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Jurisprudência sobre
principio da funcao social do contrato

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Doc. VP 954.9936.7966.3086

851 - TJSP. embargos à execução - EMBARGANTE ZAIRA maria silveira - GRATUIDADE PROCESSUAL - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEMONSTRAÇÃO - FAVOR LEGAL - CONCESSÃO - EFEITO - A PARTIR DE ENTÃO.

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO) - ASsinaturaS - Autenticação por outro certificado QUE NÃO o ICP-Brasil - possibilidade - inteligência do medida provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO) - DEVEDORA PRINCIPAL - PESSOA JURÍDICA -VALORES - DESTINAÇÃO - ATIVIDADE EMPRESARIAL - VULNERABILIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INAPLICABILIDADE. JUROS - Capitalização - PERMIssão EM periodicidade inferior a um ano - CABIMENTO - PARTES - EXPRESSA PACTUAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 539/STJ E Da Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º. JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE e DA FUNÇÃO SOCIAL DO coNTRATO - Taxa de juros - PACTUAÇão - PATAMAR não superior a uma vez e meia a média de mercado - desproporcionalidade - NÃO configuração - RESP 1.061.530/RS - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DE 15% AO MÊS - ABUSIVIDADE - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO - TAXA MENSAL DE 1% - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 379/STJ. APELO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 230.7071.0659.5332

852 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal grave. Pena-base. Valoração negativa da conduta social. Fundamento idôneo. Quantum de aumento e de diminuição da reprimenda na primeira e na segunda fase da dosiemtria. Proporcionalidade verificada. Agravo regimental não provido.

1 - A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da CF/88, 59 do CP e 387 do CPP. Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, há de atentar para as singularidades do caso concreto e deve, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias relacionadas no caput do CP, art. 59. ... ()

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Doc. VP 206.1493.3119.0512

853 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE NONAGENÁRIO EM HOME CARE E GRAVE ESTADO CLÍNICO, PARA HOSPITAL DO MUNICÍPIO EM QUE RESIDIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUE PRETENDIA A REMOÇÃO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR FALTA DE VAGA NA REDE CREDENCIADA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR E DA RÉ.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação do serviço oferecido pela ré a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 932.6274.0471.5921

854 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - PLANO DE SAÚDE - AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE HÁ 13 ANOS (CID-F33.2) - INDICAÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO «SPRAVATO (CLORIDRATO DE ESCETAMINA) EM RAZÃO DO INSUCESSO DE TRATAMENTOS PRETÉRITOS - NEGATIVA DE COBERTURA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - LAUDO MÉDICO CLARO AO ESTABELECER O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR, BEM COMO A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO - SÚMULA 102 E 95 DO E. TJSP - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE DO ROL QUE NÃO É ABSOLUTA - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E COM APROVAÇÃO PELO NAT-JUS/SP, O QUE LHE CONFERE QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA - CARÁTER EXPERIMENTAL NÃO VERIFICADO - NEGATIVA ABUSIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 481.0576.6915.8311

855 - TJRJ. Direito do Consumidor. Fornecimento de água. Cobrança pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Ilegalidade. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação provida.

1. Se há somente um hidrômetro no imóvel, é descabida a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, devendo ser cobrado o consumidor pelo consumo medido. 2. Destarte, bem andou a r. sentença ao determinar o refaturamento das contas para que seja cobrado o valor apurado em perícia. 3. Tendo em vista o corte indevido do serviço essencial de distribuição de água, é devida a indenização por danos morais. 4. Valor que não se revela excessivo. 5. Em se tratando de serviço essencial, sua manutenção é imprescindível em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e, ainda, com vistas à função social do contrato, há que se acolher o pedido de cobrança em apartado, a fim de que o consumo mensal e os débitos refaturados não se somem em uma mesma fatura. 6. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.5140.7486.6812

856 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato, furto qualificado mediante fraude e uso de documento falso, em concurso material. Pleito de absolvição relativamente ao delito de estelionato. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva caracterizada. Dupla reincidência do apenado. Dosimetria. Segunda fase. Compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a multirreincidência. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.

- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deveria intervir somente nos casos em que a conduta ocasione lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 333.4930.3031.1424

857 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória visando à manutenção de plano de saúde coletivo por adesão - Decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência para permanência do autor na apólice de saúde, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Autor de tenra idade, submetido a necessidade de diversos tratamentos de saúde, em razão da doença diagnosticada [Transtorno de Espectro Autista (CID F84)] - Continuidade do plano de saúde em razão da excepcionalidade da situação, mediante o pagamento integral do prêmio - Atendimento da função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana - Incidência, por analogia, do art. 13, parágrafo único, III, da Lei 9.656/1998 - Entendimento do STJ em caráter repetitivo (Tema 1.082) - Concessão de prazo razoável para o cumprimento da medida - Ausência de demonstração idônea da necessidade da dilação do período estabelecido - Inexistência da adoção de maiores providências pela operadora ré - Multa cominatória - Ato discricionário do magistrado para a efetividade do comando judicial, CPC, art. 497 - Descabimento da declaração de inexigibilidade da multa cominatória diante da inexistência de penalidade imposta à agravante - Providência adequada e suficiente para a finalidade coercitiva - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 379.8288.0209.8642

858 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELA LEI 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL DE SUAS CLÁUSULAS, COM PRESERVAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, PARA ATENDER ÀS PREMENTES NECESSIDADES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO SOMENTE DE CLÁUSULAS LESIVAS OU ABUSIVAS QUE VIOLAM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E DIREITOS DE TERCEIROS, A EXEMPLO DAS CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE FORMA CONTRA LEGEM . FUNÇÃO DO JUIZ DO TRABALHO NA HOMOLOGAÇÃO. ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS TUITIVO OU PROTETIVO, DA IRRENUNCIABILIDADE, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE SOCIAL DO PROCESSO. EQUALIZAÇÃO JURÍDICA DE PARTES MATERIALMENTE DESIGUAIS E DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS DO TEMPO INERENTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RES DUBIA .

