(DOC. VP 932.6274.0471.5921)
TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - PLANO DE SAÚDE - AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE HÁ 13 ANOS (CID-F33.2) - INDICAÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO «SPRAVATO» (CLORIDRATO DE ESCETAMINA) EM RAZÃO DO INSUCESSO DE TRATAMENTOS PRETÉRITOS - NEGATIVA DE COBERTURA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - LAUDO MÉDICO CLARO AO ESTABELECER O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR, BEM COMO A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO - SÚMULA 102 E 95 DO E. TJSP - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE DO ROL QUE NÃO É ABSOLUTA - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E COM APROVAÇÃO PELO NAT-JUS/SP, O QUE LHE CONFERE QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA - CARÁTER EXPERIMENTAL NÃO VERIFICADO - NEGATIVA ABUSIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação para obrigar a requerida a fornecer o medicamento «spravato» (cloridrato de escetamina), necessário, por indicação do médico que assiste o requerente, ao tratamento da moléstia de depressão recorrente que o acomete. 2. A requerida apelante entende que não possui obrigação legal ou contratual de fornecer o referido medicamento, de modo que a negativa de cobertura não é indevida.
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