmo a citação. Ora, em negócios de grande volume, o adquirente deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais, que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o comprador, nos quais possa haver constrição judicial (ainda que potencial) sobre o imóvel negociado. Em caso de certidão positiva, deve se assegurar da solvência do vendedor, sob pena de incidir em fraude à execução, na forma do art. 593, II do CPC/73. Na hipótese em tela, a ação de cobrança e a citação do réu Metalnave ocorreram no ano de 2006. Em 2007, a Metalnave firmou contrato de cessão de direitos aquisitivos com o embargante, Elcano, de quatro embarcações em alienação fiduciária junto ao BNDES, no valor total de R$ 256.380.214,35, constando na escritura pública que o cedente, Metalnave, apresentou «Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição, delas constando diversas distribuições". O cessionário deu sua ciência e aceite das Certidões apresentadas, dispensando a apresentação de detalhamentos, responsabilizando-se, ainda, sobre os ônus decorrentes, conforme previsão contratual da escritura pública. Nesse sentido, o cessionário teve ciência e se responsabilizou pela pendência de diversas ações que existiam contra o cedente, incluindo a ação principal, não podendo, agora, alegar ser terceiro adquirente de boa-fé. Ademais, na lavratura da escritura, foram apresentadas certidões positivas de débito junto à Receita Federal e certidões positivas de ações e execuções em andamento na Justiça Federal, todas com aceite do adquirente, que conhecia, assim, a situação de pré insolvência do cedente. Não se pode afirmar, ainda, que a transferência observou o adequado valor de mercado das embarcações na época. Do valor total de R$ 256.380.214,55, apenas R$ 12.852.000,00 foi efetivamente transferido ao vendedor Metalnave, sendo a quantia de R$ 232.160.014,55 adimplida por assunção de dívida da alienação fiduciária junto ao BNDES, em 209 prestações mensais. Quer dizer, mais de 90% do pagamento foi efetivado pelo comprador para assumir a posição de devedor das parcelas devidas ao BNDES para aquisição dos navios na década de 1990, sem indicação de atualização e abatendo-se as parcelas então adimplidas. Assim, constata-se que o terceiro não se resguardou tomando as devidas cautelas ao realizar o vultoso negócio jurídico de mais de R$ 250.000.000,00 no ano de 2007, motivo pelo qual, ficou suscetível a perda da propriedade em face da existente fraude à execução. O adquirente sabia da existência da ação ajuizada, assumindo os riscos inerentes às positivações, violando a boa-fé objetiva e inferindo-se, por via reflexa, a sua má-fé. Logo, considerando o prévio conhecimento sobre o estado de insolvência do cedente, de diversas pendências de débitos e ações em andamento, não se pode reconhecer o embargante como adquirente de boa-fé, restando configurado o requisito de fraude à execução por comprovação de o terceiro adquirente estar de má-fé. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.4900

887 - STJ. Administrativo. Terreno de Marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.784/99, art. 2º.

«A interpretação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.1500

888 - STJ. Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.

«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.1600

889 - STJ. Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.

«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.8400

890 - STJ. Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.

«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4002.6500

891 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Busca domiciliar. Ingresso no imóvel autorizado pelo paciente. Conclusão das instâncias ordinárias. Modificação que implica em revisão fático probatória. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Outro registro. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 886.4868.8350.1390

892 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas e uso de documento falso. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminarmente, sustenta-se as seguintes nulidades: da sentença, em razão da falta de fundamentação; da busca domiciliar; e da confissão informal. Não configuradas. No caso, a il. Magistrada de primeiro grau fundamentou a razão de afastar a preliminar de nulidade da busca domiciliar. Quanto à busca realizada pelos policiais na residência, seja pela autorização do réu relatada pelos agentes, seja porque era caso de situação de flagrante de crime permanente, no qual havia fundada suspeita aferida com base no que se tinha antes da diligência, não há que se cogitar em nulidade. Em relação à confissão informal, extrai-se dos autos que a condenação do apelante não foi baseada unicamente na mencionada confissão, mas, sim, em um robusto conjunto probatório que não deixou qualquer dúvida acerca dos fatos narrados na denúncia. Preliminares afastadas. Mérito: pleito pela desclassificação do delito de tráfico para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28 e pela absolvição do delito de uso de documento falso. Impossibilidade. Os depoimentos dos policiais foram firmes e coesos ao afirmarem que, quando chegaram ao imóvel do acusado, ele se identificou com o prenome de «Paulo, além de ter fornecido um documento de identidade, originário do Estado do Paraná, com a foto dele, mas com outro nome. Não cabimento de desclassificação do delito de tráfico. As circunstâncias em que as drogas foram apreendidas, isto é, após informação prévia acerca da traficância na residência do réu, a quantidade de drogas apreendida (631,33g. de massa líquida de maconha) a forma como elas estavam acondicionadas e os petrechos comumente utilizados pelo tráfico para embalar e fracionar as drogas, demonstraram de maneira suficiente a prática do tráfico pelo acusado. Condenação mantida. Dosimetria. Reconhecida a atenuante da confissão em relação ao delito de tráfico. Ainda que a condenação não tenha sido alicerçada unicamente na confissão informal do réu e, sim, em farto conjunto de provas, esta foi citada na r. sentença como elemento que contribuiu para a formação da convicção do julgador. Penas readequadas. Regime fechado mantido. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 727.2283.5481.9588