O juiz do Trabalho não está obrigado a homologar transações lesivas a direitos fundamentais ou claramente infringentes de normas de ordem pública, não podendo ser transformado em um mero «carimbador desse ato de manifestação de vontade dos interessados ou em instrumento mecânico de aceitação automática de qualquer transação que lhe seja submetida. O ato de homologação do juiz, diante de uma transação celebrada pelas partes em uma lide potencial ou real já existente, não é e nem pode ser de mera verificação da validade formal da manifestação de vontade das partes à luz do Código Civil, precisamente do seu art. 104. Isso por não se tratar a manifestação conjunta das partes, consubstanciada no acordo extrajudicial de que tratam os arts. 855-B a 855-E da CLT introduzidos pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), submetida a seu exame, de um mero ato administrativo dos interessados, como ocorre com os demais casos de jurisdição voluntária, em que não existe verdadeira lide, mesmo que potencial, entre ambos e cuja validade meramente formal vai ser conferida pelo juiz. Com efeito, no âmbito trabalhista, a relação entre as partes é sabidamente assimétrica e desigual, por isso mesmo sempre potencialmente conflituosa, em que a condição de hipossuficiência do empregado não se desnatura pelo rompimento do pacto laboral, pelo contrário, por vezes se agrava pela provável situação de desemprego, pelo que o juiz tem o indeclinável dever, constitucional e legal, de participar de forma crítica e ativa do ato, tornando-o seu, no sentido etimológico do vocábulo homologação, incorporando-o como ato do próprio Estado, na forma e no conteúdo. Nesse ínterim, partindo-se de uma exegese sistemática e finalística da legislação civil, notadamente dos arts. 320, 840, 843 e 844 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis à esfera trabalhista (CLT, art. 8º, § 1º), a serem interpretados em conjunto com os princípios e regras trabalhistas, em direta e exemplar aplicação da doutrinariamente consagrada Teoria do Diálogo das Fontes, tanto quanto dos CLT, art. 477 e CLT, art. 855-E, depreende-se a possibilidade de homologação somente dos valores e parcelas consignados no acordo. Não permitir ao juiz do Trabalho que, à luz dos princípios da imediatidade, celeridade, simplicidade, instrumentalidade e efetividade social do processo, bem assim do art. 5º da LINDB, apreciando o caso concreto, delibere pela homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, em vez de sua não homologação total, de forma a excluir do seu âmbito tão somente cláusulas que malfiram normas de caráter cogente ou que tenham o potencial de sonegar direitos trabalhistas (como as cláusulas de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e de atribuição de natureza jurídica contra legem das parcelas trabalhistas), é penalizar o trabalhador duplamente e violar ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Com efeito, acarreta a penalização maior e desproporcional do trabalhador, imputando-lhe exclusivamente o ônus do tempo da tramitação de um futuro processo para a percepção de seus direitos trabalhistas (como a efetuação do pagamento de simples haveres rescisórios, que já deveriam ter sido oportuna e obrigatoriamente quitados pelo empregador por ocasião da rescisão contratual, em relação aos quais inexiste a imprescindível res dubia, subjacente a toda verdadeira transação entabulada em um contexto de concessões recíprocas - CCB, art. 840). Isso tudo na contramão da CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo), já que para o empregador, nesses casos, a demora seria indiferente (ou por vezes benéfica). Portanto, não se está aqui, por óbvio, a permitir que o magistrado proceda a uma homologação parcial de modo a criar um segundo acordo, a partir do pinçamento de cláusulas e direitos em que pairam a res dubia e que foram ajustados a partir de um contexto de concessões recíprocas, mas sim, somente, admitir a possibilidade de este, à luz do seu convencimento motivado (CPC, art. 371) e do seu poder-dever de ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), excluir cláusulas que malfiram normas de ordem pública e que tenham nítido caráter abusivo ou fraudulento, permitindo, por outro lado, a manutenção da validade da parte do ajuste que atenda à finalidade do Direito do Trabalho e ao ordenamento jurídico como um todo, como ocorreu no caso. Esse foi o entendimento firmado por esta Turma, por maioria, na sessão de 12/04/2023, no julgamento dos leading cases RR-1001542-04.2018.5.02.0720, de minha Relatoria, e Ag-AIRR-10608-30.2020.5.03.0040, de Relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado. ‎ Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 280.3346.4549.4857

859 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA EM GARANTIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - POSSIBILIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Aplica-se o CDC ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º, § 2º. A obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência, da CF/88, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no Código Civil. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8338.5579

860 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista. Superveniência da pandemia decorrente da Covid-19. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, CCB, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, CCB, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Resolução. Interpretação sistemática e teleológica do dispositivo que autoriza também a revisão. Pandemia da Covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato de aluguel, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão recorrida.

1 - Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista, ajuizada em 20/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 20/10/2022. ... ()

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Doc. VP 161.5763.0008.6600

861 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria. Culpabilidade. Acentuada reprovabilidade do agente. Conduta social. Fundamentação concreta e idônea. Circunstâncias do delito. Maior aglomeração de pessoas. Agravante. Bis in idem. Atenuante da confissão. Quantum da diminuição. Desproporcionalidade. Sanção redimensionada. Recurso parcialmente provido.

«1. O fato de o recorrente ter desferido facadas na vítima e, depois, haver retornado ao corpo do ofendido para desferir-lhe mais golpes de faca evidencia a sua acentuada reprovabilidade pela conduta delituosa praticada, razão pela qual se justifica a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância da culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 181.6701.0000.4300

862 - TJSP. Concurso público. Agente de Segurança Penitenciária. Candidato reprovado na fase de investigação social. Pretensão de anulação do ato administrativo e reintegração ao certame. Possibilidade. Hipótese em que os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a conduta ilibada e aptidão da parte autora para o exercício da função pretendida. Cumpre anotar que a exigência relacionada com a apresentação da certidão criminal da Comarca do respectivo domicílio foi suprida pelos demais documentos constantes dos autos, apresentados tempestivamente à comissão examinadora do certame. Ademais, a observância estrita de regra irrelevante do respectivo Edital ofendeu, no caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente. Sentença, ratificada. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela Fazenda Pública Estadual, desprovidos.

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Doc. VP 143.3984.7003.9100

863 - STJ. Recurso especial. Código Civil. Contrato com cláusula de exclusividade celebrado entre rede de televisão e apresentador (âncora) de telejornal. CDC, art. 413. Cláusula penal expressa no contrato.

«1. A cláusula penal é pacto acessório, por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil - cujo escopo é garantir o cumprimento da obrigação principal - , além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total de um dever assumido. Há dois tipos de cláusula penal, o vinculado ao descumprimento total da obrigação e o que incide quando do incumprimento parcial desta. A primeira é denominada pela doutrina como compensatória e a segunda como moratória. ... ()

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Doc. VP 885.2350.1341.9740

864 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRANSPLANTE DE FÍGADO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL.

Ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização compensatória de danos morais, que se refere à recusa de autorização de plano de saúde para realização de transplante de fígado. ... ()

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Doc. VP 735.1576.2336.4504

865 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO. TEMA 1.082 DO STJ. MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. MULTA E PRAZO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, proposta por menor incapaz, representado por sua genitora, contra operadora e administradora de plano de saúde. Alegação de cancelamento unilateral do contrato coletivo, com 30 dias de antecedência, sob justificativa de desequilíbrio econômico-financeiro, deixando o beneficiário sem cobertura para tratamento médico contínuo e necessário. ... ()

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Doc. VP 988.4241.2168.9453

866 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO. TEMA 1.082 DO STJ. MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. MULTA E PRAZO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, proposta por menor incapaz, representado por seu genitor, contra operadora e administradora de plano de saúde. Alegação de cancelamento unilateral do contrato coletivo, com 30 dias de antecedência, sob justificativa de desequilíbrio econômico-financeiro, deixando o beneficiário sem cobertura para tratamento médico contínuo e necessário. ... ()

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Doc. VP 389.2656.7848.4288

867 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO- ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA EM PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM OPERAÇÕES SEMELHANTES - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR - TARIFA DE CADASTRO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ÚNICA. I - A

possibilidade de revisão contratual não se restringe à hipótese do CCB, art. 478, sendo que as normas do CDC, conjugadas com a do CCB, art. 421, autorizam a revisão do contrato para se afastar abusividades, mesmo que não tenha ocorrido qualquer mudança extraordinária que torne excessivamente oneroso o cumprimento da avença, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. II - As taxas de juros, nos contratos bancários em geral, ficam subordinadas apenas à vontade das partes, expressa no instrumento contratual, bem como às regras de mercado, restringindo-se as hipóteses de limitação àquelas em que seja patente a abusividade do percentual de juros contratado, ou seja, quando cobrados à taxa muito superior à média de mercado, que configure a abusividade. III - Conforme disposto no entendimento firmado pelo c. STJ, em sede repetitivo, no julgamento do Resp 973.827 - RS, bem como pelo Tema Repetitivo 620, permanece legítima a cobrança de tarifa de cadastro, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Assim, a tarifa de cadastro somente pode ser cobrada no primeiro contrato pactuado entre as partes, sendo ilegítima sua cobrança nos demais, caso haja diversos contratos celebrados.... ()

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Doc. VP 250.2280.1288.8596

868 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos. CDC. Inaplicabilidade. Contestação de compra ( chargeback ). Deveres contratuais impostos ao contratante. Inobservância. Responsabilização da contratada afastada.

1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber se: a) incide o CDC nos contratos de prestações de serviços de gestão de pagamentos celebrados entre lojistas e credenciadoras; b) se é abusiva a cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ( chargeback... ()

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Doc. VP 211.1290.3448.9173

869 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Argumentos defensivos efetivamente analisados. 4.irresignação com o mérito. Não cabimento de embargos de declaração. 5. Afronta ao CPP, art. 69, I, V e VI. Alegada conexão com a operação lava-jato. Não reconhecimento na origem. Reversão que demandaria reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 6. Eventual não observância de regras de conexão. Nulidade relativa. Súmula 706/STJ. Impossibilidade de reunião de processos após a sentença. Súmula 235/STJ. 7. Violação do CPP, art. 514. Não ocorrência. Ausência de imputação de crime funcional. 8. Afronta ao CPP, art. 41 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados na denúncia. 9. Ofensa ao CP, art. 59. Conduta social e consequências. Valoração idônea. 10. «personalidade distorcida». Motivação inadequada e vaga. Circunstância decotada. 11. Agravante do CP, art. 62, I, 1ª parte. Indevida inovação recursal. Matéria preclusa. 12. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 13. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 14. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1004.4600

870 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Requisitos do CPC, art. 927, de 1973 e 561 do novo CPC. Realidade fática do imóvel modificada. Imóvel que se transformou em bairro urbano populoso. Impossibilidade de desconsideração da nova realidade na solução da contenda. Função social da propriedade e da posse. Direito à moradia e mínimo existencial. Dignidade da pessoa humana. Ponderação de valores. Negativa da reintegração. Possibilidade de conversão da prestação originária em alternativa. CPC, art. 461-A, de 1973. Recurso não provido.

«1. «Havendo no acórdão declaração expressa quanto aos fatos e fundamentos que embasaram suas conclusões, não há como vislumbrar-se ofensa aos arts. 458 e 535, CPC, por negar-se o colegiado, em embargos declaratórios, a explicitar as razões pelas quais preferiu apoiar-se em certas provas, em detrimento de outras. O princípio do livre convencimento motivado é um dos postulados do nosso sistema processual. (Resp 50936/SP, DJ 19/09/94). ... ()

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Doc. VP 830.8105.5657.2085

871 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

I -

Caso em exame: 1. Apelo do autor objetivando o reconhecimento da abusividade quanto à capitalização de juros não contratada e utilização da tabela PRICE para amortização da dívida; 2. Recurso da ré sob o argumento de regularidade quanto à cobrança das tarifas administrativas inseridas no contrato e insurgência contra à forma de repetição dobrada de valores. ... ()

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Doc. VP 451.1616.2874.4700

872 - TJSP. Apelações - Plano de Saúde - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Sentença de parcial procedência - Insurgência das Rés - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada - Ação ajuizada por associada de uma das Unimeds contra ela e a Unimed do Brasil - Cabimento - Embora se trate de várias pessoas jurídicas distintas, constituem uma única entidade, subdividida em diversas outras - Utilização do mesmo logotipo e nome comercial por todas. Legitimidade passiva verificada - Jurisprudência do STJ - Ajuizamento na matriz da operadora - Devido o ressarcimento integral das despesas de internação em UTI-Neonatal e demais procedimentos - Cobertura obrigatória pelo plano de saúde por se tratar de usuários por equiparação - Cobertura que deveria ter perdurado até a alta médica do recém-nascido, inclusive dos custos do traslado até o hospital que realizou o procedimento cirúrgico - Situação de urgência e emergência - Incidência do Lei 9.656/1998, art. 12, III, «a, bem como do Lei 9656/1996, art. 35-C - Cobertura integral obrigatória - Prestígio aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, que tem como escopo a vida e a saúde - Negativa de contratação do plano de saúde em favor dos gêmeos que se demonstrou ilegal - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 583.3042.5676.4028

873 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 .

