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(DOC. VP 204.7205.1001.7100)

TJDF. Administrativo. Construção de muro. Ausência de prova de que a obra estaria localizada «dentro dos limites do lote». Autos de infração e de intimação demolitória lavrados pela Agefis. Observância dos requisitos legais (Lei 2.105/1998). Exercício do poder de polícia. Recurso improvido. Lei 9.099/1995, art. 6º.

«I - Narra o recorrente que: (i) é proprietário de imóvel urbano localizado na BR 020, Km 11, com área de 1.830 ha de terras da Fazenda «Sobradinho» ou «Mogy», Sobradinho/DF, matrícula 148512, registrado perante o 3º Registro Imobiliário do Distrito Federal; (ii) edificou muro simples de alvenaria com metragem equivalente a 59.000m² em torno de sua propriedade, demarcando sua gleba de terras; (iii) fiscalização por parte da extinta AGEFIS, que lavrou sucessivos autos de infração

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