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(DOC. VP 142.7973.3004.4700)

STJ. Processual civil. Execução hipotecária. Posterior cessão de direito sobre o imóvel arrematado firmada entre o exequente e terceiro. Legitimidade ad causam. Inaplicabilidade da norma do CPC/1973,CPC/1973, art. 42. Incidência das regras do art. 567, II.

«1. A regra do CPC/1973, art. 42 -CPC/1973 dispõe sobre a alteração de legitimidade das partes para atuar na mesma lide que envolva o alienante da coisa ou direito litigioso e um credor deste. Estabelece que o adquirente ou cessionário da coisa ou direito litigioso, por instrumento particular firmado entre vivos, não poderá ingressar na lide, substituindo o alienante ou cedente, embora possa intervir como assistente litisconsorcial dessa parte. E pode atuar como assistente litisconsorcial

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