Reconhece-se a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2 . Ante a possível violação dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. A discussão, nos autos, diz respeito à configuração de dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave (carcinoma de mama), bem como ao ônus de comprovar a ocorrência ou não da discriminação. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte (Súmula 443/TST), o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, cabendo ao empregador a provar que o direito de dispensa é regularmente exercido. Há precedentes. 4. Para a hipótese dos autos, embora não esteja claro no acórdão recorrido que o empregador tinha ciência da condição de saúde da autora, também não é possível inferir que a dispensa tenha se fundamentado em outro motivo. 5. Em assim sendo, à luz da já citada Súmula 443/STJ, milita em favor da empregada a presunção de que a dispensa foi discriminatória, cabendo ao Banco réu ônus de apresentar prova em contrário, do qual não se desincumbiu. 6. Tendo a Corte de origem decidido de forma diversa, incorreu em violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, circunstância que enseja o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e parcialmente provido . DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. Da análise do quadro fático consignado no acórdão regional restou caracterizada a dispensa discriminatória, já analisada no tópico anterior, o que remete à ocorrência do dano extrapatrimonial no caso concreto. 3 . Entretanto, para que se fixe o valor da indenização pertinente, faz-se necessário tecer algumas considerações. 4 . Este Tribunal Superior, seguindo a esteira do equilíbrio e em se tratando da primeira condenação ao pagamento da parcela, deve arbitrar as quantias relativas às reparações por danos extrapatrimoniais de modo a evitar a fixação de valores irrisórios ou excessivos, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade. 5 . A problemática, portanto, que se instaura consiste em definir o que seria irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 6 . Exemplificativamente e em casos de revisão dos valores arbitrados a título de dano extrapatrimonial por esta Corte, verifica-se que, muitas vezes, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, este Tribunal acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 7 . Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 8 . Por meio desse critério - que, na doutrina, foi ressaltado por Judith Martins - Costa, amparada na obra de Paulo de Tarso Sanseverino - O Princípio da Reparação Integral- Indenização no Código Civil -, o julgador estabelece a observância de duas etapas para o arbitramento da indenização: « Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). (...) Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias... 9 . Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em causas envolvendo dispensa discriminatória de empregado em face de doença estigmatizante e a quantificação da indenização, tem fixado/mantido valores entre R$ 10.000,00 e R$ 25.000,00. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto (a gravidade da conduta ilícita, a duração do contrato de trabalho e a capacidade econômica do ofensor - banco de grande porte), associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação, considera-se razoável e adequada à função do dano extrapatrimonial a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4 . Dentro deste contexto e nos termos do CCB, art. 944, arbitra-se o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), observados os termos da Súmula 439/TST. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do CCB e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 656.9069.7490.2456

874 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Procedência decretada - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade da produção de prova pericial - Custeio de medicamentos à base de canabidiol à menor autora (Canabidiol 100mg/ml, Tetrahidrocanabinol 0,3% Health Meds sol. oral) - Admissibilidade - Mudança de entendimento jurisprudencial, no sentido de que derivados do canabidiol já possuem autorização especial, produção e venda no Brasil pela ANVISA, o que significa que estão devidamente regulamentados pela agência de saúde (ainda que inexistente registro formal) - Circunstância que, conforme recentes posicionamentos, inclusive desta Câmara, autoriza a cobertura de medicamentos desta natureza, especialmente para controle de sintomas relacionados ao transtorno do espectro autista, como o caso dos autos - Inaplicabilidade do Tema 990 ao caso concreto - Alegada ausência de previsão junto ao rol da ANS que também não afasta a cobertura que é devida - Taxatividade do Rol que não é absoluta, admitindo exceções quando comprovada a necessidade do tratamento, aqui incontroversa, diante da própria autorização da ANVISA (além da clareza do relatório médico que instrui a petição inicial, acerca da situação de urgência e insucesso do tratamento com medicação convencional) - Prevalecimento dos princípios da função social do contrato e boa-fé contratual - Precedentes desta Câmara - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 465.4836.9734.4386

875 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de ação cominatória, determinou manutenção da autora no plano de saúde após o término do período de remissão por óbito do titular, sob pena de multa diária - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Abusividade do cancelamento da apólice após o período de remissão - Violação aos princípios da boa-fé e da função social dos contratos - Legitimidade da continuidade da avença nas mesmas condições previamente vigentes ao óbito do titular, com a assunção das obrigações decorrentes pela beneficiária - Precedentes do STJ - Multa cominatória - Ato discricionário do magistrado para a efetividade do comando judicial, CPC, art. 497 - Descabimento da declaração de inexigibilidade da multa cominatória diante da inexistência de penalidade imposta à agravante - Providência adequada e suficiente para a finalidade coercitiva - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 135.5583.2000.0400

876 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Se é certo que a instituição financeira não está obrigada a contratar com todos que a buscam com a finalidade de financiar necessidades e sonhos, posto que não podem ser afastadas as avaliações de risco, de capacidade de pagamento e do bom nome dos pretensos tomadores de empréstimo, não se pode olvidar que os tempos atuais não mais agasalham rígidos postulados de cunho eminentemente individualista que desconectam os contratos de sua função social. Segundo apelado, detentor do capital, que agindo com culpa, negou abusivamente o crédito pretendido pela apelante partindo de premissa inverídica, qual seja, a existência de empréstimo inadimplido em relação ao que a recorrente nada podia fazer haja vista a impossibilidade de produção de prova negativa do fato, ou seja, provar que não contratou. Abuso do direito configurado. Ofensa ao direito subjetivo da apelante de buscar o crédito junto à instituição financeira que oferecia, sob sua ótica, naquele momento, melhores condições de contratação. Dano moral evidenciado e fixado em r$ 2.000,00 (dois mil) reais, a ser suportado pelo banco, ora segundo apelado. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 211.1290.2949.9189

877 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Alegação enfraquecida. 2. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. Ausência de ofensa a dispositivo legal. 3. Absolvição no procedimento administrativo. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. 4. Instâncias administrativa e penal. Regra da independência. 5. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática ou jurídica. 6. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 7. Ofensa a Lei 8.666/1993, art. 90. Não ocorrência. Especial fim de agir. Efetiva demonstração. 8. Afronta ao CP, art. 59. Não verificação. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 9. Patamar de aumento da pena-base. Ausência de critério legal. Critério jurisprudencial. Aferição da razoabilidade. Redimensionamento da pena. Extensão aos corréus. 10. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 11. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 12 - Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Quanto à alegada violação do CPP, art. 41, registro que a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida diante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Portanto, não se pode falar em ausência de aptidão da denúncia. ... ()

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Doc. VP 820.2370.2034.3283

878 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, na qual se alegou a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em diversos contratos de empréstimo pessoal. Apelação da parte requerida contra sentença de parcial procedência, declarando a abusividade dos juros remuneratórios, determinando sua adequação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e condenando a ré à devolução dos valores pagos em excesso. ... ()

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Doc. VP 310.7226.2779.2001

879 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO SIMPLES. CP, art. 155. DEFESA DO ACUSADO PELA ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias e móveis, do estabelecimento lesado. ... ()

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Doc. VP 413.3538.9248.8451

880 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -

Cancelamento programado indevido de plano de saúde durante o tratamento do beneficiário, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Deferimento da tutela de urgência para obstar a rescisão unilateral da avença - Alegação de que não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 e a rescisão se deu de modo regular e em conformidade com os regulamentos respectivos - Desacolhimento - «Periculum in mora e «fumus boni iuris evidenciados - Mantença da decisão objurgada - Autor necessita tratamento multidisciplinar contínuo - Rescisão do plano de saúde coletivo por adesão - Necessária observância dos princípios da função social do contrato e da boa-fé na sua execução - Relação de dependência e justa expectativa criada entre a seguradora e segurado - Inteligência do Tema 1082 do C. STJ - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.0700

881 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.

