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(DOC. VP 125.5323.6000.3100)

STJ. Cláusula penal. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial. Cláusula penal compensatória. Redução com base no CCB, art. 924. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 413.

«... Eminentes colegas. A polêmica central do recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da possibilidade de redução da cláusula penal, com fundamento no CCB/1916, art. 924, em face do cumprimento parcial do contrato. A irresignação recursal merece parcial acolhida. Com efeito, cumprida em parte a obrigação, a regra contida no CCB/1916, art. 924 deve ser interpretada no sentido de ser possível a redução do montante estipulado em cláusula penal, so

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