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(DOC. VP 180.2803.0001.4900)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Maira Madeira Calazans do Nascimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, por maioria, denegou a Segurança em impetração em que a recorrente pleiteava sua nomeação para o cargo de Enfermeiro SAUEMF (Serviço de Atendimento a Urgência/Emergência Móvel e Fixo) 30h, para o qual fora aprovada, além do número de vagas previsto no edital, em concurso público lançado pela Prefeitura Munic

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