«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()

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Doc. VP 989.3722.1202.5439

882 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA DE ANGIOPLASTIA E LITOTRIPSIA CORONÁRIA (BALÃO SHOCKWAVE). RECUSA DA OPERADORA. EXCLUSÃO CONTRATUAL E TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. APLICABILIDADE DO CDC E DA LEI 9.656/1998. CONTRATO EXTENSO E INCOMPREENSÍVEL. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. DESPROVIMENTO.

1.

Apelação da requerida, operadora de planos de saúde, contra sentença de procedência que a condenou a cobrir tratamento cirúrgico cardíaco. Autor acometido de angina instável e submetido a cinecoronariografia emergencial por lesões críticas e calcificação coronária. ... ()

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Doc. VP 351.6493.4062.5480

883 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C - CONTRATO DE CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - RETENÇÃO.

A taxa de administração não integra o montante cuja restituição é devida em caso de desistência, pois constitui parcela destinada à remuneração dos serviços prestados pela administradora até o encerramento do grupo, sendo as administradoras de consórcio livres para estipular o seu percentual. Inviável a restituição imediata das parcelas despendidas pelo consorciado na hipótese de desistência, devendo ser realizada em até trinta dias após o encerramento do grupo. V.V.: A relação havida entre o consorciado e a administradora possui natureza de consumo, figurando esta última como típica fornecedora de serviços, consoante disciplinam os CDC, art. 2º e CDC art. 3º. É nula a cláusula contratual que determina a devolução de valores pagos por consorciado desistente apenas após o término do consórcio, na medida em que coloca o consumidor numa posição de desvantagem exagerada, proporcionando um desequilíbrio contratual que acaba ferindo os princípios da equidade e da função social do contrato. A retenção de 10% dos valores pagos quando da desistência do consorciado é suficiente a compensar o consórcio pela administração do grupo, mormente se se considerar que as despesas de administração cobradas pela sociedade de fins exclusivamente civis não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinquenta (50) vezes o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite. Inteligência do art. 42, da Lei 5.768.... ()

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Doc. VP 777.5190.0827.5693

884 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 24/11/2023, COMO INCURSO na Lei 10.826/03, art. 12. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, POR INOCÊNCIA DO PACIENTE, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE INOCÊNCIA DO PACIENTE ENVOLVEM PROFUNDO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA PROBATÓRIA, O QUE NÃO PODE SER APRECIADO NO PRESENTE WRIT. E AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A NOBRE DEFESA, OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NÃO DEMONSTRAM PRIMA FACIE A IMPOSSIBILIDADE DE TER O PACIENTE PARTICIPADO DO CRIME. A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA CONFIGURA TESE DE INOCÊNCIA, QUE NÃO ENCONTRA ESPAÇO PARA ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS, UMA VEZ QUE DEMANDA O EXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO (STJ RHC 152.436/MG). DECISÃO ATACADA QUE FORA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA E DEMONSTROU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. PACIENTE QUE JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA, PELO MESMO CRIME, QUANDO DE SUA NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE, TENDO SIDO A ELE CONCEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA ESTABELECIDAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO (PROCESSO 0003093-81.2020.8.19.0028). É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES AO RECONHECER QUE A PERSISTÊNCIA DO AGENTE NA PRÁTICA CRIMINOSA JUSTIFICA, A PRIORI, A INTERFERÊNCIA ESTATAL COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO CPP, art. 312, PORQUANTO ESSE COMPORTAMENTO REVELA UMA PERICULOSIDADE SOCIAL E COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA (STJ RHC 118.027/AL). NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, QUE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS (DIVERSAS DA PRISÃO) SERÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIR A MESMA FINALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, SEM A EFETIVA NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO, ESPECIALMENTE CONSIDERADO QUE O PACIENTE GOZAVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA E MESMO ASSIM VOLTOU A DELINQUIR, SENDO APONTADO COMO O RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DE ARMAS PARA FACÇÃO CRIMINOSA.

DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 837.5977.4326.0181

885 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela instituição financeira contra sentença proferida nos autos de Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas Contratuais, que julgou procedentes os pedidos para reconhecer a abusividade nas taxas de juros aplicadas em contratos de crédito pessoal e determinar o recálculo da dívida conforme a taxa média de mercado. ... ()

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Doc. VP 451.7712.8246.8988

886 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS URBANÍSTICAS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO À MORADIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse, reconhecendo a ausência de esbulho possessório e condenando a apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 8.000,00. A autora sustentou que os imóveis dos réus estariam em faixa de domínio ferroviário e requer a reforma da sentença, com a redução da verba honorária. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.5600

887 - TRT3. Dispensa coletiva de trabalhadores. Possibilidade. Ato potestativo do empregador.

«Constitui direito potestativo do empregador a extinção do contrato de trabalho. É evidente que a extinção por sua iniciativa, considerando o exercício regular do direito, não poderá implicar ato abusivo, causando lesão à honra, ao psiquismo ou à moral do empregado. Não há sustentação na lei ou norma coletiva para a pretensão de pagamento de indenização, sob pena de banalização do instituto da responsabilidade civil. Ressalte-se que o ordenamento jurídico brasileiro optou pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, do trabalho e da função social do trabalho (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, especialmente as de trabalho subordinado, não se pode olvidar que o atual sistema de direito positivado preconiza que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II da CR). E muito embora se saiba que as dispensas coletivas ou numerosas possam, de regra, apresentar um fundamento único para a sua prática, é fato que o regramento jurídico a que estão submetidas não é diferente daquele a que se submetem as dispensas individuais.... ()

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Doc. VP 245.6193.7752.7207

888 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REVERSÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. BENFEITORIAS NÃO INDENIZÁVEIS. CLÁUSULA EXCLUDENTE EXPRESSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, em ação anulatória de escritura pública cumulada com cancelamento de registro imobiliário, julgou procedentes os pedidos para anular a escritura de compra e venda e determinar a reversão do imóvel ao patrimônio público, sem indenização pelas benfeitorias realizadas pela ré. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1948.4879

889 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica em delitos patrimoniais. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Ausência dos requisitos exigidos para a rejeição da denúncia ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

1 - O trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 263.6860.8996.6973

890 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela provisória de urgência. Restabelecimento do plano de saúde. Preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da medida.