893 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 260.2014.5397.9314

894 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. VP 590.8380.5760.2788

895 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. VP 634.5451.4747.9035

896 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - CABIMENTO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREJUDICIALIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO - DELITOS APENADOS COM RECLUSÃO - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO - ABRANDAMENTO DO REGIME EM RELAÇÃO AO DELITO APENADO COM DETENÇÃO - NECESSIDADE. - A

Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar entorpecentes e artefatos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Comprovado nos autos que os acusados incorreram em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, e por ser evidente a destinação mercantil das drogas apreendidas, não há se falar no acolhimento do pleito absolutório, sendo imperiosa a manutenção das condenações firmadas em Primeira Instância por seus próprios fundamentos. - Os crimes de posse/porte de arma de fogo e munição são de mera conduta e perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação de eventual lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. - Impõe-se a redução das penas-bases fixadas de modo exacerbado, mas, não para os patamares mínimos legais, tendo em vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis consubstanciadas nos péssimos antecedentes do réu. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - Necessária a revisão das penas de multa aplicadas na sentença para que guarde proporcionalidade com as penas privativas de liberdade impostas. - Prejudicado o pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea já aplicada na sentença. - De rigor a manutenção da agravante da reincidência devidamente caracterizada na espécie. - À luz do art. 33, §§2º e 3º, do CP, sobretudo diante dos péssimos antecedentes de um dos acusados, e da reincidência do outro, de rigor a manutenção do regime prisional fechado em relação aos delitos apenados com reclusão, porquanto necessário para a reprovação e prevenção do crime praticado. - Havendo concurso de crimes entre delitos apenados com detenção e reclusão, a fixação do regime de cumprimento de pena deve se dar de maneira individualizada, sendo de rigor, em relação às iras da Lei 10.826/03, art. 12, o abrandamento para o semiaberto.... ()

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Doc. VP 231.0021.0540.6608

897 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ingresso no domicílio. Ilegalidade não constatada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de qu e a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados «. ... ()

