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(DOC. VP 288.8794.7502.7255)

TJRJ. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA E, POR ESSE FUNDAMENTO, ANULAÇÃO DE TODO O PROCEDIMENTO.

O apelante foi condenado porque no dia, hora e local descritos na peça inicial, possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, de uso permitido, devidamente identificada na denúncia. A prova revelou que policiais civis foram até a residência do apelante com o objetivo de cumprir um mandado de prisão expedido em seu desfavor ( 0013532- 33.2023.8.19.0001). Lá chegando, os agentes indagaram ao ape

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