1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a recorrida imputa responsabilidade à recorrente, o que é suficiente para caracterizar a presença da aludida condição da ação, de acordo com a Teoria da Asserção. Ademais, a agravante possui responsabilidade solidária com a corré, por estar na mesma cadeia de consumo. 2. No mérito, de acordo com o CPC, art. 300, para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão. 3. Vislumbro a probabilidade do direito, uma vez que a rescisão do contrato é inoportuna e incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da confiança e da boa-fé, porque a paciente é portada de transtorno do espectro autista e está em tratamento, caso em que para migrar para outro plano de saúde teria que observar o prazo de carência. Ora, por afrontar os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, restou caracterizado a figura do abuso do direito, prevista no CCB, art. 187, o que legitima a pretensão do autor, ora agravado, ao menos em sede de cognição sumária. 4. Outrossim, o perigo de dano irreparável é evidente, uma vez que se trata de situação em que há vulnerabilidade agravada, de modo que a demora no provimento jurisdicional implicaria ofensa ao valor da dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III de 1988. 5. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 162.1713.1010.5700

891 - STJ. Civil. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Contrato bancário. Nulidade da decisão. Prejuízo não demonstrado. Princípio da instrumentalidade das formas. Maltrato ao art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Lindb. Ato jurídico perfeito. Matéria de índole constitucional. Precedentes. Alegação de violação da Resolução do bacen. Impossibilidade. Leis 8.088/94 e 4.595/64 e Decreto-lei 857/69. Ausência de particularização do dispositivo legal a inviabilizar o conhecimento do recurso especial. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Princípio do pacta sunt servanda. Mitigação. Precedentes. Arbitramento da sucumbência. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pleito pela revisão do valor dos honorários fixados. Impossibilidade. Quantum razoável. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Divergência. Não comprovação.

«1. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que, diante da ausência de demonstração de prejuízo efetivo sofrido pela parte, não há que se falar em nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 707.7664.6872.4876

892 - TST. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator originário). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA MEDIANTE CUSTEIO PELAS EMPRESAS. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUTONOMIA SINDICAL PRESERVADA. ART. 5º, XX, 7º, XXVI, E 8º, CAPUT, DA CF. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. Caso em que o Tribunal Regional concluiu «pela validade da cláusula que prevê cobrança do benefício social familiar, ante a autonomia sindical, quando atendidas as formalidades legais . É certo que a autonomia negocial dos entes coletivos da categoria profissional e econômica não legitima a pactuação da obrigação de recolhimento de contribuição aos membros da categoria patronal em favor do sindicato obreiro, pois viola o princípio da liberdade sindical (arts. 8º, I, da CF, 2º da Convenção 98 da OIT). Conforme consta da cláusula coletiva em questão, o benefício instituído - assistência financeira aos empregados e seus familiares em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento -, mediante custeio pelas empresas, objetiva a melhoria das condições sociais dos trabalhadores e das relações de trabalho por eles celebradas, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, juntamente com organização gestora especializada. Nesse aspecto, a parcela não guarda natureza de contribuição sindical compulsória, tampouco repercute na liberdade sindical, distinguindo-se, portanto, das situações versadas em vários julgados desta Corte. Não sendo a entidade sindical beneficiária final do aludido benefício, não se divisa qualquer semelhança com as contribuições normativa (confederativa), convencional (assistencial) ou estatutária (mensalidade) que lhe são destinadas, circunstância que afasta qualquer risco de comprometimento da liberdade sindical. No quadro normativo e jurisprudencial contemporâneo, a autonomia negocial coletiva há de ser respeitada e prestigiada (CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B c/c o Tema 1046 do STF), prevalecendo o postulado da intervenção estatal mínima (CLT, art. 8º, § 3º), salvo quando violados direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. No caso concreto, os atores sociais, buscando tornar efetivos os horizontes axiológicos da melhoria da condição social dos trabalhadores da progressividade dos direitos sociais e da função social das empresas, convencionaram plano de benefícios de caráter assistencial, que deve ser integralmente preservado, sem que se cogite de transgressão ao art. 5º, XX, 7º, XXVI, e 8º, «caput, da CF, dispositivos que seriam frontalmente violados apenas se decretada a nulidade do ajuste convencional em questão. De fato, a previsão normativo em foco em nada ofende a liberdade de associação, a autonomia negocial coletiva ou a liberdade sindical, antes prestigiando-as e servindo de modelo para outros atores e setores econômicos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 275.8332.4140.8056

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.

Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmente, celebrara com a Demandada, em 2010, sociedade em conta de participação e contrato de prestação de serviço, com o objetivo de realizar empreendimento imobiliário, destinado a ser um edifício comercial. Relatou que, em 24 de outubro de 2016, a Reclamada, ainda com o objetivo de ver aprovado o mencionado empreendimento imobiliário, realizara distrato dos contratos anteriormente firmados e celebrara com o Grupo Pylos, por intermédio da Demandante, o contrato objeto desta ação, pelo qual caberia à Requerente assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do empreendimento imobiliário, bem como na sua venda, consoante instrumento de contrato de index 60. Destacou que, conforme a cláusula 7.1 do contrato e anexos I e II, seria remunerada em R$ 3.133.620,70 (três milhões cento e trinta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) pelos serviços prestados e restituída até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) pelos custos em que houvesse incorrido ou que viesse a incorrer para a aprovação do Projeto Legal. Aduziu que o contrato reconheceria o dever de a Ré lhe pagar os serviços e adiantamentos realizados, que, naquele momento, somavam o valor histórico de R$3.438.357,50 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Sustentou que, quanto à aprovação do projeto perante a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Reclamada teria reconhecido o cumprimento integral e tempestivo da obrigação, ou seja, de todas as etapas necessárias à aprovação do projeto, com exceção da obrigação prevista na Lei Complementar 156, conforme correspondência de index 77. Acrescentou que, na mesma oportunidade, a Demandada reconhecera que, além dos R$3.438.357,50 previstos no contrato, também seriam devidos R$78.785,81, totalizando R$6.137.625,29, corrigidos até aquele momento. Seguiu narrando que, cumprida sua obrigação quanto à aprovação do projeto, passara a se dedicar a intermediar e coordenar a venda do empreendimento, todavia, todas as oportunidades apresentadas teriam sido rejeitadas pela Ré. Asseverou que tentara estender o prazo contratual para captação de clientes, sem sucesso, tendo o contrato se extinguido pelo transcurso dos prazos previstos na cláusula 8.1. Afirmou que teria notificado a Demandada para pagamento do serviço prestado, em 08/01/2019, no valor histórico de R$3.622.620,96, totalizando R$6.807.496,86, com a correção. Sustentou que, na contranotificação enviada em 22/04/2019, a Reclamada teria reconhecido o débito de R$3.622.620,96, que, corrigidos, equivaleriam a R$6.645.066,30, bem como o direito à remuneração, caso o empreendimento fosse alienado para algum dos potenciais compradores prospectados pela Autora, com a ressalva de dois nomes. Alegou que a Suplicada estaria condicionando o pagamento à aprovação do projeto e à venda do empreendimento, em interpretação à cláusula 7.1.2. Sustentou que, caso adotada sobredita interpretação, a cláusula 7.1.2 seria nula, porquanto constituiria condição puramente potestativa, o que seria vedado pelo CCB, art. 122. Asseverou que a Ré, contraditoriamente, ao mesmo tempo em que reconhecia o (i) dever de remunerar pela aprovação do projeto e (ii) a extinção do contrato, negava haver mora, sob o argumento de que a Demandante não teria concluído plenamente a aprovação do Projeto Legal e, com a revogação da exigência da Lei Complementar 156/2015, teria a obrigação de finalizar e obter a aprovação do Projeto, e, ainda, postergaria o pagamento para momento incerto, a saber, a realização financeira da venda do empreendimento. Destacou que a Lei Complementar 198/2019, que revogou a Lei Complementar 156/2015, seria superveniente à fixação do escopo do Contrato, firmado em 2016, salientando que teria adimplido a obrigação de obter a aprovação do Projeto Legal, em 2017, com extinção do contrato em 07/01/2019, como reconhecera a Requerida na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Por seu turno, aduziu, em síntese, a Ré a validade da cláusula 7.1.2 do contrato de 2016, a qual se trataria de condição simplesmente potestativa, admitida no ordenamento jurídico pátrio. Afirmou que referida cláusula não constituiria ¿condição puramente potestativa, assim entendidas quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes, porquanto a eficácia do negócio firmado pelas Partes não fica ao exclusivamente ao arbítrio da Apelante, tendo em vista que está conjugada a fator externo, qual seja, uma proposta de compra do Empreendimento compatível com as premissas estipuladas pela própria Apelada¿. Asseverou que a Demandante não teria executado todos os serviços contratados de forma adequada, vez que restaria ¿pendente a expedição da Primeira Licença de Obra pela Prefeitura, fato este que caracteriza a conclusão da aprovação do Projeto Legal, nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato 2016¿. Salientou que, com a revogação da Lei Complementar 198 de 2019, não mais subsistiria a obrigação de pagamento do montante correspondente a 10% do valor do terreno, inexistindo óbice para expedição da Primeira Licença de Obra. Acrescentou que a Requerente não teria comprovado o ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Inicialmente, cabe afastar a arguição de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova, haja vista se tratar de matéria eminentemente de direito. Na qualidade de destinatário imediato das provas, é possível ao órgão jurisdicional entender pela desnecessidade da produção das provas pleiteadas sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Outrossim, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, quando a questão for unicamente de direito ou quando a matéria de fato já estiver comprovada. Nesse cenário, não há que se falar em cerceamento de defesa. Verifica-se que, no contrato firmado com a Requerida, a Autora se obrigou, em síntese, a assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, bem como na sua venda. Observa-se que, na correspondência de index 77, a Demandada reconhece, expressamente, que a obrigação referente à aprovação do projeto imobiliário teria sido satisfeita no prazo contratual estabelecido, vez que o órgão Municipal responsável teria condicionado a expedição da licença de obra ao pagamento da obrigação instituída pela Lei 156/2015, que, nos termos da cláusula 4.1.2 do contrato, seria realizado pela Ré, após a venda do empreendimento. Assim, diante do reconhecimento do cumprimento da obrigação referente à prestação de serviço, não é de se acolher a alegação de que a Demandante não teria dado ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Insta registrar que a venda do empreendimento tanto poderia ser realizada pela Suplicante, ocasião em que perceberia remuneração específica para tal fim, quanto por terceiros. Ademais, a cláusula 6.2 do contrato resguarda o direito de a Autora receber pelos serviços prestados, independentemente do sucesso da Requerente em promover a venda do empreendimento, tratando-se de verbas distintas. Por outro lado, segundo a Reclamada, nos moldes da cláusula 7.1.2, a Demandante somente faria jus ao pagamento referente à prestação de serviços, após a realização financeira da venda em valor suficiente para quitar tal remuneração. Restou incontroverso que o empreendimento não foi vendido, nem por terceiros, nem pela Reclamante, apesar dos esforços envidados. Note-se que a Ré admite que a Autora tenha enviado propostas de venda, limitando-se a afirmar que estas não seriam compatíveis com as premissas estipuladas. No que tange à cláusula 7.1.2, ainda que se admita sua validade na forma sustentada pela Requerida, tratar-se-ia de condição suspensiva. Destarte, havendo condição suspensiva, a remuneração pelo serviço apenas ganha eficácia, tornando-se devida, após a ocorrência do evento futuro e incerto. Na espécie, como já exposto, a Autora assumiu basicamente duas obrigações distintas e independentes, assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, e a promover sua venda. Frise-se que a obrigação referente às licenças restou cumprida, conforme quitação dada pela Demandada na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Neste cenário, a Suplicante aguarda o pagamento da remuneração pelos serviços prestados há aproximadamente 7 (sete) anos. Não se desconhece que em contratos, especialmente os que envolvem obrigações complexas, se afigura ainda mais imperativa a observância do cumprimento recíproco das obrigações e prestações, inerente aos contratos bilaterais sinalagmáticos. Todavia, tendo a Reclamante cumprido sua obrigação, no que tange à prestação de serviço, não se afigura razoável que aguarde indefinidamente pela contraprestação da Demandada, em decorrência de condição futura e incerta. Dentro da ótica moderna da teoria contratual, em sua concepção social, a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos deixam de figurar como princípios absolutos, devendo prevalecer a preservação do equilíbrio entre os contratantes, em prestígio à boa-fé objetiva. O Código Civil dispõe, em seu art. 421, caput e parágrafo único, que ¿a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato¿. Salientando que, ¿nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual¿. Destarte, dever ser observada a função social do contrato, da qual decorre o princípio da equivalência material das prestações contratuais, que, por sua vez, possibilita a revisão contratual. Outrossim, o art. 422, CC prevê que ¿Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.¿ Acerca do alcance do sobredito dispositivo, assim concluiu a Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2002: ¿Enunciado 26 - Art. 422: A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.¿ Neste contexto, a lei material, admite, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de revisão do contrato. Assim, diante de um contrato desequilibrado ou desproporcional, a revisão se afigura necessária para equalizar o pacto, estabelecendo prestações justas e equilibradas, de modo a permitir o adimplemento, respeitando-se a boa-fé objetiva. Na espécie, a cláusula 7.1.2 traduz obrigação que onera excessivamente a Autora, e, ao mesmo tempo, garante vantagem exagerada à Ré. Neste cenário, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a justiça contratual, cabível a revisão do contrato. Verifica-se que, em sede recursal, a Demandada formulou pedido subsidiário de revisão do contrato, a fim de adequar o valor da remuneração da Requerente, em relação aos serviços prestados. Entretanto, s.m.j. se afigura mais razoável a fixação de prazo para a Ré remunerar a Autora pelos serviços prestados. Considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se razoável o prazo decorrido, de aproximadamente 7 (sete) anos, desde a quitação dada pela Demandada quanto à prestação de serviços. Assim, reconhece-se o direito de a Demandante perceber a remuneração prevista na cláusula 7.1.2 do contrato, no valor histórico de R$3.517.143,81 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme reconhecido pela Reclamada na correspondência de index 77. Note-se, entretanto, que, de acordo com o art. 396 do diploma material, ¿não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora¿. Saliente-se que, originalmente, não foi estabelecido limite temporal para implemento da condição suspensiva. Ademais, não restou comprovado que a Ré tivesse criado qualquer empecilho à concretização do direito da Autora. A propósito, leia-se a lição de Silvio Venosa: «A mora é o retardamento culposo no cumprimento da obrigação, quando se trata de mora do devedor. Na mora solvendi, a culpa é essencial. A mora do credor, accipiendi, é simples ato ou fato e independe de culpa". Assim, inexistindo termo para cumprimento da obrigação, tampouco inexecução culposa por parte da Requerida, não caracterizada a mora. Desta forma, considerando-se que a fixação de prazo para pagamento decorre da revisão ora determinada, afigura-se incabível a imposição de multa contratual e demais encargos moratórios. Ademais, deve ser afastada a incidência da taxa SELIC, na medida em que abrange os juros moratórios e a correção monetária, os quais são computados simultaneamente, o que não pode ser aplicado na hipótese em exame, vez que as verbas integrantes da presente condenação possuem termos iniciais diferentes para os consectários legais.... ()

