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(DOC. VP 200.7332.6000.4600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Inobservância de regular procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de intimação pessoal do interessado com domicílio certo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Necessidade. Análise dos elementos fáticos. Procedimentos demarcatórios e momento da notificação aos recorridos. Informações necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no agint no REsp. 1.710.740/SE/STJ se amolda ao caso concreto.

«I - O presente feito decorre de ação objetivando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes e que a União se abstenha de cobrar da parte autora importâncias derivadas da ocupação de imóvel descrito na inicial, bem como seja cancelado o registro como acrescido de marinha. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. II - Preliminarmente, forçoso esclarecer que, no presente recurso espe

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