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(DOC. VP 280.3346.4549.4857)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA EM GARANTIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - POSSIBILIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Aplica-se o CDC ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º, § 2º. A obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência, da CF/88, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no Código Civil. Tratando-se de negativação indevida no cadastro de inadimplentes, configura-se dano moral

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