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Doc. VP 744.4818.5573.3736

894 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada - ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, com fulcro no referido entendimento - foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 345.8245.7846.2854

895 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Bloqueio indevido da conta do autor sob a alegação de fraude. Parte ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato a caracterizar a ocorrência de fraude que autorizasse o bloqueio da conta da parte autora. Ausência de comprovação de que a recorrente efetuou o procedimento administrativo para propiciar ao autor o Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Bloqueio indevido da conta do autor sob a alegação de fraude. Parte ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato a caracterizar a ocorrência de fraude que autorizasse o bloqueio da conta da parte autora. Ausência de comprovação de que a recorrente efetuou o procedimento administrativo para propiciar ao autor o contraditório. Bloqueio da conta que se revela irregular. Abuso de direito reconhecido. Violação aos princípios da boa-fé contratual e função social do contrato. Valor desbloqueado no curso do processo. Danos morais configurados, diante da perda considerável de tempo útil do autor na tentativa infrutífera de solução do problema. Indenização por danos morais correspondente a R$ 5.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra suficiente para indenizar a parte autora, e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes da parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 156.6179.1758.7958

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 739.3671.6886.9748

897 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - AUTARQUIA ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA IMOTIVADA - EMPREGADO PÚBLICO NÃO ESTÁVEL.

A dispensa do empregado público, independente de ser estável ou não, deve ser precedida de motivação, a fim de resguardar os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade. Por conseguinte, a inexistência dos motivos determinantes exibidos no ato de dispensa da empregada a torna nula. Nesse passo, a motivação encetada pela Autarquia Estadual, qual seja, a aposentadoria por tempo de contribuição da reclamante, não se sustenta, porquanto o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública de que cogitam os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142, da CF/88 leva em consideração a unicidade das fontes dos proventos e da remuneração dos cargos, empregos ou funções públicas, mas não alcança as situações jurídicas em que a fonte de custeio dos proventos de aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social e a remuneração, dos cofres públicos. Precedentes das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais do TST e do Supremo Tribunal Federal . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 900.2754.8888.8123

898 - TJSP. GRATUIDADE PROCESSUAL - RÉU - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEMONSTRAÇÃO - FAVOR LEGAL - CONCESSÃO - EFEITO - A PARTIR DE ENTÃO.

AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORA - JUNTADA DE PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - CRÉDITO PESSOAL - FORMALIZAÇÃO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - DEMONSTRAÇÃO, INCLUSIVE DA TAXA DE JUROS -

valores (CRÉDITO PESSOAL) - PAGAMENTO - PARCELAS FIXAS - ANATOCISMO (CRÉDITO FIXO) - NÃO INCIDÊNCIA - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - POSSIBILIDADE. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4006.1000

899 - STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. (i) reprimenda básica acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativas à personalidade e aos antecedentes do réu. Justificativas inerentes ao tipo penal no tocante à culpabilidade, motivos e conduta social. (ii) agravante da reincidência. Aumento em patamar superior a 1/6 (um sexto). Ausência de motivos concretos. Desproporcionalidade.

«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0003.0300

900 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Paciente condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de munições em concurso material. Ordem concedida de ofício para absolvê-lo da imputação prevista na Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Crime de perigo abstrato. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Pequena quantidade de munição desacompanhada de arma. Precedentes do STF e do STJ. Entendimento que não pode levar à proteção deficiente do bem jurídico tutelado. Necessidade de análise do caso concreto e das condições pessoais do agente. Inexpressividade da lesão. Agravo regimental desprovido.

«- O delito de porte ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados. Desse modo, o porte de munição, mesmo que desacompanhado de arma de fogo ou da comprovação pericial do potencial ofensivo do artefato, é suficiente para ocasionar lesão aos referidos bens. ... ()

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