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Doc. VP 740.9761.2418.4706

898 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Emerge dos autos que no dia 16 de abril de 2023 policiais militares foram até a residência do recorrente a fim de averiguar as informações de que ele estaria envolvido na comercialização de drogas e possuía uma arma de fogo. Após autorização para ingressarem no imóvel, os policiais encontraram no quarto do recorrente grande quantidade de drogas, material para endolação de entorpecentes, uma arma de fogo e diversas munições. A materialidade delitiva vem estampada ao registro de ocorrência - index 54143476; termos de declaração - index 54143482 e 54143484; auto de prisão em flagrante - index 54143475; auto de apreensão - index 54143486; laudo de descrição de material - index 56351329, 56351330, 56351331, 56351332, 56351333 e 56351336; laudos de exame de entorpecente - index 54144871, 54144872, 54144873 e 54144874, nos quais foi constatada a apreensão de 30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L. (Maconha); laudo de exame em munições - index 56351335 e 56351334, sendo atestada a presença de cartucho intacto calibre .338 SPL e 44 cartuchos intactos calibre 7,65 mm; fotos do material para endolação - index 54146358 e 54146360. A autoria, por sua vez, restou certa pelas declarações das testemunhas prestadas em sede de AIJ. De início, deve ser afastada a alegação de nulidade das provas obtidas, porque teriam sido realizadas com violação de domicílio. Conforme revelou as provas, os policiais não chegaram ao recorrente apenas por uma denúncia anônima e, sim, por um levantamento de dados investigados previamente. Ademais, após os policiais terem esclarecido o teor das investigações, o apelante, que estava em frente de sua casa, confirmou a prática delitiva. A entrada dos policiais na residência foi autorizada pelo recorrente e pela irmã deste, que se encontrava na casa, tendo os policiais esmiuçado os detalhes do momento em que o apelante franqueou a entrada na casa. Destacaram que, quanto da autorização, o recorrente os orientou para que os militares preservassem o sossego do pai dele, que sofre de doença degenerativa. Tal doença foi confirmada por todos os familiares, o que legitima a versão dos policiais militares. Nesse contexto, verifica-se que os PMERJs estavam amparados para adentrar na residência em que todo o material ilícito foi arrecadado, não havendo que se falar em violação de domicílio e nulidade da prova. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação das recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição em relação à conduta prevista no art. 33, da Lei n 11.343/06, a qualquer título. Por outro lado, deve ser afastada a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV, aplicada na sentença, posto que não há prova do efetivo emprego da arma de fogo no contexto da prática do crime de tráfico. A expressão «emprego de arma de fogo constante da primeira parte da Lei 11.343/06, art. 40, IV, indica sua presença no cenário do crime, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder da organização do tráfico. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. O caso concreto revelou situação de posse de arma de fogo de uso permitido, que estavam no interior da casa, e foram ocultas por GABRIEL na sua residência. Logo, a conduta tipificada é a da Lei 10.826/03, art. 12. Ainda, deve incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados dois delitos (posse de droga e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passa-se, então, ao plano da dosimetria. - Crime de tráfico: As penas básicas para o crime de tráfico foram fixadas acima do patamar mínimo legal, com base na quantidade de droga apreendida e na conduta social censurável em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Contudo, não há parâmetros para análise da reprovabilidade da conduta social do apelante, fora do normal do tipo. Já a quantidade e variedade das drogas serão avaliadas na terceira fase de dosimetria evitando-se o bis in idem. Assim, a pena nesta fase deve ser fixada no mínimo legal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a sanção em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena. Observa-se que o Juízo a quo se utilizou de argumentos genéricos para deixar de aplicar o privilégio a que alude o §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, fundamentação que não se revela apta a afastar a causa de diminuição de pena, a qual se reconhece. A fração do redutor deve ser fixada em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) em razão da variedade e, sobretudo, da grande quantidade de entorpecentes apreendidos (30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L.). Dessa forma, a reprimenda se aquieta no patamar final de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal. - Crime da Lei 10.826/03, art. 12: 1ª Fase: As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não merecem maior reprovação, razão pela qual se fixa as penas-base no mínimo legal em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, mantém-se a sanção em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena reprimenda se aquieta no patamar final de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicando-se a regra do concurso formal, atinge a sanção o patamar de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, ambos em regime semiaberto, além de 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, no valor mínimo legal. O regime semiaberto é o mais adequado a garantir os objetivos da sanção, tendo em vista o quantum de pena imposto e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão do sursis da pena, previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.8131.1381.0204

899 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito penal. Homicídio qualificado. Dosimetria da reprimenda. Pena-base. Necessidade de elementos concretos para majoração. Culpabilidade. Premeditação. Audácia/ousadia. Elementos idôneos. Circunstâncias do crime. Disparo de arma de fogo em local onde se encontrava várias pessoas. Móvel apto a justificar a exasperação. Motivos do crime. Vingança. Circunstância hábil a majorar a sanção. Recurso exclusivo da defesa. Circunstâncias judiciais afastadas. Manutenção da pena-base no patamar estabelecido na sentença de primeiro grau com base nas demais circunstâncias judiciais negativas remanescentes. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental improvido.

1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a pena-base só pode ser exasperada pelo magistrado mediante aferição negativa de elementos concretos dos autos, a denotar maior reprovabilidade da conduta imputada. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2185.5226

900 - STJ. processual civil e ambiental. Agravo interno em agravo em recurso especial. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Controvérsia sobre fatos. Súmula 7/STJ. Competência do ibama para a lavratura do auto de infração. Súmula 83/STJ. Responsabilidade administrativa pela infração ambiental atestada. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido objeto de interpretação divergente. Não impugnação. Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pela aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e pela não demonstração do dissídio jurisprudencial. ... ()

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